contestação ação de indenização por danos morais
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCADE TUBARÃO – ESTADO DE SANTA CATARINA
GENIVAL LACERDA, já qualificado, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MORAIS n..., que lhe move SEVERINA CHIQ CHIQ, vem, através de seusprocuradores que esta subscrevem, com escritório localizado na Rua da Justiça, 1988,
Centro, Tubarão/SC, à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO
nos seguintes termos:
1. SÍNTESE DA INICIAL
A autora ajuizou ação de reparação de danos morais alegando
ter o réu enviado uma carta para o patrão da mesma, informando sobre a existênciade uma dívida que a autora possuía com o réu.
O conteúdo da carta refere-se à venda de um Fiat 147, a
álcool, ano e modelo 1980, cor azul piscina, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), com data de vencimento para o dia 10 de fevereiro de 2008.
A autora requer o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) referente aos danos morais que alega ter sofrido pelo pretenso envio da carta a
seu patrão.
2. DA PRESCRIÇÃO
Tendo em vista que a carta foi enviada no dia 20 de fevereiro
de 2008 e a autora apenas ingressou com a ação no dia 25 de março de 2011, ou
seja, decorridos mais de 3 (três) anos entre o envio da carta, ato alegado como
ofensivo, e a propositura da ação, o seu direito de se manifestar já havia prescrito. O
Código Civil estabelece que o prazo de prescrição para este tipo de ação é de 3 (três)
anos:
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:V - a pretensão de reparação civil;
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A doutrina, em sua grande maioria destaca o conceito de
prescrição defendido por Clóvis Beviláqua, que “é a perda da ação atribuída a um
direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em consequência do não-uso delas,
durante um determinado espaço de tempo” (apud VENOSA, 2005, p. 597). Assim, fica evidente que a autora já não tem nenhum direito de
requerer reparação, pois não observou o prazo legal para a ação que propôs.
3. DO MÉRITO
A autora alega que o réu enviou a carta requerendo o
cumprimento da obrigação que a mesma havia contraído junto a ele ao seu patrão.
Isto não é verdade. Note-se que a carta está endereçada diretamente à senhora
Severina Chiq Chiq, conforme o documento presente nos autos.
A mesma afirma que houve violação do seu direito, além deprejuízo, afirmando que o réu cometeu ato ilícito.
Ora Excelência, uma simples carta do réu exigindo o seu
direito, enviada diretamente à autora, certamente não é considerado ato ilícito.
Embasando a nossa alegação, o artigo 188, inciso I do Código
Civil, dispõe que:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
O réu simplesmente estava exercendo um direito seu,
portanto, não há em que se falar em dano moral. Acerca deste, Carlos Roberto
Gonçalves complementa a questão, se posicionando da seguinte forma:
(...)O dano moral não vem a ser a angústia, a aflição ou a humilhação vivida pela vítima com o
evento danoso, como muitos pensam, e sim as conseqüências que esses estados trazem à
vítima. O dano moral é a privação de um bem tutelado e reconhecido juridicamente a todos
cidadãos. (GONÇALVES, 2003: p.548).
É notório que a autora não veio a sofrer qualquer tipo de
humilhação, angústia ou aflição real, pois o conteúdo da carta era apenas dirigida à
autora, requerendo, de forma não ofensiva, a quantia que a mesma devia em relação
à compra do Fiat 147.
Além disso, o valor requerido pela autora, cuja profissão é
auxiliar de serviços gerais, é extremamente suspeito e elevado. Ora, primeiramente
não houve nenhuma lesão. Segundo, parece-nos que autora está buscando
enriquecer ilicitamente, visto que pediu a indenização no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
De acordo com o artigo 884 do Código Civil:
Art. 884 Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado arestituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
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Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é
obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na
época em que foi exigido.
