CONFERÊNCIA DE IMPRENSA DO PRESIDENTE DA UNITA, ISAÍAS SAMAKUVA, SOBRE O PROCESSO ELEITORAL
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CONFERÊNCIA DE IMPRENSA DO PRESIDENTE DA UNITA, ISAÍAS
SAMAKUVA, SOBRE O PROCESSO ELEITORAL
1 de AGOSTO de 2012
Angolanas e angolanos:
Prezados compatriotas:
O país assistiu ontem ao início da campanha
eleitoral para as eleições gerais de 31 de
Agosto, data em que termina o mandato do
MPLA.
A campanha eleitoral começou, mas Angola
ainda não tem garantias de que estas eleições
serão mesmo livres, justas, competitivas e
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transparentes, nos termos da lei. Angola não
tem essas garantias, porque não estão criadas
as condições indispensáveis para que as
eleições se realizem nos termos da lei.
Não me refiro ainda à vergonhosa cobertura
noticiosa que se assiste nos órgãos públicos
de comunicação social. Órgãos que utilizam os
noticiários públicos para promover a
candidatura do partido que sustenta o
Governo.
Nem me refiro ainda aos atentados à vida, à
integridade física e à propriedade, que são
praticados contra certa candidatura por
orientação expressa do candidato José
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Eduardo dos Santos. Porque dessas condições
de liberdade, trataremos mais tarde.
Refiro-me a três condições logísticas
indispensáveis, que a Comissão Nacional
Eleitoral precisa de garantir, para que as
eleições se realizem nos termos da lei.
A primeira condição tem a ver com a
transmissão dos resultados eleitorais para
efeitos de apuramento provisório.
Angola ainda não recebeu da sua Comissão
Nacional Eleitoral, garantias credíveis e
verificáveis de que, para efeitos de
apuramento provisório, os resultados
eleitorais obtidos por cada candidatura em
cada mesa de voto, serão transmitidos às
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Comissões Provinciais Eleitorais, a partir de
cada assembleia de voto, pela via mais rápida,
como estabelece o nº 2 do artigo 123º da Lei
Orgânica Sobre as Eleições Gerais.
Ora, no contrato que assinou com a empresa
espanhola INDRA, e nos instrutivos internos
que aprovou, a CNE indica que não vai
obedecer à lei. A CNE está a mandar que
todos os presidentes das assembleias de voto
levem as actas nos seus carros, ou a pé, até às
Comissões Municipais Eleitorais. Quando
chegarem lá, é que entregam as actas ao
Presidente da Comissão Municipal Eleitoral.
Este, por sua vez, entrega o original da acta a
um operador de fax para que este envie para
a Comissão Provincial Eleitoral.
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Portanto, a CNE combinou com a sua
contratada INDRA, transportar as actas de
carro até às sedes municipais, e só aí,
transmitir os resultados por fax.
A lei não diz isso. A lei dispõe que os
resultados devem ser transmitidos pelos
presidentes das assembleias de voto, pela via
mais rápida, a partir da própria assembleia de
voto.
Esta disposição legal encerra duas obrigações:
a) Primeiro, como o local de trabalho dos
presidentes das assembleias de voto é nas
assembleias de voto a que estão
designados, e não nas Comissões
Eleitorais, os presidentes das assembleias
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de voto têm a obrigação legal de
transmitir os resultados provisórios
directamente da assembleia de voto para
as Comissões Provinciais Eleitorais, sem
intermediários. O centro de transmissão
dos resultados para efeitos de
apuramento provisório, deve ser, nos
termos da lei, a assembleia de voto, e só a
Assembleia de voto. Nunca a Comissão
Municipal Eleitoral.
b) Segundo, os resultados eleitorais
devem ser transmitidos, e não
transportados fisicamente. E como devem
ser transmitidos pela via mais rápida, a
CNE tem a obrigação legal de organizar a
logística de modo a colocar em todas as
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assembleias de voto, equipamentos
adequados de transmissão de dados pela
via mais rápida. A via mais rápida de
transmissão de dados nesta era digital, em
nosso entender, não é o carro, nem a
motorizada, nem o avião. É a internet com
banda larga ou o faxmile, com linhas
dedicadas que funcionam.
Devo informar aos angolanos, que o
orçamento eleitoral da CNE prevê verbas para
equipar todas as assembleias de voto com
esses equipamentos. Foi com base nesse
orçamento que a CNE contratou a empresa
espanhola INDRA.
