Companhia de Saneamento do Pará - Norte Leilões · 2017. 1. 11. · A COSANPA – Companhia de...
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Av. Magalhães Barata, 1.201 Fone: (91) 3202 - 8409 – CEP: 66.060 – 901 – Belém-Pará
E-mail: [email protected]
Companhia de Saneamento do Pará
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2016 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA
A COSANPA – Companhia de Saneamento do Estado do Pará, com sede na Avenida
Magalhães Barata nº 1201, São Brás, Belém/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.945.341.0001-90, por
meio de sua Comissão de Leilão, instituída pela Portaria nº 1690/2016, de 31/10/2016, torna
público que fará realizar no dia 12/01/2017 às 10h00, na Unidade Cosanpa situada na Rua do
Utinga - Curió Utinga, Belém/PA, 66610-010, LEILÃO do tipo MAIOR LANCE nas modalidades
ONLINE E PRESENCIAL, para alienação de bens inservíveis pertencentes ao seu patrimônio, pelo
Leiloeiro Público Sandro de Oliveira com matrícula na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº
20070555214, nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 21.981/32.
1. OBJETO
1.1 O Presente leilão tem por objetivo a alienação de bens inservíveis no estado e
condições, inclusive de licenciamento em que se encontram, inservíveis ao uso da COSANPA. Será
permitida apenas a avaliação visual do bem, sendo vedados quaisquer outros procedimentos
como manuseio, experimentação e retirada de peças.
1.2 Os bens serão vendidos e entregues no estado de conservação que se encontram, não
cabendo a COSANPA e nem ao Leiloeiro Oficial, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou
defeitos eventualmente verificados.
1.3 Nem a COSANPA nem o LEILOEIRO OFICIAL se enquadram na condição de fornecedores
ou comerciantes nos termos da lei, ficando eximidos assim de qualquer responsabilidade por
vícios ou defeitos, ocultos ou não, incluindo possíveis remarcações de chassi e numeração de
motor dos veículos, que porventura venham ocorrer. Declaram os arrematantes desde já,
concordarem expressamente com essa clausula, eximindo a COSANPA e o LEILOEIRO OFICIAL de
qualquer responsabilidade acerca do estado físico dos bens apregoados, bem como com
reembolsos, indenizações, trocas ou consertos, de qualquer natureza, nos termos do art. 448 do C.
Civil Brasileiro.
1.4 O Leiloeiro Oficial, no uso de suas atribuições legais e no regular exercício de sua
função reserva-se o direito de, a qualquer tempo, em comum acordo com a COSANPA, alterar este
edital, no todo ou em parte, incluir, modificar, unir, desmembrar ou retirar lotes, por interesse
administrativo ou eventual irregularidade verificada, bem como liberar ou não uma arrematação
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efetivada. Toda e qualquer inclusão, exclusão, correção e/ou alterações a este edital serão feitas
verbalmente pelo Leiloeiro Oficial antes ou durante o pregão.
2. LOCAL E DATA
2.1 DATA E HORÁRIO DO LEILÃO: 12 de janeiro de 2017 às 10h00 horas.
2.2 LOCAL DO LEILÃO: Unidade Cosanpa situada na Rua do Utinga - Curió Utinga,
Belém/PA, 66610-010.
2.3 LOCAL DE VISITAÇÃO: Unidade Cosanpa situada na Rua do Utinga - Curió Utinga,
Belém/PA, 66610-010.
2.4 DATA E HORÁRIO DE VISITAÇÃO: Dias 09, 10 e 11 de janeiro de 2017, no horário de
08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
2.4.1 Os bens poderão ser visitados pelos interessados, no local do leilão, para que
todos tomem conhecimento da real condição física e de funcionamento dos mesmos. As
quantidades pertencentes aos lotes de materiais se encontram de forma aproximada
podendo, portanto, possuir um número inexato de quantificação. Informações dadas pelo
leiloeiro durante o pregão sobre os lotes, seja de forma especifica ou genérica, bem como
as fotos apresentadas na internet ou no leilão, são meramente ilustrativas, não se
constituindo em direitos aos arrematantes.
