Comissão de Valores Mobiliários Protegendo quem investe no futuro do Brasil.
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Seminário FIPECAFI/IBRI
O Profissional de RI e as Ofertas Públicas de Distribuição de Valores Mobiliários
São Paulo, 6 de junho de 2005
Comissão de Valores MobiliáriosComissão de Valores MobiliáriosProtegendo quem investe no futuro do Brasil.Protegendo quem investe no futuro do Brasil.
22
DeclaraçãoDeclaração
“As opiniões e conclusões externadas
nesta apresentação são de minha inteira
responsabilidade, não refletindo,
necessariamente, o entendimento da
Comissão de Valores Mobiliários – CVM.”
33
Instrução CVM nº 400Instrução CVM nº 400
As regras aplicáveis às ofertas públicas buscam equilibrar as relações existentes nas colocações, envolvendo ofertantes ou emissores, intermediários e investidores.
44
Contratação da OperaçãoContratação da Operação
Divulgação da decisão [Inst 358]
Consulta sobre a viabilidade da oferta
Sigilo dos participantes da estruturação
Lista de Pessoas Vinculadas
55
Contratação da OperaçãoContratação da Operação
Abstenção de negociação de VM
Período de silêncio
Planejamento dos prazos
Tratamento aos pequenos investidores
66
ProspectoProspecto
Responsabilidade pelas informações: Veracidade Consistência Qualidade Suficiência
Cooperação em ofertas secundáriasLinguagem acessívelEsclarecimento aos representantes de venda do consórcio
77
Período de SilêncioPeríodo de Silêncio
Medidas atenuantes: Minuta de Prospecto no site
“Press Release”
“Road Show” com membros do consórcio e
investidores
Xô informação seletiva
Vida mais fácil para as empresas que se
comunicam habitualmente com o mercado
88
Carlos Alberto Rebello Sobrinho
Superintendente de Registro de Valores Mobiliários
(21) 3233 8241
Comissão de Valores MobiliáriosComissão de Valores MobiliáriosProtegendo quem investe no futuro do Brasil.Protegendo quem investe no futuro do Brasil.