CONTRATO N.º 112/2013 MUNICÍPIO DE ALVORADA, RS · A CONTRATADA executará para o CONTRATANTE, de...
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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Av. Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 - Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 - www.alvorada.rs.gov.br
CONTRATO N.º 112/2013 CONCORRÊNCIA Nº 018/2013
Pelo presente contrato de Empreitada, de um lado, o MUNICÍPIO DE ALVORADA, RS,
inscrito no CNPJ sob n.º 88.000.906/0001-57, neste ato representado pelo prefeito Municipal, Sr.
SERGIO MACIEL BERTOLDI, daqui por diante denominado CONTRATANTE, e, de outro
lado a empresa Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda , situada à Alameda Três de Outubro, Nº
630, Sala 101, Bairro Sarandi, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP: 91.130-470, inscrita no
CNPJ sob n.º 02.207.800/0001-03, representado neste ato pelo Sr. Antonio da Silva Mota Filho,
brasileiro, casado, portador do RG 2004204406 SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 173.082.670-
91, de agora em diante denominada CONTRATADA, tem justo e acertado o presente Contrato
de Empreitada, conforme as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A CONTRATADA executará para o CONTRATANTE, de forma indireta e sob o regime de
empreitada integral, por item, incluindo o fornecimento de material e serviços, execução da
prestação de serviços de limpeza urbana referente aos itens 01 Limpeza, Conservação e
Manutenção de Vias e Logradouros Públicos, 02 Manejo da Vegetação Urbana e 03 Limpeza,
Conservação e Higienização de Próprios Públicos, neste Município. Todos os serviços deverão
ser executados obedecendo rigorosamente o termo de referência e especificações técnicas
respectivas, expedidas pela municipalidade e seu orçamento apresentado em sua proposta na
licitação, modalidade CONCORRÊNCIA n.º 018/2013, que passa a fazer parte integrante deste
contrato, após assinatura de ambas as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A CONTRATADA obriga-se a fornecer todo o material conforme especificações do termo de
referência, fornecido pela CONTRATANTE, e todo o serviço necessário para a execução desta
prestação de serviço, ainda obriga-se a apresentar o licenciamento ambiental do local de
destinação final.
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PARÁGRAFO SEGUNDO:
A contratada poderá ter subcontratações de serviços desde que aprovados pela fiscalização do
contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
A CONTRATADA deverá apresentar laudo de qualidade de material utilizado na prestação de
serviços.
PARÁGRAFO QUARTO:
A CONTRATADA deverá obrigatoriamente, observar o termo de referência desenvolvido pelo
Município de Alvorada.
PARÁGRAFO QUINTO:
A CONTRATADA deverá apresentar, até 5 (cinco) dias após o início da execução dos serviços,
a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou similares.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O valor mensal da presente empreitada é a constante do quadro demonstrativo abaixo para cada
item, de acordo com a proposta da CONTRATADA e será pago mensalmente após o fechamento
das medições dos serviços efetivamente concluídos, conforme cronograma físico-financeiro,
mediante apresentação de Nota Fiscal, liberação da Secretaria de Serviços Urbanos do Município
e autorização da fiscalização na respectiva aferição será observado o que dispõe o art. 73 e 76 da
Lei n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e demais alterações posteriores.
ITEM 01
Limpeza, conservação e manutenção de vias e logradouros públicos.
Serviço Quant. Uni. Valor Mensal Máximo (R$)
Valor Anual Máximo (R$)
1.1 Varrição Continuada 386,40 km/mês R$ 59.644,55 R$ 715.734,62
1.2 Varrição eventos 200,00 Horas/ano R$ 1.347,29 R$ 16.167,51
1.3 Varrição complementar 200,00 Horas/ano R$ 1.347,29 R$ 16.167,51
1.4 Limpeza e conservação da drenagem pluvial (bocas de lobo e caixas de visitas) 6.000,00 Unid./ano R$ 32.847,48 R$ 394.169,77
1.5 Pinturas de guias 130,00 km/mês R$ 35.635,55 R$ 427.626,59
TOTAL MÁXIMO MENSAL (R$) R$ 130.822,16
R$ 1.569.866,00
Observação: os serviços 1.2 e 1.3 serão realizados somente por demanda requisitada por ordem de serviço (não há custo mensal).
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ITEM 02
Manejo da Vegetação Urbana
Serviço Quant. Uni. Valor Mensal Máximo (R$)
Valor Anual Máximo (R$)
2.1 Capina e roçada 130,00 km/mês R$ 54.830,91 R$ 657.970,89
2.2 Manejo da arborização urbana 9.500,00 Unid./ano R$ 32.689,75 R$ 392.276,97
2.3 Limpeza e conservação de áreas de lazer 500.000,00 m2/mês R$ 41.475,79 R$ 497.709,49
TOTAL MÁXIMO MENSAL (R$) R$ 128.996,45
R$ 1.547.957,35
Observação: o serviço 2.2 será realizado somente por demanda requisitada por ordem de serviço (não há custo mensal).
ITEM 03
Limpeza, conservação e higienização de próprios públicos
Serviço Quant. Uni. Valor Mensal Máximo (R$)
Valor Anual Máximo (R$)
3.1 Limpeza, conservação e higienização de banheiros públicos 2,00 Unid./mês R$ 14.081,75 R$ 168.980,98
3.2 Limpeza, conservação e higienização do cemitério municipal 1,00 Unid./mês R$ 17.934,96 R$ 215.219,50
TOTAL MÁXIMO MENSAL (R$) R$ 32.016,71
R$ 384.200,48
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Os pagamentos somente serão realizados após medição e respectiva autorização do Órgão
competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A licitante vencedora deverá apresentar obrigatoriamente a cada pagamento juntamente com a
Nota Fiscal, as CND's (Certidão Negativa de Débitos) junto ao INSS, o FGTS, a União, o Estado
e o Município, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e cópia da GFIP com a relação dos
trabalhadores constantes na SEFIP e da GPS recolhida na matrícula da obra.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
A liberação do primeiro pagamento só será efetuada após a apresentação de Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) ou similares em nome do responsável técnico pela execução
dos serviços.
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PARÁGRAFO QUARTO:
A liberação dos pagamentos só será efetuada após a apresentação do contrato com a empresa
receptora dos resíduos e o respectivo licenciamento ambiental e mediante a apresentação:
a) a relação dos funcionários que trabalhem na prestação dos serviços;
b) dos documentos fiscais para apuração do ISSQN a ser recolhido, bem como da respectiva guia
quitada.
PARÁGRAFO QUINTO:
Sobre o valor bruto da Nota Fiscal emitida pelo Contratado, poderá ser retido o equivalente a
11% (onze por cento), nos termos da Lei Federal nº 9.711, de 20/11/1998 e da Instrução
Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, ainda podendo ser descontado Imposto de
Renda nos moldes estabelecidos da legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A CONTRATADA obriga-se a manter um diário, que deverá ficar disponível para a fiscalização,
onde serão lançados todos os serviços executados e que deverão acompanhar rigorosamente, a
orientação da fiscalização.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A contratada deverá Comprovar que o Responsável Técnico indicado no Item 2.1.3, letra b) do
Edital de Licitação faz parte, na data da assinatura do presente contrato do quadro permanente da
Empresa, mediante apresentação do Contrato Social, no caso de sócio ou quotista, ou da Carteira
de Trabalho, ou ainda no caso de prestador de serviço – Contrato de prestação de Serviço, todos
com Certificado de Registro de Pessoa Jurídica/Física do Conselho/Órgão Técnico Competente.
CLÁUSULA QUARTA:
As despesas decorrentes deste Contrato de Empreitada, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
22 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
32743/0001 – Recursos Próprios
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3.3.3.9.0.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.3.9.0.39.78 Limpeza e Conservação
CLÁUSULA QUINTA:
Para a execução desta obra a CONTRATADA obriga-se a contratar profissionais competentes,
bem como empregar material de boa qualidade, tudo de acordo com o Edital de
CONCORRÊNCIA N.º 018/2013 e sua proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Toda e qualquer responsabilidade relativa ao pessoal da obra, como a decorrente de legislação do
trabalho, previdenciária, leis sociais, seguros é da CONTRATADA que é o empregador, nos
termos do art. 71 da Lei n.º 8.666/93, não havendo entre o CONTRATANTE e dito pessoal
qualquer relação de emprego.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A CONTRATADA obriga-se a ressarcir o CONTRATANTE de toda a sanção pecuniária que
possa o mesmo vir a sofrer na Justiça do Trabalho ou perante o Instituto Nacional de Seguridade
Social, decorrente da presente contratação.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Além dos encargos trabalhistas e previdenciários, a CONTRATADA obriga-se a assumir os
tributos, que incidam ou venham a incidir sobre seus serviços, bem como segurar seus
empregados e a obra, contra qualquer acidente.
PARÁGRAFO QUARTO:
A CONTRATADA obriga-se, também, a cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais
estabelecidas por Portarias do Ministério do Trabalho. Todos os materiais, cordas, andaimes,
luvas, capacetes, cintos de segurança, etc., que possam vir a ser necessários ao cumprimento
desses dispositivos, serão fornecidos, exclusivamente pela CONTRATADA.
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CLÁUSULA SEXTA:
A CONTRATADA obriga-se por toda a maquinaria e ferramentas necessárias à execução da
prestação de serviços bem como todos os consertos de que estas mesmas necessitem.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, o maquinário e veículos
em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA SETIMA:
Na administração e fiscalização da prestação de serviços, a CONTRATADA observará e fará
observar as normas técnicas aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
CLÁUSULA OITAVA:
Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o serviço se não executado de acordo
com o termo de referência e especificações previstas no Edital e neste contrato, autorizado desde
já à CONTRATANTE o direito a total e integral fiscalização da mesma, a cargo do servidor do
Município.
CLÁUSULA NONA:
O prazo para execução e conclusão dos serviços em perfeitas condições é de até 12 (doze) meses
contados a partir da ordem de inicio emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
ressalvados os casos fortuitos, ou eventualmente de alteração contratual procedida em
conformidade com as disposições do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Para garantir o integral e correto cumprimento de todas as obrigações ora assumidas, e que lhe
são afetas em razão do presente contrato, a CONTRATADA oferece como garantia na
modalidade seguro-garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor total contratado,
equivalente a R$ 175.101,19 (cento e setenta e cinco mil, cento e um reais e dezenove centavos).
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Uma vez cumpridas todas as cláusulas contratuais aqui previstas, o valor da garantia será
devolvido à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Pelo atraso injustificado na execução deste serviço será cominado à CONTRATADA uma multa
moratória de 1% (um por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, por dia que
ultrapassar o prazo fixado para cumprimento da etapa prevista no cronograma de execução que
será apurado proporcionalmente ao período da execução integral, até o limite de 20% (vinte por
cento), sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 86 da Lei n.º 8.666/93 e alterações .
PARÁGRAFO ÚNICO:
Pela inexecução do serviço, objeto deste contrato, serão aplicadas à CONTRATADA, as sanções
elencadas pelo art. 87 da Lei n.º 8.666/93, isoladas ou cumulativamente, nos termos da referida
norma, sendo que para tais efeitos, é estabelecido que a multa corresponderá a 2% (dois por
cento) sobre o valor global atualizado do contrato, e em caso de infração contratual, e 5% (cinco
por cento) sobre o valor global atualizado do contrato em caso de rescisão contratual, sem
prejuízo das demais sanções elencadas pela citada Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Na execução do presente serviço, objeto deste contrato, a administração exercerá
todas as prerrogativas que lhe são asseguradas pela legislação aplicável, devendo a
CONTRATADA se sujeitar a todas as normas, condições, responsabilidades e demais cautelas,
tudo em conformidade com os artigos 66 a 72 da Lei n.º 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato é regido em todos os seus termos pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
e suas alterações, a qual terá aplicabilidade, também, onde o contrato for omisso.
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TERMO DE REFERÊNCIA Contratação para execução, de forma indireta e sob o regime de empreitada integral, por item, incluindo o
fornecimento de material e serviços, para execução de Serviços de Limpeza Urbana, neste Município.
SUMÁRIO I. APRESENTAÇÃO .................................................................................................................. 17
II. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO SERVIÇO:............................................................ 17
III. DO OBJETO: ......................................................................................................................... 18
IV. DO OBJETIVO ................................................................................................................... 19
V. A IMPORTÂNCIA DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA ........................................................... 19
Aspectos sanitários .................................................................................................................... 19
Aspecto econômico e financeiro .................................................................................................. 20
Aspecto social ............................................................................................................................ 20
VI. DO ENQUADRAMENTO: .................................................................................................... 20
VII. DAS DEFINIÇÕES: ............................................................................................................ 21
VIII. DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO DE ALVORADA: ........................................... 23
Geografia e Indicadores Sociais e Econômicos ............................................................................. 23
Fatores Abióticos e Bióticos ........................................................................................................ 25
IX. DA METODOLOGIA UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: ......... 26
Definição dos Serviços ................................................................................................................ 26
Cronograma ............................................................................................................................... 26
Variáveis Aplicadas e Dados Utilizados ........................................................................................ 26
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Os aspectos locais e o atendimento ao cenário desejado ........................................................... 27
Orçamento ................................................................................................................................. 28
Planilha e Relatório de Medição ................................................................................................... 28
Ficha de Avaliação ..................................................................................................................... 29
X. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE, TRIAGEM, DESTINAÇÃO
FINAL DOS RESÍDUOS E LICENCIAMENTO AMBIENTAL ............................................................... 29
ACONDICIONAMENTO .............................................................................................................. 29
COLETA E TRANSPORTE ......................................................................................................... 29
TRIAGEM, DESTINAÇÃO FINAL E LICENCIAMENTO AMBIENTAL .............................................. 30
XI. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: .......................................................................... 30
1. Limpeza, conservação e manutenção das vias e logradouros públicos. ................................... 30
1.1. Varrição Continuada ......................................................................................................... 30
1.1.1 Composição Geral dos Resíduos ..................................................................................... 31
1.1.2. Recursos Humanos: ...................................................................................................... 31
1.1.3. Material e Método: ......................................................................................................... 32
1.1.4. Sinalização: .................................................................................................................. 38
1.1.5. Período de execução: .................................................................................................... 39
1.1.6. Coleta e Transporte dos resíduos: .................................................................................. 39
1.1.7. Destinação Final dos Resíduos: ...................................................................................... 40
1.1.8. Fiscalização: ................................................................................................................. 40
1.1.9. Medição:....................................................................................................................... 40
1.2. Varrição: eventos ............................................................................................................. 41
1.2.1 Composição Geral dos Resíduos ..................................................................................... 41
1.2.2. Recursos Humanos: ...................................................................................................... 41
1.2.3. Material e Método: ......................................................................................................... 44
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1.2.4. Sinalização: .................................................................................................................. 50
1.2.5. Período de execução: .................................................................................................... 51
1.2.6. Coleta e Transporte dos resíduos: .................................................................................. 51
1.2.7. Destinação Final dos Resíduos: ...................................................................................... 51
1.2.8. Fiscalização: ................................................................................................................. 51
1.2.9. Medição:....................................................................................................................... 52
1.3. Varrição: complementares / emergenciais .......................................................................... 52
1.3.1 Composição Geral dos Resíduos ..................................................................................... 52
1.3.2. Recursos Humanos: ...................................................................................................... 53
1.3.3. Material e Método: ......................................................................................................... 53
1.3.4. Sinalização: .................................................................................................................. 58
1.3.5. Período de execução: .................................................................................................... 59
1.3.6. Coleta e Transporte dos resíduos: .................................................................................. 60
1.3.7. Destinação Final dos Resíduos: ...................................................................................... 60
1.3.8. Fiscalização: ................................................................................................................. 60
1.3.9. Medição:....................................................................................................................... 61
1.4. Limpeza e Conservação da Drenagem Pluvial: ....................................................................... 61
1.4.1. Composição Geral dos Resíduos .................................................................................... 61
1.4.2 Recursos Humanos: ....................................................................................................... 62
1.4.3 Material e Método: .......................................................................................................... 62
1.4.4. Sinalização: .................................................................................................................. 66
1.4.5. Período de execução: .................................................................................................... 67
1.4.6. Coleta e Transporte dos resíduos: .................................................................................. 67
1.4.7. Destinação Final dos Resíduos: ...................................................................................... 67
1.4.8. Fiscalização: ................................................................................................................. 68
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1.4.9. Medição:....................................................................................................................... 68
1.5. Pintura de guias: .................................................................................................................. 69
1.5.1 Composição Geral dos Resíduos: .................................................................................... 69
1.5.2 Recursos Humanos: ....................................................................................................... 69
1.5.3. Material e Método: ......................................................................................................... 69
1.5.4. Sinalização: .................................................................................................................. 72
1.5.5. Período de execução: .................................................................................................... 73
1.5.6. Coleta e Transporte dos resíduos: .................................................................................. 73
1.5.7. Destinação Final dos Resíduos: ...................................................................................... 74
1.5.8. Fiscalização: ................................................................................................................. 74
1.5.9. Medição:....................................................................................................................... 74
2. Manejo de Vegetação Urbana ............................................................................................. 75
2.1 Capina e Roçada: ....................................................................................................... 75
2.1.1 Composição Geral dos Resíduos: ................................................................................ 76
2.1.2. Recursos Humanos: ...................................................................................................... 76
2.1.3 Material e Método: .......................................................................................................... 76
2.1.4. Sinalização: .................................................................................................................. 83
2.1.5. Período de execução: .................................................................................................... 84
2.1.6. Coleta e Transporte dos resíduos: .................................................................................. 84
2.1.7. Destinação Final dos Resíduos: ...................................................................................... 84
2.1.8. Fiscalização: ................................................................................................................. 85
2.1.9. Medição:....................................................................................................................... 85
2.2. Manejo da arborização urbana: ......................................................................................... 86
2.2.1 Composição Geral dos Resíduos ..................................................................................... 86
2.2.2 Recursos Humanos ........................................................................................................ 86
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2.2.3. Material e Método: ......................................................................................................... 87
2.2.4. Sinalização: .................................................................................................................. 96
2.2.5. Período de execução: .................................................................................................... 96
2.2.6. Coleta e Transporte dos resíduos: .................................................................................. 97
2.2.7. Destinação Final dos Resíduos: ...................................................................................... 97
2.2.8. Fiscalização: ................................................................................................................. 97
2.2.9. Medição:....................................................................................................................... 97
2.3. Limpeza e conservação de Áreas de Lazer: ....................................................................... 98
2.3.1. Composição Geral dos Resíduos: ................................................................................... 98
2.3.2 Recursos Humanos: ....................................................................................................... 98
2.3.3. Material e Método: ....................................................................................................... 103
2.2.4. Sinalização: ................................................................................................................ 109
2.2.5. Período de execução: .................................................................................................. 110
2.2.6. Coleta e Transporte dos resíduos: ................................................................................ 110
2.2.7. Destinação Final dos Resíduos: .................................................................................... 110
2.2.8. Fiscalização: ............................................................................................................... 110
2.2.9. Medição:..................................................................................................................... 110
3. Limpeza, conservação e higienização dos próprios públicos ................................................. 111
3.1. Limpeza e Conservação dos Sanitários Público Municipal ................................................. 111
3.1.1. Composição Geral dos Resíduos .................................................................................. 111
3.1.2. Recursos Humanos: .................................................................................................... 111
3.1.2. Material e Método: ....................................................................................................... 112
3.1.4 Sinalização: ................................................................................................................. 116
3.1.5. Período de execução: .................................................................................................. 116
3.1.6. Coleta e Transporte dos resíduos: ................................................................................ 117
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3.1.7 Destinação Final dos Resíduos: ..................................................................................... 117
3.1.8 Fiscalização: ................................................................................................................ 117
3.1.9 Medição: ..................................................................................................................... 117
2.2.1. Limpeza e conservação do cemitério municipal .............................................................. 118
2.2.2. Composição Geral dos Resíduos .................................................................................. 118
2.2.3. Recursos Humanos: .................................................................................................... 118
2.2.3. Material e Método: ....................................................................................................... 118
3.2.4 Sinalização: ................................................................................................................. 124
3.2.5. Período de execução: .................................................................................................. 124
3.2.6. Coleta e Transporte dos resíduos: ................................................................................ 124
3.2.7 Destinação Final dos Resíduos: ..................................................................................... 124
3.2.8 Fiscalização: ................................................................................................................ 124
3.2.9 Medição: ..................................................................................................................... 125
XII. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: ................................................................... 125
XIII. SISTEMA DE TRABALHO: ................................................................................................ 125
XIV. DOS DEVERES DA CONTRATADA:.................................................................................. 127
XV. DOS DEVERES DA CONTRATANTE:................................................................................ 129
XVI. DOS PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: .......................................... 129
XVII. DOS PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO E FATURAMENTO: .......................................... 130
XVIII. DA PREVISÃO MENSAL / ANUAL ................................................................................. 131
XIX. DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS: .......................................................................................... 131
XX. DOS HORÁRIOS DE TRABALHO: ..................................................................................... 131
XXI. DOS RECURSOS HUMANOS: .......................................................................................... 132
XXII. DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: ................................ 134
XXIII. DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA: .......................................................... 135
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XXIV. DAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS: ................................................................... 135
XXV. DOS MATERIAIS DE CONSUMO: ..................................................................................... 136
TABELAS Tabela 1: Densidades – Anexo 7 da Lei Municipal n° 2.316 de 05 de janeiro de 2011 que institui o Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Alvorada ........................... 24
Tabela 2: Quadro Geral do ITEM 01 ............................................................................................ 30
Tabela 3: Varrição – recursos humanos ...................................................................................... 32
Tabela 4: Frequência de varrição e informações gerais das vias ................................................ 33
Tabela 5: Varrição – relação de equipamentos e materiais (mínimo exigido). ........................... 34
Tabela 6: varrição - relação de veículos ...................................................................................... 34
Tabela 7: Varrição – relação de uniforme (trabalhador/ano) ..................................................... 37
Tabela 8: varrição - relação de EPI (trabalhador/ano) ................................................................ 37
Tabela 9: Varrição – relação dos equipamentos de proteção coletiva (ano) .............................. 38
Tabela 10: Serviços Complementares - Eventos Públicos - Calendário oficial ............................ 44
Tabela 11: Varrição - relação de equipamentos e materiais (mínimo exigido) por equipe de 05 varredores
..................................................................................................................................................... 45
Tabela 12: Varrição - relação de veículos .................................................................................... 45
Tabela 13:Varrição – relação de uniforme (trabalhador/evento) ............................................... 49
Tabela 14:Varrição - relação de EPI (trabalhador/evento) ......................................................... 49
Tabela 15:Varrição – relação dos equipamentos de proteção coletiva ...................................... 50
Tabela 16:Varrição - relação de equipamentos e materiais (mínimo exigido) por equipe de 05 varredores
..................................................................................................................................................... 54
Tabela 17:Varrição - relação de veículos ..................................................................................... 54
Tabela 18:Varrição – relação de uniforme (trabalhador/complementar) .................................. 58
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Tabela 19: Varrição - relação de EPI (trabalhador/complementar) ............................................ 58
Tabela 20:Varrição – relação dos equipamentos de proteção coletiva ...................................... 59
Tabela 21: Limpeza e conservação da drenagem pluvial (bocas de lobo e poços de visita) – material e
equipamentos. ............................................................................................................................ 63
Tabela 22: Limpeza e conservação da drenagem pluvial (bocas de lobo e poços de vista) - veículos
..................................................................................................................................................... 63
Tabela 23: Limpeza e conservação da drenagem pluvial (bocas de lobo e poços de vista) – uniforme
..................................................................................................................................................... 65
Tabela 24: Limpeza e conservação da drenagem pluvial (bocas de lobo e poços de vista) – EPI.66
Tabela 25: Limpeza e conservação da drenagem pluvial (bocas de lobo e poços de vista) – EPC66
Tabela 26: Pintura de guias – relação equipamentos e materiais. ............................................. 70
Tabela 27:Pintura de guias – relação de veículos ....................................................................... 70
Tabela 28: Pintura de guias – uniforme ...................................................................................... 72
Tabela 29: Pintura de guias – EPI. .............................................................................................. 72
Tabela 30: Pintura de guias – EPC ............................................................................................... 73
Tabela 31: Quadro Geral do ITEM 02 .......................................................................................... 75
Tabela 32: Capina e roçada - materiais e equipamentos ........................................................... 78
Tabela 33:Capina e roçada - veículos ......................................................................................... 79
Tabela 34: Capina e roçada – uniforme ...................................................................................... 83
Tabela 35: Capina e roçada – EPI ................................................................................................ 83
Tabela 36: Capina e roçada – EPC ............................................................................................... 84
Tabela 37: Manejo arborização urbana - Material e equipamentos........................................... 89
Tabela 38: Manejo de arborização urbana – uniforme ............................................................... 95
Tabela 39: Manejo de arborização urbana – EPI ......................................................................... 95
Tabela 40: Manejo da arborização urbana - EPC ........................................................................ 96
Tabela 41: Limpeza e conservação de áreas de lazer - relação materiais e equipamentos ..... 105
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Tabela 42: Limpeza e conservação de áreas de lazer - uniforme .............................................. 108
Tabela 43: Limpeza e conservação de áreas de lazer - EPI........................................................ 108
Tabela 44: Limpeza e conservação de áreas de lazer - EPC ...................................................... 109
Tabela 45: Quadro Geral do ITEM 03 ........................................................................................ 111
Tabela 46: Limpeza, conservação e higienização de banheiros públicos - uniforme ................ 116
Tabela 47:Limpeza, conservação e higienização do cemitério público- uniforme ................... 123
I. APRESENTAÇÃO
A limpeza urbana está diretamente relacionada à veiculação de doenças e, portanto, à saúde
pública; à contaminação de cursos d'água e lençóis freáticos, na abordagem ambiental; e pelas questões
sociais ligadas aos catadores, ou ainda pelas pressões advindas das atividades turísticas (Monteiro. J.H.
et al, 2001). Neste sentido, o sistema de limpeza urbana do município deve ser institucionalizado, segundo
um modelo de gestão que, tanto quanto possível, seja capaz de: promover a sustentabilidade econômica
das operações, preservar o ambiente e a qualidade de vida da população, além de, contribuir para a
solução dos aspectos sociais envolvidos com a questão.
Baseado nos preceitos citados anteriormente, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão
responsável pela gestão pública e ambiental dos resíduos sólidos do município de Alvorada, estabelece
diretrizes, por meio deste Termo de Referência, para orientar empresas interessadas em participar do
certame licitatório para contratação dos serviços de limpeza urbana das vias públicas no Município de
Alvorada, detalhando as atividades, locais, horários e demais aspectos relativos à prestação dos serviços.
II. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO SERVIÇO:
O serviço de limpeza urbana é de competência dos municípios, disposto na Constituição Federal,
art. 30, inciso V, podendo ser administrado de forma direta pelo município; por meio de uma empresa
pública específica ou empresa de economia mista criada para desempenhar especificamente essa função.
Podem ainda ser objeto de concessão ou terceirizados junto à iniciativa privada de forma global ou parcial,
envolvendo um ou mais segmentos das operações de limpeza urbana.
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Atualmente, o poder público municipal tem dificuldade em atuar na execução direta dos serviços
de limpeza urbana devido à escassez de recursos: financeiros, humano, infraestrutura e máquinas e
equipamentos, ausência de monitoramento contínuo / periódico / disposição final dos resíduos. Além
disso, o serviço está temporariamente suspenso devido ao encerramento do contrato no qual não foi
renovado por motivos de âmbito jurídico e técnico administrativo.
Sendo assim, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos utiliza a ferramenta legal de terceirizar
junto à iniciativa privada, a operacionalização do serviço de limpeza urbana das vias públicas, por meio de
processo licitatório, regido pela legislação federal, Lei n° 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI,
da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública baseado no
planejamento detalhado da gestão e operacionalização dos serviços prestados.
III. DO OBJETO:
Contratação para execução, de forma indireta e sob o regime de empreitada integral, por item,
incluindo o fornecimento de material e serviços, para execução de Serviços de Limpeza Urbana, neste
Município.
Os serviços serão realizados sob fiscalização e orientação da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e órgãos apoiadores.
Os serviços de significativa relevância para o município, e objeto deste Termo de Referência são
consubstanciados nos seguintes itens:
ITEM 01
Limpeza, conservação e manutenção de vias e logradouros públicos.
Serviço Quant. Uni. Valor Mensal Máximo (R$)
Valor Anual Máximo (R$)
1.1 Varrição Continuada 386,40 km/mês R$ 59.644,55 R$ 715.734,62
1.2 Varrição eventos 200,00 Horas/ano R$ 1.347,29 R$ 16.167,51
1.3 Varrição complementar 200,00 Horas/ano R$ 1.347,29 R$ 16.167,51
1.4 Limpeza e conservação da drenagem pluvial (bocas de lobo e caixas de visitas) 6.000,00 Unid./ano R$ 32.847,48 R$ 394.169,77
1.5 Pinturas de guias 130,00 km/mês R$ 35.635,55 R$ 427.626,59
TOTAL MÁXIMO (R$) R$ 130.822,16
R$ 1.569.866,00
Observação: os serviços 1.2 e 1.3 serão realizados somente por demanda requisitada por ordem de serviço (não há custo mensal).
ITEM 02
Manejo da Vegetação Urbana
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Serviço Quant. Uni. Valor Mensal Máximo (R$)
Valor Anual Máximo (R$)
2.1 Capina e roçada 130,00 km/mês R$ 54.830,91 R$ 657.970,89
2.2 Manejo da arborização urbana 9.500,00 Unid./ano R$ 32.689,75 R$ 392.276,97
2.3 Limpeza e conservação de áreas de lazer 500.000,00 m2/mês R$ 41.475,79 R$ 497.709,49
TOTAL MÁXIMO (R$) R$ 128.996,45
R$ 1.547.957,35
Observação: o serviço 2.2 será realizado somente por demanda requisitada por ordem de serviço (não há custo mensal).
ITEM 03
Limpeza, conservação e higienização de próprios públicos
Serviço Quant. Uni. Valor Mensal Máximo (R$)
Valor Anual Máximo (R$)
3.1 Limpeza, conservação e higienização de banheiros públicos 2,00 Unid./mês R$ 14.081,75 R$ 168.980,98
3.2 Limpeza, conservação e higienização do cemitério municipal 1,00 Unid./mês R$ 17.934,96 R$ 215.219,50
TOTAL MÁXIMO (R$) R$ 32.016,71
R$ 384.200,48
IV. DO OBJETIVO
Garantir que os serviços de limpeza, conservação e higienização urbana mantenham a sanidade
ambiental de áreas públicas como ação de saneamento, preservação da saúde e meio ambiente com
soluções planejadas e tecnicamente adequadas assegurando que a prestação de serviço seja oferecida à
população local com qualidade, eficiência e economicidade.
V. A IMPORTÂNCIA DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
Aspectos sanitários
Agentes físicos: é o caso do lixo acumulado às margens de cursos d’agua ou de canais de drenagem e
em encostas, acabando por provocar o seu assoreamento e o deslizamento dos taludes,
respectivamente.
Agentes químicos: a poluição atmosférica causada pela queima de lixo a céu aberto e a contaminação de
lençóis d’água por substâncias químicas presentes na massa de resíduos são exemplos típicos desta
ação sobre a saúde das pessoas e o meio ambiente.
Agentes biológicos: o lixo mal acondicionado ou depositado a céu aberto constitui-se em foco de
proliferação de vetores transmissores de doenças (ratos, baratas, moscas, etc.).
Agentes estéticos e de bem- estar: a exposição indevida do lixo gera incômodos à população, tanto pelo
seu mau odor quanto pela poluição visual e degradação do espaço onde é lançado.
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Aspecto econômico e financeiro
O lixo, uma vez aproveitado, pode ter reduzidos os custos com a sua coleta e disposição final. Seu
aproveitamento se faz através de reciclagem de materiais recuperáveis (papel, plástico, metal, vidro, etc.),
com a fabricação de composto orgânico ou, ainda, pelo aproveitamento do gás metano produzido durante
a sua decomposição na ausência de oxigênio.
Aspecto social
É comum a existência, nos vazadouros de lixo e até mesmo nas ruas, de todo um contingente de pessoas
que buscam na separação e comercialização de materiais recicláveis uma alternativa para o seu sustento
e de sua família. Isto se dá em condições subumanas. É possível, entretanto, manter esta atividade
econômica, mas em adequadas condições de trabalho. É o caso das unidades de beneficiamento de lixo e
dos programas de coleta seletiva tratados adiante.
VI. DO ENQUADRAMENTO:
• CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
• LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá
outras providências.
• INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 03, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 - DOU DE 16/10/2009.
• INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008 - DOU DE 23/05/2008.
• LEI FEDERAL N.º 12.305, DE 02 DE ABRIL DE 2010. - Institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
• RESOLUÇÃO CONAMA N.º 308, DE 21 DE MARÇO DE 2002. - Licenciamento Ambiental de
sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno
porte.
