CONCURSO 01/11 FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NA CANTINA...
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CONCURSO 01/11
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NA CANTINA E SERVIÇOS DE BAR NO
BUFETE DA ESCOLA PROFISSIONAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL DE VAGOS
CADERNO DE ENCARGOS
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ÍNDICE
A – CLÁUSULAS JURÍDICAS E TÉCNICAS GERAIS
1 – Disposições gerais
1.1 – Âmbito de aplicação
1.2 – Legislação aplicável
1.3 – Documentos contratuais
1.4 – Dúvidas e omissões
1.5 – Objecto do contrato
1.6 – Partes contratantes
1.7 – Subcontratação
1.8 – Alterações relativas ao fornecedor
1.9 – Notificações, informações e comunicações
1.10 – Caução
1.11 – Protecção de mão-de-obra
2 – Preços e liquidação de contas
2.1 – Preço de refeição
2.2 – Envio de facturas
2.3 – Aceitação de facturas
2.4 – Reclamação
2.5 – Liquidação final
3 – Execução da prestação
3.1 – Requisitos do fornecimento
3.2 – Prazo de execução
3.3 – Serviço de refeições
3.4 – Suspensão de fornecimento
3.5 – Armazenagem, transporte e conservação
3.6 – Instalações, equipamento e outro material
3.7 – Penalidades
4 – Verificação da execução
4.1 – Verificação quantitativa
4.2 – Verificação qualitativa
4.3 – Verificação de distribuição
4.4 – Decisão após a verificação
4.5 – Controlo
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5 – Rescisão do contrato
5.1 – Rescisão por iniciativa do adjudicante
5.2 – Rescisão por conta do adjudicatário
5.3 – Produção de efeitos
5.4 – Indemnizações
6 – Diferendos e litígios
6.1 – Diferendo entre adjudicante e o adjudicatário
B – CLÁUSULAS JURÍDICAS E TÉCNICAS ESPECIAIS
1 – Objecto do contrato
2 – Execução e distribuição
3 – Operações e verificação
4 – Instalações, equipamento, material e manutenção
5 – Pessoal
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A – CLÁUSULAS JURÍDICAS E TÉCNICAS GERAIS
1 – Disposições Gerais
1.1 – Âmbito de aplicação
O presente Caderno de Encargos de cláusulas jurídicas e técnicas aplica-se ao contrato
a celebrar entre a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos e o
fornecedor a quem for feita a adjudicação do fornecimento de refeições e serviços de bufete.
1.2 – Legislação aplicável
1.2.1 – Na celebração do contrato a que se refere a cláusula anterior observar-se-á:
a) O disposto nos diplomas legislativos e regulamentares referentes à aquisição
de bens e serviços e ao fornecimento de refeições nos refeitórios da administração pública e
demais legislação aplicável;
b) Os documentos constitutivos do Caderno de Encargos.
1.2.2 – Para efeitos da alínea b) da cláusula 1.2.1, consideram-se documentos
constitutivos do Caderno de Encargos os seguintes:
a) Cláusulas Jurídicas e Técnicas Gerais;
b) Cláusulas Jurídicas e Técnicas Especiais.
1.3 – Documentos contratuais
Consideram-se documentos contratuais:
a) O Contrato;
b) O Caderno de Encargos;
c) O Programa.
1.4 – Dúvidas e omissões
1.4.1 – As dúvidas surgidas na interpretação dos documentos contratuais deverão ser
submetidas à apreciação da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de
Vagos, antes da celebração do contrato ou, se tal não for possível, por motivo justificado e
sem negligência ou dolo do fornecedor, logo que as mesmas ocorram.
1.4.2 – A falta de cumprimento do disposto na cláusula anterior torna o fornecedor
responsável por todas as consequências da errada interpretação que haja feito.
