CNJ Cartilha Da Mulher Presa
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SEGUEME
Presidirio, busca-me na solido da tua celae eu te levarei no caminho da recuperao e da Paz.
Estou encostado a ti. Procura-me com o coraodaquele salteador condenado, a quem perdoei todos os crimes
pela ora do arrependimento a esperana da salvao.Chama por mim. Ouvirei o teu clamor.
Tomarei nas minhas, tuas mos armadas e arei de tium trabalhador pacfco da terra.
Segue-me.
***
Estou ao teu lado, sou tua sombra.Abrirei os crceres do teu esprito,
encherei de luz, no s tua cela escura,seno, tambm, a cela escura do teu entendimento.
Segue-me.
***
Jovem, eu te livrarei do vcio e do racasso.Da droga destruidora e te arei direito,
pelos caminhos entortados.Segue-me.
Cora Coralina (1889-1985)Poetisa Goiana
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Conselho Nacional de Justia6
2011 Conselho Nacional de Justia4 Composio
Presidente Ministro Antonio Cezar Peluso
Corregedoria Nacional de Justia Ministra Eliana Calmon Alves
Conselheiros Ministro Ives Gandra da Silva Martins FilhoMilton Augusto de Brito NobreLeomar Barros Amorim de SousaNelson Tomaz BragaPaulo de Tarso Tamburini SouzaWalter Nunes da Silva JniorMorgana de Almeida RichaJos Adonis Callou de Arajo SFelipe Locke CavalcantiJeferson Luis KravchychynJorge Hlio Chaves de OliveiraMarcelo Rossi NobreMarcelo da Costa Pinto Neves
Secretrio-Geral Juiz Fernando Florido Marcondes
Coodernao Publicao Departamento de Monitoramentoe Fiscalizao do Sistema Carcerrioe do Sistema de Execuo de MedidasSocioeducativas (DMF)
EXPEDIENTE
Produo Assessoria deComunicao Social do CNJ
Produo de texto Lcia Helena Rodrigues ZanettaVera Polverini
Reviso Maria Deusirene
Arte e Designer Divanir Junior
Arte Capa Leandro Luna
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SUMRIOSEGUEME 5
APRESENTAO 9DIREITOS 11DEVERES 16
DISCIPLINA 16
AS FALTAS DISCIPLINARES 16SANES 17
RECOMPENSAS 17
BENEFCIOS 18
Permisso de Sada (art.120 da LEP) 19
Sada Temporria (art.122 da LEP) 19
Remio (art. 126 da LEP) 20
Indulto e Comutao 21
A PENA DE MULTA 21
OUTROS LEMBRETES IMPORTANTES ! 22
ANEXOS 24FORMULRIO PARA HABEAS CORPUS 24
MODELO DE PETIO 26
FRAES PARA BENEFCIOS 27CRIME COMUM RU PRIMRIO 27
CRIME COMUM REINCIDENTE 27
CRIME HEDIONDO PRIMRIO 27
CRIME HEDIONDO REINCIDENTE 27
CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO RU PRIMRIO 27
CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO RU REINCIDENTE 27ANOTAES IMPORTANTES 33
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DIREITOS
A Constituio Federal, lei maior de nosso Pas, traz no art. 5o osdireitos e garantias undamentais de todos os cidados e cidads.Embora tenha sido presa, voc uma cidad e como tal deve sertratada.
Voc tem direito a tratamento digno, de orma a no sorer preconceitos
de origem, raa, sexo, cor, idade, lngua, opinio poltica ou quaisqueroutras ormas de discriminao.
Voc tem direito a no sorer violncia sica ou moral, de no ser subme-tida tortura nem a tratamento desumano ou cruel.
proibida qualquer orma de coao sica (tapas, chutes, socos), moralou psquica (palavres, provocaes, ameaas, insultos, humilhaes, etc.).
