CORPO DE BOMBEIROS · Laboratórios de análises clínicas sem internação, laboratórios...
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LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
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A SCI tem sido colocado em segundo plano noBrasil;
Existe pouca literatura nacional em SCI, o que fazparte das deficiências naturais de um país que estáem construção;
Os profissionais de engenharia e arquitetura nãorecebem formação adequada nas Universidadesem SCI;
Falta de unicidade da Legislação de SCI nosEstados;
Cenário atual da segurança contra incêndio e pânico
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O primeiro passo na gestão da SCI nas edificações é o detalhamento dos riscos existentes no prédio: Ocupação; Estrutura; Vedações; Materiais de revestimento; Acabamentos; Instalações; Carga incêndio, etc;
Cenário atual da segurança contra incêndio e pânico
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08/12/1864 - Incêndio em igreja, Santiago (Chile) com 2000 mortos;
30/12/1903 - Incêndio em teatro, Chicago (EUA) com 602 mortos;
23/04/1940 - Incêndio em um clube, Natchez (EUA) com 207 mortos;
28/11/1942 - Incêndio em um clube, Boston (EUA), com 492 mortos;
17/12/1961 - Incêndio em circo, Niterói (Brasil) com 372 mortos;
22/05/1967 - Incêndio em shopping center em Bruxelas (Bélgica) com 325 mortos;
Principais incêndios ocorridos no mundo
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25/12/1971 - Incêndio no hotel TAE YON KAN, Seoul (Coréia do Sul) com 163 mortos;
24/02/1972 - Incêndio no edifício ANDRAUS, São Paulo (Brasil) com 16 mortos;
01/02/1974 - Incêndio no edifício JOELMA, São Paulo (Brasil), 179 mortos;
20/08/1978 - Incêndio em cinema, Abadan (Iran) com 422 mortos;
17/02/1986 - Incêndio no edifício ANDORINHAS, Rio de Janeiro (Brasil) com 20 mortos;
10/05/1993 - Incêndio em fábrica de brinquedos (Tailândia) - 188 mortos;
Principais incêndios ocorridos no mundo
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GRANCIRCO NORTE-AMERICANO, NITERÓI, RIO DE JANEIRO
17 DE DEZEMBRO DE 1961
RESULTADO 372 MORTOS E 500 FERIDOS
histórico
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Edifício Andraus
O primeiro grande incêndio em prédios elevados ocorreu em 24 de fevereiro de 1972, no Edifício Andraus, na cidade de São Paulo.
6 vítimas fatais e 329 feridos;
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Edifício Joelma
São Paulo - 01 de Fevereiro de 1974;Edifício com 25 pavimentos de escritórios e garagens;Incêndio atingiu todos os pavimentos;189 vítimas fatais e 320 feridos;
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Edifício Joelma
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Centro Administrativo;Goiânia – 12 de outubro de 2000;
Edifício com 13 pavimentos;
Centro de distribuição de GLP;
Principais incêndio em Goiás
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Principais incêndio em Goiás
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Principal Incêndio em Goiás
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Principais incêndio em Goiás
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Principais incêndio em Goiás
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Principais incêndio em Goiás
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Principais incêndio em Goiás
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O INCÊNDIO NA BOATE KISS MATOU 242 E FERIU 116 PESSOAS
NA CIDADE DE SANTA MARIA-RS
Principais incêndios ocorridos no Brasil e no Mundo
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LEI 9292 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982.
INSTITUIU O CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DO ESTADO DE GOIÁS
Primeira Legislaçãoem Goiás
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LEI 12.111 D E 2 2 D E S E T E M B R O D E 1 9 9 3 .
INSTITUIU O NOVO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DO ESTADO DE GOIÁS E REVOGOU A LEI 9292/1982.
Segunda Legislaçãoem Goiás
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LEI 15.802DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
CÓDIGO EM VIGÊNCIA
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AVANÇOS COM A NOVA LEGISLAÇÃO
- EXIGÊNCIAS TÉCNICAS- EXIGÊNCIAS OBJETIVAS- EXIGÊNCIAS ALTERNATIVAS- EXIGÊNCIAS PADRONIZADAS
Lei 15.802/2006
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1) a garantia da segurança à vida das pessoas que se encontrarem
no interior de um edifício, quando da ocorrência de um incêndio
ou pânico;
2) a prevenção da conflagração e propagação do incêndio,
envolvendo todo o edifício;
3) a proteção do conteúdo e a estrutura do edifício;
4) minimizar os danos materiais de um incêndio.
OS OBJETIVOS DA PREVENÇÃO:
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1) controle da natureza e da quantidade de materiais combustíveis constituintes e contidos no edifício;
2) dimensionamento da compartimentação interna, do distanciamento entre edifícios e da resistência ao fogo dos elementos de compartimentação;
3) dimensionamento da proteção e de resistência ao fogo da estrutura do edifício;
ESSES OBJETIVOS SÃO ALCANÇADOS PELAS SEGUINTES AÇÕES:
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4) dimensionamento de sistemas de detecção e alarme de incêndio e/ou de sistemas de chuveiros automáticos de extinção de incêndio e/ou equipamentos manuais para combate;
5) dimensionamento das rotas de escape e dos dispositivos para controle do movimento da fumaça.