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1.4.3 – As dúvidas e as eventuais divergências entre os vários documentos integrantes
do contrato serão resolvidas pelos critérios legais de interpretação ou, quando tal não for
possível, de acordo com as seguintes regras:
a) O estabelecido no Contrato prevalece sobre o que conste de todos os demais
documentos;
b) O estabelecido no Caderno de Encargos prevalece sobre os restantes
documentos;
c) Em caso de contradição das disposições integrantes do Caderno de Encargos
e demais documentos, prevalecem as que sejam mais favoráveis à Escola Profissional de
Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos.
1.4.4 – Os casos não previstos nos documentos contratuais serão resolvidos mediante
recurso à lei geral e, supletivamente, às normas aplicáveis aos casos análogos.
1.5 – Objecto do contrato
O contrato tem por objecto o fornecimento de refeições e serviços de bufete na Escola
Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos, de acordo com a sua tipologia
constante no Anexo III e nas condições estabelecidas no presente Caderno de Encargos.
1.6 – Partes contratantes
1.6.1 - As partes contratantes são:
a) A Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos;
b) O fornecedor ou adjudicatário.
1.6.2 – A Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos,
organismo público, tem competência para celebrar o contrato com o fornecedor.
1.6.3 – O fornecedor ou adjudicatário é a pessoa singular ou colectiva, como tal
legalmente reconhecida, com poderes bastantes para contratar.
1.6.4 – A Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos será
representada pelos seus dirigentes com poderes para a celebração do contrato.
1.7 – Subcontratação
Não se reconhece para quaisquer efeitos a existência a subcontratação.
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1.8 – Alterações relativas ao fornecedor
O fornecedor ou adjudicatário deverá informar a Escola Profissional de Agricultura e
Desenvolvimento Rural de Vagos das alterações verificadas durante a execução do contrato e
referentes:
a) Aos poderes de representação nos contratos de fornecimentos de refeições
celebrados;
b) Ao nome ou denominação social;
c) Ao endereço ou sede social;
d) A qualquer outros factos que alterem de modo significativo a sua situação.
1.9 – Notificação, informação e comunicações
1.9.1 – As notificações, informações e comunicações a enviar por qualquer das partes
deverão ser efectuadas por escrito com suficiente clareza, por forma a que o destinatário fique
ciente da respectiva natureza e conteúdo.
1.9.2 – No processo de concurso as notificações serão sempre feitas pelo correio, sob
registo, com aviso de recepção.
1.10 – Caução
1.10.1 – O concorrente adjudicatário prestará a caução em qualquer das modalidades
previstas na lei, no montante de 2,5% do valor previsto da adjudicação, fazendo a respectiva
prova em oito dias a contar da data em que lhe foi comunicada a adjudicação.
1.10.2 – O adjudicatário perde o direito à caução:
a) Se não comparecer no dia, hora e local fixados para a assinatura do contrato
e não houver sido impedido de o fazer por motivo alheio à sua vontade que seja reputado
como justificação bastante;
b) Quando houver lugar a rescisão do contrato por causas imputáveis ao
adjudicatário.
1.10.3 – A perda da caução não prejudica uma acção de eventuais indemnizações,
tendo em vista a reintegração dos prejuízos sofridos.
1.10.4 – Findo o prazo de validade do contrato e cumpridas todas as formalidades, o
adjudicatário pode recorrer à restituição da caução.
1.10.5 – Na restituição da caução serão feitas as deduções que se tornem necessárias
nos termos do presente Caderno de Encargos.
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1.11 – Protecção de mão-de-obra
1.11.1 – O adjudicatário fica responsável pelo cumprimento de todas as obrigações
relativas à protecção e às condições de trabalho do seu pessoal, nos termos da legislação
aplicável, designadamente no que respeita ao seguro para cobertura de riscos de acidentes de
trabalho e doenças profissionais.
2 - Preços e liquidação de contas
2.1 – Preço da refeição/bufete
2.1.1. – Na formação do preço da refeição intervêm os seguintes factores:
a) Encargos com a matéria-prima alimentar;
b) Encargos com a matéria-prima não alimentar;
c) Encargos com o pessoal do refeitório: ordenados e salários, remunerações
adicionais e encargos sociais e com seguros;
d) Despesas gerais e administrativas;
e) Benefícios do fornecedor;
f) Outras.