2.5 DA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL E ON-LINE: Poderão os interessados participarem nas
modalidades presencial e “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no
site: www.norteleiloes.com.br , conforme regras de participação dispostas neste Edital de Leilão
nº 001/2016.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame e oferecer lances verbais, de forma presencial, ou
eletronicamente, de forma on-line, todas as pessoas físicas ou jurídicas, não impedidas por lei,
desde que devidamente representadas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
ou no Cadastro de Pessoa Física – CPF, observadas as seguintes regras e condições:
3.2 No ato de arrematação, o licitante presencial deverá apresentar os seguintes
documentos ao leiloeiro, sob pena de nulidade do lance:
3.2.1 Pessoa Física:
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a. RG, CPF, além do comprovante de residência, o comprovante de emancipação, quando
for o caso;
3.2.2 Pessoa Jurídica:
a. CNPJ, endereço completo atualizado, inscrição estadual;
b. Registro Comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou
contrato social, e última alteração, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
c. RG e CPF do representante, que deverá estar devidamente habilitado por instrumento
público ou particular de procuração, a qual outorgue expressamente poderes específicos de
decisão durante a presente licitação, acompanhada por cópia do ato de investidura do outorgante e no
caso de procuração particular, a mesma deve ter firma reconhecida em cartório.
3.2.3 Na hipótese de pessoas emancipadas constarem como representante legal da
pessoa jurídica licitante faz-se necessária a apresentação instrumento de procuração específico de
participação no Leilão, com firma reconhecida, comprovando a representação por quem de direito
com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
3.2.4 Os documentos referidos no item 3.2 deverão ser apresentados em original ou
cópias autenticadas.
3.3 Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que,
devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases
do procedimento licitatório, respondendo, assim, por todos os efeitos, sua representação.
3.4 Para participação on-line, além da apresentação da documentação descrita nas alíneas
“a” e/ou “b”, os interessados deverão realizar cadastro prévio, em até 24 horas do horário
marcado para início dos pregões, no site www.norteleiloes.com.br para obtenção de “login e
senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará
condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os
critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão.
Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão
por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos
ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das
ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
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3.5 NÃO SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE:
a. Pessoas menores de 18 anos não emancipadas.
b. Funcionários e/ou integrantes da equipe do Leiloeiro Oficial;
c. Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por
órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual,
Distrital e Municipal;
d. Funcionários e servidores da COSANPA e aqueles que a qualquer titulo recebam
numerários dos cofres da COSANPA, inclusos os terceirizados.
4. DO PROCEDIMENTO
4.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais ou ONLINE, a partir do VALOR MÍNIMO DE
AVALIAÇÃO, constante no anexo, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR
OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO OFICIAL;
4.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao percentual
indicado pelo Leiloeiro Oficial no início da arrematação do lote, podendo a Comissão de Leilão
alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração;
4.3 O licitante ao arrematar um lote, de imediato entregará a um dos auxiliares do
Leiloeiro, um documento de identidade (com foto), CPF e comprovante de residência. Durante os
acertos financeiros, o arrematante deverá estar munido dos documentos previstos no item 3.2
deste Edital, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido,
retornando o lote ao leilão;
4.4 O pregão será transmitido em tempo real pelo sistema de leilões on-line da Norte
Leilões (acessado através do site www.norteleiloes.com.br), sendo os lances apresentados
presencialmente no local do leilão e alimentados no sistema de maneira a competirem em
igualdade de condições com os lances ofertados pelos lançadores on-line. Em caso de queda no
sistema e/ou conexão de internet, o Leiloeiro Oficial, em conjunto com Comissão de Leilão da
COSANPA, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela
continuação do pregão apenas na modalidade presencial ou pela suspensão do pregão com a
continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.
