Conselho Municipal de Educação e Suas Atribuições.
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Conselho Municipal de
Educação e Suas
Atribuições
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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...) VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
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Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
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Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:I - organizar, manter e desenvolver os órgãos
e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
(...)III - baixar normas complementares para o
seu sistema de ensino;IV - autorizar, credenciar e supervisionar os
estabelecimentos do seu sistema de ensino;
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V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
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(...)Parágrafo único. Os Municípios poderão
optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
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Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:
I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;
II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III – os órgãos municipais de educação.
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Participação Social Mobilizadora: Promover e realizar ações
sistemáticas ampliadas com os segmentos representativos, em busca da garantia permanente do direito de todos à educação.
Controle Social: é a integração da sociedade com a administração publica, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência.
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Área de Normas Educacionais Deliberativa: Quando estabelece normas
complementares para o seu sistema de ensino, compartilhada com a SEMEDI, por meio de atribuições específicas, de acordo com a lei.
Fiscalizadora: Quando verifica o cumprimento da legislação e normas técnico-pedagógicas das Escolas do Sistema Municipal de Ensino.
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Técnico-PedagógicaÁrea de Normas Educacionais Consultiva: Quando interpreta a legislação
ou as normas educacionais; responder às dúvidas das instituições, relativas às normas de funcionamento técnico-pedagógico e administrativo.
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Área de Planejamento e Políticas Educacionais Propositiva: Propor diretrizes para os planos
municipais de educação; definir critérios para avaliação institucional das escolas do sistema municipal de ensino, etc.
Consultiva: Participar da elaboração dos planos para aplicação dos recursos destinados à educação e emitir pareceres sobre o plano de expansão da rede municipal de ensino, referentes aos acordos, convênios, etc.
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Conforme Lei Complementar 69/07 do Sistema Municipal de Ensino no Art. 15 – O Conselho Municipal de Educação – órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador tem por finalidade deliberar matérias relacionadas com o ensino, na forma de legislação vigente.
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LEI Nº 2759, DE 29 DE MAIO DE 2007. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 2º-O COMED tem por objetivo fundamental assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participar da definição das diretrizes da Educação do Município, concorrendo para levar à qualidade dos serviços educacionais.
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I - Cinco representantes da Rede Municipal de Ensino sendo:
a) 1 (um) na área de Educação Infantil;b) 1 (um) na área dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;c) 1 (um) na área dos Anos Finais do Ensino Fundamental;d) 1 (um) na área da Educação de Pessoas Jovens e Adultas;e) 1 (um) na área de Educação Especial.
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II - Um representante da Rede Particular de Ensino;III - Um representante do Ensino Superior;IV - Um representante de pais e alunos da Rede
Municipal;V - Um representante do Núcleo Regional de
Ensino;VI - Um representante da Secretaria Municipal de
Educação e Ensino Integral;VII - Um representante da Câmara Legislativa de
Paranaguá
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As Deliberações são a expressão da autonomia do Sistema Municipal de Ensino, são determinações de caráter normativo ou decisório, aprovadas pelo Conselho Pleno, a partir de estudos, discussões e de embasamento legal, e que devem ser observados e seguidos, para instrução de processos e na condução do funcionamento das escolas e dos órgãos municipais de educação, e refletem a filosofia do Sistema Municipal de Ensino de Paranaguá.
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01/09 – Interconcilial02/09 – Normas para o Calendário Escolar03/09 – Normas para a Educação Infantil01/10 – Implantação do Ensino Fundamental
de 09 anos02/10 – Normas para criação, autorização de
funcionamento, renovação da autorização de funcionamento, verificação, cessação de atividades escolares e experiência pedagógica.
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03/10 – Projeto Político-Pedagógico04/10 – Regimento Escolar05/10 – Ensino em Tempo Integral01/11 – Educação do Campo
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Os Pareceres são opiniões fundamentadas na legislação sobre determinados assuntos de competência do COMED, expressando a opinião conclusiva.
2009 2010 2011
02 54 104
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Quem pode ser representante da rede municipal de ensino no COMED?
Funcionários que comprovem vínculo na área o qual atua.
Inscrição é individual por nível ou modalidade de ensino.
Professor com duas matrículas, pode ser inscrever em apenas uma só vez.
O funcionário em estágio probatório não poderá se inscrever.
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Quem tem direito a voto? Todos os funcionários que atuam no nível
ou modalidade de ensino. Professor em apenas um vínculo. Cada diretor fará uma lista de funcionários
por nível e modalidade de ensino. EJA, ED. ESPECIAL da Escola de Educação
Básica Eva Cavani e ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS da Escola Tiradentes poderá ser feito por aclamação.
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O CONSELHEIRO É VOLUNTÁRIO. AS PARTICIPAÇÕES EM REUNIÕES ORDINÁRIAS DEVERÃO COINCIDIR NO SEU MOMENTO DE HORA ATIVIDADE.
AS REUNIÕES ORDINÁRIAS ACONTECEM QUINZENALMENTE, NA QUARTA FEIRA.
AS REUNIÕES EXTRAORIDNÁRIAS OCORREM CONFORME A NECESSIDADE DO COMED.
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Como se dará a escolha dos representantes dos Pais da Rede Municipal de Ensino?
Cada Instituição de Ensino escolherá um pai. No dia da Assembléia Geral dos Pais, o mesmo
deverá estar com uma declaração atual de matrícula do seu filho. Somente assim ele terá direito a voz e a voto.
Reunião com os Pais será no dia 17/05 (quinta-feira) as 8h no auditório da Biblioteca Municipal/SEMEDI.
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[1] 01 VAGA DA A ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E 01 VAGA PARA OS PROFESSORES QUE TRABALHAM COM A INCLUSÃO ( CLASSES ESPECIAIS, SALAS DE RECURSOS, A.E.E.s).
[2] COM DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA DO FILHO.[3] SEM DIREITO A VOZ E A VOTO ATÉ A MUDANÇA DA LEI DO COMED E REGIMENTO DO COMED.
[4] 01 PROFESSOR DA ILHA E 01PROFESSOR DA COLÔNIA.[5] PROFISSIONAIS QUE ATUAM DIRETAMENTE COM AS OFICINAS PEDAGÓGICAS.
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Data Ações
14/05
9h
Reunião com as escolas particulares que ofertam educação infantil
17/05
8h
Reunião com Pais da Rede Municipal de Ensino. Será dado direito a voto aos pais que estiverem com a declaração atual da matrícula de seu filho.
21 e 22/05
Inscrições no COMED. 8h às 17h
24/05 Capacitação aos candidatos: carga horária 8h
28/05 Eleições 8h as 20h.
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PresidenteFabíola Soares
Vice PresidenteAntonio Luiz Freitas Morato
Secretária ExecutivaRosiana de Moura Proença Pereira
Endereço Terminal Urbano “Daniel Bind” - Praça Almirante Tamandaré - Sala 02
Centro Histórico - Paranaguá - CEP 83.203- 220
Fale Conosco Telefone: (41) 3420-6061
email: [email protected] [email protected] http://www.pmpgua/conteudo/secretarias-e-orgaos/conselho-de-
educacao