• DECRETO ESTADUAL N.º 38.356, DE 01 DE ABRIL DE 1998 - Aprova o Regulamento da Lei n°
9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio
Grande do Sul.
• LEI ESTADUAL N.º 9.921, DE 27 DE JULHO DE 1993 - Dispõe sobre a gestão dos resíduos
sólidos, nos termos do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras
providências.
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• LEI MUNICIPAL N.º 021, DE 18 DE ABRIL DE 1969 – Institui o Código de Posturas e dá outras
providências.
• LEI MUNICIPAL N.º 1.911, DE 26 DE MARÇO DE 2008– Dispõe sobre o procedimento e as
infrações administrativas e ambientais.
• LEI MUNICIPAL N.º 2.273, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 – Dispõe sobre o licenciamento
ambiental no Município de Alvorada, e institui e regulamenta a taxa de licenciamento ambiental.
• LEI MUNICIPAL N.º2.316, DE 05 DE JANEIRO DE 2011 – Institui o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Alvorada.
• LEI MUNICIPAL N.º 2.365, DE 14 DE JUNHO DE 2011 – Estabelece penalidades para os
proprietários de terrenos baldios em situação de abandono no âmbito do Município de Alvorada e
dá outras providências.
VII. DAS DEFINIÇÕES:
1. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
2. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO: Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os
resíduos já acondicionados em abrigos internos.
3. ATERRO SANITÁRIO: É a forma correta de disposição final de resíduos, podendo ser também ser
entendido como um tratamento, pois o conjunto de processos físicos, químicos e biológicos que
ocorrem tem como resultado uma massa de resíduos mais estáveis, química e biologicamente.
4. CT: Central de triagem.
5. COLETA: É conjunto de atividades para remoção dos resíduos sólidos, devidamente acondicionados
e ofertados, mediante o uso de veículos apropriados para tal.
6. COLETA SELETIVA: É a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua
constituição ou composição.
7. CONAMA: Conselho Nacional de Meio Ambiente.
8. DESTINAÇÃO FINAL OU DISPOSIÇÃO FINAL: É o conjunto de atividades que objetiva dar o destino
final adequado aos resíduos, com tratamento, sem causar danos ao meio ambiente.
9. EPI: Equipamento de proteção individual.
10. ESTOCAGEM: É o armazenamento dos resíduos em local adequado, de forma controlada e por curto
período de tempo.
11. FOCOS DE RESÍDUOS: Disposição irregular de RSU (resíduos sólidos urbanos), RCC (resíduos da
construção civil), móveis inservíveis e eletrodomésticos, em logradouros públicos.
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12. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: É o conjunto de ações exercidas, direta ou
indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e dos rejeitos, de acordo com o plano de
gerenciamento.
13. MEIO AMBIENTE: conjunto dos agentes físicos, químicos, biológicos e dos fatores sociais
susceptíveis de exercerem um efeito direto ou mesmo indireto, imediato ou a longo prazo,
sobre todos os seres vivos, inclusive o homem.
14. NBR: Norma Brasileira de Regulamentação.
15. PGRCC: Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil;
16. RECICLAGEM: É o conjunto de técnicas que tem por finalidade aproveitar os resíduos e reutiliza-los
no ciclo de produção. É o resultado de uma série de atividades pelas quais materiais que se tornam
resíduos, ou estão no lixo, são desviados, coletados, separados e processados para serem usados
como matéria prima na manufatura de novos produtos, idênticos ou não ao produto original.
17. RECIPIENTE: É qualquer objeto utilizado para se acondicionar os resíduos gerados em um ambiente.
18. REJEITOS: São resíduos sólidos que depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e
recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra
possibilidade que não seja a disposição final ambientalmente adequada.
19. RELATÓRIOS DE MEDIÇÃO: Documentos expedidos mensalmente pela fiscalização da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos - SMSU, contendo os quantitativos de cada modalidade de serviço
executado pela CONTRATADA no mês de referência, por Seção da SMSU.
20. REMOÇÃO: É o afastamento dos resíduos sólidos dos locais de produção até o seu destino final.
21. RESÍDUO SÓLIDO URBANO - RSU: Sobra de qualquer processo ou atividade do dia-a-dia de centros
urbanos e rurais, de qualquer origem ou natureza, tais como: embalagens, toco de cigarro, papéis,
plásticos metais, papelões, oferendas religiosas, restos de alimentos, dejetos humanos e de animais,
animais mortos de pequeno porte, folhas e galhos de árvores, areia, terra e barro, etc.
22. RESÍDUO ORGÂNICO: É a fração molhada dos materiais provenientes de sobras de alimentos, frutas,
verduras, pó de erva, café, etc.
23. RESÍDUOS SÓLIDOS: São resíduos no estado sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de
origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos
nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, os gerados em
equipamentos e instalações de poluição, bem como determinados líquidos cuja particularidade torna
inviável o seu lançamento em rede pública de esgotos ou corpos d´água.
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24. REUTILIZAÇÃO: É o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação
biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos
competentes do SISNAMA ou Sistema de Vigilância Sanitária;
25. SEGREGAÇÃO NA FONTE: É a separação dos resíduos nos seus diferentes tipos ou nas suas
frações passíveis de valorização, no seu local de geração;
26. SISNAMA: Sistema Nacional de Meio Ambiente;
27. TRANSPORTE: É a transferência física dos resíduos coletados até uma unidade de tratamento ou
disposição final, mediante o uso de veículos apropriados;
28. TRATAMENTO OU BENEFICIAMENTO: É o conjunto de atividades de natureza física, química ou
biológica, realizada manual ou mecanicamente, com objetivo de alterar qualitativa ou quantitativamente
as características dos resíduos, com vistas à sua redução, reaproveitamento, valorização ou ainda
facilitar sua movimentação ou destinação final.
29. VARRIÇÃO DE CONSERVAÇÃO: Serviço de varrição adotado em áreas de grande trânsito de
pedestres, no qual varredores ficam responsáveis pela manutenção da limpeza em determinados
trechos de logradouros, efetuando a varrição dos locais, nos seus turnos de trabalho, tantas vezes
quanto forem necessárias para mantê-los limpos.
VIII. DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO DE ALVORADA:
Geografia e Indicadores Sociais e Econômicos
O Município de Alvorada localiza-se na região metropolitana de Porto Alegre, fazendo limítrofes
com os municípios de Viamão, Gravataí, Cachoeirinha e Porto Alegre totalmente inserido na bacia do Rio
Gravataí. Considerando-se as sub-bacias do Rio Gravataí, o município possui território nas sub-bacias dos
arroios Feijó, Águas Belas e Passo dos Negros.
Apesar de constituir uma das menores áreas territoriais do Estado do Rio Grande do Sul,
possuindo área de 71,311 Km2, e uma população de 195.673 habitantes (IBGE, 2010), apresenta todos os
problemas ambientais de uma grande cidade brasileira.
O Município de Alvorada possui o índice de desenvolvimento sócio econômico – IDESE de 0,715,
constituído por: (0,816) educação, (0,545) renda, (0,660) saneamento e domicílio e (0,840) saúde
ocupando a 384° posição no ranking estadual.
A Lei Municipal n° 2.316 de 05 de janeiro de 2011, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano e Ambiental do Município de Alvorada estabelece, no Art. 7o, as onze Macrozonas que
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representam a cidade em seu modelo de organização natural, que abrange as características próprias
históricas do tipo e forma de ocupação, quanto aos aspectos sócio-econômicos, paisagísticos e com
tendências evolutivas semelhantes:
I - MZ1- Centro
II - MZ2- Americana - Sumaré
III - MZ3- Bela Vista
IV - MZ4- Intersul
V - MZ5 - Algarve
VI - MZ6 - Aparecida
VII - MZ7 – Cocão
VIII - MZ8 - Piratini
IX - MZ9 – Formosa – Maria Regina
X - MZ10 – Umbu
XI - MZ11- Estância Grande
Os limites das Macrozonas estão disponíveis na Lei Municipal n° 2.316 de 05 de janeiro de 2011 que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Alvorada . MACROZONA DENSIDADE
Habitantes/ Hectare ÁREA Hectare
POPULAÇÃO Habitantes
1.Centro 2.Americana-Sumaré 3.Bela Vista 4.Intersul 5.Algarve 6.Aparecida 7.Cocão 8.Piratini 9.Formosa-Maria Regina 10.Umbu 11.Industrial
120 100 150 150 120 80 80 120 100 120 -
120 614 210 346 652 359 195 508 826 664 -
14400 61400 31473 51899 78289 28684 15569 61004 82568 79620 -
TOTAL
112,37
4493
504905
Tabela 1: Densidades – Anexo 7 da Lei Municipal n° 2.316 de 05 de janeiro de 2011 que institui o Plano Diretor
de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Alvorada
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Fatores Abióticos e Bióticos
Com referência ao clima do Município de Alvorada, é do tipo subtropical úmido, Cfa, conforme a
classificação de Köppen (1948). A temperatura média anual é de 19,5°C, com amplitude térmica anual de
10,3°C (24,6°C em janeiro e 14,3°C em junho). A precipitação total média anual é de 1309mm,
distribuídos regularmente ao longo do ano com pequeno aumento no inverno. A evaporação normal é de
983mm. Um maior volume de precipitação do que de evaporação confere ao município um clima úmido
cujos valores normais oscilam entre 82% em junho e 69% em dezembro, com valor normal anual de 76%.
Três unidades geológicas estão presentes no município: o Embasamento Cristalino
correspondente ao Escudo Sul-riograndense, presente na porção sul do município, ocupa 18,5% do
território municipal; as Bacias e Coberturas Sedimentares, que correspondem à Depressão Central,
localizam-se a leste do município, cuja área corresponde a 29,7% do território e no limite setentrional do
município, encontram-se os Depósitos Sedimentares na forma de cobertura coluvionar, cuja área de
deposição é mais estreita a montante e mais larga entre a foz do Arroio Águas Belas e o Arroio Feijó.
O município apresenta três unidades geomorfológicas, as quais estão intimamente associadas à
geologia e ao relevo Nas porções correspondentes ao embasamento cristalino os terrenos são ondulados,
cujas declividades não ultrapassam os 20%. Cerca de metade da porção urbanizada do município
encontra-se nesta unidade geomorfológica que ocupa 24,7% do município. A Depressão do Rio Jacuí
apresenta relevo ondulado a suave ondulado. Sobre esta unidade geomorfológica que corresponde a
28,8% do território situam-se as áreas com cultivos anuais de sequeiro e a pecuária. A terceira unidade
geomorfológica, as Planícies e Terraços Lagunares, localiza-se na porção mais baixa às margens do Rio
Gravataí e cobre 46,6% do município. São áreas de relevo plano e com altitudes inferiores a 20m, onde
estão presentes os cultivos irrigados e, apesar do risco de cheia, cerca de 50% da área urbanizada.
No município estão presentes dois tipos de solos, os Argissolos e uma Associação de Planossolos
e Gleissolos. Os Argissolos Ocupam 69,6% da área do município e são adequadas à expansão urbana.
Os restantes 30,4% do território correspondem a uma associação de Planossolos e Gleissolos.
No que se refere à vegetação, o município de Alvorada insere-se, segundo a classificação por
Regiões Fitoecológicas proposta para a vegetação brasileira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE, 1992) em duas diferentes regiões: a Área das Formações Pioneiras e a Área de Tensão
Ecológica. A região da Área das Formações Pioneiras abrange 43,64% da superfície do município e a
Área de Tensão Ecológica 41%. Da área total do município, 40% encontram-se urbanizada, 37% por
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agricultura de sequeiro e pecuária e 8% por agricultura irrigada e 1% por silvicultura. Apenas 14%
apresentam cobertura vegetal natural.
A fauna local tem suas populações fortemente reduzidas pela perda e fragmentação de habitas,
onde a substituição das áreas úmidas para o plantio de arroz apresenta-se como um dos principais fatores
de ameaça de extinção das espécies, especialmente daquelas associadas às áreas úmidas e com maior
dependência destes ambientes para a sua sobrevivência.
IX. DA METODOLOGIA UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE
REFERÊNCIA:
Definição dos Serviços
Os serviços foram definidos a partir da demanda da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e o
trabalho conjunto do Grupo de Trabalho – Resíduos Sólidos - do Município de Alvorada composto pela
Procuradoria Jurídica Municipal, Setor de Licitações, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Planejamento com o
apoio de técnico de uma empresa CONTRATADA, por meio de processo licitatório, para auxiliar na
elaboração do Termo de Referência.
Cronograma
O cronograma constitui o planejamento temporal das atividades a serem realizadas, ou seja,
informa quando cada serviço deverá ser executado demonstrando a exequibilidade do Termo de
Referência e auxiliou na composição da planilha orçamentária. A frequência da realização dos serviços foi
estipulada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que possui o planejamento operacional de
acordo com a necessidade de cada local e dos serviços demandados.
Variáveis Aplicadas e Dados Utilizados
O Município de Alvorada não possui dados obtidos por meio de medições contínuas, estudos e/ou
pesquisas no que se refere a dados específicos dos serviços de limpeza, conservação e higienização
urbana.
Sendo assim, a equipe técnica responsável pela elaboração Termo de Referência e o Grupo de
Trabalho – Resíduos Sólidos – do Município de Alvorada adotou dados estimados fornecidos pelos órgãos
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municipais, referências bibliográficas e dados oficiais de outros municípios que apresentam similaridade
com o Município de Alvorada.
Durante o período da gestão do contrato, a fiscalização deverá registrar os dados resultantes dos
serviços prestados de forma a suprir / completar / corrigir as informações não disponíveis no Termo de
Referência.
Os aspectos locais e o atendimento ao cenário desejado
Os aspectos locais e o atendimento ao cenário desejado, que deveriam subsidiar a elaboração do
Termo de Referência com o objetivo de fornecimento de dados precisos, baseiam-se nas características
que interferem na produtividade, eficiência e nos custos de operação e manutenção dos diversos
componentes dos serviços de limpeza urbana:
· Configuração Urbana: considerar o nível de adensamento horizontal e vertical e a sua dispersão.
· Qualidade do sistema viário: características construtivas e de conservação, a topografia, as
condições do tráfego.
· Produção qualitativa e quantitativa dos resíduos sólidos: variáveis em função dos níveis de
renda, conscientização, atividade, costumes e cultura da população.
· Distância: entre as zonas geradoras de resíduos sólidos e o local para a destinação destes.
· Qualidade e eficiência: configuração e arranjo do sistema de coleta adotado.
· Atendimento às exigências legais: dentre elas as normas técnicas, sanitárias, ambientais e de
segurança e higiene do trabalho.
· Limitações contratuais: impõe condições especiais, tais como horário e frequência da coleta.
· Nível de abrangência e periodicidade dos serviços: em relação aos usuários atendidos e
potenciais do sistema.
· Produtividade e custo: mão de obra local.
Diante do exposto tentou-se atender os aspectos mínimos necessários a serem considerados na
licitação de serviços de limpeza pública pelo Município de Alvorada. Nos itens que não apresentam os
valores locais para se contratar serviços de limpeza pública, adotou-se provisoriamente, geração per
capita média, estimativa de recursos humanos necessários por área (considerando variáveis, fatores de
correção) entre outros para que o contrato seja gerido de forma a suprir esta falta de informações.
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Orçamento
O orçamento foi elaborado conforme o Manual de Orientação para preenchimento da planilha
analítica de composição de custos e formação de preços do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (constante do Anexo III da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008 alterado pela Portaria
Normativa nº 7, de 9 de março de 2011)1 e outras normativas técnicas.
A planilha de custo é um instrumento importante para subsidiar a Administração Pública com
informações sobre a composição do preço a ser contratado, de modo a aferir sua exequibilidade. Também
é peça fundamental para auxiliar no processo de repactuação, no reajustamento de preços e na análise do
reequilíbrio econômico-financeiro de contratos.
Foram adotadas unidades de medida que permitem a mensuração dos resultados para o pagamento da
CONTRATADA, e que elimine a possibilidade de remuneração com base na quantidade de horas de serviço ou por
postos de trabalho, salvo quando houve inviabilidade da adoção do critério de aferição dos resultados.
O critério de remuneração da CONTRATADA por postos de trabalho ou quantidade de horas de
serviço executado por trabalhador foi adotado, excepcionalmente, no caso dos serviços 1.2; 1.3; 3.1 e 3.2.
Observou-se ainda a convenção coletiva utilizada por profissionais específicos de cada serviço.
Na falta de tais instrumentos normativos, foi adotado o salário praticado no mercado ou apurado em
publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente, bem como, o adicional de
periculosidade: previsto em legislação ou acordo coletivo, para trabalho em condições de periculosidade
(que impliquem em condições de risco a saúde do trabalhador ou integridade física) e adicional de
insalubridade: o salário de referência para cálculo do seu custo adotado é o salário mínimo estadual ou o
nacional ou o salário normativo da categoria se expressamente estabelecido no acordo ou convenção
coletiva.
Planilha e Relatório de Medição
A planilha (diária) e relatório (mensal) de medição foram elaborados com o objetivo de registrar
oficialmente dados quantitativos referentes aos serviços prestados de forma a subsidiar a fiscalização dos
mesmos, bem como, coletar dados não existentes dos serviços de limpeza e conservação urbana para:
criação de banco de dados, qualificação do planejamento técnico e de gestão da operação e fomento a
1 Manual de orientação de preenchimento da planilha analítica de composição de custos e formação de preços constantes no Anexo III da Instrução Normativa
nº 2, de 30 de abril de 2008 alterado pela Portaria Normativa 7, de 9 de março de 2011. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. - Brasília: MP, 2011.
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estudos voltados para a análise do desempenho dos serviços de limpeza e conservação das vias públicas
do Município de Alvorada.
Ficha de Avaliação
A Ficha de Avaliação (mensal) foi elaborada para o registro de acompanhamento, do fiscal do
contrato, no que refere-se à qualidade dos serviços que foram prestados a fim de atestar qualitativamente
o serviço e o grau de satisfação da execução dos serviços prestados no mês.
X. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE ACONDICIONAMENTO,
TRANSPORTE, TRIAGEM, DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ACONDICIONAMENTO
Os resíduos oriundos dos serviços prestados devem ser preparados de modo a serem mais
facilmente manuseados nas etapas de coleta e de destinação final. Acondicionar significa dar ao resíduo
uma embalagem adequada, cujos tipos dependem de suas características e da forma de remoção,
aumentando assim a segurança e a eficiência do serviço. Sendo assim, os resíduos devem ser
acondicionados em locais e recipientes adequados para serem confinados, evitando acidentes (lixo
infectante e pérfuro-cortante), proliferação de insetos e animais indesejáveis e poluição ambiental.
Os materiais agressivos ou perigosos devem ser acondicionados em separado do restante do lixo,
para uma correta disposição. Os líquidos devem ser retirados. Vidros quebrados e superfícies cortantes
devem ser embrulhados em jornal.
Todo o material recolhido deve ser encaminhado ao ponto de acumulação, respeitando o local e o
período pré-estabelecido pelo fiscal, para posterior coleta, transporte e destinação final que deverá
realizada por veículo apropriado para local licenciado.
COLETA E TRANSPORTE
A coleta dos resíduos (acumulados e acondicionados de forma correta) e o transporte para os
locais de triagem e/ou destinação final devem seguir normas técnicas, frequência, e veículo apropriado.
Para escolha do tipo de veículos coletores, devem ser levados em consideração o tipo e a quantidade de
lixo, os custos de equipamentos, as condições locais como a mão de obra, as características das vias
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públicas (largura, declividade e pavimentação), as densidades populacionais e de tráfegos e custeios
operacionais de manutenção.
TRIAGEM, DESTINAÇÃO FINAL E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Os resíduos coletados devem ser transportados para locais de triagem, quando for o caso, e
destinação final. É responsabilidade da empresa o destino final para local devidamente licenciado,
devendo esta etapa ser comprovada à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos por meio de manifesto ou
comprovante de pesagem da empresa receptora.
Cabe salientar que o Município de Alvorada não possui local devidamente licenciado para receber
os resíduos oriundos dos serviços prestados, exceto o material recolhido (resíduos sólidos) dos banheiros
públicos que deverão atender o dia e horário pré-definido na coleta seletiva dos resíduos domésticos.
XI. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
1. Limpeza, conservação e manutenção das vias e logradouros públicos.
Tabela 2: Quadro Geral do ITEM 01
1.1. Varrição Continuada
Compreende como varrição manual a operação não mecanizada de recolhimento e remoção dos
resíduos espalhados pelas vias e logradouros públicos, compreendendo sarjetas, canteiros centrais e
passeios, inclusive de praças. Fazem parte dos serviços em questão, a retirada de resíduos de cestos
coletores públicos (existentes na via pública, passeios, calçadões, praças, vielas, entre outros) e o
recolhimento de terra e demais resíduos das aberturas para captação de águas pluviais (bocas-de-lobo).
ITEM 01 Limpeza, conservação e manutenção de vias e logradouros públicos.
Serviço Quant. Uni. Operários + encarregado
Responsável
Técnico
1.1 Varrição Continuada 386,40 km/mês 15
01 técnico
1.2 Varrição eventos 200,00 Horas/ano 05
1.3 Varrição complementar 200,00 Horas/ano 05
1.4 Limpeza e conservação da drenagem pluvial (bocas de lobo e caixas de visitas)
6.000,00 Unid./ano 11
1.5 Pinturas de guias 130,00 km/mês 08
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1.1.1 Composição Geral dos Resíduos
Química: orgânico e inorgânico
Conteúdo: constituídos por restos vegetais diversos, embalagens, descartáveis, plásticos, pontas de
cigarro, latas, alumínio, areia, matéria orgânica, madeiras, tocos, pedras, vidros, papéis, isopor, longa vida,
partículas resultantes da abrasão da pavimentação, borracha de pneus e resíduos de pastilhas e lonas de
freios, resíduo domiciliar (geralmente em pequenas quantidades, principalmente próximo a terrenos
baldios), dejetos de cães e de outros animais (em pequena quantidade), partículas resultantes da poluição
atmosférica, entre outros.
Observação: em caso de material contaminante (pilhas, baterias, lâmpadas...) deve ser recolhido e
encaminhado para local devidamente licenciado para recebimento desse tipo de resíduo.
1.1.2. Recursos Humanos:
O serviço de varrição poderá ser feito individualmente ou em equipe, dependerá da extensão da
via, frequência e tipologia de varrição.
O trabalho individual ou em equipe será feito com o(s) varredor(es), munido de carrinho de
varrição, vassoura, pá, enxadinha e cone de sinalização. Este varredor será responsável pela limpeza de
um determinado trecho de uma ou mais vias.
Identificação Informações Gerais
Via Pública Extensão (Km)
Km/varrido/dia Total
Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Var./Sem.
Av. Pres.Getúlio Vargas* 1,8 7,2 7,2 7,2 7,2 7,2 7,2 43,2
Av. Pres.Getúlio Vargas** 4,5
5,94 5,94 11,88
Rua Porto Rico 0,4 0,8 0,8 0,8 0,8 0,8 0,8 4,8
Rua Salgado Filho 0,5 1 1 1 1 1 1 6
Rua Alberto Pasqualine 0,4 0,8 0,8 0,8 0,8 0,8 0,8 4,8
Rua Nilzo Ramires 0,4 0,8 0,8 0,8 0,8 0,8 0,8 4,8
Rua Roberto Feijó 0,4 0,8 0,8 0,8 0,8 0,8 0,8 4,8
Rua Vitor Brum 0,4 0,8 0,8 0,8 0,8 0,8 0,8 4,8
Rua Caetano Dihl 0,4 0,8 0,8 0,8 0,8 0,8 0,8 4,8
Rua Suiça 0,4 0,8 0,8 0,8 0,8 0,8 0,8 4,8
Rua Jovelino de Souza 0,4
0,128 0,128
Rua Noruega 0,4
0,128 0,128
Rua Oceania 0,4
0,128 0,128
Avenida Patria 0,9
0,576 0,576
Avenida Maringa 1,5
0,96 0,96
Avenida Flores da Cunha 1,1
0
Rua Vinte e Quatro (24) 0,8
0
Rua Oscar Schick 2,1
0
Rua Tiburcio de Azevedo 1
0
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Rua André Puente 0,7
0
Rua Vinte e Três de Dezembro 0,1
0
Rua Vinte e Três de Dezembro (23) 0,3
0
Av. Zero Hora 1,9 0
TOTAL 21,2 13,8 15,7 19,74 13,8 19,7 13,8 96,6
TOTAL/KM/VARRIDO/MÊS 386,40
Tabela 3: Varrição – recursos humanos
Observação: Os locais e as distâncias podem ser alterados mediante solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, entretanto, não ultrapassará o valor estimado mensalmente de 386,40 km. N° varredor = ((extensão linear total ao mês) / n° km varrido por funcionário ao mês ))* (fator de correção 1,1)* (fator de correção 1,2)
Fator de Correção:
f(1)= 10% 1.1
f(2)= 20% 1.2
Velocidade média de varrição: 1 varredor = 1,44 km/dia
1 varredor = 8,64 km/semana
1 varredor = 34,56 km/mês
Total km varrido/mês = 386,4
Total varredores/mês = 14
1.1.3. Material e Método:
Informações gerais:
A varrição das vias deve ser feita em toda a largura dos passeios públicos, incluindo paradas e
corredores de ônibus (quando existir), canteiros centrais de avenidas e em todas as faixas junto ao meio-
fio que contenham resíduos, inclusive onde houver veículos estacionados. Áreas ajardinadas ou não
pavimentadas também deverão ser varridas. Os resíduos eventualmente dispostos em bocas-de-lobo
devem ser retirados com o auxílio de enxadinha de pequeno porte.
De acordo com as características de pavimentação, arborização, tipos de detritos e
estacionamento de veículos em alguns logradouros, poderá ser solicitada que, complementarmente ao
serviço de varrição, sejam utilizados sopradores mecânicos para limpeza de pavimentos.
Identificação Informações Gerais
Via Pública Extensão (Km) Frequência N° sarjeta
Av. Pres.Getúlio Vargas* 1,8 1 4
Av. Pres.Getúlio Vargas** 4,5 0,33 4
Rua Porto Rico 0,4 1 2
Rua Salgado Filho 0,5 1 2
Rua Alberto Pasqualine 0,4 1 2
Rua Nilzo Ramires 0,4 1 2
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Rua Roberto Feijó 0,4 1 2
Rua Vitor Brum 0,4 1 2
Rua Caetano Dihl 0,4 1 2
Rua Suiça 0,4 1 2
Rua Jovelino de Souza 0,4 0,16 2
Rua Noruega 0,4 0,16 2
Rua Oceania 0,4 0,16 2
Avenida Patria 0,9 0,16 4
Avenida Maringa 1,5 0,16 4
Avenida Flores da Cunha 1,1 0 4
Rua Vinte e Quatro (24) 0,8 0 2
Rua Oscar Schick 2,1 0 2
Rua Tiburcio de Azevedo 1 0 2
Rua André Puente 0,7 0 2
Rua Vinte e Três de Dezembro 0,1 0 4
Rua Vinte e Três de Dezembro (23) 0,3 0 2
Av. Zero Hora 1,9 0 2
TOTAL 21,2
Tabela 4: Frequência de varrição e informações gerais das vias
Legenda: 2 (diária com repasse)
I (diária sem repasse)
3/6 (3 vezes por semana)
2/6 (2 vezes por semana)
1/6 (1 vez por semana)
Veículos, equipamentos e material utilizado:
A varrição manual deverá ser feita com o emprego de vassouras. Os resíduos varridos deverão
ser recolhidos por pás apropriadas e acondicionados em sacos plásticos. Os sacos plásticos serão
conduzidos acoplados em carrinhos de varrição ou lutocares.
Os sacos plásticos, quando estiverem cheios, deverão ser fechados e depositados nos passeios
públicos em locais previamente determinados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, para posterior recolhimento. No caso de os sacos conterem resíduos pesados, estes não
deverão ser preenchidos até o limite de sua capacidade volumétrica, de forma a permitir o seu
carregamento no caminhão sem o risco de rasgarem-se ao serem erguidos.
Carrinho de varrição (88 L) 14 unidade Enxadinha 7 unidade Pá de Bico 7 unidade Pá quadrada 7 unidade Vassoura 14 unidade Soprador 1 unidade
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Tabela 5: Varrição – relação de
equipamentos e materiais (mínimo
exigido).
A indisponibilidade de ferramentas para execução das atividades nas unidades de serviço, além
das sanções contratuais cabíveis, implicará no não pagamento das horas de trabalho dos operários
designados para as tarefas.
A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone móvel para as equipes de campo com a finalidade
de comunicação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Tipo de Veículo OBS Quantidade total a contratar (em função da
unidade de medida) Caminhão Capacidade:até 7,0 m³ UM(01)
Microônibus Capacidade: até 20 passageiros UM(01) Tabela 6: varrição - relação de veículos
Detalhamento dos veículos, equipamentos e materiais:
Caminhão: caminhão basculante 7m3 motor diesel 208 CV para coleta e transporte (destinação final dos
resíduos). O veículo deverá estar permanentemente limpo e ter boa apresentação e estado de
conservação. A idade máxima dos veículos deverá ser de 15 (quinze) anos, combustível óleo diesel. A
manutenção preventiva deste veículo deverá ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo
obrigação da CONTRATADA fornecer, periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O
veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos de fiscalização veicular responsável, as expensas da
CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega de cópia do comprovante à Fiscalização da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo deverá ser adequado a toda legislação que disciplina
veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos deverá haver letreiros com o nome da
CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”.
O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público, não goza
da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA deverá
obedecer à sinalização de transito local. O combustível utilizado na prestação de serviços, bem como, os
serviços de manutenção, seguro (motorista e terceiros), entre outros deve ser à custa da CONTRATADA.
Picareta 7 unidade Sacos plásticos (100 L) 20000 unidade Carrinho de mão 5 unidade
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Em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não, entre outros, a CONTRATADA deverá
disponibilizar outro veículo, características similares, para a continuidade dos serviços.
Veículo coletivo: O veículo para transporte de pessoal e ferramentas/equipamentos deverão estar
permanentemente limpos e ter boa apresentação e estado de conservação. A idade máxima dos veículos
deverá ser de 15 (quinze) anos, combustível óleo diesel. A manutenção preventiva deste veículo deverá
ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo obrigação da CONTRATADA fornecer,
periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos
de fiscalização veicular responsável, as expensas da CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega
de cópia do comprovante à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo deverá
ser adequado a toda legislação que disciplina veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos
deverá haver letreiros com o nome da CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”. Na hipótese de utilização de baliza ibus para o transporte
simultâneo de ferramentas/equipamentos e pessoal, este veículo deverá ser dotados de barreira física
entre os compartimentos. O veículo para transporte de pessoal deverá ser dotados de banheiros
equipados com lavatórios e vasos sanitários para utilização pelos operários das equipes que prestam
serviços externos. Caso a CONTRATADA opte em utilizar meios de transporte de pessoal nos quais não
possam ser adaptados banheiros, deverá prever a utilização de sanitários químicos móveis, ou qualquer
outro meio, para o atendimento deste quesito, estando disponível aos trabalhadores acessível ao local de
serviço. O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público,
não goza da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA
deverá obedecer à sinalização de transito local. O combustível utilizado na prestação de serviços, bem
como, os serviços de manutenção, seguro (motorista e terceiros), entre outros deve ser à custa da
CONTRATADA. Em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não, entre outros, a
CONTRATADA deverá disponibilizar outro veículo, características similares, para a continuidade dos
serviços.
Carrinhos de varrição ou lutocar: Os carrinhos de varrição deverão ter rodas com pneus de borracha e
compartimento com formato e capacidade para acoplamento de um saco plástico de 100L (cem litros).
Deverão ter cores vivas, com faixas refletivas na parte superior e inferior externa do compartimento com a
mesma refletividade exigida para as faixas refletivas dos cones para sinalização viária – NBR – 15.071.
Deverão conter suportes para o transporte da vassoura, pá, cone de sinalização e enxadinha. Devido às
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características de visibilidade destes equipamentos, será obrigação da CONTRATADA mantê-los sempre
em bom estado de conservação e pintura. Os carrinhos de varrição a serem utilizados em serviços
prestados nos turnos da noite deverão possuir acoplados à sua estrutura, a uma altura de 1,50m (um
metro e cinquenta centímetros), dispositivo luminoso intermitente, que facilite a visualização dos
varredores pelos motoristas nas vias públicas.
Enxadinha: em perfeita condições, com 01 (uma) lâmina em aço de alta qualidade com cabo de madeira
de 100 cm.
Pá de bico: pá concha com 01 (uma) lâmina em aço de alta qualidade com bico, com cabo de madeira em
perfeita condições.
Pá de quadrada: pá de corte reto 8’’ com 01 (uma) lâmina em aço de alta qualidade com cabo de madeira
em perfeita condições.
Vassoura: As vassouras utilizadas no serviço de varrição manual deverão ter cerdas medianamente
rígidas, cujo comprimento não poderá ser inferior à 12 (doze) centímetros, e com cabo de comprimento
ergonomicamente compatível com a estatura do varredor, de modoa não exigir a curvatura da coluna
vertebral durante a execução do serviço. A cepa e o cabo deverão ser confeccionados em material leve e
resistente.
