Contrato de Locação de Imóvel Para Fins Residenciais 2

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS Contrato de locação de um imóvel para fins residenciais, situado na Avenida Dom Helder Câmara, nº 1501, Bloco 14, Aptº 503, que, mediante o presente instrumento, entre si celebram, na qualidade de locador, e na qualidade de locatário, conforme as cláusulas a seguir explicitadas. Os signatários do presente instrumento de contrato, de um lado JADER FRANCISCO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Aposentado, portador do CPF/MF sob nº 313.188.947-00, doravante denominado LOCADOR, e, de outro lado MARIA JOSÉ DA SILVA MAIA, Brasileira, Separada, Autônoma, portadora da Cédula de Identidade de nº 05.409.921-3, expedida pelo I.F.P. e regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 726.049.217-15 doravante denominado LOCATÁRIO, têm por justo e contratado a locação do imóvel situado na AVENIDA DOM HELDER CÂMARA, Nº 1501, BLOCO 14, APTº 503, BENFICA, RIO DE JANEIRO, RJ , dentro das seguintes cláusulas ora estabelecidas: - O prazo da locação é de 12 (Doze) meses , tendo por termo inicial o dia 10 de Outubro de 2009; - O aluguel será mensal, importando em R$ 350,00 (Trezentos e Cinqüenta reais) , reajustável com base no índice do Salário Mínimo Federal a cada 12 (doze) meses a partir da data da assinatura deste contrato;

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Contratos em geral

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CONTRATO DE LOCAO DE IMVEL PARA FINS RESIDENCIAIS

CONTRATO DE LOCAO DE IMVEL PARA FINS RESIDENCIAIS

Contrato de locao de um imvel para fins residenciais, situado na Avenida Dom Helder Cmara, n 1501, Bloco 14, Apt 503, que, mediante o presente instrumento, entre si celebram, na qualidade de locador, e na qualidade de locatrio, conforme as clusulas a seguir explicitadas.

Os signatrios do presente instrumento de contrato, de um lado JADER FRANCISCO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Aposentado, portador do CPF/MF sob n 313.188.947-00, doravante denominado LOCADOR, e, de outro lado MARIA JOS DA SILVA MAIA, Brasileira, Separada, Autnoma, portadora da Cdula de Identidade de n 05.409.921-3, expedida pelo I.F.P. e regularmente inscrita no CPF/MF sob o n 726.049.217-15 doravante denominado LOCATRIO, tm por justo e contratado a locao do imvel situado na AVENIDA DOM HELDER CMARA, N 1501, BLOCO 14, APT 503, BENFICA, RIO DE JANEIRO, RJ, dentro das seguintes clusulas ora estabelecidas:

1 - O prazo da locao de 12 (Doze) meses, tendo por termo inicial o dia 10 de Outubro de 2009;

2 - O aluguel ser mensal, importando em R$ 350,00 (Trezentos e Cinqenta reais), reajustvel com base no ndice do Salrio Mnimo Federal a cada 12 (doze) meses a partir da data da assinatura deste contrato;Pargrafo 1: O LOCATRIO depositou a importncia de R$ 350,00 (Trezentos e Cinqenta reais), a ttulo de depsito, garantidor de futuros empecilhos que possam ocorrer durante a vigncia deste contrato por parte do LOCATRIO, como falta de pagamento de aluguel, depreciao do imvel ora alugado e outros itens estipulados entre as partes.Pargrafo 2: O referido depsito ser devolvido ao LOCATRIO, no trmino deste contrato, devidamente atualizado monetariamente pelo ndice do salrio mnimo federal, aps o trmino deste contrato.3 - O LOCATRIO se compromete a pagar cada aluguel at o dia dez do ms seguinte ao ms vencido, ficando sujeito ao pagamento de juros de mora legais se no efetuado o pagamento na data aprazada nesta clusula;

4 - O LOCATRIO se compromete a conservar o imvel em boas condies de higiene e conservao, zelando pelas instalaes hidrulicas e eltricas, enquanto perdurar a locao, restituindo o imvel no estado em que o recebeu ressalvadas as deterioraes decorrentes do uso normal;

5 - O LOCATRIO se obriga a comunicar ao LOCADOR sua inteno de promover, no imvel, modificaes e benfeitorias, as quais, se aprovadas, passaro a integrar, de pleno direito, o imvel, sem direito a qualquer ressarcimento;

6 - O LOCATRIO se obriga a comunicar, previamente, ao LOCADOR, sua inteno de sublocar o imvel, devendo a autorizao ser formulada por escrito;7 - Todas as despesas decorrentes da locao, quais sejam, consumo de gua, luz, telefone, gs, bem como aquelas despesas consideradas ordinrias de condomnio, constituem obrigao do LOCATRIO, devendo ser saldadas nos prazos respectivos, sob pena dos acrscimos respectivos;

8 - O LOCATRIO se obriga a pagar o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e as taxas municipais incidentes sobre o imvel;

9 - O LOCATRIO se obriga a servir-se do imvel nica e exclusivamente para fins residenciais, constituindo infrao contratual, passvel de resciso do presente contrato, a violao desta clusula;

10 - O LOCATRIO se obriga a permitir que o LOCADOR vistorie o imvel, sempre que este o entenda necessrio, desde que haja prvia comunicao, sempre com ressalva de eventual abuso de direito por parte do LOCADOR;

11 - O LOCATRIO se obriga a fazer, s suas expensas, as reparaes de eventuais danos que causar ao imvel, com ressalva das deterioraes oriundas do uso normal do prdio;

12 - O LOCADOR se compromete a entregar, ao LOCATRIO, o imvel ora locado, em condies de servir ao uso a que se destina, executando, s suas expensas, os reparos necessrios;

13 - O LOCADOR se compromete a garantir, ao LOCATRIO, o uso pacfico do prdio locado durante o tempo do contrato;

14 - O LOCADOR se compromete a conservar, durante a vigncia do contrato, a forma e o destino do prdio ora locado;

15 - O LOCADOR se compromete a fornecer, ao LOCATRIO, recibo das importncias por este pagas, com a discriminao do aluguel e de cada um dos encargos convencionados;

Disposies Gerais

16 - Incidindo desapropriao sobre o imvel objeto do presente contrato, ficam, LOCADOR e LOCATRIO, desobrigados do cumprimento de todas as clusulas deste instrumento;

17 - Obrigam-se LOCADOR e LOCATRIO a preencher e firmar, por ocasio da assinatura deste instrumento, o anexo AUTO DE VISTORIA DAS CONDIES REAIS DO IMVEL;

18 - Para toda e qualquer questo decorrente deste contrato, ser competente o foro da situao do imvel, independentemente do domiclio dos contratantes;

19 - Fica estipulada a multa de correspondente a 01 aluguel, na qual incorrer o contratante que descumprir qualquer clusula deste instrumento;

20 - O presente contrato prorrogar-se- automaticamente, por tempo indeterminado, havendo presuno da anuncia do LOCADOR, podendo, contudo, o LOCATRIO, mediante notificao ou aviso, e com antecedncia mnima de trinta dias, dar por findo o contrato ento prorrogado;

E por estarem, assim, ajustados quanto aos termos do presente instrumento, cujo teor de ambos conhecido, firmam o presente instrumento LOCADOR e LOCATRIO, bem como duas testemunhas idneas, que a tudo assistiram e do f, extraindo-se, de referido instrumento, 02 vias, de igual teor.

Rio de Janeiro, 10 de Outubro de 2009._________________________Locador

_________________________

Locatrio

Testemunhas: