CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPIRITO SANTO Deus … · 2017-01-24 · CÂMARA...
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Rod. BR 262 – km 3,5 – s/nº - Campo Grande – Cariacica/ES – CEP: 29.104-052 Tel/Fax: (27) 3226.8255/208 – www.camaracariacica.es.gov.br
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA HUMANA ARMADA, INCLUINDO FORNECIMENTO E INSUMOS, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA/ES, por intermédio do Setor de Licitações, convoca as empresas interessadas a apresentar proposta de preço global e documentos de habilitação para prestação de serviços de vigilância humana armada para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Cariacica, conforme os itens descritos no termo de referência anexo e nas mesmas condições estabelecidas neste edital. 1 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 1.1. Os envelopes deverão estar lacrados contendo a proposta comercial e documentos de habilitação os quais se constituem indispensáveis à formalização do processo emergencial e deverão ser apresentados na Sede da Câmara de Cariacica / Setor de Licitações –, sito, Rod. BR 262 – km 3,5 – s/nº - Campo Grande – Cariacica/ES – CEP: 29.104-0520 - Telefone: (27) 3226-8255. 1.2. O prazo para apresentação dos envelopes contendo a proposta de preço (envelope número 1) e documentos de habilitação (envelope número 2) será até o dia: 27/02/2015– às 15:00 hs., Sendo que a abertura dos envelopes será às 15:20 horas do mesmo dia. 2 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL: 2.1. A Proposta deverá ser elaborada no seu preço GLOBAL em papel timbrado da empresa, conter os requisitos abaixo: a) Razão Social, endereço, carimbo ou número do CNPJ do proponente e Dados Bancários;
b) Data e assinatura do proponente;
c) Especificação completa,; (conforme termo de referência)
d) Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme termo de referência anexo;
e) Expressar os valores unitários e totais conforme estabelecido nesta convocação.
2.2. O Lote Único será definido por prestação de serviços de vigilância humana armada, buscando atender às demandas já supridas pelos atuais contratos de locação vigentes, tendo suas quantias definidas na tabela abaixo;
2.3.
LOTE ÚNICO
ITEM
TIPO DE POSTO DE TRABALHO
N° DE POSTOS
PREÇO MENSAL DO POSTO
PREÇO DO ITEM PARA 60(SESSENTA) DIAS
01 Posto de vigilância noturno, escala 12/36h, de segunda feira a domingo, envolvendo dois vigilantes
01
02 Posto de vigilância diurno escala 12/36 – finais semana (sábado e domingo) pontos facultativos e feriados, envolvendo dois vigilantes
01
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Valor Total Mensal do Lote -
Valor Total do Lote para 60(sessenta) dias -
2.4. A apresentação da proposta implica que o licitante se sujeitará às normas do presente convocação, às Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/201, bem como as condições estabelecidas neste edital parte integrante desta convocação.
2.5. Será declarada vencedora a empresa que apresentar o menor preço GLOBAL bem como os documentos de habilitação em consonância com este convocação.
2.6. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, será examinado a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
2.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas nesta convocação, a licitante será declarada vencedora e convocada assinar o contrato. 3 - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 3.1. Para fins de habilitação na contratação emergencial o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor do Setor de Licitações, à vista dos originais, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos. 3.2. Habilitação Jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3.3. Regularidade Fiscal E Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede do Licitante;
e) . Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND);
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.4. Qualificação Econômico-Financeira:
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3.1.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, com validade na data em que torna-se arrematante. 3.1.2 A certidão que não trouxer consignado o prazo de validade será considerado o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão, nos termos do art. 352 do Código de Normas da CGJ-ES. 4 - Qualificação Técnica: 4.1. - O licitante deverá apresentar pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em seu nome, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referencia. 4.2. - O licitante deverá apresentar prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração –CRA 5.2. – Requisitos legais extraordinários: 5.2.1. - Autorização de Funcionamento para atuar como prestadora de serviços de vigilância armada valida para o Estado do Espírito emitida pelo Departamento de Policia Federal nos termos da Lei nº 7012/83 e decreto nº 89056/83 juntamente com a respectiva revisão. As empresas constituídas há menos de 01(um) ano ficam dispensadas da apresentação de revisão. As empresas constituídas há mais de um ano poderão apresentar somente a revisão. 5.2.2 – Certificado de Segurança expedido pela Superintendência Regional do Departamento de polícia federal da circunscrição em que estiver sediada a empresa, regulamentada pelo Decreto nº 89056/83 do DPF, artigo 1º da Portaria nº 1.129/DPF de 15/12/95, juntamente com a respectiva revisão em plena validade emitida pelo DPF (as empresas constituídas há menos de um ano ficam dispensadas da apresentação de revisão). 5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS: 5.1. O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua assinatura. Cariacica, 24 de fevereiro de 2015.
Mara Jane Langa
Setor de Licitações
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste instrumento é a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA HUMANA ARMADA, incluindo fornecimento e insumos, instrumentos e equipamentos de trabalho, conforme especificado neste Termo de Referência.