Nenhuma autoridade ou servidor penitencirio pode usar de violnciasica ou psicolgica. Em ocasies excepcionais, pode o servidor usar daora para restabelecer a normalidade da situao, desde que atue deacordo com o regimento disciplinar do Estado no qual voc est presa.Voc tem direito a receber um exemplar e a conhecer o regimento disci-plinar penitencirio de seu Estado.
SE ESSE TIPO DE VIOLNCIA ACONTECER, DENUNCIE! FALE COMO DEFENSOR PBLICO, PROMOTOR DE JUSTIA OU JUIZ QUEVISITA A UNIDADE PRISIONAL. SUA FAMLIA TAMBM PODEFAZER A DENNCIA!
Voc tem direito liberdade de conscincia e de crena e exercerlivremente o culto a qualquer religio. No Brasil no h priso per-ptua e ningum obrigado a exercer trabalhos orados. Tambm
no h penas de banimento ou cruis.
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Voc tem direito a cumprir a pena em estabelecimento distinto daquele
destinado aos homens.
A segurana interna em penitencirias emininas somente pode ser rea-lizada por agentes do sexo eminino.
Quando no tiver condies fnanceiras de pagar um advogado,voc ter direito assistncia judiciria gratuita e entrevista pes-soal e reservada com seu advogado ou deensor.
Voc tem o direito de ser chamada pelo nome.
Voc tem direito assistncia material. Deve receber, sempre quenecessite, roupas, cobertas, alimentao adequada, material de hi-giene e limpeza, alm de produtos de uso pessoal, sufcientes paraque no seja posta em risco sua sade e integridade sica ou moral.
Voc tambm tem direito assistncia sade, respeitadas as pe-culiaridades da sua condio eminina. Assim, alm da assistnciapelo clnico geral, caso precise de ginecologista, obstetra, psiquiatraou psiclogo, deve ser atendida. Voc tem direito ateno bsica sade, incluindo programas educativos de preveno a doenassexualmente transmissveis (DSTs). Se voc j se submetia, antes dapriso, a acompanhamento mdico ou a uso de medicao tem odireito de continuar o seu tratamento.
Voc tambm tem direito a atendimento odontolgico, de carterintegral. Se estiver com flho na unidade, a criana tem direito deser atendida por pediatra. Voc tem direito a permanecer com oflho na unidade, enquanto estiver amamentando.
Voc no perde a guarda dos flhos quando presa. Ela fca apenas sus-pensa at o julgamento defnitivo da causa, ou ento, se voc or conde-nada por sentena da qual no caiba mais recurso por crime cuja penaseja superior a dois anos de priso. Nesse caso, a guarda do flho menor
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fcar com o marido, parentes ou com amigos da amlia. Cumprida a pena
e no havendo deciso judicial em sentido contrrio, voc, me, voltara ter a guarda e o poder amiliar que haviam sido suspensos em razo dacondenao.
VOC SOMENTE PERDER A GUARDA DE SEU FILHO E O PODERFAMILIAR QUANDO COMETER CRIME DOLOSO CONTRA OPRPRIO FILHO, SE O CRIME FOR SUJEITO PENA DE RECLUSO.
Voc tem direito de aleitamento ao flho recm-nascido. A ConstituioFederal assegura, em seu art. 5o, inciso L, que seu flho recm-nascidopermanea ao seu lado durante o perodo de amamentao. Em razodisso, deve existir na penitenciria ala reservada para as mulheres grvidase para as internas que esto amamentando.
Voc tambm tem direito assistncia social. Deve ser entrevistada porprofssionais comprometidos que lhe esclaream sobre seus direitos e
articulem para que receba a assistncia necessria, inclusive para sua in-cluso em projetos da Poltica Nacional de Assistncia Social. A assistentesocial deve atuar tambm com a sua amlia.
Tem direito aposentadoria, ao salrio-amlia e ao auxlio-recluso. Emrelao aos benecios de aposentadoria e ao salrio-amlia, no h re-gulamentao legal garantindo estes direitos s presas. Tais direitos ssero exercidos se voc continuar contribuindo para a Previdncia Social,
descontando o valor dos benecios por meio de seus parentes, amigosou mesmo do advogado particular.
