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CLIPPING DO IBRAC 2014
Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
N.º 04 | 20 a 26 de janeiro de 2014 JANEIRO 2014
D S T Q Q S S
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
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CALENDÁRIO 2014 ........................................................................................................................................................ 3 EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2014 ................................................................................................................... 4 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2014 ..................................................... 4
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ..................................................................................................................................................................................... 4 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................................................................................... 4
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2014 .......................................................... 5 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 5
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO .............................................................................. 5 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ..................................................................................................................................................................................... 5 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................................................................................... 5
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR ....................................................................................................... 5 DEPARTAMNETO DE PROTEÇÃOE DEFESA DO CONSUMIDOR ...................................................................................................... 5 DESPACHOS DO DIRETOR EM 17 DE JANEIRO DE 2014 ............................................................................................................................ 5
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2014 ....................................................... 7 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 7
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ..................................................................................................................................................................................... 8 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL .................................................................................................................................................. 8 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6 ............................................................................................................................ 8 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL .......................................................................................................................................................... 8
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2014 ........................................................ 8 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 8
COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL ............................................................................................................................................................. 8 ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA No- 45 REALIZADA EM 22 DE JANEIRO DE 2014 ....................................................... 8
CERTIDÕES DE JULGAMENTOS .............................................................................................................................. 9 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO .......................................................................................................... 9 34ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ........................................................................................................ 10
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................................................................................ 10 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2014 ......................................................... 11
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 11 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL .................................................................................................................................................................................. 11 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................................................................................ 11
FOLHA DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2014 ............................................................ 11 Cade exige nova análise para aprovar compra da Uniseb pela Estácio ........................................................................ 11
O ESTADO DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2014 ..................................................... 11 Cade aprova aliança entre Monsanto e Novozymes ..................................................................................................... 11 Cade pede aprofundamento de análise na compra da Uniseb pela Estácio .................................................................. 11 Cade aprova aquisição pela Tractebel da Ferrari Termoelétrica .................................................................................. 12 Cade aprova aquisição de ações da CPFL Renováveis por Previ em IPO .................................................................... 12 Autorizada compra de ações da CPFL Renováveis pela Previ ..................................................................................... 12 Cade declara compra da Uniseb como caso complexo ................................................................................................. 13 Cade aprova aquisição da colombiana OFD pela Yara ................................................................................................ 13 Promotores paulistas querem acordo com cartel .......................................................................................................... 13
VALOR ECONÔMICO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2014 ............................................................... 14 Cade aprova aliança entre Monsanto e Novozymes ..................................................................................................... 14 Cade vê concentração elevada na compra da UniSEB pela Estácio ............................................................................. 14 Cade aprova aumento de participação da Previ na CPFL Renováveis ......................................................................... 15 Grupo Rede pede recuperação judicial nos Estados Unidos ......................................................................................... 15 Cade aprova compra de usina termelétrica pela Tractebel ........................................................................................... 16
FOLHA DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2014 ................................................................. 16
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Estado tem interesse na apuração de denúncias do caso Alstom, diz Alckmin ............................................................ 16 O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2014 ........................................................... 16
Cade aprova aquisição de 25% da Netpoints pela Smiles ............................................................................................ 16 AstraZeneca poderá comprar fatia da Bristol-Myers .................................................................................................... 17
VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2014 ..................................................................... 17 Cade sinaliza com restrições, mas impacto nas empresas é incerto ............................................................................. 17 Interventores da Aneel podem sair do Rede em breve ................................................................................................. 18 Cade aprova parceria da Monsanto .............................................................................................................................. 18
FOLHA DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2014 .............................................................. 19 Cade nega pedido da Camargo Corrêa em julgamento de cartel de cimentos .............................................................. 19
O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2014........................................................ 19 Cade aprova negócio entre Panasonic Healthcare e KKR ............................................................................................ 19 Cade nega Termo de Cessão de Conduta à Camargo Correa ....................................................................................... 19 Cade nega pedido de acordo da InterCement em julgamento de cartel ........................................................................ 20 Intercement alega falta de provas em suposto cartel .................................................................................................... 20 Advogada da Votorantim Cimentos critica instrução da SDE ..................................................................................... 21 Correção: Negado Termo de Cessação de Conduta à Camargo ................................................................................... 21 Relator: cartel do cimento vai além da fixação de preço .............................................................................................. 21 Relator do Cade conclui que empresas de cimentos combinaram preços .................................................................... 22 Cartel do cimento existiu por décadas, diz conselheiro ................................................................................................ 22 Holcim e Itambé participaram de cartel, diz Cade ....................................................................................................... 23 Relator do Cade propõe multa de R$ 3,1 bi a empresas do cartel do cimento ............................................................. 23 Relator propõe venda de ativos de envolvidos em cartel.............................................................................................. 23
VALOR ECONÔMICO, QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2014 ................................................................. 24 Quatro no Cade votam por multa de R$ 3,1 bi a fabricantes de cimento ..................................................................... 24 Cimenteiras podem ter de vender 24% da capacidade instalada do setor ..................................................................... 24 Cade rejeita proposta da Camargo Corrêa em processo sobre cartel ............................................................................ 25
FOLHA DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2014 ............................................................... 25 Cimenteiras ficam perto de levar multa recorde de R$ 3,1 bi por cartel ...................................................................... 25 Cimenteiras dizem esperar fim do julgamento para se manifestar ............................................................................... 26 Cade aprova parceria entre Nestlé e Sanofi .................................................................................................................. 27
O ESTADO DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2014 ......................................................... 27 Maioria do Cade aprova multa de R$ 3,1 bilhões para ‘cartel do cimento’ ................................................................. 27 Para lembrar: investigação do 'cartel do cimento' foi concluída em 2011 .................................................................... 28 Cade aprova acordo entre Nestlé e Sanofi .................................................................................................................... 28 Cade condena cartel de farmácias em SC ..................................................................................................................... 28 Maioria de conselheiros condena cartel do cimento ..................................................................................................... 29 Cade rejeita recurso interposto pela Anhanguera sobre multa de R$500 mil ............................................................... 30 Punição inédita do Cade lança dúvidas sobre indústria do cimento ............................................................................. 30
VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2014 ................................................................... 31 Cade aplica multa inédita de R$ 3,1 bi a cartel do cimento.......................................................................................... 31 Cade aprova parceria entre Nestlé e Sanofi .................................................................................................................. 32 Cade condena cartel de farmácias a pagar R$ 1,5 milhão em multas ........................................................................... 32
FOLHA DE SÃO PAULO, SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2014 .................................................................. 32 Acusadas de cartel, cimenteiras dizem que venda de ativos é difícil ........................................................................... 32 Multa a cimenteiras pode elevar preços, diz ex-Cade .................................................................................................. 33
O ESTADO DE SÃO PAULO, SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2014 ........................................................... 33 Aneel define na terça-feira audiência pública para edital do leilão de Três Irmãos ..................................................... 33
FOLHA DE SÃO PAULO, SÁBADO, 25 DE JANEIRO DE 2014 ............................................................................ 34 Bilionário egípcio reúne grupo para comprar a TIM no Brasil .................................................................................... 34
FOLHA DE SÃO PAULO, DOMINGO, 26 DE JANEIRO DE 2014 ........................................................................ 34 Governo apura uso de postos de combustível para 'lavar' propina de cartel ................................................................. 34
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CALENDÁRIO 2014
JANEIRO FEVEREIRO
D S T Q Q S S
D S T Q Q S S
1 2 3 4
1
5 6 7 8 9 10 11
2 3 4 5 6 7 8
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MARÇO ABRIL D S T Q Q S S
D S T Q Q S S
1
1 2 3 4 5
2 3 4 5 6 7 8
6 7 8 9 10 11 12
9 10 11 12 13 14 15
13 14 15 16 17 18 19
16 17 18 19 20 21 22
20 21 22 23 24 25 26
23 24 25 26 27 28 29
27 28 29 30
30 31
MAIO JUNHO D S T Q Q S S
D S T Q Q S S
1 2 3
1 2 3 4 5 6 7
4 5 6 7 8 9 10
8 9 10 11 12 13 14
11 12 13 14 15 16 17
15 16 17 18 19 20 21
18 19 20 21 22 23 24
22 23 24 25 26 27 28
25 26 27 28 29 30 31
29 30
JULHO AGOSTO D S T Q Q S S
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5
1 2
6 7 8 9 10 11 12
3 4 5 6 7 8 9
13 14 15 16 17 18 19
10 11 12 13 14 15 16
20 21 22 23 24 25 26
17 18 19 20 21 22 23
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24 25 26 27 28 29 30
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SETEMBRO OUTUBRO D S T Q Q S S
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6
1 2 3 4
7 8 9 10 11 12 13
5 6 7 8 9 10 11
14 15 16 17 18 19 20
12 13 14 15 16 17 18
21 22 23 24 25 26 27
19 20 21 22 23 24 25
28 29 30
26 27 28 29 30 31
NOVEMBRO DEZEMBRO D S T Q Q S S
D S T Q Q S S
1
1 2 3 4 5 6
2 3 4 5 6 7 8
7 8 9 10 11 12 13
9 10 11 12 13 14 15
14 15 16 17 18 19 20
16 17 18 19 20 21 22
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FERIADOS NACIONAIS 2014 & OUTROS EVENTOS
Data Dia da Semana Feriado OUTROS EVENTOS
01/01/2014 quarta-feira Confraternização Universal 12.06 – Abertura da Copa do Mundo 13.07 – Encerramento da Copa do Mundo 05.10 - 1.º turno das Eleições Presidenciais 2014 26.10 - 2.º turno das Eleiçoes Presidenciais 2014
03/03/2014 segunda-feira Carnaval
04/03/2014 terça-feira Carnaval
18/04/2014 sexta-feira Paixão de Cristo
21/04/2014 segunda-feira Tiradentes
01/05/2014 quinta-feira Dia do Trabalho
19/06/2014 quinta-feira Corpus Christi
07/09/2014 domingo Independência do Brasil
12/10/2014 domingo Nossa Sr.a Aparecida -
20/10/2020 quinta-feira Dia da Consciência Negra
02/11/2014 domingo Finados
15/11/2014 sábado Proclamação da República
25/12/2014 quinta-feira Natal
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EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2014
7.º Seminário de Direito Econômico – IBRAC UFMG
11.º Seminário sobre Relações de Consumo
14.º Seminário sobre Comércio Internacional
20.º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 16 de janeiro de 2014
No- 68 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.011106/2013-86. Requerentes: Monsanto Company,
Monsanto do Brasil Ltda., Novozymes Bioag A/S e Novozymes Bioag Produtos para Agricultura Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Decido pela aprovação, sem restrições.
