Comissão de Poder Local, Ambiente e...
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Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território
Parecer
“Conta Geral do Estado do Ano de 2007”
(Relator: Deputado, Luís Pita Ameixa)
Índice
Parte I – Considerandos …………………………………………………………. 3I.1 – Relatório e Pareceres ………………………………………………………….
I.2 – CGE 2007 ……………………………………………………………………….
I.3 – OE 2007 …………………………………………………………………………
I.4 – Parecer do Tribunal de Contas ………………………………………………
I.5 – Parecer do CES ……………………………………………………………….
I.6 – Análise da UTAO ……………………………………………………………..
I.7 – Sectorial e Subsidiário ………………………………………………………..
I.8 – Prazo ……………………………………………………………………………
I.9 – Artigo 206º, nº 3 do Regimento ………………………………………………
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I.10 – De geral ……………………………………………………………………… 4
I.11 – Em especial ………………………………………………………………... 5I.11.1 – No Poder Local …………………………………………………………. 5I.11.2 – No domínio do Ambiente ……………………………………………… 9I.11.2.1 – Políticas com Despesa Fiscal em ISP ……………………………….
I.11.2.2 – Políticas com Despesa Fiscal em IA/ISV ……………………………
I.11.2.3 – Políticas com Despesa Fiscal em IRS ………………………………
I.11.3 – Ministério. MAOTDR …………………………………………………… 13I.11.3.1 – Serviços Integrados ……………………………………………………
I.11.3.2 – Serviços e Fundos Autónomos ……………………………………….
I.11.3.3 – Responsabilidades Plurianuais ……………………………………….
I.11.3.4 – PIDDAC ………………………………………………………………….
Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer…………....................... 17II.1 – Histórico Descontinuado …………………………………………………
II.2 – Defeitos do Processo ……………………………………………………..
Parte III – Conclusões ………………………………………………………….. 22
Parte IV – Anexos ……………………………………………………………….. 24
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Parte
I
Considerandos
I.1) NOS termos do artigo 107.º da Constituição da República Portuguesa e do
artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a Conta Geral do
Estado é apresentada à Assembleia da República, onde é remetida à comissão
parlamentar competente em razão da matéria (Comissão de Orçamento e
Finanças), para elaboração de relatório, e às restantes comissões
parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de pareceres sectoriais;
I.2) Considerando a Conta Geral do Estado de 2007 enviada pelo Governo a
esta Assembleia da República;
I.3) Considerando o Orçamento do Estado para 2007, aprovado pela Lei nº
53-A/2006, de 29 de Dezembro. E considerando o Decreto de Execução
Orçamental, o Decreto-Lei nº 50-C/2007, de 6 de Março;
I.4) Considerando o parecer do Tribunal de Contas, que foi enviado à
Assembleia da República a 22 de Dezembro de 2008;
I.5) Considerando o parecer do Conselho Económico e Social, por este
aprovado em 17 de Dezembro de 2008;
I.6) Considerando a análise da UTAO – Unidade Técnica de Apoio Orçamental, desta Assembleia da República;
I.7) Considerando a competência material da COMISSÃO DE PODER LOCAL,
AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, e a natureza sectorial e subsidiária
do parecer que compete a esta Comissão;
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I.8) Observa-se que a apresentação da Conta Geral do Estado à Assembleia
da República, por parte do Governo, cumpriu as disposições legais a que está
sujeita em termos de prazos.
Esta circunstância é, tal como sucedeu no ano anterior, de saudar, uma vez
que este cumprimento de prazos de apresentação da Conta à Assembleia da
República não sucedeu nos exercícios anteriores;
I.9) Infelizmente, mais uma vez, não pode a Comissão beneficiar do apoio de
uma análise técnica sectorial que, nos termos do nº3 do artigo206º do
Regimento, deveria ter sido efectuada pelos serviços da Assembleia da
República.
I.10) De geral, pode-se afirmar que o ano de 2007 se enquadrou num
processo, que tudo condicionou, como não podia deixar de ser, de
consolidação das finanças públicas.
