CONCESSAO DE VPN PARA TERSI04 COLABORADOREScrc.net.br/pdf/Concessao de VPN.pdf · CONCESSAO DE VPN...
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TERSI04 CONCESSAO DE VPN PARA
COLABORADORES
Data Publicação 03/07/2018 Área Responsável Seg. Informação Revisão: 1.1
Classificação do documento: [PUBLICO]
CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CREDITOS, pessoa jurídica, com sede na Rua Pedro Borges, nº
20, mezanino, na cidade de Fortaleza do estado do Ceara, inscrita no CNPJ sob o nº
05.539.809/0001-00, neste instrumento denominado como CRC e o COLABORADOR nome:
................................................................................................................, inscrito(a) no CPF nº
.........................................., domiciliado(a) na (rua, logradouro, número,
bairro)..............................................................................................................................., da
cidade de ................................... do estado ................................. é um COLABORADOR da CRC
com login de rede ..................................................... e matricula numero: ..........................neste
instrumento designado de REQUERENTE.
Considerando que:
a) A segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da:
CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas
autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da
informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que
os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes
sempre que necessário);
b) Os REQUERENTES poderão ter acesso às informações da CRC classificadas como de
uso interno, restrita e confidencial durante a execução do contrato ou prestação de
serviço;
c) Os REQUERENTES para executar suas atividades fora da rede da CRC via VPN (Virtual
Private Network) devem seguir em sua integra a politica de segurança da informação.
Resolvem firmar o presente instrumento, doravante denominado de “TERMO DE
CONFIDENCIALIDADE E CONCESSÃO DE VPN”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – CONCESSÃO DE VPN
A concessão de VPN é expressamente autorizada pela Diretoria e/ou pela
Superintendência de Tecnologia da Informação e com o este termo devidamente preenchido e
assinado pelo REQUERENTE para colaboradores, com restrições de horários, recursos e
protocolos. Todos os acessos de VPN deverão utilizar o certificado e o aplicativo de conexão de
VPN fornecido pela CRC ou obtido pelo endereço (https://vpn.crc.net.br).
A concessão de VPN para fornecedores e terceiros, deverá utilizar o formulário:
TERSI02 – CONCESSÃO DE ACESSOS A FORNECEDORES E CONFIDENCIALIDADE.
CLÁUSULA SEGUNDA – INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1 As informações confidenciais, restritas, uso interno e públicas serão baseadas conforme a POLSI01 – POLITICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO vigente. A tabela abaixo é uma transcrição resumida da classificação de informação, para maiores detalhes deverá consultar a PSI.
TERSI04 CONCESSAO DE VPN PARA
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Data Publicação 03/07/2018 Área Responsável Seg. Informação Revisão: 1.1
Classificação do documento: [PUBLICO]
CLÁUSULA TERCEIRA – USO DAS INFORMAÇÒES SENSÍVEIS 3.1 O REQUERENTE DA CONTRATADA se compromete a manter estrito sigilo
sobre as informações SENSÍVEIS, classificadas clausula segunda, não revelá-las a terceiros, nem
usá-las para outros propósitos, que não para a realização das atividades ora contratado para
tais fins.
3.2 O disposto na clausula segunda não impedirá o REQUERENTE, de revelarem as
informações SENSÍVEIS para as pessoas que necessitem conhecê-las, para fins exclusivos de
execução dos serviços. O REQUERENTE se compromete, neste caso, a tomar todas as medidas
necessárias à proteção das informações conforme procedimentos internos, ao revelá-las a
essas pessoas.
3.3 O REQUERENTE fica desde já proibido de produzir cópias ou fazer back-up, por
qualquer meio ou forma (exemplo: documentos, papeis, captura de telas, bloco de notas, etc.),
de quaisquer das informações SENSÍVEIS, bem como de outras informações que tenham
chegado ao seu conhecimento e/ou posse, por decorrência direta ou indireta do
desenvolvimento do trabalho. Exceto se expressamente autorizado pelo Gestor da Informação,
Gerente do Contrato/Contratante ou pelo Gerente da Segurança da Informação.
3.4 Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da CRC poderá ser
interpretada como liberação de informações a domínio público;
CLÁUSULA QUARTA – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
4.1 O REQUERENTE declara estar ciente que leu este TERMO DE
CONFIDENCIALIDADE, como também a clausula de CONFIDENCIALIDADE da POLSI01 –
POLITICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO que trata todos os aspectos legais do tratamento
das informações.
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CLÁSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O REQUERENTE se compromete a conhecer, observar e agir em conformidade
com as Políticas de Segurança da Informação da CRC e/ou outras diretrizes, normas, ética,
instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade
e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize
no exercício das suas funções ou prestação de serviço, que serão tidos como sigilo profissional,
inclusive após a cessação das suas atividades ou contrato na CRC;
5.2 A existência e o conteúdo deste Termo de Confidencialidade, bem como a
execução das atividades do REQUERENTE a serviço da CRC, não poderão ser reveladas a
terceiros.
5.3 O REQUERENTE declaram por fim, estar ciente de que o desrespeito às
diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras
normas e procedimentos da CRC de que lhe tenha sido dado o conhecimento durante o
exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de
desrespeitá-las, ficarão sujeito às sanções previstas em lei conforme Código Penal Brasileiro
(Art. 153, 154, 184, 241-B, 266 e 307) e normas internas.
5.4 O REQUERENTE deverá utilizar sempre que possíveis dispositivos da empresa
para conexão remota, na impossibilidade o REQUERENTE deverá se certificar que a maquina é
confiável, possui antivírus atualizado e as atualizações de segurança da maquina estão em dia,
sendo responsável diretamente por qualquer dano que venha ocasionar na omissão desta
segurança.
CLÁSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Este Termo de Confidencialidade foi elaborado e será interpretado de acordo
com as leis do Brasil.
6.2 Esta CONCESSÃO DE VPN PARA COLABORADORES deverá ser digitalizada e
enviado para a Segurança da Informação para arquivamento via e-mail para
([email protected]). O documento original será arquivado no prontuário do colaborador.
Fortaleza, _______ de ______________ de ______.
______________________ ________________ ____________________
REQUERENTE RG / CPF ASSINATURA