2.1.2 – Os preços propostos pelos concorrentes consideram-se globais por refeições,
devendo ser apresentada a incidência de cada um dos factores no preço global da refeição.
2.2. – Envio de facturas
2.2.1 – O adjudicatário enviará nos primeiros oito dias do mês as facturas
discriminadas referentes ao número de refeições fornecidas durante o mês anterior, bem como
todos os elementos justificativos do montante a pagar.
2.3 – Aceitação de facturas
A Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos aceita ou
rectifica as facturas e notificará desse facto o adjudicatário num prazo máximo de oito dias.
2.4 – Reclamação
2.4.1 – Sempre que o adjudicatário deseje formular reservas à rectificação, deverá
apresentar, nos cinco dias subsequentes, reclamação em que especifique a natureza dos vícios,
erros ou faltas e os correspondentes valores a que se acha com direito.
2.4.2 – Findo o prazo fixado na cláusula anterior sem que o adjudicatário tenha
apresentado reclamação, entender-se-á que aceita a rectificação feita.
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2.5 – Liquidação final
Em todos os casos de caducidade ou de rescisão do contrato, proceder-se-á à
liquidação final reportada à respectiva data da produção de efeitos, incluindo as
indemnizações e outras deduções a fixar pela entidade adjudicante.
3 – Execução da proposta
3.1 – Requisitos dos fornecimentos
3.1.1 – O fornecimento de refeições e serviços/bufete terá de ser executado em perfeita
conformidade com as condições estabelecidas nos documentos contratuais;
3.1.2 – O adjudicatário é responsável pela qualidade e condições higio-sanitárias do
fornecimento de refeições, sendo da sua exclusiva responsabilidade a reparação de todos os
danos e prejuízos, em casos de intoxicação alimentar.
3.2 – Prazo e execução
3.2.1 – O adjudicatário fornecerá refeições (almoços/jantares) e prestará serviços de
bufete na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos todos os dias
úteis, durante a vigência do contrato, com excepção dos períodos de interrupção do calendário
escolar;
3.2.2 – O contrato terá vigência durante o ano lectivo 2011/2012;
3.2.3 – Decorrido o prazo do presente contrato, poderá o objecto do mesmo ser
renovado por ajuste directo, por igual período, de acordo com o disposto no artº 27º do D.L.
nº18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP).
3.3 – Serviço de refeições
3.3.1 – O adjudicatário fica obrigado a colocar as refeições nas linhas self-service do
refeitório da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos no
período indicado nas Cláusulas Jurídicas e Técnicas Especiais, tendo em conta a sua tipologia,
assim como a prestar o respectivo serviço de bufete;
3.3.2 – À Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos
compete aprovar as tabelas de preços relativas aos produtos vendidos no bufete, tendo como
referência os preços praticados actualmente (anexo IV);
3.3.3 – O horário de funcionamento previsto para as refeições abrange o período das
12h00 às 14h00, para almoço, e das 19h45 às 20h30, para jantar, e o horário de
funcionamento previsto para o bufete é das 8h00 às 17h30, podendo ser reformulado com
acordo prévio entre adjudicante e adjudicatário;
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3.4 – Suspensão de fornecimento
Sempre que se verifique uma suspensão parcial ou temporária por razões imputáveis
ao adjudicatário e que não sejam consideradas de força maior, constitui-se o adjudicatário na
obrigação de indemnizar a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de
Vagos por todos os prejuízos e danos sofridos.
3.5 – Armazenagem, transporte e conservação
3.5.1 – O fornecedor ou adjudicatário é responsável pelo cumprimento das regras
higio-sanitárias exigíveis regulamentarmente e pelas normas de HACCP.
