Controle e Transparência no Setor Público. · Visam a ampliar o debate sobre os temas da 1ª...
Transcript of Controle e Transparência no Setor Público. · Visam a ampliar o debate sobre os temas da 1ª...
https://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055016.pdf
“Da necessidade da integração de controles na área governamental e sua importância
para a implementação e o cumprimento das políticas públicas”. 2006.
www.secretariageral.gov.br/.arquivos/monografias/norbero%20pereira%20platero.pdf
“A accountability como atributo da democracia – a rede de proteção ao patrimônio
público prevista na legislação brasileira”. 2010.
Identidade e Alteridade -
“Tolerar a existência do outro,
e permitir que ele seja diferente,
ainda é pouco.
Quando se tolera,
apenas se concede,
e essa não é uma relação de igualdade,
mas de superioridade de um sobre o outro.
Deveríamos criar uma relação entre as pessoas,
da qual estivessem excluídas
a tolerância e a intolerância”.
(José Saramago)
Organização do Estado Art. 1o da Constituição Federal de 1988
“A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Organização do Estado
Art. 3o da Constituição Federal de 1988 – “Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.”
Organização do Estado
Competências:
Privativas da União (art. 22 - CF/88) (Defesa Nacional, elaboração de Códigos, Sistema Monetário, Seguridade Social etc.)
Comuns da União, Estados, DF, Municípios (art. 23 CF/88)
(Zelar pela guarda da Constituição e instituições
democráticas. Cuidar da Saúde e Assistência Pública, etc.)
Concorrentes: União, Estados, DF (art. 24 CF/88) (Legislar
sobre Direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico
e Urbanístico, etc.)
Municipal (art. 30 CF/88) (Legislar sobre assuntos de interesse local, etc.)
Organização do Estado IMPOSTOS:
União (art. 153 - CF/88)
II, IE, IR, IPI, Operações de Crédito, Grandes Fortunas (não regulamentado ainda),
ITR, Impostos extraordinários - iminência de guerra.
Estados e DF (art. 155 - CF/88)
ICMS, IPVA, Transmissão causa mortis e doação.
Municípios (art. 156 - CF/88)
IPTU, ISS, Transmissão inter vivos.
Organização do Estado Estados e DF (art. 157 - CF/88)
IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos por ele, suas autarquias e fundações;
20% do IR arrecadado em sua base territorial.
Municípios (art. 158 – CF/88)
IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos por ele, suas autarquias e fundações.
50% ITR referente à sua base territorial;
50% IPVA referente à sua base territorial.
25% ICMS referente à sua base territorial.
Organização do Estado Das Receitas da União provenientes de tributos federais,
parte será transferida aos Estados (FPE) e parte aos
municípios (FPM).
Parte das receitas dos Estados provenientes de tributos,
será transferida aos municípios (FPM).
Vide arts. 157 a 162 da CF/88. Essas transferências
constituem atos vinculados.
Há, também, a possibilidade de transferências de
recursos mediante Contratos de Repasse e Convênios,
que constituem Transferências Voluntárias de
Recursos, portanto, são atos discricionários.
Dos Direitos Sociais
Art. 6o - CF/88
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Implementação: Políticas públicas. Programas e Ações de Governo.
Das Políticas Públicas
Para o atingimento desses Direitos Sociais devem
ser criadas ou desenvolvidas Políticas Públicas,
as quais devem estar previstas nas peças
orçamentárias das três esferas de governo,
definindo os recursos que serão destinados aos
Programas e Ações de Governo que as
compõem.
Exemplo: Programa PETI.
Dos Orçamentos da União
Orçamento Fiscal; Orçamento da Seguridade Social; Orçamento das Empresas Estatais. (CF/88 - art. 165 e seguintes)
Atributos da Democracia (Pressupostos de respeito aos Direitos Civis e Políticos dos Cidadãos)
1) Estabilidade Política;
2) Representação (Representantes eleitos, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública);
3) Accountability (Vertical e Horizontal); e
4) Participação e Accountability Societal (Sociedade Civil, Conselheiros, etc.)