6) controle das fontes de ignição e riscos de incêndio;
ESSES OBJETIVOS SÃO ALCANÇADOS PELAS SEGUINTES AÇÕES:
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7) acesso para os equipamentos de combate a incêndio;
8) treinamento de pessoal habilitado a combater um princípio de incêndio e coordenar o abandono seguro da população de um edifício;
9) gerenciamento e manutenção dos sistemas de proteção contra incêndio instalado;
10) controle dos danos ao meio ambiente decorrente de um incêndio.
ESSES OBJETIVOS SÃO ALCANÇADOS PELAS SEGUINTES AÇÕES:
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Lei 15.802/2006
Art. 1º Esta Lei institui, de conformidade com as atribuições do
art. 144, § 5o, da Constituição Federal e do art. 125 da Constituição do
Estado de Goiás, o Código Estadual de Proteção contra Incêndio,
Explosão, Pânico e Desastres, estabelece normas de segurança contra
incêndio, pânico e desastres, de observância obrigatória no território
goiano, e dispõe sobre:
CAPÍTULO IDas Disposições Iniciais
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Lei 15.802/2006
I – a definição de procedimentos técnicos,
administrativos e operacionais, para a realização de
inspeções, bem como para a análise e aprovação de projetos
de Instalações Preventivas de Proteção contra Incêndio,
Explosão e Pânico em edificações e áreas de risco;
CAPÍTULO IDas Disposições Iniciais
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Lei 15.802/2006
III – a fixação de exigências técnicas e
administrativas para proteção da vida, do patrimônio e
meio ambiente;
CAPÍTULO IDas Disposições Iniciais
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Lei 15.802/2006
IV – a adoção de caráter dinâmico na aplicação de
normas e dos procedimentos de segurança contra
incêndio, pânico e desastres.
CAPÍTULO IDas Disposições Iniciais
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Lei 15.802/2006
Art. 2º Integram o Sistema de Segurança das
Edificações e Áreas de Risco as instalações preventivas,
as Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Goiás (NTCBMGO), previstas no art. 4o desta
Lei e os serviços de prevenção e combate a incêndio e
desastres.
CAPÍTULO IDas Disposições Iniciais
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Lei 15.802/2006
Art. 10 Constituem também exigências para
análise, aprovação e execução dos projetos, bem como
para ocupação, funcionamento ou uso das edificações,
conforme descrição no Anexo Único desta Lei, a previsão
e/ou existência de:
Das Instalações Preventivas deProteção contra Incêndio e Pânico
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I. Ocupação
II. Carga Incêndio
III. Altura
IV. Área Construída
Da Classificação das Edificações
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I. Objetivas;
II. Em forma de Tabelas;
III. Remete para as Normas Técnicas
Das Exigências
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PROCEDIMENTOS QUANTO A ANALISE DE PROJETOS
Protocolados até 12/03/2007
Protocolados a partir do dia 13/03/2007
Exigências conforme Lei n. 12.111/93
Exigências conforme Lei n. 15.802/06
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PROCEDIMENTOS QUANTO A INSPEÇÕESInspeções protocoladas a partir do dia 13/03/2007:
Com projetos aprovados
Sem projetos aprovados
Certificada anteriormente pelo CBMGO
Não certificada pelo CBMGO
Exigências do projeto
Exigências previstas na
legislação em vigor à época da
certificação
Exigências previstas na Lei
15.802/06
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CLASSIFICAÇÃO QUANTO À OCUPAÇÃOGrup
oOcupação/Uso Divisão Descrição Tipificação
A Residencial
A-1Habitação
unifamiliar
Condomínios de casas térreas ou assobradadas isoladas e
assemelhados.
A-2Habitação
multifamiliar
Condomínios de casas térreas ou assobradadas não isoladas,
edifícios de apartamentos em geral e condomínios verticais e
assemelhados.
A-3 Habitação coletiva
Pensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros, conventos,
residências geriátricas com capacidade máxima de 16 leitos e
assemelhados.
BServiço de
Hospedage
m
B-1Hotel e
assemelhado
Hotéis, motéis, pensões, hospedarias, pousadas, albergues,
casas de cômodos e divisão A3 com mais de 16 leitos e
assemelhados.
B-2 Hotel residencial
Hotéis e assemelhados com cozinha própria nos
apartamentos (incluem-se apart-hotéis, hotéis residenciais) e
assemelhados.
C Comercial
C-1Comércio com
baixa carga de
incêndio
Armarinhos, artigos de metal, louças, artigos hospitalares e
outros.
C-2Comércio com
média e alta carga
de incêndio
Edifícios de lojas de departamentos, magazines, galerias
comerciais, supermercados em geral, mercados e outros.
C-3 Shoppings centers Centro de compras em geral.