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4.5 O valor do lance será pago através de depósito bancário, cujos dados para o
pagamento serão informados no verso do termo de arrematação entregue por um membro da
equipe do leiloeiro no ato da arrematação;
4.6 Em caso de inobservância do disposto no tópico anterior poderá o bem, a juízo da
Comissão de Leilão da COSANPA, voltar a ser apregoado no mesmo evento em que fora
arrematado;
4.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos
adquiridos pelo arrematante;
4.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
5. DO PAGAMENTO
5.1 No ato de arrematação (venda), para cada lote, o licitante vencedor
(arrematante/comprador) ou seu representante legal, munido da devida documentação que
comprove tal situação, deverá efetuar o pagamento, a título de caução, através de moeda
corrente ou cheque nominal (sob consulta) ao Leiloeiro Público Oficial, na forma deste edital, dos
seguintes valores:
5.1.1 O arrematante deverá efetuar no ato da arrematação o pagamento de 20% (vinte
por cento) do valor do lanço final a título de caução pela arrematação do bem propriamente dito.
5.2 O arrematante (comprador) deverá efetuar o pagamento de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação do lote, relativos à comissão devida ao Leiloeiro Público Oficial;
5.2.1 O valor total de que trata o subitem acima, não faz parte do valor da arrematação,
uma vez que é cobrado sobre o valor do bem alcançado no leilão em tela;
5.3 Em caso de pagamento do subitem 5.1.1 em cheque nominal, o arrematante
(comprador) deverá substituir a caução impreterivelmente até as 16h00 (horário local) do dia útil
subsequente ao certame, por depósito em dinheiro, ou transferência, para a conta corrente de
titularidade do Leiloeiro Público Oficial, no valor total de arrematação, em qualquer situação,
acrescido de 5% (cinco por cento), correspondente à comissão do Leiloeiro Público Oficial;
5.4 Em caso de pagamento do subitem 5.1.1 em moeda corrente, o arrematante
(comprador) complementará impreterivelmente até as 16h00 (horário local) do dia útil
subsequente ao certame, por depósito em dinheiro, ou transferência, para a conta corrente de
titularidade do Leiloeiro Público Oficial, no valor total de arrematação, em qualquer situação,
acrescido de 5% (cinco por cento), correspondente à comissão do Leiloeiro Público Oficial;
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5.5 No caso de depósito em dinheiro ou transferência para conta corrente, deverá ser
apresentado o respectivo comprovante da operação bancária, devidamente autenticado, sem
rasuras, emendas ou entrelinhas, sujeita à confirmação junto à instituição financeira respectiva;
5.6 Para os arrematantes “online” será enviado imediatamente após a arrematação um e-
mail com os dados para pagamento do lote e com o respectivo valor a ser creditado na conta
corrente de titularidade do Leiloeiro.
5.7 A devolução do cheque (caução), bem como a entrega e liberação do lote arrematado,
somente ocorrerá após a confirmação da operação bancária de que trata o subitem anterior;
5.8 Após a confirmação, na forma do subitem “5.3 e/ou 5.4”, será lavrada a respectiva
nota de venda em leilão (recibo definitivo/fatura de leilão), discriminando o valor de venda
(arrematação), o valor de 5% (cinco por cento) relativo à comissão do Leiloeiro Público Oficial;
5.9 O descumprimento do subitem “5.3 e 5.4”, ressalvadas as situações decorrentes de
caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão
de Leilão da COSANPA, configurará a desistência tácita do arrematante, relativamente ao lote
leiloado, importando no imediato depósito do cheque dado em caução, bem como na perda dos
respectivos valores (subitem 5.1.1), que serão incorporados a Companhia de Saneamento do
Estado do Pará - COSANPA a título de indenização com as despesas do leilão 15% (quinze por
cento) do valor caucionado e ao Leiloeiro Público Oficial 5% (cinco cento) do valor caucionado,
retornando o lote ao pátio de retenção da Companhia, para ser leiloado em outra oportunidade;
5.10 O arrematante (comprador) assume inteira responsabilidade, tanto na esfera cível
quanto na penal, relativamente às perdas e danos ocasionados em decorrência de eventual
devolução de cheques dados em pagamento e/ou caução, ensejando o ajuizamento do devido
processo legal pelo Município.