No- 70 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.011104/2013-97. Requerentes: CPFL Energias
Renováveis S.A. e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. Advogados:
Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira e Marcos Pajolla Garrido. Decido pela aprovação, sem restrições.
No- 71 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.000023/2014-42. Requerentes: A.H.O.S.P.E.
Empreendimentos e Participações S.A., IMX Live S.A. e RockWorld S.A. Advogados: Marcelo Lamy Rego,
Eduardo Caminati Anders, Marcio Dias Soares e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
No- 72 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.011234/2013-20. Requerentes: Tractebel Energias
Complementares Participações Ltda. e Ferrari Agroindústria S.A.. Advogados: Eduardo Molan Gaban,
Natali de Vicente Santos e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.
No- 73 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.011191/2013-82. Requerentes: Yara International Asa e
OFD Holding, Inc.. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini e outros. Decido pela
aprovação, sem restrições.
No- 74 - Referência: Ato de Concentração nº nº 08700.011257/2013- 34. Requerentes: Abril Radiodifusão
S.A. e Spring Radiodifusão Eireli. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira e Leda Batista da
Silva. Decido pela aprovação sem restrições.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
Substituto
No- 81 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.002096/2007-06. Representante(s): Ministério Público
Federal - Procuradoria da República de São Paulo e Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda.
Representante(s): Advogados: Fabrício Cobra Arbex e outros. Representado(s): Companhia Brasileira de
Soluções e Serviços (CBSS), Bradesco S.A., Banco ABN Amro Real S.A. e Banco Nossa Caixa S.A.
Advogados: Aline Crivelari, Erika Cristina Frageti Santoro, Francisco Ribeiro Todorov, Daniel Azevedo
Mota, Luana de Carvalho Franca Rocha, Sérgio Bermudes, Marco Aurélio Almeida Alves e outros. Acolho a
Nota Técnica n° 017, aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Eduardo Frade Rodrigues, e, com fulcro
no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua
motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, recomendo o arquivamento do processo
administrativo, tendo em vista não terem sido constatadas práticas infracionais contra a ordem econômica
passíveis de afetar, negativamente, relação concorrencial entre os agentes que compõem o mercado
analisado. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade,
remetam-se os autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
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Em 17 de janeiro de 2014
No- 83 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.009198/2013-34. Requerente A: Estácio Participações S.A.
Advogados: Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luís Claudio Nagalli G. de Camargo e outros. B: TCA
Investimentos em Participações Ltda. Advogados: Mauro Grinberg, Patricia Avigni e outros. Acolho a Nota
Técnica de fls., de 15 de janeiro de 2014, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei 9.784/99, integro as suas
razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529/11 e
do artigo 120 do Regimento Interno do CADE, declarar o Ato de Concentração nº 08700.009198/2013-34
complexo, e determinar a realização das seguintes diligências, sem prejuízo de outras: (i) aprofundamento da
analise das condições de rivalidade no mercado de graduação EAD, nas localidades em que foram
identificadas concentrações elevadas; e (ii) requerer às partes a apresentação de eficiências. Esta
Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer a dilação do prazo de
que trata os artigos 56, parágrafo único, 88, §§ 2º e 9º da Lei nº 12.529/2011 e artigo 120, parágrafo único,
do Regimento Interno do CADE.
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR No- 08012.001048/2004-40.
Representante: Abimaq - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos
Representadas: Companhia Siderúrgica Nacional - CSN; Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - Usiminas
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar,
negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Brasília, 20 de janeiro de 2014.
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 17 de janeiro de 2014
No- 75 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.009606/2013-58. Requerentes: Smiles S.A. e Netpoints
Fidelidade S.A. Advogados: Marcio de Carvalho Silveira Bueno e Luís Cláudio Nagalli G. de Camargo e
outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Em 20 de janeiro de 2014
No- 85 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.000204/2014-79. Requerentes: Astrazeneca PLC e
Bristol - Myers Squib Company. Advogados: Marcelo Calliari, Daniel Oliveira Andreoli, Patricia Bandouk
Carvalho e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMNETO DE PROTEÇÃOE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHOS DO DIRETOR EM 17 DE JANEIRO DE 2014
No- 4. Processo Administrativo nº 08012.000814/98-68. Representante: José Guilherme da Silva Oliveira.
Representado: Banco do Brasil S/A. e BB Administradora de Cartões de Crédito Compulsando os autos
verifico que o recurso apresentado pela Representada é tempestivo, uma vez observado o prazo estabelecido
pelo caput dos artigos 49 e 50 do Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, bem como pelo
art. 59 da Lei n.º 9.784/99. Considerando que o recurso interposto traz em seu bojo os mesmos argumentos já
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apreciados e rebatidos na decisão proferida nesse Processo Administrativo, não vejo razão para reconsiderá-
la. Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, recebo o Recurso no efeito suspensivo em relação às
sanções impostas, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 9.784/99 e dos artigos 49 e
50 do Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, considerando que há receio de prejuízo de
difícil ou incerta reparação à Representada, caso a decisão seja reformada.
No- 5. Processo Administrativo nº 08012.004521/2004-41. Representante: Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor. Representado: TIM Celular S.A Compulsando os autos verifico que o recurso
apresentado pela Representada é tempestivo, uma vez observado o prazo estabelecido pelo caput dos artigos
49 e 50 do Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, bem como pelo art. 59 da Lei n.º
9.784/99. Considerando que o recurso interposto traz em seu bojo os mesmos argumentos já apreciados e
rebatidos na decisão proferida nesse Processo Administrativo, não vejo razão para reconsiderá-la. Diante do
exposto e pelo que mais dos autos consta, recebo o Recurso no efeito suspensivo em relação às sanções
impostas, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 9.784/99 e dos artigos 49 e 50 do
Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, considerando que há receio de prejuízo de difícil
ou incerta reparação à Representada, caso a decisão seja reformada.
No- 6. Processo Administrativo nº 08012.013195/2007-13. Representante: Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor. Representado: Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos Compulsando os autos
verifico que o recurso apresentado pela Representada é tempestivo, uma vez observado o prazo estabelecido
pelo caput dos artigos 49 e 50 do Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, bem como pelo
art. 59 da Lei n.º 9.784/99. Considerando que o recurso interposto traz em seu bojo os mesmos argumentos já
apreciados e rebatidos na decisão proferida nesse Processo Administrativo, não vejo razão para reconsiderá-
la. Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, recebo o Recurso no efeito suspensivo em relação às
sanções impostas, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 9.784/99 e dos artigos 49 e
50 do Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, considerando que há receio de prejuízo de
difícil ou incerta reparação à Representada, caso a decisão seja reformada.
No- 7. Processo Administrativo nº 08012.009885/2003-36. Representante: Eliel de Oliveira Santos.
Representado: Banco Itaucard S/A Compulsando os autos verifico que o recurso apresentado pela
representada é tempestivo, uma vez observado o prazo estabelecido pelo caput dos artigos 49 e 50 do
Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, bem como pelo art. 59 da Lei n.º 9.784/99.
Considerando que o recurso interposto traz em seu bojo os mesmos argumentos já apreciados e rebatidos na
decisão proferida nesse Processo Administrativo, não vejo razão para reconsiderá-la. Diante do exposto e
pelo que mais dos autos consta, recebo o recurso no efeito suspensivo em relação às sanções impostas, nos
termos do disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 9.784/99 e dos artigos 49 e 50 do Decreto n.º
2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, considerando que há receio de prejuízo de difícil ou incerta
reparação à representada, caso a decisão seja reformada.
No- 8. Processo Administrativo nº 08012.013191/2007-27. Representante: Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor - DPDC. Representado: Marajoara Indústria de Laticínios Ltda. Compulsando os
autos verifico que o recurso apresentado pela representada é tempestivo, uma vez observado o prazo
estabelecido pelo caput dos artigos 49 e 50 do Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012,
bem como pelo art. 59 da Lei n.º 9.784/99. Considerando que o recurso interposto traz em seu bojo os
mesmos argumentos já apreciados e rebatidos na decisão proferida nesse Processo Administrativo, não vejo
razão para reconsiderá-la. Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, recebo o recurso no efeito
suspensivo em relação às sanções impostas, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º
9.784/99 e dos artigos 49 e 50 do Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, considerando
que há receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação à representada, caso a decisão seja reformada.
No- 9. Processo Administrativo nº 08012.000443/2003-24. Representante: Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor. Representado: Banco Bradesco S/A Compulsando os autos verifico que o recurso
apresentado pela Representada é tempestivo, uma vez observado o prazo estabelecido pelo caput dos artigos
49 e 50 do Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, bem como pelo art. 59 da Lei n.º
9.784/99. Considerando que o recurso interposto traz em seu bojo os mesmos argumentos já apreciados e
rebatidos na decisão proferida nesse Processo Administrativo, não vejo razão para reconsiderá-la. Diante do
exposto e pelo que mais dos autos consta, recebo o Recurso no efeito suspensivo em relação às sanções
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impostas, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 9.784/99 e dos artigos 49 e 50 do
Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, considerando que há receio de prejuízo de difícil
ou incerta reparação à Representada, caso a decisão seja reformada.
