CNPJ 46.634.622/0001-72 (paço MunicipaC^ataCino Crispi ORDINARIAS/2018/LEI 1066 - 2018... ·...
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Prefeitura Municipal de PereirasCNPJ 46.634.622/0001-72
(paço MunicipaC^ataCino CrispiRua Dr. Luiz Vergueiro, 151 - Centro - CEP 18580-000 - Telefax: (14) 3888-8100
E-mail: [email protected] - PEREIRAS - Estado de São Paulo
LEI m 1.066/2018
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
"Extingue os empregos do Serviço
Autônomo Municipal de Água e
Saneamento de Pereiras - SAMASPE
e cria empregos na estrutura da
Prefeitura do Município de Pereiras,
e dá outras providências".
MIGUEL TOMAZELA, Prefeito do Município de Pereiras do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1® - Ficam extintos do quadro de pessoal do Serviço
Autônomo Municipal de Água e Saneamento de Pereiras - SAMASPE, os
seguintes empregos públicos:
Quantidade Denominação
01 Técnico em Saneamento
01 Assistente Administrativo
03 Operador de ETA
01 Operador de ETE
03 Encanador
01 Serviços Gerais
Parágrafo único - Os servidores efetivos ocupantes dos
empregos extintos serão aproveitados em cargos com atribuições e
vencimentos compatíveis, na estrutura administrativa da Prefeitura de Pereiras.
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CNPJ 46.634.622/0001-72
(paço íMunicipaf Piataíino CnspiRua Dr. Luiz Vergueiro, 151 - Centro - CEP 18580-000 -Telefax: (14) 3888-8100E-maíl; [email protected] - PEREIRAS - Estado de São Paulo
Artigo 2° - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeiturade Pereiras, os cargos constantes do quadro abaixo, a fim de possibilitar o
aproveitamento dos servidores ocupantes dos cargos efetivos, extintos na
conformidade do artigo anterior desta Lei:
Quantidade Denominação Jornada
Semanal
Referência/Faixa
01 Agente de Saneamento 40 Cl
01 Assistente Administrativo 40 Dll
03 Oficiai de Manutenção Geral 40 BV
03 Encanador 40 Clll
01 Serviços Gerais 40 Al
§ 1° - Eventuais diferenças entre o valor bruto de remuneraçãodos cargos extintos e dos cargos criados por este artigo serão classificadoscomo VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.
§ 2° - Os cargos criados neste artigo serão lotados.provisoriamente, na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura dePereiras, ficando autorizado, o Executivo, a promover a lotação definitiva doscargos por Decreto, em razão das necessidades das diversas Secretarias e,ainda..a necessária adequação orçamentária.
§ 3° - Os cargos criados neste artigo comporão quadro própriosendo extintos na vacância.
§ 4° - As descrições e atribuições dos cargos criados por esteartigo são as constantes no Anexo desta Lei.
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Prefeitura Municipal de PereirasCNPJ 46.634.622/0001-72
(paço ̂ unicipaf9íataCino CrispiRua Dr. Luiz Vergueiro, 151 - Centro - CEP 18580-000 -Telefax: (14) 3888-8100
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Artigo 3° - Fica autorizada a liquidação e extinção do Serviço
Autônomo Municipal de Água e Saneamento de Pereiras - SAMASPE, criado
pela Lei Municipal n° 593, de 02 de Setembro de 2004.
Parágrafo Único - A nomeação do liquidante, o prazo de
liquidação e todos os demais atos necessários, para dar cumprimento ao
disposto neste Artigo, serão disciplinados por Decreto do Poder Executivo.
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado,
nos termos da legislação em vigor, a abrir, na Contabilidade Municipal, um
Crédito Adicional - Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item 11, da
Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de até R$
130.852,59 (cento e trinta mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e
nove centavos), a ser suplementada se necessário for por Decreto, para
atender as despesas da presente Lei, obedecendo as seguintes classificações
orçamentárias;
Unidade Orçamentária = 02.02.09 = Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Função = 17 - Saneamento
SubFunção = 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa = 028 - Sistema de Água e Esgoto (Samaspe)
Atividade = 104 - Atendimento de Despesas do Samaspe
Categorias Econômicas
31.90.11.00
31.90.11.00
31.90.13.00
31.90.13.00
33.90.30.00
33.90.39.00
33.90,39.00
total
Fonte de Recursos
04
01
04
01
01
04
01
Valor
68.919,28
2.000,00
17.000,00
2.000,00
2.000,00
36.933,31
2.000,00
130.852,59
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Prefeitura Municipal de PereirasCNPJ 46.634.622/0001-72
(paço Municipaí^ataíino C/ispiRua Dr. Luiz Vergueiro, 151 - Centro - CEP 18580-000 -Telefax: (14) 3888-8100
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Artigo 5° - O valor do crédito adicionai especial de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de:
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECURSOS SAMASPE - na
importância de R$ 122.852,59, mais especificamente pelo saldo das contas
bancárias do SAMASPE, em anexo, que fica fazendo parte integrante do
presente projeto de iei, nos termos do inciso II, do parágrafo primeiro, do Art.
43, da Lei Federal No.4.320/64;
II - ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO - TESOURO - na importância de R$
8.000,00, nos termos do inciso III, do parágrafo primeiro do Art. 43. da Lei
Federal No.4.320/64, junto a programação orçamentária abaixo:
Unidade Orçamentária = 02.02.07 - Logradouros Públicos e Obras
Func. Programática = 15.451.0011.2.041 - Manutenção Logradouros Públicos
Categoria Econômica = 33.90.39.00 = Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica
No. Reduzido = 192
Valor = R$ 8.000,00
§ 1° - Fica autorizado o Executivo, ainda, a proceder às alterações oriundas da
presente Lei, nos ANEXOS do PPA e LDO em vigência, ficando, desde já,
entendidos, como adequados.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1® de janeiro de 2018.
Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pereiras, na data supra.
Miguél Tomazela
Prefeito Municipal
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