O Conselho Económico e Social dá, exactamente, conta disso ao referenciar,
a páginas 10 e 11 (sublinhados nossos), que “No âmbito das obrigações do
Estado português no seio da UE, nomeadamente no que respeita ao Programa
de Estabilidade e Crescimento, em Dezembro de 2006 o Governo enviou à
Comissão Europeia um programa actualizado destinado a prosseguir a redução
estrutural da despesa pública no período 2006-2010.
Como aspecto fundamental desse documento encontra-se, entre outros, o
objectivo da diminuição do rácio nominal entre o défice das contas públicas e
o PIB, que em 2005 se apurara ser de 6,1%, até atingir um valor inferior a 3%
em 2008.
Esta obrigação constituiu o pano de fundo da preparação e da execução do OE 2007 e, naturalmente, da apreciação da CGE 2007.”
E, mais adiante: “Utilizando a comparação das contas públicas referentes ao
Sector Público Administrativo na óptica da Contabilidade Nacional (considerada
para efeitos da contabilização do défice), conclui-se que a meta do défice foi
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largamente cumprida, pois assumiu o valor de -2,6% do PIB, que supera a previsão de -3.7% incluída no OE.”
Ao atingir um valor do défice inferior a 3% do PIB, neste ano de 2007,
Portugal, acaba por antecipar em um ano os compromissos que assumira no
âmbito da União Europeia, o que, como assinala o Tribunal de Contas, a
páginas 34 do seu Parecer, “…conduziu ao levantamento do procedimento dos défices excessivos.”.
Não obstante o aperto das contas públicas, a economia do País respondeu,
num ciclo de ascensão, o que é referido no Relatório da Conta (a páginas 7 do
volume I): “Em 2007, a economia portuguesa continuou a evidenciar uma
trajectória de aceleração, com o crescimento do PIB a situar-se em 1,8% (1,3% em 2006), o mais elevado desde 2001.”
Ainda assim, “Apesar da aceleração da economia portuguesa em 2007, o
diferencial de crescimento da economia portuguesa face à média da área do
euro continuou negativo, ainda que inferior a 2006.”
I.11) Em especial, no que toca a esta Comissão Parlamentar Permanente,
louvamo-nos na análise do Tribunal de Contas que, no seu Parecer (a páginas
34, 35, 36), tem o cuidado de elencar as mais relevantes políticas económicas
e medidas legislativas que influenciaram a execução orçamental de 2007, o
que se pode encontrar, naturalmente, plasmado na Conta, objecto da nossa
atenção, e que abrangem, entre outras:
(cit.do Parecer do Tribunal, com sublinhados nossos)
I.11.1) No Poder Local
cit: “A Lei de Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, 15/01), mediante a qual foi
criado um novo modelo para a participação dos municípios nos impostos do
Estado e foram estabelecidas condições financeiras adequadas à transferência
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e atribuição de competências às autarquias. Também neste caso se destaca a
definição dos limites ao endividamento.
Tanto no caso das regiões autónomas como no das autarquias, foi
consagrado o princípio da não assunção pelo Estado das obrigações
assumidas por estas. Relativamente às primeiras, foi ainda estabelecido o
princípio da proibição de prestação de garantias pessoais do Estado ao seu
endividamento. A modificação do cálculo das receitas de IVA das Regiões
Autónomas, em aplicação da referida Lei de Finanças terá tido um impacto de
0,4 pp na receita fiscal do Estado. Se as transferências para a Administração Local aumentaram 1,56% em 2007, mantendo-se
praticamente inalterada a verba correspondente à Lei das Finanças Locais
desde 2005, já as transferências para as Regiões Autónomas aumentaram em
2007, 40,7% relativamente a 2006 e 35,1% relativamente a 2005.
Em matéria legislativa, há também que referir, pela sua importância, o
Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23/8, que procedeu à revisão do Regime Jurídico
do Sector Empresarial do Estado, bem como a entrada em vigor, em 1 de
Janeiro de 2007, do novo regime jurídico do Sector Empresarial Local, aprovado pela Lei n.º 53-F/2006, de 29/12.”