6. DA ENTREGA DOS BENS E DOCUMENTAÇÃO
6.1 A retirada do(s) lote(s) arrematado(s) fica condicionada a compensação do pagamento
do(s) lote(s) arrematados pelo arrematante, durante o horário de 08h00 as 12h00 e das 14h00 às
16h30, mediante a apresentação do Termo de Arrematação e Responsabilidade e a Nota de Venda
expedida pelo Leiloeiro Oficial.
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6.1.1 A retirada do bem deverá ocorrer no máximo 20 (vinte) dias a contar da data do
certame, caso o arrematante não cumpra este prazo haverá cobrança de taxa de permanência de
R$ 50,00 (cinquenta reais) por lote arrematado por diária de atraso.
6.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for feito em cheque, a liberação só
acontecerá após sua compensação.
6.3 Cabe ao arrematante o pagamento das despesas como IPVA, DPVAT, taxas, multas,
licenciamentos, se houver, e quaisquer outros tipos de débitos existentes para regularização dos
veículos.
6.4 É de responsabilidade do arrematante a emissão de notas fiscais dos bens materiais.
6.5 Ficará por conta e responsabilidade do arrematante a retirada e o traslado do(s)
veículo(s), bem como a quitação de Taxas e Tributos que surgirem após a DATA DO CERTAME, se
devidas;
6.6 A retirada do(s) lote(s) arrematado(s) do local do leilão, deverá ocorrer no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do leilão, caso contrário implicará na
declaração de abandono (Resolução Nº 331 – CONTRAN), retornando o bem ao depósito para ser
leiloado em outra oportunidade e serão incorporados ao Companhia de Saneamento do Estado do
Pará - COSANPA sem que caiba ao arrematante faltoso o direito de restituição dos valores pagos,
inclusive a comissão do leiloeiro.
6.7 A Comissão de Leilão entregará ao arrematante os documentos (CRV e/ou CRLV) serão
entregues em até 30 dias úteis após a data do leilão, para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias
o arrematante regularize perante o DETRAN a transferência do veículo.
7. DA ATA
7.1 Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes
vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos
na licitação, em especial os fatos relevantes.
7.2 A ata será assinada, ao seu final pelos integrantes da Comissão de Leilão da Companhia
de Saneamento do Estado do Pará - COSANPA, pelo Leiloeiro Oficial, e licitantes que desejarem.
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8. DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pelo
dirigente do órgão promotor com base no inciso VI, e § 4° do art.43, da Lei n° 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e
penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que
participarem do leilão:
a. ADVERTÊNCIA por escrito;
b. MULTA de 0,5% (meio por cento) ao dia, por dia de atraso no pagamento do valor de
arrematação até o 20º (vigésimo) dia;
c. MULTA de 1% (um por cento) ao dia de atraso no pagamento do valor da arrematação
após o 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso no pagamento, sem prejuízo das demais penalidades
previstas na Lei 8.666/93;
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, por um período de até 02 (dois) anos (Inciso III, Artigo 87 da Lei nº
8.666/93);
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no Inciso III, Artigo 87 da Lei nº 8.666/93);
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Dos Atos da administração, decorrentes da publicação deste edital, cabem:
10.1.1 Recurso de no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a conta da publicação do edital;
10.1.2 Os recursos serão dirigidos a Companhia de Saneamento do Estado do Pará -
COSANPA, por intermédio da Comissão de Leilão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo encaminhá-lo, devidamente informado, para apreciação e
decisão da autoridade superior.
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11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O Leiloeiro Oficial apresentará a Comissão de Leilão-COSANPA, no prazo de 30 (trinta) dias
contados a partir do encerramento do pregão, o resultado final do leilão e a respectiva prestação de
contas, bem como o Mapa Demonstrativo das Vendas e o comprovante de recolhimento dos valores
apurados na venda dos lotes.
11.2 A COSANPA, através da Comissão de Leilão, poderá retirar do certame qualquer um dos lotes
descritos neste edital, sem aviso prévio, bem como alterar a classificação, os valores de lances mínimos e
de pagamento dos lotes ofertados, por conveniência e oportunidade da Administração Pública.
11.3 Este edital e seu anexo estão à disposição dos interessados no sitio eletrônico da NORTE
LEILÕES (www.norteleiloes.com.br), onde poderão ser obtidos gratuitamente. Maiores informações entrar
em contato no número: (91) 3033.9009.
