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CDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE
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1 Cdigo de Conduta e Integridade
COMPROMISSO DA DIRETORIA
Continuamente as empresas tm o dever de adequar seus
princpios ticos e valores morais s presses sociais e
econmicas provenientes de um mundo globalizado e em
constante mudana.
A responsabilidade social de uma organizao estatal
materializada atravs do compromisso de sua conduta
tica alinhada cultura de valorizao da boa conduta
empresarial, combinando a eficincia administrativa com
a defesa do interesse pblico, a fim de entregar
sociedade a prtica de valores como a cidadania, a
preservao ambiental e a tica nos relacionamentos
comerciais e na prestao de servios.
A Diretoria Executiva torna pblico o seu compromisso
em cumprir e fazer cumprir o Cdigo de Conduta e
Integridade, a partir do fomento de uma cultura tica, de
respeito s leis e de implementao das polticas de
integridade divulgando-as perante ao pblico interno e
externo; ressaltar sua importncia para a CODESA, e o
envolvimento de todos os empregados, colaboradores e
partes interessadas; manifestar apoio em todas as fases e
implementao do programa; adotar postura tica
exemplar; aprovar e supervisionar as polticas e medidas
de integridade, destacando recursos humanos e materiais
suficientes para seu desenvolvimento.
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2 Cdigo de Conduta e Integridade
CONSELHO DE ADMINISTRAO
Bruno Pinheiro Dias Semeghini
Presidente
Leandro Soares Vargas
Miguel de Souza
Paulo Maurcio Teixeira
Valdir Antonio Uliana
Conselheiros
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3 Cdigo de Conduta e Integridade
DIRETORIA EXECUTIVA
Luiz Cludio Santana Montinegro
Diretor Presidente
Walter Arruda Amncio
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento
Guilherme Magalhes
Diretor de Infraestrutura e Operaes
Luiz Scandian
Diretor de Administrao e Finanas
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4 Cdigo de Conduta e Integridade
2018 Companhia Docas do Esprito Santo
Cdigo de Conduta e Integridade
Avenida Getlio Vargas, N 556 Centro
Vitria Esprito Santo CEP: 29010-945
Telefone: (27) 3132-7360
www.codesa.gov.br
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5 Cdigo de Conduta e Integridade
SUMRIO
3.6 COM RGOS GOVERNAMENTAIS E
PODER CONCEDENTE 21
3.7 COM CONCORRENTES 22
4. COM A IMPRENSA 24
POLTICA DE SUSTENTABILIDADE 07
1. INTRODUO 09
5. NA MDIA SOCIAL 26
6. COM A SOCIEDADE E O MEIO AMBIENTE 26
2. RELAES INTERNAS NO AMBIENTE DE
TRABALHO 10
2.1 CONDUTA DO GESTOR 14
3. RELACIONAMENTO EXTERNO 15
3.1 COM ACIONISTAS 15
3.2 COM CLIENTES 16
3.3 COM USURIOS 17
3.4 COM SINDICATOS 17
3.5 COM FORNECEDORES 18
7. COM CONFORMIDADE
(No tocante a licitaes e contratos) 28
8. CONFLITO DE INTERESSES (Lei 12.813/13) 30
9. CANAIS DE DENNCIA 31
10. PROTEO DAS FONTES ENVOLVIDAS 32
MISSO 06
VISO
06
VALORES 07
NEGCIO 08
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6 Cdigo de Conduta e Integridade
11. SANES E VIOLAES DAS REGRAS 33
12. COMPROMISSO E ADESO 34
13. GLOSSRIO 35
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MISSO
Atrair e disponibilizar as condies de infraestrutura ao
complexo logstico, promovendo a eficincia, qualidade e
sustentabilidade das operaes.
VISO
Ser uma Autoridade Porturia lder no desenvolvimento
do complexo logstico multipropsito do Esprito Santo,
reconhecida pela eficincia e flexibilidade no
atendimento a grandes e pequenos usurios, tornando-
se indutora da economia regional.
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VALORES
Alinhamento estratgico
As decises tomadas no mbito dos portos organizados
de Vitria, Praia Mole e Barra do Riacho e as formas de
atuao da CODESA privilegiam o desenvolvimento local
mantendo sempre a coerncia com as diretrizes do Poder
Concedente.
Zelo pela regularidade
Todo funcionrio CODESA tem como orientao
primordial atuar para cumprir e fazer cumprir a legislao
aplicvel s operaes porturias e demais atividades
executadas internamente ou por usurios do porto
organizado.
Foco em eficincia
Os processos e os recursos devem ser pensados e
utilizados para alcanar a forma mais produtiva possvel
de suas aplicaes, fazer mais com o melhor uso dos
recursos.
