Contabilidade Avanã‡Ada i

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Contas do Patrimnio Liquido antes do Encerramento do 1 Trimestre de 2014 Capital social R$ 180.000,00

Reservas de Capital R$ 100.000,00

Valores Saldo da Reserva de ReavaliaoR$ 150.000,00

Ajustes de Avaliao Patrimonial R$ 50.000,00

Reservas de Lucros R$ 500.000,00

Lucros Acumulados a Destinar de perodos anteriores (*) R$ 200.000,00

Total do PL Antes R$ 2.800.000,00

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Unidade de Ensino:
Polo Porto Alegre Centro / RS

Curso:
Cincias ContbeisDisciplina:CONTABILIDADE AVANADA I

Alunos:Leonilda Campos RA 400608Raul Ferrari RA 394829Susana R. L. Azevedo - RA 399363

Tutor Distncia: Prof. Me. Hugo David Santana

Tutor Presencial: Gabriel Medeiros

PORTO ALEGRE, ABRIL 2015.

Sumrio

INTRODUO03ETAPA 0104ETAPA 0207ETAPA 0313ETAPA 0417CONSIDERAES FINAIS20REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS.................................................................................21

INTRODUOAo longo da atividade de Contabilidade Avanada os conceitos sero definidos e aprofundados com exemplos. Um importante tema ser tratado a Aplicaes de Recursos em Ttulos e Valores Mobilirios e Outros Ativos.Fatores importantes so necessrios para um bom trabalho, tratando quanto reestruturao societria na contabilidade, conceituando e exemplificando Incorporao, Fuso e Ciso de Empresas. A Contabilidade Avanada bem ampla que envolve muitos conceitos e precisa-se entender a contabilizao do imposto de Renda e da Contribuio Social. Dentre os impostos contabilizados o trabalho estar abordando sobre o Imposto de Renda Diferido, apresentando os principais pontos encontrados e necessrios para se puder apurar e contabilizar o Imposto de Renda, Contribuio Social, Fuso, Ciso e Incorporao, e etc...E ento tratar sobre os assuntos que envolvem Juros sobre o Capital Prprio, importante tema da Contabilidade Avanada, que necessita de estudos especficos exemplos de contabilizao dos Juros sobre o Capital.