3.6 – Instalações e equipamentos
3.6.1 – Instalações
A Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos coloca à
disposição do adjudicatário as instalações do refeitório e do bufete;
3.6.2 – Equipamentos
A Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos colocará à
disposição do adjudicatário os equipamentos descritos no Anexo I e II, sendo da
responsabilidade do mesmo o fornecimento e instalação dos equipamentos constantes no
anexo V. Este equipamento destina-se à nova unidade de restauração em fase de conclusão, o
que poderá originar temporariamente a execução do presente contrato nas actuais instalações
de refeitório e de bar da Escola. O adjudicante arroga-se o direito de utilização dos
equipamentos referidos no anexo V, fora dos períodos previstos no ponto 3.3.3 do Caderno de
Encargos;
3.6.3 – O adjudicatário fica responsável pela utilização de todo o material,
equipamento e instalações cedidas, correndo por sua conta as perdas e danos verificados por
dolo ou negligência do seu pessoal. São da sua responsabilidade os custos inerentes à
utilização negligente de todos os recursos postos à sua disposição, incluindo os danos a
terceiros;
3.6.4 – Findo o contrato, as instalações, o equipamento e outro material serão
restituídos à Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos, no estado
em que se encontravam no momento de celebração do contrato;
3.6.5 – O adjudicatário é responsável pelos danos causados nas instalações,
equipamentos e material utilizado, que seja propriedade do adjudicante, ressalvado o desgaste
normal, resultante de uma utilização cuidadosa e diligente.
3.7 – Penalidades
O não cumprimento de cláusulas de execução do contrato, e se dele resultar qualquer
prejuízo, quer para os utentes quer para a Escola Profissional de Agricultura e
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Desenvolvimento Rural de Vagos, poderá constituir fundamento para a rescisão imediata do
contrato, com perda de caução e sem prejuízos das demais cauções previstas na lei e de outros
procedimentos que a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos
julgar dever adoptar.
4 – Verificação da execução
4.1 – Verificação quantitativa
As operações de verificação quantitativa têm por objectivo comprovar a
conformidade:
a) das quantidades globais adquiridas com quantidades a fornecer em cada dia;
b) dos componentes de cada prato com as quantidades fixadas na legislação em
vigor.
4.2 – Verificação qualitativa
As operações de verificação qualitativa têm por objectivo comprovar a conformidade:
a) da qualidade dos géneros incorporados adquiridos com especificações
fixadas;
b) da qualidade das refeições fornecidas com as especificações legal e
contratualmente fixadas.
4.3 – Verificação e distribuição
4.3.1 – O adjudicatário deverá expor, sempre que possível, em local bem visível, os
pratos confeccionados e demais componentes da ementa do próprio dia;
4.3.2 – O fornecedor ou o seu representante deverá assistir à distribuição das refeições;
4.3.3 – À ausência do fornecedor ou seu representante não obsta a que proceda às
operações de verificação constantes nas Cláusulas Jurídicas e Técnicas Especiais;
4.3.4 – A Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos ou
seu representante, poderá efectuar, no período de preparação e distribuição das refeições, as
operações de verificação quantitativa e qualitativa que não necessitem senão de um exame
sumário.
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4.4 – Decisão após a verificação
4.4.1 – Após a verificação quantitativa e qualitativa das matérias-primas adquiridas, o
representante da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos aceita
ou rejeita as mesmas;
4.4.2 – Após a verificação dos componentes da ementa confeccionada, o representante
da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos aceita ou rejeita
parcial ou totalmente a ementa;
4.4.3 – Em caso de rejeição dos géneros incorporados ou da ementa, o adjudicatário
deverá proceder à sua substituição imediata por produtos idênticos ou sucedâneos, sem
prejuízo do funcionamento normal do refeitório;
4.4.4 – Se a situação prevista na cláusula anterior não se verificar, o adjudicatário
indemnizará a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos nas
condições estabelecidas para a suspensão de fornecimentos;
4.4.5 – Todos os encargos com a substituição, devolução ou destruição dos géneros
incorporados ou das ementas rejeitadas serão suportados exclusivamente pelo adjudicatário;
4.4.6 – Em casos devidamente justificados, a Escola Profissional de Agricultura e
Desenvolvimento Rural de Vagos poderá mandar proceder a ensaios laboratoriais em
organismos oficiais competentes, nos termos constantes das Cláusulas Jurídicas e Técnicas
Especiais.