Operao com segurana
A vida humana mais importante do que a carga
movimentada e, portanto, toda operao porturia deve
levar em considerao a proteo vida e integridade das
pessoas.
Respeito ao meio ambiente
A esfera ambiental deve ser continuamente analisada
buscando no apenas o atendimento aos requisitos das leis
como a eficincia ambiental da CODESA.
Transparncia
Deve ser garantido o acesso da sociedade s informaes de
seu interesse queestejam relacionadas aos atos
administrativos praticados na Companhia.
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9 Cdigo de Conduta e Integridade
NEGCIO
Gesto integrada da Cadeia Logstica.
POLTICA DE SUSTENTABILIDADE
GOVERNANA CORPORATIVA
Exercer boas prticas de governana corporativa e
transparncia, na consecuo de polticas pblicas,
utilizando-se de sistemas eficazes de controle interno,
que monitorem processos estratgicos, sistmicos,
operacionais e financeiros, atuando na preveno de
conflitos de interesse e atos de corrupo e exercendo
uma gesto eficiente, orientada por objetivos definidos e
resultados mensurveis.
MEIO AMBIENTE
1 Atender integralmente legislao ambiental vigente
e s normas definidas pela Codesa;
2 Buscar a eficincia na prestao de servios
porturios, tendo como princpio a conservao e
controle ambiental;
3 Prevenir a poluio em todas as suas formas;
4 Cuidar do patrimnio histrico e cultural da regio;
5 Estimular a inovao tecnolgica na busca de
oportunidades para o crescimento dos negcios e
melhoria contnua do Sistema de Gesto Ambiental; e
6 Promover o treinamento e capacitao constante
dos seus colaboradores.
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1. INTRODUO
Este Cdigo de Conduta e Integridade um instrumento
de orientao, que tem o intuito de formalizar nosso
compromisso dos agentes porturios com a promoo de
elevados padres ticos e de integridade. Registramos
neste documento condutas a serem seguidas bem como
aquelas definidas como inaceitveis, conciliando
orientaes j existentes na CODESA como o Cdigo de
tica, Regulamento Interno de Pessoal, Relacionamento
na Mdia Social, Canais de Denncia, com outras aes
inovadoras trazidas pela Lei n 13.303/2016,
regulamentada pelo Decreto 8.945/2016, como Prticas
de Sustentabilidade, Poltica de Transaes com Partes
Relacionadas.
O referido Cdigo apresenta um modelo de
comportamento em nome da CODESA, que deve estar
presente no exerccio dirio dos envolvidos, com o
compromisso e adeso de todos construindo um futuro
melhor para nossa Empresa e a comunidade em que
atuamos. Com sanes pelo no cumprimento de suas
regras.
O reconhecimento da probidade, da integridade
corporativa e da transparncia como valores intrnsecos
ao exerccio das atividades profissional e organizacional
parte da contribuio da CODESA aos compromissos
constitucionais do Estado Brasileiro com a defesa da
dignidade humana, a proteo ao interesse pblico, a
promoo do bem comum e o respeito s diferenas
individuais em funo da nacionalidade, gnero, credo,
crena, cor, raa, convico poltica, origem, classe
social, idade ou capacidade fsica e intelectual.
Leia-o e consulte-o sempre que tiver dvidas no seu dia
a dia, tanto no seu ambiente de trabalho como no trato
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11 Cdigo de Conduta e Integridade
com a comunidade.
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12 Cdigo de Conduta e Integridade
2. RELAES INTERNAS
NO AMBIENTE DE TRABALHO
CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS
Estar comprometido com a Misso, Viso, Valores,
Objetivos e a busca da excelncia;
Conduzir suas aes de maneira a contribuir para
sustentabilidade econmica, ambiental e social da
CODESA;
Buscar melhor resultado global para a entidade,
mantendo sempre uma atitude de respeito e
colaborao com os colegas de trabalho,
subordinados e superiores;
Exercer suas funes e autoridade visando exclusi-
vamente aos interesses da CODESA;
Denunciar todas as presses de superiores hierr-
quicos, de contratantes, interessados e outros, que
visem a obter quaisquer favores, benesses ou
vantagens indevidas em decorrncia de aes
imorais, ilegais ou antiticas;
Manter limpo e em perfeita ordem o local de traba-
lho;
Informar a seus superiores hierrquicos qualquer
situao de trabalho que envolva risco de vida ou
sade de qualquer pessoa ou comunidade, bem
como ao patrimnio da CODESA;
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13 Cdigo de Conduta e Integridade
Preservar o patrimnio da CODESA, utilizando-o
somente em suas atividades profissionais na
Companhia;
Zelar pela aparncia pessoal e vesturios compat-
veis com o ambiente em que atuam;
Utilizar de maneira adequada os Equipamentos de
Proteo Individual - EPI e Equipamentos de
Proteo Coletiva EPC, conforme normas e
legislao vigentes;
Ser assduo e pontual;
Pautar as relaes no ambiente de trabalho pela
cortesia, respeito, honestidade, tica e
imparcialidade no relacionamento com todos com
quem se mantm contato profissional dentro e fora
da CODESA.