ETAPA 11 O que so ttulos de crdito? E qual a classificao contbil?Denominam-se ttulos de crdito os papis representativos de uma obrigao e emitidos de conformidade com a legislao especfica de cada tipo ou espcie. Todos os elementos fundamentais para se configurar o crdito decorrem da noo de confiana e tempo. A confiana necessria, pois o crdito se assegura numa promessa de pagamento, e o tempo tambm, pois o sentido do crdito , justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse vista, perderia a ideia de utilizao para devoluo posterior. A doutrina jurdico-empresarial no uniforme quanto classificao dos ttulos de crdito, sem, contudo, causar qualquer prejuzo essncia da matria. A mais adequada nos parece aquela que estabelece como sendo quatro os critrios de classificao dos ttulos de crditos, quais sejam: a) Quanto ao modelo Modelos livres que no obedecem a rigidez da legislao quanto ao formato grfico ou qualquer disposio especfica. Entretanto, embora possam ser elaborados a critrio do interessado, devem conter todos os requisitos legais quanto aos elementos indispensveis, conforme estabelece a legislao. Esto classificados como modelos livres, a Nota Promissria e Letra de Cmbio. Modelos Vinculados que alm dos requisitos estabelecidos pela legislao especfica, so obrigados a adotarem formatos especficos. So classificados como modelos vinculados, o cheque e a duplicata mercantil e de prestao de servios.b) Quanto estrutura Ordem de Pagamento aqui representada pelo cheque, letra de Cmbio e duplicata mercantil. Promessa de Pagamento representada pela Nota Promissria que um Ttulo de Crdito emitido pelo devedor, sob a forma de promessa de pagamento.c) Quanto s hipteses de emissoCausal como a prpria palavra sugere, para sua emisso e circulao indispensvel que esteja vinculado a uma determinada ocorrncia prvia, ou seja, uma causa prevista na legislao especfica. Como exemplo de Ttulo de Crdito causal temos a duplicada de venda mercantil ou de prestao de servios, que s pode ser emitida se for representativa de uma obrigao decorrente de uma efetiva venda de mercadoria ou de uma prestao de servios. Como Ttulo de Crdito No-causal ou abstrato representando ttulos de crditos cuja existncia no est vinculada a nenhum fato posterior ou anterior, podemos citar o cheque e a Nota Promissria os quais podem ser emitidos para representar quaisquer obrigaes, no dependendo da causa que os originou.d) Quanto circulao - Ao portador que so os ttulos de crdito no qual no consta nenhuma identificao do seu credor, sendo, portanto, transmissveis por mera tradio ou entrega do ttulo, no sendo necessrio o Endosso para sua transferncia, podendo de forma prtica ser transferidos, indeterminadamente, considerado o seu prazo prescricional. - Nominativo que so os ttulos que identificam o seu credor. Sendo nominativo, pode ser ordem ou no ordem. 2 O que so valores mobilirios? E qual a classificao contbil?So ttulos de propriedade ao ou de crdito obrigao, emitido por um ente pblico (governo) ou privado (sociedade annima ou instituio financeira), com caractersticas e direitos padronizados (cada ttulo de uma dada emisso tendo o mesmo valor nominal ou a mesma cotao em bolsa, mesmos direitos a dividendos.). Quanto classificao contbil:a) ttulos para negociao: devem ser registrados aqueles adquiridos com o propsito de serem ativa e frequentemente negociados; b) ttulos disponveis para venda: devem ser registrados os que no se enquadrem nas categorias descritas nas alneas a e c do item 1;c) ttulos mantidos at o vencimento: devem ser registrados os ttulos e valores mobilirios, exceto aes no resgatveis, para os quais haja inteno e capacidade financeira da instituio de mant-los em carteira at o vencimento;3 O que so aplicaes financeiras? E qual a classificao contbil?Aplicao financeira a compra de um ativo financeiro, na expectativa de que, no tempo, produza um retorno financeiro, ou seja, espera-se no s obter o capital investido, como tambm um excedente, a ttulo de juros ou dividendos. Classificao Contbil As empresas geralmente aplicam as suas folgas temporrias de caixa no mercado financeiro. O valor dessas aplicaes classifica-se, no balano.3.1) no ativo circulante: a) entre as disponibilidades, no caso de aplicaes sem modalidades resgatveis a qualquer momento, sem vinculao a determinado prazo; b) como investimentos temporrios, se resgatveis em prazo vencvel at 360 (trezentos e sessenta) dias aps a data de aplicao; 3.2) no realizvel a longo prazo, no caso de aplicaes financeiras resgatveis em prazo vencvel aps 360 (trezentos e sessenta) dias da data de aplicao. 4 O que so investimentos? E qual sua classificao contbil? Em economia, investimento significa a aplicao de capital em meios de produo, visando o aumento da capacidade produtiva (instalaes, mquinas, transporte, infraestrutura), ou seja, em bens de capital. O investimento produtivo se realiza quando a taxa de lucro sobre o capital supera ou pelo menos igual taxa de juros ou que os lucros sejam maiores ou iguais ao capital investido. O investimento bruto corresponde a todos os gastos realizados com bens de capital (mquinas e equipamentos) e formao de estoques. J o investimento lquido, exclui as despesas com manuteno e reposio de peas, depreciao de equipamentos e instalaes. Como est diretamente ligado compra de bens de capital e, portanto, ampliao da capacidade produtiva, o investimento lquido mede com mais preciso o crescimento da economia.Classificao dos Investimentos A. Independentes / Dependentes: Dois investimentos A e B dizem-se independentes quando as receitas lquidas de um no so influenciadas pela realizao ou no do outro. So dependentes quando as receitas lquidas forem afetadas pela realizao do outro. Dentro desta classificao podemos considerar os investimentos complementares, concorrentes ou mutuamente exclusivos. Complementares quando a influncia for positiva; Concorrentes quando a influencia for negativa; Mutuamente exclusivos - a realizao de um exclui a realizao do outro. B. Convencionais / no convencionais. Convencionais Quando apresenta um ou mais perodos de despesas lquidas seguidas de um ou mais perodos de receitas liquidas. No convencionais - No caso contrrio, isto , receitas e despesas intercaladas no tempo. C. Grande /Pequeno: Um investimento grande ou pequeno conforme a sua influncia no sistema de preos.D. Inovao / Substituio / Expanso / Estratgico Investimento de Inovao Tem por objetivo a produo e lanamento de novos produtos, assim sendo estes podem ser estudos de mercados e a evoluo prevista, determinao de encargos ou estudo da concorrncia e as suas provveis aes. Investimento de substituio So os mais frequentes nas empresas, no aumentam a capacidade da empresa e so os que apresentam menos incerteza. Investimento de expanso Estes investimentos aumentam a capacidade da empresa sem mudar a natureza dos seus produtos. Um acrscimo de despesas que corresponde a um aumento das receitas. Investimento estratgico No tem por objeto aumentar diretamente a rentabilidade da empresa, mas sim promover a as condies favorveis sua prosperidade e ao xito dos projetos anteriormente referidos. Classificao Contbil Dos Investimentos: Classificao Contbil Dos Investimentos Permanentes O subgrupo investimentos permanentes faz parte do grupo ativo permanente, e so classificados da seguinte forma: a) participaes permanentes em outras sociedades: que se caracterizam pelos investimentos em outras sociedades que tenham a caracterstica de aplicao de capital, no de forma temporria ou especulativa, existindo efetiva inteno de usufruir dos rendimentos proporcionados por esses investimentos; b) outros investimentos permanentes caracterizados pelos direitos de qualquer natureza, no destinados negociao, no classificveis no ativo circulante, e que no se destinem manuteno da atividade da companhia ou da empresa.