1.2 - Correspondente a: 01(um) posto de vigilância armada de 12x36(doze por 36) horas noturnas
inclusive sábados, domingos, feriados e ponto facultativos, no horário de 18:00 às 06:00 horas
envolvendo 02 vigilantes com intrajornada e 01(um) posto de vigilância armada de 12x36(doze por
36) horas diurnas, sábados, domingos, feriados e ponto facultativos, no horário de 06:00 às 18:00
horas envolvendo 02 vigilantes com intrajornada
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1 - Necessário se faz a contratação da prestação dos serviços de vigilância armada, executados de
forma contínua, visando segurança patrimonial em órgãos municipais onde o índice de violência é
considerado alto com registro de ocorrência de dilapidação do patrimônio público, suprindo-os das
condições adequadas de proteção, resguardando da ação de terceiros o Patrimônio Público
(edificações, instalações, mobiliários, equipamentos, acervos, veículos, etc...), uma vez que a Câmara
não dispõe de servidores especializados para execução deste tipo de serviço.
3 - DOS QUANTITATIVOS:
3.1 - Os serviços de vigilância e segurança deverão ser prestados em instalações do CONTRATANTE
por uma equipe de 04(quatro) vigilantes sendo2 (dois) vigilantes armados para os serviços de 12x 36
(doze por trinta e seis) horas noturno inclusive sábados, domingos, feriados, ponto facultativos, no
horário de 18:00 às 06:00 horas, com intrajornada e 02 (dois) vigilantes armados para os serviços de
12x 36 (doze por trinta e seis) horas diurno nos dias, sábados, domingos, feriados, ponto facultativos,
no horário de 06:00 às 18:00 horas, com intrajornada -.
3.2 - Os horários de início dos turnos de doze horas serão às 18: 00h às 06: 00h e 06:00h às 18h.,
podendo ser alterados de acordo com as conveniências da Administração da Câmara de Cariacica.
Segue abaixo a relação de postos, visando contratação emergencial do serviço de vigilância
armada, conforme planilha abaixo, deste Termo de Referência.
3.3 - TOTAL DE POSTOS:
LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS QUANTIDADE DE POSTO
Rod. BR 262 – km 3,5 – s/nº - Campo Grande – Cariacica/ES
CEP: 29.104-052
02
Rod. BR 262 – km 3,5 – s/nº - Campo Grande – Cariacica/ES
Posto de 12/36h
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CEP: 29.104-052 -
NOTURNO (18:00 às
06:00), envolvendo dois
vigilantes de 2ª a domingo e
Posto de 12/36h
DIURNO (06:00 às
18:00), envolvendo dois
vigilantes nos dias: sábado, domingo, feriados e
pontos facultativos.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Prestar os serviços de vigilância armada, para o local designado pelo CONTRATANTE no âmbito
da Câmara de Cariacica, fornecendo os equipamentos e artefatos inerentes ao desempenho de suas
funções;
4.2 - Submeter ao CONTRATANTE a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências
do local da prestação dos serviços, mencionando o respectivo endereço residencial e local de
trabalho e opção pelo vale transporte, devendo comunicar qualquer alteração que venha a ocorrer
nos dados fornecidos, no prazo de 30 (trinta) dias;
4.3 - Comprovar a formação técnica especifica da mão de obra empregada, através do certificado de
curso de formação de vigilante, expedida por instituição devidamente habilitada e reconhecida;
4.4 - Implantar os Postos de Vigilância, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.
4.5 - Fornecer uniformes e equipamentos à mão de obra envolvida, em quantidade suficiente, de
acordo com a descrição apresentada abaixo e em conformidade com o clima da região e com o
disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, a saber:
• calça e/ou saia operacional (individual – 02 por vigilante);
• camisa operacional de mangas compridas ou curtas (individual – 02 por vigilante);
• cinto operacional (um por vigilante);
• sapatos (individual);
• meias (individual)
• quepe ou boné com distintivo da contratada (individual);
• jaqueta de frio (individual);
• capa de chuva (individual – 01 por vigilante) ;
• crachá funcional (um por vigilante);
• cinto NA ou tático (um por vigilante);
• coldre de cintura, polímero ou cordura (um por vigilante)
• porta tonfa (um por vigilante);
• tonfa (um por vigilante);
• revólver calibre 38 ou pistola cal. .380 (01 por vigilante);
• munição calibre 38 SPL+P ogival ou munição cal. .380 Expo Gold;
• distintivo ou insígnia da empresa (um por vigilante);
• livro de ocorrência;
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• apito e fiel do apito (um por vigilante);
• lanterna (uma por posto noturno);
• pilhas para lanterna.
• colete balístico nível III ou superior (um por posto noturno).
• capa para colete balístico (uma por vigilante);
• 05 (cinco) pares de algemas;
• 05 (cinco) porta algemas;
• 02 (dois) rádios de comunicação, devidamente autorizado a operar pelos órgãos competentes, que
atenda, no mínimo, às seguintes especificações: Transceptor portátil em VHF-FM, faixa de frequência
de 136 a 174 Mhz, 5 watts de potencia de saída de RF, mínimo de 02 canais, alcance mínimo de 3km
rádio a rádio, bateria recarregável com autonomia em uso continuo de, no mínimo, 6 horas e em
stand-by de, no mínimo, 10 horas, acompanhado de antena, bateria sobressalente, clip de cinto,
estojo em couro com alça tiracolo e clipe de cinto carregador de mesa rápido, com fonte de
alimentação; hand set com fone de ouvido e microfone de garganta PTT e Vox; acompanham cada
um dos equipamentos:
NOTAS:
a) A CONTRATADA não poderá repassar os custos de quaisquer dos uniformes e complementos
especificados nos subitens anteriores aos seus empregados;
b) A CONTRATADA deverá substituir de imediato, aquelas peças que não tiverem mais condições de
serem usadas nas dependências do CONTRATANTE, sem ônus para o (s) empregado (s) e para o
CONTRATANTE, devendo ser devolvidas à CONTRATADA as peças substituídas, no estado em que se
encontrarem.