Sopradores: O soprador deverá ser equipado com motor dois tempos, com vazão de ar mínima de
500m³/hora. O tanque de combustível deverá possuir capacidade mínima de 0,5L (meio litro). O peso do
equipamento deverá estar entre 4kg (quatro quilogramas) e 11kg (onze quilogramas), sem combustível.
Picareta: picareta com lâmina em aço de alta qualidade com cabo de madeira em perfeita condições.
Saco plástico: com cor aprovada previamente pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
capacidade em volume não inferior a 100 litros; espessura do filme não inferior a 0,05 mm; largura de 75
cm, com variação admissível de 2 cm; comprimento de 105 cm, com variação admissível de 2,5 cm;
resistência longitudinal a tração do filme não inferior a 5 N/cm; resistência transversal a tração do filme não
inferior a 3 N/cm; No decorrer do prazo contratual serão efetuados ensaios em laboratório, de amostras
representativas dos sacos de lixo, com vistas a verificar o atendimento às especificações deste Termo de
Referência. Poderão ser realizados até 2 (dois) ensaios por tipo de material, por ano, a critério da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Tais ensaios, que serão realizados à custa da CONTRATADA,
deverão ser feitos por instituições idôneas, de notória tradição nesta atividade e que não tenham relação
societária com a CONTRATADA ou com seus fornecedores. A retirada das amostras para a realização dos
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ensaios, bem como a entrega na instituição que irá realiza-los, será feita pela Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos nos locais de uso dos mesmos, sem prévio conhecimento da CONTRATADA. Na
hipótese de ser verificado que os materiais utilizados não estejam de acordo com as especificações deste
Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no Contrato, Edita e Termo de Referência.
Neste caso, será concedido à CONTRATADA o prazo de 72 horas para adequar-se, quando será
procedida nova coleta de amostra para análise, às custas da CONTRATADA. Ainda não havendo
conformidade do material, serão aplicadas novamente as penalidades, com graduação superior. Tal
procedimento será adotado tantas vezes quanto necessário, sempre às expensas da CONTRATADA,
cumulando com as sanções referidas no item 19, até que se verifique a adequação às especificações.
Carrinho de mão: carrinho de mão com braço metálico em perfeitas condições.
Uniformes e equipamentos de proteção individual – EPI:
A empresa CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os
seguintes uniformes e EPI’s:
ITEM Camiseta Jaqueta Calça Boné Bota de segurança Macacão Capa de chuva
Tabela 7: Varrição – relação de uniforme (trabalhador/ano)
Tabela 8: varrição - relação de EPI (trabalhador/ano)
As quantidades dependerão da necessidade do trabalho e fornecendo condições para que o
trabalhador utilize os uniformes limpos. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se
apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade.
ITEM Luvas de proteção Coletes reflexivos Óculos de proteção Protetores auriculares Protetor solar
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A Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá determinar a substituição dos
equipamentos. A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização destes materiais será de
exclusividade da CONTRATADA.
Ao critério do profissional de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados
outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos neste Termo de
Referência.
Os uniformes deverão ser de cor laranja (atendendo a NBR 15.292 – Vestuário de Segurança e de
Alta Visibilidade) e nas jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e as inscrições “A
SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORDA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
URBANOS”. Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da CONTRATADA, o
desenvolvimento dos serviços especificados neste Termo de Referência, sem a devida utilização dos
uniformes e EPI’s listados anteriormente.
1.1.4. Sinalização:
Os serviços de varrição em vias com trânsito de veículos deverão ser convenientemente
sinalizados e, preferencialmente, ser executados no sentido contrário ao fluxo de veículos, com o carrinho
de varrição posicionado entre o varredor e o sentido do trânsito. Os serviços de varrição deverão sempre
ser executados, nos dois lados das vias, considerando os calçadões e logradouros públicos. A placa de
identificação deve está visível e apresentada conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos.
Cone de sinalização
Rede protetora
Placa sinalização
Tabela 9: Varrição – relação dos equipamentos de proteção coletiva (ano)
Detalhamento dos equipamentos de proteção coletiva:
Rede de proteção: deverão ser confeccionadas em tela de aço, com malha de abertura com dimensões
inferiores a 2mm (dois milímetros), altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e largura
mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros). O modelo de rede a ser utilizado pela
CONTRATADA deve ser aprovado pelo fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
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Cones de sinalização viária: deverão atender o que recomenda a NBR 15.071.
Placas indicativas de serviços de limpeza urbana: Confeccionadas em chapas de aço galvanizado com
pedestais em aço ou madeira, de dupla face, de formato retangular, nas dimensões de 1,00m por 0,40m.
Os detalhes de cores, inscrições, figuras e logotipos a ser definido pela Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos.
Tarefas dos Varredores:
A cada varredor compete:
• recolher lixo domiciliar espalhado na rua (não acondicionado);
• efetuar a varrição do passeio e da sarjeta no roteiro determinado;
• esvaziar as caixas coletoras de papéis (papeleiras);
• arrancar o mato da sarjeta e ao redor das árvores e postes;
• limpar os ralos do roteiro.
1.1.5. Período de execução:
Será realizado, preferencialmente, no período diurno ou eventualmente no período noturno,
conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O cronograma poderá ser alterado pelo
fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, caso haja necessidade. A alteração de cronograma,
que influenciar nos valores e prazos, deverá ser justificada e autorizada pela Procuradoria Jurídica do
município. Os serviços de varrição manual devem apresentar frequência compatível com o potencial de
geração de resíduos de varrição e fica a cargo da CONTRATANTE a sua proposição, dentro da área do
município. A critério da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá ser exigido que até 50% do
efetivo trabalhe aos domingos.
1.1.6. Coleta e Transporte dos resíduos:
Os resíduos acondicionados corretamente deverão ser transportados até os pontos de
acumulação indicados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, respeitando os horários
estabelecidos, e a coleta desse material será realizada pelo auxiliar de coleta até o caminhão que
transportará os resíduos do ponto de acumulação da varrição até a destinação final em local licenciado de
acordo com a tipologia dos resíduos.
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O produto da varrição e outros serviços diversos deverão ser retirados da via pública no prazo
máximo de três horas após a realização desses serviços.
1.1.7. Destinação Final dos Resíduos:
Devido à variedade de materiais de varrição, aqueles agressivos ou perigosos devem ser
acondicionados em separado do restante do resíduo, para uma correta disposição. Os líquidos devem ser
retirados. Vidros quebrados e superfícies cortantes devem ser embrulhados em jornal.
A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de envio dos materiais recolhidos, com o
quantitativo dos mesmos por meio de manifesto de pesagem dos locais receptores e suas respectivas
licenças.
Segundo a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, estima-se para destino final em local
licenciado uma quantidade de 10m3 de materiais inertes ao mês.
A distância referência utilizada para cálculo dos serviços de transporte de destinação final foi de
40 km.
1.1.8. Fiscalização:
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos
trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que
seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos
mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA,
alocado na prestação de serviços remunerados, cuja produtividade não estiver sendo satisfatória. Também
terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que apresentarem comportamento desrespeitoso
para com a população, estiverem drogados ou alcoolizados ou que estiverem solicitando propina.
1.1.9. Medição:
Os serviços prestados serão medidos e pagos por produtividade respeitando os efetivos mínimos
de trabalhadores, com treinamento adequado para as atividades.
A unidade referência da prestação de serviços de varrição será por quilômetro de rua (eixo)
varrido/mês, por meio de preenchimento da Planilha de Medição Diária e Planilha de Medição Mensal. As
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planilhas devem ser preenchidas corretamente, sem rasuras, para a comprovação da quantificação,
frequência, número de trabalhadores, utilização de uniformes, utilização de EPI’s, utilização de EPC,
ocorrências, atividades desenvolvidas, condições climáticas etc.
Esses documentos deverão ser assinados pelo responsável da CONTRATADA (preposto) e pelo
fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos
trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
1.2. Varrição: eventos
Esse serviço compreende como limpeza e a varrição manual a operação não mecanizada de
recolhimento e remoção dos resíduos espalhados pelas vias e logradouros públicos, compreendendo
sarjetas, canteiros centrais e passeios, inclusive de praças. Fazem parte dos serviços em questão, a
retirada de resíduos de cestos coletores públicos (existentes na via pública, passeios, calçadões, praças,
vielas, entre outros) e o recolhimento de terra e demais resíduos das aberturas para captação de águas
pluviais (bocas-de-lobo) no período de realização de eventos públicos.
1.2.1 Composição Geral dos Resíduos
Química: orgânico e inorgânico
Conteúdo: constituídos por restos vegetais diversos, embalagens, descartáveis, plásticos, pontas de
cigarro, latas, alumínio, areia, matéria orgânica, madeiras, tocos, pedras, vidros, papéis, isopor, longa vida,
partículas resultantes da abrasão da pavimentação, borracha de pneus e resíduos de pastilhas e lonas de
freios, resíduo domiciliar (geralmente em pequenas quantidades, principalmente próximo a terrenos
baldios), dejetos de cães e de outros animais (em pequena quantidade), partículas resultantes da poluição
atmosférica, entre outros.
Observação: em caso de material contaminante (pilhas, baterias, lâmpadas...) deve ser recolhido e
encaminhado para local devidamente licenciado para recebimento desse tipo de resíduo.
1.2.2. Recursos Humanos:
O serviço será realizado em equipe com 5 (cinco) ou mais varredores, munidos individualmente
com vassouras e, no mínimo, 1 (um) carrinho de varrição, 1 (uma) pá e 1 (uma) enxadinha para cada 5
(cinco) varredores. Nos trabalhos em equipe a sinalização viária deverá ser reforçada, com adoção de
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cavaletes e cones dispostos de forma e quantidade convenientes para fornecer à equipe a segurança
necessária à execução da tarefa. O quantitativo das equipes dependerá do dimensionamento do evento.
Velocidade média de varrição: 1 varredor = 1,44 km/dia
1 varredor = 8,64 km/semana
MÊS DIA EVENTO
MARÇO 02 E 03 Carnaval
MARÇO
8 Dia internacional da Mulher
21 Dia intarnacional pela Eliminação da Discriminação Racial.
21 Dia Internacional da Sindrome da Dow
21 Dia Mundial da Infância
24 Dia Mundial de Combate à Turbeculose
27 à 29 Feira do peixe e do chocolate - Festa de aniversário Paróquia Nª Srª da saúde( procissão churrasco, baile)
ABRIL
7 Dia Mundial da Saúde
26 Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertenção Arterial
30 Dia Nacional da Mulher
MAIO
1 Dia do trabalhador
9 Dia do Planejamento Familiar de Municipio
17 Dia Mundial de Combate a homofobia
18 Dia internacional de Combate a exploração sexual deCrianças e Adolescentes
27 Mostra da Diversidade Cultural
12 Dia da Enfermagem
29 Dia da Solidariedade / Dia do Desafio
2° DOM. Dia das mães
JUNHO
02 a 08 SEMANA DO MEIO AMBIENTE
17 e 18 CONFERÊNCIA DIREITOS HUMANOS
23 FESTA JUNINA - Praça Central
15 e 16 FESTIVAL DE TROVA GILDO DE FREITAS
26/jun Dia Internacional contra as drogas
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28/jan Dia Mundial do Orgulho Gay
30 JANTAR DE INVERNO APAE
6 Dia Nacional do Teste do Pezinho
8 a 12 Semanecal - semana estatuto da criança e adolescente
12 Feira e Mostra de Ciências
21 Dom PARADA DO RGULHO GAY
13 Dia do Estatuto da Criança e o do Adolescente – SEMANECAL
21 Dia da Parada Gay do Municipio
28 Dia Mundial de Luta Contra as Hepatites Virais
INDEFINIDO BAILE DA SAUDADE
14 PROCISSÃO DE SÃO CRISTOVÃO
AGOSTO
1° Sab. Após dia , dos pais BAILE
5 Dia Nacional da Saúde
7 ANIVERSÁRIO DA LEI MARIA DA PENHA
01 a 7 Semana Mundial da Amamentação
21 a 28 SEMANA DO DEFICIENTE
29 Dia Nacional de Comabate ao Fumo
25 DIA DOS PPDs
SETEMBRO
13 a 23 SEMANA DO MUNICIPIO
DESFILE MUNICIPAL
14 á 22 SEMANA FARROUPILHA
21 Dia Nacional da luta de pessoas com deficiência
30 DIA DE SÃO JERONIMO/XANGO
27 Dia Nacional da Doação de Órgãos
24 Seminário Da Semana do Transito
18 a 25 SEMANA NACIONAL DO TRANSITO
OUTUBRO
1 Dia Nacional do Idoso
2 ANIVERSÁRIO ACIAL
10 Dia Mundial da Saúde Mental
12 DIA DA CRIANÇA
18 Dia do Médico
25 Dia Nacional da Saúde Bucal
12 DIA DE Nª Srª APARECIDA
2 FESTA DAS FLORES (FINADOS)
FEIRA DO LIVRO
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14 Dia Mundial do Diabetes
NOVEMBRO
1° Dom. após 21 FESTA DA PADROEIRA
19 Dia Internacional do Homem
20 Semana da Consciência Negra - Dia Nacional da Consciência Negra
25 Dia Internacional da Não violência contra Mulher
25 Dia Nacional do Doador de Sangue
27 Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama
15 a 17 FESTIVAL ARTISTICO E CULTURAL GURI
DEZEMBRO
1 Dia Mundial de Luta Contra a Aids
6 Dia Nacional da Mobilização dos Homens pelo fim da Violência contra as mulheres
10 Dia Mundial dos Direitos Humanos
15 NATAL CRISTO PARA TODOS
9 Dia do Alcoólico Recuperado
Indefinido NATAL LUZ
Tabela 10: Serviços Complementares - Eventos Públicos - Calendário oficial
Observação: O calendário oficial dos eventos públicos foi inserido com caráter informativo. Os serviços
complementares de limpeza serão contratados por demanda. Alguns eventos não necessitam que a
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos realize a contratação dos serviços.
1.2.3. Material e Método:
Informações gerais:
A varrição das vias deve ser feita em toda a largura dos passeios públicos, incluindo paradas e
corredores de ônibus (quando existir), canteiros centrais de avenidas e em todas as faixas junto ao meio-
fio que contenham resíduos, inclusive onde houver veículos estacionados. Áreas ajardinadas ou não
pavimentadas também deverão ser varridas. Os resíduos eventualmente dispostos em bocas-de-lobo
devem ser retirados com o auxílio de enxadinha de pequeno porte.
De acordo com as características de pavimentação, arborização, tipos de detritos e
estacionamento de veículos em alguns logradouros, poderá ser solicitada que, complementarmente ao
serviço de varrição, sejam utilizados sopradores mecânicos para limpeza de pavimentos.
Durante o evento, a modalidade de varrição adotada será a varrição de conservação, onde
deverão ser distribuídos varredores fixos que serão responsáveis pela manutenção da limpeza em
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determinados trechos de logradouros, devendo efetuar a varrição dos locais, nos seus turnos de trabalho,
tantas vezes quanto forem necessárias para mantê-los limpos.
A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a prestação dos serviços, com no mínimo
30 dias de antecedência para que a CONTRATADA possa disponibilizar as equipes solicitadas.
Veículos, equipamentos e material utilizado:
A varrição manual deverá ser feita com o emprego de vassouras. Os resíduos varridos deverão
ser recolhidos por pás apropriadas e acondicionados em sacos plásticos. Os sacos plásticos serão
conduzidos acoplados em carrinhos de varrição ou lutocares.
Os sacos plásticos, quando estiverem cheios, deverão ser fechados e depositados nos passeios
públicos em locais previamente determinados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, para posterior recolhimento. No caso de os sacos conterem resíduos pesados, estes não
deverão ser preenchidos até o limite de sua capacidade volumétrica, de forma a permitir o seu
carregamento no caminhão sem o risco de rasgarem-se ao serem erguidos.
ITEM Quantidade Carrinho de varrição (88 L) 5 Enxadinha 5 Pá de Bico 3 Pá quadrada 3 Vassoura 5 Soprador 1 Picareta 5 Sacos plásticos (100 L) 5000 Carrinho de mão 5
Tabela 11: Varrição - relação de equipamentos e materiais (mínimo exigido) por equipe de 05 varredores
A indisponibilidade de ferramentas para execução das atividades nas unidades de serviço, além
das sanções contratuais cabíveis, implicará no não pagamento das horas de trabalho dos operários
designados para as tarefas.
A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone móvel para as equipes de campo com a finalidade
de comunicação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Tipo de Veículo OBS Quantidade total a contratar (em função da
unidade de medida) Caminhão Capacidade:até 7,0 m³ UM(01)
Microônibus Capacidade: até 20 passageiros* UM(01) Tabela 12: Varrição - relação de veículos
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* Quando necessário para o transporte das equipes. Nos eventos que demandar apenas uma equipe, o
transporte poderá ser realizado com outro veículo, identificado, à custa da CONTRATADA.
Detalhamento dos veículos, equipamentos e materiais:
Caminhão: caminhão basculante 7m3 motor diesel 208 CV para coleta e transporte (destinação final dos
resíduos). O veículo deverá estar permanentemente limpo e ter boa apresentação e estado de
conservação. A idade máxima dos veículos deverá ser de 15 (quinze) anos, combustível óleo diesel. A
manutenção preventiva deste veículo deverá ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo
obrigação da CONTRATADA fornecer, periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O
veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos de fiscalização veicular responsável, as expensas da
CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega de cópia do comprovante à Fiscalização da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo deverá ser adequado a toda legislação que disciplina
veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos deverá haver letreiros com o nome da
CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”.
O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público, não goza
da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA deverá
obedecer à sinalização de transito local. O combustível utilizado na prestação de serviços, bem como, os
serviços de manutenção, seguro (motorista e terceiros), entre outros deve ser à custa da CONTRATADA.
Em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não, entre outros, a CONTRATADA deverá
disponibilizar outro veículo, características similares, para a continuidade dos serviços.
Veículo coletivo: O veículo para transporte de pessoal e ferramentas/equipamentos deverão estar
permanentemente limpos e ter boa apresentação e estado de conservação. A idade máxima dos veículos
deverá ser de 15 (quinze) anos, combustível óleo diesel. A manutenção preventiva deste veículo deverá
ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo obrigação da CONTRATADA fornecer,
periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos
de fiscalização veicular responsável, as expensas da CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega
de cópia do comprovante à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo deverá
ser adequado a toda legislação que disciplina veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos
deverá haver letreiros com o nome da CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”. Na hipótese de utilização de baliza ibus para o transporte
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simultâneo de ferramentas/equipamentos e pessoal, este veículo deverá ser dotados de barreira física
entre os compartimentos. O veículo para transporte de pessoal deverá ser dotados de banheiros
equipados com lavatórios e vasos sanitários para utilização pelos operários das equipes que prestam
serviços externos. Caso a CONTRATADA opte em utilizar meios de transporte de pessoal nos quais não
possam ser adaptados banheiros, deverá prever a utilização de sanitários químicos móveis, ou qualquer
outro meio, para o atendimento deste quesito, estando disponível aos trabalhadores acessível ao local de
serviço. O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público,
não goza da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA
deverá obedecer à sinalização de transito local. O combustível utilizado na prestação de serviços, bem
como, os serviços de manutenção, seguro (motorista e terceiros), entre outros deve ser à custa da
CONTRATADA. Em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não, entre outros, a
CONTRATADA deverá disponibilizar outro veículo, características similares, para a continuidade dos
serviços.
Carrinhos de varrição ou lutocar: Os carrinhos de varrição deverão ter rodas com pneus de borracha e
compartimento com formato e capacidade para acoplamento de um saco plástico de 100L (cem litros).
Deverão ter cores vivas, com faixas refletivas na parte superior e inferior externa do compartimento com a
mesma refletividade exigida para as faixas refletivas dos cones para sinalização viária – NBR – 15.071.
Deverão conter suportes para o transporte da vassoura, pá, cone de sinalização e enxadinha. Devido às
características de visibilidade destes equipamentos, será obrigação da CONTRATADA mantê-los sempre
em bom estado de conservação e pintura. Os carrinhos de varrição a serem utilizados em serviços
prestados nos turnos da noite deverão possuir acoplados à sua estrutura, a uma altura de 1,50m (um
metro e cinquenta centímetros), dispositivo luminoso intermitente, que facilite a visualização dos
varredores pelos motoristas nas vias públicas.
Enxadinha: em perfeita condições, com 01 (uma) lâmina em aço de alta qualidade com cabo de madeira
de 100 cm.
Pá de bico: pá concha com 01 (uma) lâmina em aço de alta qualidade com bico, com cabo de madeira em
perfeita condições.
Pá de quadrada: pá de corte reto 8’’ com 01 (uma) lâmina em aço de alta qualidade com cabo de madeira
em perfeita condições.
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Vassoura: As vassouras utilizadas no serviço de varrição manual deverão ter cerdas medianamente
rígidas, cujo comprimento não poderá ser inferior à 12 (doze) centímetros, e com cabo de comprimento
ergonomicamente compatível com a estatura do varredor, de modoa não exigir a curvatura da coluna
vertebral durante a execução do serviço. A cepa e o cabo deverão ser confeccionados em material leve e
resistente.
Sopradores: O soprador deverá ser equipado com motor dois tempos, com vazão de ar mínima de
500m³/hora. O tanque de combustível deverá possuir capacidade mínima de 0,5L (meio litro). O peso do
equipamento deverá estar entre 4kg (quatro quilogramas) e 11kg (onze quilogramas), sem combustível.
Picareta: picareta com lâmina em aço de alta qualidade com cabo de madeira em perfeita condições.
Saco plástico: com cor aprovada previamente pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
capacidade em volume não inferior a 100 litros; espessura do filme não inferior a 0,05 mm; largura de 75
cm, com variação admissível de 2 cm; comprimento de 105 cm, com variação admissível de 2,5 cm;
resistência longitudinal a tração do filme não inferior a 5 N/cm; resistência transversal a tração do filme não
inferior a 3 N/cm; No decorrer do prazo contratual serão efetuados ensaios em laboratório, de amostras
representativas dos sacos de lixo, com vistas a verificar o atendimento às especificações deste Termo de
Referência. Poderão ser realizados até 2 (dois) ensaios por tipo de material, por ano, a critério da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Tais ensaios, que serão realizados à custa da CONTRATADA,
deverão ser feitos por instituições idôneas, de notória tradição nesta atividade e que não tenham relação
societária com a CONTRATADA ou com seus fornecedores. A retirada das amostras para a realização dos
ensaios, bem como a entrega na instituição que irá realiza-los, será feita pela Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos nos locais de uso dos mesmos, sem prévio conhecimento da CONTRATADA. Na
hipótese de ser verificado que os materiais utilizados não estejam de acordo com as especificações deste
Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no Contrato, Edita e Termo de Referência.
Neste caso, será concedido à CONTRATADA o prazo de 72 horas para adequar-se, quando será
procedida nova coleta de amostra para análise, às custas da CONTRATADA. Ainda não havendo
conformidade do material, serão aplicadas novamente as penalidades, com graduação superior. Tal
procedimento será adotado tantas vezes quanto necessário, sempre às expensas da CONTRATADA,
cumulando com as sanções referidas no item 19, até que se verifique a adequação às especificações.
Carrinho de mão: carrinho de mão com braço metálico em perfeitas condições.
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Uniformes e equipamentos de proteção individual – EPI:
A empresa CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os
seguintes uniformes e EPI’s:
ITEM Camiseta Jaqueta Calça Boné Bota de segurança Macacão Capa de chuva
Tabela 13:Varrição – relação de uniforme (trabalhador/evento)
Tabela 14:Varrição - relação de EPI (trabalhador/evento)
As quantidades dependerão da necessidade do trabalho e fornecendo condições para que o
trabalhador utilize os uniformes limpos. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se
apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade.
A Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá determinar a substituição dos
equipamentos. A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização destes materiais será de
exclusividade da CONTRATADA.
Ao critério do profissional de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados
outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos neste Termo de
Referência.
Os uniformes deverão ser de cor laranja (atendendo a NBR 15.292 – Vestuário de Segurança e de
Alta Visibilidade) e nas jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e as inscrições “A
SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORDA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
URBANOS”. Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da CONTRATADA, o
desenvolvimento dos serviços especificados neste Termo de Referência, sem a devida utilização dos
uniformes e EPI’s listados anteriormente.
ITEM Luvas de proteção Coletes reflexivos Óculos de proteção Protetores auriculares Protetor solar
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1.2.4. Sinalização:
Os serviços de varrição em vias com trânsito de veículos deverão ser convenientemente
sinalizados e, preferencialmente, ser executados no sentido contrário ao fluxo de veículos, com o carrinho
de varrição posicionado entre o varredor e o sentido do trânsito. Os serviços de varrição deverão sempre
ser executados, nos dois lados das vias, considerando os calçadões e logradouros públicos. A placa de
identificação deve está visível e apresentada conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos.
Tabela 15:Varrição – relação dos equipamentos de proteção coletiva
Detalhamento dos equipamentos de proteção coletiva:
Rede de proteção: deverão ser confeccionadas em tela de aço, com malha de abertura com dimensões
inferiores a 2mm (dois milímetros), altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e largura
mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros). O modelo de rede a ser utilizado pela
CONTRATADA deve ser aprovado pelo fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Cones de sinalização viária: deverão atender o que recomenda a NBR 15.071.
Placas indicativas de serviços de limpeza urbana: Confeccionadas em chapas de aço galvanizado com
pedestais em aço ou madeira, de dupla face, de formato retangular, nas dimensões de 1,00m por 0,40m.
Os detalhes de cores, inscrições, figuras e logotipos a ser definido pela Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos.
Tarefas dos Varredores:
A cada varredor compete:
• recolher lixo domiciliar espalhado na rua (não acondicionado);
• efetuar a varrição do passeio e da sarjeta no roteiro determinado;
• esvaziar as caixas coletoras de papéis (papeleiras);
• arrancar o mato da sarjeta e ao redor das árvores e postes;
• limpar os ralos do roteiro.
Rede de proteção Cone de sinalização Placas sinalização
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1.2.5. Período de execução:
Será realizado no período diurno ou eventualmente no período noturno, sábados, domingos ou
feriado conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Os serviços de varrição manual
devem apresentar frequência compatível com o potencial de geração de resíduos de varrição e fica a
cargo da CONTRATANTE a sua proposição, dentro da área do município, durante a realização do evento.
1.2.6. Coleta e Transporte dos resíduos:
Os resíduos acondicionados corretamente deverão ser transportados até os pontos de
acumulação indicados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, respeitando os horários
estabelecidos, e a coleta desse material será realizada pelo auxiliar de coleta até o caminhão que
transportará os resíduos do ponto de acumulação da varrição até a destinação final em local licenciado de
acordo com a tipologia dos resíduos.
O produto da varrição e outros serviços diversos deverão ser retirados da via pública no prazo
máximo de três horas após a realização desses serviços.
1.2.7. Destinação Final dos Resíduos:
Devido à variedade de materiais de varrição, aqueles agressivos ou perigosos devem ser
acondicionados em separado do restante do resíduo, para uma correta disposição. Os líquidos devem ser
retirados. Vidros quebrados e superfícies cortantes devem ser embrulhados em jornal.
A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de envio dos materiais recolhidos, com o
quantitativo dos mesmos por meio de manifesto de pesagem dos locais receptores e suas respectivas
licenças.
A distância referência utilizada para cálculo dos serviços de transporte de destinação final foi de
40 km.
1.2.8. Fiscalização:
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos
trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que
seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos
mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
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A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA,
alocado na prestação de serviços remunerados, cuja produtividade não estiver sendo satisfatória. Também
terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que apresentarem comportamento desrespeitoso
para com a população, estiverem drogados ou alcoolizados ou que estiverem solicitando propina.
1.2.9. Medição:
Os serviços prestados serão medidos e pagos por hora trabalhada respeitando os efetivos
mínimos de trabalhadores, com treinamento adequado para as atividades.
A unidade referência da prestação de serviços de varrição será por hora/varrido, por meio de
preenchimento da Planilha de Medição do evento. As planilhas devem ser preenchidas corretamente, sem
rasuras, para a comprovação da quantificação, frequência, número de trabalhadores, utilização de
uniformes, utilização de EPI’s, utilização de EPC, ocorrências, atividades desenvolvidas, condições
climáticas etc.
Esses documentos deverão ser assinados pelo responsável da CONTRATADA (preposto) e pelo
fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos
trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
1.3. Varrição: complementares / emergenciais
Esse serviço compreende como limpeza e a varrição manual a operação não mecanizada de
recolhimento e remoção dos resíduos espalhados pelas vias e logradouros públicos, compreendendo
sarjetas, canteiros centrais e passeios, inclusive de praças. Fazem parte dos serviços em questão, a
retirada de resíduos de cestos coletores públicos (existentes na via pública, passeios, calçadões, praças,
vielas, entre outros) e o recolhimento de terra e demais resíduos das aberturas para captação de águas
pluviais (bocas-de-lobo) quando ocorrer algum evento não programado e necessitar de operários para
limpeza imediata da via pública no intuito de não retirar operários do serviço regular.
1.3.1 Composição Geral dos Resíduos
Química: orgânico e inorgânico
Conteúdo: constituídos por restos vegetais diversos, embalagens, descartáveis, plásticos, pontas de
cigarro, latas, alumínio, areia, matéria orgânica, madeiras, tocos, pedras, vidros, papéis, isopor, longa vida,
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partículas resultantes da abrasão da pavimentação, borracha de pneus e resíduos de pastilhas e lonas de
freios, resíduo domiciliar (geralmente em pequenas quantidades, principalmente próximo a terrenos
baldios), dejetos de cães e de outros animais (em pequena quantidade), partículas resultantes da poluição
atmosférica, entre outros.
Observação: em caso de material contaminante (pilhas, baterias, lâmpadas...) deve ser recolhido e
encaminhado para local devidamente licenciado para recebimento desse tipo de resíduo.
1.3.2. Recursos Humanos:
O serviço será realizado em equipe com 5 (cinco) ou mais varredores, munidos individualmente
com vassouras e, no mínimo, 1 (um) carrinho de varrição, 1 (uma) pá e 1 (uma) enxadinha para cada 5
(cinco) varredores. Nos trabalhos em equipe a sinalização viária deverá ser reforçada, com adoção de
cavaletes e cones dispostos de forma e quantidade convenientes para fornecer à equipe a segurança
necessária à execução da tarefa. O quantitativo das equipes dependerá do dimensionamento do ocorrido.
Velocidade média de varrição: 1 varredor = 1,44 km/dia
1 varredor = 8,64 km/semana
1.3.3. Material e Método:
Informações gerais:
A varrição das vias deve ser feita em toda a largura dos passeios públicos, incluindo paradas e
corredores de ônibus (quando existir), canteiros centrais de avenidas e em todas as faixas junto ao meio-
fio que contenham resíduos, inclusive onde houver veículos estacionados. Áreas ajardinadas ou não
pavimentadas também deverão ser varridas. Os resíduos eventualmente dispostos em bocas-de-lobo
devem ser retirados com o auxílio de enxadinha de pequeno porte.
De acordo com as características de pavimentação, arborização, tipos de detritos e
estacionamento de veículos em alguns logradouros, poderá ser solicitada que, complementarmente ao
serviço de varrição, sejam utilizados sopradores mecânicos para limpeza de pavimentos.
A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a prestação dos serviços, assim que
detectado a necessidade para que a CONTRATADA possa disponibilizar as equipes solicitadas.
Veículos, equipamentos e material utilizado:
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A varrição manual deverá ser feita com o emprego de vassouras. Os resíduos varridos deverão
ser recolhidos por pás apropriadas e acondicionados em sacos plásticos. Os sacos plásticos serão
conduzidos acoplados em carrinhos de varrição ou lutocares.
Os sacos plásticos, quando estiverem cheios, deverão ser fechados e depositados nos passeios
públicos em locais previamente determinados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, para posterior recolhimento. No caso de os sacos conterem resíduos pesados, estes não
deverão ser preenchidos até o limite de sua capacidade volumétrica, de forma a permitir o seu
carregamento no caminhão sem o risco de rasgarem-se ao serem erguidos.
ITEM Quantidade Carrinho de varrição (88 L) 5 Enxadinha 5 Pá de Bico 3 Pá quadrada 3 Vassoura 5 Soprador 1 Picareta 5 Sacos plásticos (100 L) 5000 Carrinho de mão 5
Tabela 16:Varrição - relação de equipamentos e materiais (mínimo exigido) por equipe de 05 varredores
A indisponibilidade de ferramentas para execução das atividades nas unidades de serviço, além
das sanções contratuais cabíveis, implicará no não pagamento das horas de trabalho dos operários
designados para as tarefas.