4.5 – Controlo
4.5.1 – O fornecedor obriga-se a facultar a visita das instalações e o exame dos
produtos em fase de armazenagem, preparação e confecção ao representante da Escola
Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos, bem como a serviços e
organismos com competência específica;
4.5.2 – O exercício de direito de visita a que alude a cláusula anterior não iliba o
fornecedor da responsabilidade pelo fornecimento das refeições nem limita o direito de
rejeição por parte da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos.
5 – Rescisão do contrato
O direito à rescisão do contrato poderá ser exercido pela entidade adjudicante ou pelo
adjudicatário, nos termos do presente Caderno de Encargos.
5.1 – Rescisão por iniciativa do adjudicante
5.1.1 – A entidade adjudicante poderá rescindir total ou parcialmente o contrato
sempre que, por razões imputáveis ao adjudicatário, o normal funcionamento de refeições aos
seus utentes se encontre gravemente prejudicado;
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5.1.2 – Para efeitos do disposto no número anterior, constituem condições rescisórias,
designadamente:
a) A utilização abusiva ou acentuada deterioração das instalações, equipamento
e material;
b) A prática de actos com dolo ou negligência que prejudiquem a quantidade
ou afectem a qualidade do fornecimento de refeições ou o normal funcionamento do
refeitório;
c) A oposição às visitas ou operações de verificação e controlo;
d) A falta de cumprimento, em devido tempo, das suas obrigações contratuais.
5.1.3 – A rescisão do contrato com base nas cláusulas 5.1.1 e 5.1.2 determinará a
perda total ou parcial do direito à caução prestada e não dará lugar a qualquer indemnização
por parte do adjudicante;
5.1.4 – O disposto na cláusula anterior não prejudicará o pagamento dos fornecedores
já efectuados em conformidade com as cláusulas contratuais.
5.2 – Rescisão por iniciativa do adjudicatário
5.2.1 – O adjudicatário poderá exercer o direito à rescisão nos casos previstos no
Caderno de Encargos ou na lei;
5.2.2 – Em caso de rescisão por razões imputáveis ao adjudicante, o adjudicatário terá
direito a ser indemnizado pelos danos emergentes e lucros cessantes.
5.3 – Produção de efeitos
5.3.1 – A rescisão do contrato produz efeitos a partir da data fixada na respectiva
notificação, sem prejuízos do disposto na cláusula 5.2.2;
5.3.2 – A cessação dos efeitos do contrato não prejudica o exercício de
responsabilidade civil ou criminal por actos ocorridos durante a execução do contrato;
5.3.3 – Em casos de rescisão, o adjudicatário não goza do direito de retenção, devendo
entregar imediatamente, as instalações e equipamentos por si utilizados;
5.3.4 – O tribunal competente para dirimir quaisquer questões emergentes do contrato
de concessão a celebrar ao abrigo do presente Caderno de Encargos é o Tribunal
Administrativo de Vagos, com expressa renúncia a qualquer outro.
5.4 – Indemnizações
A fixação e pagamento de indemnização ao adjudicatário depende de requerimento do
interessado, acompanhado dos elementos justificativos, da apresentação num prazo não
superior a cinco dias úteis a contar da verificação do facto que lhe deu origem.
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6 – Diferendos e litígios
6.1 – Diferendo entre adjudicante e adjudicatário
Qualquer litígio resultante da interpretação, validade ou execução do contrato será
dirimido pelo Tribunal Administrativo de Vagos.
B – CLÁUSULAS JURÍDICAS E TÉCNICAS ESPECIAIS
1 – Objecto do contrato
1.1 – O contrato tem por objecto o fornecimento de refeições (almoços/jantares) e
serviços/bufete na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos,
conforme especificações constantes no Caderno de Encargos, durante o calendário escolar
definido no início do ano lectivo pela escola, com a excepção do bufete, que deverá funcionar
igualmente durante os dias de reuniões de avaliação;
1.2 – As refeições deverão ser confeccionadas com alimentos em bom estado sanitário,
de boa qualidade e de acordo com boas técnicas de confecção, segundo ementas a aprovar
previamente com a antecedência a mínima de quinze dias, pela Escola Profissional de
Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos;
1.3 – Composição da refeição:
1.1 A composição da refeição, bem como dos artigos disponíveis no bar, deve ser
quantitativa e qualitativamente equilibrada e obedecer aos critérios referentes a uma
alimentação racional e saudável, segundo as normas gerais estipuladas na legislação aplicável.