4.6 - Apresentar ao CONTRATANTE a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos
“Registros de Armas” com validade no Estado do Espírito Santo, que serão utilizados pela mão de
obra nos Postos indicados neste Termo de Referência, bem como para novos locais a serem
definidos, para o cumprimento do contrato;
4.7 - Fornecer armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação
dos postos;
4.8 - Oferecer munições de procedência de fabricante autorizado, não sendo permitido, em hipótese
alguma o uso de munições recarregadas;
4.9 - A arma deverá ser utilizada somente em legitima defesa própria ou de terceiros e na
salvaguarda do patrimônio do CONTRATANTE, depois de esgotados todos os outros meios para a
solução de eventuais problemas;
4.10 - Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, de toda mão de obra oferecida,
expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado em que o empregado tenha residido nos
último 05 (cinco) anos, e pela Polícia Federal, devendo sua renovação ser providenciada sempre que
solicitada pelo CONTRATANTE;
4.11 - Zelar para que seus empregados observem o uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual,
quando for o caso, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
4.12 - Efetuar a reposição de mão de obra no Posts, dentro da primeira hora, em eventual ausência,
sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalhado (dobra) apenas na forma estabelecida na
Convenção Coletiva de Trabalho vigente e Consolidação das Leis Trabalhistas;
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4.13 - Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes
contratados sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, faltas ao serviço,
demissão e outros análogos; obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
4.14 - Utilizar exclusivamente empregado com vínculo empregatício, devidamente registrado na
função, assumindo total responsabilidade pelos encargos administrativos, tais como: controle de
frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, promoções, férias, punições, admissões,
demissões, transferências, como também por todas as obrigações trabalhistas, fiscais e
previdenciárias, inclusive a responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros, sendo
facultado ao CONTRATANTE propor a substituição de empregados contratados que a seu juízo, não
atendam as necessidades do serviço;
4.15 - Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais
acréscimos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como impedir que a mão de obra que cometer
faltas disciplinares qualificadas, como de natureza grave, seja mantida ou torne às instalações do
CONTRATANTE;
4.16 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das atribuições dos vigilantes;
4.17 - Atender de imediato às solicitações quanto às substituições de mão de obra qualificada ou
entendida como inadequada para prestação dos serviços devendo o substituto atender aos itens 4.3
e 4.11 desde Termo de Referência.
4.18 - Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada no Posto da instalação
onde houver prestação dos serviços, bem como registrar as ocorrências em livros próprios da
empresa e da Contratante;
4.19 - Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando prontamente todos os
esclarecimentos que forem solicitados e atender as observações e reclamações do Contratante,
concernente à execução dos serviços, apresentando documentos quando forem indispensáveis.
4.20 - Comunicar imediatamente ao CONTRANTE, bem como ao responsável pelo posto, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências
necessárias à regularização; 4.21 - Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone
da Delegacia de Polícia da região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da
instalação e outros de interesse e indicados para o melhor desempenho das atividades fim;
4.22 - Fornecer a todo o empregado vale transporte nas seguintes condições:
4.22.1 - A quantidade deverá ser suficiente ao deslocamento do empregado no trajeto residência x
trabalho x residência;
4.22.2 - Será descontado do empregado, em folha de pagamento, percentual de participação
conforme previsão em legislação do trabalho;
4.22.3 - O total de vales a serem utilizados no mês de trabalho será entregue aos funcionários até o
dia anterior ao mês em que será utilizado.
4.23 - Fornecer a todo o empregado vale alimentação nas seguintes condições:
4.23.1 - A quantidade corresponde a um mês de efetivo trabalho, conforme Convenção Coletiva de
Trabalho –CCT.
4.23.2 - O valor individual e nominal será conforme a Convenção Coletiva de Trabalho atual, firmado
entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Espírito Santo e o Sindicato dos
Empregados das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado do Espírito Santo.
4.23.3 - O ônus para fornecimento do vale alimentação é de responsabilidade exclusiva da
CONTRATADA;
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4.23.4 - Será descontado do empregado, em folha de pagamento, percentual de participação,
conforme previsão em legislação trabalhista.
4.24 - Arcar com todos os encargos e obrigações fiscais, previdenciários, sociais e outros previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com A Câmara, apresentando então,
mensalmente ao CONTRATANTE a comprovação do pagamento da verba trabalhista e recolhimento
do FGTS e INSS referente à força de trabalho alocada nas atividades do objeto deste Termo de
Referência.
4.25 - A CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os
empregados quando em serviço, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, ou
ocorridos em vias públicas, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a seus
empregados ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato;
4.26 - Exercer vigilância em todas as áreas, interna e externa, quando for o caso, nas dependências
designadas pela unidade administrativa, com rondas de rotina programadas em todas as
dependências, vias de acesso, garagens e pátios;
4.27 - Responsabilizar-se por todos os danos, prejuízos e/ou desaparecimento de bens materiais,
bem como por avarias que venham a ser causadas por seus empregados, prepostos ou mandatários,
a terceiros ou à Administração, independente de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços
responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei 8.666/93, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o acompanhamento pela Administração;
4.28 - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por
seus empregados quando da prestação dos serviços contínuos;
4.29 - Indicar preposto, quando da assinatura do contrato, que deverá ser aceito pelo
CONTRATANTE, para, durante o período de vigência do contrato, representá-la administrativamente
sempre que for necessário devendo ser indicado, ainda número do documento de identidade, além
dos dados relacionados à sua qualificação profissional e cópia dos documentos.
