Constitucional Para TRIBUNAIS Sabado
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*Direito Constitucional
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*Direitos e Garantias Individuais e ColetivosArt. 5 Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade.
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*Princpio da igualdade/isonomia: art. 5, I, CF/88.Igualdade formal: todos so iguais perante a lei.
Igualdade real, efetiva, material, concreta ou situada: Homens e mulheres so iguais em direitos e obrigaes.
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*Princpio Genrico da Legalidade
Ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei.
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*Proibio de tortura e tratamento desumano ou degradante;Livre a manifestao do pensamento (vedado o anonimato)Direito de resposta proporcional ao agravo + indenizao por dano material, moral ou imagem. Liberdade de conscincia e de crena + livre exerccio dos cultos religiosos + proteo aos locais de culto e a suas liturgias + assistncia religiosa em entidades civis e militares de internao coletiva.
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*Escusa de Conscincia.Livre expresso da atividade intelectual, artstica, cientfica e de comunicao (independentemente de censura ou licena)Inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (indenizao por dano material ou moral decorrente da violao)
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*A casa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinao judicial.
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*Inviolabilidade do sigilo da correspondncia e das comunicaes telegrficas, de dados e das comunicaes telefnicas(pode por ordem judicial para investigao criminal ou instruo processual penal)
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*Liberdade de locomoo no territrio nacional em tempo de paz.Direito de reunio (exigido prvio aviso autoridade competente).Liberdade de associaoA criao independe de ordem judicial e proibida a interferncia estatal em seu funcionamento.Dissoluo compulsria - deciso com trnsito em julgado.Suspenso compulsria das atividades deciso judicial.Representa os filiados, quando autorizadas.
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*Desapropriao necessidade pblica utilidade pblica einteresse social
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Requisio administrativa iminente perigo pblico.
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*No haver juzo ou tribunal de exceo.
reconhecida a instituio do jri, com a organizao que lhe der a lei, assegurados:a plenitude de defesa;o sigilo das votaes;a soberania dos veredictos;a competncia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.No h crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prvia cominao legal
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InafianvelImprescritvelInsuscetvel de anistia/graaRacismoXXTorturaXXTrficoXXTerrorismoXXHediondosXXAo de grupos armados XX
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*Penas Permitidasprivao ou restrio da liberdade;
perda de bens;
multa;
prestao social alternativa;
suspenso ou interdio de direitos.
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*Penas Proibidasde morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84, XIX;
de carter perptuo;
de trabalhos forados;
de banimento;
cruis.
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*Nenhum brasileiro ser extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalizao, ou de comprovado envolvimento em trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.No ser concedida extradio de estrangeiro por crime poltico ou de opinio.
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*Remdios Constitucionais
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*HABEAS CORPUSIntroduzido na CF/1891.
Protege o direito de ir, vir ou permanecer contra ilegalidade ou abuso.
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*Modalidades de Habeas CorpusSuspensivo, repressivo ou liberatrio.Alvar de soltura.
PreventivoSalvo-conduto
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*Legitimidade para impetraoLegitimidade ativa.Qualquer pessoa fsica ou jurdica, nacional ou estrangeira e Ministrio Pblico.Personagens: paciente, impetrante e autoridade coatora (impetrado). Dispensa capacidade postulatria.Pode ser concedido de ofcio.Legitimidade passiva.Autoridade ou particular.
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*Observaes finaisO HC tem prioridade sobre todas as outras aes. gratuito.No depende de advogado.No cabvel quanto ao mrito das punies disciplinares militares.
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*HABEAS DATAAssegurar o conhecimento de informaes sobre a pessoa do impetrante constante em banco de dados pblicos.
Retificao de dados.
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*Legitimidade para impetraoQualquer pessoa fsica ou jurdica. ao gratuita e personalssima.Exceo: proteo ao uso indevido de dados do morto.Pode ser impetrado em face de:Entidades governamentais.Pessoas jurdicas de direito privado:Que tenham bancos de dados aberto ao pblico (SPC e SERASA)Partidos polticosUniversidades particularesPrecisa ser esgotada a via administrativa.
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*MANDADO DE SEGURANAProtege direito lquido e certo, no amparado por habeas corpus nem habeas data.O responsvel pelo abuso autoridade pblica ou pessoa jurdica no exerccio de atribuies do poder pblico.
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*Classificao do Mandado de SeguranaIndividual.
ColetivoPartido poltico com representao no CN.Organizao sindical.Entidade de classe.Associao legalmente constituda e em funcionamento h pelo menos 1 ano.
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*Observaes importantesO direito para a impetrao decai em 120 dias.Cabe liminar.Periculum in moraFumus boni iurisNo cabe dilao probatria.As provas devem estar todas pr-constitudas
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*MANDADO DE INJUNOAparece pela 1 vez na CF/1988.
cabvel sempre que a falta de uma norma regulamentadora torne invivel o exerccio de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania.
A jurisprudncia do STF admite o mandado de injuno coletivo (com os mesmos legitimados do mandado de segurana coletivo)
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*Ao popularQualquer cidado parte legtima para propor.Protege a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimnio histrico e cultural.No h nus da sucumbncia. (salvo comprovada m-f)No h pagamento de custas (salvo comprovada m-f)
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