Contratações Públicas Sustentáveis
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Contratações Públicas Sustentáveis
André Luís M. Freire
Sociedade Brasileira de Direito Público7 de maio de 2014
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AgendaI. Introdução ao problema
II. Modelos teóricos de políticas públicas
III. Poder de compra do Estado
IV. Prática das CPS na esfera federal
V. Considerações finais
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Montreal1987
Protocolo sobre substâncias que esgotam a camada de
ozônio
Rio1992
Por que falar de meio ambiente nas contratações públicas?
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Por que falar de meio ambiente nas contratações públicas?
Declaração do RioPrincípio 8“Para alcançar o desenvolvimento sustentável e uma qualidade de vida mais elevada para todos, os Estados devem reduzir e eliminar os padrões insustentáveis de produção e consumo, e promover políticas demográficas adequadas”
Agenda 21Capítulo VI: “Mudança dos padrões de consumo”Área de programa: “Exercício da liderança por meio das aquisições pelos Governos”
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Rio1992
Objetivos Resultados
Por que falar de meio ambiente nas contratações públicas?
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Por que falar de meio ambiente nas contratações públicas?
Relatório Burtland (“Nosso Futuro Comum”, 1987)
“desenvolvimento que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras de atenderem às suas próprias necessidades”
![Page 7: Contratações Públicas Sustentáveis](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022061206/54835101b4af9f2e7c8b4a69/html5/thumbnails/7.jpg)
Por que falar de meio ambiente nas contratações públicas?
Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)
Diretrizes de política urbana (art. 2º, VIII)“A adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência”
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Por que falar de meio ambiente nas contratações públicas?
Recomendação CNJ n. 11/2007
“aquisição de bens e materiais de consumo que levem em consideração o tripé básico da sustentabilidade: ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável”
![Page 9: Contratações Públicas Sustentáveis](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022061206/54835101b4af9f2e7c8b4a69/html5/thumbnails/9.jpg)
Por que falar de meio ambiente nas contratações públicas?
Socialização das responsabilidades
- Particulares + Poder Público
- Desenvolvimento de instrumentos públicos de fomento
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?Quais são as funções da contratação pública?
Há construção de verdadeira política pública de CPS?
Quais são os gargalos dessa política pública?
Como fazer com que o gestor público contrate de modo sustentável?
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Políticas públicas:modelo racional
lógica linear
ambiente perfeito
agente público
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boa decisão
Políticas públicas:modelo incremental
desafio
lógica não linear
modelo plural de sociedade
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Poder de compra do Estado:dados
Brasil10% a 15% do PIB R$ 600 bi/ano (=12,5%)
OCDE15% do PIB
UE16% do PIB
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Poder de compra do Estado:dados
Órgãos do SISG (2013)R$ 68,4 bilhões (bens + serviços)223,2 mil processos
Dispensa/inexigibilidadeR$ 21,2 bilhões (82% dos processos)
LicitaçãoR$ 47,3 bilhões (18% dos processos)Pregão: R$ 41 bilhões (93,4% proc.)
