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    Competência A Assembleia da República tem competência política e legislativa, de fiscalização e ainda outras relativamente a outros órgãos.Competência Legislativa:A Assembleia pode legislar sobre todas as matérias exceto aquelas que se referem à organização e funcionamento do Governo.Há matérias sobre as quais só a Assembleia pode legislar. São as matérias de reserva absol

    uta, por exemplo, sobre eleições, partidos políticos, orçamento do Estado, referendo, bases gerais do ensino e defesa nacional.Há outras matérias que são da competência exclusiva da Assembleia da República mas sobre as quais o Governo pode legislar mediante uma autorização legislativa da Assembleia.Por exemplo, sobre direitos liberdades e garantias, definição de crimes e medidas de segurança, impostos e sistema fiscal, política agrícola e monetária, arrendamento rural e urbano, competência dos tribunais, serviços de informação.Os diplomas aprovados pela Assembleia designam-se por decretos que, após promulgação e referenda, são publicados como Leis. São votados, em regra, por maioria simples. Algumas Leis, designadas por Leis orgânicas, têm de ser aprovadas por maioria absoluta dos Deputados em funções (referem-se, por exemplo, às eleições para a Assembleia da Repúbca e Presidência da República, ao referendo, à defesa nacional).

    As Leis que aprovam alterações à Constituição chamam-se Leis Constitucionais e têm de serrovadas por maioria de 2/3 dos Deputados em funções.As restantes deliberações da Assembleia têm a forma de Resolução.Competência de Fiscalização:À Assembleia compete vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar osatos do Governo e da Administração.O Governo é constituído tendo em conta o resultado das eleições legislativas (assim se designam as eleições para a Assembleia da República). A seguir à tomada de posse, o Governo apresenta o seu Programa à Assembleia da República que o aprecia num período máximo de três reuniões plenárias. Durante o debate do Programa do Governo qualquer grupo parlamentar da oposição pode propor a rejeição do Programa do Governo ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança.Em qualquer momento, e sobre assuntos de relevante interesse nacional, o Governo

     poderá solicitar a aprovação de uma moção de confiança. De igual modo, qualquer grupo parmentar poderá apresentar uma moção de censura ao Governo. A aprovação de uma moção de censpela maioria absoluta dos Deputados em funções ou a rejeição de uma moção de confiança pelioria simples dos Deputados presentes provocarão a demissão do Governo.Cada Grupo Parlamentar pode propor a abertura de dois debates, em cada sessão legislativa (ano parlamentar), sobre assuntos de política geral ou sectorial. A este tipo de iniciativa chama-se interpelação ao Governo.O Primeiro-Ministro deve ainda comparecer quinzenalmente perante o Plenário para uma sessão de perguntas dos Deputados. Estes podem também apresentar questões escritasao Governo, designadas por requerimentos.Qualquer matéria de interesse público relevante relacionada com o cumprimento das leis ou dos atos do Governo e da Administração Pública pode ser objeto de inquérito parlam

    entar. A Assembleia constituirá, então, uma comissão eventual para cada caso.Os Deputados podem, requerer a apreciação dos decretos-leis que o Governo aprova exceto se estes disserem respeito à competência exclusiva do Governo. A Assembleia pode suspender, total ou parcialmente, a vigência de um decreto-lei até à publicação da lei que o vier a alterar.Competência Relativamente a outros Órgãos:O Presidente da República toma posse perante a Assembleia da República.O Presidente da República não pode ausentar-se do país sem o consentimento da A.R., exceto no caso de viagem particular de duração não superior a cinco dias.Compete à Assembleia da República aprovar os estatutos político-administrativos e as leis eleitorais das Regiões Autónomas, pronunciar-se sobre a dissolução dos seus órgãos deverno próprio e conceder às respetivas Assembleias Legislativas Regionais autorização para legislar sobre determinadas matérias.

    A Assembleia da República intervém na eleição dos titulares de certos órgãos externos (tot ou parcialmente), nomeadamente do Provedor de Justiça, do Presidente do ConselhoEconómico e Social, dos juízes do Tribunal Constitucional, do Conselho Superior de M

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    agistratura, da Comissão Nacional de Eleições, do Conselho de Fiscalização dos Serviços denformação.