Contabilidade das Intituiçoes Financeira
-
Upload
lidiane-soares -
Category
Documents
-
view
48 -
download
0
Transcript of Contabilidade das Intituiçoes Financeira
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Conceito:
Um sistema financeiro pode ser definido como um conjunto de instituições responsáveis pela
intermediação do fluxo de crédito, transferindo-o dos agentes superavitários aos agentes deficitários do
mercado, conforme figura abaixo:
A existência do sistema financeiro possibilita o saneamento de imperfeições intrínsecas ao mercado,
que, de outro modo, impediriam o fluxo natural de crédito entre os agentes. Tais imperfeições centram-
se no fato das operações de crédito apresentarem-se, em geral, como operações de balcão, feitas sob
medida para cada cliente. Há ainda as incompatibilidades de prazos e montantes. Tudo isso limita a
capacidade de padronização de tais operações, padronização essa que, se ocorresse, diminuiria a
importância e a necessidade do intermediário bancário.
Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
A entidade Autoridade Monetária ou Banco Central, como é conhecida na maioria dos países, é uma
instituição recente que surgiu nos países industrializados no final do século XIX e no início do século
XX. A compreensão do seu papel requer o entendimento da função de um sistema financeiro e do que
é um Banco Central em termos genéricos.
Há algumas décadas tem-se acreditado que não se consegue o desenvolvimento de um país sem que
haja um Sistema Financeiro forte e bem estruturado, que seja capaz de cumprir com a sua finalidade.
Porém, no Brasil, esta percepção demorou um pouco e o país somente pode constituir sua Autoridade
Monetária em 1964, após algumas décadas de funcionamento de forma híbrida.
Podem-se identificar perfeitamente três estágios antes de 1964. No primeiro e segundo, que
compreendem o período anterior a 1945, o Banco do Brasil, um banco comercial, também exercia as
funções de um Banco Central.
Destaca-se neste primeiro estágio (1808 a 1914), que vai do Império aos primeiros anos da
República, alguns fatos como:
1808 Instalado o primeiro Banco do Brasil, com funções de banco central e de banco comercial.
Realizava as seguintes operações: descontos de Letras de Câmbio; depósitos de metais
preciosos, depósitos de papel-moeda; emissão de notas bancárias; operações de câmbio;
captações de depósitos a prazo. Possuía direito exclusivo das operações financeiras do
governo e o monopólio de venda de diamante, pau-brasil e marfim.
1829 O Banco do Brasil é dissolvido devido ao excessivo volume de despesas do Estado, muito
superiores ao volume da arrecadação fiscal, ao financiamento de obras públicas,
frequentemente suntuosas e às campanhas pela consolidação política do Império.
1853 Um grupo de comerciantes, liderados pelo Barão de Mauá, cria um novo Banco do Brasil,
mediante a fusão com o Banco Comercial do Rio de Janeiro, com elevado montante de
capital privado, dentre as sociedades anônimas existentes na América do Sul. Foi
promulgada a lei que determina o monopólio da emissão de bilhetes ao portador à vista, o
que até então também podia ser realizado pelos demais bancos, ao novo Banco do Brasil.
1905 Terminada a fusão do Banco do Brasil com o Banco Comercial do Rio de Janeiro, é
liquidado o Banco da República dos Estados Unidos do Brasil e em 1906 surge o atual
Banco do Brasil.
No segundo estágio (1914 a 1945), pode-se notar que os bancos se desenvolveram com relativa
segurança, ampliando o raio de ação e dando sustentação às mudanças que se operavam na estrutura
de produção do país.
A expansão das atividades de intermediação financeira levou à criação, em 1920, da Inspetoria Geral
dos Bancos, subordinada ao Ministério da Fazenda.
O Banco do Brasil passou a desenvolver cada vez mais suas funções de banco comercial, passando a
ser visto mais como um competidor no mercado do que como uma instituição do Governo. Esse
aspecto dúbio do Banco do Brasil talvez seja um dos fatores que explica a longa e difícil maturação do
banco central no país.
Tentou-se, por diversas vezes (1930, 1931, 1935, 1937 e 1939) criar um banco central, pois a estrutura
institucional do sistema monetário brasileiro já não estava adequada às necessidades de financiamento
econômico do País. Além disto, em 1945, o Brasil estava com 2.074 instituições financeiras.
Já o terceiro estágio, que teve início em 1945 e estendeu-se até 1964, foi marcado pela criação da
Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), que era dirigida por um Conselho cujo presidente
era o Ministro da Fazenda. Ela foi a base para a criação do Banco Central.
O período foi marcado pela transição entre a estrutura simples de intermediação financeira, que se
firmou durante a primeira metade do século, e a complexa estrutura que foi montada a partir das
reformas institucionais de 1964/65.