ETAPA 2Fuso, Ciso e IncorporaoAtualmente, nesses tempos de economia globalizada, temos assistido, uma forte tendncia mundial no sentido da concentrao das atividades produtivas em torno de um nmero cada vez mais reduzido de grupos econmicos. Esta tendncia explica-se, fundamentalmente, pela concorrncia cada vez mais acirrada existente entre as empresas e pelo fato desta concorrncia impor uma otimizao na produo e no funcionamento destes entes econmicos a fim de se enxugar os custos de produo e, por conseguinte, possibilitar colocar no mercado produtos mais competitivos e que possam, unitariamente, agregar o mximo possvel de valor. Dentro deste quadro, isto , um cenrio de competio bastante intrincada, com uma necessidade paulatina das empresas se tornarem cada vez mais competitivas, seja para poder abarcar uma fatia mais significativa do mercado, seja para no ser engolidas pela concorrncia, a realidade nos coloca diante de fatos que representam sadas e estratgias criadas pelos entes econmicos no af de aumentar sua competitividade. Dentre estas estratgias econmicas, avultam-se a fuso, a ciso e a incorporao de empresas, principalmente daquelas de maior poderio econmico. Em termos gerais, pode-se dizer que estas formas de reorganizao societria (fuso, incorporao e ciso) ainda se do, majoritariamente, com o intuito eminentemente econmico, isto , visam atender aos interesses mercadolgicos especficos dos entes econmicos que almejam se fundir, incorporar-se ou cindir-se. Nesta toada, pode-se afirmar que o que leva uma empresa a reorganizar-se societariamente , por exemplo, a perspectiva da empresa incorporadora ingressar em um determinado nicho do mercado que est sob o domnio da empresa incorporada, ou, ainda, o caso de duas ou mais empresas se unirem em uma s a fim de se tornarem mais fortes frente concorrncia ou para trocarem tecnologias teis s duas empresas. Conceitos:Fuso

a unio de duas ou mais companhias que se extinguem formando uma nova e nica grande empresa, que as sucede em direitos e obrigaes, e est descrita na Lei n 6.404/76 no art. 228. Na fuso de empresas o controle administrativo fica ao encargo da empresa que se apresentar maior ou da mais prspera delas. Esse tipo de associao permite redues de custos, mas pode levar a prticas restritivas ou monopolistas no mercado.Seja qual for o setor em que uma empresa atua, sempre pensando em superar o concorrente, para ento conquistar uma maior fatia do mercado e mais consumidores ou clientes, que uma companhia trabalha. Obter a liderana, vender mais e ser lembrada em primeiro lugar so os principais objetivos. E numa economia capitalista, em que obter lucros, alm de se sustentar pagando impostos e salrios, cada vez mais difcil, alguns grupos optam por juntar foras. Cada pessoa jurdica resolver a fuso em reunio dos scios ou em assemblia geral dos acionistas e aprovar o projeto de estatuto e o plano de distribuio de aes, nomeando os peritos para avaliao do patrimnio das sociedades que sero objetos da fuso. A fuso caracteriza-se pelo fato de desaparecem as sociedades que se fundem, para, em seu lugar, surgir uma nova sociedade. A fuso, entretanto, no importa na dissoluo das sociedades fundidas, mas na extino formal das sociedades que passaram pelo processo de fuso. No havendo dissoluo, no h que se falar em liquidao do patrimnio social, posto que a nova sociedade surgida da operao em questo assumir toda e qualquer obrigao, ativa e passiva, das sociedades fusionadas. A fuso um instituto complexo, uno, sempre de natureza societria, que se apresenta com trs elementos fundamentais e bsicos. a) Transmisso patrimonial integral e englobada, com sucesso universal;b) Extino (dissoluo sem liquidao) de, pelo menos, uma das empresas fusionadas; c) Congeminao dos scios, isto , ingresso dos scios da sociedade ou das sociedades extintas na nova sociedade criada.Atualmente as grandes empresas e companhias preferem ficar no regime da fuso econmica, mediante a criao de sociedades ou companhias controladoras ou financiadoras das sociedades que exploram o mesmo ramo de comrcio ou indstria ou que a ele se prendem na complexidade da produo, da distribuio e colocao de produtos. Caractersticas Para que se processe a fuso devero ser cumpridas as formalidades exigidas pelos 1 e 2 do art. 228 da Lei n 6.404, de 1976 (Lei das S.A.): a) Cada pessoa jurdica resolver a fuso em reunio dos scios ou em assemblia geral dos acionistas e aprovar o projeto de estatuto e o plano de distribuio de aes, nomeando os peritos para avaliao do patrimnio das sociedades que sero objetos da fuso. b) Constituda a nova sociedade e eleitos os seus primeiros diretores, estes devero promover o arquivamento e a publicao de todos atos relativos fuso, inclusive a relao com a identificao de todos os scios ou acionistas.Os Fatores determinantes para que haja fuses de empresas apontados como vantajosos, so:Racionalizar a produo e ampliar o mercado p/ exportao;

Adotar os progressos tecnolgicos;

Reorganizar as estruturas econmicas empresariais; e

Evitar a concorrncia (no raro verificarmos muita fuses que tenham esse objetivo disfarado).