4.30 - O preposto, uma vez indicado pela empresa, e aceito pela CONTRATANTE, deverá apresentar-
se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar juntamente com o servidor
designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento
das principais ocorrências durante a execução do contrato. Bem como tratar os demais assuntos
pertinentes à implantação dos postos e execução do contrato no que lhe for competente.
4.30.1 - O preposto deverá gerenciar operacionalmente os empregados, com as seguintes
responsabilidades:
a) Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
b) Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados;
c) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
d) Cuidar da disciplina;
e) Estar sempre em contato com a unidade encarregada da fiscalização pelo CONTRATANTE.
4.30.2 - Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE.
4.31 - Cumprir na íntegra o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, apresentando os
documentos comprobatórios quando solicitados pelos representantes do CONTRATANTE.
4.32 - Manter seus empregados devidamente uniformizados com crachá de identificação de fácil
visibilidade e contendo no anverso nome, função, número de contrato, razão social da Contratada e
legenda a disposição do CONTRATANTE, devendo observar as normas internas e recomendações do
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CONTRATANTE acerca da segurança do trabalho, prevenção de acidente, disciplina do pessoal e
proteção ao patrimônio.
4.33 - Supervisionar semanalmente todos os postos de serviços, registrando o nome do supervisor
nos livros de ocorrências e informando de imediato as alterações para o CONTRATANTE.
4.34 - Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, isto é, até o 5º dia útil de cada mês
subsequente, exibindo ao CONTRATANTE, referente ao período da prestação do serviço, a folha de
pagamento e as guias de recolhimento de contribuição previdenciária - INSS, do FGTS, do PIS e do
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), se houver em que se comprove a inclusão dos empregados
utilizados nos serviços contratados, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos
os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre
a prestação dos serviços, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS,
EMOLUMENTOS, SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO, etc.
4.35 - Disponibilizar a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos,
obrigações, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como os demais
solicitados, relacionados com o objeto;
4.36 - Não transferir a outrem, parte do objeto licitado, sem prévia e expressa anuência do
CONTRATANTE;
4.37 - Apresentar, mensalmente, “relatório das faltas, ausências e substituições ocorridas”, conforme
modelo a ser submetido à aprovação do Contratante, com o “visto” do fiscal do contrato ou
responsável pelo posto onde se deram tais ocorrências, a não apresentação junto com a nota fiscal
e/ou fatura da prestação dos serviços contínuos ensejará a retenção do pagamento até o
atendimento desta exigência;
4.38 - Utilizar na execução dos serviços empregados que atendam aos seguintes requisitos no artigo
16, da Lei nº 7.102/1983: ser brasileiro; ter idade mínima de 21 anos; ter instrução correspondente
ao Ensino Médio; ter sido aprovado, em curso de formação de vigilantes, realizado em
estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da referida Lei, ter sido aprovado em
exame de saúde física, mental e psicotécnico, não ter antecedentes criminais registrados; e estar
quites com as obrigações eleitorais e militares, no caso do sexo masculino;
4.39 - Manter, durante a vigência da prestação dos serviços contínuos, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em
consonância com o art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93;
4.40 - Apresentar ao Contratante, sempre que exigido, e/ou quando da inclusão de novos
funcionários, a respectiva Carteira Profissional dos empregados colocados a seus serviços, para
comprovar o registro da função profissional;
4.41 - Apresentar ao Contratante quando do início da vigência do Contrato, ou quando de eventuais
aditamentos, comprovante de seguro de vida em grupo dos profissionais;
4.42 - Apresentar ao Contratante quando do início da vigência do Contrato, ou quando de eventuais
adiantamentos, comprovante de registro prévio dos empregados/vigilantes na Delegacia Regional do
Trabalho;
4.43 - Apresentar ao Contratante quando do início do Contrato, ou quando de eventuais
aditamentos, comprovante do exame anual de saúde física e mental dos seus empregados/vigilantes
alocados;
4.44 - Apresentar nos termos da Instrução Normativa MARE nº 18/97, a formação técnica especifica
da mão de obra empregada através de copia do certificado de conclusão do Curso de Formação de
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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Rod. BR 262 – km 3,5 – s/nº - Campo Grande – Cariacica/ES – CEP: 29.104-052 Tel/Fax: (27) 3226.8255/208 – www.camaracariacica.es.gov.br
Vigilante ou de revisão, quando for o caso, devidamente registrado pela DELESP-Delegacia de
Segurança Privada do Departamento de Policia Federal ou Comissão de Vistoria ou cópia da Carteira
Nacional do Vigilante (CCT-2014);
4.45 - Cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a
execução do contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que
houver dado causa.
4.46 - Cumprir integralmente a legislação especifica de Segurança e Saúde ocupacional vigente no
País, na forma da Lei nº 6514/77 e da Portaria nº 32147/78 e sucessivas do Ministério do Trabalho.
4.47 - Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos os materiais, equipamentos e
armamentos utilizados para a prestação dos serviços;
4.48 - Implantar, dentro do prazo estabelecido em contrato, após o recebimento da Ordem de
Serviços para o início da prestação dos serviços, a mão de obra nos respectivos locais de trabalho,
conforme relacionado, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que
impossibilite de assumir a obrigação, conforme estabelecido.
4.49 - Apresentar semanalmente relatórios de resultados explicitando os principais eventos ocorridos
no posto de serviço, que servirá para avaliação da qualidade dos serviços prestados.