Destaca-se que o sistema financeiro passou a ser controlado por 4 (quatro) organismos, que exerciam
as funções de um banco central:
a) Conselho Superior da SUMOC - órgão normativo responsável pela supervisão e coordenação
das políticas monetária, creditícia, cambial e bancária;
b) SUMOC - órgão responsável:
- Pela emissão de papel-moeda ao Tesouro Nacional;
- Pela fixação das taxas de juros sobre os depósitos bancários e sobre operações de redesconto e
de assistência financeira de liquidez;
- Pela fixação dos percentuais dos depósitos compulsórios dos bancos;
- Pela fiscalização das instituições financeiras.
c) Banco do Brasil - órgão executivo das decisões do Conselho Superior da SUMOC, agia como:
- Banco dos bancos (recebimento dos depósitos compulsórios e voluntários dos bancos);
- Agente financeiro do governo (caixa único das Autoridades Monetárias);
- Administrador e depositário das reservas internacionais;
- Emprestador em última instância (Carteiras de Redesconto, de Câmbio e de Comércio Exterior e da
Caixa de Mobilização Bancária).
d) Tesouro Nacional - órgão detentor do poder emissor, que exercia suprindo de papel-moeda a
Carteira de Redesconto e a Caixa de Mobilização Bancária.
Também houve a criação do BNDE (atual BNDES), com a finalidade de realizar operações de longo
prazo para infra-estrutura, bem como de Instituições Financeiras com o objetivo de apoiar às regiões
carentes (BNB, BASA).
Com isto, pode-se considerar que se iniciou um quarto estágio com a reforma do sistema financeiro de
1964, por meio da lei 4595/64, que criou o Banco Central do Brasil, cujo funcionamento se deu em abril
de 1965 com a missão de assegurar a estabilidade e o poder de compra da moeda nacional. Tal
missão foi ampliada recentemente para incluir a estabilidade do poder de compra da moeda e do
sistema financeiro nacional.
A lei 4595/64 também atribuiu competência ao Banco Central do Brasil para conceder autorização para
funcionamento das instituições financeiras, exercer a fiscalização sobre estas instituições e aplicar
penalidades.
Sabe-se que era impossível atribuir a apenas uma lei a reforma de todo o Sistema Financeiro Nacional,
por isto resolveu-se aproveitar a coletânea de leis da tabela a seguir, que figura em alguns livros como
o do Eduardo Fortuna (Mercado Financeiro) e o do Amaro Gomes (Contabilidade das Instituições
Financeiras) como a base para esta reforma.
Instrumento Problema existente Solução apresentada
Lei da Correção
Monetária (Lei nº 4.357,
de 16.07.1964)
Analisando-se o histórico inflacionário
do Brasil, verificou-se que a inflação
era elevada e que a lei da Usura
limitava os juros a 12% a.a.
Desta forma, tolhia-se a capacidade do
Com esta lei ficaram instituídas as
normas para indexação de débitos
fiscais e criação de títulos públicos
federais com cláusula de correção
monetária (ORTN - Obrigações
Instrumento Problema existente Solução apresentada
Poder Público de financiar-se mediante
a emissão de títulos próprios,
sujeitando-o a emissão primária de
moeda para satisfazer as necessidades
financeiras.
Um outro aspecto está ligado aos
valores históricos de demonstrativos
financeiros, uma vez que não
espelhavam de modo consistente a
realidade econômica.
A conseqüência disso se reflete
diretamente no Tesouro, pois há uma
redução da carga tributária.
reajustáveis do Tesouro Nacional),
cujo objetivo precípuo era a antecipar
receitas, cobrir déficit público e
promover investimentos.
Lei do Plano Nacional
da Habitação (Lei nº
4.380, de 21.08.1964)
Nos anos 60 acirrou-se a recessão
econômica e aumentou a massa de
trabalhadores com pouca qualificação.
Esta situação gerou um problema para
o Estado brasileiro, que não tinha
condições de criar ou fomentar
diretamente postos de trabalho para
essa mão-de-obra.
Apresentou-se como uma alternativa
viável, mas pouco eficiente, a criação
de empregos na construção civil. Com
isto criou-se uma massa de mão-de-
obra barata e pouco qualificada.
Criação do Banco Nacional de
Habitação (BNH), órgão gestor do
Sistema Brasileiro de Poupança e
Empréstimo (SBPE), órgão criado para
fomentar a construção de casas
populares e obras de saneamento e
infra-estrutura urbana.
Com isto criaram-se moeda própria
(UPC – Unidade Padrão de Capital) e
elementos de captação de recursos: as
Cédulas Hipotecárias, as Letras
Imobiliárias e as Cadernetas de
Poupança.
Posteriormente extinguiu-se o BNH e
adicionou-se a esses recursos os do
fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
Lei da Reforma do
Sistema Financeiro
Nacional (Lei nº 4.595,
de 31.12.1964)
A concentração da política monetária,
de crédito e finanças públicas no
Ministério da Fazenda, na
Superintendência da Moeda e do
Crédito (Sumoc) e no Banco do Brasil
mostrou-se inadequada e não atendia
as novas demandas para condução da
Criação do Conselho Monetário
Nacional (CMN), o Banco Central do
Brasil (BACEN), e estabeleceu novas
diretrizes para a condução e
funcionamento do sistema financeiro.
Instrumento Problema existente Solução apresentada
política econômica.
Lei do Mercado de
Capitais (Lei nº 4.728,
de 14.07.1965)
Havia necessidade de diversificação
dada a nítida preferência dos
investidores por imóveis de renda e de
reserva de valor.