AMAURY MARTINS DE OLIVA
Em 20 de janeiro de 2014
No- 1. Processo Administrativo nº 08012.013194/2007-61. Representante Ministério da Agricultura Pecuária
e Abastecimento. Representada: Barbosa e Marques S.A. Compulsando os autos verifico que o recurso
apresentado pela Representada é tempestivo, uma vez observado o prazo estabelecido pelo caput dos artigos
49 e 50 do Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, bem como pelo art. 59 da Lei n.º
9.784/99. Considerando que o recurso interposto traz em seu bojo os mesmos argumentos já apreciados e
rebatidos na decisão proferida nesse Processo Administrativo, não vejo razão para reconsiderá-la. Diante do
exposto e pelo que mais dos autos consta, recebo o Recurso no efeito suspensivo em relação às sanções
impostas, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 9.784/99 e dos artigos 49 e 50 do
Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, considerando que há receio de prejuízo de difícil
ou incerta reparação à Representada, caso a decisão seja reformada.
No- 2. Processo Administrativo nº 08012.000140/2004-92. Representante: Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor. Representada: Vivo S.A. Compulsando os autos verifico que o recurso apresentado
pela Representada é tempestivo, uma vez observado o prazo estabelecido pelo caput dos artigos 49 e 50 do
Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, bem como pelo art. 59 da Lei n.º 9.784/99.
Considerando que o recurso interposto traz em seu bojo os mesmos argumentos já apreciados e rebatidos na
decisão proferida nesse Processo Administrativo, não vejo razão para reconsiderá-la. Diante do exposto e
pelo que mais dos autos consta, recebo o Recurso no efeito suspensivo em relação às sanções impostas, nos
termos do disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 9.784/99 e dos artigos 49 e 50 do Decreto n.º
2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, considerando que há receio de prejuízo de difícil ou incerta
reparação à Representada, caso a decisão seja reformada.
No- 3. Processo Administrativo nº 08012.005436/2009-12. Representante: Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento. Representada: Leão Alimentos e Bebidas S.A. Compulsando os autos verifico que
o recurso apresentado pela Representada é tempestivo, uma vez observado o prazo estabelecido pelo caput
dos artigos 49 e 50 do Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, bem como pelo art. 59 da
Lei n.º 9.784/99. Considerando que o recurso interposto traz em seu bojo os mesmos argumentos já
apreciados e rebatidos na decisão proferida nesse Processo Administrativo, não vejo razão para reconsiderá-
la. Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, recebo o Recurso no efeito suspensivo em relação às
sanções impostas, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 9.784/99 e dos artigos 49 e
50 do Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, considerando que há receio de prejuízo de
difícil ou incerta reparação à Representada, caso a decisão seja reformada.
No- 10. Processo Administrativo nº 08012.000491/2010-41. Representante: Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor - DPDC. Representado: Tam Linhas Aéreas S.A. Compulsando os autos verifico que
o recurso apresentado pela representada é tempestivo, uma vez observado o prazo estabelecido pelo caput
dos artigos 49 e 50 do Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012, bem como pelo art. 59 da
Lei n.º 9.784/99. Considerando que o recurso interposto traz em seu bojo os mesmos argumentos já
apreciados e rebatidos na decisão proferida nesse Processo Administrativo, não vejo razão para reconsiderá-
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AMAURY MARTINS DE OLIVA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 21 de janeiro de 2014
No- 86. Referência: Ato de Concentração nº 08700.011261/2013-00. Requerentes: PHC Holdings Co. Ltd e
Panasonic Healthcare Co. Ltd.. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Thalita de Carvalho Novo e Outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
No- 087. Referência: Ato de Concentração nº 08700.000005/2014-60. Requerentes: Biolab Sanus
Farmacêutica Ltda., Eurofarma Laboratórios S.A., Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. e
Orygen Biotecnologia S.A. Advogados: Roberto Lima Pessoa, Henrique Rullo Maranhão Dias e Alexandre
Domingues Serafim. Decido pela aprovação sem restrições.
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 21 de janeiro de 2014
No- 88. Processo Administrativo nº 08012.008960/2010-71. Representante: SDE ex officio. Representados:
Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Pará e Amapá (SINCODIVPA/ AP), Roberto
Russel da Cunha, Atlas Veículos, Invencível Veículos, Viale Automóveis, Revemar Veículos, Importadora
de Ferragens, Fênix Automóveis, Green Star, Montecarlo Veículos, Macom Veículos, Motobel Veículos,
Nippon Veículos, Toulon Veículos, Zucatelli Empreendimentos, Betral Veículos, Moseli Veículos.
Advogados: Alessandro Puget Oliva e outros; Pedro Bentes Pinheiro Filho, Daniel Martins Carneiro, Denise
de Fátima Almeida e Cunha, Daniel Cordeiro Peracchi e outros. Considerando a petição de fls. apresentada
pelos Representados, por meio da qual desistem das oitivas das testemunhas, arroladas pelos mesmos, que se
realizariam na data de 24 de janeiro de 2014, decido pelo cancelamento dessas oitivas, ficando os
Representados responsáveis por informar as testemunhas sobre o cancelamento de suas oitivas. Decido,
ainda, pela intimação dos Representados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as declarações
das testemunhas com as informações fáticas que conhecem a respeito do mérito do Processo Administrativo,
salientando a alteração da natureza da prova que, colhida por escrito, passará a ter caráter documental. Ao
Setor Processual.
RAVVI AUGUSTO DE ABREU C. MADRUGA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL
ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA No- 45 REALIZADA EM 22 DE JANEIRO DE 2014
Hora: 09:00
Presidente: Vinicius Marques de Carvalho
Secretário Substituto do Plenário: Paulo Eduardo Silva de Oliveira
A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração
protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei nº 8.884/1994 e da
Lei nº 12.529/2011.
Foi distribuído em razão de conexão o seguinte feito:
Requerimento nº 08700.000278/2014-05
Requerentes: Acesso Restrito
Advogado(s): Acesso Restrito
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Foi excluído do sorteio o nome do Conselheiro Ricardo Machado Ruiz, em razão da proximidade do final do
mandato.
Foi redistribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
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Processo Administrativo nº 08012.006647/2004-50
Representante: SDE ex officio
Representado: Conselho Regional de Medicina de São Paulo
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
Processo Administrativo nº 08012.003918/2005-04
Representante: SDE ex officio
Representada: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Paulo Leonardo Casagrande, Shermann Chrystie Miranda e
Silva
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Processo Administrativo nº 08012.002096/2007-06
Representantes: Ministério Público Federal - Procuradoria da República de São Paulo e Sodexo Pass do
Brasil Serviços e Comércio Ltda.
Representados: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços
(CBSS), Bradesco S.A., Banco ABN Amro Real S.A. e Banco Nossa Caixa S.A.
Advogados: Aline Crivelari, Erika Cristina Frageti Santoro, Francisco Ribeiro Todorov, Daniel Azevedo
Mota, Luana de Carvalho Franca Rocha, Sérgio Bermudes, Marco Aurélio Almeida Alves Fabrício Cobra
Arbex e outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Processo Administrativo nº 08012.009611/2008-51
Representante: SDE ex officio
Representados: Atto Indústria e Comércio de Equipamentos de Segurança Ltda., Beringhs Indústria e
Comércio Ltda., Ieco Desenvolvimento e Indústria de Máquinas e Aparelhos Ltda., Mineoro Indústria
Eletrônica Ltda., MPCI Metal Protector Ltda., Preserv Manutenção Eletrônica Ltda., SDM Sistemas de
Detectores de Metais Ltda., Carlos Alberto Kapper Damasio, Cléber Francisco Rizzo, José Diogo Fernandes
Damasio, Juliano Paviani, Ledair Malheiro Bogado, Luiz Moacir Zermiani, Michel Joseph Stephanne Simon,
Nathalie Simon, Patrícia Alves de Jesus, Rochele Rhoden Maldonado Advogados: Marcello Daniel
Cristalino; Denison Schiocchet; Ernesto Paulozzi Jr.; Roberto Alexandre Carmes; Joel Paulo Biondo;
Guilherme Vendruscolo; Flávio Nunes; Aline dos SantosNunes; Oscar Machado Moreira e outros
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho Araújo
Consulta nº 08700.000207/2014-02
Consulente: Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Conselho
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
CERTIDÕES DE JULGAMENTOS
32ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
ATO DE CONCENTRAÇÃO No- 08012.010967/ 2011- 33
Requerente: Satisloh Holding AG e CM Indústria e Comércio Ltda.
Advogados: Renato Parreira Stetner, Tiago Franco da Silva Gomes, Beatriz Bradna Ponzoni e outros
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Manifestou-se oralmente o advogado André Marques Gilberto, pela Impugnante Carl Zeiss do Brasil Ltda.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da presente operação e aprovou-a condicionada à
celebração e cumprimento do Termo de Compromisso de Desempenho anexo ao voto, e determinou o
arquivamento da Medida Cautelar nº 08700.003250/2012-68, por perda de objeto, nos termos do voto do
Conselheiro Relator.
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Brasília, 22 de janeiro de 2014.
34ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
ATO DE CONCENTRAÇÃO No- 08012.004902/2010-78
Requerentes: Empresa de Serviços Hospitalares Ltda. e Hospital Pró-Cardíaco S.A.
Advogados: Laércio Nilton Farina e outros
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.
Manifestou-se oralmente o advogado Laércio Nilton Farina, pelo Hospital Pró-Cardíaco S.A
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto
do Conselheiro Relator.
Brasília, 22 de janeiro de 2014.
ATO DE CONCENTRAÇÃO No- 08012.013200/2010-85
Requerentes: Hospital das Clínicas de Niterói e Clínica Médico-Cirúrgica de Botafogo S.A.
Advogados: Tito Amaral de Andrade e outros
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.
Manifestou-se oralmente o advogado Tito Amaral de Andrade, pelo Hospital das Clínicas de Niterói.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada aos ajustes nas
cláusulas de não competição e não aliciamento em seus escopos geográfico e material, que deverão ser
comprovados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente decisão, nos termos do voto do
Conselheiro Relator.
Brasília, 22 de janeiro de 2014.