4.50 - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários,
acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis
trabalhistas lhe assegurem inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. Na hipótese de qualquer
reclamação trabalhista, intentada contra A Câmara por empregados da CONTRATADA, esta deve
comparecer espontaneamente em juízo,reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e
substituir A Câmara no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e
indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão do
contrato. Enfim, evocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais e
ou extrajudiciais por sua culpa ou dolo, que possam ser alegadas por terceiros, contra a Câmara,
procedentes da execução contratual.
4.51 - Responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações
judiciais por prejuízos havidos e originados da execução de suas obrigações e que possam ser
arguidas contra a Câmara, por terceiros.
4.52 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir
sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer
obrigação a Câmara com relação aos mesmos. A CONTRATADA responderá por qualquer
recolhimento tributário devido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução
do objeto contratual.
4.53 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados aos
serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência;
4.54 - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior,
não transfere ao Contratante, a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto
desta contratação, razão pela qual a mesma renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade ativa ou passiva, com o Contratante;
4.55 - Os serviços especificados no objeto não excluem outros similares que porventura se façam
necessários para a boa execução do Contrato, obrigando-se a Contratada a executá-los prontamente,
como parte integrante de suas obrigações.
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4.56 - Ficará obrigada a repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer objetos
comprovadamente danificados ou extraviados por seus empregados;
4.57 - São ônus da Contratada, não podendo ser deduzidas de salários dos empregados destacadas
ou cobradas do Contratante, as despesas com aquisição de uniformes ou de qualquer equipamento
básico, necessário ou inerente à prestação dos serviços contínuos.
OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES: A Contratada também deverá observar o seguinte:
4.58 - Manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus
empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato;
4.59 - É expressamente proibida, durante a execução dos serviços, a contratação de servidor
pertencente ao quadro de pessoal do Contratante;
4.60 - É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca dos serviços que se
refere este Contrato, salvo se houver prévia autorização do Contratante.
5 – DA QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA
5.1. - O licitante deverá apresentar pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em seu
nome, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na
entidade profissional competente (CRA), que comprove aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referencia.
5.2. – O licitante deverá apresentar prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de
Administração –CRA.
5.3. – Requisitos legais extraordinários:
5.3.1. - Autorização de Funcionamento para atuar como prestadora de serviços de vigilância armada
valida para o Estado do Espírito emitida pelo Departamento de Policia Federal nos termos da Lei nº
7012/83 e decreto nº 89056/83 juntamente com a respectiva revisão. As empresas constituídas há
menos de 01(um) ano ficam dispensadas da apresentação de revisão. As empresas constituídas há
mais de um ano poderão apresentar somente a revisão.
5.3.2 – Certificado de Segurança expedido pela Superintendência Regional do Departamento de
polícia federal da circunscrição em que estiver sediada a empresa, regulamentada pelo Decreto nº
89056/83 do DPF, artigo 1º da Portaria nº 1.129/DPF de 15/12/95, juntamente com a respectiva
revisão em plena validade emitida pelo DPF (as empresas constituídas há menos de um ano ficam
dispensadas da apresentação de revisão).
6 – QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL
O profissional de vigilância armada deverá possuir as seguintes qualificações mínimas:
• Ensino Médio completo;
• Reservista de 1ª Categoria das Forças Armadas (para o sexo masculino);
• Formação de vigilante, com certificado de conclusão de curso e reciclagem, quando for o caso,
devidamente atualizada, expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida pelo
Departamento de Polícia Federal;
• Estar regular junto a Justiça Eleitoral;
• Bons antecedentes, civil e criminal.
7 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
A prestação dos serviços de vigilância envolve mão de obra capacitada e apta para:
7.1. Assumir o posto nos dias, horários e locais estabelecidos neste projeto básico devidamente
uniformizado e dentro dos padrões de aparência, higiene e limpeza;
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7.2. Deslocar-se e executar serviços de vigilância no Posto da Câmara , por ocasião de eventos
externos que possam acontecer;
7.3. Permanecer incondicionalmente no Posto de Serviço, exceto por ordem, que será dada ao
preposto da Contratada, para que seja transmitida aos Vigilantes;
7.4. Deixar o posto somente após passar o serviço ao seu substituto;
7.5. Manter-se sempre atento, observando o fluxo de pessoas e materiais que transitam pelo posto;
7.6. Cumprir a escala de serviço, observando todos os horários estabelecidos;
7.7. Observar a movimentação de indivíduos nas imediações do posto, adotando as medidas de
seguranças cabíveis;
7.8. Repassar para o vigilante subsequente ao turno todas as orientações recebidas e em vigor, bem
como ocorrências havidas;
7.9. Comunicar imediatamente à fiscalização do contrato todo acontecimento entendido como
irregular;
7.10. Colaborar com os órgãos de segurança pública nas ocorrências de ordem policial dentro das
instalações das unidades administrativas, facilitando, no possível, a atuação daquelas;
7.11. Adotar providências cabíveis em todo e qualquer tipo de atividade que ofereça risco à
segurança da Contratante;
7.12. Não utilizar o posto para guarda de objetos estranhos ao local, bens de servidores ou de
terceiros;
7.13. Executar a(s) ronda(s) noturna (s) conforme orientação recebida do Fiscal do Contrato,
verificando todas as dependências das instalações e adotando os cuidados e providências necessárias
para o perfeito desempenho das funções e para a manutenção da ordem nas instalações;
7.14. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade da vigilância, bem como as
ocorrências do posto de serviço, encaminhando os registros na periodicidade determinada pelos
Fiscais do Contrato;
7.15. Preencher corretamente e assinar todos os formulários que forem instituídos pela fiscalização
contratual, relativos ao posto, encaminhando àquela unidade na periodicidade determinada pelos
Fiscais do Contrato;
7.16. Tratar autoridades, servidores, prestadores de serviço e visitantes de forma personalizada, com
a máxima atenção, cordialidade e eficiência;
7.17. Solicitar auxílio quando identificar objetos estranhos e/ou encontrar resistência por parte do
visitante não identificado;
7.18. Utilizar a arma de fogo somente em legítima defesa própria e na salvaguarda do patrimônio do
contratante, nos ditames do Código Penal Brasileiro, depois de esgotados todos os outros meios para
a solução da situação;
7.19. Realizar, após a saída de todos os funcionários, ronda para verificação de portas, luzes e
janelas, registrando, em livro competente, o número da porta e nome da unidade eventualmente
destrancada, com luzes acesas, equipamentos ligados ou janelas destrancadas;
7.20. Manter afixados nos postos, os números de emergência da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia
Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, SAMU, e outros necessários ao melhor desempenho das
atividades.