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Porém, consultado o mercado, verifica-se que
uma solução tecnológica para colocar
equipamentos em todas as 10,349
assembleias de voto, transmitir os resultados,
instalar e gerir os centros de escrutínio, a
todos os níveis, custa cerca de $25 milhões de
dólares.
Ora, o valor do contrato que a CNE assinou
com a INDRA, sem concurso, para transmitir
os resultados, a partir dos 164 Municípios, é
de cerca de $130 milhões de dólares. Ou seja,
para transmitir resultados a partir de 10,349
pontos, o mercado cobra $25 milhões de
dólares. Para transmitir resultados a partir de
apenas 164 pontos, a CNE concordou pagar
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$130 milhões de dólares! Claro, sem
concurso!!
Além de, em termos económicos, ter feito um
mau contrato, Angola vai pagar mais de $100
milhões de dólares a mais, para a CNE
desrespeitar a lei.
Mas esta é outra questão. O que nos interessa
frisar, por agora, é que há dinheiro mais do
que suficiente para se cumprir a lei; há
tecnologia disponível, e ainda há tempo para
se fazerem as coisas com transparência, como
manda a lei. Mais importante do que isso, a
Comissão Nacional Eleitoral não pode decidir
transmitir os resultados eleitorais de forma
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contrária às disposições legais referentes ao
processo eleitoral.
Nestes termos, a UNITA, em nome do povo
angolano, exige, neste dia 1 de Agosto, que a
CNE forneça ao País, até ao próximo dia 15,
garantias credíveis e verificáveis de que tem
as condições criadas para transmitir os
resultados eleitorais para o apuramento
provisório, pela via mais rápida, a partir de
cada assembleia de voto, como manda a lei.
Caso a CNE não cumpra a lei, e não forneça
estas garantias, a UNITA avisa que vai
mobilizar todo o povo angolano e vai utilizar
todos os meios legais ao seu alcance para
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impedir que se realize no dia 31 de Agosto
uma eleição que não respeita a lei.
A segunda condição tem a ver com a criação
de condições para a CNE entregar aos
Partidos e coligações concorrentes cópias das
actas síntese das assembleias de voto.
A lei manda a CNE entregar a todos os
partidos e coligações de partidos
concorrentes, cópia da acta síntese da
assembleia de voto. Sendo nove os
concorrentes, a CNE deve preparar, em cada
assembleia de voto, nove cópias de cada acta
síntese. Estas cópias devem ser tiradas na
hora e no local de cada assembleia de voto.
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Por causa desta exigência, a Assembleia
Nacional mandou a Comissão Nacional
Eleitoral, adquirir e assegurar, em tempo útil,
o fornecimento de um kit para produção de
energia eléctrica em cada mesa de voto. Esta
ordem, está expressa na alínea h) do nº 1 do
artigo 92º da Lei Orgânica Sobre as Eleições
Gerais.
Assim, junto com os boletins de voto, as actas,
as urnas e as cabines de votação, em cada
mesa de voto, deve ser colocado também um
kit para produção de energia eléctrica.
Ora, nos kits que encomendou à sua
contratada INDRA, a CNE não incluiu o kit
para produção de energia eléctrica. Também
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não incluiu máquinas de fotocópias para
poder entregar cópia das actas aos delegados
das listas dos Partidos políticos e coligações
concorrentes.
Além disso, soubemos agora, que a CNE não
pretende produzir nem entregar aos
concorrentes, nas assembleias de voto, as
nove cópias das actas síntese das assembleias
de voto.
A CNE concertou com a sua contratada
INDRA, um plano para não entregar as actas
síntese das assembleias de voto aos Partidos
concorrentes, lá nas assembleias de voto.
Tal como fez com o voto antecipado, a CNE
quer novamente violar a Constituição e
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legislar sobre matéria eleitoral. A CNE
concertou com a INDRA colocar máquinas de
fotocópias lá longe, nas Comissões Municipais
Eleitorais para entregar lá cópias das actas das
assembleias de voto.
Esta é uma grosseira violação da lei. A Lei
manda entregar as actas nas Assembleias de
voto. De facto, trata-se da acta da assembleia
de voto, feita na assembleia de voto, por uma
pessoa que trabalhou na assembleia de voto
sob a fiscalização dos partidos políticos,
representados pelos seus delegados nas
assembleias de voto.
