Compras Públicas - Parte II - Modalidades da Licitação
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Aula 13
LISBOA4 ANOS DE EXPERIÊNCIA EM CONSULTORIA DE GESTÃO
GRADUADO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
2 ANOS NO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
GESTOR REGIONAL DO ACESSA SP
Aula 14
1. AGENDA
I Introdução
II Modalidades de Licitação
III Licitação dispensada, dispensável e inexigível
IV Contratos administrativos
1. AGENDA
III Licitação dispensada, dispensável e inexigível
IV Contratos administrativos
I Introdução
II Modalidades de Licitação
Aula 14
Tipo é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleçãoda proposta mais vantajosa.
2.3 Tipos de Licitação
Aula 13
Não são critérios válidos para a modalidade de concurso, como veremosadiante.
Determina que seja vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo comas especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço.
Menor preço
A proposta mais vantajosa é escolhida com base em fatores de ordem técnica. Éusado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual.
Melhor técnica
A proposta mais vantajosa é escolhida com base na maior média ponderada,considerando-se as notas obtidas nas propostas de preço e de técnica.
Técnica e preço
Nos casos de alienação(venda) de bens ou concessão de direito real de uso.Maior lance
Maior oferta
2.4 Modalidades da Licitação
Aula 13
8.666/93
9.472/92
Concorrência
Tomada de Preços
Convite
Concurso
Leilão
Consulta
Modalidades de Licitação Pregão10.520/02
Modalidade é procedimento administrativo da licitação. É vedada a criação de outrasmodalidades de licitação ou a combinação das mesmas.
Aula 13
Acima de
R$ 1,5 milhão
Obras e serviços de engenharia
Até
R$ 1,5 milhãoAté
R$ 150 mil
Até de
R$ 80 milAté de
R$ 650 milAcima de
R$ 650 milDemais licitações
ConcorrênciaTomada de
PreçosConvite
No caso de consórcios públicosx2 se até 3 entesx3 se mais de 3 entes
Art. 23, § 8º da Lei 8.666/93
2.4 Modalidades da LicitaçãoTabela de Referência - Valores
Quizz
VUNESP - Exec Pub (SAP SP)/2014Essa modalidade de licitação é obrigatória para obras e serviços de engenharia de valorsuperior a um milhão e quinhentos mil reais::
a) concorrência.
b) tomada de preços
c) pregão.
d) leilão.
e) concurso.
Quizz
VUNESP - Exec Pub (SAP SP)/2014Essa modalidade de licitação é obrigatória para obras e serviços de engenharia de valorsuperior a um milhão e quinhentos mil reais::
a) concorrência.
b) tomada de preços
c) pregão.
d) leilão.
e) concurso.
Dica!
ConviteTomada de
PreçosConcorrência
Quando cabe a realização do convite, sempre cabem também arealização da tomada de preços e do convite. Quando cabe a realizaçãoda tomada de preços, sempre cabe a realização da concorrência.
2.4 Modalidades da Licitação
Fracionamento é a divisão do montante total da despesa com o objetivode utilizar uma modalidade de licitação inferior ou então para que hajadispensa de licitação.
É vedada a utilização de modalidade inferior de licitação quando osomatório do valor a ser licitado caracterizar modalidade superior.
Fracionamento e parcelamento da licitação
Aula 13
participação de empresas de menor porte nas licitações, ampliando acompetitividade, o que contribui para a obtenção de menor preço para aAdministração Pública.
No parcelamento, a natureza doobjeto é divisível e essefracionamento não acarreta emprejuízo para o conjunto a serlicitado, possibilitando a aaaaaaaaa
2.4 Modalidades da Licitação
Quizz
VUNESP - APOFP SP/2013Segundo o disposto na Lei n.º 8.666/93 a respeito das contratações feitas pela Administração, nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar o(a):
a) concurso e, em qualquer caso, a tomada de preços.
b) pregão e, em qualquer caso, o leilão
c) tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência
d) leilão e, em qualquer caso, a tomada de preços
e) concorrência e, em qualquer caso, o concurso.