2008 x 2012Aumento de 138% em valor
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Poder de compra do Estado:guarda-chuva de políticas
Produto nacional
MEEPP Cooperativas Setores
industriais
Acesso a deficientes
Meioambiente
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Poder de compra do Estado:guarda-chuva de políticas
Produto nacional
Margem de preferênciabens e serviços nacionais
Margem de preferência adicionaltecnologia produzida no Brasil
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Poder de compra do Estado:guarda-chuva de políticas
ME/EPP (LC 123/2006)
Preferência na contratação (art. 44)critério de empate: 10% acima do 1º colocadodireito de oferecer preço inferior
Regularidade fiscalsó na assinatura do contratoprazo de 2 dias úteis para regularizar
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Poder de compra do Estado:guarda-chuva de políticas
ME/EPP (LC 123/2006)
“Privilégios”licitação exclusiva até R$ 80 mil (TCU: por item)dever de subcontratar ME/EPP até 30% do totalcota de 25% para ME/EPP em objeto divisível
Participação nas contratações federais2002: R$ 2,56 bilhões2011: R$ 15,29 bilhões
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Poder de compra do Estado:guarda-chuva de políticas
Cooperativas (Lei 11.488/2007)
regime equiparado às ME/EPP
Setores industriais
Informática e automaçãoLei 8.248/1991 (alterada pela Lei 10.176/2001) preferência: (i) tecnologia desenvolvida no País(ii) processo produtivo básico (PPB)
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Poder de compra do Estado:motores das contratações
Margem de preferência
PAC/RDC
FNDE (MEC)
PNAE
A3P
Projeto Esplanada Sustentável
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Poder de compra do Estado:motores das contratações
Margem de preferência (Lei 12.349/2010)Insere os §§5º a 10 no art. 3º da Lei 8.666/93
Margem “normal”produtos e serviços manufaturados nacionais (ou Mercosul)
Margem adicionaldesenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País
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Poder de compra do Estado:motores das contratações
Margem de preferência (Lei 12.349/2010)
Prazonão superior a 5 anos
Margemnão superior a 25%
![Page 23: Contratações Públicas Sustentáveis](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022061206/54835101b4af9f2e7c8b4a69/html5/thumbnails/23.jpg)
Poder de compra do Estado:motores das contratações
Margem de preferência (Lei 12.349/2010)
Decreto 7.546/2011Comissão Interministerial de Compras Públicas
temporáriacompetência propositiva e normativacomposição: MF, MPOG, MDIC, MCT, MRE
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Poder de compra do Estado:motores das contratações
Margem de preferência (Lei 12.349/2010)
Foco: PACDec. 7.709/2012 – Motoniveladoras e retroescavadeirasDec. 7.816/2012 – Caminhões e furgõesDec. 8.002/2013 – PerfuratrizesDec. 8.224/2014 – Máquinas e equipamentos
![Page 25: Contratações Públicas Sustentáveis](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022061206/54835101b4af9f2e7c8b4a69/html5/thumbnails/25.jpg)
Poder de compra do Estado:motores das contratações
Margem de preferência (Lei 12.349/2010)
Foco: saúdeDec. 7.713/2012 – Fármacos e medicamentosDec. 7.767/2012 – Equipamentos médico-hospitalaresDec. 8.225/2014 – Fármacos e medicamentos
![Page 26: Contratações Públicas Sustentáveis](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022061206/54835101b4af9f2e7c8b4a69/html5/thumbnails/26.jpg)
Poder de compra do Estado:motores das contratações
Margem de preferência (Lei 12.349/2010)
Foco: tecnologia da informaçãoDec. 8.184/2014 – Equip. de tecnologia e comunicaçãoDec. 8.186/2014 – Licenciamento de prog. computador
![Page 27: Contratações Públicas Sustentáveis](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022061206/54835101b4af9f2e7c8b4a69/html5/thumbnails/27.jpg)