1.2 – No caso de se esgotar a ementa do dia, será a mesma substituída por outra, desde
que respeite os requisitos legalmente fixados.
1.3 – As ementas deverão ser acompanhadas da lista de componentes de cada prato, da
ficha técnica e, bem assim, das respectivas capitações.
2 – Execução e distribuição
2.1 – A prestação deve ser executada em conformidade com todas as cláusulas
contratuais e demais legislação aplicável, de modo a garantirem-se as características técnicas
gerais das refeições e o adequado funcionamento do refeitório tendo em consideração a sua
tipologia;
2.2 – O adjudicatário deverá afixar em lugar bem visível:
a) A ementa semanal;
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b) As tabelas dos preços a praticar no bufete, previamente aprovadas pela
Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos.
2.3 – O acesso ao refeitório, a marcação e o pagamento das refeições constarão do
regulamento a elaborar pela Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de
Vagos.
3 – Operações de verificação
3.1 – As operações de verificação sanitária, qualitativa e quantitativa incidem sobre os
géneros a incorporar nas refeições e sobre os pratos já confeccionados.
3.2 – A verificação será exercida pela Escola Profissional de Agricultura e
Desenvolvimento Rural de Vagos ou, caso se justifique, pelos competentes organismos
oficiais.
3.3 – A Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos ou seu
representante poderão, a qualquer momento, e sempre que entenderem, tomar amostras e
mandar proceder às análises, ensaios e provas em laboratórios oficiais e, bem assim,
promover as diligências necessárias para verificar se se mantêm os requisitos exigidos. As
amostras serão sempre tomadas em triplicado e levarão as indicações necessárias à sua
identificação.
3.4 – Os géneros incorporados que não satisfaçam as necessárias condições sanitárias
e qualitativas serão rejeitados e considerados como não fornecidos e não poderão entrar na
confecção de outras refeições, devendo o fornecedor substituir e remover, de imediato e por
sua conta, as matérias-primas rejeitadas. Se a remoção não for efectuada, poderá a Escola
Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos efectuá-la a expensas do
adjudicatário.
4 – Instalações, equipamento, material e manutenção
4.1 – As instalações, o equipamento e restante material constarão de inventário a
anexar ao contrato.
4.2 – Consideram-se instalações do refeitório:
4.2.1 – A cozinha, as áreas de apoio e distribuição do serviço de refeições, de lavagem
de louça, sala de refeição, sanitários e anexos.
4.3 – O fornecedor deverá, antes de apresentar a sua proposta, tomar conhecimento
directo das instalações, do equipamento e do material do refeitório.
4.4 – O adjudicatário é responsável pela manutenção das instalações, à excepção de
alterações e intervenção na estrutura base das mesmas, bem como de todo o equipamento sem
limite de substituição de peças e sem prejuízo de normal funcionamento de refeitório.
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4.5 – As instalações, o equipamento e o material deverão apresentar-se sempre em
boas condições de higiene e conservação.
4.6 – O adjudicatário é responsável pelas operações diárias de limpeza, desinfecção
das instalações, pelos encargos com os materiais e os produtos adequados e, artigos de higiene
utilizados nos sanitários do pessoal. O adjudicatário deve zelar pela correcta utilização dos
materiais e produtos de limpeza, evitando o seu uso abusivo, excessivo ou a sua aplicação
errada.
4.7 – O fornecimento de toalhetes de papel para os tabuleiros, sacos de plástico ou de
papel, guardanapos de papel e o empacotamento de talheres e do pão é obrigatório e da
responsabilidade do adjudicatário.
4.8 – As desinfecções periódicas das instalações serão por conta do adjudicatário.