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 22 de janeiro de 2014
No- 91. - Processo Administrativo nº 08012.008551/2013-69. Representante: CADE. Representados:
Instituto de Medicina, Cirurgia e Ginecologia e Hospital Cristo Rei. Advogados: Wagner Bernardino de
Sene, Jorge Augusto Polveirini e outros. Defiro a devolução de prazo de defesa de 30 (trinta) dias, a ser
contado em dobro, conforme o art. 191 do Código de Processo Civil e nos termos do artigo 55, inciso III, do
Regimento Interno do CADE.
No-93. Processo Administrativo nº 08012.008507/2004-16. Representante: Instituto Nacional do Seguro
Social em Bauru (SP) e Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social em
Osasco (SP). Representados: 1) Associação Brasileira de Ortopedia Técnica - ABOTEC, 2) Estar Bem
Aparelhos Ortopédicos e Podologia Ltda. EPP, 3) Casa Ortopédica Philadélfia Ltda., 4) Ortopedia Belo
Horizonte Ltda., 5) Ortolab Órtese e Prótese Ltda., 6) Ortoservice Comércio e Serviços Ortopédicos Ltda.
EPP, 7) Ortopedia A Especialista Ltda., 8) Ortopedia Americana Ltda., 9) Ortopedia Fubelle Ltda., 10)
Ortopedia Germânia Ltda., 11) Ortopedia Kamia Ltda. ME, 12) Ortopedia Lapa Ltda. e 13) Ortopedia
Mathias Ltda. EPP. Advogados: Íris Borges de Carvalho, João Batista Lima Pereira, Luiz Otávio Lunardi,
Evaldo da Cunha Leme, Ubiratan Rocha Grosso, João Carlos Mota, Juliana Cerri da Silva, Antonio Natrielli
Neto e outros. Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a
apresentação de alegações em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156
do Regimento Interno do Cade, a ser contado em dobro, conforme o art. 191 do Código de Processo Civil, a
fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao
Setor Processual.
No- 94. Ato de Concentração nº 08700.000154/2014-20. Requerentes: Sanofi-Aventis Comercial e Logística
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Ltda. e Nestlé Brasil Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Tulio do Egito Coelho, Francisco Ribeiro
Todorov e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 23 de janeiro de 2014
No- 95. Ato de Concentração nº 08700.011225/2013-39. Requerentes: Tiger Global Management, LLC.
(Decolar.com) e Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A. Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Fabiana Bacchi e
outros. Decido pela aprovação sem restrições.
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
JORNAIS DIÁRIOS
FOLHA DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2014
CADE EXIGE NOVA ANÁLISE PARA APROVAR COMPRA DA UNISEB PELA ESTÁCIO
DA REUTERS
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) classificou o caso de aquisição da Uniseb pela
Estácio Participações como "complexo" e determinou a realização de análise mais aprofundada.
Os reguladores querem mais detalhes sobre as condições de concorrência no mercado de graduação à
distância em regiões onde foram identificadas concertações elevadas.
Estácio informou nesta segunda-feira (20) que o Cade identificou "concentrações elevadas em nove
municípios no mercado de graduação à distância e que o despacho determina o aprofundamento da análise
das condições de rivalidade nessas localidades e solicita às partes a apresentação de eficiências
compensatórias".
Segundo a Estácio, o número de alunos da Uniseb nessas localidades representa 6,7% da base total de alunos
de graduação à distância da instituição.
Em meados de setembro do ano passado, a rede de ensino privado Estácio comprou a Uniseb por R$ 615,3
milhões em dinheiro e ações, marcando assim sua entrada definitiva no mercado paulista.
O negócio prevê o pagamento em dinheiro para o equivalente a 50% do capital social da TCA Investimentos
e Participações, controladora da Uniseb. O valor restante será pago por meio da incorporação da TCA, com a
emissão de 17.853.127 ações da Estácio, que serão subscritos pelos donos da TCA.
O ESTADO DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2014
CADE APROVA ALIANÇA ENTRE MONSANTO E NOVOZYMES
Reuters
SÃO PAULO, 20 JAN - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições,
uma aliança entre a norte-americana Monsanto e a dinamarquesa Novozymes para pesquisa e venda de
produtos microbianos para a agricultura, segundo publicado no Diário Oficial desta segunda-feira.
O acordo entre ambas foi anunciado em dezembro e, segundo justificativa das empresas enviado ao Cade,
tem como objetivo o desenvolvimento de produtos "que ajudem os agricultores a aumentar o rendimento das
lavouras usando menos recursos".
(Por Roberta Vilas Boas)
CADE PEDE APROFUNDAMENTO DE ANÁLISE NA COMPRA DA UNISEB PELA ESTÁCIO
Reuters
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) classificou o caso de aquisição da Uniseb pela
Estácio Participações como "complexo" e determinou a realização de diligências, conforme documento
publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.
O Cade pediu aprofundamento da análise das condições de rivalidade no mercado de graduação à distância
nas localidades em que foram identificadas concentrações elevadas. Além disso, a autarquia pediu às partes a
apresentação de eficiências, de acordo com o documento.
Em meados de setembro do ano passado, a rede de ensino privado Estácio selou a compra da Uniseb por
615,3 milhões de reais em dinheiro e ações, marcando assim sua entrada definitiva no mercado paulista.
O negócio prevê o pagamento em dinheiro para o equivalente a 50 por cento do capital social da TCA
Investimentos e Participações, controladora da Uniseb. O valor restante será pago por meio da incorporação
da TCA, com a emissão de 17.853.127 ações da Estácio, que serão subscritos pelos donos da TCA.
(Por Anna Flávia Rochas; Edição de Alexandre Caverni)
CADE APROVA AQUISIÇÃO PELA TRACTEBEL DA FERRARI TERMOELÉTRICA
Reuters
SÃO PAULO, 20 JAN - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a
aquisição da Ferrari Termoelétrica pela Tractebel Energia, segundo resolução publicada no Diário Oficial
desta segunda-feira.
A Tractebel anunciou em dezembro do ano passado que iria adquirir a Ferrari Termoelétrica por 172 milhões
de reais, por meio de sua controlada Tractebel Energias Complementares de Participações, que assumirá um
endividamento líquido da ordem de 48 milhões de reais.
A Ferrari Termoelétrica é dona da Central Geradora Termelétrica UTE Ferrari, empreendimento de
cogeração de energia a biomassa de cana de açúcar, localizada em Pirassununga, interior de São Paulo.
(Por Roberta Vilas Boas)
CADE APROVA AQUISIÇÃO DE AÇÕES DA CPFL RENOVÁVEIS POR PREVI EM IPO
Reuters
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a aquisição de ações da
CPFL Renováveis pela Previ, fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, dentro da oferta
pública de ações (IPO, na sigla em inglês) realizada pela companhia em meados de 2013.
Na operação que levantou 1,035 bilhão de reais, a Previ adquiriu participação de 7,26 por cento na CPFL
Renováveis ou 31.974.420 ações ordinárias.
Em documento enviado ao Cade, as partes justificam que antes da realização do IPO, a Previ já detinha uma
participação indireta de aproximadamente 18,9 por cento do capital social da CPFL Renováveis, de modo
que a operação conferirá à Previ uma participação total, direta e indireta, de aproximadamente 24,95 por
cento do capital social e votante da empresa.
"Dessa forma, a operação notificada representa apenas o aumento da participação detida pela Previ no capital
social da CPFL Renováveis e não implicará nova sobreposição horizontal ou integração vertical entre as
atividades das partes, tampouco gerará efeitos concorrenciais relevantes em qualquer mercado relevante",
informaram as partes.
(Por Anna Flávia Rochas)
AUTORIZADA COMPRA DE AÇÕES DA CPFL RENOVÁVEIS PELA PREVI
LUCI RIBEIRO - Agencia Estado
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições o aumento da
participação da Previ, fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, no capital social da CPFL
Energias Renováveis (CPFL-R), dentro de uma oferta pública de ações (IPO, na sigla em inglês) realizada
pela companhia. Pela operação, a Previ adquiriu 31.974.420 ações ordinárias de emissão da CPFL, o que
corresponde a 7,26276% de seu capital social.
Documento do Cade informa que antes da realização do IPO, a Previ já detinha uma participação indireta de
aproximadamente 18,9% do capital social da CPFL-R. Assim, a operação aprovada permitirá à Previ ter uma
participação total, direta e indireta, de aproximadamente 24,95% do capital social e votante da companhia.
"Dessa forma, a operação notificada representa apenas o aumento da participação detida pela Previ no capital
social da CPFL-R e não implicará nova sobreposição horizontal ou integração vertical entre as atividades das
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partes, tampouco gerará efeitos concorrenciais relevantes em qualquer mercado relevante", diz o documento.
A operação foi aprovada pela Superintendência-Geral do Cade em despacho publicado na edição desta
segunda-feira, 20, do Diário Oficial da União (DOU).
CADE DECLARA COMPRA DA UNISEB COMO CASO COMPLEXO
FÁTIMA LARANJEIRA
Agencia Estado
A Estácio Participações informa que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou nesta
segunda-feira, 20, despacho declarando complexo o ato de concentração que trata da compra da totalidade
das ações da TCA Investimentos e Participações, controladora da Unisev União dos Cursos Superiores SEB,
mantenedora do Centro Universitário Uniseb, sediado em Ribeirão Preto (SP).
Segundo a empresa, o despacho é ato processual previsto na lei e permite à Superintendência-Geral do Cade
determinar a realização de instrução complementar para o exame da operação. "O Cade identificou
concentrações elevadas em apenas 9 municípios no mercado de graduação à distância e o despacho
determina o aprofundamento da análise das condições de rivalidade nessas localidades e solicita às partes a
apresentação de eficiências compensatórias", afirma a empresa.
O número de alunos da UNISEB nessas localidades representa 6,7% da base total de alunos de graduação à
distância da instituição (de acordo com números do Censo INEP 2012).