Poder de compra do Estado:motores das contratações
PAC/RDC
Prioridadeconstrução e maquinário
PAC Mobilidade Urbana (Dec. 7.888/2013)bens: dever de contratar 80% nacionalserviços: dever de contratar 100% nacional
Margens de preferência cruzadasLei 8.666 + LC 123 + informática
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Poder de compra do Estado:motores das contratações
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Estratégiasistema de registro de preços nacional (RPN)parcerias: INMETRO e ABNT (ex. cadeiras escolares)
Ganhostransparência (audiências públicas)rapidez (1 única licitação)eficiência e qualidade
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Poder de compra do Estado:motores das contratações
![Page 30: Contratações Públicas Sustentáveis](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022061206/54835101b4af9f2e7c8b4a69/html5/thumbnails/30.jpg)
Poder de compra do Estado:motores das contratações
Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei 11.947/2009)
Focoaquisição de alimentos orgânicosagricultura familiareducação ambiental
Mecanismosrepasse do FNDE aos governos locaisdispensa de licitação (preço compatível c/ mercado)
![Page 31: Contratações Públicas Sustentáveis](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022061206/54835101b4af9f2e7c8b4a69/html5/thumbnails/31.jpg)
Poder de compra do Estado:motores das contratações
Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P)
OrigemMMA, 1999
5 eixos temáticosgestão adequada de resíduolicitação sustentávelqualidade de vida no ambiente de trabalhosensibilização e capacitação dos servidoresuso racional dos recursos
![Page 32: Contratações Públicas Sustentáveis](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022061206/54835101b4af9f2e7c8b4a69/html5/thumbnails/32.jpg)
Poder de compra do Estado:motores das contratações
Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P)
Diretrizes das licitações sustentáveisconsideração de todo o ciclo de vida do bemeficiênciacompras compartilhadas (ex. almoxarifado verde)redução de impactos ambientais e na saúdedesenvolvimento e inovação
![Page 33: Contratações Públicas Sustentáveis](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022061206/54835101b4af9f2e7c8b4a69/html5/thumbnails/33.jpg)
Poder de compra do Estado:motores das contratações
Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P)
Mecanismossistema de termo de adesão (voluntarismo)cartilhaspremiação anual das melhores práticas
472 parceirosAGU, ANA, CEF, MPT, prefeituras, assembleias legislativas, PGR, secretarias, TCs, TJs, TRTs
![Page 34: Contratações Públicas Sustentáveis](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022061206/54835101b4af9f2e7c8b4a69/html5/thumbnails/34.jpg)
Poder de compra do Estado:motores das contratações
Projeto Esplanada Sustentável (PES)(Portaria Interministerial 244/2012 MPOG/MMA/MME/MDS)
Objetivo: unificarPrograma de eficiência do gasto (MPOG)Prog. Nac. Conserv. Energia Elétr. (Eletrobrás/MME)A3P (MMA)Coleta Seletiva Solidária (MDS)
Mecanismostermo de adesão (voluntarismo)“recompensa”: ½ do orçamento economizado
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Prática das CPS na esfera federal:evolução normativa
Decreto2.738/98
Portaria MMA61/08
Lei12.187/09
IN SLTI1/10
Lei12.349/10
RDC
Decreto7.746/12
Decreto 2.783/1998
“Art. 1º É vedada a aquisição, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, discriminadas no Anexo deste Decreto”
![Page 36: Contratações Públicas Sustentáveis](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022061206/54835101b4af9f2e7c8b4a69/html5/thumbnails/36.jpg)
Prática das CPS na esfera federal:evolução normativa
Decreto2.738/98
Portaria MMA61/08
Lei12.187/09
IN SLTI1/10
Lei12.349/10
RDC