A alternativa do governo para tal
diversificação e também para elevação
e redirecionamento dos níveis de
poupança internos era fomentar o
mercado de capitais.
Com esta lei, estabeleceu-se o
ordenamento básico para a
estruturação de um sistema capaz de
canalizar investimentos para apoiar o
crescimento nacional e suprir o
crescimento da demanda por crédito.
Lei da CVM (Lei nº
6.385, de 07.12.1976,
alterada pela Lei n.º
10.411, de 26-02-2002)
O Banco Central do Brasil concentrava
muitas funções, entre elas a de
regulamentar e fiscalizar o mercado de
valores mobiliários.
Havia necessidade de criação de uma
entidade que desempenhasse tais
funções.
Criação da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), para onde foi
transferida a responsabilidade pela
regulamentação e fiscalização das
atividades relacionadas ao mercado de
valores mobiliários (ações, debêntures
etc.).
Lei das S.A. (Lei nº
6.404, de 17.12.1976,
alterada pelas Leis
9.457/97, 10.303, de
31.10.2001 e 11.638, de
28.12.2007)
A legislação brasileira afeta às
sociedades anônimas encontrava-se
num estágio muito aquém da maior
parte dos países, principalmente em
determinados aspectos como estrutura
acionária, negociação de valores
mobiliários (ações, debêntures etc.) e
fluxo de informações.
A lei estabeleceu regras claras sobre
diversos aspectos como:
características, constituição,
composição acionária, demonstrações
financeiras, obrigações societárias,
direitos e obrigações de acionistas e
órgãos estatutários e legais.
Com todas estas mudanças moldou-se uma nova estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que
foi inspirada no modelo de especialização de instituições à época existente nos Estados Unidos da
América (EUA), onde cada segmento poderá ser identificado conforme o objetivo preponderante na
destinação dos recursos captados (Lei 4595/64).
Desta forma, o mercado foi segmentado da seguinte forma:
a) créditos de curto e curtíssimo prazos:
Bancos Comerciais, Caixas Econômicas, Cooperativas de Crédito e Bancos Múltiplos com carteira
comercial;
b) créditos de médio e longo prazos:
Bancos de Investimento, Banco de Desenvolvimento, Caixas Econômicas e Bancos Múltiplos com
carteira de investimento ou desenvolvimento;
c) crédito ao consumidor:
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento ("Financeiras") e bancos Múltiplos com carteira de
crédito, financiamento e investimento;
d) crédito habitacional:
Caixas Econômicas, Associações de Poupança e Empréstimo, Companhias Hipotecárias, Sociedade
de Crédito Imobiliário e Bancos Múltiplos com carteira de crédito imobiliário;
e) intermediação de títulos e valores mobiliários:
Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Bancos de Investimentos e
Bancos Múltiplos com carteira de investimento; e
f) arrendamento mercantil:
Sociedade de Arrendamento Mercantil e Bancos Múltiplos com carteira de arrendamento mercantil.
De 1988 até 1994 pode-se considerar um novo estágio (quinto), pois as funções de autoridade
monetária já estavam sendo executadas exclusivamente pelo Banco Central do Brasil. As atividades
atípicas até então exercidas pelo Banco Central do Brasil, como as relacionadas ao fomento (Pro-
álcool) e à administração da dívida pública, foram transferidas para o Tesouro Nacional.
O Tesouro Nacional assume parcela da dívida externa depositada no Banco Central do Brasil, no
montante de US$7,2 bilhões. Iniciando o processo de separação entre as contas do Banco Central do
Brasil e do Tesouro Nacional, caracterizada pela permanência, naquele, de passivos externos de
responsabilidade da União, o que fazia com que assumisse os pagamentos desses encargos, e a
dimensão da carteira de títulos do Tesouro Nacional mantidos no Banco Central do Brasil, decorrente
dos dispositivos legais vigentes, que acarretavam distorções, tanto no Orçamento Geral da União,
como no resultado do Banco Central.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Conselho Monetário Nacional perde muitos de
seus poderes, anteriormente quase ilimitados, resgatando-se as prerrogativas do Poder Legislativo a
respeito da normatização do sistema financeiro.
O Banco Central do Brasil, haja vista vedação constitucional neste sentido, fica impedido de realizar
empréstimos, diretos ou indiretos ao Tesouro Nacional ou a qualquer entidade que não seja instituição
financeira, o que dificulta a utilização do Banco Central para financiamento inflacionário de déficits
públicos.
A Constituição, no entanto, permite ao Banco Central manter uma carteira de títulos, para fins de
execução da política monetária, ainda sem limitações.
Com a edição da Resolução nº 1.524/1988, que permite a criação dos chamados Bancos Múltiplos,
abandona-se o modelo norte-americano de instituições especializadas, optando-se por tornar possível
às instituições financeiras a realização de uma maior variedade de operações.
Tal determinação vem apenas corroborar a prática que já vinha sendo adotada pela maioria das
instituições, no sentido de fazer com que as diversas empresas de um mesmo conglomerado financeiro
utilizassem a mesma estrutura física para a execução de suas operações, o que transformava as
agências bancárias em verdadeiras lojas de serviços financeiros diversificados.