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CLASSIFICAÇÃO QUANTO À OCUPAÇÃO
DServiço
profissional
D-1
Local para
prestação de
serviço
profissional ou
condução de
negócios
Escritórios administrativos ou técnicos, instituições
financeiras (que não estejam incluídas em D-2), repartições
públicas, cabeleireiros, centros profissionais e assemelhados.
D-2 Agência bancária Agências bancárias e assemelhados.
D-3
Serviço de
reparação
(exceto os
classificados em
G-4)
Lavanderias, assistência técnica, reparação e manutenção de
aparelhos eletrodomésticos, chaveiros, pintura de letreiros e
outros.
D-4 LaboratórioLaboratórios de análises clínicas sem internação, laboratórios
químicos, fotográficos e assemelhados.
E Educacional e
cultura física
E-1 Escola em geralEscolas de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos
supletivos, pré-universitários e assemelhados.
E-2 Escola especialEscolas de artes e artesanato, de línguas, de cultura geral,
de cultura estrangeira, escolas religiosas e assemelhados.
E-3Espaço para
cultura física
Locais de ensino e/ou práticas de artes marciais, ginásticas
(artística, dança, musculação e outros) esportes coletivos
(tênis, futebol e outros que não estejam incluídos em F-3),
sauna, casas de fisioterapia e assemelhados.
E-4Centro de
treinamento
profissional
Escolas profissionais em geral
E-5 Pré-escolaCreches, escolas maternais, jardins-de-infância e
assemelhados.
E-6Escola para
portadores de
deficiências
Escolas para excepcionais, deficientes visuais e auditivos e
assemelhados.
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Instalações Preventivas de
Proteção contra Incêndio e
Pânico
(IPCIP)
A, D,
E e
G
B C
F H
I e J
L
F2, F3, F4,
F6, F7 e F8F1 e F5 H1 e H4
H2 e
H3H5 L1
Controle de Materiais de
AcabamentoX X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X X X X X
Iluminação de
EmergênciaX1 X² X1 X3 X1 X1 X1 X1 X1 X4
Sinalização de
EmergênciaX X X X X X X X X X
Extintores X X X X X X X X X X
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – Somente para as edificações com altura superior a 6m;
2 – Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviços;
3 - Para edificação com lotação superior a 50 pessoas ou altura superior a 6 m;
4 – Luminárias a prova de explosão.
NOTAS GENÉRICAS:
e – Além das instalações de segurança assinaladas na tabela, deverão ser
observadas as demais exigências referentes a central de GLP, sistema de
proteção contra descargas atmosféricas, hidrante de coluna público, dispositivo de
ancoragem de cabo, previstas nas NTCBMGO.
EXIGÊNCIAS PARA EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA MENOR
OU IGUAL A 750 m² E ALTURA INFERIOR OU IGUAL A 12,00 m
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EDIFICAÇÕES DO GRUPO “B” COM ÁREA CONSTRUÍDA SUPERIOR A
750 m2 OUALTURA SUPERIOR A 12,00 m
Grupo de ocupação e uso GRUPO B – SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
Divisão B-1 e B-2
Instalações Preventivas de Proteção
contra Incêndio e Pânico
(IPCIP)
Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H <= 6 6 < H <= 12 12 < H <= 23 23 < H <= 30 Acima de 30
Acesso de Viatura na Edificação X7 X7 X7 X7 X7 X7
Segurança Estrutural contra Incêndio
e PânicoX X X X X X
Compartimentação Horizontal X1 X1 X1 X2 X2 X
Compartimentação Vertical X3 X3 X
Controle de Materiais de Acabamento X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X
Plano de Intervenção de Incêndio X X
Iluminação de Emergência X4 X4 X X X X
Detecção de Incêndio X4,5 X5 X X X
Alarme de Incêndio X X X X
Sinalização de Emergência X X X X X X
Extintores X X X X X X
Hidrante e Mangotinhos X6 X6 X X X X
Sistema de Resfriamento ou de
Supressão AutomáticaX X
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EDIFICAÇÕES DO GRUPO “B” COM ÁREA CONSTRUÍDA SUPERIOR A 750 m2 OU
ALTURA SUPERIOR A 12,00 m
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – Pode ser substituído por sistema de resfriamento ou de supressão automática;
2 – Pode ser substituído por sistema de detecção de incêndio e sistema de resfriamento ou
de supressão automática;
3 – Pode ser substituído por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio, sistema
de resfriamento ou de supressão automática, exceto para as compartimentações das
fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
4 – Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviço;
5 – Os detectores de incêndio devem se instalados em todos os quartos;
6 – Para edificações com área total construída igual ou superior a 1.500,00 m² ou número
de pavimentos superior a dois;
7 – Recomendado para as vias de acesso e faixas de estacionamento. Exigido para o
portão de acesso da edificação.
NOTA GENÉRICA:
Além das instalações de segurança assinaladas na tabela, deverão ser observadas as
demais exigências referentes a central de GLP, sistema de proteção contra descargas
atmosféricas, hidrante de coluna público, dispositivo de ancoragem de cabo, brigada de
incêndio, previstas nas NTCBMGO.
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Perguntas?
Mais uma vez, obrigado por estarem neste
seminário conosco, sejam bem-vindos!
Obrigado a todos