Porque é que não se entregam cópias destas
actas nas próprias assembleias de voto aos
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mesmos representantes dos partidos
políticos? Porque é que as actas têm de ser
transportadas para serem fotocopiadas a
dezenas e centenas de quilómetros?
Nas Comissões Municipais Eleitorais, não há
delegados de lista que assistiram a votação.
Só há delegados de lista nas assembleias de
voto. As máquinas de fotocópia devem ser
colocadas nas assembleias de voto, onde
estão os delegados de lista.
A lei manda os delegados de lista assinar as
actas relacionadas com as funções eleitorais
para que tenha sido designados. (alínea d) do
nº 2 do artigo 95º da Lei 36/11). E a CNE não
quer que os delegados de lista assinem as
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actas síntese das assembleias de voto, com
base nas quais se fará o escrutínio provisório
A Comissão Nacional Eleitoral não pode
entregar as actas onde lhe apetecer, e da
forma como lhe apetecer, porque a CNE não
pode decidir nada de forma contrária às
disposições legais referentes ao processo
eleitoral.
Nestes termos, e em nome do povo angolano,
a UNITA exige, neste dia 1 de Agosto, que a
CNE forneça ao País, até ao próximo dia 15,
garantias credíveis e verificáveis de que tem
no país, os kits de produção de energia
eléctrica, as máquinas fotocopiadoras e
demais condições necessárias para entregar a
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todos os partidos políticos e coligações de
partidos políticos concorrentes, em cada uma
das 10,349 assembleias de voto, cópia fiel e
assinada da acta síntese da assembleia de
voto.
No interesse público, a UNITA exige que a CNE
assegure aos eleitores que irá cumprir a lei.
Que não se vai desviar nem um milímetro da
lei. E que, por isso, vai mesmo entregar a cada
Partido e coligação de partidos concorrentes,
em cada uma das 10,349 assembleias de voto,
uma cópia fiel e assinada da acta síntese da
assembleia de voto, como manda a lei.
Caso a CNE persista em não cumprir a lei e
não forneça agora garantias credíveis e
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verificáveis de que tem as condições criadas
para cumprir o que a lei dispõe nos nºs 8 e 9
do artigo 86º, no artigo 92º, na alínea d) do nº
2 do artigo 95º e no nº 4 do artigo 123º, todos
da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais,
sobre a entrega das actas, a UNITA vai
mobilizar todo o povo angolano e vai utilizar
todos os meios legais ao seu alcance para
impedir que se realize no dia 31 de Agosto
uma eleição que não respeita a lei.
A terceira condição tem a ver com a
transparência e a segurança tecnológica dos
centros de escrutínio.
A lei manda a CNE utilizar nas actividades de
escrutínio tecnologias que respeitem os
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requisitos da transparência e da segurança.
Estes requisitos devem estar presentes nos
programas fontes, nos sistemas de
transmissão e tratamento de dados, nos
procedimentos de controlo e nos próprios
centros de escrutínio.
Por isso, nos termos do artigo 116º da Lei
Orgânica Sobre as Eleições Gerais, a CNE deve
organizar, por concurso público, uma
auditoria técnica independente, especializada,
para testar e certificar a integridade dos
programas fontes, dos sistemas de
transmissão e tratamento de dados, e dos
procedimentos de controlo a utilizar nas
actividades de apuramento e escrutínio, a
todos os níveis.
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Ora, quando a lei manda a CNE organizar uma
auditoria independente, é para ser efectuada
por uma entidade especializada, não ligada à
própria CNE, que, neste caso, é parte
interessada. A empresa Deloitte, por exemplo,
por ser auditora interna da CNE, não reúne o
requisito “independente” para efectuar essa
auditoria.
Além disso, uma auditoria deste tipo tem de
incluir a análise da segurança da configuração
do sistema e dos equipamentos, para
determinar a sua protecção contra
manipulações físicas pré-programadas, ou a
existência de pontos de desvios ou de pontos
de intersecção.
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Tem de incluir também a revisão da
documentação conceptual dos sistemas, a
análise e teste da configuração do
equipamento para determinar a sua
integridade e estabilidade.
Tem de incluir ainda, naturalmente, testes de
funcionalidade do software nos pontos de
partida e de chegada da informação e a
análise da estrutura de códigos do sistema.