A faculdade de transformação em Banco Múltiplo foi aproveitada por um número significativo de
instituições, em especial, pelas corretoras e distribuidoras de pequeno porte, como forma de ampliar o
leque de negócios que poderiam ser oferecidos a seus clientes.
Desde 1994 até hoje, temos o sexto estágio, marcado pelo "Plano Real", que entrou em vigor em
01.07.1994, conseguindo quebrar a espiral inflacionária, eliminando, com isso, os ganhos que as
instituições financeiras auferiam mediante a administração de recursos de clientes antes de torná-los
disponíveis (ganhos de "float").
Editou-se a Resolução nº 2.099/1994, que estabeleceu os novos parâmetros a serem observados para
determinação do valor do capital social e patrimônio líquido, que passaram a ser calculados, inclusive,
em função do risco de crédito a que estão expostos os ativos da instituição (com base nos princípios do
Acordo da Basiléia).
A quebra de grandes bancos (Econômico, Nacional e Bamerindus, com volumosas fraudes descobertas
após a liquidação dos dois primeiros), causadas fundamentalmente pela queda na receita de "float" e
pela política de restrição ao crédito instaurada após a edição do "Plano Real", coloca em xeque a forma
pela qual o Banco Central do Brasil vem realizando a fiscalização do sistema financeiro.
Para evitar a instauração de uma crise sistêmica bancária, o Governo Federal, através do Banco
Central do Brasil, lançou o PROER - Programa de Estímulo à Restauração e ao Fortalecimento do
Sistema Financeiro Nacional - e o FGC - Fundo Garantidor de Créditos -, como forma de garantir
depósitos.
Iniciou-se um processo de enxugamento do sistema financeiro nacional, mediante fusões, cisões e
incorporações de instituições financeiras problemáticas a outras em melhor situação econômico-
financeira.
Percebeu-se, também, um processo de retorno de diversos bancos múltiplos à condição de instituições
especializadas, dado o estreitamento do volume de negócios no setor bancário.
Aumentou o interesse de grandes bancos estrangeiros em operar no Brasil. Esse interesse concretizou-
se por meio de um intenso processo de aquisições de instituições nacionais. Cabe, ainda, acrescentar a
privatização da maior parte dos bancos estaduais, que vinham passando por dificuldades.
Aspectos Legais
Segundo o art. 1° da Lei 4595/64, o Sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente
Lei, será constituído:
I - do Conselho Monetário Nacional;
II - do Banco Central do Brasil;
III - do Banco do Brasil S. A.;
IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.
* A CVM foi criada em 1976, daí não figurar na redação original da lei.
O Sistema Financeiro Nacional divide-se em subsistema normativo e subsistema de
intermediação. O subsistema normativo é responsável pela definição do ambiente normativo
que regulará as atividades do subsistema de intermediação. Cabe aos órgãos fiscalizadores (na
figura abaixo também inseridos no subsistema normativo) supervisionar o cumprimento do
referido ambiente normativo.
Subsistema Normativo
Quanto aos integrantes do subsistema normativo, destacamos o que segue:
Conselho Monetário Nacional
Segundo a Lei nº 9.069, de 29-6-1995, o CMN é composto pelo Ministro de Estado da Fazenda, na
qualidade de Presidente, Ministro de Estado de Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central
do Brasil.
As reuniões ordinárias ocorrem mensalmente e as extraordinárias sempre que convocadas por seu
presidente.
As deliberações do CMN são por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade e a
prerrogativa de decidir nas situações de urgência e de interesse relevante, ad referendum dos demais
membros.
Os atos normativos do CMN são denominados resoluções, sendo que a sua divulgação cabe ao Banco
Central do Brasil.
As atribuições do CMN estão contidas na Lei 4.595/64, artigos 3º e 4º. Pode-se elencar como principais
as seguintes:
a) adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu
processo de desenvolvimento;
b) regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamentos do
país;
c) orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;
d) propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;
e) zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
f) coordenar as políticas monetárias, creditícia, orçamentária, fiscal, e da dívida pública, interna e
externa;
g) fixar as diretrizes e normas da política cambial;
h) disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas
formas;
i) regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades
subordinadas à Lei nº 4.595/64, bem como as penalidades previstas;
j) expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições
financeiras;
k) determinar recolhimentos compulsórios e encaixes obrigatórios de depósitos à vista, do total
dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições financeiras, função também atribuída ao
Banco Central pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989;
l) disciplinar as atividades das bolsas de valores e dos corretores de fundos públicos;
m) estipular índices e outras condições técnicas sobre encaixes, mobilizações e outras relações
patrimoniais a serem observadas pelas instituições financeiras;
n) Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão
emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas;
Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil (BACEN) é uma autarquia federal integrante do SFN, criada em 31.12.64,
por intermédio da Lei n.º 4.595, para ser o agente da sociedade brasileira responsável pela
manutenção da estabilidade do poder de compra da moeda brasileira.