Dimensões da Accountability 1) Plano Político
Accountability Vertical: Candidatos eleitos com a sociedade civil /
eleitorado;
Accountability Horizontal: Mecanismo de Freios e Contrapesos;
Accountability Societal: Sociedade Civil organizada com equipamentos de Estado e de Governo.
2) Plano Administrativo
Accountability Vertical: Órgãos de Controle Interno;
Accountability Horizontal: Órgãos de Controle Externo;
Accountability Societal: Comissões temáticas dos Conselhos; Atuação dos Conselheiros; Demais organizações civis.
Da Tridimensionalidade da Accountability
Accountability Vertical (Órgãos de Controle Interno)
Accountability Horizontal (Tribunal de Contas e Parlamento) Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Judiciário.
Accountability Societal (Conselhos, Órgãos da Sociedade Civil, Mídia, etc.)
ACCOUNTABILITY REDE DE CONTROLE
EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO
Controle Interno
M. Público art.127 a 130 CF/88
D. Pública art. 134 CF/88
Procuradorias art. 131 CF/88
Polícia Federal, Civil,
Etc.
Art. 31, 70 e 74 - CF/88
Controle Externo
apoio TC art. 71 – CF/88
Judiciário
art. 92 a 126 - CF/88
Controle Interno
Controle Interno
Art. 31, 70 e 74 - CF/88 Art. 31, 70 e 74 - CF/88
ACCOUNTABILITY REDE DE PROTEÇÃO
Controle Interno Controle Externo Controle Social
Legislativo
Executivo
Judiciário
Art. 31, 70 e 74 - CF/88
Legislativo apoio do TC
art. 71 – CF/88
M. Público art.127 a 130 CF/88
D. Pública art. 134 CF/88
Procuradorias Art. 131 CF/88
Judiciário art. 92 a 126 - CF/88
Participação Popular; Orçamento Participativo; Audiências Públicas; Conselhos Populares; Mídia; Referendo, Plebiscito, Iniciativa Popular, etc.
Parágrafo único do art. 1º - CF/88 Art. 14 CF/88 Art. 27 CF/88
• 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL -
CONSOCIAL
• Grande Fórum de Diálogo entre o Estado e a Sociedade para parametrizar como os governos deverão agir para proporcionar e fomentar o Controle Social e a Transparência.
• 1ª CONSOCIAL
• Os temas a serem discutidos são aqueles que objetivam elidir ou minimizar os problemas gerados por:
Pouca Transparência das Ações e dos Gastos Públicos;
Poucos Espaços e Fóruns Efetivos de Participação Popular;
Ausência de Cultura de Participação Popular;
Corrupção;
Má Gestão de Recursos Públicos.
•
PROPOSTAS
PROCESSO DE
ESCUTA E DIÁLOGO
CONFERÊNCIA
TRANSFORMAR
MODELO ATUAL DE
RELAÇÃO
MUDAR O
QUADRO SOCIAL
O que é uma Conferência Nacional?
Uma conferência é um espaço público de debates, um
mecanismo institucional de democracia participativa.
Conferências nacionais são grandes fóruns
organizados, em que os diversos segmentos da sociedade
debatem, por meio de metodologia específica, as políticas
públicas do país que sejam referentes aos temas
discutidos.
Uma conferência nacional é resultante de outras diversas
conferências realizadas em nível local, municipal, regional,
estadual e federal.
Em setembro de 2009, a CGU realizou o 1º Seminário
Nacional sobre Controle Social.
O evento, com mais de 500 participantes por dia, contou com
apresentações de diversas experiências de sucesso na prática
do controle social.
Ao final do evento, os participantes entregaram um abaixo-
assinado ao Ministro-Chefe da CGU, solicitando a convocação
de uma conferência nacional.
Em 8 de dezembro de 2010, o Presidente da República assinou
o Decreto de Convocação da 1ª Consocial.
