Contrato de Trabalho

11
A- Complete o seguinte contrato de trabalho com as palavras do quadro. CONTRATO DE TRABALHO ENTRE Empresa “W”, S.A.., com sede na Av. Da República, nº 234, r/c em Lisboa, capital social no montante de 100,000,00Euros, pessoa colectiva nº 345 554 556, matriculada na C.R.C. de Lisboa, sob o nº 789, neste acto representada pelo seu (s) administrador (es) Marco Rodriguez, como Primeira ____________________, E Manuel da Silva Barros, solteiro, residente na Rua da Corrida N 23, titular do B.I. nº 222333444 de 23 de Fevereiro de 2007, emitido pelos S.I.C. de Lisboa, e do cartão de contribuinte nº906 678 223, como Segundo ____________________, Anual aumentado variáveis mensalmente outorgante (2x) laboral remuneradas gozo completo subsídio organizados atividade subsequente antecedência interrupção retribuição vigor turno termo descanso denunciar execução prévio

description

Exercício de língua portuguesa (pt) com um contrato de trabalho.

Transcript of Contrato de Trabalho

Page 1: Contrato de Trabalho

A- Complete o seguinte contrato de trabalho com as palavras do quadro.

CONTRATO DE TRABALHO

ENTRE

Empresa “W”, S.A.., com sede na Av. Da República, nº 234, r/c em Lisboa, capital

social no montante de 100,000,00Euros, pessoa colectiva nº 345 554 556, matriculada

na C.R.C. de Lisboa, sob o nº 789, neste acto representada pelo seu (s) administrador

(es) Marco Rodriguez, como Primeira ____________________,

E

Manuel da Silva Barros, solteiro, residente na Rua da Corrida N 23, titular do B.I. nº

222333444 de 23 de Fevereiro de 2007, emitido pelos S.I.C. de Lisboa, e do cartão de

contribuinte nº906 678 223, como Segundo ____________________,

é livremente e de boa fé _____________ e reduzido a escrito o presente contrato de

trabalho, que se regerá segundo as cláusulas seguintes:

Cláusula primeira

A Primeira Outorgante admite o Segundo ao seu serviço para lhe prestar a

______________ correspondente à categoria de Segurança, prevista na legislação

aplicável.

Cláusula segunda

Anual aumentado variáveis mensalmente outorgante (2x)

laboral remuneradas gozo completo subsídio organizados

atividade subsequente antecedência interrupção retribuição

vigor turno termo descanso denunciar execução

prévio trabalho rescindir inicia-se regime resulte

termos firmado concretizar experimental cessação

Page 2: Contrato de Trabalho

O presente contrato não está sujeito a __________, certo ou incerto.

Cláusula terceira

Como _____________ ajustada entre a Primeira e o Segundo Outorgantes, pagará a

Primeira ao Segundo, _________________, a quantia de 670 Euros (seiscentos e

setenta euros) ilíquida, como retribuição base, acrescida de um ____________ de

almoço no valor de 8 euros ( oito euros), por cada dia útil de trabalho, e de um subsídio

de _________ no montante de 25% da retribuição base.

Cláusula quarta

A actividade do Segundo Outorgante será prestada na sede ou escritórios da Primeira

Outorgante, sitos em Avenida da República N 234 r/c , com o período normal de

______________ de 8 horas diárias, e 40 horas por semana.

Cláusula quinta

O Segundo Outorgante exercerá a sua atividade no __________ de trabalho por turnos,

segundo turnos ____________, com rotação periódica de uns para outros, os quais são

_________________ com a duração de 4 horas cada, com ____________ de uma hora

para almoço, conforme horário de trabalho em ________ na Primeira Outorgante.

Cláusula sexta

O trabalhador tem direito a pelo menos um dia de ______________ em cada período de

sete dias e só pode ser mudado de turno após o _________ do dia de descanso semanal

obrigatório.

Cláusula sétima

O presente contrato de trabalho ____________ em 01 de Março de 2015.

Cláusula oitava

Page 3: Contrato de Trabalho

O Segundo Outorgante tem direito a férias _____________, nos seguintes termos:

a) no ano da contratação, e após seis meses completos de ___________ do

contrato, de 2 dias úteis, por cada mês de duração do contrato, até ao máximo

de 20 dias úteis, que poderá gozar até 30 de Junho do ano ______________,

caso o termo do ano civil sobrevenha antes de decorridos os seis meses ou antes

de gozado o direito a férias, desde que daí não ___________ um período de

férias no mesmo ano civil superior a 30 dias úteis, sem prejuízo do disposto no

CCT;

b) nos restantes anos, a um período _________ de férias de 22 dias úteis, que se

vencerá no dia 1 de Janeiro de cada ano, que poderá ser _____________ no caso

de o trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas

justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes ___________

a.3 dias de férias – até ao máximo de 1 falta ou 2 meios dias;

b. 2 dias de férias, até ao máximo de 2 faltas ou 4 meios dias;

c.1 dia de férias, até ao máximo de 3 faltas ou 6 meios dias.

c) Caso, por qualquer motivo não se chegue a _____________ a duração de seis

meses, 2 dias úteis por cada mês ____________ de duração do contrato, que

serão gozados no momento imediatamente anterior ao da ___________, salvo

se o contrário for posteriormente acordado pelas partes.

Cláusula nona

O presente contrato fica sujeito a um período _____________ de 90 dias, sendo que,

se a Primeira Outorgante pretender ____________ o contrato durante o período

experimental e este tiver tido uma duração superior a 60 dias, deverá fazê-lo com um

aviso _________ de 7 dias.