As principais atribuições do BACEN estão contidas na Lei 4.595/64, artigos 9º e 10º, e encontram-se
elencadas abaixo:
a) emitir moeda papel e moeda metálica;
b) executar os serviços do meio circulante;
c) determinar os percentuais do recolhimento compulsório;
d) receber os recolhimentos compulsórios e também os depósitos voluntários a vista das
instituições financeiras;
e) realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras bancárias;
f) efetuar o controle dos capitais estrangeiros;
g) ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de direitos especiais de
saque;
h) exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;
i) conceder autorização às instituições financeiras, de modo a possibilitar: funcionar no país;
instalar ou transferir suas sedes ou dependências, inclusive no exterior; serem transformadas, fundidas,
incorporadas, cindidas ou encampadas; praticar operações de câmbio, crédito rural e venda habitual de
títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações, debêntures, letras hipotecárias e outros
títulos de crédito ou mobiliários; e ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento; alterar
seus estatutos; alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário.
k) estabelecer condições para a posse em quaisquer cargos de administração de instituições
financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em órgão consultivos, fiscais e
semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo CMN;
l) efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos
públicos federais;
m) determinar que as matrizes das instituições financeiras registrem os cadastros das firmas que
operam com suas agências há mais de um ano.
n) entender-se, em nome do governo brasileiro, com as instituições financeiras estrangeiras e
internacionais;
o) promover, como agente do Governo Federal, a colocação de empréstimos internos ou externos,
podendo, também, encarregar-se dos respectivos serviços;
p) atuar no sentido de funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das
taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender
ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior, inclusive as referentes
aos direitos especiais de saque, e separar os mercados de câmbio financeiro e comercial.
q) efetuar compra e venda de títulos de sociedades de economia mista e empresas do Estado;
r) emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo
Conselho Monetário Nacional;
s) regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
t) exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que,
direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos
operacionais que utilizem.
u) Prover, sob controle do Conselho Monetário Nacional, os serviços de sua Secretaria.
Comissão de Valores Mobiliários
As principais Leis que norteiam o ambiente do mercado de valores mobiliários, e por conseguinte a
CVM, são:
- Lei 6.385/76, que disciplina o Mercado de Capitais e Cria a CVM;
- Lei 6.404/76, que dispõe sobre as sociedades por ações
Desde sua criação, essas Leis sofreram alterações, notadamente as impostas pelas Leis 9.457/97,
10.303/01, 10.411/02 e 11.638/07.
Devido à agilidade, complexidade e constante evolução do Sistema Financeiro, seria impossível que
todos os atos normativos a ele pertinentes passassem pelo processo parlamentar. Assim, a Lei
4.595/64 criou e deu poderes normativos ao Conselho Monetário Nacional, a mais alta instância
normativa do Sistema Financeiro Nacional, e cujas normas devem ser obedecidas por todos os seus
integrantes, incluindo aí a própria CVM e o Banco Central. Essas normas são conhecidas por
Resoluções, conforme visto antes.
A CVM, de modo análogo ao BACEN, tem o poder de emitir normativos complementares às Leis e
Resoluções que a norteiam. Esses normativos chamam-se Instruções, Deliberações, Pareceres e notas
Explicativas.
Por intermédio destes normativos a CVM exerce a sua função, que é regular, controlar e disciplinar a
emissão e distribuição de valores mobiliários, bem como as atividades das instituições e empresas
participantes do mercado de capitais. Porém, a Lei 10.411, de 26.02.2002, alterou um pouco a estrutura
de CVM que passou a ser uma autarquia especial e autônoma, onde seus dirigentes (Presidente e
Diretores) passaram a ter mandato fixo.
Além disto, ela deixou de ter subordinação hierárquica, dando mais estabilidade aos seus dirigentes
para exercerem suas funções.
Dentre as atribuições da CVM pode-se destacar as seguintes:
Disciplinar e fiscalizar as seguintes atividades (artigo 1º da Lei 6.385/76):
a) a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
b) a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários e no mercado de derivativos;
c) a organização, o funcionamento e as operações das bolsas de valores e de mercadorias e
futuros;
d) a administração de carteiras e a custodia de valores mobiliários;
e) a auditoria de companhias abertas;
f) os serviços de consultor e analista de valores mobiliários;
g) regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as
matérias expressamente previstas nas Leis nos 6.385/76 e 6.404/76;
h) administrar registros instituídos pela Lei nº 6.385/76;
i) fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, de
que trata o Art. 1º, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele
participem, e aos valores nele negociados
j) propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço,
comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários;
k) fiscalizar companhias abertas, dando prioridade as que não apresentam lucro e as que não
pagam dividendos;
l) suspender a negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsas de
valores;
m) divulgar informações para orientar os participantes do mercado;
n) conceder registro para negociação em bolsa e no mercado de balcão.
Subsistema de Intermediação
Essencialmente o subsistema de intermediação compõe-se de dois grupos de instituições: aquelas
autorizadas a captar recursos junto ao público sob a forma de depósitos à vista e, portanto, aptas a
criar moeda escritural, e aquelas proibidas de fazê-lo.