Além disso, a jurisprudência tem entendido que o valor do dano
moral deve ser mensurado de acordo com lesão sofrida, devendo ser uma quantia
razoável, não podendo servir de empobrecimento de uma parte e enriquecimento de
outra. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO NO SPC. INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A empresa que solicita a inscrição do nome consumidor em cadastros de inadimplentes,
quando este se encontra com suas obrigações quitadas, age com falta de atenção e descuido,
pois é de sabença que referida anotação obsta crédito comercial e bancário. Portanto, devida a
indenização a título de danos morais, para amenizar a perda de auto confiança e sofrimento
impingido a vítima.É entendimento corrente que na condenação a título de danos morais, cumpre ao julgador
sopesar a proporcionalidade e a razoabilidade dos valores fixados, para garantir que a
reparação não se constitua motivo de ENRIQUECIMENTO indevido, mas, ao mesmo tempo,
seja elemento de desestímulo à repetição do ato ilícito. ( Apelação Cível n. 2009.055937-
3, Relator: Saul Steil, Câmara Especial Regional de Chapecó, Julgado em: 02/06/2010, grifos
nossos)
Conforme nos ensina Romeo Piazera Júnior:
(...) não há como negar que um pedido absurdo de indenização por dano moral, que naverdade carrega consigo a real intenção de enriquecer-se indevidamente (entenda-se
ilicitamente), configura ato de má-fé, o qual a processualística empresta mecanismos para
coibir. (PIAZERA JÚNIOR, 2010)
Nesse sentido, o artigo 17 do Código de Processo Civil, em
seus incisos II e III, dispõe que:
Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
Assim, fica evidente que a autora está agindo de má-fé, porque
alterou a verdade dos fatos – a carta NUNCA foi enviada ao seu patrão. Além disso, é
evidente que o objetivo da autora com o processo nada mais é que a obtenção de um
enriquecimento ilícito.
Não existe dano moral, visto que o réu exerceu o seu direito de
forma razoável, enviando uma carta bastante civilizada, endereçada única e
exclusivamente à autora.
Dessa maneira, já decidiu, inclusive, o Tribunal de Justiça doEstado de São Paulo:
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Dano moral - Simples envio de carta de cobrança sem qualquer outro reflexo não ofende direito
personalíssimo - Inexistência de dano indenizável - Ação improcedente - Recurso não
provido( Apelação Cível n. 9108176-47.2005.8.26.0000, Relator: Rodrigo Marzola Colombini,
20ª Câmara de Direito Privado, Julgado em: 12/08/2008)
Em relação ao quantum indenizatório, Caio Rogério Costa,
citando Maria Helena Diniz, afirma que:
Na reparação do dano moral o juiz determina, por equidade, levando em conta as
circunstâncias de cada caso, o quantum da indenização devida, que deverá corresponder à
lesão, e não ser equivalente, por ser impossível a equivalência” (COSTA, Caio Rogério apud
DINIZ, Maria Helena; 2005)
Assim, é possível perceber que o valor de R$ 50.000,00
(cinquental mil reais) requerido pela autora é totalmente descabido, nãocorrespondendo à lesão que afirma ter sofrido, mesmo porque esta inexiste.
4. DOS REQUERIMENTOS
De acordo com o exposto requer:
a) O reconhecimento da prejudicial de mérito que exige a
extinção da ação por prescrição com resolução do mérito, de acordo com o artigo 269,
inciso IV, do Código de Processo Civil;
b) Que a presente demanda seja julgada TOTALMENTE
IMPROCEDENTE;
c) A condenação da autora ao pagamento das custas e
honorários sucumbências, de acordo com o artigo 20, §3 do Código de Processo Civil,
em no mínimo 10% e no máximo 20% sobre o valor da condenação;
d) Protesta por todos os tipos de prova, em especial,
depoimento pessoal, juntada de documentos e oitiva de testemunhas;
e) Caso Vossa Excelência entenda ser procedente o pedido da
autora, que seja minorada a quantia relativa aos danos morais, pelo anteriormente
exposto, para um valor não superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Nestes termos,
pede deferimento.
Tubarão, 18 de maio de 2011.
_________________________________ NOME DO ADVOGADO
OAB/SC