Por sua vez, a Conta Geral do Estado 2007 apresenta a Conta das Administrações Públicas, consta do quadro 3, a páginas 16 do relatório, vol.
I, e mostra, efectivamente, (terceira coluna) como o subsector da
Administração Regional e Local foi neutro (relativamente, ressalvadas as
transferências de um subsector deficitário) na formação do défice público, para
o que terão contribuído, evidentemente, as medidas políticas e legislativas
tomadas.
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Outrossim, do quadro 15 da CGE (Relatório, vol. I, página, 36), a seguir
apresentado, pode ver-se, dentro das grandes transferências financeiras do
Estado, aquela que é feita para a Administração Local (apenas na parte
referente à Lei das Finanças Locais, que é menos de 40 por cento do total da
receita do Poder Local), sendo 2.298,1 milhões de euros para os municípios e
193,8 milhões de euros para as Freguesias.
Vê-se também, com continuidade face a anos anteriores e na linha do que
tinha sido anunciado e orçamentado, uma diminuição das verbas transferidas
pela cooperação técnica e financeira, associada sobretudo aos chamados
contratos-programa, por sua natureza mais discricionários, montando apenas
37,8 milhões de euros, sendo que se tratará sobretudo de pagamentos de
compromissos anteriores, sob a designação de “Outras a cargo da Direcção-Geral das Autarquias Locais”.
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No ANEXO constante da Parte IV deste Parecer, pode ver-se a transferência
efectuada para cada um dos 308 Municípios portugueses, a qual se analise
em três parcelas fundamentais: O FEF - Fundo de Equilíbrio Financeiro
(1.826,6 milhões de euros), o FSM – Fundo Social Municipal (151,8 milhões de
euros), e a participação no IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares (319,9 milhões de euros)
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I.11.2) Logo a seguir, no domínio do ambiente é referido pelo Tribunal de
Contas (Parecer, paginas 35 e 36):
“Algumas medidas tomadas na defesa do meio ambiente tiveram, também, repercussões sobre o Orçamento:”
Vejamos alguns casos:
I.11.2.1) Para o TC: “O Decreto-Lei n.º 66/2006, de 22/4, que alterou o
Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, permitiu a isenção parcial e
total do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aos bio-combustíveis incorporados em gasolina e gasóleo usados em transportes –
esta medida acabou por ter efeitos em 2007 e representou um valor próximo
dos 20 milhões de euros;”
Na verdade a Conta Geral do Estado (relatório página 80) refere-se ao
Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), apresentando
o quadro seguinte:
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A CGE informa que a despesa fiscal em ISP ascendeu a 261 milhões de
euros, o que equivale a cerca de 8,2 por cento da receita líquida arrecadada
neste imposto.
Na parte que mais nos interessa, as justificações apresentadas na CGE vão
no seguinte sentido:
“a redução significativa em “Produção de energia” foi consequência de um
recurso menos acentuado a centrais que utilizam fuelóleo como combustível
para produção de energia eléctrica, nomeadamente por razões de índole
ambiental; e
o aumento substancial da despesa fiscal com a epígrafe de
“biocombustíveis”, teve a ver com a publicação do Decreto-Lei n.º 66/2006,
de 22 de Março, que alterou o Código dos Impostos Especiais sobre o
Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro,
consagrando a isenção parcial e total do ISP aos biocombustíveis, quando
incorporados na gasolina e no gasóleo, utilizados nos transportes. A produção
de efeitos fez-se sentir, na íntegra, a todo o ano de 2007.”
Podemos ainda verificar que também diminuiu o benefício relativo à utilização de carvão.
