Conflitos Jurídicos, Contábeis e Fiscais · • Demanda excessiva de obrigações acessórias •...
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Conflitos Jurídicos, Contábeis e Fiscais 5º Encontro de Contabilidade: Abrasca/Ibracon
Andrea Bazzo Lauletta
Setembro de 2015
2
A Administração Fiscal de Uma Pessoa Jurídica Brasileira
• Contexto
• Volume expressivo de regras fiscais
• Demanda excessiva de obrigações acessórias
• Informatização do sistema tributário, fiscalizatório e arrecadatório
• Desafios Jurídico-Fiscais
• Os limites da compatibilização dos atos jurídicos e da contabilidade
• O que fazer quando o registro contábil não reflete o ato jurídico?
• Há regras fiscais para compatibilização?
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Limites da Compatibilização
Nova Contabilidade
Usuários
Investidores e Credores
Essência econômica prevalece sobre a forma
jurídica
X Fisco
Lei 12.973
Dúvidas: Tributação pelo
contábil? Mesmo quando
contrário à forma jurídica?
Quando expressamente ajustado?
4
Prevalência do Contábil: Substância Econômica sobre Forma Jurídica?
Contábil/ Substância Econômica
Forma Jurídica
Regra Geral Exceções Base para Tributação? Ajustes Lei 12.973 e Leis Anteriores
Forma Jurídica
Definição
Mensuração
Reconhecimento
Outras
Racional ratificado pela IN 1.515?
5
Ágio
• Regra Geral
• A lógica da nova legislação é que alocação do ágio para fins fiscais segue o PPA contábil para fins de mais valia e goodwill
• Conceito de Custo de Aquisição
• IN 1515 (artigo 92) reforça que o custo de aquisição segue a legislação comercial
Custo de Aquisição
Legislação societária,
CPC =
Legislação Comercial
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Ágio - Exemplo 1: Divergência do Jurídico e do Contábil Incorporação de Ações a Patrimonial
Exemplo 1: Incorporação de
Ações
Operação realizada entre terceiros a valor patrimonial, com relação de troca a
mercado
Registro pelo valor de mercado das ações emitidas pela incorporadora e
apuração de ágio e PPA
X
Há ágio mesmo que o documento
societário refletir que o aumento de
capital na incorporadora é o
valor patrimonial da incorporada?
Prevalece a substância econômica?
7
Ágio - Exemplo 2: Divergência do Jurídico e Contábil Compra Inicial com Opção Futura
Exemplo 2: Compra Inicial
de 60% e Opção Futura de 40%
Previsão de compra efetiva de 60% com recursos e opção em 2 anos com
recursos
Registro da compra inicial dos 60% inicialmente com apuração de ágio e
PPA Registro futuro no patrimônio
X
Após opção exercida o preço todos não está no ativo como investimento (só o montante inicial) e o resto dos 40%,
quando exercido, no patrimônio.
Há desembolso mas
não goodwill?
8
Ágio - Exemplo 3: Divergência de Jurídico e Contábil Parcela Contingente
Exemplo 3: Parcela
Contingente
Parcela futura e incerta
Registro no início como parte do custo de aquisição pela melhor expectativa
de pagamento e alocação no PPA
X
IN 1515 prevê a realização dos efeitos fiscais apenas quando
da realização das condições
suspensivas
Porém, e o excedente ou diferença efetivamente
desembolsado no futuro?
9
A Passivo Contingente Cx.
130
Inv.
100
“Ágio”
80
50
B PL=100
Potenciais Discussões: (1) Dedutível por falta
de restrição (2) Indedutível pois não
observa os requisitos de goodwill
(3) Dedutível após incorporação no
prazo do goodwill (4) Componente no
custo do investimento na
venda
(1)
(1)
(1)
1) Aquisição de Participação Societária com valor à vista de $130 e estimativa de earn out de $50
(1) 70 (2)
50 (2)
20
Despesa Financeira
(2)
2) Pagamento de earn out no montante efetivo de $70
Ágio - Exemplo 3: Divergência de Jurídico e Contábil Parcela Contingente
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Ágio - Exemplo 4: Divergência de Jurídico e Contábil Instrumento Híbrido – Ações Resgatáveis
CONTABILIDADE: Essência
Econômica
Forma Jurídica
Dívida
No Emissor: Seriam juros dedutíveis No Acionista: Seriam juros tributáveis
Ação
No Emissor: juros tratados como dividendos (indedutíveis)
No detentor: juros tratados como
dividendos isentos
Ajuste Lei 12.973
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Conclusão Breve
• Insegurança Jurídica
• Como refletir situações em que a contabilidade não está prevalecendo?
• Vai gerar questionamentos?
• Conflitos societários e contábeis precisam ser mapeados pela DIOR?
• Divergência de valores podem ser acomodados?
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