CONDUTAS INACEITVEIS
Praticar qualquer tipo de discriminao pessoal ou
quaisquer outras manifestaes preconceituosas;
Praticar assdio sexual ou moral a quem quer que
seja;
Usar de seu cargo ou funo, tempo de servio ou
informaes privilegiadas de qualquer natureza em
benefcio prprio, de familiares ou de terceiros;
Aceitar presentes, favores ou quaisquer outras vantagens
de pessoas, empresas, entidades ou grupos que
mantenham relao ou interesses comerciais com a
CODESA, tais como: operadores porturios, arrendat-
rios, fornecedores de bens e servios; salvo de autori-
dades estrangeiras, nos casos protocolares em que
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houver reciprocidade. No se consideram presentes, os
brindes que no tenham valor comercial ou distribudos
por entidades de qualquer natureza a ttulo de cortesia;
Propaganda, divulgao habitual ou por ocasio de
eventos especiais ou datas comemorativas, desde
que no ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem
reais) e cuja periodicidade de distribuio no seja
inferior a 12 (doze) meses;
Aceitar (pessoalmente ou por meio de terceiros),
em razo de cargo ou funo que exera na
CODESA, quaisquer vantagens para seu prprio
benefcio, de seus familiares ou de terceiros;
Manifestar-se em nome da CODESA, quando no
autorizado ou habilitado, ou divulgar informaes
confidenciais/privilegiadas;
Criar dificuldades no exerccio de seu cargo, funo
ou atribuio, com o objetivo de supervalorizar sua
atuao profissional;
Praticar qualquer ato de forma intencional em
detrimento da CODESA;
Omitir-se no exerccio ou proteo dos direitos da
CODESA, visando obteno de vantagem para si
ou para outrem;
Obter troca de favores que possam dar origem a
qualquer tipo de compromisso ou obrigao
pessoal;
Emitir falso testemunho e informaes no funda-
mentadas ou qualquer outra manifestao, com o
intuito de prejudicar a reputao de colegas,
superiores e da prpria empresa;
Divulgar fatos ou informaes funcionais e admi-
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15 Cdigo de Conduta e Integridade
nistrativas de natureza confidencial, que conhea em
razo do cargo que ocupa;
Utilizar-se do trabalho forado, compulsrio, a quem
quer que seja, ou qualquer outra forma de explora-
o que agrida a dignidade humana;
Usar drogas ilegais, bem como estar sob efeito
dessas durante a jornada de trabalho;
Consumir lcool ou estar sob seu efeito durante a
jornada de trabalho;
Praticar atos de vandalismo, depredao, libidino-
sos e de perturbao pblica nas dependncias da
CODESA;
Fumar nos ambientes internos da CODESA;
Desenvolver atividades paralelas que conflitem
com os interesses da CODESA, durante a jornada
de trabalho;
Utilizar veculos, mquinas, equipamentos ou qual-
quer material de propriedade ou disposio da
CODESA para fins particulares;
Deixar de prestar contas aos rgos de controle
quando for solicitado a faz-lo;
Aceitar e/ou oferecer presentes em dinheiro;
Utilizar prticas ilcitas na obteno de licenas/a-
testados mdicos que permitam praticar o
absentesmo remunerado.
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16 Cdigo de Conduta e Integridade
2.1 CONDUTA DO GESTOR
CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS
Adotar medidas inibidoras de irregularidades, valorizando
mtodos administrativos de controle e organizao do
trabalho;
Disseminar o conhecimento, cumprir e fazer cumprir Leis,
Normas, Regulamentos, Instrumentos Normativos,
Polticas, o Cdigo de tica, o Cdigo de Conduta e
Integridade e Recomendaes dos rgos de Controle;
Manter atuao e postura comportamental com-
patveis com a funo exercida;
CONDUTAS INACEITVEIS
Praticar de forma intencional, atos administrativos que
possam acarretar aes judiciais, cveis e trabalhistas
contra a CODESA;
Utilizar o poder hierrquico para obter vantagens ou impor
autoridade, tais como: atitude preconceituosa ou
discriminatria, induo, coao, constrangimento de
empregados e terceiros; assdio sexual de empregados e
colaboradores; ofensa e ameaa explcita ou disfarada dos
subordinados ou pares.