I.11.2.2) Ainda, regressando ao Parecer do Tribunal de Contas (página, 35 e
36), voltamos a ler:
“A Lei n.º 22-A/2007, de 29/6, que aprovou o novo Código do Imposto Sobre Veículos e o Imposto Único de Circulação (IV), que entrou em vigor em
Julho de 2007, traduziu-se numa despesa fiscal de 13,1 milhões de euros;
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 33/2007, de 15/2, aos
beneficiários para abate de veículos, sobretudo a redução do tempo de
propriedade, levaram a uma despesa fiscal de 11,4 milhões de euros.”
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Na verdade o Imposto Automóvel, e, o Imposto Sobre Veículos, vieram a
evoluir num sentido amigável para o ambiente.
Isso pode ver-se do quadro seguinte, constante do Relatório da CGE (vol. I,
Página, 82):
Na verdade, no conjunto de isenções e benefícios referentes a veículos com
motor híbrido, abates de veículos em fim de vida, e, reduções por menor
emissão de partículas poluentes, o Estado, em 2007, suportou 33,7 milhões de
euros, o que significou mais 24,7 milhões de euros do que em 2006, o que
mostra bem o sentido e actualismo das políticas adoptadas.
Nas justificações apresentadas na conta (página 83 do relatório) pode ler-se
(sublinhados nossos):
“O CISV veio estabelecer uma redução de € 500 no ISV a veículos a gasóleo com emissão de partículas inferior a 0,005g/km. O número de
veículos em condições de beneficiar desta redução situou-se acima das
expectativas, ascendendo a 26.121 unidades, traduzindo-se, em termos de
despesa fiscal, em 13,1 milhões de euros. Esta isenção surgiu com a aplicação
do Código em 2007; e
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ao nível dos abates, isto é, como incentivo à compra de veículo novo como
contrapartida do abate de um veiculo em fim de vida (VFV) – traduzido,
consoante a idade do VFV, numa redução do IA/ISV até € 1 250 – refira-se a
republicação efectuada pelo Decreto-Lei n.º 33/2007, de 15 de Fevereiro, do
diploma base, Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Fevereiro, que veio agilizar
o procedimento da destruição de VFV, realçando-se, entre outras, a redução do
tempo de propriedade (de 12 para 6 meses), a possibilidade do veículo não ter
condições de circulação, e a entrega directamente num centro desmantelador
em alternativa aos actuais centros de inspecção. A agilização dos
procedimentos respeitantes aos VFV teve um impacto geral acima do
esperado. Assim, foram concedidos, em 2007, 16 025 benefícios, quando em
2006 se situaram nos 6 457, resultando numa variação da ordem dos 148,2 por cento.”
I.11.2.3) Por seu turno no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
(IRS) é de realçar a despesa fiscal derivada da utilização de equipamentos de
energias renováveis, a qual cresceu 13,8 por cento de 2006 para 2007,
fixando-se, neste anos, em 6,6 milhões de euros, tudo como melhor de pode
ver do quadro seguinte que consta a páginas da CGE:
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I.11.3) Da Conta Geral do Estado consta a receita e a despesa realizada no
âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), que, como se sabe, abrange áreas
diversas, nem todas da competência desta Comissão Parlamentar.
Apresentam-se os quadros globais, que são os que constam do documento
em análise, devendo a sua leitura fazer-se com focagem no âmbito próprio
desta Comissão.
I.11.3.1) O MAOTDR, apresentou, em 2007, uma execução Orçamental de
213,7 milhões de Euros, nos Serviços Integrados, conforme melhor se pode
ver no quadro seguinte das despesas por classificação orgânica, especificadas
por capítulos:
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I.11.3.2) O MAOTDR apresentou, em 2007, uma execução Orçamental de
440,5 milhões de Euros na receita e de 381,6 milhões de Euros na despesa
dos respectivos Serviços e Fundos Autónomos, conforme melhor se pode
ver dos dois quadros seguintes por classificação orgânica, com especificação
das verbas globais de cada Serviço e Fundo:
MAOTDR.SFA - Quadro da Receita:
MAOTDR.SFA – Quadro da Despesa:
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I.11.3.3) O MAOTDR apresentava, no fecho de 2007, um valor de
Responsabilidades Plurianuais Contratuais de 119,9 milhões de Euros (sendo 23,3 milhões de euros através dos Serviços Integrados e 96,6 milhões
de euros pelos Serviços e Fundos Autónomos), conforme melhor se pode ver
no quadro seguinte:
I.11.3.4) O MAOTDR foi um dos cinco ministérios onde o PIDDAC (Plano de
Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central)
concentrou grande parte dos seus investimentos, tendo sido investidos mais de 167 milhões de euros, em 2007.
