COOPERATIVISMO DE CRÉDITO NO BRASIL · Singularidade de votos ... agrícolas/pecuárias/...
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Índice
1. Natureza-Origem
2. Características
3. Marco legal
4. Papel do Bacen
5. Desafios do cooperativismo de crédito
Cooperativismo: Natureza
Cooperação nas Relações Econômicas: COOPERATIVISMO
União de aspirações sociais e necessidades econômicas
capital econômico e capital social “empreender”
Cooperação nas Relações Sociais: ASSOCIATIVISMO União de confiança, ajuda mútua, fortalecimento do capital
humano e capital social “ideais”
Cooperar Provém da palavra latina: “cooperare” (cum +
operare) - Trabalhar com outros na busca de um objetivo comum.
Objetivo comum
Trabalho e Envolvimento Coletivo
Cooperativismo: Origem
Regra de Ouro: Educação do Quadro Social Destinar 2,5% das sobras líquidas anuais à educação
dos associados (FATES):
Contribuir no progresso intelectual e moral dos associados;
Garantir a preservação da filosofia cooperativista dos novos membros;
Brasil: Nova Petrópolis
1902 Foi criada a 1ª Cooperativa de Crédito
Hoje: Monumento Centenário e Capital do Cooperativismo de Crédito
Segmentos da Economia
Agropecuário
Consumo
Crédito
Educacional
Produção
Infra-Estrutura
Turismo
Especial
Transporte
Trabalho
Saúde
Mineral
Habitacional
Ramos do Cooperativismo
Sujeitos a regulamentação específica conforme ramo
Assembléia Geral
Conselho de Administração
Diretoria Executiva
Equipe Técnica
Conselho Fiscal
Vontade dos Cooperados
Definições Estratégico Macros
Execução Estratégica
Execução Operacional
Fiscalização
votar e ser votado;
participar de todas as operações da cooperativa;
receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
pedir esclarecimento aos Conselhos de Adm e Fiscal;
propor ao Conselho de Administração, ou à Assembléia
Geral, medidas de interesse da cooperativa.
Ser Cooperado:
Direitos
operar com a cooperativa; participar das Assembléias Gerais; pagar suas quotas-parte em dia; acatar as decisões da Assembléia Geral; votar nas eleições da cooperativa; cumprir seus compromissos com a cooperativa; zelar pela imagem da cooperativa; participar do rateio das despesas e perdas, se ocorrerem.
Ser Cooperado:
Deveres
CRFB/1988, artigo 192 – define as cooperativas de crédito como integrantes do SFN
Lei 4595/1964 – define as cooperativas de crédito como instituições financeiras
Lei 5764/1971 – Lei Geral do Cooperativismo:– define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas
Lei Complementar 130/2009 – Lei específica para o cooperativismo de crédito: dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e atualiza as Leis 4595/1964 e 5764/1971
Resolução 3859/2010 – consolida as normas relativas à constituição e ao funcionamento de cooperativas de crédito
Marco Legal e Principais Normativos
Cooperativas de Crédito
As cooperativas de crédito são instituições financeiras organizadas sob forma de sociedade cooperativa, mantidas pelos próprios cooperados, que exercem ao mesmo tempo o papel de donos e usuários. Seu funcionamento deve ser autorizado e regulado pelo Banco Central do Brasil.
(Lei 4.595/64)
Sociedade de pessoas destinada, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro (LC130)
Sociedades de pessoas – espécie do gênero “sociedade mutual”
Não se admite o tipo cooperativa mista com seção de crédito
Sem objetivo de lucro (mas eficiente interesse do associado)
Adesão voluntária
Instituição financeira (L.4595)
Número ilimitado de associados
Sistema fechado: captação/crédito/garantias apenas a associados (LC130)
Cooperativas de Crédito como tipo societário...
Operações limitadas a uma área de atuação. Conjunto de municípios (pode até ser nacional)
Variabilidade do capital social representado por cotas partes
Inacessibilidade das cotas-partes do capital a terceiros estranhos à sociedade
Singularidade de votos
Quorum da AG baseado no n. de associados e não no capital
Distribuição de Sobras/Rateio de Perdas proporcionais às operações realizadas pelo associado
Capital remunerado até o limite da Selic (LC 130). Antes o limite era de 12% a.a. (Lei 5764)
Cooperativas de Crédito como tipo societário...