Cláusula décima

Page 4: Contrato de Trabalho

O Segundo Outorgante pode ____________ o contrato, independentemente de justa

causa, mediante comunicação escrita à Primeira Outorgante, com a ______________

mínima de 30 ou 60 dias, conforme o contrato tenha até dois anos ou mais de dois anos

de antiguidade, e mediante justa causa, nos termos dos artigos 441º e seguintes do

Código do Trabalho (Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto de 2003).

Cláusula décima primeira

Em tudo o mais não expressamente estipulado neste contrato aplica-se a legislação

colectiva aplicável, e, no que for omisso, a legislação ____________ aplicável.

Este contrato é feito em duas vias, destinando-se uma à Primeira Outorgante e outra ao

Segundo.

Lisboa, 28 de Fevereiro de 2015

Primeira Outorgante Segundo Outorgante

Marco Rodrigues Manuel da Silva

Barros

Page 5: Contrato de Trabalho

CONTRATO DE TRABALHO

ENTRE

Empresa “W”, S.A.., com sede na Av. Da República, nº 234, r/c em Lisboa, capital

social no montante de 100,000,00Euros, pessoa colectiva nº 345 554 556, matriculada

na C.R.C. de Lisboa, sob o nº 789, neste ato representada pelo seu (s) administrador (es)

Marco Rodriguez, como Primeira Outorgante,

E

Manuel da Silva Barros, solteiro, residente na Rua da Corrida N 23, titular do B.I. nº

222333444 de 23 de Fevereiro de 2007, emitido pelos S.I.C. de Lisboa, e do cartão de

contribuinte nº 906 678 223, como Segundo Outorgante,

é livremente e de boa fé firmado e reduzido a escrito o presente contrato de trabalho,

que se regerá segundo as cláusulas seguintes:

Cláusula primeira

A Primeira Outorgante admite o Segundo ao seu serviço para lhe prestar a atividade

correspondente à categoria de Segurança, prevista no CCT aplicável.

Cláusula segunda

O presente contrato não está sujeito a termo, certo ou incerto.

Cláusula terceira

Como retribuição ajustada entre a Primeira e o Segundo Outorgantes, pagará a Primeira

ao Segundo, mensalmente, a quantia de 670 Euros (seiscentos e setenta euros) ilíquida,

como retribuição base, acrescida de um subsídio de almoço no valor de 8 euros ( oito

euros), por cada dia útil de trabalho, e de um subsídio de turno no montante de 25% da

retribuição base.

Page 6: Contrato de Trabalho

Cláusula quarta

A atividade do Segundo Outorgante será prestada na sede ou escritórios da Primeira

Outorgante, sitos em Avenida da República N 234 r/c , com o período normal de

trabalho de 8 horas diárias, e 40 horas por semana.

Cláusula sexta

O Segundo Outorgante exercerá a sua atividade no regime de trabalho por turnos,

segundo turnos variáveis, com rotação periódica de uns para outros, os quais são

organizados com a duração de 4 horas cada, com interrupção de uma hora para almoço,

conforme horário de trabalho em vigor na Primeira Outorgante.

Cláusula sétima

O trabalhador tem direito a pelo menos um dia de descanso em cada período de sete

dias e só pode ser mudado de turno após o gozo do dia de descanso semanal

obrigatório.

Cláusula oitava

O presente contrato de trabalho inicia-se em 01 de Março de 2015.

Cláusula nona

O Segundo Outorgante tem direito a férias remuneradas, nos seguintes termos:

a) no ano da contratação, e após seis meses completos de execução do contrato,

de 2 dias úteis, por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias

úteis, que poderá gozar até 30 de Junho do ano subsequente, caso o termo do

ano civil sobrevenha antes de decorridos os seis meses ou antes de gozado o

direito a férias, desde que daí não resulte um período de férias no mesmo ano

civil superior a 30 dias úteis, sem prejuízo do disposto no CCT;

b) nos restantes anos, a um período anual de férias de 22 dias úteis, que se vencerá

no dia 1 de Janeiro de cada ano, que poderá ser aumentado no caso de o

Page 7: Contrato de Trabalho

trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas,

no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos

a.3 dias de férias – até ao máximo de 1 falta ou 2 meios dias;

b. 2 dias de férias, até ao máximo de 2 faltas ou 4 meios dias;

c.1 dia de férias, até ao máximo de 3 faltas ou 6 meios dias.

c) Caso, por qualquer motivo não se chegue a concretizar a duração de seis meses,

2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, que serão gozados

no momento imediatamente anterior ao da cessação, salvo se o contrário for

posteriormente acordado pelas partes.

Cláusula décima

O presente contrato fica sujeito a um período experimental de 90 dias, sendo que, se a

Primeira Outorgante pretender rescindir o contrato durante o período experimental e

este tiver tido uma duração superior a 60 dias, deverá fazê-lo com um aviso prévio de 7

dias.

Cláusula décima primeira

O Segundo Outorgante pode denunciar o contrato, independentemente de justa causa,

mediante comunicação escrita à Primeira Outorgante, com a antecedência mínima de 30

ou 60 dias, conforme o contrato tenha até dois anos ou mais de dois anos de

antiguidade, e mediante justa causa, nos termos dos artigos 441º e seguintes do Código

do Trabalho (Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto de 2003).

Cláusula décima segunda

Em tudo o mais não expressamente estipulado neste contrato aplica-se a legislação

colectiva aplicável, e, no que for omisso, a legislação laboral aplicável.

Este contrato é feito em duas vias, destinando-se uma à Primeira Outorgante e outra ao

Segundo.

28 de Fevereiro de 2015

Page 8: Contrato de Trabalho

Primeira Outorgante Segundo Outorgante

Marco Rodrigues Manuel da Silva

Barros