O quadro seguinte mostra o orçamentado inicial e o ajustado, bem como a
execução da despesa, e as fontes de financiamento, nacionais e comunitárias,
utilizadas.
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Parte
II
Opinião do Deputado Autor do Parecer
II.1) A análise da Conta Geral do Estado fazendo-se, como se está a fazer,
agora, no princípio de 2009, como é natural, tem, porém, um sabor a histórico descontinuado.
O que seria normal era enquadrar esta análise e discussão na continuidade
de uma política de consolidação das finanças públicas e de relançamento do
crescimento económico, na linha que vinha sendo seguida pelo executivo em
funções.
Mas a crise brutal de 2008 mudou todos os paradigmas e alterou todas as
trajectórias, razão pela qual a actualidade das análises é hoje outra.
Inverteu-se a política de redução do défice e da divida pública e investe-se a
todo o custo nos estímulos económicos e ampara-se o sistema financeiro.
Ainda assim, julgamos fundamental reconhecer que a disponibilidade dos
instrumentos financeiros que permitem hoje ao Governo responder a esta nova
conjuntura só é possível graças ao esforço contínuo que o Executivo e os
portugueses fizeram para que as contas do Estado se consolidassem, nos
anos de 2005, 2006, 2007 e 2008.
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II.2) No Parecer que elaborei e foi aprovado (CPLAOT, 11 de Março de 2008),
referente à Conta Geral do Estado de 2006, expendi várias considerações
sobre o que considero serem defeitos do processo político-parlamentar de apreciação da Conta e apresentei sugestões para o melhorar.
Como não se verificaram alterações nesses aspectos, volto a referi-las,
transcrevendo dali a seguinte parte:
“O conteúdo e natureza da Conta Geral do Estado têm sido e continuam a
ser muito focalizados nos aspectos quantitativos da execução orçamental.
A apresentação sobretudo numérica e a natureza contabilística são os
aspectos mais marcantes da Conta Geral do Estado.
A evolução recente tem vindo a fazer ganhar alguma ênfase ao
enquadramento e à discussão do quadro macroeconómico e aos aspectos
mais relevantes dos indicadores gerais das finanças públicas, partes que
ocupam, de facto, o grosso do debate em torno da Conta.
Porém, a meu ver, falta, paralelamente, aprofundar-se um caminho de
apreciação sectorial, sobre as várias áreas da execução, que é o mesmo que
dizer da governação, centrado no respectivo debate político.
Sem dúvida que é essa a “ratio legis” do Regimento da Assembleia da
República, desde logo quando defere a todas as Comissões Parlamentares a
emissão de pareceres, em razão da matéria da respectiva competência de
cada uma delas, e, por sua vez, à Comissão de Orçamento e Finanças, a
recepção de todos esses pareceres e a elaboração do relatório final global –
vd. artigos 205º e 206º.
Acrescenta ainda o Regimento que os Serviços da Assembleia procedem a
uma análise técnica da Conta Geral do Estado, discriminada por áreas de governação, remetendo-a à comissão parlamentar competente em razão da
matéria, o que tem, evidentemente, por escopo municiar as comissões
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parlamentares de informação técnica trabalhada para sustentar debates, em
cada uma, sobre o cumprimento das políticas respeitantes às suas áreas de
acompanhamento e fiscalização – artigo 206º nº 3.
O prazo assinalado no Regimento para a emissão dessa análise dos
Serviços Parlamentares é de noventa dias, contados a partir da entrega da
Conta, não sendo, porém, até ao momento em que se escreve, ainda
conhecida a existência deste documento. Não terá sido elaborado!