Decreto7.746/12
Portaria MMA 61/2008
Práticas de sustentabilidade ambiental nas compras públicas sustentáveis do MMA e entidades vinculadas
“Art. 1º Nas licitações e demais formas de contratações promovidas pelo Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas deverão ser observadas: I - a preferência por fornecedores e produtos comprovadamente de menor impacto ambiental; II - justificativa e especificações técnicas ambientais, de forma a atender ao interesse da Administração Pública, de preservação do meio ambiente e do bem estar social”
![Page 37: Contratações Públicas Sustentáveis](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022061206/54835101b4af9f2e7c8b4a69/html5/thumbnails/37.jpg)
Prática das CPS na esfera federal:evolução normativa
Decreto2.738/98
Portaria MMA61/08
Lei12.187/09
IN SLTI1/10
Lei12.349/10
RDC
Decreto7.746/12
Portaria MMA 61/2008
Práticas sugeridas (art. 2º)- Aquisição de lâmpadas de alto rendimento- Produtos e equipamentos duráveis e reparáveis- Descarte de resíduos- Papel reciclado
![Page 38: Contratações Públicas Sustentáveis](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022061206/54835101b4af9f2e7c8b4a69/html5/thumbnails/38.jpg)
Prática das CPS na esfera federal:evolução normativa
Decreto2.738/98
Portaria MMA61/08
Lei12.187/09
IN SLTI1/10
Lei12.349/10
RDC
Decreto7.746/12
Lei de Mudanças Climáticas
Instrumento de efetivação (art. 6º, XII)“o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos”
![Page 39: Contratações Públicas Sustentáveis](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022061206/54835101b4af9f2e7c8b4a69/html5/thumbnails/39.jpg)
Prática das CPS na esfera federal:evolução normativa
Decreto2.738/98
Portaria MMA61/08
Lei12.187/09
IN SLTI1/10
Lei12.349/10
RDC
Decreto7.746/12
IN SLTI/MPOG 1/2010
Critérios de sustentabilidade ambientalcaráter mandamental (“deverão”)sustentabilidade vs. competitividade
AbrangênciaAdm. federal direta, autárquica e fundacionalobras: energia solar, reuso de água, ISO, INMETRObens: reciclado, biodegradável, ABNTserviços: ANVISA, treinamento, produtos
SLTI: dados no Comprasnet
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Prática das CPS na esfera federal:evolução normativa
Decreto2.738/98
Portaria MMA61/08
Lei12.187/09
IN SLTI1/10
Lei12.349/10
RDC
Decreto7.746/12
Lei 12.349/2010 (MP 495/2010)
Foco dos debatesmargem de preferência
Emenda rel. Dep. Severiano Alves (PMDB-BA)Art. 3º, Lei 8.666: desenvolvimento nacional “sustentável”
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Prática das CPS na esfera federal:evolução normativa
Decreto2.738/98
Portaria MMA61/08
Lei12.187/09
IN SLTI1/10
Lei12.349/10
RDC
Decreto7.746/12
RDC (Lei 12.462/2011)
Princípios norteadores (art. 3º)desenvolvimento nacional sustentável
Obras e serviços (art. 10)remuneração variável: critérios de sustentabilidade ambiental
Habilitação (art. 14)“poderão” ser exigidos requisitos ambientais, “na forma da legislação aplicável”
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Prática das CPS na esfera federal:evolução normativa
Decreto2.738/98
Portaria MMA61/08
Lei12.187/09
IN SLTI1/10
Lei12.349/10
RDC
Decreto7.746/12
Decreto 7.746/2012
Focosegurança jurídica para o gestor público
“Os gestores, em geral, têm uma resistência ou um receio muito grande de promover uma licitação sustentável. Tanto que uma das demandas que foi identificada e que justificou a edição do decreto foi justamente o conforto legal para o gestor público”Luís Felipe Valerim Pinheiro, Casa Civil
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Prática das CPS na esfera federal:evolução normativa
Decreto2.738/98
Portaria MMA61/08
Lei12.187/09
IN SLTI1/10
Lei12.349/10
RDC
Decreto7.746/12
Decreto 7.746/2012
Voluntarismo indutivo“poderão”
Fatores relevantesmotivação e competitividade (art. 2º, p. ún.)