Por esta razão, a Assembleia Nacional
determinou que a CNE tornasse público tal
sistema de transmissão de dados bem como a
estrutura e o funcionamento dos centros de
escrutínio, até 30 de Junho. Até hoje, dia 1 de
Agosto, a CNE não tornou público tal sistema
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nem a estrutura, a composição e o
funcionamento dos centros de escrutínio.
A Assembleia Nacional determinou também,
através do artigo 31º da Lei Orgânica Sobre a
Organização e Funcionamento da CNE (Lei
12/12, de 13 de Abril), que a CNE concluísse a
referida auditoria até ontem, dia 31 de Julho,
30 dias antes da data marcada para as
eleições.
Ora, pelo que sabemos, a CNE ainda não
efectivou o concurso público para organizar
tal auditoria.
E sem esta auditoria estar concluída, os
angolanos não podem ter a segurança de que
necessitam para ir votar no dia 31 de Agosto.
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Sem esta auditoria, e considerando que as
duas fraudes anteriores foram realizadas
também através dos computadores e dos
sistemas de transmissão de dados, os
angolanos não têm base para confiar na
integridade dos programas fontes e dos
sistemas de transmissão de dados que a CNE
planeia utilizar no dia 31 de Agosto.
Esta insegurança é agravada pelo facto de a
CNE não querer cumprir a lei no que respeita
a colocar em cada assembleia uma máquina
de fotocópia, para lhe permitir entregar a
cada concorrente, na assembleia de voto,
uma cópia fiel da acta síntese da assembleia
de voto, que é a acta que se planeia utilizar
para o escrutínio provisório.
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Esta insegurança é ainda agravada pelo facto
de a CNE não afixar, no fim da eleição, em
cada assembleia de voto, os resultados
eleitorais, para conhecimento geral dos
eleitores da assembleia, como é prática em
muitos países democráticos.
A insegurança dos eleitores é também
agravada pelo facto de a imprensa ter
noticiado, em 14 de Março último, que uma
delegação parlamentar russa veio a Angola e
encontrou-se com um membro do Executivo,
com quem discutiu o “apoio da Rússia” para
as eleições de 2012”.
Dias depois deste encontro, no dia 20 de
Março, o Presidente da República recebeu a
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Dra. Suzana Inglês com quem abordou
questões eleitorais. No dia 13 de Junho, o
Presidente Eduardo dos Santos, discursando
na abertura da V sessão ordinária do Comité
Central do seu Partido, afirmou que o seu
“Governo” já manifestou à CNE a sua
disponibilidade para apoiar a CNE na gestão
da logística eleitoral.
Sabemos que peritos russos estiveram ou
estão cá no país. Sabemos que há, em Angola,
equipamentos de transmissão de dados
vindos da Rússia, ou através dela, que estão a
ser formatados para serem utilizados no dia
31 de Agosto.
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Considerando as declarações do candidato
José Eduardo dos Santos, em 13 de Junho,
segundo as quais, o Executivo está preparado
para fornecer apoio logístico à CNE, sem a
CNE o ter solicitado;
Considerando que, no dia 14 de Março, o
Ministro Para os Assuntos Parlamentares,
conferenciou em Luanda com uma delegação
da Rússia sobre um eventual apoio da Rússia
ao processo eleitoral;
Considerando que a Lei atribui apenas à
Comissão Nacional Eleitoral, órgão
independente do Estado, não vinculado ao
Executivo nem ao Presidente da República, a
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responsabilidade exclusiva de organizar e
conduzir os processos eleitorais;
Em nome do povo angolano, e no interesse
público, a UNITA exige, neste dia 1 de Agosto,
que a CNE venha a público, até ao próximo dia
15, afirmar aos angolanos se firmou ou não
algum contrato, ou Acordo, com qualquer
instituição para prestar apoio ao processo
eleitoral, ou se beneficiou, ou beneficia, de
alguma assistência ou apoio técnico de peritos
estrangeiros, por indicação do candidato José
Eduardo dos Santos.
Se assinou, que explique aos angolanos, o
objecto deste contrato. E que explique
também a natureza, o tipo e a função dos
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equipamentos que tenha eventualmente
recebido ao abrigo de tal contrato.
A UNITA exige ainda, em nome do povo
angolano, e no interesse público, neste dia 1
de Agosto, que a CNE venha a público, até ao
próximo dia 15, apresentar as garantias
credíveis e verificáveis de que os resultados
da auditoria técnica que a lei manda efectuar,
garantem, sem sombras de dúvidas, a
transparência e a segurança tecnológica de
todas as actividades de escrutínio a realizar no
dia 31 de Agosto, a todos os níveis.
