Contrato de Trabalho
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A- Complete o seguinte contrato de trabalho com as palavras do quadro.
CONTRATO DE TRABALHO
ENTRE
Empresa “W”, S.A.., com sede na Av. Da República, nº 234, r/c em Lisboa, capital
social no montante de 100,000,00Euros, pessoa colectiva nº 345 554 556, matriculada
na C.R.C. de Lisboa, sob o nº 789, neste acto representada pelo seu (s) administrador
(es) Marco Rodriguez, como Primeira ____________________,
E
Manuel da Silva Barros, solteiro, residente na Rua da Corrida N 23, titular do B.I. nº
222333444 de 23 de Fevereiro de 2007, emitido pelos S.I.C. de Lisboa, e do cartão de
contribuinte nº906 678 223, como Segundo ____________________,
é livremente e de boa fé _____________ e reduzido a escrito o presente contrato de
trabalho, que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
A Primeira Outorgante admite o Segundo ao seu serviço para lhe prestar a
______________ correspondente à categoria de Segurança, prevista na legislação
aplicável.
Cláusula segunda
Anual aumentado variáveis mensalmente outorgante (2x)
laboral remuneradas gozo completo subsídio organizados
atividade subsequente antecedência interrupção retribuição
vigor turno termo descanso denunciar execução
prévio trabalho rescindir inicia-se regime resulte
termos firmado concretizar experimental cessação
O presente contrato não está sujeito a __________, certo ou incerto.
Cláusula terceira
Como _____________ ajustada entre a Primeira e o Segundo Outorgantes, pagará a
Primeira ao Segundo, _________________, a quantia de 670 Euros (seiscentos e
setenta euros) ilíquida, como retribuição base, acrescida de um ____________ de
almoço no valor de 8 euros ( oito euros), por cada dia útil de trabalho, e de um subsídio
de _________ no montante de 25% da retribuição base.
Cláusula quarta
A actividade do Segundo Outorgante será prestada na sede ou escritórios da Primeira
Outorgante, sitos em Avenida da República N 234 r/c , com o período normal de
______________ de 8 horas diárias, e 40 horas por semana.
Cláusula quinta
O Segundo Outorgante exercerá a sua atividade no __________ de trabalho por turnos,
segundo turnos ____________, com rotação periódica de uns para outros, os quais são
_________________ com a duração de 4 horas cada, com ____________ de uma hora
para almoço, conforme horário de trabalho em ________ na Primeira Outorgante.
Cláusula sexta
O trabalhador tem direito a pelo menos um dia de ______________ em cada período de
sete dias e só pode ser mudado de turno após o _________ do dia de descanso semanal
obrigatório.
Cláusula sétima
O presente contrato de trabalho ____________ em 01 de Março de 2015.
Cláusula oitava
O Segundo Outorgante tem direito a férias _____________, nos seguintes termos:
a) no ano da contratação, e após seis meses completos de ___________ do
contrato, de 2 dias úteis, por cada mês de duração do contrato, até ao máximo
de 20 dias úteis, que poderá gozar até 30 de Junho do ano ______________,
caso o termo do ano civil sobrevenha antes de decorridos os seis meses ou antes
de gozado o direito a férias, desde que daí não ___________ um período de
férias no mesmo ano civil superior a 30 dias úteis, sem prejuízo do disposto no
CCT;
b) nos restantes anos, a um período _________ de férias de 22 dias úteis, que se
vencerá no dia 1 de Janeiro de cada ano, que poderá ser _____________ no caso
de o trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas
justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes ___________
a.3 dias de férias – até ao máximo de 1 falta ou 2 meios dias;
b. 2 dias de férias, até ao máximo de 2 faltas ou 4 meios dias;
c.1 dia de férias, até ao máximo de 3 faltas ou 6 meios dias.
c) Caso, por qualquer motivo não se chegue a _____________ a duração de seis
meses, 2 dias úteis por cada mês ____________ de duração do contrato, que
serão gozados no momento imediatamente anterior ao da ___________, salvo
se o contrário for posteriormente acordado pelas partes.
Cláusula nona
O presente contrato fica sujeito a um período _____________ de 90 dias, sendo que,
se a Primeira Outorgante pretender ____________ o contrato durante o período
experimental e este tiver tido uma duração superior a 60 dias, deverá fazê-lo com um
aviso _________ de 7 dias.
Cláusula décima
O Segundo Outorgante pode ____________ o contrato, independentemente de justa
causa, mediante comunicação escrita à Primeira Outorgante, com a ______________
mínima de 30 ou 60 dias, conforme o contrato tenha até dois anos ou mais de dois anos
de antiguidade, e mediante justa causa, nos termos dos artigos 441º e seguintes do
Código do Trabalho (Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto de 2003).
Cláusula décima primeira
Em tudo o mais não expressamente estipulado neste contrato aplica-se a legislação
colectiva aplicável, e, no que for omisso, a legislação ____________ aplicável.
