Contabilidade respostas 014

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Pág. 1 14 - PROVISÕES As provisões estão baseadas nos princípios da: -oportunidade; -competência; -prudência. As provisões são valores cujas quantificações dependem de fatos ainda não concretizados, mas que, devido aos princípios da oportunidade, competência e prudência, devem ser contabilizados. Elas podem ser tanto do Ativo, quanto do Passivo. As provisões do Ativo são contas retificadoras. As provisões do Passivo não são contas retificadoras e sim contas que representam obrigações. As provisões do Ativo mais utilizadas são: -Provisão para Ajuste ao Valor de Mercado; -Provisão para Devedores Duvidosos; -Provisão para Perdas Prováveis na Realização de Investimentos. As provisões do Passivo mais utilizadas são: -Provisão para Imposto de Renda; -Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro; -Provisão para 13o. Salário; -Provisão para Férias; -Provisão para Resgate de Partes Beneficiárias; -Provisão para Contingências; -etc. PROVISÃO PARA AJUSTE AO VALOR DE MERCADO >>> Provisão para ajuste ao valor de mercado de títulos e valores mobiliários No Balanço, os direitos e títulos de crédito e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, devem ser avaliados pelo custo de aquisição ou pelo valor de mercado, dos dois o menor. Caso o valor de aquisição seja menor que o valor de mercado, não será feita nenhuma provisão. Ao contrário, se o valor de aquisição for maior que o valor de mercado, deverá ser feita uma provisão para ajustar o valor do custo ao valor de mercado. Essa provisão tem por base o princípio da Prudência. O princípio da Prudência impõe que, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido, se deve adotar o MENOR valor para o Ativo e o MAIOR valor para o Passivo. Se o custo de aquisição < valor de mercado = não há provisão. Se o custo de aquisição > valor de mercado = há provisão (Provisão para Ajuste ao Valor de Mercado) >>> Provisão para ajuste ao valor de mercado de estoques No balanço os estoques de: -mercadorias;

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14 - PROVISÕES As provisões estão baseadas nos princípios da: -oportunidade; -competência; -prudência. As provisões são valores cujas quantificações dependem de fatos ainda não concretizados, mas que, devido aos princípios da oportunidade, competência e prudência, devem ser contabilizados. Elas podem ser tanto do Ativo, quanto do Passivo. As provisões do Ativo são contas retificadoras. As provisões do Passivo não são contas retificadoras e sim contas que representam obrigações. As provisões do Ativo mais utilizadas são: -Provisão para Ajuste ao Valor de Mercado; -Provisão para Devedores Duvidosos; -Provisão para Perdas Prováveis na Realização de Investimentos. As provisões do Passivo mais utilizadas são: -Provisão para Imposto de Renda; -Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro; -Provisão para 13o. Salário; -Provisão para Férias; -Provisão para Resgate de Partes Beneficiárias; -Provisão para Contingências; -etc.

PROVISÃO PARA AJUSTE AO VALOR DE MERCADO >>> Provisão para ajuste ao valor de mercado de títulos e valores mobiliários No Balanço, os direitos e títulos de crédito e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, devem ser avaliados pelo custo de aquisição ou pelo valor de mercado, dos dois o menor. Caso o valor de aquisição seja menor que o valor de mercado, não será feita nenhuma provisão. Ao contrário, se o valor de aquisição for maior que o valor de mercado, deverá ser feita uma provisão para ajustar o valor do custo ao valor de mercado. Essa provisão tem por base o princípio da Prudência. O princípio da Prudência impõe que, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido, se deve adotar o MENOR valor para o Ativo e o MAIOR valor para o Passivo. Se o custo de aquisição < valor de mercado = não há provisão. Se o custo de aquisição > valor de mercado = há provisão (Provisão para Ajuste ao Valor de Mercado) >>> Provisão para ajuste ao valor de mercado de estoques No balanço os estoques de: -mercadorias;

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-de produtos; -de matérias primas; -de material de almoxarifado, devem ser avaliados pelo custo de aquisição (ou produção), ou valor de mercado, se este for menor. Se o custo de aquisição (ou produção) < valor de mercado = não há provisão. Se o custo de aquisição (ou produção) > valor de mercado = há provisão (Provisão para Ajuste ao Valor de Mercado) A Provisão para Ajuste do Valor de Mercado de Estoques é uma conta retificadora de Estoques.

PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS A Provisão para Devedores Duvidosos é baseada no princípio da Prudência, tendo em vista a possibilidade de não pagamento das duplicatas por parte dos clientes. Existem dois critérios diferentes para a constituição da Provisão para Devedores Duvidosos: -critério das Perdas Prováveis; -critério das Perdas Efetivas. >>> Provisão para Devedores Duvidosos pelas Perdas Prováveis Neste caso a provisão é calculada mediante a aplicação de uma taxa sobre uma determinada base de cálculo. Este critério não é aceito para legislação do IR para fins de cálculo do Lucro Real. No entanto, com base no princípio da Prudência, as entidades devem continuar constituindo a provisão. A base de cálculo da provisão é formada a partir do montante de Duplicatas a Receber, no encerramento do exercício social, desde que as Duplicatas a Receber estejam ligadas com as atividades operacionais da empresa. Do montante total de Duplicatas a Receber, não devem compor a base de cálculo da provisão: -créditos com PJ de Direito Público ou empresa sob o seu controle; -vendas com reserva de domínio, alienação fiduciária, operações com garantia real; -créditos com coligadas, controladas, controladoras, interligadas ou associadas de qualquer forma; -créditos junto a instituições financeiras, demais instituições autorizadas pelo Banco Central e sociedades de fundos de investimentos; -créditos com administrador, sócio ou acionista, titular ou com o seu cônjuge ou parente até 3o. grau, inclusive afins; -créditos adquiridos com co-obrigação; -créditos que não tenham transitados pelas contas de resultado; -créditos relativos a bem arrendados, no caso de entidades que trabalhem com arrendamento mercantil.

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Casos de Concordata e Falência Quando existirem créditos habilitados em concordata e falência a Provisão para Devedores Duvidosos poderá ser assim constituída: >>> Clientes em Concordata Do total de Duplicatas a Receber desse cliente, constituirá Provisão para Devedores Duvidosos a diferença entre o que ele se propõe a pagar e o total de Duplicatas Receber, por exemplo: A empresa possui Duplicatas a Receber do Cliente ABC no valor de R$ 10.000,00. Estando em concordata, ele se propõe a pagar 65% do valor. O valor que irá para Provisão para Duvidosos neste caso será de R$ 3.500,00 já que ele se propõe a pagar 65% de R$ 10.000,00 que é R$ 6.500,00. >>> Clientes com Falência decretada Do total de Duplicatas a Receber desse cliente, constituirá Provisão para Devedores Duvidosos 50% do valor de Duplicatas a Receber, por exemplo: A empresa possui Duplicatas a Receber do Cliente BCD no valor de R$ 25.000,00. O valor que constituirá a Provisão para Devedores Duvidosos, neste caso, será de R$ 12.500,00 (50% de R$ 25.000,00). >>> Provisão para Devedores Duvidosos pelas Perdas Efetivas Este critério é aceito pela legislação do IR para fins de cálculo do Lucro Real. Poderão ser deduzidas como despesas no cálculo do IR: -os créditos baixados em decorrência de sentença proferida pelo Poder Judiciário; -os créditos sem garantia poderão ser baixados desde que: >>> os vencidos a mais de 6 meses, de valor = ou > a R$ 5.000,00, por operação independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para ao seu recebimento; >>> os vencidos a mais de 1 ano, de valor < R$ 5.000,000 e > R$ 30.000,00, por operação independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para ao seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa; >>> os vencidos a mais de 2 anos, de valor < R$ 30.000,00, por operação, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para ao seu recebimento; -os créditos com garantia, de qualquer valor, vencidos há mais de 2 anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou arresto de garantais; -os créditos contra devedor declarado falido ou concordatário, relativamente à parcela que exceder o valor que este tenha se comprometido a pagar. Observar que a parcela de crédito cujo compromisso de pagar não houver sido honrado pela empresa concordatária poderá, também, ser deduzida como perda, respeitadas as condições e limites acima previstos.

PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS NA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS É uma conta retificadora de participações permanentes no capital de outras sociedades que não sejam coligadas ou controladas. Deverá ser constituída no exercício social quando, nas empresas investidas, há perdas de difícil ou improvável recuperação, isto é, quando essa perda estiver comprovada como permanente.