Caso a CNE não forneça agora tais garantias e
não apresente, em tempo útil, os resultados
da auditoria que a lei manda realizar, a UNITA
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vai mobilizar todo o povo angolano e vai
utilizar todos os meios legais e pacíficos ao
seu alcance para impedir que se realize no dia
31 de Agosto uma eleição que não respeita a
lei.
Minhas senhoras e meus senhores,
Estas são as três condições logísticas
indispensáveis, que a Comissão Nacional
Eleitoral precisa de garantir aos angolanos,
até ao próximo dia 15, para que as eleições se
realizem nos termos da lei:
1. Colocar em cada assembleia de voto
kits de produção de energia eléctrica,
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máquinas de fotocópias, scaneadoras ou
máquinas de fax para poder fazer cópias
fiéis das actas e para poder transmitir os
resultados para o apuramento provisório,
a partir da assembleia de voto;
2. Comprometer-se publicamente a
entregar a todos os delegados de lista, nas
assembleias de voto, cópias fiéis e
assinadas de todas as actas que forem
produzidas, seja a acta das operações
eleitorais, seja a acta síntese da
assembleia de voto;
3. Confirmar, através de uma auditoria
técnica, realizada por uma empresa
independente e competente, escolhida
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por concurso público, a segurança da
configuração do sistema e dos
equipamentos, para determinar a sua
protecção contra manipulações físicas pré-
programadas, ou a existência de pontos
de desvios ou de pontos de intersecção.
Temos ainda os abusos à liberdade de
imprensa e o uso abusivo que certas
empresas públicas fazem dos órgãos públicos
de comunicação social. A Televisão Pública de
Angola e a Rádio Nacional de Angola,
decidiram arbitrariamente utilizar os
noticiários públicos para promover a
candidatura do partido que sustenta o
Governo.
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Sobre estes crimes, e sobre os atentados à
vida, à integridade física e à propriedade, que
são praticados contra certa candidatura por
orientação expressa do candidato José
Eduardo dos Santos, também tomaremos
uma posição solene.
Mas hoje, dia 1 de Agosto, centramo-nos na
Comissão Nacional Eleitoral. Caso a CNE não
forneça agora tais garantias e não apresente,
em tempo útil, os resultados da auditoria que
a lei manda realizar, a UNITA vai mobilizar
todo o povo angolano e vai utilizar todos os
meios legais e pacíficos ao seu alcance para
impedir que se realize no dia 31 de Agosto
uma eleição que não respeita a lei.
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Prezados eleitores,
Povo angolano,
Angola quer a paz, a liberdade e a
democracia. É nosso dever, fazer Angola
remover de uma vez por todas os obstáculos à
realização de eleições democráticas. Os
resultados eleitorais, sejam eles quais forem,
devem reflectir apenas a vontade soberana
dos cidadãos eleitores, e não a vontade dos
governantes.
Os governantes não podem pretender
perpetuar-se no poder nem escolher os seus
sucessores subvertendo sistematicamente a
vontade soberana do povo. Nas democracias
não há sucessões monárquicas. Há alternância
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democrática, resultante do voto livre, secreto
e igual de cidadãos iguais.
Os angolanos não vão aceitar que se manipule
a democracia para inviabilizar a alternância e
garantir a sucessão.
A UNITA assume-se aqui como garante da
congregação da vontade dos angolanos de
derrubar o muro da ditadura e rasgar
horizontes para edificar a Angola
democrática.
Vamos continuar a trabalhar para que as
eleições se realizem de acordo com a lei.
Porque só a observância da lei por todos, é
que irá garantir que as eleições decorram em
paz.
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Mas também vamos resistir com firmeza
inquebrantável - e dentro da lei - a qualquer
tentativa de perturbação da paz e de
subversão da democracia. Vamos utilizar
todos os meios pacíficos garantidos pela
Constituição da República para obrigar a
Comissão Nacional Eleitoral e os seus
responsáveis a respeitar a lei e os direitos dos
cidadãos.
Não vamos permitir que aconteça uma nova
fraude e não vamos reconhecer legitimidade a
nenhum governo que resulte de eleições
fraudulentas.
Muito obrigado pela vossa atenção.