Quizz
VUNESP - APOFP SP/2013Segundo o disposto na Lei n.º 8.666/93 a respeito das contratações feitas pela Administração, nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar o(a):
a) concurso e, em qualquer caso, a tomada de preços.
b) pregão e, em qualquer caso, o leilão
c) tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência
d) leilão e, em qualquer caso, a tomada de preços
e) concorrência e, em qualquer caso, o concurso.
A Habilitação, também chamada de Qualificação, é o ato pelo qual a Comissão de Licitaçãorecebe e examina a documentação dos licitantes e manifesta-se sobre a sua regularidade,habilitando aqueles que estiverem em conformidade com as exigências requeridas einabilitando os que não atenderem essas exigências.
Conforme o Art. 27. inc I a V da Lei 8.666/93, serão exigidos dos candidatos:
Habilitação Jurídica
Qualificação Técnica
Qualificação Econômico-Financeira
Regularidade Fiscal e Trabalhista
V – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII doart. 7° da Constituição Federal.
Proibição de trabalho noturno, perigoso ouinsalubre a menores de dezoito e de qualquertrabalho a menores de dezesseis anos, salvo nacondição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
2.4 Modalidades da LicitaçãoHabilitação - Consórcio
A habilitação das empresas em forma de consórcio exige ainda:
Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelosconsorciados
Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança,obrigatoriamente fixada no edital;
Apresentação dos documentos exigidos nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93 por parte de cadaconsorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cadaconsorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cadaconsorciado, na proporção de sua respectiva participação
Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de umconsórcio ou isoladamente;
Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase delicitação quanto na de execução do contrato.
2.4 Modalidades da LicitaçãoHabilitação - Consórcio
Quizz
VUNESP - AJ (TJ PA)/Administração/2014Segundo a Lei n.º 8.666/93, para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados,exclusivamente, documentação relativa a
a) vínculo sindical; capacitação técnica; qualificação econômica; regularidade fiscal; cumprimento das observações constitucionais sobre o trabalho de menores.
b) habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação financeira; regularidade fiscal; cumprimento das observações constitucionais sobre o trabalho de menores de 18 (dezoito) anos.
c) habilitação jurídica; capacitação técnica; qualificação financeira; regularidade fiscal e trabalhista; cumprimento das observações constitucionais sobre o trabalho insalubre.
d) habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista; cumprimento das observações constitucionais sobre o trabalho de menores.
e) vínculo sindical; capacitação técnica; qualificação econômica; regularidade fiscal e trabalhista; cumprimento das observações constitucionais sobre o trabalho noturno.
Quizz
VUNESP - AJ (TJ PA)/Administração/2014Segundo a Lei n.º 8.666/93, para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados,exclusivamente, documentação relativa a
a) vínculo sindical; capacitação técnica; qualificação econômica; regularidade fiscal; cumprimento das observações constitucionais sobre o trabalho de menores.
b) habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação financeira; regularidade fiscal; cumprimento das observações constitucionais sobre o trabalho de menores de 18 (dezoito) anos.
c) habilitação jurídica; capacitação técnica; qualificação financeira; regularidade fiscal e trabalhista; cumprimento das observações constitucionais sobre o trabalho insalubre.
d) habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista; cumprimento das observações constitucionais sobre o trabalho de menores.
e) vínculo sindical; capacitação técnica; qualificação econômica; regularidade fiscal e trabalhista; cumprimento das observações constitucionais sobre o trabalho noturno.
2.4 Modalidades da Licitação
Aula 13
Conforme o Art. 21 da Lei 8.666/93, os avisos contendo os resumos dos editais dasconcorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados nolocal da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, poruma vez:
Diário Oficial da UniãoFederal
Diário Oficial do EstadoEstadual
Jornal de grande circulação no Estado
Diário Oficial do EstadoMunicipal
Jornal de grande circulação no Estado
Publicação
Dica!