Quanto aos integrantes do subsistema de intermediação, destacamos o que segue:
Instituições Financeiras Bancárias ou Monetárias:
- Bancos Comerciais
- Caixas Econômicas
- Cooperativas de Crédito
- Bancos Cooperativos
- Bancos Múltiplos com carteira comercial
Instituições Financeiras Não Bancárias ou Não Monetárias:
Instituições que não estão autorizadas a captar recursos sob a forma de depósitos à vista.
- Bancos de Investimento
- Bancos de Desenvolvimento
- Sociedades de Arrendamento Mercantil
- Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
- Bancos Múltiplos sem carteira comercial ou de crédito imobiliário
Exercícios:
1- (BACEN2002) Na atual estrutura do Sistema Financeiro
Nacional, assinale, entre os órgãos abaixo indicados, aquele ao
qual foi concedido o exercício exclusivo da competência da
União para a emissão de moeda.
a) Tesouro Nacional
b) Ministério do Planejamento
c) Casa da Moeda
d) Banco Central do Brasil
e) Superintendência da Moeda e do Crédito
2- (BACEN2002) Com relação à estrutura do mercado de
capitais, é correto afirmar que:
a) as bolsas de valores são instituições do governo que
mantêm local ou sistema adequado à negociação de títulos e
valores mobiliários.
b) são considerados valores mobiliários e, portanto, estão
sujeitos à normatização pela CVM, os seguintes títulos, quando
ofertados publicamente: ações, debêntures e títulos da dívida
pública.
c) a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão
regulamentador e fiscalizador do mercado de capitais.
d) as negociações de títulos e valores mobiliários em bolsas de
valores denominam-se usualmente de operações no mercado
primário.
e) cabem às sociedades corretoras e distribuidoras de valores
mobiliários as operações no recinto das bolsas de valores.
3- (BACEN2002) Com relação às funções e objetivos do Banco
Central do Brasil, avalie as afirmações a seguir e assinale com
V as verdadeiras e com F as falsas. Em seguida, assinale a
opção que contém a seqüência correta de avaliações:
( ) O Banco Central do Brasil cumpre e faz cumprir as normas
expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.
( ) O Banco Central do Brasil possui a responsabilidade do
financiamento à atividade agrícola.
( ) O Banco Central do Brasil é o depositário e administrador
das reservas internacionais do País.
( ) O Banco Central do Brasil é o depositário e administrador do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
a) V, V, F, F
b) V, V, V, F
c) V, F, V, V
d) V, F, V, F
e) V, V, F, V
4- (BACEN2002) Com relação às funções, objetivos e
regulamentação dos Bancos Comerciais e dos Bancos de
Investimento, avalie as afirmações a seguir e assinale com V as
verdadeiras e com F as falsas. Em seguida, assinale a opção
que contém a seqüência correta de avaliações:
( ) Os bancos comerciais recebem depósitos a vista e atuam
na concessão de empréstimos de curto e médio prazos.
( ) Os bancos de investimento atuam na estruturação de
operações no mercado de capitais e na concessão de
empréstimos e financiamentos de médio e longo prazos.
( ) Ambas as instituições, bancos comerciais e bancos de
investimento podem captar recursos por meio de depósitos a
prazo.
( ) Os bancos comercias não podem captar recursos por meio
da emissão de debêntures, porém os bancos de investimento
podem captar recursos por meio da emissão de debêntures
próprias.
a) V, V, F, F
b) V, V, V, F
c) F, F, V, V
d) V, V, F, V
e) V, F, V, F
5- (BACEN2002) Das opções abaixo, assinale aquela que
contém um participante do sistema financeiro nacional que não
pode captar recursos por meio de depósitos à vista.
a) Banco Múltiplo com carteira comercial
b) Banco Comercial
c) Caixa Econômica
d) Cooperativa de Crédito
e) Banco de Desenvolvimento
6- (BACEN2002) Em relação aos Bancos Múltiplos,
regulamentados pela Resolução nº 1524/88, do Conselho
Monetário Nacional e por suas alterações, é correto afirmar
que:
a) a existência do banco múltiplo permite que uma única
instituição possa executar e contabilizar operações típicas de
diferentes instituições financeiras, porém é exigido que se
observe, em cada carteira, a regulamentação pertinente à
instituição singular que lhe deu origem (a carteira comercial
segue a regulamentação aplicável aos bancos comerciais etc.).
b) as instituições devem manter, para cada carteira em que
operarem, diretor tecnicamente qualificado que será o
responsável pelas operações, sendo vedado que um mesmo
diretor seja responsável por mais de uma carteira.
c) a constituição de banco múltiplo depende de autorização do
Banco Central do Brasil no caso de constituição direta, mas
independe nos casos de transformação ou de fusão entre
instituições já existentes.
d) para ser considerada banco múltiplo, a instituição deve ter,
no mínimo, quatro das seguintes carteiras: comercial, de
investimento, de desenvolvimento, de crédito, financiamento e
investimento (de aceite), de crédito imobiliário e de
arrendamento mercantil (de leasing).
e) é facultado aos bancos múltiplos, independentemente das
carteiras que possuam, captar recursos por meio de depósitos
a vista.