11.4 Integra o presente edital, independente de transcrição, o Anexo I: Lotes com descrição.
Fica eleito o Foro de Belém/PA, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente
Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.
Belém/PA, 13 de dezembro de 2016.
______________________________________
Presidente da Comissão de Leilão
______________________________________ ______________________________________ Membro da Comissão de Leilão Membro da Comissão de Leilão
ALTERADO EM 11/01/2016
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ANEXO I – EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2016
RELAÇÃO DE MATERIAIS – POR LOTE
LOTE 001 DESCRIÇÃO: FOSSAS DE CONCRETO QUANTIDADE: 35 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 500,00
LOTE 002
DESCRIÇÃO: FOSSAS DE CONCRETO QUANTIDADE: 90 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 500,00
LOTE 003
DESCRIÇÃO: FOSSAS DE CONCRETO QUANTIDADE: 90 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 500,00
ALTERADO EM 11/01/2016
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LOTE 004
DESCRIÇÃO: FOSSAS DE CONCRETO QUANTIDADE: 90 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 500,00
LOTE 005 DESCRIÇÃO: TUBOS EM CIMENTO BITOLA E COMPRIMENTO: 0,80 X 2,60 QUANTIDADE: 48 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 2.000,00 OBSERVAÇÃO ALTA RESISTÊNCIA, IDEAL PARA ESGOTO SANITÁRIO OU DRENAGEM PLUVIAL
LOTE 006 DESCRIÇÃO: TUBOS EM CIMENTO BITOLA E COMPRIMENTO: 0,80 X 2,60 QUANTIDADE: 08 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 500,00 OBSERVAÇÃO ALTA RESISTÊNCIA, IDEAL PARA ESGOTO SANITÁRIO OU DRENAGEM PLUVIAL
ALTERADO EM 11/01/2016
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LOTE 007 DESCRIÇÃO: TUBOS EM CIMENTO BITOLA E COMPRIMENTO: 2,60X 0,60 QUANTIDADE: 30 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 1.500,00 OBSERVAÇÃO ALTA RESISTÊNCIA, IDEAL PARA ESGOTO SANITÁRIO OU DRENAGEM PLUVIAL
LOTE 008
DESCRIÇÃO: TUBOS EM FIBRA DE VIDRO BITOLA: 0,40 X 6,20 QUANTIDADE: 38 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 3.500,00 OBSERVAÇÃO ALTA RESISTÊNCIA, IDEAL PARA ESGOTO SANITÁRIO OU DRENAGEM PLUVIAL
LOTE 009 DESCRIÇÃO: TUBO EM CIMENTO BITOLA:0,40X 2,60 QUANTIDADE: QUANTIDADE: 47 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 2.000,00 OBSERVAÇÃO ALTA RESISTÊNCIA, IDEAL PARA ESGOTO SANITÁRIO OU DRENAGEM PLUVIAL
ALTERADO EM 11/01/2016
Companhia de Saneamento do Pará
LOTE 010
DESCRIÇÃO: VIGAS EM CONCRETO (ESTACAS) COMPRIMENTO: 8,20 X 0,40 QUANTIDADE: 50 VIGAS VALOR MÍNIMO: R$ 3.000,00
LOTE 011 DESCRIÇÃO: TORNO MECÂNICO HORIZONTAL INVICTA IG.400 FAIXA DE ROTAÇÃO: 48 À 580 RPM PLACA UNIVERSAL DE 03 CASTANHAS BARRAMENTO: 1900 FAZ ROSCAS, METRICA E WHIWORK METRICA: 05 ATÉ 08 FIOS WHITWORK: 04 FIOS P/ POLEGADA ATÉ 38 FIOS DIAMETRO MÁX. APROXIMADO SOBRE O BARRAMENTO 300 MM QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 5.000,00
LOTE 012