J o auxlio-recluso ser devido aos dependentes da segurada presa debaixa renda, ou seja, somente ser pago aos dependentes ( amlia) sena poca em que oi presa voc contribua para a previdncia social erecebia salrio de, no mximo, R$ 810,18 (Portaria no 333, de 29/6/2010).
Para tanto, voc deve estar em regime echado ou semiaberto, nosendo devido para quem se encontre em livramento condicional
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ou em regime aberto. Tambm no concedido o auxlio aos de-
pendentes da presa que receba aposentadoria, auxlio-doena, ouremunerao do seu antigo emprego. Sua amlia pode obter outrasinormaes sobre este benecio ligando para o nmero 135, que o da Central de Atendimento do INSS.
Voc tem direito a exercer as atividades intelectuais, artsticas, profssio-nais e desportivas que j exercia antes da priso, desde que compatveiscom a correta execuo da pena. Voc tem direito educao ormal e no
ormal (acesso a livros, incentivo leitura, cursos profssionalizantes, etc).
Voc tem direito ao trabalho, que tambm um dever seu no inte-rior da unidade prisional.
Voc tem direito visita do cnjuge, do companheiro, dos parentese dos amigos em dias determinados.
Voc tem direito a ter audincia com a Diretoria da Unidade Prisio-nal, para requerer o que necessitar ou denunciar irregularidades.Tambm seu direito ter contato com o mundo exterior por meiode correspondncia escrita ou por outro meio que no comprome-ta a moral ou os bons costumes.
Voc tem direito a receber, no mnimo uma vez ao ano, o atestadode pena a cumprir, que emitido pela Vara de Execuo Penal,
conorme a Resoluo n
o
113 do CNJ . O objetivo desse documento inormar sobre a proximidade dos prazos para pedidos de pro-gresso de pena ou liberdade condicional.
AS PRESAS ESTRANGEIRAS TM OS MESMOS DIREITOS QUE ASBRASILEIRAS!
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A Constituio Federal assegura que todos so iguais perante a lei. O que
ocorre, porm, uma maior difculdade das estrangeiras em conseguiralguns benecios, diante da difculdade em estabelecer moradia no Brasil.
O aconselhvel, se voc or estrangeira, tentar, por meio de seu advoga-do ou deensor, acelerar o processo que tramita no Ministrio da Justia.Finalizado o processo e publicado o ato de expulso, voc pode pedir Polcia Federal para ser encaminhada ao seu Pas de origem.
importante que voc, presa estrangeira, saiba que tem direito dereceber visita de amiliares e parentes, alm de acompanhamentoda sua situao por representantes de embaixadas e consuladosde seu pas de origem.
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DEVERES
Voc deve ter comportamento disciplinado e dar fel cumprimento sentena.
Tambm deve obedincia aos servidores da Unidade e respeito aqualquer pessoa com quem deva relacionar-se, bem como comas demais reclusas. Da mesma orma, os servidores devem trat-lacom respeito, sem qualquer tipo de abuso.
seu dever portar-se contra os movimentos, individuais ou coletivos, deuga ou de subverso ordem ou disciplina.
Voc deve trabalhar e submeter-se, quando or o caso, sano disciplinarque lhe or legitima e legalmente imposta.
DISCIPLINA
Consiste na colaborao com a ordem, na obedincia s determinaesdas autoridades e no desempenho do trabalho. Tanto a presa provisriacomo a condenada esto sujeitas a essas regras.
AS FALTAS DISCIPLINARES
As altas disciplinares classifcam-se em leves, mdias e graves e podemdifcultar ou impossibilitar a obteno de benecios. Segundo o art.50 da Lei de Execuo Penal (LEP), comete alta grave quem incitar ou
participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina (ex.:rebelio, greve de ome, etc.); ugir da unidade prisional; possuir, in-devidamente, instrumento capaz de machucar outra pessoa (ex.: aca,chucho, estoque, etc.) ou provocar acidente de trabalho; descumpriras condies impostas no regime aberto ou no observar os deveresprevistos na LEP, ou, ainda, tiver em sua posse, utilizar ou orneceraparelho telenico, de rdio ou similar, que permita a comunicaocom outros presos ou com o ambiente externo (ex.: teleone celular).