7.21. A programação dos serviços será feita periodicamente pela fiscalização do contrato, e deverá
ser cumprida, pela Contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições
de segurança das autoridades, dos servidores, das instalações e das pessoas em geral.
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7.22. É obrigação contratual a prestação de serviços de alto padrão de qualidade, primando pelos
protocolos preventivos.
7.23 - Assumir diariamente seu posto de vigilância, adequadamente uniformizado, e com aparência
pessoal apropriada ao exercício da função, devendo estar 10(dez) minutos antes no local de trabalho
e de posse de acessórios específicos ao desempenho do trabalho;
7.24 - Tratar de maneira polida e educada os cidadãos que se dirigirem ao posto;
7.25 - Garantir a integridade física dos servidores do posto, decorrente da ação de terceiros ou de
pessoas do próprio órgão, a qualquer hora no ambiente de trabalho.
7.26 - Assegurar a integridade física do acervo patrimonial no posto de trabalho, não permitindo a
sua depredação, violação, evasão e a prática de outros atos que redundem em dano ao patrimônio.
7.27- Acionar os dispositivos de segurança em caso de incêndio e qualquer fato, ocorrência ou
fenômeno que coloque em risco, os serviços, o patrimônio e o posto como um todo, dando imediato
conhecimento à Administração.
7.28 - Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetos avençados em
Contrato, mantendo-se no Posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para
atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
7.29 - Verificar, diariamente, portas e janelas, constatando se estão devidamente fechadas e apagar
as lâmpadas acesas desnecessariamente;
7.30 - Verificar, e registrar no formulário ou livro de ocorrência, diariamente, se os aparelhos
elétricos estão desligados, salvo aqueles para os quais haja instruções em contrário.
7.31 - Verificar por ocasião de cada vistoria regular do prédio, a existência de objeto(s)
abandonado(s) - pacotes, embrulhos etc... E, adotar as providências preventivas de segurança,
recomendadas e/ou estabelecidas para a espécie.
7.32 - Deixar o posto somente após passar o serviço ao seu substituto;
7.33 - Cumprir a escala de serviços, observando pontualmente os horários de entrada e de saída;
7.34 - Observar a movimentação de indivíduos nas imediações do Posto, adotando as medidas de
segurança conforme orientação recebida do preposto do CONTRATANTE, bem como as que
entenderem oportunas;
7.35 - Repassar para o(s) vigilante (s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as
orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;
7.36 - Comunicar ao fiscal do contrato, todo acontecimento entendido irregular e que atente contra
o Patrimônio do CONTRATANTE;
7.37- Proibir aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pela
unidade e ao preposto do CONTRATANTE, no caso de desobediência;
7.38 - Proibir todo e qualquer tipo de atividade que ofereça risco à segurança do CONTRATANTE;
7.39 - Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local de bens de serviços, de
empregados ou de terceiros;
7.40 - Executar a(s) ronda (s) diária(s) conforme a orientação recebida do preposto do
CONTRATANTE, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e
providencias necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas
instalações;
7.41 - Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade do seu pessoal, bem como as
ocorrências no Posto de Serviço;
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7.42 - Registrar a retirada e/ou transporte de qualquer bem material, bem de consumo ou vinculado
ao patrimônio da Câmara quando para fora das suas dependências. Somente será permitida
mediante a apresentação da “Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo”,
devidamente preenchida e assinada pela autoridade competente, autorização essa que deverá
conter indispensavelmente e obrigatoriamente, a discriminação do bem, o destino e a data de saída,
data de retorno e nº de tombamento, no caso de bem patrimonial; Controlar a entrada e saída de
materiais e equipamentos, observando que os bens patrimoniais de propriedade da Câmara só serão
liberados mediante apresentação de autorização para saída de materiais, após ser vistoriado, sendo
imprescindível a sua descrição e número do Patrimônio;
7.43 - Os servidores prestadores de serviços e visitantes estarão sujeitos a inspeção, quando
portadores de materiais, ao saírem do interior do prédio.
7.44 - Os empregados da CONTRATADA, quando em prestação de serviços para A Câmara , estarão
sujeitos às suas normas disciplinares, mas em nenhuma hipótese terão vínculo empregatício com a
Câmara Municipal de Cariacica - ES, pois que manterão Contrato de Trabalho com a Contratada,
cabendo a esta responder exclusivamente, perante as repartições respectivas, por todos os tributos,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução dos serviços;
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O contratante se obriga a:
8.1 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, conforme estabelecido em
instrumento contratual;
8.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, conforme previsão do art. 67 da Lei 8.666/93;
8.3 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4 - Fiscalizar a realização dos serviços, através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitar providências à CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O não
atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas em Contrato.