“A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame”
![Page 44: Contratações Públicas Sustentáveis](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022061206/54835101b4af9f2e7c8b4a69/html5/thumbnails/44.jpg)
Prática das CPS na esfera federal:evolução normativa
Decreto2.738/98
Portaria MMA61/08
Lei12.187/09
IN SLTI1/10
Lei12.349/10
RDC
Decreto7.746/12
Decreto 7.746/2012
Mecanismos (art. 3º)especificação técnica do objetoobrigações da contratada
CISAPpermanentecompetência consultivacomposição: 2 MPOG, MMA, CC, MME, MDIC, MCTI, MF, CGU
![Page 45: Contratações Públicas Sustentáveis](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022061206/54835101b4af9f2e7c8b4a69/html5/thumbnails/45.jpg)
Prática das CPS na esfera federal:atores relevantes
Interna corporisA3P, grupos de estudos, PES, NESLIC
Focos (função institucional)dever de motivaçãonão restrição à competiçãoboa especificaçãonormas técnicas
Mecanismoscapacitações (advogados e gestores)Guia Prático de Licitações Sustentáveis
![Page 46: Contratações Públicas Sustentáveis](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022061206/54835101b4af9f2e7c8b4a69/html5/thumbnails/46.jpg)
Prática das CPS na esfera federal:atores relevantes
Acórdão 1.752/2011
Conclusõesnecessidade de política integradafaltam incentivos ao gestorpoucos obstáculos
“9.1. recomendar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que apresente, em 90 (noventa) dias, um plano de ação visando a orientar e a incentivar todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal a adotarem medidas para o aumento da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos naturais”
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Prática das CPS na esfera federal:atores relevantes
Acórdão 2.241/2011
Conclusõescláusula que exige fabricação nacional é ilícitarecomendou não inclusão nas próximas licitaçõescriar GT no TCU para estudar efeitos da Lei 12.349
Acórdão 691/2013
Recomendaçãoestudar formas de adoção de critérios de sustentabilidade ambiental nas futuras licitações
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Prática das CPS na esfera federal:procurement drafting
Óticas de análise dos editais
(i) objeto
(ii) habilitação
(iii) critérios de julgamento
(iv) obrigações da contratada
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Prática das CPS na esfera federal:procurement drafting
Objeto
ANEEL, Pregão 50/2010: “Papel off-set reciclado, material celulose vegetal, [...]”
PRR-SE, Pregão 4/2010: ““Condicionador de ar tipo split hi-wall (de parede) de 12.000 Btus, com instalação [...] Selo PROCEL de Eficiência Energética Classe ‘A’.”
IFSC, Pregão 17/2013: “Lápis tipo ecológico HB nº2, [...] mínimo de 40% de poliestireno reciclado, [...] (MPOG, IN nº 01, 19/01/10, art. 5º, I). Ref. Evolution Style, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 – Plenário)”
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Prática das CPS na esfera federal:procurement drafting
Habilitação
IFSC, Pregão 17/2013: “12.1.5 Para os itens enquadrados no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, o Comprovante de registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, e legislação correlata.)”
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Prática das CPS na esfera federal:procurement drafting
Critérios de julgamento
PrevalênciaME/EPP (exclusivas ou não)cooperativasmargem de preferência
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Prática das CPS na esfera federal:procurement drafting
Obrigações da contratada
AGU, Pregão 12/2013: “8.1.8 Utilizar na limpeza dos componentes dos equipamentos somente produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, [...] 8.1.14 Manter seus empregados protegidos por Equipamentos de Proteção Individual;”
CNMP, Pregão 17/2011: “9. A CONTRATADA [...] deverá seguir as normas da ABNT – NBR 16401 – Instalações de Ar condicionado – Sistemas centrais e unitários; (...) 11. Os materiais a serem instalados deverão ser novos, de qualidade adequada, e deverão estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT e normas acima”
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Prática das CPS na esfera federal:procurement drafting
Obrigações da contratada
AGU, Pregão 12/2013: “8.1.8 Utilizar na limpeza dos componentes dos equipamentos somente produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, [...] 8.1.14 Manter seus empregados protegidos por Equipamentos de Proteção Individual;”
CNMP, Pregão 17/2011: “9. A CONTRATADA [...] deverá seguir as normas da ABNT – NBR 16401 – Instalações de Ar condicionado – Sistemas centrais e unitários; (...) 11. Os materiais a serem instalados deverão ser novos, de qualidade adequada, e deverão estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT e normas acima”
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Prática das CPS na esfera federal:procurement drafting
Quanto tudo isso movimenta?
1.481 processosR$40 milhões
0,1% das contratações(2012)
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Considerações finais
Segurança jurídica
Motivação qualificada
Normas de soft law
Atuação dos órgãos de controle
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Contratações Públicas Sustentáveis
Sociedade Brasileira de Direito Público7 de maio de 2014
André Luís M. [email protected]