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S o juiz pode aplicar as altas graves. As altas mdias e leves podem ser
aplicadas pelo diretor da unidade na qual voc cumpre pena. Enquanto asaltas graves esto dispostas na Lei de Execuo Penal (Lei no 7.210/1984),as altas mdias e leves vm previstas em leis ou decretos estaduais.
IMPORTANTE ! A prtica de ato previsto como crime doloso cons-titui alta grave e, quando ocasione subverso da ordem ou disci-plina internas, sujeita a presa, provisria ou condenada, ao RegimeDisciplinar Dierenciado (RDD), alm de acarretar a correspondentesano penal.
SANES
Constituem sanes disciplinares, na esera administrativa da unidadeprisional, a advertncia verbal, a repreenso, a suspenso ou restriode direitos, o isolamento na prpria cela ou em local adequado e, o maisgrave, a incluso no RDD.
RECOMPENSAS
As recompensas so cabveis quando voc tem bom comportamen-to, colabora com a disciplina e se dedica ao trabalho.
So recompensas: o elogio e a concesso de regalias.
As recompensas so dierentes em cada Estado da Federao, geralmenteinstitudas nos regimentos internos das unidades.
So exemplos de recompensas: participao coletiva nas sesses de cine-ma, teatro, shows e outras atividades socioculturais, ora do horrio normalem pocas especiais; integrao coletiva em sesses de jogos esportivosem pocas especiais, ora do horrio normal; participao em exposiesde trabalho pintura e outros; ou autorizao para visitas extraordinrias.
A visitao ntima ou conjugal um direito assegurado pessoapresa.
MANTENHA O BOM COMPORTAMENTO. TRABALHE. ESTUDE. VALEA PENA!
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BENEFCIOS
A Lei de Execues Penais prev alguns benecios que so concedidoss condenadas durante o cumprimento da pena, desde que preenchidosalguns requisitos. Citam-se em seguida os mais comuns:
Progresso de regime (art. 112 da LEP): Ocorrer quando voc,tiver sido condenada por crime comum ou hediondo (o hediondodeve ter sido cometido antes de 29/3/2007), tiver cumprido mais
de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e tiver bom compor-tamento carcerrio, passando a cumprir a pena em regime maisbrando.
Porm, se voc oi condenada por crime hediondo, cometido aps29/3/2007, deve cumprir 2/5 (dois quintos) da pena, caso seja primria,e 3/5 (trs quintos) quando reincidente, para ter direito progresso deregime.
Livramento Condicional (art. 83 do CP): O livramento condicional aliberdade antecipada que o juiz concede condenada, quando preenchi-dos os requisitos legais.
cabvel quando a pena or superior a dois anos e a condenada tivercumprido mais de um tero da pena, se no or reincidente em crimedoloso e tiver bons antecedentes.
Se or reincidente em crime doloso, deve cumprir mais da metade da penapara ter direito ao benecio.
DE QUALQUER MODO, DEVE TER COMPORTAMENTOSATISFATRIO DURANTE A EXECUO DA PENA PARA TER ESSEDIREITO!
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Alm disso, deve ter reparado o dano causado pela inrao para ter di-
reito ao benecio, salvo se no tiver condies de az-lo.
Nos casos de condenao por crime hediondo, prtica da tortura, ter-rorismo e trfco ilcito de entorpecentes e drogas afns, desde que noseja reincidente especfca em crimes dessa natureza, ter direito ao be-necio a condenada que tiver cumprido mais de dois teros da pena.
O livramento condicional impe algumas exigncias que devem ser cum-
pridas rigorosamente. Ele pode ser revogado caso a liberada venha a sercondenada pena privativa de liberdade, em sentena transitada em jul-gado, por crime cometido antes ou durante a vigncia do benecio; pelodescumprimento de qualquer das condies impostas na sentena queo concedeu; ou se or irrecorrivelmente condenada, por crime ou contra-veno, pena que no seja privativa de liberdade.