A Estácio anunciou a aquisição da totalidade das ações da controladora da Uniseb, em setembro. Conforme o
fato relevante divulgado na época, o valor estimado da operação, sujeito a ajustes, será de R$ 615,318
milhões, a ser pago parte em recursos financeiros, parte em ações da Estácio.
CADE APROVA AQUISIÇÃO DA COLOMBIANA OFD PELA YARA
LUCI RIBEIRO
Agencia Estado
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição de diversas
empresas do grupo Abonos Colombianos, que atua na indústria de fertilizantes, pela norueguesa Yara
International. A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20. A operação,
conforme explica o Cade, será implementada por meio da compra, pela Yara, de todas as ações da OFD
Holding, que controla diversas companhias do grupo Abonos Colombianos.
O negócio, anunciado em novembro do ano passado, foi fechado por US$ 425 milhões e compreende
instalações da OFD em Cartagena, na Colômbia, e empresas de distribuição em toda a América Latina. As
principais companhias envolvidas na transação são a Abocol (Colômbia), Misti (Peru), Omagro (México),
Fertitec (Panamá e Costa Rica), Cafesa (Costa Rica) e Norsa (Bolívia).
A Yara é a controladora do Grupo Yara, que oferece, no Brasil e mundialmente, produtos e serviços
relacionados à produção de fertilizantes, incluindo extração mineral e produção de fertilizantes básicos, além
de soluções industriais.
O Cade explica que a operação não resulta em integração vertical. "Há apenas uma sobreposição horizontal
mínima que afeta o mercado brasileiro, considerando que tanto a Yara quanto o Grupo Abocol exportam
fertilizantes básicos à base de nitrogênio para o Brasil".
"Do ponto de vista da Yara, a operação se justifica por garantir uma sólida posição downstream e uma
plataforma em crescimento na América do Sul e na América Latina, complementando a aquisição do negócio
de fertilizantes downstream da Bunge no Brasil", diz documento do Cade. "Do ponto de vista da Abocol, o
grupo entende que o seu negócio de fertilizantes chegou em um nível de maturidade que o tornou atrativo
para empresas globais interessadas na América Latina, especialmente nos países em que o Grupo Abocol tem
focado suas atividades (Colômbia, Peru, Bolívia, México, Costa Rico e Panamá). Assim, tornou-se
interessante para os vendedores desinvestirem o Grupo Abocol para um grupo capaz de melhorar sua
performance - no caso a Yara", acrescenta.
PROMOTORES PAULISTAS QUEREM ACORDO COM CARTEL
Ministério Público Estadual estuda propor que empresas suspeitas paguem multa para se livrarem de
punições
Fausto Macedo e Fernando Gallo - O Estado de S. Paulo
São Paulo - O Ministério Público de São Paulo deverá propor um pacto às empresas suspeitas de participar
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do cartel de trens entre 1998 e 2008, nos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do
PSDB. Pelo acordo, as empresas se comprometerão a pagar valores relativos a supostos prejuízos ao Tesouro
em contratos de manutenção e aquisição de vagões ou sofrerão medida radical: ações judiciais de dissolução.
A medida tem sido discutida internamente entre integrantes da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público
e Social, braço do Ministério Público que investiga improbidade e desvios.
Um grupo avalia que o melhor caminho é fazer esse termo de ajustamento de conduta com as empresas
citadas no acordo de leniência da Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e
contra as quais tenham surgido provas de conluio em negócios do Metrô e da Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos (CPTM).
A base para pedido de dissolução são os artigos 50 e 51 do Código Civil, que poderão dar amparo a eventual
investida à empresa Alstom em outra apuração, sobre cartel de energia no governo paulista, gestão Covas.
Esse tipo de procedimento é adotado pelo Ministério Público quando não cabe mais uma ação por
improbidade contra investigados. Nos casos dos cartéis dos transportes e da energia a maior parte dos
contratos sob suspeita foi firmada no fim dos anos 90 e início dos anos 2000, período alcançado pela
prescrição - na prática, esgotou-se o tempo para punição dos envolvidos. A saída, então, é ingressar com
ação civil pública.
As primeiras denúncias sobre cartel chegaram em 2008 ao Ministério Público. Dois anos depois, a
promotoria entrou com ação cautelar de sequestro de valores dos investigados no cartel de energia, inclusive
o ex-chefe da Casa Civil de Mário Covas, Robson Marinho, hoje conselheiro do Tribunal de Contas do
Estado. A apuração sobre o cartel de trens ganhou fôlego a partir do acordo de leniência da Siemens com o
Cade, de 2013.
O artigo 50 do Código Civil prevê que "em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo
desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do
Ministério Público, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens
particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".
O artigo seguinte diz: "Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu
funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua".
A Alstom informou que "está colaborando" e reafirmou que "trabalha em obediência a um rígido código de
ética, definido e implementado por sérios procedimentos, de maneira a respeitar todas as leis e
regulamentações dos países em que atua".
A Polícia Federal também investiga o cartel, além do pagamento de propina a agentes públicos. O caso está
no Supremo.
VALOR ECONÔMICO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2014
CADE APROVA ALIANÇA ENTRE MONSANTO E NOVOZYMES
Por Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta segunda-feira, sem
restrições, uma aliança entre a Monsanto e a Novozymes. A operação havia sido anunciada em dezembro.
De acordo com o relatório do Cade, a Monsanto não fabrica ou vende produtos microbiológicos no Brasil, o
que a torna entrante neste mercado. A decisão foi publicada na edição de hoje do “Diário Oficial da União”.
Segundo parecer do Cade, a parceria busca o aumento da eficiência para pesquisa e comercialização de
soluções microbianas para o setor agrícola. “Essa aliança contará com a capacidade da Novozymes de
descobrir, desenvolver e produzir soluções microbianas e com a capacidade da Monsanto de pesquisa,
desenvolvimento, teste e comercialização. O objetivo é desenvolver produtos que ajudem os agricultores a
aumentar o rendimento das lavouras usando menos recursos. A aliança irá desenvolver e comercializar
descobertas de novos produtos biológicos de cada uma das empresas”, informou o documento.
“A operação não resultará na formação de uma sociedade com o propósito específico e a aliança funcionará
exclusivamente com base no contrato celebrado entre a Monsanto e a Novozymes.”
CADE VÊ CONCENTRAÇÃO ELEVADA NA COMPRA DA UNISEB PELA ESTÁCIO
Por Valor
BRASÍLIA - (Atualizada às 10h56)
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) considerou “complexa” a compra da UniSEB pela
Estácio, empresa da área de educação, e pediu mais informações para avaliar o caso, segundo despacho
publicado nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União”.
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O Cade demandou um aprofundamento da análise das condições de rivalidade no mercado de graduação a
distância nas localidades em que foram identificadas concentrações elevadas. O órgão também requereu às
partes “a apresentação de eficiências”.
O negócio foi fechado em setembro de 2013, quando o grupo educacional Estácio adquiriu a totalidade das
ações da TCA Investimentos e Participações, controladora do centro universitário UniSEB, por R$ 615,3
milhões.
Nove cidades Segundo a Estácio, o Cade identificou concentrações elevadas em apenas nove municípios no mercado de
graduação à distância. De acordo com a companhia, o número de alunos da UniSEB nessas localidades
representa 6,7% da sua base total de graduação a distância.
O Cade disse que considera “complexa” a compra da UniSEB pela Estácio e pediu mais informações para
avaliar o caso. O despacho do órgão de defesa da concorrência solicita às partes - Cade e UniSEB - a
apresentação de eficiências compensatórias.
Há pouco, as ações da Estácio recuavam 0,57%, cotadas a R$ 19,30.
(Valor)
CADE APROVA AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO DA PREVI NA CPFL RENOVÁVEIS
Por Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta segunda-feira, sem
restrições, o aumento de participação da Previ no capital social da CPFL Energias Renováveis. A decisão foi
publicada no “Diário Oficial da União”.
A operação está inserida no contexto da oferta pública de ações primária e secundária realizada pela CPFL.
A Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, elevou sua participação na companhia de
energia de aproximadamente 18,9% para 24,95% do capital social e votante.
“A operação notificada representa apenas o aumento da participação detida pela Previ no capital social da
CPFL-R e não implicará nova sobreposição horizontal ou integração vertical entre as atividades das partes,
tampouco gerará efeitos concorrenciais relevantes em qualquer mercado relevante”, informou o relatório do
Cade.
“No extremo, poderia se considerar que a operação suscitaria uma pequena sobreposição entre as atividades
das partes, haja vista os demais investimentos detidos pela Previ. Isso porque a Previ possui em seu portfólio
uma participação de aproximadamente 49% no capital social da Neoenergia S.A., empresa que também atua
no setor de energia elétrica no Brasil. Não obstante, ainda nessa hipótese, a operação é incapaz de gerar
efeitos negativos em qualquer mercado que venha a ser considerado.”
GRUPO REDE PEDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NOS ESTADOS UNIDOS
Por Claudia Facchini | De São Paulo
A Rede Energia, cujo plano de recuperação judicial já foi aprovado pela Justiça brasileira, entrou com o
mesmo pedido nos Estados Unidos, segundo informou a Dow Jones Newswires. A recuperação judicial foi
pedida de acordo com o capítulo 15 da lei de falências americana, que trata de insolvências internacionais, e
arquivada no Tribunal de Falências de Manhattan.
A companhia brasileira pediu proteção contra os credores americanos para colocar em prática um plano de
reestruturação apresentado pela Energisa, que propôs adquirir seu controle. A Rede Energia é uma das
holdings do Grupo Rede e emitiu bonds perpétuos nos Estados Unidos em 2007.
Segundo a Dow Jones, os documentos mostram que, pelo acordo, os detentores de US$ 496 milhões
poderiam recuperar 25% do valor por meio de um pagamento em dinheiro. Os títulos, denominados em
dólares, seriam, então, atribuídos à Energisa. Sob o capítulo 15, a companhia pode receber os benefícios da
lei de falências americana, incluindo a chamada suspensão automática, que interrompe processos e impede
que credores fiquem com os ativos.