Histórico
Objetivo Geral
“Promover a transparência pública e
estimular a participação da sociedade
no acompanhamento e controle da
gestão pública, contribuindo para um
controle social mais efetivo e
democrático.”
Objetivos Específicos
1 Debater e propor ações da sociedade civil no
acompanhamento e controle da gestão pública e o
fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
2 Promover, incentivar e divulgar o debate e o
desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a
participação social no acompanhamento e controle
da gestão pública;
3 Propor mecanismos de transparência e acesso a
informações e dados públicos a serem
implementados pelos órgãos e entidades públicas e
fomentar o uso dessas informações e dados pela
sociedade (Ex. Lei Capiberibe e Lei de Acesso à
Informação Pública, Parceria para um Governo Aberto
- OGP);
4 Debater e propor mecanismos de sensibilização e
mobilização da sociedade em prol da participação no
acompanhamento e controle da gestão pública;
Objetivos Específicos
5 Discutir e propor ações de capacitação e
qualificação da sociedade para o acompanhamento
e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive,
ferramentas e tecnologias de informação;
6 Desenvolver e fortalecer redes de interação dos
diversos atores da sociedade para o acompanhamento
da gestão pública; e
Objetivos Específicos
7 Debater e propor medidas de prevenção e
combate à corrupção que envolvam o trabalho de
governos, empresas e sociedade civil.
Objetivos Específicos
1 Promoção da transparência pública e acesso à informação e
dados públicos;
2 Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação
da sociedade para o controle da gestão pública;
3 A atuação dos conselhos de políticas públicas como
instâncias de controle; e
4 Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção.
Eixos Temáticos
Texto-base
Elaborado pela Comissão Organizadora Nacional – CON.
Orienta os debates em todas as Etapas.
Apresenta um panorama sobre os assuntos relacionados a
cada um dos quatro Eixos Temáticos.
Indica as iniciativas implementadas e as perspectivas e
possibilidades de avanços em cada área.
1 Etapa Nacional *
2 Etapas Preparatórias
Conferências Municipais / Regionais *
Conferências Estaduais / Distrital *
Conferências Livres
Conferências Virtuais
Programas e Atividades Especiais
* São Etapas Convocadas
Etapas da 1ª Consocial Etapas da 1ª Consocial Etapas da 1ª Consocial
Convocadas preferencialmente pelo(a) Prefeito(a)
Podem ser convocadas pela sociedade, caso o Poder Público não o
faça a tempo
Organizadas por uma Comissão Organizadora Municipal (COMU),
composta por representantes do governo, da sociedade e dos
conselhos de políticas públicas
Importante: Encaminham propostas e delegados para as Conferências
Estaduais / Distrital
Conferências Municipais / Regionais
Convocadas preferencialmente pelo(a) Governador(a) do Estado.
Podem ser convocadas pela sociedade, caso o Poder Público não o
faça a tempo.
Organizadas por uma Comissão Organizadora Estadual (COE),
composta por representantes do governo, da sociedade e dos
conselhos de políticas públicas.
Importante: Encaminham propostas e delegados para a Etapa Nacional.
Conferências Estaduais / Distrital
Já convocada pelo Presidente da República.
Organizada por uma Comissão Organizadora Nacional (CON), já
constituída, composta por representantes do governo, da sociedade
e dos conselhos de políticas públicas.
A CON já definiu os Eixos Temáticos para todas as Etapas.
Importante: Recebe delegados das Conferências Estaduais.
Recebe propostas das Conferências Estaduais, Livres e
Virtuais, que são reunidas no Caderno de Propostas.