8.5 - Aplicar as penalidades previstas, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir o Contrato,
mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa
com quaisquer prejuízos que tal ato trouxer ao CONTRATANTE.
8.6 - A Fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA
pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou
dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
9 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
9.1 - Operar como uma organização completa, independente e sem vínculo com a Câmara , exceto o
decorrente do Contrato, fornecendo toda a mão de obra e supervisão necessárias para execução do
objeto contratual;
9.2 - Apresentar o controle de revisão da arma utilizada pelo vigilante no posto de serviço registrado
em documento específico;
9.3 - Apresentar cópia do controle de registro de ponto referente às jornadas de trabalho do vigilante
em cada Posto.
9.4 - O serviço objeto da contratação emergencial deverá ser executado pelo prazo de 60 dias
contados a partir da assinatura do contrato, nas condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
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10. - DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à
Contratante é reservado o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a
mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos por ela
designados;
10.1 - A fiscalização do CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da
CONTRATADA e não permitirá que a mão de obra execute em desacordo com as normas
preestabelecidas;
10.2 - No termo do § 1º, do Art. 67, da Lei nº 8.666/93, o contratante designará representante(s)
para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados.
10.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante (fiscal) deverão
ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
10.4 - Da mesma forma, o licitante vencedor deverá indicar um preposto para, se aceito pela
Administração representá-lo na execução do Contrato;
10.5 - Constituirá documento de autorização para a execução dos serviços, o Contrato assinado,
acompanhado da Ordem de Serviços, Nota de Emprenho ou instrumento equivalente;
10.6 - O Município poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se estiverem em
desacordo com o Contrato;
10.7 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o Município.
10.8. A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados de modo a assegurar o efetivo
cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também, realizar a supervisão das
atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliações periódicas;
10.9 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de vigilantes da contratada que
estiver sem uniforme ou crachá, ou embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na
área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
10.10 Executar mensalmente a medição dos serviços contratados, descontando-se da fatura o
equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e não executados, por motivos imputáveis à
contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
10.11 Definir o Plano de Vigilância, dentro do Sistema de Segurança Institucional, cujos
procedimentos deverão ser cumpridos pela Contratada.
11. - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
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11.1 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento após o ateste de que o
serviço foi executado em conformidade com as especificações desde contrato e comprovação do
pagamento dos salários e benefícios dos empregados alocados pela CONTRATADA e dos respectivos
encargos sociais.
11.2 - O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos previstos em Edital e no futuro contrato.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação
dos serviços, desde que a Nota Fiscal/Fatura seja apresentada pela Contratada, às Secretarias
responsáveis, até o dia 20 (vinte) de cada mês com os seguintes documentos:
12.1.1 - Nota Fiscal contendo a descrição correta dos serviços, bem como o período de medição que
será do dia 20 (vinte) de um mês ao dia 19 (dezenove) no mês subsequente;
12.1.2 - Folha de Pagamento dos funcionários;
12.1.3 - Folha de Pagamento emitida pelo Banco com carimbo e assinatura do gerente;
12.1.4 - Boleto com o respectivo comprovante de pagamento e a relação dos funcionários
beneficiados com o Vale Transporte;
12.1.5 - Boletos com os respectivos comprovantes de pagamento e a relação dos funcionários
beneficiados com o vale refeição e a cesta básica;
12.1.6 - Aviso e Recibo de Férias; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com a devida
homologação, se for o caso, e comprovantes de pagamentos;
12.1.7 - Folhas de Ponto;
12.1.8 - Relação de Funcionários, devendo constar: nome completo, n° da Carteira de Trabalho, nº de
registro no PIS e local e horário de trabalho;
12.1.9 - Guia do INSS com o respectivo comprovante de Pagamento; Guia de FGTS com o respectivo
comprovante de Pagamento;
12.1.10 - GFIP e Lacre do Conectividade Social; Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a
tributos federais e à Dívida Ativa da União;
12.1.11 - Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual, Municipal da sede do Licitante e do
Município de Cariacica; Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
(CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e Prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
12.2 – A CONTRATADA deverá apresentar os originais dos documentos que contenham assinatura(s)
ou autenticação mecânica de banco, para que as cópias sejam autenticadas pelos servidores da
CONTRATANTE ou trazer cópias já autenticadas.
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12.3 - Após análise da Nota Fiscal/Fatura e documentos relacionados no subitem 12.1.11, caso a
CONTRATANTE verifique a necessidade de providências e ajustes complementares nas informações e
documentos por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será suspenso,
reiniciando-se sua contagem a partir da data em que a CONTRATADA atender às solicitações da
CONTRATANTE, sem que isso gere direito a atualização financeira no valor a ser pago pela prestação
dos serviços;
12.4 - Caso haja atraso no pagamento da Nota Fiscal/Fatura, por culpa da CONTRATADA, será
deduzido do valor a ser pago pela CONTRATANTE, eventuais juros, multas e correção monetária dos
encargos previdenciários (INSS) retidos na Nota Fiscal/Fatura, aplicados quando do pagamento após
a data de vencimento obrigatório.
12.5. A contratada deverá emitir, para cada unidade administrativa, uma nota fiscal/fatura distinta;
12.6. A apresentação da nota fiscal/fatura juntamente com a documentação aqui enumerada se
dará, obrigatoriamente, na unidade administrativa corespondente.