Ciso

A ciso de empresa no implica, inexoravelmente, na extino da sociedade cindida, uma vez que a prpria lei prev a possibilidade de ciso parcial. Na ciso parcial, o capital social se divide em razo da verso de parte do patrimnio da empresa cindida para outra empresa. A parcela vertida outra sociedade h de corresponder sempre a uma diminuio de capital social, e est descrita na Lei n 6.404/76 no art. 229. O pargrafo 1 do artigo 229 da Lei n 6.404/76, dispes sobre a forma de sucesso das obrigaes da empresa cindida. No caso de ciso total, com extino da sociedade, as sociedades que absorverem parcelas do patrimnio da sociedade cindida sucedero a esta na proporo do patrimnio transferido, ou seja, suceder a sociedade cindida nos direitos e obrigaes referentes quela determinada poro de patrimnio que foi transferida. Na hiptese de ciso parcial a situao similar, devendo-se ressaltar, entretanto, que a sociedade cindida permanece existindo. Desta forma, a sucesso de direitos e obrigaes, logicamente, s se dar quanto parcela de patrimnio que foi transferida outra sociedade. interessante ressaltar, ainda, que "havendo ciso com verso de parcela do patrimnio em sociedade nova, a operao ser deliberada pela assemblia geral (no caso de sociedade annima); se j existe a sociedade que vai absorver parcela do patrimnio da sociedade cindida, sero obedecidas as regras da incorporao. Extinguindo-se, com a ciso, a sociedade cindida, cabe aos administradores das sociedades que absorverem o patrimnio, promover o arquivamento e a publicao dos atos relativos operao. "Sendo apenas parcial a verso do patrimnio, esses atos sero praticados pela companhia cindida e pela que absorveu parte do patrimnio. Caractersticas Quando houver verso de parcela de patrimnio em sociedade j existente, a ciso obedecer s disposies sobre incorporao, isto , a sociedade que absorver parcela do patrimnio da pessoa jurdica cindida suceder-lhe- em todos os direitos e obrigaes (Lei das S.A. - Lei n 6.404, de 1976, art. 229, 1 e 3). Nas operaes em que houver criao de sociedade, sero observadas as normas reguladoras das sociedades, conforme o tipo da sociedade criada (Lei das S.A., art. 223, 1). Efetivada a ciso com extino da empresa cindida caber aos administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu patrimnio promover o arquivamento e publicao dos atos da operao. Na ciso com verso parcial do patrimnio esta obrigao caber aos administradores da companhia cindida e da que absorver parcela do seu patrimnio (Lei das S.A. - Lei n 6.404, de 1976, art. 229, 4). As fuses entre bancos so as mais ocorridas e seus ativos (soma de ttulos emprstimos e propriedades) aumentam. Essas gigacorporaes estraalham as fronteiras nacionais e limitam o poder de deciso dos pases. Incorporao

Assim como a fuso, a incorporao de sociedades comerciais possui tambm uma definio legal. O artigo 227 da Lei 6.404 define a incorporao como "a operao pela qual uma ou mais sociedades so absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigaes". Na hiptese de incorporao, desaparecem as sociedades incorporadas, em contraposio sociedade incorporadora que permanece inalterada em termos de personalidade jurdica, ocorrendo, apenas, modificao em seu estatuto ou contrato social, onde h indicao do aumento do capital social e do seu patrimnio. Portanto, ao contrrio da fuso, a incorporao de sociedades comerciais importa, necessariamente, apenas na reforma do estatuto ou contrato da sociedade que incorpora, desaparecendo-se a empresa incorporada. A fuso, por outro lado, impe a extino das sociedades fusionadas, surgindo, assim, uma nova sociedade. Caractersticas Para que se processe a incorporao devero ser cumpridas as formalidades exigidas pelo art. 227 da Lei n 6.404, de 1976 (Lei das S.A.): aprovao da operao pela incorporada e pela incorporadora (relativamente ao aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada) por meio de reunio dos scios ou em assemblia geral dos acionistas (para as sociedades annimas); nomeao de peritos pela incorporada; aprovao dos laudos de avaliao pela incorporadora, cujos diretores devero promover o arquivamento e publicao dos atos de incorporao, aps os scios ou acionistas da incorporada tambm aprovarem os laudos de avaliao e declararem extinta a pessoa jurdica incorporada. Legislao: Legislao Nacional

Os rgos de administrao ou scios das sociedades interessadas firmaro um protocolo que dever incluir: O nmero, a espcie e a classe das aes que sero atribudas aos scios e os critrios de relao de trocas; Os elementos de ativos e passivos que formaro cada parcela do patrimnio no caso de ciso; Os critrios de avaliao do patrimnio lquido, a data-base de sua avaliao e o tratamento das variaes patrimoniais posteriores; A soluo a ser adotada quanto s aes e / ou quotas de capital de uma das sociedades possudas por outras; O valor do capital das sociedades a serem criadas ou do aumento ou reduo das sociedades que forem parte na operao; O projeto ou projetos de estatuto, ou de alteraes estatutrias, que devero ser aprovados para efetivar a operao; Todas as demais condies acordadas entre as partes. Firmado o protocolo entre os rgos das administraes das sociedades envolvidas ou entre os scios, dever ser submetida deliberao da assemblia geral das sociedades envolvidas uma justificao, na qual devero ser expostos: Os motivos ou fins da operao e o interesse da companhia em sua efetivao:a) As aes que os acionistas preferenciais recebero e as razes para a modificao de seus direitos, se houver; b) A composio, aps a operao, segundo espcie e classes das aes, do capital das companhias que devero emitir aes em substituio s que devero extinguir-se; c) O valor do reembolso das aes a que tm direito os acionistas dissidentes. Fuso

Duas ou mais sociedades, ainda que de tipo diverso, podem fundir-se mediante a sua reunio numa s. As sociedades dissolvidas podem fundir-se com outras sociedades, dissolvidas ou no, ainda que a liquidao seja feita judicialmente, se preencherem os requisitos de que depende o regresso ao exerccio da atividade social. No permitido a uma sociedade fundir-se a partir do requerimento para apresentao falncia e convocao de credores, e do requerimento de declarao de falncia ou da participao. Ciso

permitido a uma sociedade:Destacar parte do seu patrimnio para com ela constituir outra sociedade; Dissolver-se e dividir o seu patrimnio, sendo cada uma das partes resultantes destinada a constituir uma nova sociedade; Destacar partes do seu patrimnio ou dissolver-se, dividindo o seu patrimnio em duas ou mais partes, para as fundir com sociedades j existentes ou com partes do patrimnio de outras sociedades separadas por idnticos processos e com igual finalidade.As sociedades resultantes da ciso podem ser de tipo diferente do da sociedade cindida. Incorporao