Concurso
45 dias
Técnica e PreçoConcorrência
30 dias
Concorrência
Tomada de Preços
15 dias
Tomada de Preços
Leilão
5 dias Convite
Técnica
Técnica e Preço
Técnica
Preço
Preço
Tempo entre a publicação e o recebimento das
propostasModalidade Tipo
2.4 Modalidades da LicitaçãoPublicação
As diferentes modalidadesde licitação também temprazos distintos entre apublicação e orecebimento daspropostas.
A contagem é feita a partirda última publicação e éreaberta caso haja algumaalteração substancial noedital.
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Concorrência
Art. 22, §1º - Concorrência é amodalidade de licitação entrequaisquer interessados que, na faseinicial de habilitação preliminar,comprovem possuir os requisitosmínimos de qualificação exigidos noedital para execução de seu objeto.
Lei 8.666/93
A concessão é a modalidade de licitação que abarca a contratação de qualquer valor.
Nesta modalidade qualquer interessado pode participar do certame
+ interessados - preço=
2.4.1 Modalidades da Licitação
Aula 13
Concorrência
A fase de habilitação na Concorrência é prévia, isto é, a análise dos documentos dosconcorrentes ocorre anteriormente à análise de suas propostas. Dessa forma, a concorrênciaé a modalidade mais demorada de ocorrer.
2.4.1 Modalidades da Licitação
Proceder com a habilitação do
interessado
Selecionar oferta mais vantajosa
Quizz
VUNESP - ContJ (TJ SP)/2013É a modalidade de licitação, em tese, obrigatória para as alienações imobiliárias, as concessõesde uso, serviços e obras públicas, o registro de preços e para os contratos de grande vulto,aberta com publicidade, que admite qualquer licitante cuja habilitação será apurada no iníciodo procedimento.
Assinale a alternativa que contém a modalidade de licitação a que o texto se refere.
a) Convite.
b) Pregão.
c) Concorrência
d) Tomada de Preço.
e) Concurso.
Quizz
VUNESP - ContJ (TJ SP)/2013É a modalidade de licitação, em tese, obrigatória para as alienações imobiliárias, as concessõesde uso, serviços e obras públicas, o registro de preços e para os contratos de grande vulto,aberta com publicidade, que admite qualquer licitante cuja habilitação será apurada no iníciodo procedimento.
Assinale a alternativa que contém a modalidade de licitação a que o texto se refere.
a) Convite.
b) Pregão.
c) Concorrência
d) Tomada de Preço.
e) Concurso.
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Tomada de Preços
Art. 22, §2º - Tomada de preços é amodalidade de licitação entreinteressados devidamentecadastrados ou que atenderem atodas as condições exigidas paracadastramento até o terceiro diaanterior à data do recebimento daspropostas, observada a necessáriaqualificação.
Lei 8.666/93
Tomada de preços é a modalidade de licitação para contratações de pequeno e médio porte.
Bom atentar que a participação é de interessados devidamente cadastrados ou queatenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior àdata do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
A habilitação acontece quando o interessado realiza ocadastro no sistema de cadastro de fornecedores doente. Dessa forma, a habilitação é prévia à aberturado procedimento.
2.4.2 Modalidades da Licitação
Quizz
VUNESP - Ana O (PRODEST)/Ciências Contábeis/2014De acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, tomada de preços é amodalidade de licitação.
a) entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramentoaté o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
b) entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em númeromínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatórioe a estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse comantecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas..
c) ) entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição deprêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial comantecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias
d) entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração oude produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis previstano art. 19 da referida Lei, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
e) entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuiros requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Quizz
VUNESP - Ana O (PRODEST)/Ciências Contábeis/2014De acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, tomada de preços é amodalidade de licitação.
a) entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramentoaté o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
b) entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em númeromínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatórioe a estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse comantecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas..
c) ) entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição deprêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial comantecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias
d) entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração oude produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis previstano art. 19 da referida Lei, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
e) entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuiros requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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Convite
Art. 22, §3º - Convite é a modalidadede licitação entre interessados doramo pertinente ao seu objeto,cadastrados ou não, escolhidos econvidados em número mínimo de 3(três) pela unidade administrativa, aqual afixará, em local apropriado,cópia do instrumento convocatório e oestenderá aos demais cadastrados nacorrespondente especialidade quemanifestarem seu interesse comantecedência de até 24 (vinte equatro) horas da apresentação daspropostas.Lei 8.666/93
Convite é a modalidade de licitação para utilizada para contratações de menor porte.Inclusive, o contrato não é um instrumento obrigatórioInclusive, nesta modalidade o contrato não é uminstrumento obrigatório.