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17 Cdigo de Conduta e Integridade
3. RELACIONAMENTO EXTERNO
3.1 COM ACIONISTAS
CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS
Guardar sigilo sobre ato ou fato confidencial, salvaguar-
dando interesses da CODESA, no utilizando essas
informaes para obteno de vantagens para si ou para
outros;
Basear-se na comunicao precisa, transparente e
oportuna;
Permitir aos acionistas acompanhar as atividades da
CODESA.
CONDUTAS INACEITVEIS
Utilizar informaes privilegiadas, recebidas em funo de
sua atividade, para obter quaisquer benefcios ou vanta-
gens para si ou para outros. O uso indevido dessas
informaes ilegal e pode resultar em sanes
administrativas, cveis e criminais.
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18 Cdigo de Conduta e Integridade
3.2 COM CLIENTES
3.2.1 ARRENDATRIOS/OPERADORES PORTURIOS
CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS
Praticar sempre o respeito mtuo e a honestidade nas
negociaes com os clientes da CODESA;
Prestar orientaes e informaes claras, atravs de
processos formais com os clientes para permitir a
melhor deciso nos negcios;
Dar tratamento igualitrio durante todos os seus pro-
cessos de relacionamento com a CODESA, sendo
vedados quaisquer privilgios ou discriminaes;
CONDUTAS INACEITVEIS
Aceitar propostas contrrias s Normas estabelecidas
pela CODESA.
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19 Cdigo de Conduta e Integridade
3.3 COM USURIOS
CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS
A CODESA estabelecer junto de seus usurios a obser-
vncia dos regulamentos e prticas de segurana que
estejam em vigor na empresa;
Promover urbanidade e respeito pelos direitos;
Prestar orientaes e informaes claras sobre os
acessos e as operaes no Porto.
CONDUTAS INACEITVEIS
Aceitar propostas que venham de encontro as Normas
estabelecidas pela CODESA;
Praticar qualquer tipo de discriminao.
COM SINDICATOS
CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS
Respeitar o direito dos empregados de se organizarem
Por meio de associaes ou sindicatos, em conformidade
com as leis vigentes.
CONDUTAS INACEITVEIS
Praticar qualquer tipo de discriminao contra os asso-
ciados, dirigentes e representantes legais dessas
entidades, bem como contra os ex-empregados
aposentados.
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20 Cdigo de Conduta e Integridade
COM FORNECEDORES (no tocante a licitaes e
contratos)
CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS
Basear-se na honestidade e integridade dos mais altos
propsitos, as relaes com fornecedores e demais
parceiros, sendo construdas de modo a preservar a
CODESA e seu nome como bens pblicos;
Conduzir todas as relaes com os fornecedores em
termos legais e legtimos;
Dar tratamento igualitrio aos fornecedores durante
todos os seus processos de relacionamento com a
CODESA, sendo vedados quaisquer privilgios ou
discriminaes;
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21 Cdigo de Conduta e Integridade
Tratar os fornecedores de maneira profissional e corda-
ta, procurando aperfeioar os processos de comunicao
e de relacionamento;
No permitir que fornecedores fiquem espera de
informao, salvo quando devidamente fundamentado,
mantendo-os informados das aes que esto em curso
para atend-los;
No utilizar de artifcios que causem atrasos ou preju-
zos ao exerccio regular do direito dos fornecedores;
Exigir dos fornecedores produtos ou servios de quali-
dade adequada, estimulando comportamentos
compatveis com os princpios deste Cdigo;
Ter de todos os empregados e colaboradores o respeito
s condies contratuais e comerciais e salvaguardar o
sigilo das informaes estabelecidas entre as partes;
Formalizar o relacionamento com terceiros, sempre que
possvel, oficializando reunies e conversas em atas.
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22 Cdigo de Conduta e Integridade
CONDUTAS INACEITVEIS
Obter vantagem pessoal mediante influncia de sua
posio na CODESA;
Influenciar ou determinar a contratao de fornecedo-
res e empreiteiros, nos quais colaboradores ou pessoas
de seu relacionamento familiar ou pessoal tenham
interesse ou partici- pao, direta ou indireta;
Receber dinheiro ou qualquer espcie de benefcio ou
vantagem para favorecimento prprio ou de outrem
nos relacionamentos com os fornecedores e
empreiteiros;
Fazer declarao falsa sobre medio ou avaliao em
obras pblicas ou qualquer outro servio, ou sobre
quantidade, peso, medida, qualidade ou caracterstica
de mercadorias ou bens fornecidos para a CODESA.
