Comissão Interna de Supervisão
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Comissão Comissão Interna de Interna de SupervisãoSupervisão
PCCTAEPCCTAEPlano de Carreira dos Cargos Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Técnico-Administrativos em
EducaçãoEducação
Plano de Desenvolvimentoe seus Programas
Algumas reflexões necessárias
• Garantir a função estratégica dos servidores
• Propiciar a reflexão crítica do servidor sobre seu papel e desempenho na instituição.
• Apropriação do processo de trabalho e do planejamento institucional pelo servidor.
• Garantir co-autoria e co-responsabilidade entre gestores e servidores pela concepção e execução da política e do plano.
Plano de Desenvolvimentoe seus Programas
Algumas reflexões necessárias
• Instituir a avaliação como processo pedagógico;
• Avaliação mediante critérios objetivos;
• Pactuação prévia;
• Planejamento participativo
• Instrumento de avaliação: princípios da objetividade, legitimidade e publicidade.
Origem da CIS:Origem da CIS:Instrumento para construir política Instrumento para construir política
e fiscalizar a gestão de pessoale fiscalizar a gestão de pessoal..
Em 2005: Conquista - Lei 11.091/05
Art. 22. § 3° Cada Instituição Federal de Ensino deverá ter uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação composta por servidores integrantes do Plano de Carreira....
CISCISComissão Interna de Supervisão do Comissão Interna de Supervisão do
PCCTAEPCCTAE
• Conquista da categoria.
• Surgiu com o Movimento Sindical.
• Criada na Lei 11.091, de 12/01/05.• Portaria do MEC N° 2.519, de 15/07/05.
(alterada pela Portaria N°2.562 , de 21/07/05)
• Decreto N° 5.825, de 29/06/06.
Posição Institucional
Órgão independente do gestor;
Designação de seus membros por eleição.
Processo de escolha Processo de escolha dos representantes:dos representantes:
Eleição de forma nominal por voto direto;
Comissão Eleitoral formada paritariamente;
Caso a eleição não seja realizada conforme o previsto, a mesma deverá ser coordenada pela Instância Superior da Instituição de Ensino.
A Comissão terá um coordenador e um coordenador
adjunto eleito entre seus membros, não havendo, em
nenhuma hipótese, retribuição financeira adicional para os
integrantes.
Atribuições:Atribuições:•Acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
•Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
Atribuições:Atribuições:•Fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;
•Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
Atribuições:Atribuições:Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de
desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus
programas de capacitação; de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de
alocação de vagas;
Atribuições:Atribuições:Avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino,
conforme o inciso do § 1° do art. 24 da Li n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE
proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que o integram;
AtribuiçõesAtribuições::
Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e
encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão;
As lutas do PCCTAEAs lutas do PCCTAEAspectos Positivos
• Técnico-Adm. em Educação
Estrutura assemelhada à do PCU;• Criação das Comissões: a Nacional paritária e a interna com papel fiscalizador;• Múltiplos critérios para a classificação de cargos;• Retomada da possibilidade de progressão;•Plano de desenvolvimento.
Limitadores
Tabela salarial (piso/step);
Terceirização- prazo de 12 meses para debate e avaliação política sobre o tema;
Incentivo ao mérito pós 30 anos.
O que é Progressão por O que é Progressão por Capacitação Profissional?Capacitação Profissional?
Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no
mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de
certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o
ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício
de 18 meses.
O que é Progressão por O que é Progressão por Mérito Profissional?Mérito Profissional?
Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente
subseqüente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o
servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de
desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
A partir de quando poderei A partir de quando poderei obter a minha primeira obter a minha primeira
progressão?progressão?
Para efeito de concessão da primeira progressão por
capacitação o servidor deverá ter respeitado o interstício de 18
meses contados a partir da data de ocupação do cargo.
Carga horária necessária para a capacitação:Carga horária necessária para a capacitação:Nível de
ClassificaçãoNível de
capacitaçãoCarga Horária de capacitação
I Exigência mínima do cargo
A II 20 horas
III 40 horas
IV 60 horas
I Exigência mínima do cargo
B II 40 horas
III 60 horas
IV 90 horas
I Exigência mínima do cargo
C II 60 horas
III 90 horas
IV 120 horas
I Exigência mínima do cargo
D II 90 horas
III 120 horas
IV 150 horas
I Exigência mínima do cargo
E II 120 horas
III 150 horas
IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação com carga horária superior a 180 horas
Quais os Percentuais Quais os Percentuais de Incentivo?de Incentivo?
Nível de Classificação
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (*)
Percentuais de incentivo
Área de conheciment
o com relação direta
Área de conhecimento com relação
indireta
A
Ensino fundamental completo 10% -
Ensino médio completo 15% -
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau
20% 10%
B
Ensino fundamental completo 5% -
Ensino médio completo 10% -
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo
15% 10%
Curso de graduação completo 20% 15%
C
Ensino fundamental completo 5% -
Ensino médio completo 8% -
Ensino médio com curso técnico completo 10% 5%
Curso de graduação completo 15% 10%
Especialização, superior ou igual a 360 h 27% 20%
D
Ensino médio completo 8% -
Curso de graduação completo 10% 5%
Especialização, superior ou igual a 360h 27% 20%
Mestrado ou título de educação formal de maior grau 52% 35%
E
Especialização, superior ou igual a 360 h 27% 20%
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%
Como será calculado Como será calculado esse Incentivo?esse Incentivo?
O Incentivo á Qualificação será calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo
servidor, observados os seguintes parâmetros:
Parâmetros:Parâmetros:
I- a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta;
Parâmetros:Parâmetros:
II- a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.
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Reflexões sobre o ServiçoReflexões sobre o Serviço Privado e Público Privado e Público
Serviço Público- o público alvo é o cidadão usuário.- o ambiente deve ser colaborativo.- a carreira é fundamental para instituição e servidor.- a avaliação deve envolver o usuário.- prevalece o interesse do público.
Serviço Privado- o público alvo é o cliente.- o ambiente é competitivo.- a carreira é instituída.- a avaliação é do empregador.- prevalece o interesse do proprietário.
Em caso de dúvidas e para Em caso de dúvidas e para maiores esclarecimentos, maiores esclarecimentos,
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