É a modalidade de licitação:
entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,cadastrados ou não
escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três)pela unidade administrativa
a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumentoconvocatório
e o estenderá aos demais cadastrados na correspondenteespecialidade que manifestarem seu interesse com antecedênciade até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
2.4.3 Modalidades da Licitação
Aula 13
Art. 22, §3º - Convite é a modalidadede licitação entre interessados doramo pertinente ao seu objeto,cadastrados ou não, escolhidos econvidados em número mínimo de 3(três) pela unidade administrativa, aqual afixará, em local apropriado,cópia do instrumento convocatório e oestenderá aos demais cadastrados nacorrespondente especialidade quemanifestarem seu interesse comantecedência de até 24 (vinte equatro) horas da apresentação daspropostas.Lei 8.666/93
Convite é a modalidade de licitação para utilizada para contratações de menor porte.Inclusive, o contrato não é um instrumento obrigatórioInclusive, nesta modalidade o contrato não é uminstrumento obrigatório.
É a modalidade de licitação:
entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,cadastrados ou não
escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três)pela unidade administrativa
a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumentoconvocatório
e o estenderá aos demais cadastrados na correspondenteespecialidade que manifestarem seu interesse com antecedênciade até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Convite
2.4.3 Modalidades da Licitação
Aula 13
A unidade administrativa responsável pela licitação do órgão em questão deve convidar, nomínimo, três interessados. Podem ser mais convidados, desde que haja o mínimo de três.
Art. 22, §7º - Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados,for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essascircunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição doconvite.Lei 8.666/93
Caso seja impossível obter o número mínimo de interessados, pelas razões acima expostas, épossível enviar menos convites do que os três exigidos pelo art. 3º.
escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três)pela unidade administrativa
Convite
2.4.3 Modalidades da Licitação
a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumentoconvocatório
Aula 13
O instrumento convocatório enviado a cada convidado é a “carta convite”. Ou seja, enquantotodas as outras modalidades utilizam o edital, como instrumento convocatório, o convite usaa carta-convite.
Diferente das demais modalidades, as cartas-convites não precisam ser publicadas emdiários oficiais ou em jornais de grande circulação e sim afixadas em local visível, no próprioórgão comprador, para que a licitação se torne de conhecimento público.
Convite
2.4.3 Modalidades da Licitação
e o estenderá aos demais cadastrados na correspondenteespecialidade que manifestarem seu interesse com antecedênciade até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Aula 13
Os interessados em participar da licitação que não forem convidados podem manifestar ointeresse de participação até 24h antes de começar a apresentação das propostas. Este prazoé válido apenas para interessados que sejam cadastrados.
Convite
2.4.3 Modalidades da Licitação
Aula 13
Convite
2.4.3 Modalidades da Licitação
Cf. Art. 51, § 1º da Lei 8.666/1993, ao caso de convite, a Comissão de licitação,excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade depessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pelaautoridade competente.
Quizz
VUNESP - ContJ (TJM SP)/2011Segundo a Lei de Certames, especificamente a Lei n.o 8.666/93, a espécie licitatória que comporta menor formalismo, pois se destina a contratações de pequeno potencial econômico, ou a menores limites de compras, dentro de uma hierarquia de valores, é chamada:
a) Leilão de menor valor
b) Pregão eletrônico
c) Tomada de preços
d) Convite
e) Cotação de preços
Quizz
VUNESP - ContJ (TJM SP)/2011Segundo a Lei de Certames, especificamente a Lei n.o 8.666/93, a espécie licitatória que comporta menor formalismo, pois se destina a contratações de pequeno potencial econômico, ou a menores limites de compras, dentro de uma hierarquia de valores, é chamada:
a) Leilão de menor valor
b) Pregão eletrônico
c) Tomada de preços
d) Convite
e) Cotação de preços
Aula 13
Art. 22, §4º - Concurso é a modalidadede licitação entre quaisquerinteressados para escolha de trabalhotécnico, científico ou artístico,mediante a instituição de prêmios ouremuneração aos vencedores,conforme critérios constantes deedital publicado na imprensa oficialcom antecedência mínima de 45(quarenta e cinco) dias.