A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone móvel para as equipes de campo com a finalidade
de comunicação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Tipo de Veículo OBS Quantidade total a contratar (em função da
unidade de medida) Caminhão Capacidade:até 7,0 m³ UM(01)
Microônibus Capacidade: até 20 passageiros* UM(01) Tabela 17:Varrição - relação de veículos
* Quando necessário para o transporte das equipes o transporte poderá ser realizado com outro veículo,
identificado, à custa da CONTRATADA.
Detalhamento dos veículos, equipamentos e materiais:
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Caminhão: caminhão basculante 7m3 motor diesel 208 CV para coleta e transporte (destinação final dos
resíduos). O veículo deverá estar permanentemente limpo e ter boa apresentação e estado de
conservação. A idade máxima dos veículos deverá ser de 15 (quinze) anos, combustível óleo diesel. A
manutenção preventiva deste veículo deverá ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo
obrigação da CONTRATADA fornecer, periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O
veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos de fiscalização veicular responsável, as expensas da
CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega de cópia do comprovante à Fiscalização da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo deverá ser adequado a toda legislação que disciplina
veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos deverá haver letreiros com o nome da
CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”.
O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público, não goza
da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA deverá
obedecer à sinalização de transito local. O combustível utilizado na prestação de serviços, bem como, os
serviços de manutenção, seguro (motorista e terceiros), entre outros deve ser à custa da CONTRATADA.
Em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não, entre outros, a CONTRATADA deverá
disponibilizar outro veículo, características similares, para a continuidade dos serviços.
Veículo coletivo: O veículo para transporte de pessoal e ferramentas/equipamentos deverão estar
permanentemente limpos e ter boa apresentação e estado de conservação. A idade máxima dos veículos
deverá ser de 15 (quinze) anos, combustível óleo diesel. A manutenção preventiva deste veículo deverá
ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo obrigação da CONTRATADA fornecer,
periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos
de fiscalização veicular responsável, as expensas da CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega
de cópia do comprovante à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo deverá
ser adequado a toda legislação que disciplina veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos
deverá haver letreiros com o nome da CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”. Na hipótese de utilização de baliza ibus para o transporte
simultâneo de ferramentas/equipamentos e pessoal, este veículo deverá ser dotados de barreira física
entre os compartimentos. O veículo para transporte de pessoal deverá ser dotados de banheiros
equipados com lavatórios e vasos sanitários para utilização pelos operários das equipes que prestam
serviços externos. Caso a CONTRATADA opte em utilizar meios de transporte de pessoal nos quais não
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possam ser adaptados banheiros, deverá prever a utilização de sanitários químicos móveis, ou qualquer
outro meio, para o atendimento deste quesito, estando disponível aos trabalhadores acessível ao local de
serviço. O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público,
não goza da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA
deverá obedecer à sinalização de transito local. O combustível utilizado na prestação de serviços, bem
como, os serviços de manutenção, seguro (motorista e terceiros), entre outros deve ser à custa da
CONTRATADA. Em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não, entre outros, a
CONTRATADA deverá disponibilizar outro veículo, características similares, para a continuidade dos
serviços.
Carrinhos de varrição ou lutocar: Os carrinhos de varrição deverão ter rodas com pneus de borracha e
compartimento com formato e capacidade para acoplamento de um saco plástico de 100L (cem litros).
Deverão ter cores vivas, com faixas refletivas na parte superior e inferior externa do compartimento com a
mesma refletividade exigida para as faixas refletivas dos cones para sinalização viária – NBR – 15.071.
Deverão conter suportes para o transporte da vassoura, pá, cone de sinalização e enxadinha. Devido às
características de visibilidade destes equipamentos, será obrigação da CONTRATADA mantê-los sempre
em bom estado de conservação e pintura. Os carrinhos de varrição a serem utilizados em serviços
prestados nos turnos da noite deverão possuir acoplados à sua estrutura, a uma altura de 1,50m (um
metro e cinquenta centímetros), dispositivo luminoso intermitente, que facilite a visualização dos
varredores pelos motoristas nas vias públicas.
Enxadinha: em perfeita condições, com 01 (uma) lâmina em aço de alta qualidade com cabo de madeira
de 100 cm.
Pá de bico: pá concha com 01 (uma) lâmina em aço de alta qualidade com bico, com cabo de madeira em
perfeita condições.
Pá de quadrada: pá de corte reto 8’’ com 01 (uma) lâmina em aço de alta qualidade com cabo de madeira
em perfeita condições.
Vassoura: As vassouras utilizadas no serviço de varrição manual deverão ter cerdas medianamente
rígidas, cujo comprimento não poderá ser inferior à 12 (doze) centímetros, e com cabo de comprimento
ergonomicamente compatível com a estatura do varredor, de modoa não exigir a curvatura da coluna
vertebral durante a execução do serviço. A cepa e o cabo deverão ser confeccionados em material leve e
resistente.
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Sopradores: O soprador deverá ser equipado com motor dois tempos, com vazão de ar mínima de
500m³/hora. O tanque de combustível deverá possuir capacidade mínima de 0,5L (meio litro). O peso do
equipamento deverá estar entre 4kg (quatro quilogramas) e 11kg (onze quilogramas), sem combustível.
Picareta: picareta com lâmina em aço de alta qualidade com cabo de madeira em perfeita condições.
Saco plástico: com cor aprovada previamente pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
capacidade em volume não inferior a 100 litros; espessura do filme não inferior a 0,05 mm; largura de 75
cm, com variação admissível de 2 cm; comprimento de 105 cm, com variação admissível de 2,5 cm;
resistência longitudinal a tração do filme não inferior a 5 N/cm; resistência transversal a tração do filme não
inferior a 3 N/cm; No decorrer do prazo contratual serão efetuados ensaios em laboratório, de amostras
representativas dos sacos de lixo, com vistas a verificar o atendimento às especificações deste Termo de
Referência. Poderão ser realizados até 2 (dois) ensaios por tipo de material, por ano, a critério da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Tais ensaios, que serão realizados à custa da CONTRATADA,
deverão ser feitos por instituições idôneas, de notória tradição nesta atividade e que não tenham relação
societária com a CONTRATADA ou com seus fornecedores. A retirada das amostras para a realização dos
ensaios, bem como a entrega na instituição que irá realiza-los, será feita pela Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos nos locais de uso dos mesmos, sem prévio conhecimento da CONTRATADA. Na
hipótese de ser verificado que os materiais utilizados não estejam de acordo com as especificações deste
Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no Contrato, Edita e Termo de Referência.
Neste caso, será concedido à CONTRATADA o prazo de 72 horas para adequar-se, quando será
procedida nova coleta de amostra para análise, às custas da CONTRATADA. Ainda não havendo
conformidade do material, serão aplicadas novamente as penalidades, com graduação superior. Tal
procedimento será adotado tantas vezes quanto necessário, sempre às expensas da CONTRATADA,
cumulando com as sanções referidas no item 19, até que se verifique a adequação às especificações.
Carrinho de mão: carrinho de mão com braço metálico em perfeitas condições.
Uniformes e equipamentos de proteção individual – EPI:
A empresa CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os
seguintes uniformes e EPI’s:
ITEM Camiseta
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Jaqueta Calça Boné Bota de segurança Macacão Capa de chuva
Tabela 18:Varrição – relação de uniforme (trabalhador/complementar)
Tabela 19: Varrição - relação de EPI (trabalhador/complementar)
As quantidades dependerão da necessidade do trabalho e fornecendo condições para que o
trabalhador utilize os uniformes limpos. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se
apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade.
A Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá determinar a substituição dos
equipamentos. A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização destes materiais será de
exclusividade da CONTRATADA.
Ao critério do profissional de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados
outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos neste Termo de
Referência.
Os uniformes deverão ser de cor laranja (atendendo a NBR 15.292 – Vestuário de Segurança e de
Alta Visibilidade) e nas jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e as inscrições “A
SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORDA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
URBANOS”. Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da CONTRATADA, o
desenvolvimento dos serviços especificados neste Termo de Referência, sem a devida utilização dos
uniformes e EPI’s listados anteriormente.
1.3.4. Sinalização:
Os serviços de varrição em vias com trânsito de veículos deverão ser convenientemente
sinalizados e, preferencialmente, ser executados no sentido contrário ao fluxo de veículos, com o carrinho
de varrição posicionado entre o varredor e o sentido do trânsito. Os serviços de varrição deverão sempre
ITEM Luvas de proteção Coletes reflexivos Óculos de proteção Protetores auriculares Protetor solar
Página 59 de 151 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Av. Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 - Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 - www.alvorada.rs.gov.br
ser executados, nos dois lados das vias, considerando os calçadões e logradouros públicos. A placa de
identificação deve está visível e apresentada conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos.
Cone sinalização
Rede protetora
Placa sinalização
Tabela 20:Varrição – relação dos equipamentos de proteção coletiva
Detalhamento dos equipamentos de proteção coletiva:
Rede de proteção: deverão ser confeccionadas em tela de aço, com malha de abertura com dimensões
inferiores a 2mm (dois milímetros), altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e largura
mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros). O modelo de rede a ser utilizado pela
CONTRATADA deve ser aprovado pelo fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Cones de sinalização viária: deverão atender o que recomenda a NBR 15.071.
Placas indicativas de serviços de limpeza urbana: Confeccionadas em chapas de aço galvanizado com
pedestais em aço ou madeira, de dupla face, de formato retangular, nas dimensões de 1,00m por 0,40m.
Os detalhes de cores, inscrições, figuras e logotipos a ser definido pela Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos.
Tarefas dos Varredores:
A cada varredor compete:
• recolher lixo domiciliar espalhado na rua (não acondicionado);
• efetuar a varrição do passeio e da sarjeta no roteiro determinado;
• esvaziar as caixas coletoras de papéis (papeleiras);
• arrancar o mato da sarjeta e ao redor das árvores e postes;
• limpar os ralos do roteiro.
1.3.5. Período de execução:
Será realizado no período diurno ou eventualmente no período noturno, sábados, domingos ou
feriado conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Os serviços de varrição manual
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devem apresentar frequência compatível com o potencial de geração de resíduos de varrição e fica a
cargo da CONTRATANTE a sua proposição, dentro da área do município.
1.3.6. Coleta e Transporte dos resíduos:
Os resíduos acondicionados corretamente deverão ser transportados até os pontos de
acumulação indicados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, respeitando os horários
estabelecidos, e a coleta desse material será realizada pelo auxiliar de coleta até o caminhão que
transportará os resíduos do ponto de acumulação da varrição até a destinação final em local licenciado de
acordo com a tipologia dos resíduos.
O produto da varrição e outros serviços diversos deverão ser retirados da via pública no prazo
máximo de três horas após a realização desses serviços.
1.3.7. Destinação Final dos Resíduos:
Devido à variedade de materiais de varrição, aqueles agressivos ou perigosos devem ser
acondicionados em separado do restante do resíduo, para uma correta disposição. Os líquidos devem ser
retirados. Vidros quebrados e superfícies cortantes devem ser embrulhados em jornal.
A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de envio dos materiais recolhidos, com o
quantitativo dos mesmos por meio de manifesto de pesagem dos locais receptores e suas respectivas
licenças.
A distância referência utilizada para cálculo dos serviços de transporte de destinação final foi de
40 km.
1.3.8. Fiscalização:
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos
trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que
seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos
mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA,
alocado na prestação de serviços remunerados, cuja produtividade não estiver sendo satisfatória. Também
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terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que apresentarem comportamento desrespeitoso
para com a população, estiverem drogados ou alcoolizados ou que estiverem solicitando propina.
1.3.9. Medição:
Os serviços prestados serão medidos e pagos por hora trabalhada respeitando os efetivos
mínimos de trabalhadores, com treinamento adequado para as atividades.
A unidade referência da prestação de serviços de varrição será por hora/varrido, por meio de
preenchimento da Planilha de Medição do ocorrido. As planilhas devem ser preenchidas corretamente,
sem rasuras, para a comprovação da quantificação, frequência, número de trabalhadores, utilização de
uniformes, utilização de EPI’s, utilização de EPC, ocorrências, atividades desenvolvidas, condições
climáticas etc.
Esses documentos deverão ser assinados pelo responsável da CONTRATADA (preposto) e pelo
fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos
trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
1.4. Limpeza e Conservação da Drenagem Pluvial:
A limpeza de Bocas de Lobo e Poços de Visita e demais serviços correlatos compõem-se da
Operação de desobstrução desses locais, removendo os detritos (terra, areia, folhas, papéis etc.) das
seções de acesso ao sistema de escoamento de águas pluviais.
1.4.1. Composição Geral dos Resíduos
Química: orgânico e inorgânico
Conteúdo: constituídos por restos vegetais diversos, embalagens, descartáveis, plásticos, pontas de
cigarro, latas, alumínio, areia, matéria orgânica, madeiras, tocos, pedras, vidros, papéis, isopor, longa vida,
partículas resultantes da abrasão da pavimentação, borracha de pneus e resíduos de pastilhas e lonas de
freios, resíduo domiciliar (geralmente em pequenas quantidades, principalmente próximo a terrenos
baldios), dejetos de cães e de outros animais (em pequena quantidade), partículas resultantes da poluição
atmosférica, entre outros.
Observação: em caso de material contaminante (pilhas, baterias, lâmpadas...) deve ser recolhido e
encaminhado para local devidamente licenciado para recebimento desse tipo de resíduo.
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1.4.2 Recursos Humanos:
Para o serviço de limpeza de drenagens pluvial, a CONTRATADA deverá mobilizar duas equipes
compostas por, no mínimo, 05 (dez) coletores bueristas, munidos de ferramentas adequadas, como
vassourão, enxada, pá, garfo, carrinho de mão e cone de sinalização e com EPI’s específicos, uma vez
que poderão ter contato com materiais insalubres.
1.4.3 Material e Método:
O serviço de limpeza mecanizada de drenagens urbanas consiste na limpeza e desobstrução de
bocas de lobo e poços de visita com a respectiva remoção dos detritos. Uma equipe de coletores
bueristas, utilizando ferramentas apropriadas, deverão destampar os dispositivos, desalojar os detritos
acumulados e remover os materiais que estavam obstruindo a passagem das águas.
Observações:
A retirada dos resíduos das caixas dos ralos pode ser feita com enxadas já gastas pelo uso (mais
estreitas), com enxadões ou com conchas especiais.
Resíduos de pequeno peso específico (folhas e galhos) podem ser ensacados e removidos em
conjunto com o lixo da varrição. A terra retirada dos ralos deve ser removida com caminhões basculantes.
Todo o material recolhido deve ser encaminhado ao ponto de acumulação, respeitando o local e o
período pré-estabelecido pelo fiscal, para posterior coleta, transporte e destinação final que deverá
realizada por veículo apropriado para local licenciado, sob responsabilidade da CONTRATADA.
Caberá ao fiscal do contrato orientar o cronograma de execução que será encaminhado ao
preposto de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Viação, por meio de Ordem de
Serviço respeitando o limite máximo, pré-estabelecido, do quantitativo mensal do serviço.
A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone móvel para as equipes de campo com a finalidade
de comunicação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Veículos, equipamentos e material utilizado:
ITEM Quantidade Carrinho de varrição (88 L) 10 unidade Enxadinha 10 unidade Pá de Bico 5 unidade Pá quadrada 5 unidade
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Vassoura 10 unidade Soprador 1 unidade Picareta 10 unidade Sacos plásticos (100 L) 10000 unidade Carrinho de mão 5 unidade
Tabela 21: Limpeza e conservação da drenagem pluvial (bocas de lobo e poços de visita) – material e
equipamentos.
Tipo de Veículo OBS Quantidade total a contratar (em função da unidade
de medida) Caminhão CAÇAMBA 1,00
Tabela 22: Limpeza e conservação da drenagem pluvial (bocas de lobo e poços de vista) - veículos
A CONTRATADA é responsável pelo transporte da sua equipe em veículo apropriado e
identificado.
A indisponibilidade de ferramentas para execução das atividades nas unidades de serviço, além
das sanções contratuais cabíveis, implicará no não pagamento das horas de trabalho dos operários
designados para as tarefas.
Detalhamento dos veículos, equipamentos e materiais:
Caminhão: caminhão basculante 7m3 motor diesel 208 CV para coleta e transporte (destinação final dos
resíduos). O veículo deverá estar permanentemente limpo e ter boa apresentação e estado de
conservação. A idade máxima dos veículos deverá ser de 15 (quinze) anos, combustível óleo diesel. A
manutenção preventiva deste veículo deverá ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo
obrigação da CONTRATADA fornecer, periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O
veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos de fiscalização veicular responsável, as expensas da
CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega de cópia do comprovante à Fiscalização da
Secretaria Municipal de Obras e Viação. O veículo deverá ser adequado a toda legislação que disciplina
veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos deverá haver letreiros com o nome da
CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da Secretaria Municipal de Obras e Viação”.
O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público, não goza
da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA deverá
obedecer à sinalização de transito local. O combustível utilizado na prestação de serviços, bem como, os
serviços de manutenção, seguro (motorista e terceiros), entre outros deve ser à custa da CONTRATADA.
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Em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não, entre outros, a CONTRATADA deverá
disponibilizar outro veículo, características similares, para a continuidade dos serviços.
Carrinhos de varrição ou lutocar: Os carrinhos de varrição deverão ter rodas com pneus de borracha e
compartimento com formato e capacidade para acoplamento de um saco plástico de 100L (cem litros).
Deverão ter cores vivas, com faixas refletivas na parte superior e inferior externa do compartimento com a
mesma refletividade exigida para as faixas refletivas dos cones para sinalização viária – NBR – 15.071.
Deverão conter suportes para o transporte da vassoura, pá, cone de sinalização e enxadinha. Devido às
características de visibilidade destes equipamentos, será obrigação da CONTRATADA mantê-los sempre
em bom estado de conservação e pintura. Os carrinhos de varrição a serem utilizados em serviços
prestados nos turnos da noite deverão possuir acoplados à sua estrutura, a uma altura de 1,50m (um
metro e cinquenta centímetros), dispositivo luminoso intermitente, que facilite a visualização dos
varredores pelos motoristas nas vias públicas.
Enxadinha: em perfeita condições, com 01 (uma) lâmina em aço de alta qualidade com cabo de madeira
de 100 cm.
Pá de bico: pá concha com 01 (uma) lâmina em aço de alta qualidade com bico, com cabo de madeira em
perfeita condições.
Pá de quadrada: pá de corte reto 8’’ com 01 (uma) lâmina em aço de alta qualidade com cabo de madeira
em perfeita condições.
Vassoura: As vassouras utilizadas no serviço de varrição manual deverão ter cerdas medianamente
rígidas, cujo comprimento não poderá ser inferior à 12 (doze) centímetros, e com cabo de comprimento
ergonomicamente compatível com a estatura do varredor, de modoa não exigir a curvatura da coluna
vertebral durante a execução do serviço. A cepa e o cabo deverão ser confeccionados em material leve e
resistente.
Sopradores: O soprador deverá ser equipado com motor dois tempos, com vazão de ar mínima de
500m³/hora. O tanque de combustível deverá possuir capacidade mínima de 0,5L (meio litro). O peso do
equipamento deverá estar entre 4kg (quatro quilogramas) e 11kg (onze quilogramas), sem combustível.
Picareta: picareta com lâmina em aço de alta qualidade com cabo de madeira em perfeita condições.
Saco plástico: com cor aprovada previamente pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
capacidade em volume não inferior a 100 litros; espessura do filme não inferior a 0,05 mm; largura de 75
cm, com variação admissível de 2 cm; comprimento de 105 cm, com variação admissível de 2,5 cm;
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resistência longitudinal a tração do filme não inferior a 5 N/cm; resistência transversal a tração do filme não
inferior a 3 N/cm; No decorrer do prazo contratual serão efetuados ensaios em laboratório, de amostras
representativas dos sacos de lixo, com vistas a verificar o atendimento às especificações deste Termo de
Referência. Poderão ser realizados até 2 (dois) ensaios por tipo de material, por ano, a critério da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Tais ensaios, que serão realizados à custa da CONTRATADA,
deverão ser feitos por instituições idôneas, de notória tradição nesta atividade e que não tenham relação
societária com a CONTRATADA ou com seus fornecedores. A retirada das amostras para a realização dos
ensaios, bem como a entrega na instituição que irá realiza-los, será feita pela Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos nos locais de uso dos mesmos, sem prévio conhecimento da CONTRATADA. Na
hipótese de ser verificado que os materiais utilizados não estejam de acordo com as especificações deste
Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no Contrato, Edita e Termo de Referência.
Neste caso, será concedido à CONTRATADA o prazo de 72 horas para adequar-se, quando será
procedida nova coleta de amostra para análise, às custas da CONTRATADA. Ainda não havendo
conformidade do material, serão aplicadas novamente as penalidades, com graduação superior. Tal
procedimento será adotado tantas vezes quanto necessário, sempre às expensas da CONTRATADA,
cumulando com as sanções referidas no item 19, até que se verifique a adequação às especificações.
Carrinho de mão: carrinho de mão com braço metálico em perfeitas condições.
Uniformes e equipamentos de proteção individual – EPI:
A empresa CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os
seguintes uniformes e EPI’s:
ITEM Camiseta Jaqueta Calça Boné Bota de segurança Macacão Capa de chuva
Tabela 23: Limpeza e conservação da drenagem pluvial (bocas de lobo e poços de vista) – uniforme
ITEM
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Tabela 24: Limpeza e conservação da drenagem pluvial (bocas de lobo e poços de vista) – EPI.
As quantidades dependerão da necessidade do trabalho e fornecendo condições para que o
trabalhador utilize os uniformes limpos. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se
apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade.
A Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá determinar a substituição dos
equipamentos. A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização destes materiais será de
exclusividade da CONTRATADA.
Ao critério do profissional de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados
outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos neste Termo de
Referência.
Os uniformes deverão ser de cor laranja (atendendo a NBR 15.292 – Vestuário de Segurança e de
Alta Visibilidade) e nas jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e as inscrições “A
SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORDA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
URBANOS”. Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da CONTRATADA, o
desenvolvimento dos serviços especificados neste Termo de Referência, sem a devida utilização dos
uniformes e EPI’s listados anteriormente.
1.4.4. Sinalização:
Os serviços de limpeza em vias com trânsito de veículos deverão ser convenientemente
sinalizados e, preferencialmente, ser executados no sentido contrário ao fluxo de veículos. A placa de
identificação deve está visível e apresentada conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos.
Tabela 25: Limpeza e conservação da drenagem pluvial (bocas de lobo e poços de vista) – EPC
Detalhamento dos equipamentos de proteção coletiva:
Luvas de proteção Coletes reflexivos Óculos de proteção Protetores auriculares Protetor solar
Cone sinalização Rede protetora Placa sinalização
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Rede de proteção: deverão ser confeccionadas em tela de aço, com malha de abertura com dimensões
inferiores a 2mm (dois milímetros), altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e largura
mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros). O modelo de rede a ser utilizado pela
CONTRATADA deve ser aprovado pelo fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Cones de sinalização viária: deverão atender o que recomenda a NBR 15.071.
Placas indicativas de serviços de limpeza urbana: Confeccionadas em chapas de aço galvanizado com
pedestais em aço ou madeira, de dupla face, de formato retangular, nas dimensões de 1,00m por 0,40m.
Os detalhes de cores, inscrições, figuras e logotipos a ser definido pela Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos.
1.4.5. Período de execução:
Será realizado no período diurno ou eventualmente no período noturno, sábados, domingos ou
feriado conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Os serviços de limpeza e
conservação devem apresentar frequência compatível com o potencial de geração de resíduos de varrição
e fica a cargo da CONTRATANTE a sua proposição, dentro da área do município.
1.4.6. Coleta e Transporte dos resíduos:
Os resíduos acondicionados corretamente deverão ser transportados até os pontos de
acumulação indicados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, respeitando os horários
estabelecidos, e a coleta desse material será realizada pelo auxiliar de coleta até o caminhão que
transportará os resíduos do ponto de acumulação da varrição até a destinação final em local licenciado de
acordo com a tipologia dos resíduos.
O produto da limpeza e outros serviços diversos deverão ser retirados da via pública no prazo
máximo de três horas após a realização desses serviços.
1.4.7. Destinação Final dos Resíduos:
Devido à variedade de materiais da limpeza, aqueles agressivos ou perigosos devem ser
acondicionados em separado do restante do resíduo, para uma correta disposição. Os líquidos devem ser
retirados. Vidros quebrados e superfícies cortantes devem ser embrulhados em jornal.
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A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de envio dos materiais recolhidos, com o
quantitativo dos mesmos por meio de manifesto de pesagem dos locais receptores e suas respectivas
licenças.
A distância referência utilizada para cálculo dos serviços de transporte de destinação final foi de
40 km.
1.4.8. Fiscalização:
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos
trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que
seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos
mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA,
alocado na prestação de serviços remunerados, cuja produtividade não estiver sendo satisfatória. Também
terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que apresentarem comportamento desrespeitoso
para com a população, estiverem drogados ou alcoolizados ou que estiverem solicitando propina.
1.4.9. Medição:
Os serviços prestados serão medidos e pagos, por unidade executada respeitando os efetivos
mínimos de trabalhadores, com treinamento adequado para as atividades.
A Planilha de Medição diária e o relatório de medição mensal devem ser preenchidas
corretamente, sem rasuras, para a comprovação da quantificação, frequência, número de trabalhadores,
utilização de uniformes, utilização de EPI’s, utilização de EPC, ocorrências, atividades desenvolvidas,
condições climáticas etc.
Esses documentos deverão ser assinados pelo responsável da CONTRATADA (preposto) e pelo
fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e a Secretaria Municipal de
Obras e Viação o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências
contratuais.
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1.5. Pintura de guias:
A pintura de guias de vias e logradouros públicos consiste na pintura das guias públicas (faces
aparentes dos meios-fios de ruas e avenidas), utilizando emulsão de cal hidratada na proporção de 1:5 e
demais componentes ou com tinta plástica, conforme orientações do Termo de Referência. As cores e
padrões serão previamente definidos pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
1.5.1 Composição Geral dos Resíduos:
Química: orgânico e inorgânico
Conteúdo: resíduos de varrição, latas de tinta, pincel, solvente, entre outros.
1.5.2 Recursos Humanos:
O serviço de pintura de meio fio deve ser realizado em equipe com 7 (sete) ou mais operários,
munidos individualmente com seus equipamentos individuais para executar serviço de pintura em
130km/mês de via pública. A sinalização viária deverá ser reforçada, com adoção de cavaletes e cones
dispostos de forma e quantidade convenientes para fornecer à equipe a segurança necessária à execução
da tarefa. Esta modalidade deverá ser adotada para a pintura de vias internas de bairros e em vias de
grande fluxo.
1.5.3. Material e Método:
O serviço será realizado após a execução da capinação, raspagem, varrição e lavagem dos locais,
com o emprego de equipe munida dos equipamentos necessários, quando solicitado pela Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, por meio de Ordem de Serviço.
A pintura consiste em pintar as faces aparentes dos meios-fios de ruas e avenidas, utilizando o
material e equipamento exigido. A diluição de tinta só será admitida até proporção máxima recomendada
pelo fabricante, e deverá ser feita no local de aplicação da mesma. O transporte da tinta até os locais de
prestação dos serviços deve ser feito com todas as precauções necessárias para evitar o derramamento
nas vias públicas. Na hipótese de derramamento, caberá a CONTRATADA a execução imediata da
lavagem da pista, com vistas a remover o material e deixar o pavimento na situação original.
Os Logradouros beneficiados pelo serviço de pintura de meio-fio poderão, a critério da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, ter seus equipamentos públicos pintados, tais como: postes (até a altura
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de 1,8 metros), tampas de caixas pluviais, guarda-corpo de pontes, muretas de corredores de ônibus (de
locais quando vier a existir), divisores físicos de pistas de rolamento, próprios municipais, etc, .
As vias a terem os seus meios-fios pintados devem ser previamente roçadas, varridas e, se
necessário, capinadas, de forma evitar a pintura sobre grama e detritos.
Não serão aceitos respingos de tinta no passeio e na pista de rolamento e nem que a pintura
ultrapasse o limite das bordas dos meios-fios. Qualquer dano deverá ser imediatamente reparado pela
CONTRATADA.
Veículos, equipamentos e material utilizado:
Os serviços deverão ser realizados com o emprego de material necessário para realização da
pintura do meio fio: trincha, balde, vassoura, pá, carrinho de mão, caminhão equipado para pintura de
meio fio, entre outros necessários ao desenvolvimento do trabalho.
Os resíduos gerados pelo serviço de pintura nos passeios de vias públicas deverão ser varridos e
limpos anteriormente com auxílio da equipe de varrição e na sequencia a equipe de pintura.
ITEM Quantidade Unidade
Trincha 16,0 Unidade
Carrinho de mão 16,0 Unidade
Vassoura 16,0 Unidade
Baldes 16,0 Unidade
Pá 6,0 Unidade
Tinta(Cal)* 500,0 pct 20 Kg
Saco Plástico(20 Lts)* 500 pct 100 sacos
Tabela 26: Pintura de guias – relação equipamentos e materiais.
A indisponibilidade de ferramentas para execução das atividades nas unidades de serviço, além
das sanções contratuais cabíveis, implicará no não pagamento das horas de trabalho dos operários
designados para as tarefas.
A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone móvel para as equipes de campo com a finalidade
de comunicação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Tipo de Veículo OBS Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)
Microônibus Capacidade: até 20 passageiros UM(01)
Tabela 27:Pintura de guias – relação de veículos
Detalhamento dos veículos, equipamentos e materiais:
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Veículo coletivo: O veículo para transporte de pessoal e ferramentas/equipamentos deverão estar
permanentemente limpos e ter boa apresentação e estado de conservação. A idade máxima dos veículos
deverá ser de 15 (quinze) anos, combustível óleo diesel. A manutenção preventiva deste veículo deverá
ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo obrigação da CONTRATADA fornecer,
periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos
de fiscalização veicular responsável, as expensas da CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega
de cópia do comprovante à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo deverá
ser adequado a toda legislação que disciplina veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos
deverá haver letreiros com o nome da CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”. Na hipótese de utilização de ealiza ibus para o transporte
simultâneo de ferramentas/equipamentos e pessoal, este veículo deverá ser dotados de barreira física
entre os compartimentos. O veículo para transporte de pessoal deverá ser dotados de banheiros
equipados com lavatórios e vasos sanitários para utilização pelos operários das equipes que prestam
serviços externos. Caso a CONTRATADA opte em utilizar meios de transporte de pessoal nos quais não
possam ser adaptados banheiros, deverá prever a utilização de sanitários químicos móveis, ou qualquer
outro meio, para o atendimento deste quesito, estando disponível aos trabalhadores acessível ao local de
serviço. O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público,
não goza da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA
deverá obedecer à sinalização de transito local. O combustível utilizado na prestação de serviços, bem
como, os serviços de manutenção, seguro (motorista e terceiros), entre outros deve ser à custa da
CONTRATADA. Em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não, entre outros, a
CONTRATADA deverá disponibilizar outro veículo, características similares, para a continuidade dos
serviços.
Uniformes e equipamentos de proteção individual – EPI:
A empresa CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os
seguintes uniformes e EPI’s:
ITEM Camiseta Jaqueta Calça
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Boné Bota de segurança Macacão Capa de chuva
Tabela 28: Pintura de guias – uniforme
Tabela 29: Pintura de guias – EPI.
As quantidades dependerão da necessidade do trabalho e fornecendo condições para que o
trabalhador utilize os uniformes limpos. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se
apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade.
A Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá determinar a substituição dos
equipamentos. A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização destes materiais será de
exclusividade da CONTRATADA.
Ao critério do profissional de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados
outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos neste Termo de
Referência.
Os uniformes deverão ser de cor laranja (atendendo a NBR 15.292 – Vestuário de Segurança e de
Alta Visibilidade) e nas jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e as inscrições “A
SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORDA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
URBANOS”. Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da CONTRATADA, o
desenvolvimento dos serviços especificados neste Termo de Referência, sem a devida utilização dos
uniformes e EPI’s listados anteriormente.
1.5.4. Sinalização:
Os serviços de pintura de guias em vias com trânsito de veículos deverão ser convenientemente
sinalizados e, preferencialmente, ser executados no sentido contrário ao fluxo de veículos. Os serviços de
pintura deverão sempre ser executados, nos dois lados das vias, ou conforme determinação da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, considerando os calçadões e logradouros públicos. A placa de
ITEM Luvas de proteção Coletes reflexivos Óculos de proteção Protetores auriculares Protetor solar
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identificação deve está visível e apresentada conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos.
Tabela 30: Pintura de guias – EPC
Detalhamento dos equipamentos de proteção coletiva:
Rede de proteção: deverão ser confeccionadas em tela de aço, com malha de abertura com dimensões
inferiores a 2mm (dois milímetros), altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e largura
mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros). O modelo de rede a ser utilizado pela
CONTRATADA deve ser aprovado pelo fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Cones de sinalização viária: deverão atender o que recomenda a NBR 15.071.
Placas indicativas de serviços de limpeza urbana: Confeccionadas em chapas de aço galvanizado com
pedestais em aço ou madeira, de dupla face, de formato retangular, nas dimensões de 1,00m por 0,40m.