12.7. A Contratada indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e os números da agência e da
conta corrente para efetivação do pagamento.
12.8. Quando pendente de apuração/liquidação qualquer obrigação financeira imposta à contratada
em virtude de penalidade ou inadimplência, dar-se-á a retenção deste por parte da administração,
sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
12.9. O pagamento dos serviços prestados no último mês de vigência contratual somente ocorrerá
após a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Contratada, haja vista
a implicação da responsabilidade subsidiária do Contratante, quanto àquelas obrigações (art. 71 da
Lei 8.666/93 e Súmula nº 331 do TST).
13 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 - A vigência do contrato, depois de efetivado, será de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura
do contrato, ou até que seja assinado o contrato decorrente da licitação com o mesmo objeto, a ser
realizado pela CMC.
O contrato poderá ser rescindido, por interesse do contratante, caso ocorra a finalização de
procedimento licitatório com o mesmo objeto.
14. - DOS PREÇOS
14.1 - O detalhamento dos custos que compõem os preços dos serviços, calculados para cada
categoria profissional, e o valor mensal do faturamento deverá ser apresentado pelo licitante por
meio de Planilhas de Custos e Formação de Preços, conforme modelo apresentado no Anexo III da
Instrução Normativa nº 02 de 30 de abril de 2008, alterado pela Portaria Normativa nº 07 de 09 de
março de 09 de março de 2011 e Anexo I deste Termo de Referência.
15. - DAS PLANILHAS
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15.1 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS é o documento a ser apresentado pelos
proponentes, contendo o detalhamento dos custos que compõem os preços;
15.2 - CUSTO DO HOMEM-MÊS é o custo unitário total, inclusive encargos, insumos, benefícios e
tributos, para cada categoria profissional, jornada de trabalho, tipo de serviço e para cada caso de
incidência de adicionais, utilizado para a formação de preços;
15.3 - A incidência de adicionais de insalubridade e periculosidade somente será admitida mediante
o competente laudo pericial, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT, e para os locais e
condições nele determinados.
15.4 - SALÁRIO NORMATIVO é o salário estabelecido para determinadas categorias profissionais,
pertinentes à execução do contrato, por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho vigente.
15.5 - INSUMO são os custos decorrentes de materiais e equipamentos efetivamente utilizados na
prestação dos serviços, bem como de benefícios oferecidos aos empregados (tais como vale
transporte, alimentação, seguro de vida e saúde, etc...);
15.6 - Somente será admitida a inclusão de benefícios na composição dos custos, quando
comprovadamente fornecido aos empregados.
16 - BASE LEGAL
16.1 - Este Termo de Referência foi elaborado com base nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
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ANEXO I
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº Processo
Licitação Nº
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio
Coletivo
D Nº de meses de execução contratual
Identificação do Serviço
Tipo de Serviço
Unidade de
Medida
Quantidade total a contratar (em função da unidade de
medida)
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Rod. BR 262 – km 3,5 – s/nº - Campo Grande – Cariacica/ES – CEP: 29.104-052 Tel/Fax: (27) 3226.8255/208 – www.camaracariacica.es.gov.br
ANEXO II-A
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
2 Salário Normativo da Categoria Profissional
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 Composição da Remuneração Valor (R$)
A Salário Base
B Adicional de periculosidade
C Adicional de insalubridade
D Adicional noturno
E Hora noturna adicional
F Adicional de Hora Extra
G Intervalo Intrajornada
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H Outros (especificar)
Total da Remuneração
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)
A Transporte
B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)
C Assistência médica e familiar
D Auxílio creche
E Seguro de vida, invalidez e funeral
F Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor
eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 Insumos Diversos Valor (R$)
A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos
D Outros (especificar)
Total de Insumos diversos
Nota: Valores mensais por empregado.
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MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)
A INSS
B SESI ou SESC
C SENAI ou SENAC
D INCRA
E Salário Educação
F FGTS
G Seguro acidente do trabalho
H SEBRAE
TOTAL
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos
pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)
A 13º Salário
B Adicional de Férias
Subtotal
C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
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TOTAL
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 Afastamento Maternidade Valor (R$)
A Afastamento maternidade
B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade
TOTAL
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado
B Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado
C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
D Aviso prévio trabalhado
E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
TOTAL
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)
A Férias
B Ausência por doença
C Licença paternidade
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D Ausências legais
E Ausência por Acidente de trabalho
F Outros (especificar)
Subtotal
G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição
TOTAL
Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)
4.1 13º salário + Adicional de férias
4.2 Encargos previdenciários e FGTS
4.3 Afastamento maternidade
4.4 Custo de rescisão
4.5 Custo de reposição do profissional ausente
4.6 Outros (especificar)
TOTAL
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)
A 13º salário + Adicional de férias
B Tributos
B1. Tributos Federais (especificar)
4.4 B2.Tributos Estaduais (especificar)
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4.5 B3.Tributos Municipais (especificar)
B4. Outros tributos (especificar)
C Lucro
TOTAL
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do
faturamento.
ANEXO II - B
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) (R$)
A Módulo 1 - Composição da Remuneração
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e
outros)
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A + B +C+ D)
E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
Nota 1: A planilha de composição de custos deverá ser entregue juntamente com a proposta comercial escrita;
Nota 2 : O modelo informado acima poderá ser modificado, desde que devidamente justificado pelo licitante e aceito
por esta Administração Pública.
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