IMPORTANTE! Devemos ter especial ateno s condutas
previstas no artigo 5 da Lei 12.846, de 1 de agosto de 2013 (Lei
Anticorrupo).
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23 Cdigo de Conduta e Integridade
3.4 COM RGOS GOVERNAMENTAIS E PODER
CONCEDENTE
CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS
Prestar informaes claras e precisas, dentro dos prazos
fixados, dos fatos relevantes aos rgos pblicos
solicitantes;
Promover a imagem da CODESA como lder no seg-
mento que representa, com reconhecida influncia no
desenvolvimento do pas;
Obter aprovao de seus superiores e consultar a
Comisso de tica, quando convidado a fazer palestras
ou publicar artigos que contenham tpicos
relacionados CODESA.
CONDUTAS INACEITVEIS
Favorecer qualquer forma de concesso de vantagens ou
privilgios a agentes pblicos no exerccio de sua funo.
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24 Cdigo de Conduta e Integridade
COM CONCORRENTES
CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS
Adotar a cordialidade e respeito no tratamento com a
concorrncia.
CONDUTAS INACEITVEIS
Tecer comentrios que possam afetar a imagem dos
concorrentes ou contribuir para a divulgao de boatos;
Fornecer informaes estratgicas da CODESA, confi-
denciais ou, sob qualquer outra forma, prejudiciais aos
seus negcios;
Aceitar informaes estratgicas dos concorrentes que
possam ser prejudiciais aos seus negcios.
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25 Cdigo de Conduta e Integridade
4. COM A IMPRENSA
CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS
Ser pautada pela credibilidade e respeito mtuo;
Responder de modo transparente e formal as consultas
solicitadas pela imprensa e autoridades, sempre
resguardando os seus interesses, por meio da Assessoria
de Comunicao Social ou porta-voz designado pela
CODESA.
CONDUTAS INACEITVEIS
Divulgar qualquer informao sem a expressa autoriza-
o das partes envolvidas.
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26 Cdigo de Conduta e Integridade
5. RELACIONAMENTO NA MDIA
SOCIAL
CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS
Fortalecer a imagem da CODESA como o maior porto
brasileiro e sua busca pela excelncia dos servios
prestados;
Fortalecer a imagem de comprometimento, exce-
lncia tcnica e tica dos profissionais da CODESA;
Interagir e promover o dilogo profissional com a
comunidade e os veculos de mdias sociais desde que,
expressamente autorizado;
Manter contato profissional e articulao com outros
colaboradores da CODESA;
Utilizar as mdias sociais com responsabilidade,
conscientes das oportunidades e, tambm, das
consequncias que seus atos podem gerar;
Requerer ateno especial s questes de proprie- dade
intelectual, alm de bom senso e outros
cuidados previstos em seu Instrumento Normativo;
O comportamento dos colaboradores da CODESA nas
mdias sociais deve ser guiado pelos seguintes princ-
pios gerais de conduta:
o Urbanidade;
o Civilidade;
o Responsabilidade;
o Respeito a direitos autorais e privacidade;
o Boa-f;
o Honestidade;
o Cortesia;
o Transparncia;
o Moralidade e
o Legalidade.
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27 Cdigo de Conduta e Integridade
6. COM A SOCIEDADE E O MEIO AMBIENTE
CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS
Procurar conhecer e se inteirar sobre as necessida-
des da comunidade onde a CODESA atua, em
consonncia com as suas polticas e obrigaes
contidas neste Cdigo;
Prover, quando necessrias, de forma individual ou
coletiva, aes educativas voltadas a implementao de
boas prticas de responsabilidade social e ambiental,
bem como para a educao e sustentabilidade, no
mbito da CODESA ou na cidade;
Contribuir para a efetivao dos compromissos
assumidos pela CODESA junto aos rgos reguladores,
com responsabilidade social e ambiental, utilizando
todos os recursos necessrios com base no
desenvolvimento sustentvel e na legislao vigente;
Estimular parceiros, fornecedores e clientes na adoo
das boas prticas de sustentabilidade, responsabilidade
social e ambiental da CODESA;
Cumprir os objetivos da poltica ambiental da CODESA.
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28 Cdigo de Conduta e Integridade
CONDUTAS INACEITVEIS
Deixar de relatar s autoridades, comunidade e aos
canais competentes, com a urgncia necessria,
situaes de emergncia, tais como acidentes
ambientais, para que as medidas pertinentes sejam
adotadas imediatamente;
Apoiar ou praticar qualquer ato ou atitude que possa
causar danos sociais e/ou ambientais comunidade;
Contrariar deliberadamente as polticas e procedi-
mentos ambientais, as prticas de sade e segurana do
trabalho.