Os detalhes de cores, inscrições, figuras e logotipos a ser definido pela Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos.
1.5.5. Período de execução:
Será realizado no período diurno ou eventualmente no período noturno, sábados, domingos ou
feriado conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos. Os serviços de limpeza e conservação devem
apresentar frequência compatível com o potencial de
geração de resíduos de varrição e da pintura fica a cargo da CONTRATANTE a sua proposição, dentro da
área do município.
1.5.6. Coleta e Transporte dos resíduos:
Os resíduos acondicionados corretamente deverão ser transportados até os pontos de
acumulação indicados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, respeitando os horários
estabelecidos, e a coleta desse material será realizada pelo auxiliar de coleta até o caminhão que
transportará os resíduos do ponto de acumulação da varrição até a destinação final em local licenciado de
acordo com a tipologia dos resíduos.
Cone sinalização Rede protetora Placa sinalização
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O produto da pintura e outros serviços diversos deverão ser retirados da via pública no prazo
máximo de três horas após a realização desses serviços.
1.5.7. Destinação Final dos Resíduos:
Devido à variedade de materiais da limpeza, aqueles agressivos ou perigosos devem ser
acondicionados em separado do restante do resíduo, para uma correta disposição. Os líquidos devem ser
retirados. Vidros quebrados e superfícies cortantes devem ser embrulhados em jornal.
A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de envio dos materiais recolhidos, com o
quantitativo dos mesmos por meio de manifesto de pesagem dos locais receptores e suas respectivas
licenças.
A distância referência utilizada para cálculo dos serviços de transporte de destinação final foi de
40 km.
1.5.8. Fiscalização:
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos
trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que
seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos
mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA,
alocado na prestação de serviços remunerados, cuja produtividade não estiver sendo satisfatória. Também
terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que apresentarem comportamento desrespeitoso
para com a população, estiverem drogados ou alcoolizados ou que estiverem solicitando propina.
1.5.9. Medição:
Os serviços prestados serão medidos e pagos, por km/pintado respeitando os efetivos mínimos de
trabalhadores, com treinamento adequado para as atividades.
A Planilha de Medição diária e o relatório de medição mensal devem ser preenchidas
corretamente, sem rasuras, para a comprovação da quantificação, frequência, número de trabalhadores,
utilização de uniformes, utilização de EPI’s, utilização de EPC, ocorrências, atividades desenvolvidas,
condições climáticas etc.
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Esses documentos deverão ser assinados pelo responsável da CONTRATADA (preposto) e pelo
fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos
trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
2. Manejo de Vegetação Urbana
ITEM 02 Manejo da Vegetação Urbana
Serviço Quant. Uni. Operários + encarregado
Responsável
Técnico
2.1 Capina e roçada 130,00 km/mês 10
01
2.2 Manejo da arborização urbana
9.500,00 Unid./ano 06
2.3 Limpeza e conservação de áreas de lazer
500.000,00 m2/mês 10
Tabela 31: Quadro Geral do ITEM 02
2.1 Capina e Roçada:
A capinação é uma limpeza, por meio de corte e erradicação de vegetação rasteira geralmente
realizada em áreas não edificadas e em ruas não pavimentadas, com o fim de evitar que o mato, o capim
e as ervas daninhas prejudiquem o trânsito de pessoas e de veículos, a segurança pessoal, a estética e a
sanidade dos logradouros públicos e das áreas residenciais. Visa, ainda, impedir a transformação dessas
áreas em depósitos de detritos, em esconderijos de pessoas suspeitas e em focos de desenvolvimento de
mosquitos e roedores.
Os serviços de capinação podem ser manuais, mecânicos ou químicos. Este trabalho adota
apenas a capinação manual e mecânica.
Os serviços de capinação manual de vias e logradouros públicos consistem na operação manual
do corte e erradicação de vegetação rasteira (mato, ervas, etc.).
A capinação mecânica é realizada com a utilização de máquina capinadeira de uso urbano.
Roçagem consiste no corte da vegetação a uma altura de 5 a 10 cm., acima do solo. É feita
quando se deseja manter uma cobertura vegetal para se evitar deslizamentos de terra e erosões ou por
razões estéticas. A roçagem pode ser também manual ou mecânica. A roçagem manual é executada por
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foices do tipo “bico de gavião” ou estrovengas. A roçagem mecânica é executada por um equipamento
chamado “roçadeira de pasto” tracionado por um trator de pneus, ou, com utilização de roçadeiras
mecânicas portáteis, ou com roçadeiras mecânicas auto-propelidas, em canteiros centrais de avenidas,
canteiros dos passeios públicos, rótulas, taludes, junto ao meio-fio, nos interstícios da pavimentação, faixa
de domínio de estradas, passeios públicos não pavimentados, passarelas, ou quaisquer áreas verdes
contíguas às vias públicas.
Denomina-se raspagem a atividade manual de remoção terra, areia, barro e pedras entre outros
resíduos nos leitos das vias públicas, que se depositam após chuvas ou enxurradas.
2.1.1 Composição Geral dos Resíduos:
Química: orgânico e inorgânico
Conteúdo: constituídos por restos vegetais diversos, areia, matéria orgânica, madeiras, tocos, pedras,
entre outros.
2.1.2. Recursos Humanos:
O serviço de capina e roçada poderá ser realizado individualmente ou em equipe, dependerá da
área a ser realizado o serviço, frequência e tipologia da limpeza.
O trabalho individual será feito com um operário, munido de equipamentos individual e sinalização.
Este operário será responsável pela limpeza de uma ou mais determinada área distribuída nos bairros.
O trabalho em equipe será feito com 3 (três) ou mais operários, munidos individualmente com
seus equipamentos individuais, no mínimo, 2 (duas) roçadeira mecânica portátil, 1 (uma) roçadeira
mecânicas auto-propelidas, quando necessário. Nos trabalhos em equipe a sinalização viária deverá ser
reforçada, com adoção de cavaletes e cones dispostos de forma e quantidade convenientes para fornecer
à equipe a segurança necessária à execução da tarefa. Esta modalidade deverá ser adotada para a
limpeza de vias internas de bairros, no entanto, poderá ser adotada em vias de grande fluxo, desde que
solicitada ou autorizada pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
2.1.3 Material e Método:
Os serviços de capinação manual de vias e logradouros públicos consistem na operação manual
do corte e erradicação de vegetação rasteira (mato, ervas, etc.) em vias e logradouros públicos, a varrição
dos locais capinados e a aglutinação dos resíduos – localizadas junto ao meio fio de ruas e avenidas
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pavimentadas ou não, na pista de trânsito de veículos, ao redor de árvores, postes, canteiros e tampas de
caixas pluviais localizadas em passeios públicos. A execução deste serviço compreende, também, o
recorte de, aproximadamente, 5 (cinco) centímetros da vegetação com terra e raízes no encontro com o
meio-fio de áreas gramadas, como canteiros centrais de avenidas e canteiros nos passeios públicos,
serviço popularmente chamado de “carioquinha”.
Os locais a serem roçados devem ser previamente inspecionados, de forma a retirar pedras ou
outros resíduos que possam ser arremessados pelas roçadeiras contra pessoas ou bens materiais. Será
obrigação da CONTRATADA utilizar redes de proteção no entorno dos equipamentos de roçada que
estiverem em operação, não sendo admitido a prestação do serviço sem este equipamento de proteção
coletiva. O serviço de roçada deve ser executado com todos os cuidados necessários para que o
equipamento utilizado não venha a ferir o caule de árvores.
O serviço de raspagem deverá ser executado com a utilização de vassouras, pás de concha,
enxadas, picaretas e carrinhos de mão. Os resíduos gerados pela atividade de raspagem deverão ser
removidos para o passeio público ou acostamento e depositada em montes. Os montes deverão ser
formados em locais previamente definidos pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
ou ainda carregados diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas.
O serviço de raspagem, via de regra, deve ser executado com o fechamento parcial da via de circulação
de veículos, desta forma, deverá ser obtida pela CONTRATADA a autorização para tal junto ao órgão
responsável no Município de Alvorada.
De acordo com as características de pavimentação, arborização, tipos de detritos e
estacionamento de veículos em alguns logradouros, poderá ser solicitado que, complementarmente ao
serviço, sejam utilizados sopradores mecânicos.
Todo o material recolhido deve ser encaminhado ao ponto de acumulação, respeitando o local e o
período pré-estabelecido pelo fiscal, para posterior coleta, transporte e destinação final que deverá
realizada por veículo apropriado para local licenciado.
Os serviços serão executados de acordo com a indicação do ponto zero do município, a área
delimitada para a execução dos serviços discriminados, fica na direção ao lado norte e leste, podendo
haver alterações de deslocamento de equipe, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos. Caberá ao fiscal do contrato orientar o cronograma de execução que será encaminhado ao
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preposto de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por meio de Ordem de
Serviço respeitando o limite máximo, pré-estabelecido, do quantitativo mensal do serviço.
A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone móvel para as equipes de campo com a finalidade
de comunicação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Veículos, equipamentos e material utilizado:
Os serviços deverão ser realizados com o emprego de enxada, rastelos, vassouras, picaretas,
foice, ancinhos, roçadeiras manual costal, entre outros.
Os resíduos gerados pelo serviço de capina, roçada e raspagem de vias públicas deverão ser varridos
com a utilização de vassourões de cabo inclinado, vassouras de aço e/ou sopradores, tanto em áreas
gramadas, quanto em áreas pavimentadas. Posteriormente, com o auxílio de carrinhos-de-mão, os
resíduos deverão ser recolhidos e dispostos em montes (pontos de acumulação) ou ainda carregados
diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas.
As especificações das roçadeiras, vassouras de aço, vassourões de cabo inclinado, redes de
proteção, pás de concha e carrinhos de mão, devem atender as especificações desse Termo de
Referência.
ITEM Quantidade Unidade
Roçadeira Costal 10,0 Unidade
Enxadinha 10,0 Unidade
Pá de concha 10,0 Unidade
Pá de corte 10,0 Unidade
Vassoura 20,0 Unidade
Soprador Portátil 5,0 Unidade
Picareta 5,0 Unidade
carrinho de mão 20,0 Unidade
Rastelo 10,0 Unidade
Foice 5,0 Unidade
Ancinho 5,0 Unidade
Motosserra 5,0 Unidade
Saco Plástico* 400 Unidade
Tabela 32: Capina e roçada - materiais e equipamentos
A indisponibilidade de ferramentas para execução das atividades nas unidades de serviço, além
das sanções contratuais cabíveis, implicará no não pagamento das horas de trabalho dos operários
designados para as tarefas.
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A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone móvel para as equipes de campo com a finalidade
de comunicação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Tipo de Veículo OBS Quantidade total a contratar (em função da
unidade de medida)
Caminhão Capacidade:até 7,0 m³ UM(01)
Microônibus Capacidade: até 20 passageiros UM(01)
Trator+Cap.Hidráulica Trator 65 Hp/CM 600 UM(01) Cj
Tabela 33:Capina e roçada - veículos
Detalhamento dos veículos, equipamentos e materiais:
Caminhão: caminhão basculante 7m3 motor diesel 208 CV para coleta e transporte (destinação final dos
resíduos). O veículo deverá estar permanentemente limpo e ter boa apresentação e estado de
conservação. A idade máxima dos veículos deverá ser de 15 (quinze) anos, combustível óleo diesel. A
manutenção preventiva deste veículo deverá ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo
obrigação da CONTRATADA fornecer, periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O
veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos de fiscalização veicular responsável, as expensas da
CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega de cópia do comprovante à Fiscalização da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo deverá ser adequado a toda legislação que disciplina
veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos deverá haver letreiros com o nome da
CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”.
O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público, não goza
da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA deverá
obedecer à sinalização de transito local. O combustível utilizado na prestação de serviços, bem como, os
serviços de manutenção, seguro (motorista e terceiros), entre outros deve ser à custa da CONTRATADA.
Em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não, entre outros, a CONTRATADA deverá
disponibilizar outro veículo, características similares, para a continuidade dos serviços.
Veículo coletivo: O veículo para transporte de pessoal e ferramentas/equipamentos deverão estar
permanentemente limpos e ter boa apresentação e estado de conservação. A idade máxima dos veículos
deverá ser de 15 (quinze) anos, combustível óleo diesel. A manutenção preventiva deste veículo deverá
ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo obrigação da CONTRATADA fornecer,
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periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos
de fiscalização veicular responsável, as expensas da CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega
de cópia do comprovante à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo deverá
ser adequado a toda legislação que disciplina veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos
deverá haver letreiros com o nome da CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”. Na hipótese de utilização de ônibus para o transporte
simultâneo de ferramentas/equipamentos e pessoal, este veículo deverá ser dotados de barreira física
entre os compartimentos. O veículo para transporte de pessoal deverá ser dotados de banheiros
equipados com lavatórios e vasos sanitários para utilização pelos operários das equipes que prestam
serviços externos. Caso a CONTRATADA opte em utilizar meios de transporte de pessoal nos quais não
possam ser adaptados banheiros, deverá prever a utilização de sanitários químicos móveis, ou qualquer
outro meio, para o atendimento deste quesito, estando disponível aos trabalhadores acessível ao local de
serviço. O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público,
não goza da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA
deverá obedecer à sinalização de transito local. O combustível utilizado na prestação de serviços, bem
como, os serviços de manutenção, seguro (motorista e terceiros), entre outros deve ser à custa da
CONTRATADA. Em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não, entre outros, a
CONTRATADA deverá disponibilizar outro veículo, características similares, para a continuidade dos
serviços.
Trator capinadeira mecânica / hidráulica: equipamento apropriado para a capina junto ao meio-fio nos
mais diversos tipos de pavimentos, inclusive paralelepípedo irregular. O equipamento deve trabalhar
acoplado ao trator agrícola com potência mínima de 65HP/CM 600, realizando limpeza em uma faixa de
aproximadamente 60cm em cada passada a uma velocidade operacional entre 1,5 a 9 km/hora. Deve
atender: ajuste de altura e inclinação da escova capinadeira, sistema de engate universal de três pontos
com corrente para flutuação do equipamento sobre o piso, rodas traseiras com sistema de alinhamento por
mola, motor hidráulico de alto torque, borrachas de proteção, escova capinadeira com cerdas em cabo de
aço e roda guia ajustável junto ao meio fio. O veículo deverá estar permanentemente limpo e ter boa
apresentação e estado de conservação. A idade máxima dos veículos deverá ser de 15 (quinze) anos,
combustível óleo diesel. A manutenção preventiva deste veículo deverá ser feita a cada 10.000 (dez mil)
quilômetros, sendo obrigação da CONTRATADA fornecer, periodicamente, comprovação da execução
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deste serviço. O veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos de fiscalização veicular responsável, as
expensas da CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega de cópia do comprovante à Fiscalização
da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo deverá ser adequado a toda legislação que
disciplina veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos deverá haver letreiros com o nome
da CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos”. O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço
público, não goza da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A
CONTRATADA deverá obedecer à sinalização de transito local. O combustível utilizado na prestação de
serviços, bem como, os serviços de manutenção, seguro (motorista e terceiros), entre outros deve ser à
custa da CONTRATADA. Em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não, entre outros, a
CONTRATADA deverá disponibilizar outro veículo, características similares, para a continuidade dos
serviços.
Enxadinha: em perfeita condições, com 01 (uma) lâmina em aço de alta qualidade com cabo de madeira
de 100 cm.
Pá de concha: pá concha com 01 (uma) lâmina em aço de alta qualidade com bico, com cabo de madeira
em perfeita condições.
Pá de corte: pá de corte reto 8’’ com 01 (uma) lâmina em aço de alta qualidade com cabo de madeira em
perfeita condições.
Vassoura: As vassouras utilizadas no serviço de varrição manual deverão ter cerdas medianamente
rígidas, cujo comprimento não poderá ser inferior à 12 (doze) centímetros, e com cabo de comprimento
ergonomicamente compatível com a estatura do varredor, de modoa não exigir a curvatura da coluna
vertebral durante a execução do serviço. A cepa e o cabo deverão ser confeccionados em material leve e
resistente.
Sopradores: O soprador deverá ser equipado com motor dois tempos, com vazão de ar mínima de
500m³/hora. O tanque de combustível deverá possuir capacidade mínima de 0,5L (meio litro). O peso do
equipamento deverá estar entre 4kg (quatro quilogramas) e 11kg (onze quilogramas), sem combustível.
Saco plástico: cor aprovada previamente pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; capacidade em
volume não inferior a 100 litros; espessura do filme não inferior a 0,05 mm; largura de 75 cm, com variação
admissível de 2 cm; comprimento de 105 cm, com variação admissível de 2,5 cm; resistência longitudinal a
tração do filme não inferior a 5 N/cm; resistência transversal a tração do filme não inferior a 3 N/cm; No
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decorrer do prazo contratual serão efetuados ensaios em laboratório, de amostras representativas dos
sacos de lixo, com vistas a verificar o atendimento às especificações deste Termo de Referência. Poderão
ser realizados até 2 (dois) ensaios por tipo de material, por ano, a critério da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos. Tais ensaios, que serão realizados à custa da CONTRATADA, deverão ser feitos por
instituições idôneas, de notória tradição nesta atividade e que não tenham relação societária com a
CONTRATADA ou com seus fornecedores. A retirada das amostras para a realização dos ensaios, bem
como a entrega na instituição que irá realiza-los, será feita pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
nos locais de uso dos mesmos, sem prévio conhecimento da CONTRATADA.
Na hipótese de ser verificado que os materiais utilizados não estejam de acordo com as especificações
deste Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no Contrato, Edita e Termo de
Referência. Neste caso, será concedido à CONTRATADA o prazo de 72 horas para adequar-se, quando
será procedida nova coleta de amostra para análise, às custas da CONTRATADA. Ainda não havendo
conformidade do material, serão aplicadas novamente as penalidades, com graduação superior. Tal
procedimento será adotado tantas vezes quanto necessário, sempre às expensas da CONTRATADA,
cumulando com as sanções referidas no item 19, até que se verifique a adequação às especificações.
Carrinho de mão: carrinho de mão com braço metálico em perfeitas condições.
Rastelo: rastelo ancinho grama de ferro com cabo de madeira e 12 dentes em perfeitas condições.
Motosserra: equipamento acionado por motor a gasolina de dois tempos. É utilizado para poda e corte de
árvores ou grandes galhadas na iminência de tombar, causando acidente, principalmente após temporais
e ventanias.
Uniformes e equipamentos de proteção individual – EPI:
A empresa CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os
seguintes uniformes e EPI’s:
ITEM Camiseta Jaqueta Calça Boné Bota de segurança Macacão Capa de chuva
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Tabela 34: Capina e roçada – uniforme
Tabela 35: Capina e roçada – EPI
As quantidades dependerão da necessidade do trabalho e fornecendo condições para que
o trabalhador utilize os uniformes limpos. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre
que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade.
A Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá determinar a
substituição dos equipamentos. A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização
destes materiais será de exclusividade da CONTRATADA.
Ao critério do profissional de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser
utilizados outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos
neste Termo de Referência.
Os uniformes deverão ser de cor laranja (atendendo a NBR 15.292 – Vestuário de
Segurança e de Alta Visibilidade) e nas jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa
e as inscrições “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORDA – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS”. Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos
trabalhadores da CONTRATADA, o desenvolvimento dos serviços especificados neste Termo de
Referência, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s listados anteriormente.
2.1.4. Sinalização:
Os serviços de capina e roçada em vias com trânsito de veículos deverão ser
convenientemente sinalizados e, preferencialmente, ser executados no sentido contrário ao fluxo
de veículos. A placa de identificação deve está visível e apresentada conforme modelo a ser
fornecido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Cone sinalização
Rede protetora
Placa sinalização
ITEM Luvas de proteção Coletes reflexivos Óculos de proteção Protetores auriculares Protetor solar
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Tabela 36: Capina e roçada – EPC
Detalhamento dos equipamentos de proteção coletiva:
Rede de proteção: deverão ser confeccionadas em tela de aço, com malha de abertura com
dimensões inferiores a 2mm (dois milímetros), altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta
centímetros) e largura mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros). O modelo de rede
a ser utilizado pela CONTRATADA deve ser aprovado pelo fiscal da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos.
Cones de sinalização viária: deverão atender o que recomenda a NBR 15.071.
Placas indicativas de serviços de limpeza urbana: Confeccionadas em chapas de aço
galvanizado com pedestais em aço ou madeira, de dupla face, de formato retangular, nas
dimensões de 1,00m por 0,40m. Os detalhes de cores, inscrições, figuras e logotipos a ser
definido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
2.1.5. Período de execução:
Será realizado no período diurno ou eventualmente no período noturno, sábados,
domingos ou feriado conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Os
serviços de limpeza e conservação devem apresentar frequência compatível com o potencial de
geração de resíduos de varrição e da pintura fica a cargo da CONTRATANTE a sua proposição,
dentro da área do município.
2.1.6. Coleta e Transporte dos resíduos:
Os resíduos acondicionados corretamente deverão ser transportados até os pontos de
acumulação indicados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, respeitando os horários
estabelecidos, e a coleta desse material será realizada pelo auxiliar de coleta até o caminhão que
transportará os resíduos do ponto de acumulação até a destinação final em local licenciado de
acordo com a tipologia dos resíduos.
2.1.7. Destinação Final dos Resíduos:
Devido à variedade de materiais que podem ser recolhidos durante os serviços, aqueles
agressivos ou perigosos devem ser acondicionados em separado do restante do resíduo, para
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uma correta disposição. Os líquidos devem ser retirados. Vidros quebrados e superfícies cortantes
devem ser embrulhados em jornal.
A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de envio dos materiais recolhidos,
com o quantitativo dos mesmos por meio de manifesto de pesagem dos locais receptores e suas
respectivas licenças.
A distância referência utilizada para cálculo dos serviços de transporte de destinação final
foi de 40 km.
2.1.8. Fiscalização:
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento
dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação
que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação
dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da
CONTRATADA, alocado na prestação de serviços remunerados, cuja produtividade não estiver
sendo satisfatória. Também terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que
apresentarem comportamento desrespeitoso para com a população, estiverem drogados ou
alcoolizados ou que estiverem solicitando propina.
2.1.9. Medição:
Os serviços prestados serão medidos e pagos, por km/capinado e/ou roçado respeitando
os efetivos mínimos de trabalhadores, com treinamento adequado para as atividades.
A Planilha de Medição diária e o relatório de medição mensal devem ser preenchidas
corretamente, sem rasuras, para a comprovação da quantificação, frequência, número de
trabalhadores, utilização de uniformes, utilização de EPI’s, utilização de EPC, ocorrências,
atividades desenvolvidas, condições climáticas etc.
Esses documentos deverão ser assinados pelo responsável da CONTRATADA (preposto)
e pelo fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento
dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
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2.2. Manejo da arborização urbana:
O manejo da Arborização Urbana compreende um conjunto de operações que se efetuam na
planta e que consistem na supressão parcial ou total do sistema vegetativo lenhoso (sarmentos, cordões
e, excepcionalmente, tronco) ou herbáceo (brotos, inflorescências, cachos, bagas, folhas, gavinhas),
limpeza, adubação, condução, replantio, entre outros serviços e técnicas.
Neste Termo de Referência, concentramos na poda, limpeza, condução e supressão2 (quando
necessário) das espécies arbóreas da zona urbana municipal com o objetivo de modelar as copas das
árvores de forma a manter sua saúde fitossanitária e a manter a segurança de pedestres e veículos.
2.2.1 Composição Geral dos Resíduos
Química: orgânico
Conteúdo: constituídos por restos vegetais diversos.
2.2.2 Recursos Humanos
Para o serviço de manutenção da arborização urbana, a CONTRATADA deverá mobilizar uma
equipe composta por, no mínimo, 05 (cinco) operários, munidos de ferramentas adequadas e com EPI’s
específicos, 01 (um) encarregado, 01 (um) operador para operar a plataforma elevatória ou cesto, 01 (um)
motorista para transportar os resíduos até a destinação final e 01 (um) auxiliar para o serviço de coleta.
Descrição do serviço: 1. Poda de árvores de grande porte – altura média superior a 06 (seis) metros,
de espécies variadas, plantadas em vias públicas, praças, passeios, jardins e canteiros, no perímetro urbano deste município, com o recolhimento final dos galhos resultantes da poda. Estimativa anual: 5.000 unidades
2. Poda de árvores de médio porte – altura média entre 03 (três) metros e 06 (seis) metros, de espécies variadas, plantadas em vias públicas, praças, passeios, jardins e canteiros, no perímetro urbano deste município, com o recolhimento final dos galhos resultantes da poda. Estimativa anual: 2.500 unidades.
3. Poda de árvores de pequeno porte – altura média inferior a 03 (três) metros, de espécies variadas, plantadas em vias públicas, praças, passeios, jardins e canteiros, no perímetro urbano deste município, com o recolhimento final dos galhos resultantes da poda. Estimativa anual: 1.500 unidades.
4. Supressão de árvores de grande porte - altura média superior a 06 (seis)
2 Supressão: corte raso do vegetal com a remoção total da raiz.
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metros, de espécies variadas, plantadas em vias públicas, praças, passeios, jardins e canteiros, no perímetro urbano deste município, com o recolhimento final dos galhos resultantes da poda. Estimativa anual: 300 unidades.
5. Supressão de árvores de médio porte – altura média entre 03 (três) metros e 06 (seis) metros, de espécies variadas, plantadas em vias públicas, praças, passeios, jardins e canteiros, no perímetro urbano deste município, com o recolhimento final dos galhos resultantes da poda. Estimativa anual: 200 unidades
2.2.3. Material e Método:
A poda é a prática mais usada e mais importante no manejo da arborização urbana. Tecnicamente é a
pratica que facilita o relacionamento harmonioso das árvores com seu espaço, incrementa os resultados esperados,
garante sobrevida ao indivíduo adulto e minimiza efeitos de planejamento inadequado.
As informações a seguir foram adaptadas do artigo: A poda de árvores urbanas – 1° Curso em treinamento
sobre podas em espécies arbóreas florestais e arborização urbana / IPEF – USP.
http://www.ipef.br/publicacoes/curso_arborizacao_urbana/cap07.pdf
Todo o procedimento deverá ser autorizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio de
Ordem de Serviço, e acompanhado pelo responsável técnico de execução da CONTRATADA.
Tipos e Técnicas de Poda de Galhos
Poda de formação ou de educação
Esse tipo de poda se aplica às mudas em fase de viveiro ou na fase jovem da planta, no local de plantio
definitivo, para a condução do formato da árvore. Trata-se de um tipo de poda, cuja função é direcionar o
desenvolvimento da copa aos espaços disponíveis e livrar o tronco de ramificações indesejadas e de brotações
laterais. A poda dos galhos deve ser realizada o mais cedo possível, para evitar cicatrizes muito grandes,
desnecessárias, devendo ser executada com cuidado. O arboricultor deve ter em mente o modelo arquitetônico da
espécie, considerando portanto o futuro desenvolvimento da copa no espaço em que a árvore está estabelecida.
Galhos baixos que dificultarão a passagem de pedestres e veículos deverão ser eliminados precocemente. Galhos
que cruzarão a copa ou com inserção defeituosa deverão igualmente ser eliminados antes que os cortes se tornem
muito difíceis.
Poda de manutenção ou de limpeza
A perda ou renovação de galhos persiste após o pleno desenvolvimento da árvore. Isso implica
necessidade de corte das estruturas que já estão envelhecendo ou dos galhos já quebrados pela ação do vento e
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de outros fenômenos naturais, antes que venham ao solo ou atinjam qualquer componente urbano próximo à árvore.
Ou seja, na poda de manutenção são eliminados basicamente galhos senis ou secos, que perderam sua função na
copa da árvore. Estes galhos podem em algumas circunstâncias ter dimensões consideráveis, tornando o trabalho
mais difícil do que na poda de formação. Na execução desta poda deve ser dada especial atenção à morfologia da
base do galho.
Poda de segurança
Trata-se, de modo geral, do corte de galhos que apresentem grande risco à segurança e integridade física
da população circunvizinha. Esta poda tecnicamente é semelhante à poda de manutenção, com a diferença de ser
praticada em galhos normalmente vitais ou não preparados pela árvore para o corte. A alternativa para esta
eventualidade, é o corte em etapas. Na primeira poda, o galho é cortado a uma distância de 50 a 100 cm do tronco.
O galho assim debilitado provocará a ativação dos mecanismos de defesa. Após um ou mais períodos vegetativos,
procede-se à segunda poda, agora junto ao tronco, concluindo a operação de remoção do galho.
Poda de desobstrução de redes aéreas
A fim de manter uma distância segura entre as redes aéreas e as árvores, a poda em questão deve ser
realizada desde a idade jovem da árvore, facilitando-se, assim, a recuperação das lesões e evitando-se brotações
indesejáveis em árvores adultas. Ao se adotar esse procedimento, mantém-se o padrão original de porte. Nas
árvores próximas à fiação aérea, a poda deve ser realizada respeitando-se as distâncias mínimas de segurança. E a
intensidade de poda deve variar, conforme o modelo de rede existente, a fim de que se mantenha a qualidade do
fornecimento de eletricidade e a segurança física e patrimonial. Deve-se observar a distância de segurança mínima.
Geralmente, essa tipologia é de responsabilidade da concessionária responsável pelo fornecimento de energia
elétrica.
Poda de raízes
A poda de raízes deve ser uma prática aplicada com muito critério. A capacidade de regeneração das
raízes é bem mais limitada que a regeneração da copa. Quanto maior a dimensão da raiz cortada, mais difícil e
demorada sua regeneração, maiores também os riscos para a estabilidade da árvore. As raízes finas se regeneram
abundantemente e constantemente. A reposição de raízes grossas e fortes é obtida apenas a longo prazo. Deve-se,
portanto, evitar o corte de raízes grossas e fortes, principalmente próximo ao tronco (raízes basais). Quanto apenas
uma raiz de um conjunto maior for cortada, os riscos serão menores. Deve se evitar a todo custo, o corte de raízes
em planos totais (valetas sob a copa das árvores). Às vezes estes cortes podem estar associados a impedimentos
em outros lados do prato de raízes, levando a uma total desestabilização da árvore.
Corte raso e destoco
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O corte na base da árvore, corte raso, e a destoca (retirada do toco da árvore com a raiz) devem ser
utilizados apenas se autorizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com as devidas justificativas,
acompanhada por profissional responsável e utilizando técnicas silviculturais apropriadas no espaço urbano.
Poda radical
Ocorre quando a copa da árvore está interferindo diretamente nas paredes ou fachadas de edificações
públicas ou privadas, nas redes elétricas, onde eventualmente será necessário remover a quantidade maior que 2/3
da copa. Esse serviço deve ser realizado apenas se autorizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com as
devidas justificativas, acompanhada por profissional responsável e utilizando técnicas silviculturais apropriadas no
espaço urbano.
Veículos, equipamentos e material utilizado:
ITEM Quantidade Carrinho de varrição (88 L) 20 Unidade Enxadinha 20 Unidade Pá de Bico 10 Unidade Pá quadrada 10 Unidade Vassoura 20 Unidade Soprador 0 Unidade Picareta 10 Unidade Sacos plásticos (100 L) 10000 Unidade Carrinho de mão 10 Unidade Tesoura de poda 10 Unidade moto-serra(5CV-sabre de 13" e 18") 10 Unidade Foice 10 Unidade Machado 10 Unidade Escada Madeira 10 Unidade Cordas(10mm-220m) 5 Rolo Andaime tubular(1,0x1,0)m 20 Unidade Tabela 37: Manejo arborização urbana - Material e equipamentos
A indisponibilidade de ferramentas para execução das atividades nas unidades de serviço, além
das sanções contratuais cabíveis, implicará no não pagamento das horas de trabalho dos operários
designados para as tarefas.
A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone móvel para as equipes de campo com a finalidade
de comunicação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Tipo de Veículo OBS Quantidade total a contratar (em função da unidade de
medida)
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Caminhão CAÇAMBA/PLATAF. ELEVATÓRIA UM(01)
Retroescavadeira (aluguel) Retroescavadeira para
remoção de terra / raízes UM (01)
Descrição detalhada dos veículos, equipamentos e materiais:
Na fase jovem a poda é de educação, visando formar uma copa saudável, que não ofereça riscos
no futuro. Uma vez a árvore atingindo seu pleno vigor, deve ser praticada a poda de manutenção, que visa
eliminar precocemente, eventuais quebras de galhos secos ou mal formados devido à falta da poda de
formação. Quando a árvore atinge a média de sua expectativa de vida, passamos a praticar a poda de
segurança, que visa eliminar potenciais quebras de galhos de grande porte. Muitas vezes a evolução da
cidade é mais rápida que o crescimento da árvore, e o processo de urbanização cria situações novas de
ambiente, aos quais uma árvore adulta não mais pode se adaptar. Estas três categorias de podas se
diferenciam quanto ao tipo de galho cortado, exigindo portanto cada uma ferramentas e equipamentos
próprios.