7- (BACEN2002) Entre as atribuições do Conselho Monetário
Nacional, definidas pela Lei 4595/64 e legislações posteriores,
não se inclui:
a) disciplinar o crédito em todas as suas modalidades.
b) fixar as diretrizes e normas da política cambial.
c) executar a política monetária.
d) expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem
observadas pelas instituições financeiras.
e) disciplinar as atividades das bolsas de valores.
8 – A Lei nº 4.595/64, Lei de Reforma do Sistema Financeiro
Nacional, criou o Conselho Monetário Nacional, bem como um
órgão para atuar como autoridade monetária no país, em cujas
funções clássicas encontram-se controlar a oferta de moeda e
de crédito. Qual é o órgão a que nos referimos?
a) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
b) O Banco do Brasil.
c) O Banco Central do Brasil (BACEN).
d) O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social
(BNDES).
9 – Quando o Banco Central (BACEN) e a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) aplicam penalidades administrativas,
ainda há uma possibilidade de interposição de recurso na
esfera administrativa. Os recursos são dirigidos para um órgão
composto de oito representantes designados pelo Ministro da
Fazenda, sendo quatro da esfera do governo e quatro de
representantes das entidades dos mercados de capitais e
financeiros. Qual é o órgão a que nos referimos?
a) O PROCON.
b) O Conselho Monetário Nacional (CMN).
c) O Conselho Curador da Caixa Econômica Federal.
d) O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
(CRSFN).
10 – São exemplos de Instituições Financeiras Bancárias ou
Monetárias:
a) Bancos de Investimento e Bancos Comerciais.
b) Bancos de Desenvolvimento e Sociedades de Crédito,
Financiamento e Investimento (SCFI).
c) Bancos Comerciais e Cooperativas de Crédito.
d) Bancos de Investimento e Corretoras de Títulos e Valores
Mobiliários.
11 – São exemplos de Instituições Financeiras Não Bancárias
ou Não Monetárias:
a) Bancos Múltiplos com carteira Comercial e Sociedades de
Crédito Imobiliário (SCI).
b) Bancos de Investimento e Sociedades de Arrendamento
Mercantil (leasing).
c) Cooperativas de Crédito e Sociedades de Crédito,
Financiamento e Investimento (SCFI).
d) Bancos Comerciais e Cooperativas de Crédito.
12 - O Sistema Financeiro Nacional divide-se em subsistema
normativo e subsistema de intermediação. No subsistema
normativo existe, dentre outros órgãos o Conselho Monetário
Nacional (CMN). Pode-se afirmar que é função do CMN:
a) disciplinar as atividades das bolsas de valores e dos
corretores de fundos públicos;
b) orientar e restringir as aplicações fora do país dos recursos
das instituições financeiras;
c) efetuar, como instrumento de política monetária, operações
de compra e venda de títulos públicos federais;
d) exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as
penalidades previstas.
13 - O Sistema Financeiro Nacional divide-se em subsistema
normativo e subsistema de intermediação. No subsistema
normativo existem, dentre outros órgãos o Conselho Monetário
Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BACEN). Pode-se
afirmar que são funções CMN e BACEN respectivamente:
a) expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem
observadas pelas instituições financeiras e disciplinar as
atividades das bolsas de valores e dos corretores de fundos
públicos;
b) propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos
instrumentos financeiros e efetuar, como instrumento de política
monetária, operações de compra e venda de títulos públicos
federais;
c) entender-se, em nome do governo brasileiro, com as
instituições financeiras estrangeiras e internacionais e orientar a
aplicação dos recursos das instituições financeiras;
d) emitir moeda papel e moeda metálica e exercer a
fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades
previstas.
14 - A estrutura atual do SFN é inspirada no modelo de
especialização existente nos EUA. De acordo com o objetivo
principal das aplicações dos recursos captados, está incorreta a
seguinte relação:
a) Financiamentos imobiliários – Caixas Econômicas;
b) Operações de Engenharia Financeira – Bancos de
Investimento;
c) Crédito ao consumidor – Associações de Poupança e
Empréstimo;
d) Intermediação de títulos e valores mobiliários – Sociedades
Corretoras de Títulos e Valores.
15 - No subsistema normativo existe, dentre outros órgãos o
Banco Central do Brasil (BACEN). Pode-se afirmar que é
função do BACEN:
a) suspender a negociação de determinado valor mobiliário;
b) disciplinar o crédito em todas as suas modalidades;
c) disciplinar a emissão e distribuição de valores mobiliários no
mercado;
d) executar os serviços do meio circulante.
16 - No subsistema normativo existem, dentre outros órgãos a
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do
Brasil (BACEN). Pode-se afirmar que são funções da CVM e
BACEN respectivamente:
a) determinar os percentuais do recolhimento compulsório e
suspender a negociação de determinado valor mobiliário;
b) fiscalizar a auditoria de companhias abertas e disciplinar o
crédito em todas as suas modalidades;
c) disciplinar a emissão e distribuição de valores mobiliários no
mercado e regular os valores interno e externo da moeda;
d) a negociação e intermediação no mercado de derivativos e
emitir moeda papel e moeda metálica.