Lei 8.666/93
É a modalidade de licitação que tem o maior critério subjetivo. O julgamento é realizado poruma banca de especialistas que pode ou não pertencer a unidade administrativa que realiza oconcurso. O prêmio ou remuneração do concurso é pago diretamente ao vencedor, na formaprevista pelo edital.
Serviço técnico especializado geralmente écontratado por concurso, exceto quando existe umprofissional com notória especialização, o quepermite a contratação com inexigibilidade doprocesso licitatório.
Concurso
2.4.4 Modalidades da Licitação
Aula 13
Art. 22, §5º - Leilão é a modalidade delicitação entre quaisquer interessadospara a venda de bens móveisinservíveis para a administração ou deprodutos legalmente apreendidos oupenhorados, ou para a alienação debens imóveis prevista no art. 19, aquem oferecer o maior lance, igual ousuperior ao valor da avaliação.
Lei 8.666/93
É realizado para a venda de bens móveis inservíveisaté o valor de R$ 650 mil; bens legalmenteapreendidos ou penhorados, imóveis arrecadadosem processo judiciais ou dação em pagamento.
O leilão pode ser um procedimento comum(leiloeiro oficial) ou administrativo (paramercadorias apreendidas ou abandonadas).
Leilão
Art. 19. Os bens imóveis daAdministração Pública, cuja aquisiçãohaja derivado de procedimentosjudiciais ou de dação em pagamento,poderão ser alienados por ato daautoridade competente (...)Lei 8.666/93
2.4.5 Modalidades da Licitação
Aula 13
Leilão
2.4.5 Modalidades da Licitação
Bem móvel
Bem imóvel
Concorrência
Sem especificar
Leilão
Leilão ou concorrência(valor)
Inservíveis
Procedimentos judiciais
Qualquer modalidade
Dação em pagamento
Inservíveis
A alienação depende de avaliação prévia e no caso , também de autorização legislativa.
Aula 13
Pregão
A Lei 10.520/02 inclui o pregão como uma nova modalidade de licitação.
Art. 1º, Parágrafo único - Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo,aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, pormeio de especificações usuais no mercado
Lei 10.520/02
O Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, assimconsiderados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamentedefinidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
2.4.6 Modalidades da Licitação
Aula 13
Pregão
A equipe do pregão deve ser formada por um pregoeiro que irá conduzir o pregão, devendoeste ser servidor do próprio órgão promotor da licitação, além de uma equipe de apoio quepode ou não ser do próprio órgão.
Quanto ao fluxo do processo licitatório, no pregão a fase da habilitação é posterior ao embatede preços.
Selecionar oferta mais vantajosa
Proceder com a habilitação do
interessado
2.4.6 Modalidades da Licitação
Aula 13
Pregão eletrônico
2.4.6.1 Modalidades da Licitação
• Credenciamento por meio de documentação
• Entrega física do Envelope de Proposta e de Documentação
• Classificação 10% (mínimo de 3 participantes)
• Análise da documentação de habilitação
Presencial
• Credenciamento por meio de portal específico (senha)
• Proposta virtual encaminhada até o momento da abertura da sessão
• Todos vão para lance
• Habilitação pelo sistema
Eletrônico
Importante!
As licitações internacionais normalmente são realizadas pelo procedimento daconcorrência, mas ela também é possível pela modalidade tomada de preços, quandohouver cadastro internacional de fornecedores, e pela modalidade convite.
4.12 Licitações internacionais