Parecendo que a análise que é feita pela Unidade Técnica de Apoio
Orçamental (UTAO), que trabalha junto da Comissão de Orçamento e
Finanças, não é (nem substitui) a análise técnica por áreas de governação a
que se refere o nº 3 do artigo 206º do Regimento.
Isso mesmo, aliás, faz questão de sublinhar a própria UTAO na sua
informação sobre a Conta Geral do Estado de 2006, datada de 14 de Janeiro
de 2008, sob a referência 3/COF/2008. E, efectivamente, tal análise não se
apresenta especificadamente organizada pelas diferentes áreas de
governação.
Recorde-se que, no que toca ao Orçamento do Estado, o Regimento manda
que os membros do Governo enviem às comissões parlamentares
competentes uma informação escrita acerca das propostas de orçamento das
áreas que tutelam – artigo 206º nº 5.
Na realidade, o debate útil sobre a actividade anual do Estado e, em
particular, da Administração a cargo do Governo (artigo 182º da Constituição),
deve requerer, da parte do Parlamento, um escrutínio político (e não meramente contabilístico) sobre o significado das inscrições financeiras da
Conta Geral do Estado.
E para essa utilidade também seria adequado que os membros do Governo,
a exemplo do que sucede quanto ao Orçamento, dessem a sua visão e
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justificação às comissões parlamentares respectivamente competentes, sobre
a execução plasmada em números na Conta Geral do Estado.
É curioso como se descortina aqui uma certa cultura que ainda impregna
excessivamente a vida política, vendo-se bem como, a respeito de um
exercício subjectivo de opções, de planeamento e de previsionismo – caso do Orçamento – é colocado um grande relevo, é objecto de aprofundada
regulamentação e motivo de extensos debates e mediatização mas, a
contrario, quando se toca no domínio objectivo, a verificar o concreto
cumprimento – caso da Conta – tende a postergar-se, para um exercício
menor e apressado, o debate político sobre a qualidade da execução, sobre as
causas de insucesso ou os ensinamentos do êxito, e sobre as
responsabilidades, positivas ou negativas, dos agentes!
Diga-se, em abono da verdade, que este ano se regista uma melhoria com o
debate havido na Comissão de Orçamento e Finanças com o Ministro das
Finanças e a sua equipa de Secretários de Estado, para além da habitual
sessão com o Tribunal de Contas.
Tal debate só ocorreu porque a Comissão de Orçamento e Finanças
prevalecendo-se das normas do novo Regimento, aprovado no âmbito da
chamada Reforma do Parlamento, resolveu utilizar uma das audições com o
Ministro, ao abrigo justamente do disposto no nº 2 do artigo 104º, para este
momento e para este efeito.
Mas – insisto - o sistema, no que tange ao processo parlamentar em matéria
de finanças públicas, não responde capazmente ao interesse – que julgo existir
e ser relevante – de exame político-financeiro da execução do Orçamento.
O Ministro das Finanças, bem como, o Ministro da Segurança Social (a
Segurança Social tem sua conta própria acoplada neste processo), deveriam,
claramente, ter a incumbência de se apresentar perante a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, em similitude com o que se passa na
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discussão do Orçamento, como está estabelecido no nº6 do artigo 206º do
Regimento.
E, os restantes membros do Governo, deveriam, pelo menos, enviar uma informação escrita sobre a execução na sua área de governação,
simetricamente ao que fazem no âmbito do Orçamento como assinala o nº 5 do
artigo 206º do Regimento.
As Comissões Parlamentares respectivas, que assim o entendessem
necessário, poderiam depois suscitar a audiência presencial do competente
Ministro.
Admito que, em qualquer caso – seja com os Ministros das Finanças e da
Segurança Social, seja com os das restantes áreas sectoriais – as audições a
que houvesse lugar, contassem na calendarização a que se refere o artigo
104º nº 2 do Regimento.