Este contrato é feito em duas vias, destinando-se uma à Primeira Outorgante e outra ao
Segundo.
Lisboa, 28 de Fevereiro de 2015
Primeira Outorgante Segundo Outorgante
Marco Rodrigues Manuel da Silva
Barros
CONTRATO DE TRABALHO
ENTRE
Empresa “W”, S.A.., com sede na Av. Da República, nº 234, r/c em Lisboa, capital
social no montante de 100,000,00Euros, pessoa colectiva nº 345 554 556, matriculada
na C.R.C. de Lisboa, sob o nº 789, neste ato representada pelo seu (s) administrador (es)
Marco Rodriguez, como Primeira Outorgante,
E
Manuel da Silva Barros, solteiro, residente na Rua da Corrida N 23, titular do B.I. nº
222333444 de 23 de Fevereiro de 2007, emitido pelos S.I.C. de Lisboa, e do cartão de
contribuinte nº 906 678 223, como Segundo Outorgante,
é livremente e de boa fé firmado e reduzido a escrito o presente contrato de trabalho,
que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
A Primeira Outorgante admite o Segundo ao seu serviço para lhe prestar a atividade
correspondente à categoria de Segurança, prevista no CCT aplicável.
Cláusula segunda
O presente contrato não está sujeito a termo, certo ou incerto.
Cláusula terceira
Como retribuição ajustada entre a Primeira e o Segundo Outorgantes, pagará a Primeira
ao Segundo, mensalmente, a quantia de 670 Euros (seiscentos e setenta euros) ilíquida,
como retribuição base, acrescida de um subsídio de almoço no valor de 8 euros ( oito
euros), por cada dia útil de trabalho, e de um subsídio de turno no montante de 25% da
retribuição base.
Cláusula quarta
A atividade do Segundo Outorgante será prestada na sede ou escritórios da Primeira
Outorgante, sitos em Avenida da República N 234 r/c , com o período normal de
trabalho de 8 horas diárias, e 40 horas por semana.
Cláusula sexta
O Segundo Outorgante exercerá a sua atividade no regime de trabalho por turnos,
segundo turnos variáveis, com rotação periódica de uns para outros, os quais são
organizados com a duração de 4 horas cada, com interrupção de uma hora para almoço,
conforme horário de trabalho em vigor na Primeira Outorgante.
Cláusula sétima
O trabalhador tem direito a pelo menos um dia de descanso em cada período de sete
dias e só pode ser mudado de turno após o gozo do dia de descanso semanal
obrigatório.
Cláusula oitava
O presente contrato de trabalho inicia-se em 01 de Março de 2015.
Cláusula nona
O Segundo Outorgante tem direito a férias remuneradas, nos seguintes termos:
a) no ano da contratação, e após seis meses completos de execução do contrato,
de 2 dias úteis, por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias
úteis, que poderá gozar até 30 de Junho do ano subsequente, caso o termo do
ano civil sobrevenha antes de decorridos os seis meses ou antes de gozado o
direito a férias, desde que daí não resulte um período de férias no mesmo ano
civil superior a 30 dias úteis, sem prejuízo do disposto no CCT;
b) nos restantes anos, a um período anual de férias de 22 dias úteis, que se vencerá
no dia 1 de Janeiro de cada ano, que poderá ser aumentado no caso de o
trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas,
no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos
a.3 dias de férias – até ao máximo de 1 falta ou 2 meios dias;
b. 2 dias de férias, até ao máximo de 2 faltas ou 4 meios dias;
c.1 dia de férias, até ao máximo de 3 faltas ou 6 meios dias.
c) Caso, por qualquer motivo não se chegue a concretizar a duração de seis meses,
2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, que serão gozados
no momento imediatamente anterior ao da cessação, salvo se o contrário for
posteriormente acordado pelas partes.
Cláusula décima
O presente contrato fica sujeito a um período experimental de 90 dias, sendo que, se a
Primeira Outorgante pretender rescindir o contrato durante o período experimental e
este tiver tido uma duração superior a 60 dias, deverá fazê-lo com um aviso prévio de 7
dias.
Cláusula décima primeira
O Segundo Outorgante pode denunciar o contrato, independentemente de justa causa,
mediante comunicação escrita à Primeira Outorgante, com a antecedência mínima de 30
ou 60 dias, conforme o contrato tenha até dois anos ou mais de dois anos de
antiguidade, e mediante justa causa, nos termos dos artigos 441º e seguintes do Código
do Trabalho (Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto de 2003).
Cláusula décima segunda
Em tudo o mais não expressamente estipulado neste contrato aplica-se a legislação
colectiva aplicável, e, no que for omisso, a legislação laboral aplicável.
Este contrato é feito em duas vias, destinando-se uma à Primeira Outorgante e outra ao
Segundo.
28 de Fevereiro de 2015
Primeira Outorgante Segundo Outorgante
Marco Rodrigues Manuel da Silva
Barros