Clipping IMI

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Milhões de receita fiscal podem estar em causa Supremo confirma que notas de liquidação do IMI enviadas pelo Estado aos contribuintes são ilegais O Supremo Tribunal Administrativo decidiu, por unanimidade, que a forma como está a decorrer a cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é ilegal, uma vez que as notas de cobrança enviadas aos contribuintes não demonstram como se chega ao valor a pagar. O acórdão surge depois de um contribuinte ter recorrido judicialmente sobre a nota de licitação. Segundo o advogado que defendeu o caso, Pedro Marinho Falcão, a decisão pode fazer jurisprudência, permitindo aos contribuintes solicitar à Administração Fiscal a revisão do ato tributário dos últimos três anos e, consequentemente, exigir a devolução do dinheiro. Esta é uma situação que abrangerá cinco milhões de imóveis e um número significativo de contribuintes. O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou que a Autoridade Tributária Aduaneira cometeu um erro formal nas notas de cobrança do IMI, impedindo a Administração Fiscal de proceder, legalmente, à cobrança. O Supremo Tribunal Administrativo confirmou, por unanimidade, a decisão. "A informação que é dada ao contribuinte não é suficiente, o que configura um desrespeito pela lei, uma ilegalidade que, a ser suscitada no tribunal, leva a anulação das liquidações do IMI", explica Pedro Marinho Falcão, acrescentado: "O contribuinte tem o direito de saber de que forma o Estado fixou o valor fiscal sobre o qual o IMI é pago". Face ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, e apesar da decisão se referir apenas ao caso de um contribuinte, Pedro Marinho Falcão acredita que é expectável que todos os proprietários possam avançar com a impugnação do imposto e que é muito provável que os tribunais a venham a manter. "Esta decisão vale para este caso, mas certamente irá criar jurisprudência, até porque foi tomada por unanimidade",

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Notícias sobre a decisão do Supremo Tribunal Administrativo acerca das notas de liquidação do IMI.

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Milhões de receita fiscal podem estar em causa

Supremo confirma que notas de liquidação do IMI

enviadas pelo Estado aos contribuintes são ilegais

O Supremo Tribunal Administrativo decidiu, por unanimidade, que a forma

como está a decorrer a cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é

ilegal, uma vez que as notas de cobrança enviadas aos contribuintes não

demonstram como se chega ao valor a pagar. O acórdão surge depois de um

contribuinte ter recorrido judicialmente sobre a nota de licitação. Segundo o

advogado que defendeu o caso, Pedro Marinho Falcão, a decisão pode fazer

jurisprudência, permitindo aos contribuintes solicitar à Administração Fiscal a

revisão do ato tributário dos últimos três anos e, consequentemente, exigir a

devolução do dinheiro. Esta é uma situação que abrangerá cinco milhões de

imóveis e um número significativo de contribuintes.

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou que a Autoridade Tributária

Aduaneira cometeu um erro formal nas notas de cobrança do IMI, impedindo a

Administração Fiscal de proceder, legalmente, à cobrança. O Supremo Tribunal

Administrativo confirmou, por unanimidade, a decisão.

"A informação que é dada ao contribuinte não é suficiente, o que configura um

desrespeito pela lei, uma ilegalidade que, a ser suscitada no tribunal, leva a anulação

das liquidações do IMI", explica Pedro Marinho Falcão, acrescentado: "O contribuinte

tem o direito de saber de que forma o Estado fixou o valor fiscal sobre o qual o IMI é

pago".

Face ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, e apesar da decisão se referir

apenas ao caso de um contribuinte, Pedro Marinho Falcão acredita que é expectável

que todos os proprietários possam avançar com a impugnação do imposto e que é

muito provável que os tribunais a venham a manter. "Esta decisão vale para este caso,

mas certamente irá criar jurisprudência, até porque foi tomada por unanimidade",

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refere o advogado da sociedade Nuno Cerejeira Namora & Pedro Marinho Falcão,

Associados.

Neste contexto, defende, "a Administração Fiscal terá de ponderar se as liquidações

dos últimos três anos devem ser revistas. Por outro lado, os contribuintes têm o direito

de pedir a revisão do chamado ato tributário que permite a revisão da nota de

liquidação do IMI dos últimos três anos, de forma a que possa ser anulada".

Para Pedro Marinho Falcão, há uma grande probabilidade de muitos milhões de euros

ficarem por cobrar, se todos os proprietários que recebem as mesmas notas de

cobrança decidirem recorrer a tribunal. Se o contribuinte conseguir demonstrar a

ilegalidade, pode estar, assim, em causa, uma boa parte da receita fiscal.

Patrícia Gonçalves | Account

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MEIO: RTP - Jornal da Tarde DATA: 26/09/2012 TIPO: TV

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MEIO: RTP DATA: 26/09/2012 TIPO: Online

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MEIO: SIC DATA: 26/09/2012 TIPO: Online

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MEIO: TVI 24 - Edição Noite DATA: 26/09/2012 TIPO: TV

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MEIO: TSF DATA: 26/09/2012 TIPO: Online

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MEIO: Sol DATA: 26/09/2012 TIPO: Online

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MEIO: Público DATA: 26/09/2012 TIPO: Online

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MEIO: Dinheiro Vivo DATA: 26/09/2012 TIPO: Online

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MEIO: Expresso DATA: 26/09/2012 TIPO: Online

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MEIO: Económico DATA: 26/09/2012 TIPO: Online

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MEIO: Diário Digital DATA: 26/09/2012 TIPO: Online

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MEIO: Agência Financeira DATA: 26/09/2012 TIPO: Online

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MEIO: Oje DATA: 26/09/2012 TIPO: Online

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MEIO: A Bola DATA: 26/09/2012 TIPO: Online

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MEIO: Record DATA: 26/09/2012 TIPO: Online

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MEIO: Negócios DATA: 26/09/2012 TIPO: Online

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MEIO: Jornal de Notícias DATA: 27/09/2012 TIPO: Imprensa

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MEIO: Jornal de Notícias DATA: 27/09/2012 TIPO: Imprensa

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MEIO: Diário Económico DATA: 27/09/2012 TIPO: Imprensa

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MEIO: Correio da Manhã DATA: 27/09/2012 TIPO: Imprensa

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