Permisso de Sada (art.120 da LEP)
A permisso de sada ser concedida pela direo da unidadeprisional (depois comunicada ao juiz) s presas provisrias oucondenadas, em qualquer caso, pelo tempo que or necessrio,sempre mediante escolta, apenas em caso de alecimento ou do-ena grave do cnjuge, companheiro(a), ascendente (pai, me, av,av), descendente (flhos) ou irmo, ou quando houver necessidadede tratamento mdico.
Sada Temporria (art.122 da LEP)
Apenas quando j estiver em regime semiaberto voc pode usuruir dessebenecio, se j tiver cumprido pelo menos 1/6 da pena at a data da sada,ou 1/4 no caso de ser reincidente. Alm desse requisito temporal, tambmser avaliado o seu comportamento na unidade penitenciria.
Dever ser observado intervalo de 45 dias entre uma sada e outra.
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Para desrutar desse direito, necessrio o deerimento pelo juiz, com aprvia maniestao do Ministrio Pblico.
Esta sada ser concedida pelo prazo mximo de 7 dias corridos,podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano, totalizando5 sadas temporrias ao ano, sempre que voc visitar sua amlia ouparticipar de atividades que contribuam para a sua reintegrao
sociedade, como cursos profssionalizantes, supletivos de 1o
e 2o
graus ou requncia a curso superior.
Remio (art. 126 da LEP)
um instituto que permite cumprir parte da pena pelo trabalho.A cada 3 dias de trabalho desconta-se 1 dia da pena ou do temponecessrio para progresso de regime ou para a concesso de li-
vramento condicional.
Cabe direo da unidade penitenciria encaminhar, mensalmen-te, ao juzo da Vara de Execues inormaes sobre as presas queestejam trabalhando, com a inormao sobre os dias nos quaiscada uma eetivamente trabalhou. A remio um benecio e serconcedido pelo Juzo da Vara de Execues Penais.
Pode ocorrer, ainda, a remio pelo estudo, geralmente deeridapelo juiz na proporo de 1 (um) dia da pena para cada 18 horasestudadas. Embora ainda no tenha sido aprovada lei ederal a res-peito, a maioria dos juzes brasileiros concede este benecio.
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OUTROS LEMBRETES IMPORTANTES !
Ao ser liberada, voc deve acompanhar outros processos penden-tes, caso os tenha.
ALGUMAS DICAS DE SADE
O exame papanicolau, que pesquisa a possibilidade de cncer nos rgosgenitais e reprodutores, deve ser realizado uma vez ao ano.
importante que voc saiba que o cncer de mama a doena de maiorincidncia e a maior causa de morte entre as mulheres. No entanto, quan-do descoberto precocemente tem possibilitado altos ndices de cura commenores sequelas sicas e emocionais, sendo a mamografa o exame quepossibilita o seu diagnstico.
A realizao de avaliao peridica um direito seu.
Voc pode e deve procurar ajuda e assistncia mdica, caso sejadependente qumica, portadora de DST, inclusive AIDS (HIV).
Deve, quando em regime semiaberto, aberto ou em livramentocondicional, procurar ocupao lcita e, logo que a conseguir, co-municar ao Juzo. Da mesma orma, deve sempre manter seu en-dereo atualizado no processo.
Prosseguir nos estudos certamente o melhor meio de obter uma vidamelhor e exercer plenamente sua cidadania.
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LEMBRESE !
VOC UMA CIDAD E TEM O DIREITO DE ESCOLHER O MELHORCAMINHO PARA SER FELIZ!
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ANEXOS
FORMULRIO PARA HABEAS CORPUS
O ormulrio para impetrao de habeas corpus apresenta-se apenascomo sugesto, j que esse remdio jurdico dispensa ormalidades.