A dívida total do grupo Rede é de aproximadamente R$ 3,5 bilhões, dos quais R$ 2,8 bilhões não são
garantidos.
Desde agosto de 2012, as oito distribuidoras de energia que pertenciam ao grupo estão sob intervenção da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No fim de dezembro de 2013, o órgão regulador aprovou o
plano de aquisição apresentado pela Energisa, que também já havia recebido o sinal verde do Conselho de
Admistrativo de Defesa Econômica (Cade). Desta forma, é esperado que a Energisa assuma as distribuidoras
em breve.
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Segundo fontes ouvidas pelo Valor, o pedido de recuperação feito à Justiça americana faz parte dos trâmites
burocráticos e já estava previsto no plano de recuperação das holdings da companhia, aprovado pelo juiz da
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo no ano passado.
Uma parte dos credores estrangeiros e o NY Mellon, trustee responsável pela emissão dos bonds nos Estados
Unidos, não concordavam com o plano de recuperação e votaram contra sua aprovação nas assembleias de
credores. Mas o pedido de recuperação nos Estados Unidos não estaria associado a essa disputa, segundo
informou uma fonte.
CADE APROVA COMPRA DE USINA TERMELÉTRICA PELA TRACTEBEL
Por Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta segunda-feira, sem
restrições, a compra da empresa Ferrarri Termoelétrica, sociedade de propósito específico detentora da
Central Geradora Termelétrica UTE Ferrari, pela Tractebel Energias Complementares Participações.
O empreendimento localiza-se no município de Pirassununga, no Estado de São Paulo, e conta atualmente
com uma capacidade instalada de 65,5 MW e capacidade comercial de 23,2 MW médios. Ele é integrado à
Usina de Açúcar e Álcool da Ferrari Agroindústria, utilizando como combustível resultante do
processamento da cana-de-açúcar.
“A operação permitirá que a Ferrari Termoelétrica invista R$ 85 milhões na modernização e ampliação da
UTE Ferrari, a fim de ampliar sua capacidade instalada para 80,5 MW e elevar sua capacidade comercial
para 35,6 MW médios. Além disso, aumentará a oferta da Tractebel de energia elétrica, possibilitando a
ampliação de seus negócios e a celebração de novos contratos de comercialização de energia elétrica”,
explica parecer do Cade. “A operação não é capaz de gerar preocupações concorrenciais, pois resultará em
concentração horizontal mínima.”
A decisão consta da edição desta segunda do “Diário Oficial da União”.
FOLHA DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2014
ESTADO TEM INTERESSE NA APURAÇÃO DE DENÚNCIAS DO CASO ALSTOM, DIZ
ALCKMIN
DAVID LUCENA O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), voltou a afirmar nesta terça-feira (21) que o Estado
tem interesse na apuração das denúncias envolvendo a multinacional francesa Alstom e o governo do Estado.
Questionado sobre como está acompanhando as investigações e quando a Corregedoria-Geral da
Administração poderá dar uma resposta à sociedade, o governador não informou datas, mas disse que tem "o
maior interesse que se tenha apuração rigorosa e completa".
"Nós estamos fazendo pela Corregedoria-Geral do Estado e, também, acompanhando o trabalho do Cade
(Conselho Administrativo de Defesa Econômica)", afirmou o tucano.
Com relação à reforma do secretariado, o governador confirmou que deverá antecipar as mudanças em pastas
cujos titulares sairão candidatos nas eleições deste ano, mas não precisou a data de quando as trocas serão
efetuadas. Pela lei, os secretários teriam que deixar os cargos até abril. Como noticiou a Folha no último dia
8, o governador decidiu antecipar a saída de auxiliares que desejam disputar as eleições para deputado
federal ou estadual deste ano.
A antecipação das mudanças também atende à pressão de integrantes da cúpula do PSDB. Nas últimas
semanas, eles sugeriram antecipar as trocas como forma de minimizar o desgaste da administração com as
acusações de que secretários tiveram relações com empresas acusadas de participação no caso Siemens, que
investiga cartel em licitações de trens e pagamento de suborno a agentes do Estado.
As declarações foram dadas durante entrevista coletiva concedida à imprensa após uma audiência entre
Alckmin e representantes de movimentos em defesa dos animais. Durante a reunião, eles discutiram o
projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa –que aguarda sanção do governador– que proíbe o uso
de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes,
e seus componentes.
O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2014
CADE APROVA AQUISIÇÃO DE 25% DA NETPOINTS PELA SMILES
LUCI RIBEIRO - Agencia Estado
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BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra de
25% da Netpoints Fidelidade pela Smiles, companhia controlada pela Gol Linhas Aéreas Inteligentes.
Segundo informaram as empresas em outubro, quando a operação foi anunciada, a transação também prevê a
opção de aquisição de controle da Netpoints pela Smiles a partir de 2018, de modo que a companhia passaria
a deter 50% do capital mais uma ação.
Criada em abril de 2011 com aporte da Bozano Investimentos, a Netpoints tem mais de 100 parcerias com
varejo, indústria de bens de consumo e cartão de crédito. O programa de fidelidade soma 3,5 milhões de
participantes, que podem acumular ou resgatar pontos em cerca de 200 estabelecimentos comerciais. O aval
do Cade para o negócio está em despacho publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.
ASTRAZENECA PODERÁ COMPRAR FATIA DA BRISTOL-MYERS
LUCI RIBEIRO - Agencia Estado
BRASÍLIA - A biofarmacêutica global AstraZeneca PLC recebeu aval do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) para comprar fatia da Bristol-Myers Squibb. Conforme anunciou a AstraZeneca
em dezembro, a operação resultará numa joint venture voltada para o tratamento de diabetes. O negócio foi
estimado em até US$ 4,1 bilhões.
A operação consiste na aquisição pela Zeneca, empresa do Grupo AstraZeneca, liderado pela AstraZeneca
PLC, de todas as ações da Bristol-Myers Squibb Company na BMS Holdco, empresa controladora direta da
Amylin Pharmaceuticals, e ativos da BMS que são exclusivamente relacionados ao Amylin Business. A
decisão do Cade está em despacho publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.
VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2014
CADE SINALIZA COM RESTRIÇÕES, MAS IMPACTO NAS EMPRESAS É INCERTO
Por Beth Koike | De São Paulo
Compra da UniSeb pela Estácio, anunciada em setembro por R$ 615 milhões, é questionada devido à
concentração em cursos de ensino a distância em nove cidades
As medidas restritivas sugeridas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para as fusões e
aquisições no setor de educação lançam uma série de dúvidas sobre como essas restrições serão aplicadas
caso sejam efetivamente acatadas. Isso porque o Cade não impôs, até agora, nenhuma medida do gênero às
empresas de ensino, que atravessam um processo recente de consolidação.
Um dos maiores questionamentos é sobre os cursos de ensino superior em que o Cade enxerga alta
concentração. O órgão antitruste está solicitando análises detalhadas quando um grupo detém mais de 30%
do mercado e se a aquisição ou fusão acarretará um incremento de mais de 5% na participação da empresa no
mercado.
O Cade pode avaliar, por exemplo, que determinado grupo ficou com mais de 30% no mercado de cursos de
direito e determinar que estes sejam repassados a outra instituição. Mas, segundo a atual legislação, um
grupo educacional não pode vender apenas seus cursos - precisa se desfazer da mantenedora dos cursos. E
pode acontecer dessa mesma mantenedora ter outros cursos, não apenas de direitos, sem problemas
concorrenciais.
Um exemplo é a fusão entre Anhanguera e Kroton. A superintendência do Cade recomendou a intervenção
em 171 cursos de ensino a distância, cujos campi estão localizados em 55 cidades. No segmento presencial,
foram apontados cerca de 50 cursos. "O Cade e o MEC ainda não definiram como será o processo em casos
de concentração porque o MEC não quer fechar cursos", diz uma fonte do setor.
Ontem, o Cade comunicou ter detectado concentração em cursos de ensino a distância na compra da UniSeb
pela Estácio, anunciada em setembro por R$ 615 milhões. Segundo o Cade, o problema reside em nove
municípios: Belo Horizonte, Vila Velha, Duque de Caxias, Salvador, Vitória, Ourinhos, Recife, Aracaju e
Natal.
Em novembro, o Cade aprovou com restrições a aquisição da Uniban e da Faculdade Anchieta pela
Anhanguera. Esta será obrigada a vender "ativos" referentes a sete cursos na região do ABC paulista. Mas o
Cade não especificou o que considera como ativos, podendo ser desde prédios até marcas.
Diante desse cenário nebuloso, especialistas têm visto as recomendações do Cade como medidas brandas que
não afetam de forma relevante as companhias do setor. "As medidas do Cade são muito periféricas. Não
muda a força dos grandes grupos de ensino que estão se unindo", diz Carlos Monteiro, sócio da consultoria
CM.
De fato, no caso de UniSeb e Estácio a concentração alertada pelo Cade representa apenas 6,7% dos 34 mil
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matriculados da UniSeb. Não à toa, o comunicado não afetou a ação da Estácio que fechou o pregão de
ontem com queda de 0,93%, acompanhando o Ibovespa que teve baixa de 0,96%.
Na fusão entre Anhanguera e Kroton, a superintendência do Cade sugere restrições que afetam 2,7% do
volume de estudantes de cursos presenciais e 6,9% do total de alunos de cursos a distância. Em ambos os
casos, foi solicitado um estudo econômico-financeiro com dados sobre sinergias e benefícios aos alunos.
Anhanguera e Kroton já informaram que a sinergia será de R$ 300 milhões com redução de custos e
despesas.
INTERVENTORES DA ANEEL PODEM SAIR DO REDE EM BREVE
Por Rodrigo Polito | De São Paulo
O grupo de origem mineira Energisa poderá assumir o controle das oito distribuidoras do Grupo Rede, que
pertencia ao empresário paulista Jorge Queiroz, a partir da próxima semana, após uma série de idas e vindas.