As sociedades constitudas podem adotar posteriormente outro tipo, salvo proibio da lei ou do contrato. A transformao de uma sociedade, no importa a dissoluo dela, salvo se assim for deliberado pelos scios. No caso de ter sido deliberada a dissoluo, aplicam-se os preceitos legais ou contratuais que a regulam, se forem mais exigentes do que os preceitos relativos transformao. A nova sociedade sucede automtica e globalmente sociedade anterior. Aspectos Contbeis praticados no Brasil

Os tratamentos contbeis normalmente utilizados no Brasil no so reconhecidos internacionalmente. A atualizao dos valores contbeis para fins dessas operaes feita em funo da legislao fiscal e a mais comum. (Fipecafi; Manual de Contabilidade das Sociedades por Aes, 2003). Registros Contbeis O registro contbil simples, bastando apenas que se criem contas transitrias nas empresas envolvidas, que se ajustem s participaes que uma empresa detm da outra e se registre o aumento / diminuio do capital. Aspectos Tributrios A lei n. 9.249/95 define que os bens e direitos sero avaliados pelo valor contbil ou de mercado. O dispositivo legal est redigido nos seguintes termos:Art. 21. A pessoa jurdica que tiver parte ou todo o seu patrimnio absorvido em virtude de incorporao, fuso ou ciso dever levantar balano especifico para esse fim, no qual os bens e direitos sero avaliados pelo valor contbil ou de mercado.Inc 1 - O balano q que se refere este artigo dever ser levantado at 30 dias antes do evento.Inc 2 - No caso de pessoa jurdica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado que, optar pela avaliao a valor de mercado, a diferena entre este e o custo de aquisio, diminudo dos encargos de depreciao, amortizao ou exausto, ser considerada ganho de capital, que dever ser adicionada base de clculo do imposto de renda devido e da contribuio social sobre o lucro lquido.Inc 3 Para efeito do disposto no pargrafo anterior, os encargos sero considerados decorridos, ainda que no tenham sido registrados contabilmente.Inc 4 - A pessoa jurdica incorporada, fusionada ou cindida dever apresentar a declarao de rendimentos correspondente ao perodo transcorrido durante o ano-calendrio, em seu prprio nome, at o ltimo dia til do ms subseqente ao do evento.A avaliao dos bens ou direitos pelo valor contbil ou de mercado atende tanto a legislao fiscal como societria, desde que no tenha participao da incorporadora no capital da incorporada ou esta naquela. Se na incorporao ou fuso no vai ocorrer extino de investimento que uma possui na outra, no h prejuzo fiscal para a Unio ao avaliar os bens ou direitos pelo valor contbil ou de mercado. Razes para a realizao de Fuses, Cises e Incorporaes

Falar da importncia das aquisies na estratgia das empresas em toda a histria econmica recente lugar comum, particularmente nas ltimas duas dcadas. Temos presenciado uma ocorrncia crescente de transaes, muitas com volumes astronmicos, e tambm outras pequenas, que no chamam a ateno nos noticirios, mas que, silenciosamente, ajudam a transformar o cenrio dos negcios. Os motivos alegados so os mais diversos: proteo do patrimnio da entidade e de seus scios objetivando o planejamento sucessrio, alteraes em face da mudana de ramo de atuao ou ingresso em novos produtos ou novas reas ou na internacionalizao das atividades operacionais, minimizar a carga tributria a ttulo de planejamento fiscal, consolidao da indstria, busca de economias de escala so freqentemente mencionados, ao lado de outros motivos no to assumidos assim. Quem gostaria de admitir que est comprando um concorrente para aumentar o poder de mercado e impor preos mais altos aos seus clientes? Tambm a privatizao tem sido um forte motivo: com todas as suas particularidades, a privatizao afinal uma venda, e daquelas que freqentemente provocam impacto no mercado. Ao mesmo tempo em que as transaes acontecem, os problemas as acompanham. H bancos que depois de comprados pouco agregaram aos compradores, quando no trouxeram problemas, divergncias de scios, refletindo uma insatisfao mtua com o relacionamento. A obteno de economias de escopo tem motivado muitas aquisies, como no caso de fabricantes de cerveja que desejam ter um bom refrigerante para distribuir, empresas de software que querem ter provedores de acesso Internet, empresas de produtos lcteos que desejam ter produtos matinais como biscoitos e cereais. Credores: Na Incorporao ou Ciso A LSA procura resguardar os direitos dos credores nessas operaes.O credor anterior a essas operaes que se julgar prejudicado tem o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicao dos atos relativos incorporao ou fuso, para pleitear judicialmente a anulao desses atos. Findo esse prazo, decair o direito do credor que no o tiver exercido. Se nesse mesmo prazo (60 dias), ocorrer a falncia da incorporadora ou da sociedade nova, qualquer credor anterior a essa operao te o direito de pedir a separao dos patrimnios, para que seu crdito seja pago pelos bens das referidas massas. Na ciso

Na ciso total, com extino da empresa cindida, as sociedades que absorverem parcelas de seu patrimnio respondero solidariamente pelas obrigaes da empresa extinta.Na ciso parcial, a empresa cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimnio respondero solidariamente pelas obrigaes da primeira, anteriores ciso. Acionistas: Na fuso ou incorporao

O acionista, dissidente no ter direito de retirada no caso da ao de espcie ou classe que tenha liquidez e disperso no mercado. Na Ciso

O acionista dissidente s ter direito de retirada se a ciso implicar mudana do objeto social, reduo do dividendo obrigatrio ou participao em grupo de sociedades.

