Concurso de Crimes - Trabalho
-
Upload
bruno-arruda -
Category
Documents
-
view
100 -
download
1
Transcript of Concurso de Crimes - Trabalho
![Page 1: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/1.jpg)
AURENIR MARIA
BRUNO CAVALCANTE
CARLOS EDUARDO
CAMILA CAROLINE
DAMIÃO
DÉCIA DAMI
ELIZABETH TEIXEIRA
MARA SALGADO
Concurso de Crimes
Maceió – Al 2011
Faculdade Raimundo Marinho
![Page 2: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/2.jpg)
Concurso de Crimes
![Page 3: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/3.jpg)
Cúmulo material: Pelo sistema do cúmulo material, é cabível o somatório de todas as penas previstas para cada um dos crimes que compõem o concurso.
Cúmulo jurídico: Quando se pretende aplicar a medida da pena, em caso de concurso real ou ideal, tem de se aplicar primeiro a pena por cada crime, para depois efetivar-se o cúmulo jurídico.
Sistema de aplicação de pena
![Page 4: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/4.jpg)
O sistema da exasperação: O Direito Penal Brasileiro se utiliza dos sistemas do cúmulo material (usado nos casos de concurso material e concurso formal impróprio) e o da exasperação (previsto para os casos de concurso formal próprio e crime continuado).
Absorção: Considera que a pena do delito mais grave absorve a pena do delito menos grave, que deve ser desprezada.
Sistema de aplicação de pena
![Page 5: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/5.jpg)
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)
Concurso Material
![Page 6: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/6.jpg)
O concurso material é marcado pela pluralidade de condutas típicas com pluralidade de resultados, devendo-se fazer o somatório das penas.
No crime material há necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta. Esse resultado deve ser considerado de acordo com o sentido naturalístico da palavra, e não com relação a seu conteúdo jurídico, pois todos os crimes provocam lesão ou perigo para o bem jurídico.
São exemplos o homicídio (morte), furto e roubo (subtração), e dano (destruição, inutilização).
Concurso Material
![Page 7: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/7.jpg)
O concurso material pode ser:homogêneo: quando os crime são idênticos; heterogêneo: quando os crimes não são
idênticos.
III – Aplicação da Pena: No concurso material as penas são aplicadas
cumulativamente.
Espécies
![Page 8: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/8.jpg)
O concurso formal ocorre quando um agente mediante uma só conduta comete dois ou mais crimes idênticos ou não, havendo assim unidade de ação e pluralidade de crimes. Para que haja concurso formal é necessário que exista uma só conduta, embora possa desdobrar-se em vários atos, consistindo nos seguimentos em que esta conduta se divide. (BITENCOURT, p.680, 2008)
Concurso Formal
![Page 9: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/9.jpg)
O concurso de crime continuado (art. 71 CP) é uma ficção jurídica concebida por razões de política criminal, e destaca que os crimes subsequentes do primeiro, que sejam de mesma espécie, e tenham sido operados em mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras condições semelhantes, devem ser considerados como continuação do primeiro.
Crime continuado
![Page 10: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/10.jpg)
Existem três teorias a respeito da natureza jurídica do crime continuado que estão divididas em:
Teoria da unidade real: os vários delitos formam crime único;
Teoria da ficção jurídica: o legislador presume a existência de um só crime;
Teoria mista: vê no crime continuado um terceiro delito, negando a unidade ou a pluralidade de violações jurídicas.
Crime Continuado
![Page 11: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/11.jpg)
No código penal pátrio adotou-se a teoria da ficção jurídica, para fins exclusivos de aplicação da pena, visando atenuar a sanção penal, atento à politica criminal que inspirou o instituto. (BITENCOURT, p.682, 2008)
Os três requisitos básicos que constituem o crime continuado são:
Pluralidade de condutas;Pluralidade de crimes da mesma espécie;Nexo de causalidade.
Crime Continuado
![Page 12: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/12.jpg)
1 – Condições de tempo
2 – Condições de lugar
3 – Maneira de execução
4 – Outras condições semelhantes
Crime Continuado – Requisitos
![Page 13: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/13.jpg)
O crime continuado existe em duas espécies que são os comuns e específicos;
Comuns são os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça como disposto no art. 71 caput do CP.