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MM. Juiz,
Aps anlise dos autos,
_______________________ abaixo assinado, vem presena de VossaExcelncia requerer o seguinte:
( ) Progresso para o regime semi-aberto;( ) Progresso para o regime aberto;( ) Livramento Condicional;( ) Coneco de conta de liquidao de pena;( ) Certido carcerria;( ) Extino da punibilidade: Motivo: Cumprimento da pena( ) Ofciar;( ) Indulto;( ) Comutao da pena;( ) Reiterar pedido de olhas__________;( ) Reconsiderao de deciso de olhas____________;( ) Relaxamento da priso;( ) Liberdade provisria;( ) Outros;
OBS:_________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________
___________,________de ________de 20_______
_____________________________________________
Requerente
O preenchimento dos campos pode ser eito pelo prprio preso ou por qual-
quer outra pessoa, em relao s inormaes que tiver ou souber, podendodeixar em branco os campos sobre os quais no se sabe a inormao.
MODELO DE PETIO
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FRAES PARA BENEFCIOS
CRIME COMUM RU PRIMRIO1/6 PROGRESSO DE REGIME1/6 SERVIO EXTERNO1/6- SADA TEMPORRIA1/3 LIVRAMENTO CONDICIONAL
CRIME COMUM REINCIDENTE1/6 = PROGRESSO DE REGIME
= SADA TEMPORRIA = LIVRAMENTO CONDICIONAL
CRIME HEDIONDO PRIMRIO2/5 = PROGRESSO DE REGIME2/5 = SADA TEMPORRIA (se j progredido de regime)2/3 = LIVRAMENTO CONDICIONAL
CRIME HEDIONDO REINCIDENTE
3/5 = PROGRESSO DE REGIME3/5 DO HEDIONDO SADA TEMPORRIA ( se j progredido de regime)NO H LIVRAMENTO CONDICIONAL
CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO RU PRIMRIO1/6 DO COMUM + 2/5 DO HEDIONDO - PROGRESSO DE REGIME.2/3 DO CRIME HEDIONDO + 1/3 DO NO HEDIONDO = LIVRAMENTO CONDICIONAL
CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO RU REINCIDENTE
3/5 DO HEDIONDO + 1/6 DO NO HEDIONDO PROGRESSO DE REGIME.3/5 DO HEDIONDO + 1/6 DO NO HEDIONDO SADA TEMPORRIA
( se j progredido de regime)
2/3 DO CRIME HEDIONDO + DO NO HEDIONDO desde que areincidncia seja no no hediondo = LIVRAMENTO CONDICIONAL
REINCIDENTE ESPECFICO + NO HEDIONDO = CUMPRIR TOTAL DOHEDIONDO + 1/3 DO NO HEDIONDO (P) = LIVRAMENTO CONDICIONAL
TOTAL DO HEDIONDO + DO NO HEDIONDO (R) = LIVRAMENTOCONDICIONAL
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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DO ACRE
Endereo: Rua Custdio Freire, n 26 - Centro - Rio Branco - AC - CEP: 69.909-460Telefones: (68) 3223-8317 (68) 3223-8317 / 3223-0745 / 3223-3222-6954 / 3223-4304Fax: (68) 3223-0318
Site: www.deensoria.ac.gov.br E-mail: [email protected]
DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
Endereo: Avenida Comendador Leo, 555 Bairro do Poo Macei AL - CEP: 57.025-000Telefones: (82) 3315-2783 (82) 3315-2783 / (82) 3315-2784 (82) 3315-2784 / 2785
Fax: (82) 3315-2784 (82) 3315-2784Site: www.deensoria.al.gov.br E-mail: [email protected]
DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DO AMAP
Endereo: Rua Eliezer Levy Centro Macap AP - CEP: 68.906-130Telefones: (96) 3131-2750 (96) 3131-2750 / 3131-2760 (gabinete)Fax: (96) 3131-2789Site: www.amapa.gov.br/estrutura-gov/deensoria.htmE-mail: [email protected]
DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Endereo: Rua 24 de maio, 321 Centro Manaus - AM - CEP: 69.010-080Telefones: (92) 32332087 (92) 32332087 / (92) 3633-2955 (92) 3633-2955 / (92) 3642-0110 (92)3642-0110 (gabinete)