ETAPA 03Contabilizao do Imposto de Renda e Contribuio Social Imposto de Renda Diferido.Imposto DiferidosO Imposto de Renda contabilizado com o objetivo de Demonstrar o Imposto de Renda corrente a pagar ou reembolsvel no ano e o Imposto Diferido Passivo e Ativo sobre futuras ocorrncias fiscais de fatos que foram reconhecidas em uma demonstrao financeira ou declarao do Imposto de Renda. O Imposto Diferido reconhecido pela diferena entre o lucro tributrio e o lucro contbil em um determinado exerccio. A contabilizao da proviso para imposto de renda diferido necessria, considerando que a legislao do imposto de renda contenha dispositivos que permitam s pessoas jurdicas a postergao - deferimentos - do pagamento do imposto relativo a determinados lucros, reconhecidos no resultado do exerccio, para exerccios futuros.Imposto de Renda Diferido Ativo

O IR Ativo reconhecido sobre as diferenas temporrias que resultaro em valores tributveis para fins fiscais em no futuro. Exemplos: Diferenas temporrias dedutveis; compensaes futuras de prejuzos fiscais no utilizados e compensao futura de crditos fiscais no utilizados.Imposto de Renda Diferido Passivo

O IR Passivo reconhecido sobre diferenas que resultaro em valores que sero dedutveis ou prejuzos a compensar em anos futuros. Estes valores no podem ser decorrentes de gio, combinao de entidades afetar e no o resultado contbil nem o lucro ou prejuzo fiscal.Imposto de Renda Corrente o valor do imposto de renda a pagar ou recuperar, em relao ao lucro tributrio ou prejuzo fiscal do perodo.Diferenas Temporrias Dedutveis

As diferenas temporrias so diferenas entre o valor do registro de um ativo ou passivo no balano patrimonial e sua base fiscal. A diferena pode ser tributria ou dedutvel. No consolidado as diferenas so determinadas pela comparao do valor contbil de ativos e passivos constantes das demonstraes. A diferena temporria tributvel o resultado do montante tributvel na determinao do lucro tributvel do lucro tributvel ou prejuzo de perodos futuros, quando o ativo ou passivo for recuperado ou liquidado. A diferena temporria dedutvel resultado do montante dedutvel na determinao do lucro tributvel ou prejuzo de perodos futuros, quando o ativo ou passivo for recuperado ou liquidado.Lucro ou Prejuzo Contbil o lucro ou prejuzo liquido de um perodo, antes descontar o imposto de renda. Lucros Tributveis ou Prejuzo Fiscal. do lucro ou prejuzo de um perodo mais as adies e menos as excluses a base de calculo, calculado de acordo com regras estabelecidas pelas autoridades tributarias, sobre o qual se calculam os impostos a pagar ou recuperar.CONTABILIZAO DO IR E CSLLA EMPRESA CSM COMERCIO E ESTIVAS efetuou as seguintes operaes em 2008:Receitasoperacionais:..............................................................$ 500.000Despesas de salrios (totalmente dedutveis):...........................$100.000Despesas administrativas (totalmente dedutveis).....................$200.000Do total das Receitas, 15% so auferidas de instituies governamentais e ainda no foram recebidas. Alm das despesas de salrios e administrativas, foram provisionadas. Contingncias trabalhistas no valor de $ 40.000. Desse montante foi efetuado um depsito judicial de R$20.000. Considerando que a alquota do Imposto de Renda e da Contribuio Social (somadas) de 34%, assinale a alternativa que indique, respectivamente, os saldos ativos e passivos do Imposto de Renda e da Contribuio Social diferidos.Obs.: A empresa reconhece de forma plena o efeito sobre variaes temporrias.(A) zero e $ 42.500. (B) $ 6.800 e zero.(C) $ 11.900 e zero. (D) $ 13.600e $ 25.500.(E) $ 6.800 e $ 25.500.ComentriosInicialmente, devemos calcular o valor do lucro lquido contbil.Contabilidade:Receitas operacionais:...........................................................R$500.000Despesas de salrios (totalmente dedutveis):.........................R$100.000)Despesas administrativas (totalmente dedutveis):.............................R$ 200.000Contingncias Trabalhistas.................................................................R$ 40.000LAIR...................................................................................................R$ 160.000Proviso IR e CSLL (34%).................................................................R$ 54.400Lucro Lquido.................................................................................... R$105.600Contabilizao da Provisopara IR e CSLL:D Despesa com IR e CSLL (resultado)............................................R$54.400C IR e CSLL a recolher (PC)...........................................................R$54.400Apurao do Lucro Real (no LALUR):Lucro antes IR e CSLL:......................................................................R$160.000(+) Adies (prov. Contingncias trabalhistas)..................................R$40.000(-) Excluses (15% receita: 500000 x 15%).......................................R$75.000(=) Lucro ajustado (base para o IR e CSLL).................................................R$125.000IR e CSLL a recolher (125.000 x 34%)..........................................................R$42.500Assim, temos:IR e CSLL apurados contabilmente: 54.400IR e CSLL que sero efetivamente recolhidos: 42.500Contabilizao:D IR e CSLL difere-adies (40.000 x 34%).............................................R$13.600C IR e CSLL a recolher (PC).......................................................................R$13.600D IR e CSLL a recolher (PC).......................................................................R$25.500C IR e CSLL difereexcluses (75.000 x 34%)........................................R$25.500Saldo da conta IR are colher : +54.400 + 13600 25500 = 42.500Saldo ativo do IR diferido: 13.600Saldo passivo do IR diferido: 25.500Reconhecimentos Iniciais de um Ativo ou PassivoQualquer que seja o mtodo de apresentao adotado pela entidade, esta no reconhece o ativo fiscal diferido resultante.Reconhecimentos do passivo