DESCRIÇÃO: TUBOS EM FIBRA DE VIDRO BITOLAS DIVERSAS, 06 METROS DE COMPRIMENTO QUANTIDADE: 67 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 1.000,00
ALTERADO EM 11/01/2016
Companhia de Saneamento do Pará
LOTE 013
DESCRIÇÃO: SUCATA DE HIDRÔMETRO QUANTIDADE: APROXIMADAMENTE 4.500 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 2.000,00
LOTE 014
DESCRIÇÃO: KITS PARA HIDRÔMETROS NOVOS QUANTIDADE: APROXIMADAMENTE 9.000 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 500,00
LOTE 015
DESCRIÇÃO: PEÇAS VELHAS DE HIDRÔMETRO QUANTIDADE: 0 5 SACOS VALOR MÍNIMO: R$ 500,00
ALTERADO EM 11/01/2016
Companhia de Saneamento do Pará
LOTE 016 DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: CURVA PVC PARA ESGOTO 400mm TE PARA ESGOTO 100mm - QUANTIDADE: 26 SACOS, APROX. 280 UNID. REDUÇÃO PUC 50X40 – QUANTIDADE: 33 SACOS, APROX. 2 40 UNID. CURVA 100mm – QUANTIDADE: 20 SACOS, APROX. 15 UNID. TE PARA ESGOTO 100mm – QUANTIDADE: 29 UNID. TE PVC PARA ESGOTO 160 mm – QUANTIDADE: 20 UNID CURVAS PARA ESGOTO PVC - QUANTIDADE: 06 VALOR MÍNIMO: R$ 500,00
LOTE 017 DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: CURVA PVC PARA ESGOTO 400M – QUANTIDADE: 08 UNIDADES. TE PARA ESGOTO 10M – QUANTIDADE: 26 SACOS, APROX. 280 UNID. REDUÇÃO PVC 50 X 40 – QUANTIDADE: 33 SACOS, APROX. 240 UNIDADES CURVA 100M – QUANTIDADE: 20 SACOS, APROX. 15 UNIDADES TE PVC P/ESGOTO 100 M – QUANTIDADE: 29 UNIDADES TE PVC P/ ESGOTO 160 M – QUANTIDADE: 2 UNIDADES CURVAS PARA ESGOTO PVC - QUANTIDADE: 06 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 500,00
ALTERADO EM 11/01/2016
Companhia de Saneamento do Pará
LOTE 018 DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: 01 CURVA PVC PARA ESGOTO 400mm TE PVC PARA ESGOTO 100mm – QUANTIDADE: 26 SACOS, APROX.280 UNID. REDUÇÃO PVC 50X40 – QUANTIDADE: 35 SACOS, APROX. 240 UNID. CURVA 100mm – QUANTIDADE: 20 SACOS, APROX.15 UNID. TE PVC PARA ESGOTO 100mm – QUANTIDADE: 26 SACOS, APROX.280 UNID. TE PVC PARA ESGOTO 160 – QUANTIDADE: 02 UNIDADES CURVAS PARA ESGOTO PVC 160 mm – QUANTIDADE: 03 UNIDADES VALOR MINIMO: R$ 500,00
LOTE 019 DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: 29 CURVAS PVC JS 160mm 04 SACOS COM PEÇAS DE LIG.CONTANDO APROX. 20 UNIDADES 16 ADAPTADORES PVC 160mm 02 SACOS CONTENDO 20 PEÇAS CURVA PVC 0,60mm 12 ADAPTADORES PVC 110mm F.BOLS 13 LUVA TIGRE ROSCA 160 mm 43 LUVA PVC JS 160mm 02 CURVA PVC 200mm JE 08 REDUÇÃO PVC 160mmX140MM 02 CURVAS PVC JE 160 mm 12 CAP PVC 110mm 01 TE PVC 250mm 06 TE PVC F.F.160mm 01 ADAP.PVC JE 300mm 103 ADAPTADORES PVC 110mm 03 ADAP.F.BOLA 160mm 02 SACOS CONTANDO 12 UNID. CURVA PVC 110mm 04 SACOS C/REDUÇÃO PVC 110 X 0,50 mm 15 UNID. VALOR MÍNIMO: R$ 500,00
ALTERADO EM 11/01/2016
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LOTE 020 - RETIRADO
DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: SUCATA DE MÓVEIS PEÇA DE LIG. 110mm PVC 110 UNID PEÇA DE LIG. 160mm PVC 17 UNID PEÇA DE LIG. 140mm PVC 08 UNID PEÇA DE LIG. 110mm PVC FLANGE E BOLSA 12 UNID TE PVC 1S 100mm 20 UNID VALOR MÍNIMO: R$ 100,00