17 - Podemos caracterizar Investidores Institucionais como
entidades que, embora não se enquadrem nos sistemas de
intermediação financeira ou de distribuição de títulos e valores
mobiliários, possuem pela sua própria natureza volumes
relevantes de recursos aplicados no mercado financeiro. Nesse
sentido, assinale a opção que não apresenta um exemplo de
Investidores Institucionais:
a) Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Privada
(“Fundos de Pensão”);
b) Fundos Mútuos de Investimento;
c) Sociedades de Capitalização;
d) Bancos de Investimento;
e) Sociedades Seguradoras;
18 - Assinale a alternativa que contém uma operação passiva
não autorizada aos bancos de investimento:
a) CDI;
b) Depósitos à Prazo;
c) Depósitos à Vista;
d) Abertura de crédito em conta corrente;
e) Empréstimos externos.
19 - São funções do Banco Central do Brasil, exceto:
a) disciplinar e fiscalizar a auditoria de companhias abertas;
b) realizar operações de redesconto e empréstimos a
instituições financeiras;
c) executar os serviços do meio circulante;
d) fiscalizar as instituições financeiras, aplicando-lhe as
penalidades cabíveis;
e) efetuar o controle de capitais estrangeiros;
20 - Assinale a alternativa que contém um produto que só pode
ser oferecido por Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos com
Carteira Comercial e Cooperativas de Crédito:
a) Administração de Fundos de Investimento;
b) CDB’s (Certificados de Depósito Bancário);
c) Crédito via limite de cheque especial;
d) CDC (Crédito Direto ao Consumidor);
e) Financiamento de Capital de Giro.
21 - Assinale a opção que contenha um tipo de operação não
autorizada aos Bancos Comerciais:
a) Depósitos Interfinanceiros (DI) e Abertura de Crédito em
conta corrente;
b) Operações de “hot money” e Empréstimo para Capital de
Giro;
c) Depósitos a Vista e Operações de Crédito Rural;
d) Depósitos a Prazo (CDB) e Operações de Arrendamento
Mercantil;
e) Depósitos a Vista e Desconto de Títulos
Assinale com “C” as alternativas CORRETAS e com “E” as
ERRADAS.
22. (_____) A aplicação de recursos por parte das Instituições
Financeiras a taxas mais altas que aquelas incidentes sobre
suas operações passivas garante um resultado positivo às
mesmas;
23. Anulada
24. Anulada
25. Anulada.
26. (_____) Até a criação da Comissão de Valores Mobiliários,
o mercado de valores mobiliários era regulamentado e
fiscalizado pela Bolsa de Valores;
27. Anulada.
28. (_____) As instituições financeiras são classificadas como
bancárias ou não bancárias, correspondendo o primeiro grupo
aos bancos comerciais, de investimento e às caixas
econômicas;
Outros exercícios:
29 – (BNDES 2005) O Sistema Financeiro Nacional envolve
dois grandes subsistemas: Normativo e Intermediação
Financeira. Indique a instituição abaixo que NÃO pertence ao
subsistema Normativo:
(A) Banco Central do Brasil;
(B) Bolsa de Valores;
(C) Comissão de Valores Imobiliários;
(D) Conselho Monetário Nacional;
(E) Banco do Brasil.
30 - (BNDES 2005) As Bolsas de Valores são sociedades
anônimas de capital aberto. Seus principais objetivos são:
(A) viabilizar financiamento para aquisição de bens e serviços e
garantir a contínua lucratividade das empresas de capital
aberto;
(B) manter local ou sistema adequado à realização de
operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários,
estabelecer sistemas de negociação que propiciem
continuidade de preços e liquidez;
(C) controlar a oferta da moeda e do crédito, determinar os
percentuais de recolhimento compulsório, realizar operações de
redesconto;
(D) oferecer capital de giro e capital fixo aos tomadores de
recursos em operações financeiras de médio e longo prazo e
democratizar o acesso dos pequenos investidores pessoa física
aos títulos preferenciais;
(E) subscrever emissões de títulos e valores imobiliários para
revenda, comprar e vender títulos e valores mobiliários, por
conta própria e de terceiros.
31 - (Banco do Brasil 2003) O Conselho Monetário Nacional é
a entidade superior do Sistema Financeiro Nacional, tendo por
competência:
1) regular a execução dos serviços de compensação de
cheques e outros papéis.
2) regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de
pagamentos do país.
3) zelar pela liquidez e pela solvência das instituições
financeiras.
4) adaptar o volume dos meios de pagamento às reais
necessidades da economia nacional e ao seu processo de
desenvolvimento.
32 – Anulada.
33 – Anulada.
34 – (BNDES 2007) A função clássica de um Banco Central é:
(A) controlar a oferta da moeda e do crédito, desempenhando a
função de executor das políticas monetária e cambial de um
país.
(B) adaptar o volume de meios de pagamento às reais
necessidades da economia nacional e a seu processo de
desenvolvimento.
(C) estabelecer normas e regulamentos básicos para a
estruturação de um sistema de investimentos destinado a
apoiar o desenvolvimento nacional e a atender à crescente
demanda por crédito.
(D) fiscalizar as atividades relacionadas ao mercado de
capitais, incluindo valores mobiliários.
(E) propiciar condições para que as instituições concedam
crédito às empresas nacionais visando a apoiar o
desenvolvimento e o engrandecimento do país.