Um passivo fiscal diferido deve ser reconhecido integralmente para todas as diferenas temporrias tributveis, independentemente do quo improvvel seja sua ocorrncia, sujeito a uma exceo geral e a algumas excees especficas (por exemplo gio no dedutvel e lucros no distribudos de subsidirias estrangeiras). A exceo geral que nenhuma proviso feita em relao a uma diferena temporria resultante do reconhecimento inicial de um ativo ou passivo (exceto quando se tratar de uma combinao de negcios) que no afete, nem o lucro contbil, nem o lucro tributvel.Reconhecimentos do ativo

Ativos fiscais diferidos devem ser reconhecidos para refletir diferenas temporrias, para refletir diferenas temporrias, que resultaro em quantias dedutveis em perodos futuros, e para refletir prejuzos fiscais a compensar. Porm, o montante do ativo registrvel limitado ao valor do provvel lucro tributvel contra o qual o ativo diferido poder ser recuperado.Mensurao

Os ativos e passivos fiscais diferidos devem ser quantificados s alquotas de impostos que se espera aplicar no perodo de realizao do ativo ou liquidao do passivo, usando-se alquotas de impostos em vigor na data do balano. Os correntes do perodo corrente e anteriores devem ser quantificados pelo montante que se espera pagar ao fisco, aplicando-se as alquotas de impostos em vigor na data do balano.Reconhecimento de Impostos Correntes e Diferidos

A contabilizao dos efeitos fiscais correntes e diferidos de uma transao ou outro evento deve ser consistente com a contabilizao da prpria transao ou evento; devem ser reconhecidos como receita ou despesa e includos no lucro ou prejuzo lquido do perodo; exceto quando decorrem de transao ou evento reconhecido diretamente no patrimnio lquido, no mesmo perodo ou em outro e uma combinao de entidades sob forma de aquisio. prevista a exigncia ou permisso pelas Normas Internacionais de Contabilidade que certos itens sejam creditados ou debitados diretamente ao patrimnio lquido, como reavaliao de ativo imobilizado, diferenas de cmbio decorrentes da converso de demonstraes contbeis de uma entidade estrangeira, etc. Pode ser difcil determinar o montante dos impostos correntes e diferidos relacionados com itens creditados ou debitados ao patrimnio lquido.

ETAPA 04Juros sobre Capital Prprio Capital SocialConceito:Capital Social o investimento efetuado na companhia pelos acionistas; este abrange no s as parcelas entregues pelos acionistas como tambm os valores obtidos pela sociedade e que, por decises dos proprietrios, se incorporam ao Capital Social, representando uma espcie de renncia sua distribuio na forma de dinheiro ou de outros bens. (FIPECAFI Manual de Contabilidade das Sociedades por aes, 2003, p.292).Legislao:At 31/12/1995 existiu a correo monetria de balano, em que corrigia os direitos de scios, passando a existir a partir de janeiro de 1996, atravs da Lei 9.249/95 em seu artigo 9, o direito de remunerar o capital social investido pelos scios e/ou acionistas, a ttulo de remunerao de capital prprio.Deduo:As empresas tributadas pelo Lucro Real, observando o regime de competncia, podem considerar a remunerao do capital prprio como dedutveis, desde que observem as condies fixadas na legislao vigente. Os juros sero calculados sobre as contas do patrimnio lquido e limitados variao, pro-rata dia, da taxa de juros de longo prazo TJLP.RIR/99, Art. 347:A pessoa jurdica poder deduzir, para efeitos de apurao do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, scios ou acionistas, a ttulo de remunerao do capital prprio, calculados sobre as contas do patrimnio lquido e limitados variao, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP (Lei n 9.249, de 1995, art. 9). 1 O efetivo pagamento ou crdito dos juros fica condicionado existncia de lucros, computados antes da deduo dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados (Lei n 9.249, de 1995, art. 9 , 1 , e Lei n 9.430, de 1996, art. 78). 2 Os juros ficaro sujeitos incidncia do imposto na forma prevista no art. 668 (Lei n 9.249, de 1995, art. 9, 2). 3 O valor dos juros pagos ou creditados pela pessoa jurdica, a ttulo de remunerao do capital prprio, poder ser imputado ao valor dos dividendos de que trata o art. 202 da Lei n 6.404, de 1976, sem prejuzo do disposto no 2 (Lei n 9.249, de 1995, art. 9, 7). 4 Para os fins de clculo da remunerao prevista neste artigo, no ser considerado o valor de reserva de reavaliao de bens ou direitos da pessoa jurdica, exceto se esta for adicionada na determinao da base de clculo do imposto de renda e da contribuio social sobre o lucro lquido (Lei n 9.249, de 1995, art. 9, 8).Alquota/Base De ClculoA alquota estabelecida de15% (quinze por cento) sobre o valor dos juros pagos, e pessoa jurdica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado: o imposto retido ser deduzido do apurado no encerramento do perodo de apurao trimestral ou anual.RIR/99, Art. 668:Esto sujeitos ao imposto na fonte, alquota de quinze por cento, na data do pagamento ou crdito, os juros calculados sobre as contas do patrimnio lquido, na forma prevista no art. 347 (Lei n 9.249, de 1995, art. 9, 2).1 O imposto retido na fonte ser considerado (Lei n 9.249, de 1995, art. 9, 3, e Lei n 9.430, de 1996, art. 51, pargrafo nico):I - antecipao do devido na declarao de rendimentos, no caso de beneficirio pessoa jurdica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;II - tributao definitiva, nos demais casos, inclusive se o beneficirio for pessoa jurdica isenta.2 No caso de beneficiria pessoa jurdica tributada com base no lucro real, o imposto de que trata esta Seo poder ainda ser compensado com o retido por ocasio do pagamento ou crdito de juros, a ttulo de remunerao de capital prprio, a seu titular, scios ou acionistas (Lei n 9.249, de 1995, art. 9, 6).ContabilizaoOs juros pagos ou recebidos sero contabilizados, segundo a legislao tributria, respectivamente, como despesa financeira ou receita financeira.Exemplo Prtico:

Informaes Complementares: O PL permaneceu inalterado entre o balano de 31.12.2009 e o encerramento do 1 trimestre/2010; A taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o perodo de 10% (hipottico); Resultado do trimestre antes da deduo dos juros e do Imposto de Renda = R$ 500.000,00; (*) O Lucro liquido do Trimestre ainda no foi transferido para o PL.Soluo:Patrimnio Liquido Antes ------------------------- 2.800.000,00( - ) Reserva de Reavaliao ---------------------- 150.000,00( - ) Ajuste de Avaliao Patrimonial ------------ 50.000,00Base de Clculo do juros -------------------------- 2.600.000,00Valor dos Juros = 2.600.000,00 x 10% = R$ 260.000,00IRRF = 260.000,00 x 15% = R$ 39.000,00Lanamentos:D Despesas de Juros Sobre o Capital Prprio (DRE) ..................... 260.000,00C Remunerao do Capital Prprio a Pagar (PC) ........................... 221.000,00C Imposto de Renda Retido na Fonte a Recolher (PC)................... 39.000,00

CONCLUSO

Procurou-se mostrar com esse trabalho as prticas contbeis referentes Disciplina de Contabilidade Avanada I, neste sentido, conclui-se que de fato a Contabilidade uma cincia ampla e complexa, exigindo de seus profissionais dedicao e constante busca por atualizao e especializao.A respeito da Reestruturao Societria concluiu que tratada sobre incorporao, fuso e ciso das empresas, diferenciando e exemplificando cada uma dos tipos de empresas. Importantes impostos so contabilizados na contabilidade dentre eles nessa ATPS, abordemos sobre o Imposto de Renda e Contribuio Social que engloba o Imposto de Renda Diferido e demais contribuies e aes contbeis.Para finalizar a ATPS foi abordado sobre os Juros Sobre Capital Prprio e ao discorrer sobre o assunto os principais conceitos e os exemplos foram expostos para melhor entendimento sobre o contedo. Ento cada tema abordado foi fundamental para aprendizado e aprofundamento do nosso conhecimento respeito da Contabilidade Avanada.

REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

Fabretti, Ludio Camargo Incorporao, Fuso, Ciso e outros eventos societriosHiguchi, Hiromi IR das Empresas, Interpretao e PrticaIudicbus, Sergio de; Martins, Eliseu; Gelbcke, Ernesto Rubens Manual de Contabilidade das Sociedades por Aes FIPECAFIOliveira, Luiz Martins de Manual de Contabilidade TributriaSantos, Jos Luiz dos; Schmidt, Paulo Contabilidade SocietriaSaddi, Jairo Fuses e Aquisies: Aspectos Jurdicos e EconmicosVentura, Raul Fuso, Ciso, Transformao de SociedadesPEREZ JUNIOR, Jos Hernandez; OLIVEIRA, Luis Martins de. Contabilidade Avanada: texto e testes com as respostas. 7 edio. SP: Atlas, 2010;Ttulos e Valores Mobilirios, disponvel no site, http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=p_contas12, acesso em 10/03/2015;Deduo Da TJLP - Juros sobre o Capital Prprio, disponvel no site, http://www.portaltributario.com.br/guia/tjlp.html, acesso em 10/03/2015;Juros sobre o Capital Prprio, disponvel no site, http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dirf/mafon2003/rendcapital/juroscapproprio.htm, acesso em 24/03/2015;Instruo Normativa SRF n 093, de 24 de dezembro de 1997, disponvel no site, http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/1997/insrf09397.htm, acesso em 24/03/2015;Instruo Normativa SRF n 012, de 10 de fevereiro de 1999, disponvel no site, http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/1999/in01299.htm, acesso em 24/03/2015;IAS 2 Estoques, disponvel no site, http://www.ifrs.org/IFRSs/IFRS-technical-summaries/Documents/Port2011/IAS2.pdf, acesso em 25/03/2015;IAS 38 Ativos Intangveis, disponvel no site, http://www.ifrs.org/IFRSs/IFRS-technical-summaries/Documents/Port2011/IAS38.pdf, acesso em 25/03/2015;