Ontem, o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) José Jurhosa Junior foi sorteado como
relator do processo de transferência do controle das empresas, que estão sendo administradas por
interventores nomeados pelo órgão regulador desde agosto de 2012.
Com a definição do relator, a transferência das empresas para a Energisa pode entrar a qualquer momento na
pauta de reuniões da Aneel. Como há um interesse de que a situação das distribuidoras seja definida
rapidamente, a expectativa é que a Aneel tome uma decisão já na reunião da próxima terça-feira. O próprio
Jurhosa está familiarizado com o caso. Ele foi o relator do processo que analisou o plano de recuperação e
correção de falhas das distribuidoras apresentado pela Energisa e aprovado pela Aneel em dezembro.
Segundo uma fonte a par do assunto, a expectativa é que, ao ser aprovada a transferência, a Aneel determine
como será feito o procedimento em cada uma das companhias. As oito empresas atendem os Estados de
Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e também atuam no interior de São Paulo, Paraná e Minas
Gerais.
A saída dos interventores da Aneel é um dos últimos obstáculos para a aquisição do Rede pela Energisa. Mas
a transferência do controle emperrou no Tribunal de Justiça, já que alguns credores recorreram à segunda
instância contra a homologação da recuperação judicial, que foi feita pelo juiz da 2ª Vara de Falências de São
Paulo no ano passado. "A melhor situação seria o Tribunal de Justiça decidir o mais rapidamente possível",
diz uma fonte.
A operação já foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a expectativa é que
o processo da Aneel transcorra normalmente. Na última semana, o Rede também entrou com um pedido de
recuperação judicial na Justiça americana. Mas, segundo uma fonte ouvida pelo Valor, a ação faz parte dos
trâmites burocráticos e já estava prevista.
O plano de recuperação do Rede prevê o pagamento de R$ 1,9 bilhão a credores e o investimento de R$ 1,1
bilhão. O plano também inclui aumentos de capital nas distribuidoras. (Colaborou Claudia Facchini, de
São Paulo)
CADE APROVA PARCERIA DA MONSANTO
Por De Brasília
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem, sem restrições, uma aliança entre a
americana Monsanto e a dinamarquesa Novozymes. Segundo parecer do Cade, a parceria busca o aumento
da eficiência para pesquisa e comercialização de soluções microbianas para o setor agrícola.
"Essa aliança contará com a com a capacidade da Novozymes de descobrir, desenvolver e produzir soluções
microbianas e com a capacidade da Monsanto de pesquisa, desenvolvimento, teste e comercialização",
destacou o parecer do Cade. A aliança tem objetivo de desenvolver e comercializar descobertas de novos
produtos biológicos de cada uma das empresas.
"A operação não resultará na formação de uma sociedade com o propósito específico e a aliança funcionará
exclusivamente com base no contrato celebrado entre a Monsanto e a Novozymes", afirmou documento do
Cade.
O órgão afirma ainda que a Monsanto não fabrica ou vende produtos microbiológicos no Brasil. Portanto, é
entrante nesse mercado. Pelo acordo a Monsanto vai pagar inicialmente US$ 300 milhões a Novozymes.
A aliança entre as duas empresas foi anunciada em 10 de dezembro. Segundo comunicado feito na época, a
americana passará a ser responsável pelo marketing do atual portfólio de produtos biológicos da Novozymes
e também por grande parte de sua organização comercial.
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FOLHA DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2014
CADE NEGA PEDIDO DA CAMARGO CORRÊA EM JULGAMENTO DE CARTEL DE
CIMENTOS
DA REUTERS
22/01/2014 10h56
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) negou pedido de acordo da InterCement, empresa
do grupo Camargo Corrêa, e vai julgar nesta quarta-feira o processo relativo à suspeita de cartel no mercado
de cimento e concreto.
O processo de suspeita de cartel envolve praticamente todas as empresas do setor. Além da Camargo Corrêa
Cimentos, estão incluídas Itabira Agro Industrial, Lafarge Brasil, Companhia de Cimento Itambé,
Votorantim Cimentos, Cimpor Cimentos, Holcim do Brasil, Empresa de Cimentos Liz.
O caso é o mais importante deste início de ano no Cade, cujo plenário está lotado de advogados. Somente
para o caso do cartel, foram inscritos mais de 10 advogados para defender as empresas.
A InterCement tentou aprovar junto ao Cade um Termo de Cessação de Conduta, cujos detalhes não ficaram
claro de imediato.
A investigação começou em 2006, após a denúncia de um ex-funcionário da Votorantim sem envolvimento
no caso. Em 2011, a Secretaria de Direito Econômico recomendou a condenação de seis empresas do setor
por formação de cartel.
O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2014
CADE APROVA NEGÓCIO ENTRE PANASONIC HEALTHCARE E KKR
LUCI RIBEIRO
Agencia Estado
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição pelos fundos e
pelas empresas afiliadas da KKR & Co. L.P. (KKR) de uma participação de 80% na Panasonic Healthcare,
atualmente detida pela Panasonic Corporation.
Conforme explica documento do Cade, a PHC Holdings, empresa integralmente controlada pelos fundos e
afiliadas da KKR, irá adquirir todas as ações da Panasonic Healthcare, incluindo os direitos de propriedade
intelectual e seus ativos. A aquisição será seguida de uma alocação das ações pela PHC, na qual a KKR irá
deter 80% das ações da PHC e Panasonic, 20%.
A Panasonic Healthcare é uma empresa global de saúde que fabrica e vende medidores para monitoramento
de glicose no sangue e sensores para diabéticos, computadores de recibosmédicos, sistemas de registro de
saúde eletrônicos e outros equipamentos de TI para clínicas médicas, além de equipamentos para laboratório
biomédico, incluindo incubadoras de CO2 e congeladores de temperatura ultra baixa. A KKR é uma empresa
global, líder de investimentos em private-equity, com escritório nos Estados Unidos, Europa, Ásia e
Austrália. A KKR é composta por subsidiárias e fundos de investimento.
"A operação representa uma oportunidade de investimento consistente com a estratégia da KKR de investir
em empresas com potencial de crescimento e com retorno de capital em caso de revenda. Para Panasonic,
trabalhar em conjunto com KKR irá proporcionar uma melhor expansão dos negócios da PHC, uma vez que
KKR possui experiência em gerenciamento e em recursos de capitais", cita texto do Cade. A aprovação do
negócio está em despacho do órgão publicado na edição desta quarta-feira, 22, do Diário Oficial da União
(DOU)
CADE NEGA TERMO DE CESSÃO DE CONDUTA À CAMARGO CORREA
EDUARDO RODRIGUES E LAÍS ALEGRETTI
Agencia Estado
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou, nesta quarta-feira, 22, a assinatura de um
Termo de Cessação de Conduta (TCC) com a Intercement Brasil, do Grupo Camargo Corrêa, no processo
que investiga um suposto cartel no mercado brasileiro de cimentos. Pela proposta da empresa, o acordo
também beneficiaria a Cimpor do Brasil, cuja aquisição pela Camargo Correa foi aprovada pelo órgão
antitruste em 2012.
"A Intercement chegou por último e propõe algo que não pode ser aceito", disse o conselheiro relator do
caso, Alessandro Octaviani. Segundo ele, a empresa propôs o TCC sete anos após o início das investigações
e seis anos depois do TCC firmado pela Lafarge no mesmo caso, oferecendo um valor muito inferior à
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contribuição pecuniária paga pela primeira companhia. "O requerimento da empresa é inconveniente e
inoportuno para a administração pública, devendo ser rejeitado pelo Cade", completou.
Para a conselheira do Cade, Ana Frazão, a aceitação do TCC poderia postergar injustificadamente a
conclusão do caso, que será julgado hoje. "Trata-se de um TCC inoportuno que nega o reconhecimento de
culpa e se nega a colaborar com a investigação", afirmou. O conselheiro Ricardo Ruiz lembrou ainda que o
acordo não poderia incorporar a Cimpor, que já teve uma proposta de TCC negada pelo órgão antitruste.
CADE NEGA PEDIDO DE ACORDO DA INTERCEMENT EM JULGAMENTO DE CARTEL
Reuters
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou pedido de acordo da
InterCement, empresa do grupo Camargo Corrêa, e vai julgar nesta quarta-feira o processo relativo à suspeita
de cartel no mercado de cimento e concreto.
O processo de suspeita de cartel envolve praticamente todas as empresas do setor. Além da Camargo Corrêa
Cimentos, estão incluídas Itabira Agro Industrial, Lafarge Brasil, Companhia de Cimento Itambé,
Votorantim Cimentos, Cimpor Cimentos, Holcim do Brasil, Empresa de Cimentos Liz.
O caso é o mais importante desse início de ano no Cade, cujo plenário está lotado de advogados. Somente
para o caso do cartel, foram inscritos mais de 10 advogados para defender as empresas.
A InterCement tentou aprovar junto ao Cade um Termo de Cessação de Conduta, cujos detalhes não ficaram
claro de imediato.
A investigação começou em 2006, após a denúncia de um ex-funcionário da Votorantim sem envolvimento
no caso. Em 2011, a Secretaria de Direito Econômico recomendou a condenação de seis empresas do setor
por formação de cartel.
INTERCEMENT ALEGA FALTA DE PROVAS EM SUPOSTO CARTEL
EDUARDO RODRIGUES E LAÍS ALEGRETTI
Agência Estado
O advogado da Intercement (antiga Camargo Corrêa Cimentos), Lauro Celidonio, apresentou, nesta quarta-
feira, 22, defesa da companhia durante julgamento do suposto cartel do cimento e concreto no Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade), alegando falta de provas da participação da empresa em um
conluio no mercado nacional dos produtos. O advogado reclamou da falta de individualização das condutas
durante a investigação do caso pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça.