Fax: (92) 3234-3097Site: www.deensoria.am.gov.br E-mail: [email protected]
DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DA BAHIAEndereo: Av. Manoel Dias da Silva, 831 - Salvador BA - CEP: 41.830-001Telefones: (71) 3117-6973 (71) 3117-6973 / (71) 3117-6923 (71) 3117-6923 (gabinete)Fax: (71) 3117-6968Site: www.deensoria.ba.gov.br E-mail: [email protected]
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DEFENSORIA PBLICA GERAL DO ESTADO DO CEAR
Av. Pinto Bandeira, n 1111, Luciano Cavalcante Fortaleza CE - Cep.: 60811-370Telefones: (85) 3101.3424Fax: (85) 3101.3428Site: www.deensoria.ce.gov.br E-mail: [email protected]
DEFENSORIA PBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Endereo: SCS - Quadra 04 Bloco A - Ed. Zarie 6 andar Braslia DF - CEP: 70.300-944Telefones: (61) 3905-6770 (61) 3905-6770 / 3905-6758 / 3225-1964 / 3905-6617
Fax: (61) 3905-6664 / 3905-6603Site: www.deensoria.d.gov.br E-mail: [email protected]
DEFENSORIA PBLICA GERAL DO ESTADO DO ESPRITO SANTO
Endereo: Rua Pedro Palcio, 60 Ed. Joo XXIII - 2 andar Cidade Alta Vitria ES - CEP: 29.015-160
Telefones: (27) 3222-1744 (27) 3222-1744 / (27) 3222-4249 (27) 3222-4249Fax: (27) 3223-2781Site: www.deensoria.es.gov.br E-mail: [email protected], [email protected]
DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DO MARANHO
Endereo: Rua da Estrela, 421 Praia Grande Centro Histrico So Luis MA - CEP: 65010-200Telefones: (98) 3221-1343 (98) 3221-1343Fax: (98) 3231-0958Site: www.dpe.ma.gov.br E-mail: [email protected], [email protected]
DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Endereo: Rua 06, quadra 11, setor A, Centro Politico Administrativo, CEP: 78050-970 - Cuiab - MTCEP: 78.050-970Telefones: (65) 3613-3403 (65) 3613-3403Fax: (65) 3613-3402Site: www.dp.mt.gov.br E-mail: [email protected]
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Conselho Nacional de Justia30
DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Corregedor-Geral: Maria Rita Barbato MeneghelliEndereo: Parque dos Poderes - Bloco 04 Jardim Veraneio Campo Grande MS - CEP: 79.031-902Telefones: (67) 3318-2502 (67) 3318-2502 / (67) 3318-2558 (67) 3318-2558 (gabinete)Fax: (67) 3318-2524Site: www.deensoria.ms.gov.br E-mail: [email protected]
DEFENSORIA PBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Endereo: Rua Paracatu, 304 11 andar Barro Preto Belo Horizonte - CEP: 30180-090
Telefones: (31) 3349-9640 (31) 3349-9639Fax: (31) 3349-9636 / 3349-9577Site: www.deensoriapublica.mg.gov.brE-mail: [email protected], [email protected]
DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DO PARAN
Endereo: Avenida Alameda Cabral, 184 Centro Curitiba PR - CEP: 80.410-900Telefones: (41) 3219-7352 (41) 3219-7352 / 7315Fax: (41) 3219-7373Site: www.pr.gov.br/dpp E-mail: [email protected]
DEFENSORIA PBLICA DA PARABA
Endereo: Parque Slon de Lucena, 300 Centro Joo Pessoa PB - CEP: 58.013-130Telefones: (83) 3221-5448 (83) 3221-5448 / 6320/ 6327 (gabinete)Fax: (83) 3221-6315Site:www.defensoria.pb.gov.br E-mail: [email protected], [email protected]
DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DO PAR
Endereo: Travessa Padre Prudncio, 154 - Bairro do Comrcio Belm PA - CEP: 66.019-080Telefones: (91) 3201-2713 (91) 3201-2713 / 2697Fax: (91) 3201-2732Celular: (91) 99413013 (91) 99413013Site: www.defensoria.pa.gov.br E-mail: [email protected] , [email protected]
