CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção...
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CGUCGU
Acesso à Informação:Garantia Constitucional desde 1988
Art. 5º, inciso XXXIII:
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
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LAI - Lei n.º 12.527/2011
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI
Divulgação proativa de
informações
SIC e Sistemas
Classificação de documentos
e graus de sigilo.
Instâncias recursais
Responsabilização
CGUCGU
Lei de Acesso à Informação (LAI)Lei nº 12.527, de 2011.
Abrangência Judiciário
Executivo
Legislativo
Federal
Estadual/Distrital
Municipal
Cortes de Contas e o Ministério Público; e Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos
públicos para realização de ações de interesse público.
CGUCGU
Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na LAI, definir regras específicas, especialmente:criação e ao funcionamento do Serviço de
Informação ao Cidadão (SIC); eprocedimentos para interposição de
recurso.
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Haverá uma grande dificuldade do exercício do direito de acesso. No entanto, não há que se falar em não aplicação da Lei de Acesso, pois os seus dispositivos gerais valem para todos os entes federativos.
E se não houver legislação própria?
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Regulamentação da LAI nos Estados e CapitaisPosição: janeiro 2013
ESTADOS12 regulamentaram14 Não regulamentaram
CAPITAIS
10 Regulamentaram – incluindo o Distrito Federal 17 Não regulamentaram
CGUCGULAI nos Estados
LAI Regu-lamentada
37%LAI não Regu-
lamentada63%
LAI nas Capitais
LAI Regulamen-tada46%
LAI não Regu-lamentada
54%
LAI nos Estados
CGUCGULAI nos Estados
LAI Regulamentada8%
LAI não Regu-lamentada
92%
LAI nos Municípios acima de 100mil hab.
CGU
Desdobramentos da LAI par entes
FNDE – Resolução Nº 29, DE 27 DE JULHO DE 2012:Art. 12 - § 10. É obrigação do município e do DF, nos termos dos arts. 1º, 2º, 3º, 7º e 8º da Lei no 12.527 de 18 de novembro de 2011, dar publicidade aos recursos recebidos no âmbito desta Resolução bem como à sua destinação, garantindo o acesso público a informações (...).
Ministério da Integração Nacional – Portaria Nº- 555, de 4 de Outubro de 2012:2.2.131.divulgar, a partir da celebração do convênio, as informações listadas no art. 63 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), em sítio eletrônico e em quadro de avisos de amplo acesso público no local da sua sede, que deverão ser atualizadas periodicamente e ficarem disponíveis até cento e oitenta dias após a entrega da prestação de contas final
CGUCGU
DESAFIOS À IMPLEMENTAÇÃO DA LAI
Mudança Cultural (cultura do sigilo);
Capacitação Técnica;
Recursos Tecnológicos:
Recursos Financeiros;
Recursos Humanos;
Gestão Documental.
CGUCGU
O Papel da CGU na LAI
Atua, para o Poder Executivo Federal, como Instância Recursal referentes a negativas de acesso. (art. 16)
Promoção de campanha de abrangência nacional de fomento à cultura da transparência e do direito fundamental de acesso à informação. (art.41, I)
Treinamento de agentes públicos (art. 41, II)
Monitoramento da aplicação da LAI no âmbito da administração pública federal (art. 41, III)
Encaminhamento ao Congresso Nacional de relatório anual com informações atinentes à implementação da LAI. (art. 41, IV)
CGUCGU
Fatores Críticos de Sucesso
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Diretrizes de Chefia de Estado
• Efetivar direito constitucional• Mudar cultura do sigilo para Acesso a informação• Articulação interinstitucional priorizada pelo governo• Não medir esforços para implementar a LAI em 6 meses
Instrumentos chaves
• Priorização efetiva implantação da LAI• Aprender com experiência internacional no desenho a visão Nacional
Governança do projeto
• Plano de Projeto• Gestão de escopo, prazos, riscos, comunicação, equipes, recursos...
CGUCGU
Fatores Críticos de Sucesso
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Implementação da LAI
Sensibilização
Análise de Cenário vigente
Capacitação
Determinação Responsabilidade e estrutura
dos responsáveis pela LAI
Processos (fluxo) , Responsabilidades, Sistemas
Monitoramento dos resultados
CGUCGU
Fatores Críticos de Sucesso - Infraestrutura
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Infraestrutura de suporte
• Especialistas de apoio• Padrões estabelecidos• Monitoramento ativo• Compartilhamento de boas práticas• Divulgação de avanços competição saudável• Sistema Eletrônico único e-SIC
CGUCGU
Apoiar Estados e Municípios na
implementação da Lei de Acesso à
Informação, no incremento da transparência
pública e na adoção de medidas de governo
aberto.
CGUCGU
Capacitação de Agentes Públicos
(presencial e virtual)
Cessão do Código Fonte
do e-SIC
Material Técnico Manual de implementação
da LAI; Guia de Transparência Ativa; Guia
de Portal da Transparência; dentre outros
Outras ações correlatas.
Produtos
CGUCGU
Quem pode participar?
• Todo ente público
Como participar? • Entrar em contato com a CGU ou através do formulário de interesse.
Há transferência de recurso financeiro?
• Este Programa não implica desembolso de recursos.
O que é o Termo de Adesão?
• É o instrumento legal a ser assinado para aderir ao Programa.
O que diz o Termo de Adesão?
• A minuta pode ser baixada na página do Programa: www.cgu.gov.br/brasiltransparente
Público alvo
CGUCGU
Página do Programa: www.cgu.gov.br/brasiltransparente
Levantamento do andamento da regulamentação da LAI nos 26 Estados, DF, Capitais e mais 253 municípios com população acima de 100mil habitantes.
Formulário de Interesse.
Portaria e Termo de Adesão ao Programa
Manual da LAI; Guia de Transparência Ativa; Guia do Portal da Transparência; dentre outros.
Informações sobre o e-SIC.Fase atual: projeto piloto com o GDF
CGU
www.cgu.gov.br/[email protected]
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