4.9 – Os encargos com a água, gás, telefone e electricidade são assumidos pelo
adjudicante; em contrapartida, o adjudicatário pagará uma mensalidade de 1,00 € por refeição
confeccionada, para comparticipação nas referidas despesas e disponibilização das instalações
da cozinha, refeitório e bufete.
5 – Pessoal
5.1 – O adjudicatário é responsável por todas as obrigações relativas ao seu pessoal,
pela disciplina e aptidão profissional do mesmo, bem como pela reparação de prejuízos por
ele causados nas instalações, equipamento, material e a terceiros.
5.2 – O pessoal deverá estar devidamente identificado e observar as regras de higiene
individual no decorrer de todas as operações inerentes à sua actividade e apresentar-se
devidamente fardado, de acordo com as exigências previstas na legislação aplicável ao
pessoal de indústria hoteleira, pertencendo as respectivas sanções e encargos ao adjudicatário.
5.3 – A Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos poderá
solicitar ao adjudicatário, sempre que o julgue conveniente, os seguintes elementos:
a) Número de pessoas em serviço no refeitório/bufete;
b) Categoria e vencimento comprovados pelas folhas de desconto para a
Segurança Social;
c) Horários de trabalho;
d) Apólice de seguro do pessoal em serviço no refeitório/bufete.
Estrada Florestal
3840-254 Gafanha da Boa Hora
T (+351) 234 799 830
F (+351) 234 799 839
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ANEXO I
INVENTÁRIO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS EXISTENTES NO
REFEITÓRIO
Designação Quantidade
Abre-latas 1
Alguidar inox 2
Apoio talheres, pão e tabuleiros 1
Arca frigorífica 2
Bacia plástica 6
Balança decimal 1
Balde lixo plástico 6
Balde plástico 3
Banca inox com dois tanques 2
Banca inox com um tanque 3
Banho-maria c/ quatro couvetes e respectivas tampas 1
Basculante industrial 1
Cadeiras 85
Cafeteira 3
Câmara frigorífica para sobremesa 1
Carro porta tabuleiros 1
Chapa grelhadora industrial 1
Colher 188
Colher de pau 1
Colher grande 4
Colher sobremesa 158
Copo 5
Cutelo 1
Descascador batata 1
Escamador 1
Escorredor pequeno 2
Escumadeira 2
Espátula inox 3
Espátula plástico 3
Esquentador 1
Exaustor com dois favos 1
Exaustor com oito favos 1
Faca 196
Faca de cozinha 1
Faca cutelo 2
Faca eléctrica 1
Faca sobremesa 97
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Fogão industrial 1
Forma bolo 5
Forma pudim 1
Forma tarte 3
Forno industrial 1
Frigorífico com duas portas 1
Fritadeira industrial 2
Fuzil escorredor 1
Galheteiros 3
Garfo 234
Garfo grande 1
Garfo sobremesa 111
Máquina de água 1
Máquina de hamburguers 1
Máquina refrigerada de sumo 1
Máquina lavar louça industrial 1
Mesa de apoio com gavetas 1
Mesa de cozinha inox 2
Mesas escolares 25
Panela 6
Panela sopa industrial 1
Passevite industrial 1
Peladora industrial de batatas 1
Picadora industrial 1
Pinça 5
Pio lava-mãos inox 2
Prateleira inox 2
Prato 175
Prato sobremesa 149
Queimador leite-creme 1
Raspador de cenoura 1
Salazar 1
Sertã 4
Sistema de pagamento 1
Tabuleiro alumínio 2
Tabuleiro escorredor inox 2
Tabuleiro ferro 2
Tabuleiro inox 26
Tabuleiro self 121
Tabuleiro talheres 2
Taça grande inox 2
Taça pequena inox 3
Taça sobremesa 112
Tacho 9
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Tesoura de peixe 2
Tigela 90
Varinha mágica industrial 1
ANEXO II
INVENTÁRIO DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES NO BUFETE
Designação Quantidade
Copo de galão 24
Cortadora de carnes frias 2
Bancada frigorífica de conservação 1
Banca com dois tanques 1
Bancada inox de apoio 1
Armário 2
Estante 2
Vitrina refrigerada 1
Colher de galão 24
Leiteira térmica 1
Máquina de lavar louça 1
Torradeira eléctrica simples 1
Mesa de apoio sem gavetas 2
Mesa de apoio com gavetas 1
Monitor táctil 1
Computador 1
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ANEXO III
Caracterização
e localização
Número de
lugares sentados
Média diária de
refeições
(estimativa)
Tipologia
Refeições e
horário previsto
Refeitório/Bufe
te da EPADRV
120 (aprox.)