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29 Cdigo de Conduta e Integridade
7. COM CONFORMIDADE (No tocante a licitaes e contratos)
CONDUTAS A SEREM SEGUIDAS
Estar comprometido e contribuir com o atendimento
aos requisitos estabelecidos por leis, regulamentos,
polticas, normas, diretrizes, padres, procedimentos
e boas prticas organizacionais internas;
Verificar previamente execuo de qualquer ativi-
dade em nome da CODESA, sua conformidade com
leis e regulamentos de onde for praticado ou
destinar-se a produzir efeitos, dentro do pas ou no
exterior, devendo, em caso de dvida, requisitar
manifestao jurdica ao respectivo rgo da
CODESA;
Denunciar, rea competente da CODESA, todo e
qualquer ato de improbidade administrativa e crimes
pra- ticados, de acordo com a Lei 13.303/2016;
Colaborar com apurao ou investigao promovida
internamente ou, quando solicitado, por qualquer
rgo externo;
Acessar as dependncias da CODESA devidamente
autorizado e identificado dentro das normas da
Codesa.
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30 Cdigo de Conduta e Integridade
CONDUTAS INACEITVEIS
Usar mtodos ilegais ou antiticos na obteno de
informaes competitivas para a CODESA;
Repassar a terceiras informaes privilegiadas,
estratgicas ou confidenciais, sobre a CODESA e seus
negcios, ainda no autorizadas suas divulgaes;
Fazer transitar documentos sem registro no sistema
de protocolo. Rasurar, adulterar, destruir, reter
documentos, registros, cadastros e sistemas de
informao da CODESA;
Obstruir eventuais investigaes ou sindicncias
internas ou externas;
Possibilitar o acesso de pessoas no autorizadas aos
sistemas informatizados ou instalaes da CODESA;
Copiar, distribuir ou utilizar, sem autorizao, quais-
quer trabalhos, publicaes, projetos ou softwares
(protegidos por direitos autorais, desenvolvidos
internamente ou obtidos por contratos de
licenciamento);
Instalar ou utilizar programas nos computadores da
CODESA que no tenham sido autorizados pelas reas
competentes.
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31 Cdigo de Conduta e Integridade
8. CONFLITO DE INTERESSES (Lei 12.813/13)
CONDUTAS INACEITVEIS
Praticar atividades que sejam incompatveis com
os interesses da CODESA, ou conflitem com o seu
horrio de trabalho;
Prestar servio, assistncia tcnica ou consultoria de
qualquer espcie, ainda que eventualmente, aos for-
necedores de bens e servios, clientes ou queles
que estejam em processo de ingresso no cadastro
ou, ainda, participando de licitaes na CODESA;
Gerenciar ou administrar empresa da qual seja scio,
em conformidade com o art. 117 da Lei n 8.112, de
11 de dezembo de 1990.
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32 Cdigo de Conduta e Integridade
9. CANAIS DE DENNCIA
OUVIDORIA:
Av. Getlio Vargas, 556, Centro, Sala 50, Prdio 4, ES
CEP 29101-945
Os usurios podem acessar a Ouvidoria do Porto de
Vitria das seguintes maneiras:
Telefone: 027 3132.7353
Correspondncia/ presencial:
Segunda Sexta-feira das 09:00 s 12:00 e das 14:00
s 17:00 horas
Internet: http://www.codesa.gov.br/site/?p=ouvidoria
COMISSO DE TICA:
Cludia Cristina Rodrigues Santiago (CODRHU) -
Membro Titular - Presidente
E-mail: [email protected]
Telefone: (27) 2104-3408
Ricardo Eduardo Albert (COMARK) - Membro Titular
E-mail: [email protected]
Telefone: (27) 3132- 3442
Mrcio Shigueru Suzuki (COMAST) - Membro Titular
E-mail: [email protected]
Telefone: (27) 3369-4188
Leonardo Del Piero Cardoso (CODRHU) -
Membro suplente
E-mail: [email protected]
Telefone: (27) 3132-7327
Ktia Lima Marinato (CODCON) - Membro Suplente
E-mail: [email protected]
Telefone: (27) 3132-7375
Brunella Lissandra Silva Fuzeto (COJURI) - Membro
Suplente
E-mail: [email protected]