Em regra, exige algum vínculo associativo entre os cooperados (R.3859):
I. empregados/servidores de pessoas jurídicas públicas ou privadas;
II. profissionais/trabalhadores dedicados a determinada profissão/atividade
III. pessoas que desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, atividades agrícolas/pecuárias/ extrativistas, ou se dediquem a operações de captura e transformação do pescado (“crédito rural”)
IV.pequenos/microempresários ou microempreendedores *
V. empresários*
VI. livre admissão de associados*
* Requerem-se condições especiais para funcionamento (e.g. segregação CA/Diretoria)
Modalidades de Cooperativas de Crédito
Bco Cooperativo
Coop. Singular Independente
Confederação
Coop. Central
Sistema Nacional de Crédito Cooperativo
Coop. Central
Coop. Singular Afiliada Coop. Singular Afiliada
Supervisão Auxiliar: o poder de coerção é do Bacen
3º Nível
2º Nível
1º Nível
Sistema de 1 nível Sistema de 2 níveis Sistema de 3 níveis
ASSOCIADOS ≈ 6,6 MILHÕES EM DEZ/2013
Estrutura do Cooperativismo em até 3 níveis
Principais Números (R$ Bilhões) 2008 2014* % %a.a
Ativos Totais 45 138 206% 23%
Operações de Crédito 26 80 203% 22%
Depósitos 24 85 253% 26%
Patrimônio Líquido 9 24 171% 20%
Evolução Sistema Cooperativo
dez/2008-jun/2014
* Dados referentes a jun/2014 ** Fonte:
* Fonte:
Evolução Sistema Cooperativo: Número de associados
2,2%
4,6%
15,7%
33,3%
44,1%
Escala e competitividade:
oferta de crédito e queda do spread
Aumento da quantidade de cooperativas:
inclusão financeira e
desenvolvimento regional
Distribuição da Oferta de Crédito por Região
*Data-base: Julho/2012
**Fonte: Banco Central
Desuc Desup Decon Desig
DEORF
SUPERVISÃO – SENTIDO AMPLO (REGULAÇÃO)
Deorf
Deliq
Decap
Denor
Fonte: Banco Central - http://www.bcb.gov.br/?ORGANOGRAMA
PGBC
Papel do Bacen - regulador
Objetivos Estratégicos do Banco Central 1. Assegurar o cumprimento das metas de inflação estabelecidas pelo CMN.
2. Assegurar a solidez e o regular funcionamento do SFN.
3. Promover a eficiência do SFN e a inclusão financeira da população.
4. Assegurar o suprimento de numerário adequado às necessidades da sociedade.
5. Aprimorar marco regulatório para o cumprimento da missão institucional.
6. Promover melhorias comunicação/relacionamento c/ público interno/externo.
7. Aprimorar a governança, a estrutura e a gestão da Instituição.
8. Fortalecer a inserção internacional da Instituição.
Missão do Banco : Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente
solidez (estabilidade) - eficiência - regular funcionamento
Mandato Legal do Regulador
DESUC – Dep.de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias
DESUP – Dep.de Supervisão de Bancos e Conglomerados Bancários
DESIG – Dep.de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação
DECON – Dep.de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro
DECOP – Dep.de Controle de Gestão e de Planejamento da Supervisão
DIFIS - DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO
DESUP DESIG DECON DECOP DESUC
Fonte: http://www.bcb.gov.br/?ORGANOGRAMA
SUPERVISÃO – SENTIDO ESTRITO (FISCALIZAÇÃO)
Papel do Bacen - Desuc
Induzir o aparelhamento dos segmentos não bancários para
desempenharem adequadamente seu papel no SFN – amplo acesso
– estimulando-os a:
Operarem
onde o sistema ainda é
pouco presente;
Prepararem-se para a
inevitável competição com
o setor bancário.
Papel do Bacen - Desuc
Concorrência Queda spread Oferta de crédito
Inclusão financeira Desenvolvimento
regional Preparação para fase
“pós-inclusão”
Papel do Bacen - Desuc
Cooperativismo e o desenvolvimento do SFN
Cooperativismo contribuindo para EFICIÊNCIA do SFN:
e para ESTABILIDADE do SFN:
amplo acesso – serviços financeiros
crédito onde e como se fizer necessário
indutor de maior competitividade (redução de “spreads” e taxas) ...
regionalização e gestão da concentração do SFN
Desafios para o Cooperativismo
Consolidação do cooperativismo financeiro como modelo empresarial alternativo no SFN - requer compreensão das especificidades inerentes às sociedades de pessoas (“entes mutuais”)
Governança – conflito de interesse/risco moral
Inclusão financeira – Expandir sua atuação dentre os que necessitam serem incluídos no SFN
Competição com bancos – manter/expandir sua atuação nos mercados que já contam com oferta de serviços financeiros