Específicos são crimes onde há dolo, praticado com violência e grave ameaça as vitima, elencados no art. 71 parágrafo único do CP
Espécies do Crime continuado
![Page 14: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/14.jpg)
• Cálculo da pena;
• CP – pena abstrata – limite máximo e mínimo;
• Dosimetria quantifica valor exato do limite abstrato;
• poder judiciário através do Estado, que é o detentor do direito de punir (jus puniendi);
Dosimetria da Pena
![Page 15: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/15.jpg)
• comina ao indivíduo criminoso uma sanção;
• Refletindo a reprovação estatal do crime cometido; através da pena imposta;
• prevenção do crime e sua correção.
Dosimetria da Pena
![Page 16: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/16.jpg)
Sistema de aplicação
Cúmulo Material Exasperação da Pena
Dosimetria No Concurso De Crimes
Soma das penas dos crimes praticados.
Pena mais grave aumentada de um quantum.
![Page 17: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/17.jpg)
Aplica-se ao:
Concurso material;
Concurso formal impróprio.
Cúmulo Material
![Page 18: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/18.jpg)
Aplica-se ao:
• Concurso formal próprio – aumentada até a metade Crime continuado – aumentada até 2/3
• Crime continuado específico – aumenta até o triplo
Obs: É importante ressaltar que em algumas circunstâncias o sistema da exasperação pode ultrapassar o do cúmulo material quando o delito for gravíssimo, não podendo a pena ultrapassar o limite cabível ao concurso material e nem o limite estabelecido pelo art. 75 do CP.
Exasperação da pena
![Page 19: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/19.jpg)
A aberratio inctus ou erro na execução não se confunde com o erro quanto à pessoa, onde há representação equivocada da realidade, pois o agente acredita tratar-se de outra pessoa.
Não se trata propriamente de erro de
representação, mas de erro no uso dos meios de execução, proveniente de acidente ou de inabilidade na execução.
Erro Na Execução – Aberratio Ictus
![Page 20: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/20.jpg)
Exemplo: Silvio Santos, por estar perdendo a audiência para a Globo, compra uma arma com a intenção de matar o Faustão. No dia do crime ao mirar no Faustão, sua peruca escorrega e ele se distrai e acidentalmente o projétil atinge sua velha amiga Hebe Camargo.
No erro de execução a pessoa visada é a própria, embora venha a ser atingida, involuntária e acidentalmente.
Erro Na Execução – Aberratio Ictus
![Page 21: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/21.jpg)
O erro na execução pode ocorrer por acidente ou erro no uso dos meios de execução, como:
Erro de pontaria; Desvio da trajetória do projétil por alguém; Movimento da vitima no momento do tiro; Defeito da arma de fogo; Entre outros.
Qualidades da vitima Nas hipóteses de erro na execução considera-se as qualidades ou
condições da pessoa visada, e não as da pessoa atingida.
Exemplo: Pessoa pretendendo matar próprio pai, atira e vem a matar o seu melhor amigo, sobre o fato incide a agravante genérica antes referida.
Erro Na Execução – Aberratio Ictus
![Page 22: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/22.jpg)
O aberratio ictus pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
• Com unidade simples:
Quando o agente, errando o alvo, atinge somente a pessoa não visada, matando-a.
• Com unidade complexa: (Concurso de crimes) Quando além da pessoa visada, o agente atinge também uma terceira. Exemplo: Dentinho, ao descobrir que “levou um belo par de gaia” de sua
namorada, a Mulher Samambaia, fica irritado e planeja matá-la. Comprou uma 12, e ao atingi-la, atingiu também, acidentalmente, o modelo Gustavo, ex-namorado de Dani.
Nessa hipótese, com uma só conduta o agente pratica dois crimes, devendo
então responder pelos crimes, através o somatório das penas.
Como pode ocorrer ?
![Page 23: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/23.jpg)
Trate-se do chamado aberratio criminis – desvio do crime – em que o agente, também por acidente ou falta de habilidade, atinge um bem jurídico diverso do pretendido, fora das hipóteses que configuram o aberratio ictus – erro na execução. A natureza dos bens jurídicos, visado e atingido, é diferente. (BITENCOURT, p.688, 2008).
Resultado Diverso Do Pretendido
![Page 24: Concurso de Crimes - Trabalho](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022042714/5571fb344979599169943b7e/html5/thumbnails/24.jpg)
O Art.75 do Código Penal determina que: “O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade, não pode ser superior a 30 anos”. Mas o código diz que nada impede que o agente, autor de vários crimes passe a receber condenação superior aquele limite. Desde que não esteja em desacordo com o art. 5°, XLVII, b da Constituição Federal, que diz que não haverá penas com caráter perpétuo (BITENCOURT, p. 689, 2008).
Limite De Cumprimento Da Pena De Prisão