Ferramentas básicas para poda:
Cada ferramenta utilizada na poda tem uma aplicação específica, garantindo assim um trabalho
eficiente e seguro. Antes de iniciar o trabalho deve ser feito uma análise prévia para a escolha das
ferramentas mais apropriadas.
Tesouras de poda: as tesouras de poda servem para cortar galhos finos, até 15 mm de diâmetro.
Distinguem-se dois princípios de corte: uma lâmina sobre base de apoio e de duas lâminas
sobrepassantes. Nas tesouras de uma lâmina, devido à forma de articulação, o corte é feito puxando a
lâmina através do galho. Com isto o corte se torna mais leve. Já nas tesouras de duas lâminas, o corte é
feito por cizalhamento transversal das fibras e corte. Nestas tesouras a correta posição das lâminas é
fundamental para obter o corte em madeiras mais duras. Se incorretamente posicionadas, as lâminas da
tesoura ao cortarem as fibras tendem a se afastar, não se completando o corte.
Podão: as tesouras de poda são manuais, e o alcance se restringe ao comprimento do braço do operador.
Quando devem ser podados galhos de até 25 mm de diâmetro em alturas maiores, lança-se mão do
podão. Esta ferramenta é uma tesoura de poda montada sobre hastes de comprimentos variáveis,
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acionada através de um cordel. Um sistema de redução de força com roldanas e braços de alavanca,
permite um corte com relativa facilidade. Embora o equipamento não tenha limites de altura, recomenda-
se não utilizar hastes com mais de 6 m de comprimento, já que grande esforço é dispendido para
manusear a haste, além do risco envolvido (contato com fiação elétrica). Equipamentos mais modernos
possuem sistema hidráulico ou pneumático de transmissão de força.
Serras manuais: quando os galhos a serem cortados possuem diâmetros de 2 a 15 cm, o uso de serras
manuais é recomendado. Estas serras possuem as mais variadas características, de acordo com a
finalidade de uso:
- retas ou curvas;
- ter de 6 a 2 dentes por polegada;
- rígidas ou de arco;
- perfil uniforme ou trapeizodal;
- corte unidirecional ou bidirecional.
a) as serras curvas facilitam o corte, pois naturalmente, pelo movimento da lâmina, os dentes são forçados
contra a madeira.
b) quanto maior o diâmetro do galho, maior o dente da serra. Para galhos menores, 6 dentes por polegada
(4 mm cada dente) são o ideal. Para os galhos mais grossos, de 10 a 15 cm, 2 dentes por polegada (12
mm cada dente) são recomendados.
c) as serras rígidas possuem lâminas mais largas que as tensionadas por arcos. A largura do corte sendo
maior exige maior esforço de corte que em serras finas. Como as serras de lâmina larga tem dimensões
menores, permitem o acesso a locais com menos espaço (forquilhas).
d) as serras de perfil uniforme necessitam de trava, ou seja, um desvio dos dentes para os lados,
alternadamente, para realizar um corte com largura maior que a espessura da lâmina. Caso contrário, a
fricção da lâmina contra as paredes do corte causa um esforço enorme, dificultando sobremaneira a
operação. Modernamente as serras são confeccionadas com perfil trapezoidal, que produz o mesmo efeito
da trava, sem no entanto necessitar desta.
e) a ação de corte unidirecional, no sentido do operador, tem vantagens ergonômicas e de segurança no
trabalho. Neste caso, durante o trabalho, ao tracionar a serra, o corpo é puxado contra o galho, servindo
para auxiliar na estabilidade do apoio, ao trabalhar no interior da copa, ou utilizando o peso do corpo para
a tração, em cortes acima da altura da cintura.
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Moto-serras: para o corte de galhos com diâmetros maiores devem ser utilizadas moto-serras. Este
equipamento no entanto foi desenvolvido para cortes com apoio no solo, sendo portanto seu uso com
apoios precários (escadas, galhos, etc.) de alto risco para o operador. Recomenda-se trabalhar com moto-
serras apenas apoiado em plataformas elevatórias, cestos ou andaimes. Em casos extremos ou de
urgência, quando for necessário utilizar a moto-serra apoiado em galhos, a moto-serra deverá ser
sustentada por uma corda auxiliar.
Foice e machado: ferramentas de impacto exigem apoio firme no solo para manuseio seguro. São
recomendadas apenas para reduzir o tamanho de galhos já cortados, facilitando seu transporte. Em
hipótese alguma devem ser utilizadas na poda, muito menos para o corte de galhos dentro da copa.
Equipamentos assessórios:
A manutenção de árvores exige equipamentos acessórios, que facilitam os trabalhos e tornam as
operações mais seguras. Alguns destes equipamentos são opcionais, outros no entanto não podem faltar
no local de trabalho.
Escadas: normalmente o acesso à copa da árvore é feito através de escadas, de madeira, fibra de vidro
ou alumínio, para posterior movimentação dentro da copa com apoio nos galhos. As escadas de melhor
manuseio são as de dois corpos, com comprimento total de 6 a 9 m, quando totalmente estendidas.
Escadas mais compridas são contraproducentes, devido à dificuldade de movimentação, e segurança do
trabalho. As escadas, para atenderem às normas de segurança mínima, devem ter:
- apoios ao solo antiderrapantes (borracha), com base larga;
- apoio na árvore antideslizante (borracha), quando usada em encosto transversal;
- apoio na árvore único, flexível, quando usada em encosto longitudinal;
- sistema de fixação ao tronco, normalmente corda, para evitar o tombamento da escada, principalmente
quando esta servir de base para o operador.
Cordas: a corda é acessório indispensável em qualquer operação na copa das árvores. No mínimo, serve
de comunicação entre o operador e o solo, para a movimentação de ferramentas por exemplo. Mas é na
segurança que a corda assume funções inestimáveis.
- segurança do operador: presa ao cinto de segurança e passada sobre um galho em ponto superior,
serve para sustentar o operador em locais de difícil apoio. Neste caso um auxiliar no solo será
encarregado de manter a tensão da corda, garantindo a segurança.
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- segurança de galhos: amarrada ao galho a ser cortado, e passada por cima de outro galho mais alto,
forte, evita que o galho caia descontroladamente, podendo o galho ser arriado após o corte sem
problemas.
- no corte de árvores: usada com o devido cuidado, auxilia no tombamento direcionado de árvores que
possam ser retiradas inteiras. Recomenda-se o uso de duas cordas no mínimo. O uso da corda nestas
situações pode ser perigoso, devido à dificuldade de estimar o peso da árvore que será cortada, e,
portanto, da força a ser feita. Esta operação exige treinamento intenso, devendo-se dar preferência aos
cabos de aço com guinchos manuais bem ancorados.
O material mais recomendado para as cordas é o sisal, ou fibras naturais. Cordas de fibras sintéticas são
mais resistentes, porém possuem uma elasticidade maior, que em casos extremos pode significar acidente
sério. O diâmetro das cordas deve ser de 10 a 15 mm para as cordas de segurança, e de 5 mm para as
cordas de lançamento ou de comunicação (içamento de ferramentas).
Andaimes: em situações peculiares de manutenção, ou no desmonte de uma árvore que não permita a
queda livre de galhos, devem ser armados andaimes (normalmente tubulares, modulados), que permitem
um trabalho seguro, tanto para o operador quanto para os demais participantes da equipe.
Caminhão com plataformas elevatórias ou cestos e caçamba para disposição dos resíduos: quando
as operações de manutenção são rápidas, o uso das plataformas elevatórias tem se mostrado muito
eficiente. Montadas sobre caminhões ou reboques, estas plataformas montadas em braços articulados ou
telescópicos de acionamento hidráulico, atingem alturas até 15m. Permitem assim o trabalho nas copas,
principalmente na periferia, a grandes alturas, inacessíveis do interior da copa. As características mais
importantes destas plataformas são:
- comando hidráulico na plataforma, à prova de acionamento involuntário;
- isolamento elétrico da plataforma;
- espaço para dois operadores;
- horizontalidade da plataforma a qualquer altura.
Não se recomendam cestos adaptados a gruas, de difícil controle e instabilidade muito grande. Especial
atenção deve ser dado no trabalho com plataformas próximo a linhas de energia elétrica.
Gruas: no caso da poda de galhos mais grossos, pode ser conveniente o uso de gruas, destinadas a
segurar o galho durante a operação de corte, e seu arriamento posterior ao solo. A operação com gruas
exige cuidados, principalmente para o operador que está cortando o galho. Estimar o centro de gravidade
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de um galho antes do corte, para que após o corte não tenha uma movimentação brusca em direção
desconhecida, é tarefa das mais difíceis. E um galho fixado no ponto errado, pode se tornar em uma
alavanca que atinge o operador, que não tem chances de se esquivar.
Triturador de galhos estacionário ou rebocado: Trata-se de equipamento acionado por motor diesel
para triturar galhos de até 10 cm de diâmetro. Os galhos e folhas, após serem picados, são conduzidos
por um tubo para uma carroceria de caminhão basculante ou contêiner.
Equipamentos de segurança:
Todos os operadores da manutenção de árvores devem usar os equipamentos de proteção
individual, para evitar acidentes, com lesões às vezes graves. Os equipamentos mínimos são:
- capacete com fixação no queixo e óculos, para evitar a serragem nos olhos, e com protetores auriculares
para os operadores de moto-serra;
- luvas de couro (luvas de raspa);
- sapatos com solado reforçado, rígido;
- cinto de segurança, com alça de comprimento variável para troncos de diâmetros diversos;
- esporas: as esporas devem ser usadas apenas no desmonte de árvores condenadas.
Normalmente seu uso causa lesões na casca, que posteriormente podem trazer problemas para a árvore.
Em casos de emergência, as esporas podem ser toleradas, uma vez que aumentam consideravelmente a
segurança do operador em seu apoio no tronco ou em galhos.
- coletes refletores: devem ser de uso obrigatório para os auxiliares que trabalham no solo, principalmente
quando a poda for feita em vias públicas.
O isolamento da área de trabalho é outro procedimento muitas vezes negligenciado nas operações de
poda. O operador na árvore deve se preocupar com a sua segurança e com o seu trabalho, não podendo
ainda cuidar de eventuais passantes. Recomenda-se, portanto, isolar a área sob a copa, evitando a
passagem de pedestres, animais ou veículos.
Para o isolamento da área de trabalho são utilizados:
- cones de sinalização;
- cavaletes;
- cordas;
- fitas plásticas em cores chamativas;
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- placas de sinalização.
Para o trabalho em vias públicas, deve ser dada atenção ao tráfego. A comunicação dos trabalhos à
autoridade competente, que deverá promover um controle sobre o trânsito de veículos, sinalizando desvios
ou interditando as ruas, é uma providência necessária.
Uniformes e equipamentos de proteção individual - EPI:
A empresa CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os seguintes uniformes e EPI’s:
ITEM Camiseta Jaqueta Calça Boné Bota de segurança Macacão Capa de chuva
Tabela 38: Manejo de arborização urbana – uniforme
Tabela 39: Manejo de arborização urbana – EPI
Observação: O operador da motosserra deverá utilizar EPI específico para sua operação. As quantidades dependerão da necessidade do trabalho e fornecendo condições para que
o trabalhador utilize os uniformes limpos. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre
que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade.
A Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá determinar a
substituição dos equipamentos. A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização
destes materiais será de exclusividade da CONTRATADA.
Ao critério do profissional de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser
utilizados outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos
neste Termo de Referência.
Os uniformes deverão ser de cor laranja (atendendo a NBR 15.292 – Vestuário de
Segurança e de Alta Visibilidade) e nas jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa
ITEM Capacete de proteção Luvas de proteção Coletes reflexivos Óculos de proteção Protetores auriculares Protetor solar
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e as inscrições “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORDA – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS”. Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos
trabalhadores da CONTRATADA, o desenvolvimento dos serviços especificados neste Termo de
Referência, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s listados anteriormente.
2.2.4. Sinalização:
Os serviços de manejo de arborização urbana em vias com trânsito de veículos deverão
ser convenientemente sinalizados e, preferencialmente, ser executados no sentido contrário ao
fluxo de veículos. A placa de identificação deve está visível e apresentada conforme modelo a ser
fornecido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Cone sinalização
Rede protetora
Placa sinalização
Tabela 40: Manejo da arborização urbana - EPC
Detalhamento dos equipamentos de proteção coletiva:
Rede de proteção: deverão ser confeccionadas em tela de aço, com malha de abertura com
dimensões inferiores a 2mm (dois milímetros), altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta
centímetros) e largura mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros). O modelo de rede
a ser utilizado pela CONTRATADA deve ser aprovado pelo fiscal da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos.
Cones de sinalização viária: deverão atender o que recomenda a NBR 15.071.
Placas indicativas de serviços de limpeza urbana: Confeccionadas em chapas de aço
galvanizado com pedestais em aço ou madeira, de dupla face, de formato retangular, nas
dimensões de 1,00m por 0,40m. Os detalhes de cores, inscrições, figuras e logotipos a ser
definido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
2.2.5. Período de execução:
Será realizado no período diurno ou eventualmente aos sábados, domingos ou feriado
conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
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2.2.6. Coleta e Transporte dos resíduos:
Os resíduos devem ser acondicionados corretamente na caçamba do caminhão e deverão
ser transportados até os pontos de acumulação indicados pela Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e/ou diretamente para o local de destino final,
respeitando os horários estabelecidos.
2.2.7. Destinação Final dos Resíduos:
A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de envio dos materiais recolhidos,
com o quantitativo dos mesmos por meio de manifesto de pesagem dos locais receptores e suas
respectivas licenças.
A distância referência utilizada para cálculo dos serviços de transporte de destinação final
foi de 40 km.
2.2.8. Fiscalização:
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Secretaria
Municipal de Meio Ambiente o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento
integral às exigências contratuais.
A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação
que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação
dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da
CONTRATADA, alocado na prestação de serviços remunerados, cuja produtividade não estiver
sendo satisfatória. Também terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que
apresentarem comportamento desrespeitoso para com a população, estiverem drogados ou
alcoolizados ou que estiverem solicitando propina.
2.2.9. Medição:
Os serviços prestados serão medidos e pagos, por unidade executada respeitando os
efetivos mínimos de trabalhadores, com treinamento adequado para as atividades.
A Planilha de Medição diária e o relatório de medição mensal devem ser preenchidas
corretamente, sem rasuras, para a comprovação da quantificação, frequência, número de
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trabalhadores, utilização de uniformes, utilização de EPI’s, utilização de EPC, ocorrências,
atividades desenvolvidas, condições climáticas etc.
Esses documentos deverão ser assinados pelo responsável da CONTRATADA (preposto)
e pelo fiscal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Secretaria
Municipal de Meio Ambiente o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento
integral às exigências contratuais.
2.3. Limpeza e conservação de Áreas de Lazer:
Consiste nas atividades de roçada de vegetação rasteira e arbustiva, capina, raspação, remoção
de resíduos nos locais com a finalidade de manter a sanidade ambiental do local. Estas atividades
poderão ser realizadas em outras estruturas públicas do Estado ou da União desde que devidamente
autorizadas pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Observação: Esse serviço não corresponde à limpeza de terrenos públicos para posterior realização de
obra com a retirada de vegetação arbórea sem o laudo de cobertura vegetal, responsável técnico e
autorização do órgão ambiental responsável.
2.3.1. Composição Geral dos Resíduos:
Química: orgânico e inorgânico
Conteúdo: constituídos por restos vegetais diversos, embalagens, descartáveis, plásticos, pontas de
cigarro, latas, alumínio, areia, matéria orgânica, madeiras, tocos, pedras, vidros, papéis, isopor, longa vida,
partículas resultantes da abrasão da pavimentação, borracha de pneus e resíduos de pastilhas e lonas de
freios, resíduo domiciliar (geralmente em pequenas quantidades, principalmente próximo a terrenos
baldios), dejetos de cães e de outros animais (em pequena quantidade), partículas resultantes da poluição
atmosférica, entre outros.
Observação: em caso de material contaminante (pilhas, baterias, lâmpadas...) deve ser recolhido e
encaminhado para local devidamente licenciado para recebimento desse tipo de resíduo.
2.3.2 Recursos Humanos:
O trabalho será realizado em equipe com 3 (três) ou mais operários, munidos individualmente
com seus equipamentos individuais, no mínimo, 2 (duas) roçadeira mecânica portátil, 1 (uma) roçadeira
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mecânicas auto-propelidas, quando necessário. Nos trabalhos em equipe a sinalização viária deverá ser
reforçada, com adoção de cavaletes e cones dispostos de forma e quantidade convenientes para fornecer
à equipe a segurança necessária à execução da tarefa. Esta modalidade deverá ser adotada para a
limpeza de vias internas de bairros, no entanto, poderá ser adotada em vias de grande fluxo, desde que
solicitada ou autorizada pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Lista de áreas de lazer, recreação e de interesse público Praças: Local: Praça João Goulart Endereço: Avenida Getúlio Vargas com Ver. Nilza Ramires Bairro: Sumaré Local: Largo Leonel Brizola Endereço: Avenida Getúlio Vargas com Porto Rico Bairro: Sumaré Local: Praça Agriter Endereço: André Puente com Tv. Do Ouvidor Bairro: Agriter Local: Praça Joaquim Nabuco Endereço: Joaquim Nabuco com Augusto Meyer Bairro: Jd. Porto Alegre Local: Praça do Triângulo Endereço: Rua Gonçalves de Magalhães com Rua São Benedito e Rua Leonardo Ribeiro Bairro: Jd. Porto Alegre Local: Praça Tenente Demetrio Ribeiro Endereço: Wenceslau Escobar com Graça Aranha Bairro: Jd. Alvorada Local: Praça Cohab Salomé Endereço: Rua A1 com R 15 com Rua 16 Bairro: Cohab Salomé Local: Praça Senzala Endereço: Av. Beira Mar com A4 com R114 Bairro: Umbu Local: Praça Amovipi Endereço: Av. Piratini com Lagoa Vermelha e Jaguarão Bairro: Piratini Local: Praça Manoel Raul Silveira Endereço: Rua Araçá com Maricá Bairro: 11 de Abril Local: Praça Caxambu Endereço: Rua Vigário José Inácio com Marechal Floriano Bairro: Caxambu Local: Praça José Lutzemberge Endereço: Rua 19 com Rua 24 Bairro: Algarve
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Local: Praça Nadir Feijó Endereço: Albion com Nadir Feijó Bairro: Germânia Local: Praça Padre Leo Endereço: Av. Frederico Dihl com Getúlio Vargas Bairro: Bela Vista Local: Praça Vasco da Gama Endereço: Rua Vasco da Gama com Gaspar Martins Bairro: Sumaré Local: Praça Algavre 1 Endereço: Rua Elmira com Rua 42 Bairro: Algarve Local: Praça Algavre 2 Endereço: Rua Elmira com Rua Curiós Bairro: Algavre Local: Praça Algavre 3 Endereço: Rua Elmira com Antônio Carlos Jobim Bairro: Algavre Local: Praça Algavre 4 Endereço: Rua Gaviões com Rua 19 Cecoibra Bairro: Algavre Local: Praça Algavre 5 Endereço: Rua Quero-quero com Rua 53 Bairro: Algavre (Herbert de Souza) Local: Praça Algavre 6 Endereço: Rua 102 com Rua 106 e Rua 67 Bairro: Porto Verde
Local: Praça Stella Maris Endereço: Rua Mahatma Gandi com São Gabriel Bairro: Stella Maris
Local: Praça Lagoa do Cocão Endereço: Av. Frederico Dihl com Pinheiro Machado Bairro: Intesul Local: Praça Nossa Senhora Aparecida (Chafariz) Endereço: Av. Nossa Senhora Aparecida Bairro: Jardim Aparecida Local: Praça Tijuca Endereço: Rua do Parque Bairro: Tijuca Local: Praça CSU Endereço: Rua Porto Alegre com Baronesa de Gravataí Bairro: Cedro Local: Praça da Figueira Endereço: Rua Santo André com Itacaré Bairro: Figueira
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Local: Praça Ver. Marco Klassaman Endereço: Rua 1 com a Rua 2 Bairro: Portal da Bela Vista Local: Praça Jardim Esplanada Endereço: Rua Taimbé Bairro: Jardim Esplanada Local: Praça José Bonifácio Endereço: Av. Maringá Bairro: Maringá Local: Praça Vereda Tropical Endereço: Rua Vereda Tropical Bairro: 11 de abril Local: Praça Paulo Pedro Signon Endereço: Rua Serapião Goulart com Nelso M. Costa Bairro: Água Viva Local: Praça Professor Emílio Flávio Pires Endereço: Rua União com a Rua da Bandeira Bairro: Umbu Local: Praça Vila Isabel Endereço: Rua Ari Barroso Bairro: Vila Isabel Local: Praça Alto da Acácia Endereço: Rua 47 com a Rua 82 Bairro: Porto Verde Local: Praça São Francisco Endereço: Rua Fernão Dias com Fernando Ferrari Bairro: Chácara do Tordilho Local: Praça Umbu – Torres Endereço: Final da Vista Alegre Bairro: Umbu Local: Praça Aparecida – CTG Endereço: Av. Nossa Senhora Aparecida Bairro: Jardim Aparecida Local: Praça São Benedito Endereço: Rua Gonçalves de Magalhaes com São Benedito Bairro: Jardim Porto Alegre Local: CTG Chilena da Prata Endereço: Rua José do Patrocínio Bairro: Intersul Local: Praça Campos Verdes Endereço: Rua Vitória do Povo com Tupã Bairro: Campo Verde Local: Praça Nova Alvorada Endereço: Rua 13 com Rua 12, perto da Celgon Bairro: Nova Alvorada
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Local: Praça Italiana Endereço: Rua F Bairro: Três Figueiras Local: Praça Nova Americana Endereço: Rua Wenceslau Fontoura “Galpão” Bairro: Nova Americana Local: Praça Martelo Endereço: Rua D Bairro: Nova Americana
Local: Praça do Hospital Endereço: Rua Jaci Zanin Bairro: Maringá Local: Praça Santa Clara Endereço: R. Portugal Bairro: Santa Clara Local: Praça Integração Solidária Endereço: Rua Rener com Cecília Meireles Bairro: Jardim Aparecida Local: Praça Cascata do Xangô Endereço: Rua Guia Lopes Bairro: Jardim Porto Alegre Local: Praça Araújo Viana Endereço: Rua Araújo Viana com Olegário José Guimarães Bairro: Piratini Local: Praça São Lourenço Endereço: Rua 12 esquina Rua 13 Bairro: São Lourenço Local: Praça Pavões Endereço: Rua Beija Flores, com Rua 47 e Rua 65 Bairro: Porto Verde Local: Praça do CTG Endereço: Rua Tramandaí Bairro: Jardim Alvorada Campo de Futebol: Endereço: Rua Gaspar Martins com Vasco da Gama Bairro: São Caetano Endereço: Rua Brasil com Rua Espanha Bairro: Germania Endereço: Rua D – Campo Nacional Bairro: Santa Clara Endereço: Cedro com Rua General Câmara – Campo Tarumã
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Bairro: Maria Regina Endereço: Rua Eduardo da Silva Peixoto – Campo Arecuja Bairro: Jardim Algavre Endereço: Rua Leon Deniz – Campo Ajax Bairro: Stella Maris Endereço: Av. Salomé com Rua Macaé – Campo Palmerinhas Bairro: Salomé Endereço: Rua Zumbi – Campo Vale Verde Bairro: Piratini Endereço: Rua Coelho Neto com Rua Butantã – Campo Agriter Bairro: Agriter Endereço: Rua Alexandre Gusmão com Rua Alvares de Azevedo – Campo Guarani Bairro: Intersul
Endereço: Rua Porto Alegre, n° 1200 – Campo do CSU Bairro: Cedro
Endereço: Rua Cedro com Rua Pedro Américo – Campo Industriários Bairro: Barcelos Endereço: Rua Tramandaí com Travessa Sapucaia – Campo do Jardim Alvorada Bairro: Jardim Alvorada
2.3.3. Material e Método:
Os serviços de limpeza e conservação de áreas de lazer consistem na operação manual do corte
e erradicação de vegetação rasteira (mato, ervas, etc.), que devem ser orientados pela Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, e a varrição dos locais capinados com a aglutinação dos resíduos.
Os locais a serem roçados devem ser previamente inspecionados, de forma a retirar pedras ou
outros resíduos que possam ser arremessados pelas roçadeiras contra pessoas ou bens materiais. Será
obrigação da CONTRATADA utilizar redes de proteção no entorno dos equipamentos de roçada que
estiverem em operação, não sendo admitido a prestação do serviço sem este equipamento de proteção
coletiva. O serviço de roçada deve ser executado com todos os cuidados necessários para que o
equipamento utilizado não venha a ferir o caule de árvores.
O serviço de raspagem, quando necessário, deverá ser executado com a utilização de vassouras,
pás de concha, enxadas, picaretas e carrinhos de mão. Os resíduos gerados pela atividade de raspagem
deverão ser removidos para o passeio público ou acostamento e depositada em montes. Os montes
deverão ser formados em locais previamente definidos pela fiscalização da Secretaria Municipal de
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Serviços Urbanos, ou ainda carregados diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões
ou tratores agrícolas. O serviço de raspagem, via de regra, deve ser executado com o fechamento parcial
da via de circulação de veículos, desta forma, deverá ser obtida pela CONTRATADA a autorização para tal
junto ao órgão responsável no Município de Alvorada.
De acordo com as características de pavimentação, vegetação, arborização, tipos de detritos e
estacionamento de veículos em alguns locais, poderá ser solicitado que, complementarmente ao serviço,
sejam utilizados sopradores mecânicos.
Todo o material recolhido deve ser encaminhado ao ponto de acumulação, respeitando o local e o
período pré-estabelecido pelo fiscal, para posterior coleta, transporte e destinação final que deverá
realizada por veículo apropriado para local licenciado.
Os serviços serão executados de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos com sistema rotativo, adaptado e otimizado de acordo com a demanda. Caberá ao fiscal do
contrato orientar o cronograma de execução que será encaminhado ao preposto de acordo com a
demanda da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por meio de Ordem de Serviço respeitando o
limite máximo, pré-estabelecido, do quantitativo mensal do serviço.
A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone móvel para as equipes de campo com a finalidade
de comunicação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Veículos, equipamentos e material utilizado:
Os serviços deverão ser realizados com o emprego de enxada, rastelos, vassouras, picaretas,
foice, ancinhos, roçadeiras manual costal, entre outros necessários ao desenvolvimento do trabalho.
Os resíduos gerados pelo serviço de capina, roçada, corte de grama, e raspagem dos locais
deverão ser varridos com a utilização de vassourões de cabo inclinado, vassouras de aço e/ou
sopradores, tanto em áreas gramadas, quanto em áreas pavimentadas. Posteriormente, com o auxílio de
carrinhos-de-mão, os resíduos deverão ser recolhidos e dispostos em montes (pontos de acumulação) ou
ainda carregados diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas.
As especificações das roçadeiras, vassouras de aço, vassourões de cabo inclinado, redes de
proteção, pás de concha e carrinhos de mão, devem atender as especificações desse Termo de
Referência.
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ITEM Quantidade Unidade
Roçadeira Costal 10,0 Unidade
Enxadinha 10,0 Unidade
Pá de concha 10,0 Unidade
Pá de corte 10,0 Unidade
Vassoura 30,0 Unidade
Soprador Portátil 5,0 Unidade
Picareta 5,0 Unidade
carrinho de mão 30,0 Unidade
Rastelo 10,0 Unidade
Foice 5,0 Unidade
Ancinho 5,0 Unidade
Motosserra 8,0 Unidade
Sacos plásticos (100 L)/pct 05 unidades 1000 PCT Tabela 41: Limpeza e conservação de áreas de lazer - relação materiais e equipamentos
A indisponibilidade de ferramentas para execução das atividades nas unidades de serviço, além
das sanções contratuais cabíveis, implicará no não pagamento das horas de trabalho dos operários
designados para as tarefas.
A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone móvel para as equipes de campo com a finalidade
de comunicação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Detalhamento dos veículos, equipamentos e materiais:
Caminhão: caminhão compactador coletor motor diesel para coleta e transporte (destinação final dos
resíduos). O veículo deverá estar permanentemente limpo e ter boa apresentação e estado de
conservação. A idade máxima dos veículos deverá ser de 15 (quinze) anos, combustível óleo diesel. A
manutenção preventiva deste veículo deverá ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo
obrigação da CONTRATADA fornecer, periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O
veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos de fiscalização veicular responsável, as expensas da
CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega de cópia do comprovante à Fiscalização da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo deverá ser adequado a toda legislação que disciplina
veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos deverá haver letreiros com o nome da
CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”.
O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público, não goza
da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA deverá
obedecer à sinalização de transito local. O combustível utilizado na prestação de serviços, bem como, os
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serviços de manutenção, seguro (motorista e terceiros), entre outros deve ser à custa da CONTRATADA.
Em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não, entre outros, a CONTRATADA deverá
disponibilizar outro veículo, características similares, para a continuidade dos serviços.
Veículo coletivo: O veículo para transporte de pessoal e ferramentas/equipamentos deverão estar
permanentemente limpos e ter boa apresentação e estado de conservação. A idade máxima dos veículos
deverá ser de 15 (quinze) anos, combustível óleo diesel. A manutenção preventiva deste veículo deverá
ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo obrigação da CONTRATADA fornecer,
periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos
de fiscalização veicular responsável, as expensas da CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega
de cópia do comprovante à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo deverá
ser adequado a toda legislação que disciplina veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos
deverá haver letreiros com o nome da CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”. Na hipótese de utilização de ealiza ibus para o transporte
simultâneo de ferramentas/equipamentos e pessoal, este veículo deverá ser dotados de barreira física
entre os compartimentos. O veículo para transporte de pessoal deverá ser dotados de banheiros
equipados com lavatórios e vasos sanitários para utilização pelos operários das equipes que prestam
serviços externos. Caso a CONTRATADA opte em utilizar meios de transporte de pessoal nos quais não
possam ser adaptados banheiros, deverá prever a utilização de sanitários químicos móveis, ou qualquer
outro meio, para o atendimento deste quesito, estando disponível aos trabalhadores acessível ao local de
serviço. O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público,
não goza da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA
deverá obedecer à sinalização de transito local. O combustível utilizado na prestação de serviços, bem
como, os serviços de manutenção, seguro (motorista e terceiros), entre outros deve ser à custa da
CONTRATADA. Em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não, entre outros, a
CONTRATADA deverá disponibilizar outro veículo, características similares, para a continuidade dos
serviços.
Enxadinha: em perfeita condições, com 01 (uma) lâmina em aço de alta qualidade com cabo de madeira
de 100 cm.
Pá de concha: pá concha com 01 (uma) lâmina em aço de alta qualidade com bico, com cabo de madeira
em perfeita condições.
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Pá de corte: pá de corte reto 8’’ com 01 (uma) lâmina em aço de alta qualidade com cabo de madeira em
perfeita condições.
Vassoura: As vassouras utilizadas no serviço de varrição manual deverão ter cerdas medianamente
rígidas, cujo comprimento não poderá ser inferior à 12 (doze) centímetros, e com cabo de comprimento
ergonomicamente compatível com a estatura do varredor, de modoa não exigir a curvatura da coluna
vertebral durante a execução do serviço. A cepa e o cabo deverão ser confeccionados em material leve e
resistente.
Sopradores: O soprador deverá ser equipado com motor dois tempos, com vazão de ar mínima de
500m³/hora. O tanque de combustível deverá possuir capacidade mínima de 0,5L (meio litro). O peso do
equipamento deverá estar entre 4kg (quatro quilogramas) e 11kg (onze quilogramas), sem combustível.
Saco plástico: cor aprovada previamente pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; capacidade em
volume não inferior a 100 litros; espessura do filme não inferior a 0,05 mm; largura de 75 cm, com variação
admissível de 2 cm; comprimento de 105 cm, com variação admissível de 2,5 cm; resistência longitudinal a
tração do filme não inferior a 5 N/cm; resistência transversal a tração do filme não inferior a 3 N/cm;
No decorrer do prazo contratual serão efetuados ensaios em laboratório, de amostras representativas dos
sacos de lixo, com vistas a verificar o atendimento às especificações deste Termo de Referência. Poderão
ser realizados até 2 (dois) ensaios por tipo de material, por ano, a critério da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos. Tais ensaios, que serão realizados à custa da CONTRATADA, deverão ser feitos por
instituições idôneas, de notória tradição nesta atividade e que não tenham relação societária com a
CONTRATADA ou com seus fornecedores. A retirada das amostras para a realização dos ensaios, bem
como a entrega na instituição que irá realiza-los, será feita pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
nos locais de uso dos mesmos, sem prévio conhecimento da CONTRATADA.