http://www.codesa.gov.br/site/?p=ouvidoriahttps://webmail.codesa.gov.br/owa/redir.aspx?C=cNrIa4cHFPvEf1jM4CZRapnnkw85Z2GW5v8MKN_ABE5pXEkfTOvVCA..&URL=mailto%3acsantiago%40codesa.gov.brhttps://webmail.codesa.gov.br/owa/redir.aspx?C=gCMMcXWHs0ivBWBfzV1EFlQSS1lyWr5PxQ5nJfzTIORpXEkfTOvVCA..&URL=mailto%3aralbert%40codesa.gov.brhttps://webmail.codesa.gov.br/owa/redir.aspx?C=_eU4CGlLOcccF1Up-CwYtz8EOjWzPhtz4Bf0DTZY4udpXEkfTOvVCA..&URL=mailto%3amsuzuki%40codesa.gov.brhttps://webmail.codesa.gov.br/owa/redir.aspx?C=meKssHjPeZKhd-7K4StWuq5cJ_drhUg7ZZI9vD6dixBpXEkfTOvVCA..&URL=mailto%3alcardoso%40codesa.gov.brhttps://webmail.codesa.gov.br/owa/redir.aspx?C=gC3JVVbD5axMbOjbzxsh9LWZ2nB85UKaeMSdXbzxvqdpXEkfTOvVCA..&URL=mailto%3akmarinato%40codesa.gov.brhttps://webmail.codesa.gov.br/owa/redir.aspx?C=VHdCNJbbgcZ4nGptYt0juTxAUtAlLs-kRf-nOY8cpEdpXEkfTOvVCA..&URL=mailto%3abfuzeto%40codesa.gov.br
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33 Cdigo de Conduta e Integridade
10. PROTEO DAS FONTES ENVOLVIDAS
A Comisso de tica da CODESA ser responsvel por
administrar a aplicao deste Cdigo, conforme seu regimento
interno e legislao aplicvel, apurando, mediante denncia ou de
ofcio, condutas em desacordo com as normas nele previstas,
preservando o anonimato do denunciante, de modo a evitar
retaliao contra o mesmo, dando conhecimento das medidas
adotadas ao final da demanda;
Toda denncia ser tratada com imparcialidade, trans-
parncia e confidencialidade. Nenhuma retaliao ao delator ser
aceita por se reportar em boa-f. Retaliaes de qualquer natureza
devem ser informadas de imediato Ouvidoria.
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34 Cdigo de Conduta e Integridade
11. SANES E VIOLAES DAS REGRAS
SANES E PENALIDADES
Todos os empregados e colaboradores da CODESA podem
ser responsabilizados por atos lesivos a este Cdigo de Conduta;
Comportamentos inadequados devem ser denunciados e
encaminhados a Comisso Disciplinar e/ou Comisso de tica,
conforme o caso;
Os casos de comportamentos inadequados que con-
trariem o direito e as regras e que possam gerar sanes e
penalidades, devem ser tratados, conforme expresso na legislao
aplicvel e nos normativos internos (Regulamento Interno de
Pessoal e Cdigo de tica).
IMPORTANTE! As sanes e penalidades aqui estabelecidas no
excluem outras previstas em lei. Os casos omissos no presente
Cdigo de Conduta e Integridade sero avaliados pela Comisso
de tica da CODESA.
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35 Cdigo de Conduta e Integridade
12. COMPROMISSO E ADESO
O comprometimento de todos fundamental para que o
Cdigo de Conduta e Integridade possa constituir um verda- deiro
instrumento de orientao das melhores prticas na conduo das
atividades da empresa, sempre na direo da tica e da probidade;
todos so responsveis por sua aplicao no cotidiano profissional;
A assinatura do Termo de Compromisso (em anexo), a este
Cdigo obrigatria e reflete a expresso do conhecimento do
seu contedo, com o cumprimento das regras e o
comprometimento com a CODESA.
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36 Cdigo de Conduta e Integridade
Declaro que recebi, li e compreendi o Cdigo de Conduta e Integridade da CODESA e concordo com
suas regras e orientaes, assumindo o compromisso de cumpr-las nas minhas atividades
profissionais.
Nome :
Registro:
Data : / /
Assinatura:
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37 Cdigo de Conduta e Integridade
GLOSSRIO
Coao 12
A coao, para viciar a declarao da vontade, h de ser tal que
incuta ao paciente fundado temor de dano imi- nente e
considervel sua pessoa, sua famlia, ou aos seus bens (Art.
151 da Lei n 10.406/2002 - Institui o Cdigo Civil.)
Confidencial 11,13
Que no se pode divulgar, tornar pblico, sigiloso: docu-
mento confidencial de campanha.