A meu ver, quanto mais aprofundado for o debate da Conta Geral do Estado
melhores - em consequência - qualidade e rigor, se obterão, tanto na
elaboração e discussão dos Orçamentos, como no seu efectivo cumprimento.
Falta, portanto, dar passos de aperfeiçoamento e aprofundamento nas regras
do processo parlamentar de análise e exame da Conta Geral do Estado, e tal
não terá logo avançado mais, aquando da Reforma do Parlamento, porque
entre a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e o Ministério das
Finanças, está em curso um estudo para alterar o sistema neste aspecto (e
noutros) que deverá levar a uma revisão específica da Lei de Enquadramento
Orçamental.
O problema é que passa o tempo mas vamos sempre repetindo o trabalho
segundo regras procedimentais que já foram identificadas como ruins e que,
não obstante, vão permanecendo, de uns anos para os outros, como esta da
apreciação política da Conta Geral do Estado ou, para dar um exemplo ainda
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mais absurdo, o modo como é tratado o PIDDAC em sede de aprovação do Orçamento do Estado.
Ora, esse trabalho preparatório de revisão do sistema político-parlamentar
atinente às finanças públicas, parece carecer de lhe ser insuflada mais dinâmica o que só se conseguirá com um objectivo claro.”(fim de citação)
Parte
III
Conclusões
a) Os Serviços da Assembleia da República não dão cumprimento ao disposto
no nº3 do artigo 206º do Regimento, não dispondo assim a Comissão do apoio
de uma análise técnica sectorial.
b) Tal facto deve ser comunicado ao Presidente da Assembleia da República,
para os convenientes efeitos (Regimento, Artigo 12º, nº 1; Artigo 16º, nº 1,
alíneas d), e), t), u); Artigo 109º, nº 2).
c) No ano de 2007 o País deu passos de consolidação do crescimento
económico, que foi o mais elevado desde 2001, ainda que inferior à média da
euro-área.
d) No ano de 2007 o País deu passos de consolidação das finanças públicas,
com o défice a baixar dos 3 por cento (2,6 por cento), o que aconteceu um ano
antes do prazo estabelecido e veio permitir o levantamento do procedimento
por défice excessivo, existente na União Europeia, contra Portugal.
e) O contexto de disciplina das finanças públicas influenciou e condicionou
decisivamente a elaboração do Orçamento do Estado para 2007 e a sua
respectiva execução.
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f) As Autarquias Locais tiveram um pequeno aumento nas transferências
(1,56%) mantendo-se praticamente inalterada a verba correspondente à Lei
das Finanças Locais.
g) Houve continuidade do caminho de diminuição, com significado, do valor das
transferências por contratos-programa a cargo da Direcção Geral das
Autarquias Locais.
h) A Administração Local foi dotada com novos regimes jurídicos que
disciplinam a sua administração económico-financeira, designadamente, nova
Lei de Finanças Locais, e, novo regime jurídico do Sector Empresarial Local.
i) O Estado desenvolveu diversas políticas de estímulo à defesa do meio
ambiente, nomeadamente, quanto a produção de energia, biocombustíveis
para transportes, abate de veículos em fim de vida, redução da emissão de
partículas poluentes, energias renováveis, que vieram a gerar uma significativa
e acrescida despesa fiscal em 2007.
j) O Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional, apresenta execução orçamental segundo os
serviços integrados (213,7 milhões de euros), segundo os seus serviços e
fundos autónomos (381,6 milhões de euros, de despesa), segundo os
compromissos plurianuais (119,9 milhões de euros) e segundo o PIDDAC
(167.1 milhões de euros).
l) O presente Parecer é remetido à 5ª Comissão Parlamentar Permanente –
Comissão de Orçamento e Finanças – nos termos e para os efeitos
regimentais, designadamente do artigo 205º, nº 3, e do artigo 206º, nº 1.
Lisboa e Palácio de São Bento,
23
O Deputado Relator,
Luís Pita Ameixa
O Presidente da Comissão,
Ramos Preto
24
Parte
IV
Anexos
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