Conferência (Etapa) Nacional
Não são convocadas
Podem ser promovidas pela sociedade, pelos conselhos e até pelo
próprio Poder Público
Complementam as Conferências Municipais, Regionais, Estaduais e
Distrital e visam a ampliar as possibilidades de participação
Importante: Não elegem delegados e encaminham propostas diretamente
para a Etapa Nacional
Conferências Livres
Não são convocadas
São realizadas pela internet e coordenadas pela Comissão
Organizadora Nacional
Complementam as Conferências Municipais, Regionais, Estaduais e
Distrital e visam a ampliar as possibilidades de participação
Importante: Não elegem delegados e encaminham propostas diretamente
para a Etapa Nacional
Conferências Virtuais
Visam a ampliar o debate sobre os temas da 1ª Consocial
Podem ser realizados sob a forma de concursos culturais, debates
acadêmicos, seminários e outras formas de mobilização da
sociedade
A publicação dos resultados dos Programas e Atividades Especiais
no Relatório Final da 1ª Consocial depende da aprovação da
Comissão Organizadora Nacional
Importante: Não elegem delegados e não encaminham propostas
Programas e Atividades Especiais
Comissões Organizadoras
Compostas por representantes do governo, da sociedade civil e
dos conselhos de políticas públicas
Constituídas em todas as Etapas convocadas da Consocial CON Comissão Organizadora Nacional
COEs Comissões Organizadoras Estaduais / Distrital
COMUs Comissões Organizadoras Municipais
Importante: É responsável pela coordenação dos trabalhos e aprovação do
Regimento Interno da respectiva Etapa
Representação
Os segmentos devem estar representados, tanto na
composição das Comissões Organizadoras quanto na
formação dos grupos de delegados enviados à Etapa
imediatamente seguinte (no caso das conferências
convocadas), seguindo a seguinte proporção:
60% Sociedade Civil
30% Poder Público
10% Conselhos
Regimento Interno
É o regulamento, a norma que rege cada Etapa convocada da
1ª Consocial (organização, metodologia, sistematização etc.)
Aprovado em todas as Etapas convocadas da Consocial pela
respectiva Comissão Organizadora.
Importante: O Regimento Estadual / Distrital deve respeitar os limites e
orientações estabelecidos pelo Regimento Nacional e o
Regimento Municipal deve fazer o mesmo em relação aos
Regimentos Estadual / Distrital, e Nacional.
Cronograma de Convocação e Realização em SP
Conferência Convocação Realização
Municipal* 90 dias antes de
30/03/2012 (30/12/2011) 30 dias antes de
30/03/2012 (29/02/2012)
Estadual 29/04/2011 30/03 a 01/04/2012
Nacional 08/12/2010 e 08/07/2011 18 a 20/05/2012
Livres não tem até 08/04/2012
Virtuais não tem
entre fev e abr/2012
Programas e Atividades Especiais não tem até 20/05/2012
* Se o poder público não convocar a etapa municipal
a Sociedade Civil poderá fazê-lo até 30-01-2012
Encaminhamento dos Resultados
da 1ª Consocial em Nível Nacional
Diretrizes e propostas para a sociedade civil
(Cidadãos, Associações, Empresas, Movimentos etc.)
Diretrizes e propostas para a produção legislativa
(Congresso Nacional)
Diretrizes e propostas para a agenda de políticas públicas
(Poder Executivo Federal)
• Informações Importantes no site: www.consocial.cgu.gov.br
• Conferências Municipais:
Biblioteca (manual das conferências, modelo de regimento, resoluções da CON);
Conferências municipais, regionais e livres já convocadas;
Material de divulgação da Consocial e vídeos, fotos, áudios;
Relatórios das etapas realizadas e apresentadas a CON;
Informações gerais sobre a Consocial (criação, objetivos, eixos temáticos, texto base, regimento interno nacional)
Outras
Telefone Gratuito: 0800 600 1704
Site: www.cgu.gov.br/consocial
E-mail: [email protected]
Facebook: Consocial Cgu
Orkut: 1ª Consocial
Twitter: @ConsocialCGU
Cadastre seu e-mail e receba informações:
www.consocial.cgu.gov.br/newsletter/
Telefone Internet e Redes Sociais
Participe!
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Norberto Pereira Platero – Analista de Finanças e Controle
Av. Prestes Maia, 733, 14º andar, Centro
São Paulo/SP - Cep 01031-001
Tel.: (11) 2113-2814
E-mail:[email protected]