LOTE 021 DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: REGISTRO DE ESFERA DE FERRO E PVC, 340 UNIDADES (nunca utilizados) CONEXÕES DIVERSAS DE FERRO FUNDIDO/ EXTREMIDADE REDUÇÃO E ETC COLAR DE FERRO 02 TAMBORES DE ANÉIS DE BORRACHA DA MARCA BARBARÁ (NUNCA UTILIZADOS) VALOR MÍNIMO: R$ 700,00
ALTERADO EM 11/01/2016
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LOTE 022
DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: 06 CURVAS 100mm EM FIBRA DE VIDRO F.F 02 CURVAS 160mm EM FIBRA DE VIDRO F.F 08 CANETAS 160mm EM FIBRA E PVC F.F 06 TE PVC 160mX0,85m 02 ADAP.F. E BOLS PVC 300 mm 03 ADAP. PVC 350mm 04 curva pvc f.f. 160MM 01 TE EM FIBRA DE VIDRO 250mm, 04 ADAP. 250mm EM PVC, 03 ADAP, JE 200mm 44 TE 160 PVC, 04 TE 160 PVC, 04 TE PVC F.F.F. 160mmX0,60 01 CURVA F.F. 100mm, 01 LUVA DE 200mm, 01 CARNET F.F. 100mm 20 TE 100 mm PVC, 03 SACOS COM COLAR 0,75mm/ APROX. 150 UNID EM CADA SACO 04 SACOS ADAP. PVC APROX. 18 UNID. VALOR MÍNIMO: R$ 300,00
LOTE 023
DESCRIÇÃO MOTOR ELETRICO WAG INDUÇÃO 300CV TRIFÁSICO VALOR MÍNIMO: R$ 8.000,00
ALTERADO EM 11/01/2016
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LOTE 024
DESCRIÇÃO: MOTOR ELÉTRICO DE INDUÇÃO 300 CV VALOR MÍNIMO: R$ 8.000,00
LOTE 025
DESCRIÇÃO: MOTOR AGRALE 2 CILINDROS VALOR MÍNIMO: R$ 500,00
LOTE 026
DESCRIÇÃO: CATRACAS GIRATÓRIAS (NUNCA USADAS) NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA QUANTIDADE: 03 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 300,00
ALTERADO EM 11/01/2016
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LOTE 027
DESCRIÇÃO: GRUPO GERADOR - AR 160, RUBOTA TERRO DO BRASIL QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 8.000,00
LOTE 028
DESCRIÇÃO: SUCATAS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DIVERSOS QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 100,00
LOTE 029
DESCRIÇÃO: TRANSFORMADOR 400 KVA QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 8.000,00
ALTERADO EM 11/01/2016
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LOTE 030
DESCRIÇÃO: TRANSFORMADORES 300 KVA QUANTIDADE: 02 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 4.000,00
LOTE 031
DESCRIÇÃO: TUBOS DE FERRO QUANTIDADE: APROXIMADAMENTE 22 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 300,00
LOTE 032
DESCRIÇÃO: TUBOS DE FERRO QUANTIDADE: APROXIMADAMENTE 55 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 500,00
ALTERADO EM 11/01/2016
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LOTE 033
DESCRIÇÃO: SUCATA DE BOMBAS E REGISTRO VALOR MÍNIMO: R$ 1.000,00
LOTE 034
DESCRIÇÃO: SUCATA DE MATERIAIS DIVERSOS VALOR MÍNIMO: R$ 100,00
ALTERADO EM 11/01/2016
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LOTE 035
DESCRIÇÃO: TUBOS DE PVC VINIL 100mm PARA ESGOTO QUANTIDADE: APROXIMADAMENTE 400 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 10.000,00
LOTE 036 - RETIRADO
DESCRIÇÃO: MOTOCICLETA HONDA ANO 2003 SUCATA SEM MOTOR E DOCUMENTAÇÃO ATRASADA VEÍCULO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 300,00
LOTE 037
