Controle da Administração Pública - unifra.brunifra.br/professores/14241/Controle da...
Transcript of Controle da Administração Pública - unifra.brunifra.br/professores/14241/Controle da...
01/06/11
1
Prof. Ms. Cristian Wittmann
¡ Aborda os instrumentos jurídicos de fiscalização sobre a atuação dos § Agentes públicos; § Órgãos públicos; § Entidades integradas na Administração Pública;
Tem como objetivos fundamentais garantir o respeito aos direitos subjetivos dos usuários e assegurar a observância
das diretrizes constitucionais da Administração.
01/06/11
2
¡ Natureza Jurídica § Os mecanismos de controle têm natureza jurídica de princípio fundamental da Administração Pública.
¡ Fundamento material § Art. 6, V do Decreto-‐Lei 200/67: § As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: a) planejamento; b) coordenação; c) descentralização; d) delegação de competência; e) controle
¡ Quanto ao órgão controlador § Controle legislativo: é aquele realizado pelo parlamento com auxílio dos Tribunais de Contas
§ Controle Judicial: promovido pelas ações constitucionais perante o poder Judiciário. Sempre mediante provocação ▪ Pode ser exercido a priori ou a posteriori.
§ Controle Administrativo: controle exercido pela própria administração (autotutela); pode ser de ofício ou por provocação.
01/06/11
3
¡ Quanto a extensão § Controle Interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes;
§ Controle Externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do poder controlado;
¡ Quanto a natureza § Controle de Legalidade: analisa a compatibilidade da atuação administrativa com o ordenamento jurídico.
§ Controle de mérito: é exercido somente pela própria Administração quanto aos juízos de conveniência e oportunidade de seus atos
01/06/11
4
¡ Quanto ao âmbito: § Controle de subordinação: é aquele realizado por autoridade hierarquicamente superior àquele que praticou o ato controlado.
§ Controle por vinculação: é o poder de influência exercido pela Administração direta sobre as entidades descentralizadas. Controle finalístico.
¡ Quanto ao momento de exercício § Controle prévio: é aquele realizado antes do ato controlado. Ex: mandado de segurança;
§ Controle concomitante: promovido concomitante à execução da atividade controlada. Ex: fiscalização durante a execução de obra pública.
§ Controle posterior: é realizado após a prática de um ato. Ex: ação popular proposta visuando anular ato lesivo.
01/06/11
5
¡ Quanto a iniciativa § Controle de ofício: realizado sem a necessidade de provocação da parte interessada. Ex: instauração de processo disciplinar para apurar falta funcional praticada por servidor público;
§ Controle provocado: aquele que depende da iniciativa da parte interessada: Ex: ações constitucionais para controle de atos.
¡ O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela. § Os meios são supervisão ministerial e o controle hierárquico.
¡ Recurso hierárquico próprio e impróprio § Próprio: é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Pode ser interposto sem a necessidade de previsão legal.
§ Impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica. Só poder ser interposto com expressa previsão legal. Ex: Recurso contra decisão tomada pela autarquia endereçada ao Ministro da pasta
01/06/11
6
¡ É realizado no âmbito dos parlamentos e dos órgãos auxiliares do Poder Legislativo. § Abrange o controle político sobre o exercício da função administrativa e o controle finalístico sobre a gestão dos gastos públicos nos três poderes.
¡ Dispositivos constitucionais § Art 48, XI: Cabe ao Congresso Nacional legislar sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
§ Art. 49, V: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
§ Art. 50: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
01/06/11
7
¡ Dispositivos constitucionais § Art 58, par. 3: O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. ▪ § 3º -‐ As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
¡ Dispositivos constitucionais § Art 71, par. 1: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ▪ § 1º -‐ No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
01/06/11
8
¡ Dispositivos constitucionais § Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I -‐ processar e julgar o Presidente e o Vice-‐Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
¡ São auxiliares do Poder Legislativo no controle externo das atuações administrativas.
¡ Possuem competência para fiscalização de quaisquer entidades públicas ou privadas que utilizem dinheiro público, incluindo as contas do Ministério Público , do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
01/06/11
9
¡ Âmbitos de existência § TCU: Tribunal de Contas da União, auxiliar do Congresso Nacional.
§ TCEs: Tribunais de Contas dos Estados, auxiliares das Assembléias Legislativas.
§ TCDF: Tribunal de Contas do Distrito Federal, auxiliar da Câmara Legislativa Distrital.
§ TCMs: Somente dois municípios: São Paulo e Rio de Janeiro.
¡ Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
¡ I -‐ apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
¡ II -‐ julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
¡ III -‐ apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
¡ IV -‐ realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
¡ V -‐ fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
¡ VI -‐ fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
¡ VII -‐ prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
¡ VIII -‐ aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
¡ IX -‐ assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
¡ X -‐ sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
¡ XI -‐ representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
01/06/11
10
¡ § 1º -‐ No caso de contrato, o ato de sustação será adotado
diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
¡ § 2º -‐ Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
¡ § 3º -‐ As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
¡ § 4º -‐ O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. XI -‐ representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
¡ Súmula n. 347 STF: O Tribunal de contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
01/06/11
11
¡ O controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior.
¡ De acordo com o modelo inglês de controle, todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário, mesmo os que envolvem interesses da Administração.
¡ Os limites relacionam-‐se com os atos políticos / mérito administrativo.
¡ Ações Judiciais § Mandado de Segurança. Algumas súmulas importantes. ▪ Não cabe mandado de segurança contra lei em tese (266) ▪ Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (267) ▪ Não cabe MS contra decisão judicial com trânsito em julgado (268) ▪ MS não é substutivo de ação de cobrança (269)
01/06/11
12
¡ Ações Judiciais § Habeas Corpus § Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.
§ Mandado de Injunção: sempre que existe falta de norma regulamentadora.
§ Habeas Data. § Ação Civil Pública: proteção de interesses difusos ou coletivos.
¡ Ações Judiciais § Ação de Improbidade: art. 37, par 4 e Lei n. 8429/92.
§ Leitura da Lei 8429,92.
01/06/11
13
¡ A perda do direito de ação devido à inércia de seu titular, também é reconhecido pela legislação pertinente ao Direito Administrativo.
¡ Via de regra o prazo para interposição de recursos administrativos é de 5 dias.
¡ Já o prazo para a propositura de ações judiciais (seja pela Administração ou pelo administrado) é de 5 anos.
§ Lembrar que os fatos suspensivos/interruptivos previstos na legislação civil também se aplicam ao Direito Administrativo.
¡ As decisões administrativas não transitam em julgado, eis que sempre serão passíveis de análise perante o Poder Juidicário.
¡ O que pode ocorrer é uma preclusão administrativa impeditiva de revisão da decisão por parte da Administração.
¡ No Estado de Direito, somente o Poder Judiciário pode emitir decisões que produzem coisa julgada material.