C.P. 1 - Direitos Liberdades e Garantias dos Trabalhadores
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Direitos / Liberdades e Garantias dos
Trabalhadores
Introdução
Ao longo dos anos, aquilo que conhecemos hoje como “Direitos,
Liberdades e Garantias dos Trabalhadores” sofreu alterações
significativas.
Antes do “25 de Abril” os trabalhadores viam os seus Direitos
constantemente violados.
Durante o Governo Salazarista, os sindicatos existiam, mas sem
poder praticamente nenhum, uma vez que eram controlados pelo
Regime.
Com a “Revolução dos Cravos” verificaram-se grandes
alterações no movimento sindical e no meio laboral.
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Após o 25 de Abril os Sindicatos centram-se sobretudo na defesa
dos Direitos dos Trabalhadores, os sindicatos passaram por
diversos ciclos: uns de crescimento, outros de luta reivindicada,
outros ainda de crise.
Só após o 25 de Abril é reconhecida aos Trabalhadores a
Liberdade Sindical, através da qual se deram diversas
Manifestações e Reivindicações, os Trabalhadores vão lutando
pelos seus direitos, Liberdades e Garantias.
Exemplos de manifestações pós 25 de Abril
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A 23 de Setembro de 1822 ficou pronta a primeira Constituição portuguesa.
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Actualmente, segundo o que consta na Constituição Portuguesa e
no Código do Trabalho, é atribuído aos portugueses, entre outros,
os seguintes direitos, liberdades e garantias;
(Os Direitos, Liberdades e Garantias dos
trabalhadores)
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça,
cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou
ideológicas, têm direito:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e
qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual
salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
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b) A organização do trabalho em condições socialmente
dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir
a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e
saúde;
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d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de
trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;
VIVA O DESCANSO
e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem
em situação de desemprego;
f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de
trabalho ou de doença profissional.
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2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho,
retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito,
nomeadamente:
a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional,
tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos
trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de
desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da
estabilidade económica e financeira e a acumulação para o
desenvolvimento;
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b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho;
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c) A especial protecção do trabalho das mulheres durante a
gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos
diminuídos e dos que desempenhem actividades particularmente
violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas;
d) O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de
repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais;
e) A protecção das condições de trabalho e a garantia dos
benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes;
f) A protecção das condições de trabalho dos trabalhadores
estudantes.
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3. Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei.
O Art. 57 da Constituição Portuguesa atribui ainda o direito à
greve
(Direitos das associações sindicais e
contratação colectiva)
1. É garantido o direito à greve.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a
defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
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3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de
serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e
instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para
ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o (lock-out),
(Lock-out. -é a recusa por parte da entidade patronal em ceder aos
trabalhadores os instrumentos de trabalho necessários para a sua
actividade.)
Conclusão
Muitos direitos e liberdades conquistados têm vindo a ser
perdidos ou esquecidos. No passado, a classe trabalhadora era
obrigada a trabalhar e a ser explorada inconscientemente por
culpa do regime em que se situava o país.
Actualmente, a classe trabalhadora está em crise: há perda de
direitos, regalias e já a liberdade conquistada no 25 de Abril, os
trabalhadores têm que se sujeitar a uma exploração “disfarçada”
pelo
governo.
Trabalho
elaborado:
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Fernando Morgado
Hugo Lourenço
Isabel Braz
Ricardo Galvão
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