280 (aprox.)
Confecção e
cozinha
própria
Bufete
Almoço (das
12h00 às 14h00)
Jantar (das
19h45 às 20h30)
Bufete (das
8h00 às 17.30
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ANEXO IV
PREÇÁRIO BUFETE (2011)
Designação Preço
Água c/ gás 0,45 €
Água mineral 0,33 l 0,20 €
Água mineral 0,50 l 0,30 €
Água mineral 1,5 l 0,50 €
Compal 0,90 €
Ice-tea e refrigerantes 0,90 €
Café e descafeinado 0,50 €
Galão e meia-de-leite 0,50 €
Copo de leite 0,25 €
Leite chocolatado 0,60 €
Chá 0,20 €
Pão c/ manteiga 0,25 €
Pão c/ queijo ou fiambre 0,45 €
Pão c/ queijo ou fiambre e manteiga 0,55 €
Pão misto 0,60 €
Croissant simples 0,50 €
Croissant c/ manteiga 0,60 €
Croissant c/ queijo ou fiambre 0,70 €
Croissant c/ queijo ou fiambre e manteiga 0,75 €
Croissant misto 0,90 €
Bolos e pastéis variados 0,55 €
Bolachas 0,50 €
Bolacha maria e bolacha água e sal 0,15 €
Iogurte aromas 0,55 €
Fruta 0,30 €
Chocolates 0,90 €
Halls 0,90 €
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ANEXO V
INVENTÁRIO DOS EQUIPAMENTOS POR CONTA DO ADJUDICATÁRIO
Designação Quantidade
Bancada inox neutra de apoio 2
Armário frigorífico simples de conservação 3
Vitrina frigorífica total p/ exposição c/ tampo de
trabalho em inox
1
Grelhador eléctrico de francesinhas 1
Campânula doméstica decorativa em aço inox 1
Bancada inox neutra de apoio 1540x600x850 1
Bancada inox neutra de apoio 2800x600x850 1
Armário mural para arrumo de louça
2000x400x620
2
Máquina industrial de cubos de gelo 1
Bancada inox neutra de apoio 2100x700x850 1
Bancada inox neutra de apoio 1200x700x850 1
Bancada refrigerada p/ pastelaria c/ tampo de
trabalho em pedra de granito
1
Batedeira industrial eléctrica 1
Lavadouro inox neutro 1
Câmara frigorífica de conservação p/ peixe 1
Câmara frigorífica de conservação p/ carnes 1
Câmara frigorífica de conservação de congelados 1
Linha de estanteria em alumínio com 4 níveis de
prateleiras
1
Armário mural p/arrumo de louça 1200x400x620 1
Demolhador refrigerado de bacalhau 1
Bancada inox neutra de apoio 1400x500x850 1
Bancada inox neutra de apoio 1000x500x850 1
Célula de abatimento rápido de temperatura 1
Máquina digital de embalar a vácuo 1
Forno convector misto a gás 1
Suporte base p/ forno convector 1
Bancada inox neutra de apoio c/ 3 gavetas
2000x700x850
1
Bancada inox neutra de apoio 1400x700x850 1
Bancada inox neutra de apoio 2000x700x850 1
Armário mural p/ arrumo de louça
2000x400x620
1
Fritadeira industrial simples a gás 1
Bancada neutra de apoio ao bloco quente
500x800x850
2
Estrada Florestal
3840-254 Gafanha da Boa Hora
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