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Cartilha da Mulher Presa
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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Endereo: Rua Marques Amorim, 127 - Boa Vista Recie PE - CEP: 50.070-330Telefones: (81) 3182-3701 (81) 3182-3701Fax: (81) 3182-3748Site: www.deensoria.pe.gov.br
DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DO PIAU
Endereo: Rua Nogueira Tapety, 138 - Bairro dos Noivos - Teresina PI - CEP: 64.046-020Telefones: (86) 3232-0350 (86) 3232-0350 / (86) 3233-7407 (86) 3233-7407Fax: (86) 3235-7527Site: www.deensoria.pi.gov.br E-mail: [email protected]
DEFENSORIA PBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Endereo: Avenida Marechal Cmara, 314 2 andar Centro Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.020-080Telefones: (21) 2332-6354 (21) 2332-6354 / 6355 / 6357 / 6190Fax: (21) 2332-6217Site: www.dpge.rj.gov.br E-mail: [email protected], [email protected]
DEFENSORIA PBLICA DO RIO GRANDE DO NORTEEndereo: Avenida Tavares de Lira Ribeira Natal RN - CEP: 59.010-200Telefones: (84) 3232-7451 (84) 3232-7451 / 7459Fax: (84) 3232-7451 (84) 3232-7451E-mail: [email protected]
DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULEndereo: Rua 7 de Setembro, 666 - 6 andar Centro Porto Alegre RS - CEP: 90.010-190
Telefones: (51) 3211-2233 (51) 3211-2233 - ramal 2023 ou 2027Fax: (51) 3211-2233 (51) 3211-2233 - ramal 2021Site: www.dpe.rs.gov.brE-mail: [email protected], [email protected] , [email protected]
DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE RONDNIAEndereo: Av. 7 de setembro , 1342 Centro - Porto Velho RO - CEP: 76.801-096Telefones: (69) 3216-5051 (69) 3216-5051 (gabinete) / (69)3216-5053 (69)3216-5053Fax: (69) 3216-5052
Celular: (69) 8417-6565 (69) 8417-6565Site: www.deensoria.ro.gov.br E-mail: [email protected]
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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
Endereo: Avenida Sebastio Diniz, n 1165 - Centro Boa Vista - RR - CEP: 69.301-040Telefones: (95) 2121-4776 (95) 2121-4776Fax: (95) 2121-4776 (95) 2121-4776 Celular: (95) 9959-4240 (95) 9959-4240Site: www.deensoria.rr.gov.br E-mail: [email protected], [email protected]
DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Endereo: Av. Baro de Maruim, 20 - Praa da Bandeira - Centro - Aracaj - SECEP: 49.015-020
Telefones: (79) 3179-7446 (79) 3179-7446 / 7454Fax: (79) 3179-7446Site: www.deensoria.se.gov.brE-mail: [email protected], [email protected]
DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE SO PAULO
Endereo: Rua Boa Vista , 103 - So Paulo SP - CEP: 01.014-001Telefones: (11) 3105-5799 (11) 3105-5799 - Ramal 282Fax: (11) 3105-2003
Site: www.deensoria.sp.gov.br
DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
Endereo: Quadra 104 Sul, Av. LO 1, conj. 4, lote 9 - 1o e 2o pisos - Centro - Palmas - TO - CEP: 77.020-020
Telefones: (63) 3218-6736 (63) 3218-6736Fax: (63) 3218-6739Site: www.deensoria.to.gov.br E-mail: [email protected]
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ANOTAES IMPORTANTES
Sugerimos que aqui voc faa as suas anotaes sobre o cumprimento da sua pena, data em que voc teve
contato com o seu(sua) defensor(a) pblico(a) e orientaes recebidas neste contato.
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