Na hipótese de ser verificado que os materiais utilizados não estejam de acordo com as especificações
deste Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no Contrato, Edita e Termo de
Referência. Neste caso, será concedido à CONTRATADA o prazo de 72 horas para adequar-se, quando
será procedida nova coleta de amostra para análise, às custas da CONTRATADA. Ainda não havendo
conformidade do material, serão aplicadas novamente as penalidades, com graduação superior. Tal
procedimento será adotado tantas vezes quanto necessário, sempre às expensas da CONTRATADA,
cumulando com as sanções referidas no item 19, até que se verifique a adequação às especificações.
Carrinho de mão: carrinho de mão com braço metálico em perfeitas condições.
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Rastelo: rastelo ancinho grama de ferro com cabo de madeira e 12 dentes em perfeitas condições.
Motosserra: equipamento acionado por motor a gasolina de dois tempos. É utilizado para poda e corte de
árvores ou grandes galhadas na iminência de tombar, causando acidente, principalmente após temporais
e ventanias.
Uniformes e equipamentos de proteção individual – EPI:
A empresa CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os
seguintes uniformes e EPI’s:
ITEM Camiseta Jaqueta Calça Boné Bota de segurança Macacão Capa de chuva
Tabela 42: Limpeza e conservação de áreas de lazer - uniforme
Tabela 43: Limpeza e conservação de áreas de lazer - EPI
Observação: O operador da motosserra deverá utilizar EPI específico para sua operação.
As quantidades dependerão da necessidade do trabalho e fornecendo condições para que
o trabalhador utilize os uniformes limpos. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre
que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade.
A Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá determinar a
substituição dos equipamentos. A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização
destes materiais será de exclusividade da CONTRATADA.
ITEM Capacete de proteção Luvas de proteção Coletes reflexivos Óculos de proteção Protetores auriculares Protetor solar
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Ao critério do profissional de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser
utilizados outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos
neste Termo de Referência.
Os uniformes deverão ser de cor laranja (atendendo a NBR 15.292 – Vestuário de
Segurança e de Alta Visibilidade) e nas jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa
e as inscrições “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORDA – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS”. Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos
trabalhadores da CONTRATADA, o desenvolvimento dos serviços especificados neste Termo de
Referência, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s listados anteriormente.
2.2.4. Sinalização:
Os serviços de limpeza e conservação de áreas de lazer em vias com trânsito de veículos,
ciclistas e/ou pedestres deverão ser convenientemente sinalizados e, preferencialmente, ser
executados no sentido contrário ao fluxo de veículos. A placa de identificação deve está visível e
apresentada conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Cone sinalização
Rede protetora
Placa sinalização
Tabela 44: Limpeza e conservação de áreas de lazer - EPC
Detalhamento dos equipamentos de proteção coletiva:
Rede de proteção: deverão ser confeccionadas em tela de aço, com malha de abertura com
dimensões inferiores a 2mm (dois milímetros), altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta
centímetros) e largura mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros). O modelo de rede
a ser utilizado pela CONTRATADA deve ser aprovado pelo fiscal da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos.
Cones de sinalização viária: deverão atender o que recomenda a NBR 15.071.
Placas indicativas de serviços de limpeza urbana: Confeccionadas em chapas de aço
galvanizado com pedestais em aço ou madeira, de dupla face, de formato retangular, nas
dimensões de 1,00m por 0,40m. Os detalhes de cores, inscrições, figuras e logotipos a ser
definido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
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2.2.5. Período de execução:
Será realizado no período diurno ou eventualmente aos sábados, domingos ou feriado
conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
2.2.6. Coleta e Transporte dos resíduos:
Os resíduos devem ser acondicionados corretamente na caçamba do caminhão e deverão
ser transportados até os pontos de acumulação indicados pela Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos e/ou diretamente para o local de destino final, respeitando os horários estabelecidos.
2.2.7. Destinação Final dos Resíduos:
A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de envio dos materiais recolhidos,
com o quantitativo dos mesmos por meio de manifesto de pesagem dos locais receptores e suas
respectivas licenças.
A distância referência utilizada para cálculo dos serviços de transporte de destinação final
foi de 40 km.
A licitante deverá comprovar possuir local de descarte devidamente licenciado pela
FEPAM, mediante apresentação de documento devidamente registrado.
2.2.8. Fiscalização:
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da
CONTRATADA, alocado na prestação de serviços remunerados, cuja produtividade não estiver
sendo satisfatória. Também terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que
apresentarem comportamento desrespeitoso para com a população, estiverem drogados ou
alcoolizados ou que estiverem solicitando propina.
2.2.9. Medição:
Os serviços prestados serão medidos e pagos, por área/mês respeitando os efetivos
mínimos de trabalhadores, com treinamento adequado para as atividades.
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A Planilha de Medição diária e o relatório de medição mensal devem ser preenchidas
corretamente, sem rasuras, para a comprovação da quantificação, frequência, número de
trabalhadores, utilização de uniformes, utilização de EPI’s, utilização de EPC, ocorrências,
atividades desenvolvidas, condições climáticas etc.
Esses documentos deverão ser assinados pelo responsável da CONTRATADA (preposto)
e pelo fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento
dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
3. Limpeza, conservação e higienização dos próprios públicos
Tabela 45: Quadro Geral do ITEM 03
3.1. Limpeza e Conservação dos Sanitários Público Municipal
Realizar serviços de zeladora, limpeza, asseio, higienização e conservação de sanitários públicos.
3.1.1. Composição Geral dos Resíduos
Química: orgânico e inorgânico
Conteúdo: papel higiênico, fraldas, embalagens, descartáveis, plásticos, entre outros.
3.1.2. Recursos Humanos:
O serviço será realizado em equipe com 2 (dois) trabalhadores de serviços gerais (masculino e
feminino) por turno de 08 (oito) horas, munidos individualmente com os equipamentos e materiais
necessários a realização dos serviços.
ITEM 03 Limpeza, conservação e higienização de próprios públicos
Serviço Quant. Uni. Operários + encarregado
Responsável
Técnico
3.1 Limpeza, conservação e higienização de banheiros públicos
2,00 Unid./mês 5,00
1,00 3.2 Limpeza, conservação e higienização do cemitério público
1,00 Unid./mês 5,00
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3.1.2. Material e Método:
Diariamente:
• Recolher o lixo constantemente, substituindo os sacos plásticos;
• Varrer, lavar com mangueira, desinfetar, desodorizar e manter limpo os pisos, ralos, assentos, azulejos e
pias dos sanitários, em conformidade a legislação vigente, de forma a mantê-los asseados durante todo o
horário de funcionamento;
• Lavar e sanificar as bacias dos sanitários;
• Abastecer de acordo com a necessidade, todos os sanitários descritos no Termo de Referência com os
produtos/materiais de higiene, a saber:
- papel higiênico;
- papel toalha absorvente descartável de cor clara, não reciclado, conforme legislação vigente;
- sabonete líquido;
- sacos plásticos de lixo;
- materiais e produtos de limpeza, detergente, pano, rodo, vassouras etc.
Semanalmente:
• Lavar com mangueira as paredes, forros e divisórias;
• Limpar interna e externamente as portas, os vidros e as janelas;
• Limpar os caixilhos das janelas;
• Limpar as luminárias, interruptores, tomadas e telas;
• Lavar, sempre que necessário, com maquina de lavagem de alta pressão pisos, paredes e teto, fazendo
uso de desincrustastes, desodorizantes, desinfetantes ou outros produtos adequados.
Mensalmente:
- Lavar com maquina de lavagem de alta pressão pisos, paredes e teto, fazendo uso de desincrustantes,
desodorizantes, desinfetantes ou outros produtos adequados.
Abastecimento geral
O empregado envolvido no processo de limpeza dos sanitários deve estar atento quanto ao abastecimento
de papel toalha, papel higiênico e sabonete. Evitar o constrangimento que ocorre nos sanitários na
ausência destes produtos.
1. Papel toalha interfolhas de 2 dobras
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- Acondicionar 1 ou 2 maços de acordo com a capacidade do toalheiro e seu desabastecimento no
momento.
2. Papel higiênico
- Remover tubete vazio ou semivazio do rolo anterior.
3. Sabonete líquido
- Disponibilizar o sabonete líquido aos usuários, completando o nível do recipiente sempre que necessário.
Materiais e equipamentos
• Desinfetante Germicida
• Vassoura nylon
• Rodo
• Esponja de fibra
• Pano de limpeza
• Balde plástico
• Vassourinha especial para interior de vaso sanitário
• Pá coletora de lixo tipo comum
• Espátula
• Frasco pulverizador
• Placa sinalizadora de “box” em processo de higienização
• Placa sinalizadora de piso molhado
• Esponja macio de fibra
• Papel toalha
• Papel higiênico
• Sabonete Líquido
• Neutralizador de odores e
• Pastas removedoras.
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
Papel higiênico
• Apresentação: rolo
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• Composição: 100 % fibras naturais - NÃO SERÁ ACEITA COMPOSIÇÃO COM PAPEIS RECICLADOS
• Resistencia/absorção: não deve permitir o desfibramento quando úmido e apresentar alto índice de
absorção.
• Maciez: o acabamento da folha deve oferecer abrasão zero, estando isento de impurezas e pó
• Solubilidade: o papel devera ser facilmente solubilizado em agua, a fim de evitar entupimentos na rede
de esgoto.
• Cor: branca
Papel toalha interfolha 2 dobras
• Apresentação: folhas dobradas, intercaladas, próprias para caixa de parede
• Composição: 100 % fibras naturais – NÃO SERA ACEITA COMPOSICAO COM PAPEIS RECICLADOS
• Resistencia/absorção: não deve permitir o desfibramento quando úmido e apresentar alto índice de
absorção
• Maciez: o acabamento da folha deve oferecer abrasão zero, estando isento de impurezas e pó.
• cor: branca
Papel toalha em bobina
• Apresentação: bobina cujas medidas aproximadas são 25 cm x 50 m
• Composição: 100 % fibras naturais - NÃO SERA ACEITA COMPOSIÇÃO COM PAPEIS RECICLADOS
• Resistencia/absorção: não deve permitir o desfibramento quando úmido e apresentar alto índice de
absorção
• Maciez: o acabamento da folha deve oferecer abrasão zero, estando isento de impurezas e pó.
• cor: branca
Sabonete líquido
• pH neutro
• Composição básica: óleos vegetais naturais
• Biodegradável
Soluções desinfetantes / sanificantes:
• Hipoclorito de sódio de 10 a 12%;
• Detergente liquido, neutro, galão plástico com 20 litros (limpeza de pias, azulejos e pisos);
• Detergente alcalino clorado contendo metassilicato;
• Desincrustantes:
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• Panos de limpeza, 100% algodão, saco alvejado, (90 x 70cm), sem acabamento, branco (limpeza de
pisos);
• Baldes para uso doméstico, polipropileno, 20 litros, com alça, sem aba;
• Vassouras tipo doméstica, base de madeira, cerdas de paicava;
• Vassoura refoçada gari 05 carreiras em piacava 60 x 7,50 cm;
• Pá quadrada pequena com cabo 45 cm – 2,10 x 50 mm;
• Pá de lixo em polipropileno (285 x 215 x 87 mm);
• Rodo cepa pp, médio 40 com, borracha natural, duplo, peso 145 gr, cabo 120 cm;
• Sacos de lixo para 100 litros, reforçado, azul ou preto;
• Sacos de lixo para 20 litros, reforçado, azul ou preto
• Saboneteiras com suporte reforçado e compatíveis com o produto a ser utilizado;
• Suportes para papel higiênico a ser fixado com bucha de nylon;
• Suportes para papel toalha;
• 02 (duas) mangueiras tipo jardinagem com 6,00 metros de comprimento;
• Cestos de lixo aramado capacidade 100 litros;
Cestos de Plástico, capacidade 20 litros com tampa;
• Escova de Limpeza, lavatina, com base de madeira, cerdas de nylon, cabo de madeira com 20cm;
• Pedras desodorizantes para bacia sanitária;
• Esponjas para limpeza, dupla face retangular, verde / amarela, (102x69x28);
• Placas de sinalização de limpeza (Piso molhado, não entre, etc);
• Flanelas (0,53 x 0,53cm), na cor laranja para limpeza de pias e azulejos;
• Flanelas (0,53 x 0,53cm) na cor branca para limpeza de vasos sanitários.
A CONTRATADA, na prestação dos serviços, devera utilizar somente materiais e produtos de
limpeza industrializados, produzidos por empresas licenciadas por autoridade competente e registradas
nos órgãos profissionais respectivos, e que contenham estas informações no rotulo de seus produtos,
conforme normatização federal, estadual e municipal vigente.
Todo produto químico a ser utilizado na limpeza e higienização, devera possuir FISPQ (Ficha de
Identificação e Segurança do Produto Químico), AUP (Autorização de Uso de Produto) e Ficha Técnica do
Produto, salvo produtos isentos pela legislação.
Uniformes e equipamentos de proteção individual - EPI:
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A empresa CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os
seguintes uniformes e EPI’s:
Item Descrição Resumida
Camiseta Malha de algodão
Jaqueta Jaqueta térmica
Calça Calças brim
Sapato Sapato fechado impermeável
Luvas de
proteção
Com especificações de acordo
com a atividade realizada
Tabela 46: Limpeza, conservação e higienização de banheiros públicos - uniforme
As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastadas,
destruídas ou impróprias para a sua finalidade. A Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos poderá determinar a substituição dos equipamentos. A responsabilidade pela manutenção,
reposição e higienização destes materiais será de exclusividade da CONTRATADA.
Ao critério do profissional de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados
outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos neste Termo de
Referência.
Os uniformes deverão atender normas de regularização de vestuário com essa finalidade e nas
jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e as inscrições “A SERVIÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALVORDA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS”. Em nenhuma
hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da CONTRATADA, o desenvolvimento dos serviços
especificados neste Termo de Referência, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s listados
anteriormente.
3.1.4 Sinalização:
Deverá ficar disponível placas sinalizadoras indicando “cuidado: piso escorregadio” para ser
utilizado na limpeza dos sanitários.
3.1.5. Período de execução:
Turnos de 8 horas para cada trabalhador. O horário à combinar com a Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos.
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3.1.6. Coleta e Transporte dos resíduos:
Os resíduos acondicionados corretamente deverão ser transportados até os pontos de
acumulação indicados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, respeitando os horários
estabelecidos, e a coleta desse material será realizada pelo serviço de coleta de resíduos domésticos do
Município de Alvorada.
3.1.7 Destinação Final dos Resíduos:
É responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos em conformidade com o sistema
de coleta de resíduos sólidos doméstico.
3.1.8 Fiscalização:
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos
trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que
seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos
mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA,
alocado na prestação de serviços remunerados, cuja produtividade não estiver sendo satisfatória. Também
terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que apresentarem comportamento desrespeitoso
para com a população, estiverem drogados ou alcoolizados ou que estiverem solicitando propina.
3.1.9 Medição:
Os serviços prestados serão medidos e pagos por homem/hora (mensalmente) respeitando os
efetivos mínimos de trabalhadores, com treinamento adequado para as atividades, por meio de
preenchimento da Planilha de Medição Diária e Planilha de Medição Mensal. As planilhas devem ser
preenchidas corretamente, sem rasuras, para a comprovação da quantificação, frequência, número de
trabalhadores, utilização de uniformes, utilização de EPI’s, utilização de EPC, ocorrências, atividades
desenvolvidas, condições climáticas etc.
Esses documentos deverão ser assinados pelo responsável da CONTRATADA (preposto) e pelo
fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
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Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos
trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
Não serão computados tempos de deslocamento para fins de medição, devendo os operários
apresentar-se diretamente nos locais de trabalho nos horários definidos no Termo de Referência.
2.2.1. Limpeza e conservação do cemitério municipal
Realizar serviços de zeladoria, limpeza, asseio, higienização, varrição, capina, roçada, pintura de
meio fio, limpeza de sanitário, limpeza de capela, e conservação do cemitério público municipal (áreas
internas e externas).
2.2.2. Composição Geral dos Resíduos
Química: orgânico e inorgânico
Conteúdo: papel higiênico, fraldas, embalagens, descartáveis, plásticos, restos de vegetação, pedras,
tocos, entre outros.
2.2.3. Recursos Humanos:
O serviço será realizado em equipe com 4 (quatro) trabalhadores de serviços gerais, por turno de
08 (seis) horas, munidos individualmente com os equipamentos e materiais necessários a realização dos
serviços.
2.2.3. Material e Método:
a) Corte de Grama com roçadeiras costais:
O corte de grama com roçadeiras costais consiste no aparo da vegetação rasteira, na remoção
da vegetação rasteira e gramíneas, tendo como objetivo manter a cobertura vegetal da superfície,
evitando deslizamentos de terra, erosões ou simplesmente por razões estéticas, além do recolhimento e
transporte dos resíduos gerados até a destinação final para local licenciado.
b) Capina manual dos passeios:
A capina manual consiste na retirada de inços e gramíneas nos caminhos internos dos
cemitérios e capelas, além do recolhimento e transporte dos resíduos gerados até a destinação final para
local licenciado.
c) Rastelagem dos serviços:
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A rastelagem dos serviços consiste na limpeza dos locais onde realizados os serviços de corte
de grama com roçadeiras costais e capina manual, além do recolhimento e transporte dos resíduos
gerados até a destinação final para local licenciado.
d) Serviços de Zeladoria:
limpeza
Os serviços de zeladoria consistem na limpeza dos banheiros, com recolhimento do lixo, limpeza
das capelas, controle fitossanitário, varrição das áreas internas e externas, bem como, demais serviços
semelhantes.
Os serviços de limpeza e o fornecimento dos insumos, para tanto necessários, serão de
responsabilidade da CONTRATADA. A água será fornecida pelo Município.
A limpeza será diária e consiste na remoção ou retirada de sujeira através de fricção de uma
superfície com água e sabão, detergente ou álcool.
A área física compreende o piso, paredes, teto, portas, janelas, vasos sanitários, pias e demais
louças.
Diariamente:
• Recolher o lixo constantemente, substituindo os sacos plásticos;
• Varrer, lavar com mangueira, desinfetar, desodorizar e manter limpo os pisos, ralos, assentos, azulejos e
pias dos sanitários, em conformidade a legislação vigente, de forma a mantê-los asseados durante todo o
horário de funcionamento;
• Lavar e sanificar as bacias dos sanitários;
• Abastecer de acordo com a necessidade, todos os sanitários descritos no Termo de Referência com os
produtos/materiais de higiene, a saber:
- papel higiênico;
- papel toalha absorvente descartável de cor clara, não reciclado, conforme legislação vigente;
- sabonete líquido;
- sacos plásticos de lixo;
- materiais e produtos de limpeza, detergente, pano, rodo, vassouras etc.
Semanalmente:
• Lavar com mangueira as paredes, forros e divisórias;
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• Limpar interna e externamente as portas, os vidros e as janelas;
• Limpar os caixilhos das janelas;
• Limpar as luminárias, interruptores, tomadas e telas;
• Lavar, sempre que necessário, com maquina de lavagem de alta pressão pisos, paredes e teto, fazendo
uso de desincrustastes, desodorizantes, desinfetantes ou outros produtos adequados.
Mensalmente:
- Lavar com maquina de lavagem de alta pressão pisos, paredes e teto, fazendo uso de desincrustantes,
desodorizantes, desinfetantes ou outros produtos adequados.
Abastecimento geral
O empregado envolvido no processo de limpeza dos sanitários deve estar atento quanto ao abastecimento
de papel toalha, papel higiênico e sabonete. Evitar o constrangimento que ocorre nos sanitários na
ausência destes produtos.
1. Papel toalha interfolhas de 2 dobras
- Acondicionar 1 ou 2 maços de acordo com a capacidade do toalheiro e seu desabastecimento no
momento.
2. Papel higiênico
- Remover tubete vazio ou semivazio do rolo anterior.
3. Sabonete líquido
- Disponibilizar o sabonete líquido aos usuários, completando o nível do recipiente sempre que necessário.
Materiais e equipamentos
• Desinfetante Germicida
• Vassoura nylon
• Rodo
• Esponja de fibra
• Pano de limpeza
• Balde plástico
• Vassourinha especial para interior de vaso sanitário
• Pá coletora de lixo tipo comum
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• Espátula
• Frasco pulverizador
• Placa sinalizadora de “box” em processo de higienização
• Placa sinalizadora de piso molhado
• Esponja macio de fibra
• Papel toalha
• Papel higiênico
• Sabonete Líquido
• Neutralizador de odores e
• Pastas removedoras.
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
Papel higiênico
• Apresentação: rolo
• Composição: 100 % fibras naturais - NÃO SERÁ ACEITA COMPOSIÇÃO COM PAPEIS RECICLADOS
• Resistencia/absorção: não deve permitir o desfibramento quando úmido e apresentar alto índice de
absorção.
• Maciez: o acabamento da folha deve oferecer abrasão zero, estando isento de impurezas e pó
• Solubilidade: o papel devera ser facilmente solubilizado em agua, a fim de evitar entupimentos na rede
de esgoto.
• Cor: branca
Papel toalha interfolha 2 dobras
• Apresentação: folhas dobradas, intercaladas, próprias para caixa de parede
• Composição: 100 % fibras naturais – NÃO SERA ACEITA COMPOSICAO COM PAPEIS RECICLADOS
• Resistencia/absorção: não deve permitir o desfibramento quando úmido e apresentar alto índice de
absorção
• Maciez: o acabamento da folha deve oferecer abrasão zero, estando isento de impurezas e pó.
• cor: branca
Papel toalha em bobina
• Apresentação: bobina cujas medidas aproximadas são 25 cm x 50 m
Página 122 de 151 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Av. Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 - Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 - www.alvorada.rs.gov.br
• Composição: 100 % fibras naturais - NÃO SERA ACEITA COMPOSIÇÃO COM PAPEIS RECICLADOS
• Resistencia/absorção: não deve permitir o desfibramento quando úmido e apresentar alto índice de
absorção
• Maciez: o acabamento da folha deve oferecer abrasão zero, estando isento de impurezas e pó.
• cor: branca
Sabonete líquido
• pH neutro
• Composição básica: óleos vegetais naturais
• Biodegradável
Soluções desinfetantes / sanificantes:
• Hipoclorito de sódio de 10 a 12%;
• Detergente liquido, neutro, galão plástico com 20 litros (limpeza de pias, azulejos e pisos);
• Detergente alcalino clorado contendo metassilicato;
• Desincrustantes:
• Panos de limpeza, 100% algodão, saco alvejado, (90 x 70cm), sem acabamento, branco (limpeza de
pisos);
• Baldes para uso doméstico, polipropileno, 20 litros, com alça, sem aba;
• Vassouras tipo doméstica, base de madeira, cerdas de paicava;
• Vassoura refoçada gari 05 carreiras em piacava 60 x 7,50 cm;
• Pá quadrada pequena com cabo 45 cm – 2,10 x 50 mm;
• Pá de lixo em polipropileno (285 x 215 x 87 mm);
• Rodo cepa pp, médio 40 com, borracha natural, duplo, peso 145 gr, cabo 120 cm;
• Sacos de lixo para 100 litros, reforçado, azul ou preto;
• Sacos de lixo para 20 litros, reforçado, azul ou preto
• Saboneteiras com suporte reforçado e compatíveis com o produto a ser utilizado;
• Suportes para papel higiênico a ser fixado com bucha de nylon;
• Suportes para papel toalha;
• 02 (duas) mangueiras tipo jardinagem com 6,00 metros de comprimento;
• Cestos de lixo aramado capacidade 100 litros;
Cestos de Plástico, capacidade 20 litros com tampa;
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• Escova de Limpeza, lavatina, com base de madeira, cerdas de nylon, cabo de madeira com 20cm;
• Pedras desodorizantes para bacia sanitária;
• Esponjas para limpeza, dupla face retangular, verde / amarela, (102x69x28);
• Placas de sinalização de limpeza (Piso molhado, não entre, etc);
• Flanelas (0,53 x 0,53cm), na cor laranja para limpeza de pias e azulejos;
• Flanelas (0,53 x 0,53cm) na cor branca para limpeza de vasos sanitários.
A CONTRATADA, na prestação dos serviços, devera utilizar somente materiais e produtos de
limpeza industrializados, produzidos por empresas licenciadas por autoridade competente e registradas
nos órgãos profissionais respectivos, e que contenham estas informações no rotulo de seus produtos,
conforme normatização federal, estadual e municipal vigente.
Todo produto químico a ser utilizado na limpeza e higienização, devera possuir FISPQ (Ficha de
Identificação e Segurança do Produto Químico), AUP (Autorização de Uso de Produto) e Ficha Técnica do
Produto, salvo produtos isentos pela legislação.
Uniformes e equipamentos de proteção individual - EPI:
A empresa CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os
seguintes uniformes e EPI’s:
Item Descrição Resumida
Camiseta Malha de algodão
Jaqueta Jaqueta térmica
Calça Calças brim
Sapato Sapato fechado impermeável
Luvas de
proteção
Com especificações de acordo
com a atividade realizada
Tabela 47:Limpeza, conservação e higienização do cemitério público- uniforme
As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastadas,
destruídas ou impróprias para a sua finalidade. A Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos poderá determinar a substituição dos equipamentos. A responsabilidade pela manutenção,
reposição e higienização destes materiais será de exclusividade da CONTRATADA.
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Ao critério do profissional de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados
outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos neste Termo de
Referência.
Os uniformes deverão atender normas de regularização de vestuário com essa finalidade e nas
jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e as inscrições “A SERVIÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALVORDA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS”. Em nenhuma
hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da CONTRATADA, o desenvolvimento dos serviços
especificados neste Termo de Referência, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s listados
anteriormente.
3.2.4 Sinalização:
Deverá ficar disponível placas sinalizadoras indicando “cuidado: piso escorregadio” para ser
utilizado na limpeza dos sanitários.
3.2.5. Período de execução:
Turnos de 8 horas para cada trabalhador. O horário à combinar com a Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos.
3.2.6. Coleta e Transporte dos resíduos:
Os resíduos acondicionados corretamente deverão ser transportados até os pontos de
acumulação indicados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, respeitando os horários
estabelecidos, e a coleta desse material será realizada pelo serviço de coleta de resíduos domésticos do
Município de Alvorada.
3.2.7 Destinação Final dos Resíduos:
É responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos em conformidade com o sistema
de coleta de resíduos sólidos doméstico.
3.2.8 Fiscalização:
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos
trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
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A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que
seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos
mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA,
alocado na prestação de serviços remunerados, cuja produtividade não estiver sendo satisfatória. Também
terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que apresentarem comportamento desrespeitoso
para com a população, estiverem drogados ou alcoolizados ou que estiverem solicitando propina.
3.2.9 Medição:
Os serviços prestados serão medidos e pagos por homem/hora (mensalmente) respeitando os
efetivos mínimos de trabalhadores, com treinamento adequado para as atividades, por meio de
preenchimento da Planilha de Medição Diária e Planilha de Medição Mensal. As planilhas devem ser
preenchidas corretamente, sem rasuras, para a comprovação da quantificação, frequência, número de
trabalhadores, utilização de uniformes, utilização de EPI’s, utilização de EPC, ocorrências, atividades
desenvolvidas, condições climáticas etc.
Esses documentos deverão ser assinados pelo responsável da CONTRATADA (preposto) e pelo
fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos
trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
Não serão computados tempos de deslocamento para fins de medição, devendo os operários
apresentar-se diretamente nos locais de trabalho nos horários definidos no Termo de Referência.
Serviços eventuais de limpeza e conservação de vias e logradouros públicos não programados e a
respectiva coleta, transporte e destinação final dos resíduos:
XII. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Todos os serviços contratados serão executados no território do município de Alvorada, conforme
mapa em anexo.
XIII. SISTEMA DE TRABALHO:
As atividades serão executadas por equipes de operários da CONTRATADA, comandadas por
seus encarregados. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de
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ferramentas, equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e
materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. Caberá à Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos elaborar a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução.
Os trabalhos serão executados de acordo com programação prévia deste Termo de Referência
e/ou através de Ordens de Serviço indicando o tipo de trabalho a ser realizado, o efetivo de operários a
ser utilizado, os locais de trabalho, os prazos de execução e o quantitativo do serviço. A Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos poderá alterar o cronograma para ajustar a demanda do município.
A sinalização de atividades realizadas junto às vias públicas com trânsito de veículos deverá
obedecer ao disposto no projeto de sinalização viária, a ser elaborado pela CONTRATADA, nos serviços
que exijam sinalização viária. O projeto em questão deverá ser realizado por profissional legalmente
habilitado e com a respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
O projeto de sinalização viária deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
• Sinalização vertical e de advertência, que deverá levar em consideração as características das vias;
• Seleção adequada de EPI’s em função dos riscos e conforto do trabalhador, com C.A. – Certificado de
Aprovação;
• Capacitação dos trabalhadores por profissional de segurança do trabalho sobre os riscos e medidas
preventivas nas atividades junto às vias públicas
Tal projeto deverá prever, necessariamente, que a liberação das equipes para a execução das
atividades deverá ser precedida, diariamente, da expedição de termo de permissão para trabalho a ser
emitida por profissional de segurança do trabalho, após checagem dos quesitos para a garantia da
segurança e saúde dos trabalhadores.
Os serviços dos itens que compõem esse Termo de Referência serão executados por equipes
dedicadas, exclusivamente, a estas atividades, exceto os itens 1.2 e 1.3 que serão realizados de forma
eventual.
A quantidade mínima de trabalhadores e equipes deve respeitar o detalhamento de cada item
descrito no Termo de Referência.
Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários e materiais para
as frentes de serviço. O deslocamento deverá, quando necessário, ser realizado com veículos
devidamente adequados para tal fim e composto por banheiro químico itinerante.
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Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de caminhões para o recolhimento da
produção dos serviços.
A programação de serviços será repassada previamente à CONTRATADA, por meio de Ordens de
Serviço devidamente assinadas pelo fiscal do contrato da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ou
seus prepostos, onde deverão necessariamente constar as seguintes informações:
a) Tipo de serviço a ser executado;
b) Local de execução do serviço;
c) Horários de execução;
d) Efetivo de operários a serem empregados na sua execução;
e) Ferramentas e equipamentos a serem utilizados;
f) Prazo de execução;
g) Quantitativo físico do serviço (quando for viável a sua mensuração);
Diariamente a CONTRATADA deverá buscar, junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
as Ordens de Serviço expedidas.
XIV. DOS DEVERES DA CONTRATADA:
- Realizar os serviços descritos no Termo de Referência, conforme cronogramas e solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. - Responsabilizar pela segurança dos seus funcionários e terceiros na prestação dos serviços, bem como, possíveis danos a bens e materiais da CONTRATADA, CONTRATANTE e terceiro. - Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, e o que mais se fizer necessário para a execução dos serviços, conforme estabelecido no Termo de Referência. - Fornecer mão de obra para a realização dos serviços gerais, conforme ordens de serviço da Secretaria de Serviços Urbanos. - Fornecer, às suas expensas, uniformes, crachás de identificação pessoal, EPIs e todos os equipamentos de proteção e segurança, indispensáveis para a execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o número de pessoas empregadas, obrigando-os ao uso permanente; - Manter em boas condições de funcionamento, durante a execução dos serviços, todos os veículos, máquinas e equipamentos tantos quantos necessários à execução dos mesmos, estes fornecidos pela CONTRATADA. -Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os equipamentos por outros de características idênticas quando os mesmos por qualquer defeito técnico deixarem de executar os serviços, e também se tais equipamentos não apresentarem bons rendimentos operacionais; -Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços; - Refazer, corrigir, remover, substituir, às suas expensas e sem qualquer ônus à CONTRATANTE, no todo ou em parte, os trabalhos executados deficientemente, e/ou com vícios e imperfeições resultantes da
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execução e de materiais empregados, e/ou em desacordo com as instruções emanadas da fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; - Escolher, contratar e treinar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, em quantidade e qualificação compatíveis, para a execução dos serviços, objeto da contratação, constante do Termo de Referência, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora. - Na escolha de pessoal, proporcionar oportunidade aos trabalhadores residentes no Município de Alvorada. - O pessoal da CONTRATADA, por ela designado para trabalhar na execução do contrato, não terá vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE. - Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada na Prestação dos Serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços; -Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação por escrito e nesse sentido lhe fizer a CONTRATANTE, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados, eventualmente afastados, deverão ser substituídos imediatamente por outros, de categoria profissional idêntica. - Fazer cumprir, pelo pessoal, as normas disciplinares e de segurança que emanarem da CONTRATANTE, através de recomendações ou de instruções escritas e observar rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; - Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais, inclusive o ISS, que possam advir dos serviços contratados, fazendo prova deles quando solicitado e responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da CONTRATANTE; - Indicar e manter, às suas expensas, em caráter permanente, profissional que representará a CONTRATADA em tudo o que se relacionar com os serviços descritos no Contrato; - Desenvolver boas relações com os funcionários da CONTRATANTE, acatando ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização; - Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Administração, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. - A coleta, transporte e destinação final dos resíduos devem atender as orientações de cada item descrito no Termo de Referência, sendo obrigatória a apresentação do licenciamento ambiental dos locais receptores. Não haverá custo para a deposição dos resíduos no local indicado e eventuais custos com o deslocamento até o local de destinação final que serão suportados pela CONTRATADA. - Cumprir as exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, sindicais e securitárias relativamente aos empregados envolvidos, na execução dos serviços, inclusive as determinações emanadas da fiscalização da Prefeitura, fazendo prova dos recolhimentos devidos. - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Prefeitura.