Discriminatria 12
Adoo de qualquer prtica discriminatria e limitativa para
efeito de acesso relao de trabalho, ou de sua manuteno,
por motivo de sexo, origem, raa, cor, estado civil, situao
familiar, deficincia, reabilitao profissional, idade, entre
outros, ressalvadas, nesse caso, as hipteses de proteo
criana e ao adolescente pre- vistas no inciso XXXIII do art. 7o
da Constituio Federal (Art. 1 da lei n 9.029, de 13 de abril
de 1995).
Equipamentos de Proteo Coletiva EPC 9
Dispositivos utilizados para auxiliar na preveno de aci-
dentes da equipe como um todo em vez de se voltar para a
utilizao de um nico funcionrio.
Equipamentos de Proteo Individual - EPI 9
todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado a proteo contra riscos capazes de
ameaar a sua segurana e a sua sade.
Misso 6
Misso a finalidade de existncia da Codesa, ligando-se
diretamente aos seus objetivos institucionais, atribui- es,
competncias, deveres e restries legais, em outras palavras,
a razo de ser da companhia.
Negcio 7
O Negcio representa o ramo de atividades no qual a
instituio atua, indicando o foco dos benefcios que ela ir
gera para seus clientes.
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38 Cdigo de Conduta e Integridade
Poltica de sustentabilidade 7
a expresso dos compromissos assumidos com: (a)
Governana Corporativa e (b) Meio Ambiente. Onde (a) a
organizao firma seu comprometimento com a qualidade e
o atendimento as necessidades dos clientes e usurios,
visando melhoria contnua nos processos, produtos e
servios, alm de (b) expressar seus objeti- vos na busca pela
excelncia no desempenho ambiental.
Preconceituosa 10,12
Conceito ou opinio formada antecipadamente, sem maior
ponderao ou conhecimentos dos fatos; idia preconcebida.
Julgamento ou opinio formada sem se levar em conta o fato
que os conteste prejuzo; superstio, crendice;
E por extenso: suspeita, intolerncia, dio irracional ou
averso a outras raas, credos, religies etc.
Sustentabilidade econmica, ambiental e social 9
Sustentabilidade econmica trata-se de todo capital humano
que est, direta ou indiretamente, relacionado s atividades
desenvolvidas por uma empresa. Isso inclui, alm de seus
funcionrios, seu pblico alvo, seus fornecedores, a
comunidade a seu entorno e a sociedade em geral.
Sustentabilidade econmica - Para que uma empresa seja
economicamente sustentvel, ela deve ser capaz de produzir,
distribuir e oferecer seus produtos ou servios de forma que
estabelea uma relao de competitivida- de justa em relao
aos demais concorrentes do mercado.
Sustentabilidade ambiental todas as condutas que possuam,
direta ou indiretamente, algum impacto no meio ambiente,
seja a curto, mdio ou longo prazos.
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39 Cdigo de Conduta e Integridade
Valores 6
Os valores organizacionais representam um conjunto de
crenas e princpios que norteiam todas as aes da em-
presa, e devem simbolizar os atos dos seus funcionrios.
Viso 6
A Viso o objetivo maior da Codesa e deve nortear sua
atuao, corresponde inteno do que ela espera atingir
dentro de um determinado tempo e espao. Deve proporcionar
empresa a possibilidade de diferenciar-se dos concorrentes,
como forma de perpetuao no mercado.
Viso sistmica 6
Atuao em prol da otimizao de toda a rede de processos
de negcio, compreendendo: inter-relaes, fornecedores,
insumos, atividades, produtos e clientes.
COMPROMISSO DA DIRETORIAContinuamente as empresas tm o dever de adequar seus princpios ticos e valores morais s presses sociais e econmicas provenientes de um mundo globalizado e em constante mudana.Bruno Pinheiro Dias SemeghiniPresidenteLeandro Soares VargasMiguel de SouzaPaulo Maurcio TeixeiraValdir Antonio UlianaConselheirosLuiz Cludio Santana Montinegro
SUMRIOMISSOVISOVALORESNEGCIOPOLTICA DE SUSTENTABILIDADE1. INTRODUO2. RELAES INTERNASNO AMBIENTE DE TRABALHO3. RELACIONAMENTO EXTERNO4. COM A IMPRENSA5. RELACIONAMENTO NA MDIA6. COM A SOCIEDADE E O MEIO AMBIENTE8. CONFLITO DE INTERESSES (Lei 12.813/13)9. CANAIS DE DENNCIA10. PROTEO DAS FONTES ENVOLVIDAS11. SANES E VIOLAES DAS REGRAS12. COMPROMISSO E ADESOGLOSSRIO