CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC
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CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
JOINVILLE/SC
APRESENTAÇÃO
O Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville, instituído pela Lei n. 3.233 em 05 de dezembro de 1995, alterada pela Lei n. 5.622 de 25 de setembro de 2006 é um órgão paritário, deliberativo e fiscalizador da política de assistência
social.
COMPOSIÇÃO DO CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social é composto por 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, indicados de acordo com a paridade
seguinte:
I – 8 (oito) representantes não governamentais, eleitos em fórum próprio, por segmento, sendo:
a) 2 (dois) representantes de usuários ou de organizações de usuários;
b) 2 (dois) representantes dos trabalhadores do setor;
c) 4 (quatro) representantes das entidades prestadoras de serviço, de assessoramento ou de defesa de direitos.
ATIVIDADES DOS MEMBROS DO CMAS
I - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por uma vez.
II - A função de membro do Conselho não é remunerada, mas o seu exercício é considerado serviço público relevante, de caráter prioritário, sendo justificadas
eventuais ausências a quaisquer outros serviços, quando for exigido o comparecimento a sessões do conselho ou a participação em diligências
autorizadas por este.
III - Os membros do Conselho poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou do órgão público municipal dirigida ao presidente do Conselho e
posterior encaminhamento ao prefeito municipal para nomeação;
IV - As entidades não governamentais serão excluídas do Conselho e substituídas pelas respectivas suplentes em caso de faltas injustificadas a três (3) reuniões
consecutivas ou a (5) cinco reuniões intercaladas ou de comportamento incompatível com as funções, mediante procedimento interno, em que serão
observados os princípios da ampla defesa e do contraditório;Parágrafo único – As ausências deverão ser justificadas por escrito com até 24
(vinte e quatro) horas de antecedência em relação à reunião seguinte.
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III- SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CMAS
O presidente, o vice-presidente,a secretária de atas, e as comissões técnicas serão eleitos pelos Conselheiros, na primeira reunião ordinária da respectiva
gestão, pelo prazo de 2 (dois) anos.
A eleição do presidente e do vice-presidente respeitará a paridade e a alternância da representação governamental e não governamental, de acordo com o período
da gestão.
REUNIÕESSessões plenárias ordinárias mensais com momentos distintos:
a) Apresentação e aprovação da pauta da reunião;b) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
c) Relato das Comissões;d) Assuntos gerais.
Sessões plenárias extraordinárias, quando convocadas pelo presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
As decisões são formalizadas em Resoluções e publicadas no Jornal do Município.
Todas as sessões do Conselho Municipal de Assistência Social são públicas
Contatos com os conselheiros através de email, ou telefone.
[email protected] - fone: 3433-5975
COMISSÕES TÉCNICAS
O Conselho terá comissões técnicas permanentes e provisórias, de composição paritária, constituídas por membros titulares e suplentes, eleitos pelo plenário, e membros de outras instituições convidadas para trabalhos de assessoramento;
As Comissões Técnicas se organizam a partir das atribuições do Conselho e de suas deliberações; analisa e emite pareceres sobre matérias de suas
competências.Cada comissão tem um coordenador, relator e secretário
Atualmente o CMAS tem 04 Comissões em funcionamento:
a) Comissão de comunicação, articulação e mobilização: responsável pela divulgação das atividades do Conselho, pela convocação das Conferências Municipais de Assistência Social e pela articulação de seus trabalhos
com as entidades, organizações e movimentos sociais.(uma vez ao mês)
b) Comissão de legislação, normas e financiamento: responsável pelo acompanhamento da legislação referente à política de assistência social, pela
normatização das matérias de sua competência e pelo acompanhamento e avaliação do financiamento na área.
(Reuniões quinzenais, às quartas-feiras)
c) Comissão de inscrição, registro e monitoramento: responsável pela inscrição das entidades e organizações de assistência social, pelo registro das ações,
serviços, programas ou projetos de assistência social das entidades e organizações correlatas à política de assistência social e pelo monitoramento de toda a rede
sócioassistencial;(Reunião todas as terças-feiras)
d) Comissão de políticas públicas: responsável pelo planejamento, acompanhamento da política e estabelecimento da intersetorialidade com as demais
políticas públicas, tais como, de saúde, educação, habitação e assim por diante.(Reuniões uma vez ao mês)
GESTÃO 2012 - 2014
CMAS compõem de 01 Assistente Social e 01 Administrativo
Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento
Comissão de Legislação, Normas e
Financiamento
REUNIÕES ORDINÁRIAS DO
CMAS
AÇÃO DO CMASNO CRAS
Programa TCE Orienta realizou capacitação sobre a IN TC nº 13/2012 e IN TC nº 14/2012.