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- Manter local com estrutura para atendimento das obrigações decorrentes do presente contrato, com atendimento diário em horário comercial por todo o período de funcionamento (2ª à 6ª feira). - Manter os locais de execução dos Serviços sempre e devidamente sinalizados; - Promover a organização técnica e administrativa da Prestação dos Serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Edital e seus anexos, no prazo determinado; - Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar; - Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, especificações municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT; - Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI’s básicos de segurança; - Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados.
XV. DOS DEVERES DA CONTRATANTE:
- Prestar à Proponente eventualmente CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato. - Promover o apontamento e elaborar as medições dos serviços executados bem como efetuar os pagamentos devidos. - Não obstante a CONTRATADA seja a única exclusiva responsável pela execução de todos os serviços deste contrato, a CONTRATANTE, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade. -Sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo executado com toda a boa técnica ou que ponha em risco a segurança pública ou bens da CONTRATANTE, ou ainda por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA todos os ônus da paralisação. - Fiscalizar todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos serviços, feitas pela CONTRATANTE ou seus prepostos à CONTRATADA ou vice-versa, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios desde que processadas por escrito e registradas na planilha de medição diária, relatório de medição mensal ou ficha de avaliação. - Manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido; - Pagar à CONTRATADA os valores devidos, nas datas avençadas; - O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente termo.
XVI. DOS PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Meio
Ambiente ou Secretaria Municipal de Obras e Viação, conforme descrição detalhada nos itens que
compõem o Termo de Referência, o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento
integral às exigências contratuais.
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A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que
seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos
mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA,
alocado na prestação de serviços remunerados, cuja produtividade não estiver sendo satisfatória. Também
terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que apresentarem comportamento desrespeitoso
para com a população, estiverem drogados ou alcoolizados ou que estiverem solicitando propina.
XVII. DOS PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO E FATURAMENTO:
A medição dos serviços será feita por MEDIÇÃO POR PRODUTIVIDADE ou HOMEM/HORA,
conforme descrição detalhada dos itens do Termo de Referência.
Para efeito de faturamento e cobrança, será feita em períodos mensais, segundo calendário
oficial.
Não serão descontadas da medição as horas / produtividade de operários que estiverem à
disposição da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e que não puderem executar as atividades
programadas, em funções de condições climáticas adversas ou outras ocorrências relevantes. Neste caso
as equipes deverão apresentar-se no setor responsável. A autonomia para decidir sobre a largada das
equipes nestas condições será exclusiva da Fiscalização do Contrato, podendo os mesmos, nestas
circunstâncias, alterar a programação de serviços, com vistas a aproveitar o efetivo disponível.
Nos meses, que por algum motivo, senão climático, não for realizada a totalidade dos serviços, a
medição basear-se-á no valor proporcional ao serviço executado. Exemplo: se no item 01, serviço 1.1,
forem executados apenas 200 km/mês, o valor a ser pago será de 51,76% do valor total programado para
o mês, que é baseado (valor máximo mensal) em 386,40km/mês.
Serão adotadas como formulários de medição, listagens com os nomes e registros dos operários
da CONTRATADA a serviço da CONTRATANTE, por local de serviço, onde serão anotadas diariamente
as horas trabalhadas de cada um destes.
Serão medidas diariamente as horas / produtividade executadas por operários, não tendo qualquer
tipo de majoração no seu valor, para efeitos de medição e pagamento, as horas trabalhadas em feriados,
dias santos ou fora da jornada normal de trabalho.
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Não serão medidas as horas de trabalho de gerentes, encarregados, supervisores, capatazes,
apontadores, técnicos de segurança do trabalho ou pessoal administrativo envolvido direta ou
indiretamente nos serviços.
Na hipótese da não aceitação de um determinado serviço, por parte da fiscalização do Contrato,
em virtude de não terem sido atendidas todas as exigências contratuais, caberá à CONTRATADA a
correção da irregularidade, sem que sejam computadas, para efeito de medição, as horas trabalhadas
para esta correção.
XVIII. DA PREVISÃO MENSAL / ANUAL
A previsão mensal / anual está descrita detalhadamente nos itens do Termo de Referência.
XIX. DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS:
A CONTRATADA deverá dispor de instalações físicas compatíveis com o tamanho do efetivo que
utilizará na prestação dos serviços, devendo atender as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho, em
especial a NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
a) Pátio de estacionamento de veículos coletores
b) Box para lavagem de veículos
c) Box para lubrificação
d) Oficinas mecânicas com ferramental apropriado
e) Almoxarifado
f) Vestiários, sanitários (ambos os sexos)
g) refeitórios
h) Instalações administrativas
Durante o expediente nas vias públicas, a CONTRATADA deverá disponibilizar banheiro químico
aos seus operários.
XX. DOS HORÁRIOS DE TRABALHO:
Os serviços de limpeza urbana, por tratar-se de atividades essenciais, se desenvolvem quase que
de forma ininterrupta, nos turnos do dia e eventualmente da noite, sem paralisação em feriados e com
algumas atividades nos domingos.
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Os serviços cuja medição será feita por produtividade deverão ser iniciados, diariamente, no
máximo 15 minutos após os horários de início dos turnos de trabalho definidos no detalhamento de cada
item do Termo de Referência.
Em postos de trabalho cuja prestação de serviços se dê de forma rotineira, como é o caso dos
operários alocados nas atividades de limpeza de sanitários públicos e cemitério os operários deverão
apresentar-se nos locais de trabalho nos horários definidos no detalhamento dos itens deste Termo de
Referência, sem tolerâncias de tempo para deslocamento.
Nos feriados, salvo se por expressa determinação contrária da Fiscalização da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, os horários de trabalho serão os mesmos dos dias úteis.
Não será admitido, em hipótese alguma, o pagamento de salário, em dinheiro, a operários da
CONTRATADA, nas unidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ou da Administração
Municipal.
As escalas de horários dos operários, para adaptação aos horários de trabalho determinados pela
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, deverão ser feitas pela CONTRATADA, garantindo todos os
direitos legais de seus operários.
O total, ou parte do total, dos operários das equipes de serviços diversos poderão ter seu horário
de trabalho alterado para prestar serviços em locais de realização de eventos, em fins de semana ou à
noite. Neste caso serão respeitados a folga semanal e o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais
trabalho.
Os horários de trabalho definidos no Termo de Referência poderão ser parcialmente alterados no
decorrer do contrato, sendo que a CONTRATADA será comunicada com a antecedência prévia de, no
mínimo, 7 (sete) dias para providenciar a adaptação necessária às alterações solicitadas.
XXI. DOS RECURSOS HUMANOS:
Para a execução dos serviços objeto do Termo de Referência a CONTRATADA deverá
disponibilizar um número mínimo de operários, devidamente capacitados para as atividades nas quais
serão alocados.
A CONTRATADA deverá respeitar o número mínimo de funcionários descritos detalhadamente
nos itens deste Termo de Referência. Não haverá possibilidade de compensação de número de operários
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entre setores ou turnos de trabalho, salvo se por expressa autorização da Fiscalização da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos.
Não será admitido que um mesmo operário trabalhe em dois turnos no mesmo dia, respeitadas as
demais exigências e limitações da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no que diz respeito ao
excedente da carga horária diária.
No decorrer do prazo contratual poderá haver alterações nas quantidades de operários a
disposição da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, seja por necessidade de serviço ou por
adequação a ajustes financeiros. Tais alterações serão obrigatoriamente comunicadas com antecedência
mínima de 07 (sete) dias, devendo a CONTRATADA efetuar os ajustes, impreterivelmente, neste prazo.
Eventualmente, poderá ser solicitado que parte do efetivo que presta serviço em determinada
região seja deslocado, temporariamente, para prestar serviço em outra região, com vistas à realização de
mutirões de limpeza, de interesse do Município, que exija um número de operários superior ao disponível
no local.
A CONTRATADA deverá possuir, em seu quadro, todo pessoal exigido para prestar as atividades
legais relativas à segurança do trabalho.
Os serviços que utilizam motosserras deverá ter, no mínimo, 01 (um) operário com habilitação
para o uso de motosserras.
A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir todas as determinações que, em matéria de
saúde e segurança do trabalho, os diferentes estatutos legais determinam ou venham a determinar como
de observância obrigatória pelas empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT, independente do tipo de contrato de trabalho firmado com seus trabalhadores. Este
compromisso deverá contemplar as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n.º 3214 do
Ministério do Trabalho, na sua redação atual e também nas alterações que esta eventualmente possa vir a
sofrer durante o período de vigência do contrato.
Deverão ser oferecidas condições mínimas de saúde, através do desenvolvimento de ações em
saúde e do provimento de materiais e equipamentos, que assegurem a segurança dos trabalhadores em
relação à saúde e integridade dos mesmos especialmente dentro do ambiente de trabalho.
Todo pessoal envolvido na execução dos serviços, como operários, operadores de máquinas,
encarregados, supervisores, gerente operacional e técnicos de segurança do trabalho, deverão ser do
quadro funcional da CONTRATADA, sendo vedada a sub-contratação.
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Será admitido que os motoristas dos veículos de transporte de pessoal e
ferramentas/equipamentos não sejam do quadro funcional da CONTRATADA, na hipótese desta optar
pela locação dos veículos. Caso ocorra esta opção, deverá ser exigido destes motoristas ou empresas o
cumprimento das normas de segurança do trabalho.
A prestação de serviços de que trata este Termo de Referência Instrução não gera vínculo
empregatício entre os operários da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação
entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Todo contato com a Administração
Pública Municipal deverá ser realizado pelo preposto indicado pela CONTRATADA.
XXII. DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL:
A empresa CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os
seguintes uniformes e EPI’s de acordo com as normas técnicas e a descrição detalhada dos itens do
Termo de Referência.
Os operadores de motosserra deverão portar equipamentos de proteção individuais específicos
para esta atividade.
As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastadas,
destruídas ou impróprias para a sua finalidade. A Fiscalização do Contrato poderá determinar a
substituição dos equipamentos.
A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização destes materiais será de
exclusividade da CONTRATADA.
A critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados outros
equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos no Termo de Referência.
Os uniformes deverão ser de cor laranja (atendendo a NBR 15.292 - Vestuário de Segurança de
Alta Visibilidade) e nas jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e as inscrições definidas
nos itens do Termo de Referência.
Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da CONTRATADA, o
desenvolvimento dos serviços especificados no Termo de Referência, sem a devida utilização dos
uniformes e EPI’s listados anteriormente.
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XXIII. DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA:
Os trabalhos desenvolvidos em avenidas e/ou vias movimentadas, deverão ser realizados com
utilização de equipamentos de proteção coletiva. Deverão ser disponibilizadas para uso quantidades
mínimas de equipamentos dimensionados de acordo com o cada item do Termo de Referência.
Os encarregados de equipes deverão ser devidamente capacitados quanto à sinalização de
serviços em vias de transito de veículos. A CONTRATADA deverá se adaptar as normas e regulamentos
do Município de Alvorada, relativas a execução de serviços em vias públicas.
As equipes de roçada e serviços diversos deverão ter disponíveis redes de proteção contra
arremesso de pedras, em quantidade igual ou superior ao número de roçadeiras em operação. Será de
responsabilidade da empresa a ocorrência e reparação de qualquer sinistro recorrente da realização das
atividades.
Os equipamentos de proteção coletiva, listados anteriormente, deverão obedecer as seguintes
especificações:
Rede de proteção: deverão ser confeccionadas em tela de aço, com malha de abertura com
dimensões inferiores a 2mm (dois milímetros), altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e
largura mínima de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros). O modelo de rede a ser utilizado pela
CONTRATADA deve ser aprovado pela Secretaria de Serviços Urbanos.
Cones de sinalização viária: deverão atender o que recomenda a NBR 15.071.
Placas indicativas de serviços de limpeza urbana: Confeccionadas em chapas de aço galvanizado
com pedestais em aço ou madeira, de dupla face, de formato retangular, nas dimensões de 1,00m por
0,40m. Os detalhes de cores, inscrições, figuras e logotipos serão definidos pela Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos.
A critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados outros
equipamentos de proteção coletiva, além dos exigidos no Termo de Referência.
XXIV. DAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS:
As ferramentas e equipamentos devem atender a descrição detalhada em cada item do Termo de
Referência.
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TERMO DE REFERÊNCIA Contratação para execução, de forma indireta e sob o regime de empreitada integral, por item, incluindo o
fornecimento de material e serviços, para execução de Serviços de Limpeza Urbana, neste Município.
ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS DE ACORDO COM A PROPOSTA DA CONTRATADA
QUADRO RESUMO POR ITENS
ITEM 01
Limpeza, conservação e manutenção de vias e logradouros públicos.
Serviço Quant. Uni. Valor Mensal Máximo (R$)
Valor Anual Máximo (R$)
1.1 Varrição Continuada 386,40 km/mês R$ 59.644,55 R$ 715.734,62
1.2 Varrição eventos 200,00 Horas/ano R$ 1.347,29 R$ 16.167,51
1.3 Varrição complementar 200,00 Horas/ano R$ 1.347,29 R$ 16.167,51
1.4 Limpeza e conservação da drenagem pluvial (bocas de lobo e caixas de visitas) 6.000,00 Unid./ano R$ 32.847,48 R$ 394.169,77
1.5 Pinturas de guias 130,00 km/mês R$ 35.635,55 R$ 427.626,59
TOTAL MÁXIMO (R$) R$ 130.822,16
R$ 1.569.866,00
Observação: os serviços 1.2 e 1.3 serão realizados somente por demanda requisitada por ordem de serviço (não há custo mensal).
ITEM 02
Manejo da Vegetação Urbana
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Serviço Quant. Uni. Valor Mensal Máximo (R$)
Valor Anual Máximo (R$)
2.1 Capina e roçada 130,00 km/mês R$ 54.830,91 R$ 657.970,89
2.2 Manejo da arborização urbana 9.500,00 Unid./ano R$ 32.689,75 R$ 392.276,97
2.3 Limpeza e conservação de áreas de lazer 500.000,00 m2/mês R$ 41.475,79 R$ 497.709,49
TOTAL MÁXIMO (R$) R$ 128.996,45
R$ 1.547.957,35
Observação: o serviço 2.2 será realizado somente por demanda requisitada por ordem de serviço (não há custo mensal).
ITEM 03
Limpeza, conservação e higienização de próprios públicos
Serviço Quant. Uni. Valor Mensal Máximo (R$)
Valor Anual Máximo (R$)
3.1 Limpeza, conservação e higienização de banheiros públicos 2,00 Unid./mês R$ 14.081,75 R$ 168.980,98
3.2 Limpeza, conservação e higienização do cemitério municipal 1,00 Unid./mês R$ 17.934,96 R$ 215.219,50
TOTAL MÁXIMO (R$) R$ 32.016,71
R$ 384.200,48
ITEM 01: LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Serviço: Varrição continuada. QUADRO RESUMO – VALORES REFERÊNCIA
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS MOTORISTA
DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 02 funcionário) R$ 6.953,27
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 41.719,63
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (02 X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 83.439,26
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS VARRIÇÃO DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 14 funcionários) R$ 42.143,64
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 36.123,12
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 505.723,64
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS ENCARREGADO
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) Setembro 2013
B Município/UF Alvorada / RS
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo CCT 2013
D Tipo de Serviço limpeza e conservação
E Unidade de medida Indicadas
F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida Discriminados em planilhas anexas
G Nº de meses de execução contratual 12
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DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA(R$)
A Valor proposto por mês (equipe 01 funcionário) R$ 4.001,76
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 48.021,14
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 48.021,14
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS RESPONSÁVEL TÉCNICO (Tec Segurança Trabalho) DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 01 funcionários) R$ 3.964,85
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 47.578,24
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 47.578,24
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (CAMINHÃO BASCULANTE-7,0m³) R$ 1.628,74
B Valor proposto por mês (MICROÔNIBUS-20 Pas) R$ 527,29
C Valor proposto por mês (VEÍCULO PASSEIO-05 Pas) R$ 0,00
D VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS (valor mensal) R$ 2.156,03
E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS (valor Anual) R$ 25.872,34
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Mão de Obra/Materiais e Equipamentos R$ 57.063,52
B Veículos R$ 2.156,03
C Destinação Final (aterro sanitário) R$ 425,00
D VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL(valor mensal) R$ 59.644,55
E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL (valor Anual) R$ 715.734,62
Valor/km/mês: R$ 154,36 (cento e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Total de Km/ mês: 386,40
ITEM 01: Limpeza, conservação e manutenção de vias e logradouros públicos. Serviço: Varrição serviços eventuais (eventos públicos)
QUADRO RESUMO – VALORES REFERÊNCIA
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS MOTORISTA
DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 0 funcionário) R$ 0,00
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 0,00
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) Setembro 2013
B Município/UF Alvorada / RS
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo CCT 2013
D Tipo de Serviço limpeza e conservação
E Unidade de medida Indicadas
F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida Discriminados em planilhas anexas
G Nº de meses de execução contratual 12
Página 140 de 151 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Av. Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 - Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 - www.alvorada.rs.gov.br
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (02 X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 0,00
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS VARRIÇÃO DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 5 funcionários) R$ 12.877,94
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 30.907,05
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor anual equipe X no meses do contrato) R$ 154.535,24
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS ENCARREGADO DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA(R$)
A Valor proposto por mês (equipe 01 funcionário) R$ 2.640,57
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 31.686,84
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor anual equipe X no meses do contrato) R$ 31.686,84
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS RESPONSÁVEL TÉCNICO (Tec Segurança Trabalho) DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 0 funcionários) R$ 0,00
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 0,00
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 0,00
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (CAMINHÃO BASCULANTE-7,0m³) R$ 0,00
B Valor proposto por mês (MICROÔNIBUS-20 Pas) R$ 0,00
C Valor proposto por mês (VEÍCULO PASSEIO-05 Pas) R$ 0,00
D VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS (valor mensal) R$ 0,00
E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS (valor Anual) R$ 0,00
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Mão de Obra/limpeza+ encarregado+motorista+responsável técnico R$ 15.518,51
B Materiais e equipamentos R$ 569,00
C Veículos R$ 0,00
D Destinação Final (aterro sanitário) R$ 80,00
E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL(valor hora) R$ 80,84
F VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL (valor Anual: 200horas) R$ 16.167,51
Eng. Civil Tayrone Bueno Pedroso CREA RS 093704 ITEM 01: Limpeza, conservação e manutenção de vias e logradouros públicos. Serviço: Varrição serviços complementares / emergenciais
QUADRO RESUMO – VALORES REFERÊNCIA
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) Setembro 2013
B Município/UF Alvorada / RS
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo CCT 2013
Página 141 de 151 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Av. Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 - Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 - www.alvorada.rs.gov.br
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS MOTORISTA
DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 0 funcionário) R$ 0,00
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 0,00
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (02 X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 0,00
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS VARRIÇÃO DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 5 funcionários) R$ 12.877,94
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 30.907,05
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor anual equipe X no meses do contrato) R$ 154.535,24
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS ENCARREGADO DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA(R$)
A Valor proposto por mês (equipe 01 funcionário) R$ 2.640,57
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 31.686,84
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor anual equipe X no meses do contrato) R$ 31.686,84
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS RESPONSÁVEL TÉCNICO (Tec Segurança Trabalho) DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 0 funcionários) R$ 0,00
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 0,00
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 0,00
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (CAMINHÃO BASCULANTE-7,0m³) R$ 0,00
B Valor proposto por mês (MICROÔNIBUS-20 Pas) R$ 0,00
C Valor proposto por mês (VEÍCULO PASSEIO-05 Pas) R$ 0,00
D VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS (valor mensal) R$ 0,00
E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS (valor Anual) R$ 0,00
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Mão de Obra/limpeza+ encarregado+motorista+responsável técnico R$ 15.518,51
B Materiais e equipamentos R$ 569,00
C Veículos R$ 0,00
D Destinação Final (aterro sanitário) R$ 80,00
E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL(valor hora) R$ 80,84
F VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL (valor Anual: 200horas) R$ 16.167,51
Eng. Civil Tayrone Bueno Pedroso
D Tipo de Serviço limpeza e conservação
E Unidade de medida Indicadas
F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida Discriminados em planilhas anexas
G Nº de meses de execução contratual 12
Página 142 de 151 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Av. Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 - Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 - www.alvorada.rs.gov.br
CREA RS 093704 ITEM 01: Limpeza, conservação e manutenção de vias e logradouros públicos. Serviço: Limpeza e conservação da drenagem pluvial (boca de lobos e caixas de visitas).
QUADRO RESUMO – VALORES REFERÊNCIA
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS MOTORISTA
DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 01funcionário) R$ 2.988,33
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 17.930,01
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (02 X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 35.860,01
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 10 funcionários) R$ 26.419,95
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 31.703,94
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 1.557.007,56
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS ENCARREGADO DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA(R$)
A Valor proposto por mês (equipe 01 funcionário) R$ 2.640,57
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 31.686,84
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 31.686,54
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS RESPONSÁVEL TÉCNICO (Tec Segurança Trabalho) DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 00 funcionários) R$ 0,00
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 0,00
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 0,00
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (CAMINHÃO BASCULANTE-7,0m³) R$ 638,62
B Valor proposto por mês (MICROÔNIBUS-20 Pas) R$ 0,00
C Valor proposto por mês (VEÍCULO PASSEIO-05 Pas) R$ 0,00
D VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS (valor mensal) R$ 638,62
E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS (valor Anual) R$ 7.663,48
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) Setembro 2013
B Município/UF Alvorada / RS
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo CCT 2013
D Tipo de Serviço limpeza e conservação
E Unidade de medida Indicadas
F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida Discriminados em planilhas anexas
G Nº de meses de execução contratual 12
Página 143 de 151 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Av. Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 - Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 - www.alvorada.rs.gov.br
DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Mão de Obra/Materiais e Equipamentos R$ 32.048,86
B Veículos R$ 638,62
C Destinação Final (aterro sanitário) R$ 160,00
D VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL(valor mensal) R$ 32.847,48
E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL (valor Anual) R$ 394.169,77
R$ 65,69 (R$/boca/mês)
ITEM 01: Limpeza, conservação e manutenção de vias e logradouros públicos. Serviço: Pinturas de Guias
QUADRO RESUMO – VALORES REFERÊNCIA
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS MOTORISTA
DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 01funcionário) R$ 2.999,35
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 35.992,20
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (02 X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 35.992,20 Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS PINTURA DE GUIAS
DESCRIÇÃO
VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 07 funcionários) R$ 29.572,42 B Valor anual do serviço por funcionário R$ 50.695,57
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 354.868,99 Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS ENCARREGADO
DESCRIÇÃO
VALOR PLANILHA(R$)
A Valor proposto por mês (equipe 01 funcionário) R$ 2.640,57
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 31.686,84
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 31.686,54 Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS RESPONSÁVEL TÉCNICO (Tec Segurança Trabalho)
DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) Setembro 2013
B Município/UF Alvorada / RS
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo CCT 2013
D Tipo de Serviço limpeza e conservação
E Unidade de medida Indicadas
F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida Discriminados em planilhas anexas
G Nº de meses de execução contratual 12
Página 144 de 151 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Av. Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 - Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 - www.alvorada.rs.gov.br
(R$)
A Valor proposto por mês (equipe 00 funcionários) R$ 0,00
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 0,00
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 0,00
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS
DESCRIÇÃO
VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (CAMINHÃO BASCULANTE-7,0m³) R$ 0,00 B Valor proposto por mês (MICROÔNIBUS-20 Pas) R$ 428,53
C Valor proposto por mês (VEÍCULO PASSEIO-05 Pas) R$ 0,00
D VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS (valor mensal) R$ 428,53
E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS (valor Anual) R$ 5.142,39 Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL
DESCRIÇÃO
VALOR PLANILHA (R$)
A Mão de Obra/Materiais e Equipamentos R$ 35.207,02 B Veículos R$ 0,00
C Destinação Final (aterro sanitário) R$ 428,53
D VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL(valor mensal) R$ 35.635,55
E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL (valor Anual) R$ 427.626,59
Distância: 130 km/mês
Rendimento: Bimestral
ITEM 02: Manejo vegetação urbana Serviço: Capina e Roçada
QUADRO RESUMO – VALORES REFERÊNCIA
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS MOTORISTA
DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 02 funcionário) R$ 9.056,71
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 54.340,29
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (02 X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 108.680,57
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS CAPINA E ROÇADA
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) Setembro 2013
B Município/UF Alvorada / RS
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo CCT 2013
D Tipo de Serviço limpeza e conservação
E Unidade de medida Indicadas
F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida Discriminados em planilhas anexas
G Nº de meses de execução contratual 12
Página 145 de 151 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Av. Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 - Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 - www.alvorada.rs.gov.br
DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 14 funcionários) R$ 41.917,76
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 50.301,31
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 1.557.007,56
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS ENCARREGADO DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA(R$)
A Valor proposto por mês (equipe 01 funcionário) R$ 2.640,57
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 31.686,84
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 31.686,54
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS RESPONSÁVEL TÉCNICO DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 01 funcionários) R$ 0,00
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 0,00
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 0,00
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (CAMINHÃO BASCULANTE-7,0m³) R$ 483,71
B Valor proposto por mês (MICROÔNIBUS-20 Pas) R$ 404,64
C Valor proposto por mês (VEÍCULO PASSEIO-05 Pas) R$ 327,51
D VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS (valor mensal) R$ 1.215,86
E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS (valor Anual) R$ 14.590,33
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Mão de Obra/Materiais e Equipamentos R$ 53.615,05
B Veículos R$ -
C Destinação Final (aterro sanitário) R$ 1.215,86
D VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL(valor mensal) R$ 54.830,91
E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL (valor Anual) R$ 657.970,89
Distância: 150 km/mês
Rendimento: Bimestral
ITEM 02: Manejo vegetação urbana Serviço: Manejo arborização urbana
QUADRO RESUMO – VALORES REFERÊNCIA
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) Setembro 2013
B Município/UF Alvorada / RS
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo CCT 2013
D Tipo de Serviço limpeza e conservação
Página 146 de 151 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Av. Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 - Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 - www.alvorada.rs.gov.br
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS MOTORISTA
DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 01 funcionário) R$ 2.988,33
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 35.860,01
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (02 X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 35.860,01
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS MANEJO ARBORIZAÇÃO URBANA DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 4 funcionários) R$ 13.019,04
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 31.245,70
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 156.228,51
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS ENCARREGADO DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA(R$)
A Valor proposto por mês (equipe 01 funcionário) R$ 5.340,83
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 32.044,97
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 64.089,94
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS RESPONSÁVEL TÉCNICO DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 01 funcionários) R$ 8.547,15
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 102.565,77
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 102.565,77
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (CAMINHÃO) R$ 3.438,79
B Valor proposto por mês (MICROÔNIBUS-20 Pas) R$ 0,00
C Valor proposto por mês (outros) R$ 0,00
D VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS (valor mensal) R$ 3.438,79
E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS (valor Anual) R$ 41.265,49
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Mão de Obra/Materiais e Equipamentos R$ 21.348,20
B Responsável Técnico R$ 8.547,15
C Veículos (com aluguel de retroescvadeira) R$ 2.369,40
D Destinação Final (aterro sanitário) R$ 425,00
E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL(valor mensal) R$ 32.689,75
F VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL (valor Anual) R$ 392.276,97
Unidades/Ano:
E Unidade de medida Indicadas
F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida Discriminados em planilhas anexas
G Nº de meses de execução contratual 12
Página 147 de 151 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Av. Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 - Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 - www.alvorada.rs.gov.br
9500
ITEM 02: Manejo vegetação urbana Serviço: Limpeza de áreas de lazer
QUADRO RESUMO – VALORES REFERÊNCIA
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS MOTORISTA
DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 02 funcionário) R$ 9.019,65
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 54.117,88
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (02 X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 108.235,75
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS LIMPEZA DE ÁREA DE LAZER DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 10 funcionários) R$ 28.003,29
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 33.603,95
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 336.039,51
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS ENCARREGADO DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA(R$)
A Valor proposto por mês (equipe 01 funcionário) R$ 2.640,57
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 31.686,84
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 31.686,84
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS RESPONSÁVEL TÉCNICO DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 00 funcionários) R$ 0,00
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 0,00
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 0,00
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (CAMINHÃO BASCULANTE-7,0m³) R$ 988,55
B Valor proposto por mês (MICROÔNIBUS-20 Pas) R$ 460,39
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) Setembro 2013
B Município/UF Alvorada / RS
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo CCT 2013
D Tipo de Serviço limpeza e conservação
E Unidade de medida Indicadas
F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida Discriminados em planilhas anexas
G Nº de meses de execução contratual 12
Página 148 de 151 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Av. Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 - Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 - www.alvorada.rs.gov.br
C Valor proposto por mês (VEÍCULO PASSEIO-05 Pas) R$ 363,34
D VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS (valor mensal) R$ 1.812,28
E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS (valor Anual) R$ 21.747,39
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Mão de Obra/Materiais e Equipamentos R$ 39.663,51
B Veículos R$ -
C Destinação Final (aterro sanitário) R$ 1.812,28
D VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL(valor mensal) R$ 41.475,79
E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL (valor Anual) R$ 497.709,49
TRIMESTRALMENTE
ITEM 03: Limpeza e Conservação de Locais Públicos Serviço: Limpeza e conservação de banheiros públicos
QUADRO RESUMO – VALORES REFERÊNCIA
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS MOTORISTA
DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 0 funcionário) R$ 0,00
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 0,00
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (02 X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 0,00
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 4 funcionários) R$ 10.262,74
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 30.788,22
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 123.152,88
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS ENCARREGADO DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA(R$)
A Valor proposto por mês (equipe 01 funcionário) R$ 3.819,01
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 45.828,10
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) Setembro 2013
B Município/UF Alvorada / RS
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo CCT 2013
D Tipo de Serviço limpeza e conservação
E Unidade de medida Indicadas
F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida Discriminados em planilhas anexas
G Nº de meses de execução contratual 12
Página 149 de 151 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Av. Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 - Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 - www.alvorada.rs.gov.br
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 45.828,10
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS RESPONSÁVEL TÉCNICO DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 0 funcionários) R$ 0,00
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 0,00
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 0,00
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (CAMINHÃO BASCULANTE-7,0m³) R$ 0,00
B Valor proposto por mês (MICROÔNIBUS-20 Pas) R$ 0,00
C Valor proposto por mês (VEÍCULO PASSEIO-05 Pas) R$ 0,00
D VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS (valor mensal) R$ 0,00
E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS (valor Anual) R$ 0,00
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Motorista R$ -
B SVÇ Limpeza R$ 10.262,74
C Encarregado + Material R$ 3.819,01
D Resp. Técnico R$ -
E Veículos R$ -
F VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL(valor mensal) R$ 14.081,75
G VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL (valor Anual) R$ 168.980,98
Equipe com 5 funcionários: trabalho contínuo
ITEM 03: Limpeza e Conservação de Locais Públicos Serviço: Limpeza e conservação de cemitério
QUADRO RESUMO – VALORES REFERÊNCIA
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS MOTORISTA
DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 0 funcionário) R$ 0,00
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 0,00
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) Setembro 2013
B Município/UF Alvorada / RS
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo CCT 2013
D Tipo de Serviço limpeza e conservação
E Unidade de medida Indicadas
F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida Discriminados em planilhas anexas
G Nº de meses de execução contratual 12
Página 150 de 151 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Av. Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 - Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 - www.alvorada.rs.gov.br
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (02 X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 0,00
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 4 funcionários) R$ 9.812,01
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 29.436,03
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 117.744,13
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS ENCARREGADO DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA(R$)
A Valor proposto por mês (equipe 01 funcionário) R$ 4.158,09
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 49.897,14
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 49.897,14
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS RESPONSÁVEL TÉCNICO DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (equipe 01 funcionários) R$ 3.964,85
B Valor anual do serviço por funcionário R$ 47.578,24
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X no meses do contrato) R$ 47.578,24
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Valor proposto por mês (CAMINHÃO BASCULANTE-7,0m³) R$ 0,00
B Valor proposto por mês (MICROÔNIBUS-20 Pas) R$ 0,00
C Valor proposto por mês (VEÍCULO PASSEIO-05 Pas) R$ 0,00
D VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS (valor mensal) R$ 0,00
E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VEÍCULOS (valor Anual) R$ 0,00
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA (R$)
A Motorista R$ -
B SVÇ Limpeza Banheiro Público R$ 9.812,01
C Encarregado + Material R$ 4.158,09
D Resp. Técnico R$ 3.964,85
E Veículos R$ -
F VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL(valor mensal) R$ 17.934,96
G VALOR GLOBAL DA PROPOSTA GERAL (valor Anual) R$ 215.219,50
Equipe com 5 funcionários: trabalho contínuo