DESCRIÇÃO: MOTOR ELÉTRICO DE INDUÇÃO MARCA TOSHIBA CV 400 HP NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 8.000,00
ALTERADO EM 11/01/2016
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LOTE 038
DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: REGISTRO DE GAVETA EM BRONZE 3/4 APROX. 1.990 UNIDADES REGISTRO DE GAVETA EM BRONZE 1/2 APROX. 120 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 1.500,00
LOTE 039
DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: MOTOR ELÉTRICO E INDUÇÃO MARCA TOSHIBA CV 400 HP VALOR MÍNIMO: R$ 8.000,00
LOTE 040
DESCRIÇÃO: REDUÇÃO DE 100mm QUANTIDADE: 12 SACOS, COM APROX. 100 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 100,00
ALTERADO EM 11/01/2016
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LOTE 041 DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: 09 SACOS C/ 70 EMBALAGENS CONTENDO 50 UNIDADES EM CADA 13 SACOS COM REDUÇÃO DE 100mm APROX.100 UNID. EM CADA SACO 7 SACOS CONTENDO 70 EMBALAGENS COM 50 UNID. EM CADA 10 SACOS COM ANÉIS DE BORRACHA CONTENDO 70 EMBALAGEM COM APROX. 100 UNID. EM CADA VALOR MÍNIMO: R$ 100,00
LOTE 042
DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: REGISTROS DE FERRO E PVC DE 85mm, APROX. 340 UNIDADES COLAR DE FERRO 300X0,85mm, APROX. 400 UNIDADES VALOR MÍNIMO: R$ 300,00
LOTE 043
DESCRIÇÃO: MOTOR DE INDUÇÃO TOSHIBA, 125 HP, POLO 06, TENSÃO 440V, VERTICAL: REGIME CONTINUO, LP/IN 6,4 QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 8.000,00
ALTERADO EM 11/01/2016
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LOTE 044
DESCRIÇÃO: MOTOR, GERADOR WEG.230 KVA FALTANDO PEÇAS, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 5.000,00
LOTE 045
DESCRIÇÃO: MOTOR ELÉTRICO DE INDUÇÃO 300 CV, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 8.000,00
LOTE 046
DESCRIÇÃO: MOTOR DE INDUÇÃO TOSHIBA, 125 HP, POLO 06, TENSÃO 440V, VERTICAL: REGIME CONTINUO, LP/IN 6,4, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 8.000,00
ALTERADO EM 11/01/2016
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LOTE 047
DESCRIÇÃO: MOTOR DE INDUÇÃO TOSHIBA, 125 HP, POLO 06, TENSÃO 440V, VERTICAL: REGIME CONTINUO, LP/IN 6,4, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 8.000,00
LOTE 048
DESCRIÇÃO: BARRACÃO EM ESTRUTURA DE MADEIRA, PARA SER DESMANCHADO E RETIRADO (VAZIO), NO PRAZO DE 30 DIAS APÓS A COMPRA QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 100,00
LOTE 049
DESCRIÇÃO: FIOS DE COBRE USADOS QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 500,00
ALTERADO EM 11/01/2016
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LOTE 050
DESCRIÇÃO: MOTOR BOMBA MARCA WEG - 10 CV-3.500 RPM, 220/380V – 7 ESTÁGIOS QUANTIDADE: 01 UNIDADE VALOR MÍNIMO: R$ 1.500,00
LOTE 051
DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: SUCATA DE MÓVEIS: MESAS, CADEIRAS, ARMÁRIOS E OUTROS. VALOR MÍNIMO: R$ 100,00
LOTE 052 DESCRIÇÃO E QUANTIDADE: SUCATA: CILINDROS DE CLORO EM AÇO CARBONO QUANTIDADE: 06 UNIDADES (APROX. 900KG CADA) VALOR MÍNIMO: R$ 800,00