"A SDE separou provas e as indicou como indícios, mas não descreveu motivos. Isso porque havia uma
preconcepção que maculou a investigação e análise dos documentos", disse Celidonio. De acordo com a
defesa da Intercement, o envio e a troca de informações por meio de associações setoriais foi interpretado
como troca de informações sensíveis, ainda que isso seja feito de forma pública e defasada. "As empresas
atuam de forma semelhante por conta das características do mercado, e não por causa de um conluio",
argumentou.
Para ele, como as provas citadas contra a empresa seriam indiretas e passíveis de múltiplas interpretações,
elas devem ser vistas com o benefício da dúvida pelo plenário do Cade. Hoje, mais cedo, o Cade negou
assinatura de um Termo de Cessação de Conduta (TCC) com a Intercement Brasil, considerando-o
"inoportuno e inconveniente".
O órgão antitruste no momento está ouvindo uma série manifestações das defesas dos acusados de cartel.
Além da Intercement, foram acusados o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento, da Associação
Brasileira das Empresas de Concretagem e da Associação Brasileira de Cimentos Portland, a Cimpor do
Brasil, a Cia de Cimento Itambé, a Cimentos Liz (antiga Soeicom), a Holcim Brasi, a Itabira Agro Industrial,
a Lafarge Brasil e a Votorantim Cimentos.
Cimpor Já o advogado da Cimpor do Brasil (adquirida pela Camargo Corrêa em 2012), Ubiratan Mattos, argumentou
que a empresa não foi sequer citada em algumas acusações dos autos do suposto cartel do cimento no Brasil
e, quando foi mencionada, mostrou sua inocência. "Ora não foi apontada, ora no que foi apontado tem
justificação clara", afirmou. Mattos e outros onze advogados estão inscritos para defender as empresas na
sessão do Cade.
Depois da argumentação da defesa, o conselheiro relator do caso, Alessandro Octaviani, irá pronunciar seu
voto. O advogado da Cimpor, que hoje faz parte do grupo da InterCement, afirmou que é necessário "olhar o
mercado" quando se tratar de um mercado oligopolizado. "A estrutura de um mercado oligopolizado não
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pode ser considerada como prova de um cartel", argumentou. "Não se corre de costas para o mercado. Existe
forte competição no mercado oligopolizado." Assim como fez a defesa da Intercement e outros advogados,
Mattos também criticou a falta de individualização das condutas. "Defesa não se faz por presunção",
afirmou.
ADVOGADA DA VOTORANTIM CIMENTOS CRITICA INSTRUÇÃO DA SDE
EDUARDO RODRIGUES E LAÍS ALEGRETTI
Agencia Estado
A advogada da Votorantim Cimentos, Gianni Nunes de Araújo, atacou a Secretaria de Direito Econômico
(SDE) do Ministério da Justiça durante defesa da companhia apresentada nesta quarta-feira, 22, ao Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que julga hoje o suposto cartel nacional de cimento e concreto
no Brasil. Ao alegar a falta de provas diretas da existência de conluio entre as maiores companhias do setor,
a advogada classificou como uma "piada" a instrução do caso pela SDE.
"O processo nasceu do afã condenatório da SDE, que desde 2003 tentava chegar a uma condenação no setor
de cimentos", afirmou Gianni. A advogada disse ainda que a defesa da Votorantim não teve acesso a todos os
documentos da acusação.
"A SDE foi leviana ao afirmar que houve aumento do preço de cimento durante o período investigado, mas
não há nenhuma análise complementar de dados e informações que dê subsídios a esse documento", destacou
Gianni. "Não se pode condenar alguém baseado em interpretações que fogem à realidade", acrescentou. Por
isso, ela solicitou a exclusão da Votorantim do rol de acusados.
O órgão antitruste está ouvindo uma série manifestações das defesas dos acusados de cartel. Além da
Votorantim, foram acusados o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento, da Associação Brasileira das
Empresas de Concretagem e da Associação Brasileira de Cimentos Portland, a Intercement (antiga Camargo
Corrêa Cimentos), a Cimpor do Brasil, a Cia de Cimento Itambé, a Cimentos Liz (antiga Soeicom), a Holcim
Brasi, a Itabira Agro Industrial e a Lafarge Brasil.
CORREÇÃO: NEGADO TERMO DE CESSAÇÃO DE CONDUTA À CAMARGO
EDUARDO RODRIGUES E LAÍS ALEGRETTI
Agencia Estado
A nota enviada anteriormente contém uma incorreção no título. O correto é Cade nega Termo de Cessação
de Conduta e não Cessão como grafado. O texto está correto. Segue a matéria com o título corrigido:
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou, nesta quarta-feira, 22, a assinatura de um
Termo de Cessação de Conduta (TCC) com a Intercement Brasil, do Grupo Camargo Corrêa, no processo
que investiga um suposto cartel no mercado brasileiro de cimentos. Pela proposta da empresa, o acordo
também beneficiaria a Cimpor do Brasil, cuja aquisição pela Camargo Correa foi aprovada pelo órgão
antitruste em 2012.
"A Intercement chegou por último e propõe algo que não pode ser aceito", disse o conselheiro relator do
caso, Alessandro Octaviani. Segundo ele, a empresa propôs o TCC sete anos após o início das investigações
e seis anos depois do TCC firmado pela Lafarge no mesmo caso, oferecendo um valor muito inferior à
contribuição pecuniária paga pela primeira companhia. "O requerimento da empresa é inconveniente e
inoportuno para a administração pública, devendo ser rejeitado pelo Cade", completou.
Para a conselheira do Cade, Ana Frazão, a aceitação do TCC poderia postergar injustificadamente a
conclusão do caso, que será julgado hoje. "Trata-se de um TCC inoportuno que nega o reconhecimento de
culpa e se nega a colaborar com a investigação", afirmou. O conselheiro Ricardo Ruiz lembrou ainda que o
acordo não poderia incorporar a Cimpor, que já teve uma proposta de TCC negada pelo órgão antitruste.
RELATOR: CARTEL DO CIMENTO VAI ALÉM DA FIXAÇÃO DE PREÇO
EDUARDO RODRIGUES E LAÍS ALEGRETTI
Agencia Estado
Além da fixação de preços e da quantidade de produtos produzidos pelas empresas de cimento membros do
suposto cartel investigado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o relatório do
conselheiro Alessandro Octaviani também aponta provas de que as empresas acusadas também realizaram
outras práticas ilícitas, como a divisão regional de mercado, a alocação acertada de clientes e a criação de
barreiras artificiais à entrada de novos concorrentes.
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"As companhias rateiam entre si quem assume cada região e sob qual capacidade produtiva", detalhou
Octaviani, há pouco. "Isso explica porque cada companhia está em uma região e não vai para outra",
acrescentou. De acordo com o relator, as provas colhidas no processo ainda demonstram que a divisão de
fatia de mercado entre as empresas também se dava pela alocação concertada de clientes. "Havia uma divisão
de clientes baseada na própria divisão de mercado regional", destacou Octaviani. "Além disso, o mercado de
concreto era divido na mesmo proporção do de cimento", completou.
O relatório também cita provas de ações predatórias combinadas para a eliminação de novos concorrentes e
agentes não alinhados ao cartel. "O objetivo era excluir os concorrentes mais aguerridos", disse. Para
Octaviani, a Associação Brasileira de Cimentos Portland (ABCP) pressionou a Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT) pela alteração de normas técnicas com a finalidade de impossibilitar a atuação de
grupos menores, como os chamados "misturadores", no mercado de cimento. A ABCP teria inclusive
elaborado alertas aos consumidores sobre os riscos associados ao uso de cimento "fora da norma" e
indicando quais marcas estariam desconformes.
"No caso, houve expresso abuso de poder pelos grandes grupos econômicos do setor", acusou Octaviani. "As
estratégias analisadas pela associação não visavam a melhoria do cimento produzido e consumido no País,
mas a eliminação de concorrentes", completou.
Após a leitura o relatório, o processo será julgado pelo plenário do Cade. Além do ABCP, da Associação
Brasileira das Empresas de Concretagem e do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento, estão entre os
acusados a InterCement Brasil (antiga Camargo Corrêa Cimentos), a Cimpor do Brasil, a Cia de Cimento
Itambé, a Cimentos Liz (antiga Soeicom), a Holcim Brasil, a Itabira Agro Industrial, a Lafarge Brasil e a
Votorantim Cimentos.
RELATOR DO CADE CONCLUI QUE EMPRESAS DE CIMENTOS COMBINARAM PREÇOS
Reuters
O conselheiro Alessandro Octaviani, relator no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do
caso da suspeita de cartel do cimento, relatou em seu voto que algumas das principais cimenteiras do Brasil
combinaram preços, dividiram entre si mercados e clientes e agiram para impedir a entrada de novos
concorrentes.
Octaviani segue lendo seu voto em sessão plenária do Cade. Até o fim da sessão, ele deve anunciar sua
decisão e eventuais punições, que terão ainda de ser validadas, provavelmente ainda nesta quarta-feira, pelo
plenário do Cade.
O caso da suspeita de cartel dos cimentos é investigado desde 2006. Em 2011, a Secretaria de Direito
Econômico (SDE) havia recomendado a condenação das empresas Holcim, Cimpor, Votorantim, Camargo
Corrêa (InterCement), Itabira Agro Industrial e Companhia de Cimentos Itambé.
(Por Leonardo Goy)
CARTEL DO CIMENTO EXISTIU POR DÉCADAS, DIZ CONSELHEIRO
EDUARDO RODRIGUES E LAÍS ALEGRETTI - Agencia Estado
BRASÍLIA - O conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Alessandro Octaviani
disse nesta quarta-feira, 22, que as provas obtidas pelo órgão antitruste demonstram que o cartel no mercado
brasileiro de cimento e concreto existiu durante décadas. "Existem provas que datam de 1987. As provas são
abundantes. O cartel de cimento e concreto subjugou a sociedade brasileira durante décadas", afirmou,
durante leitura de seu relatório.
Segundo Octaviani, devido ao porte das empresas envolvidas no conluio, a margem de 20% de aumento dos
preços - verificada mundialmente em casos de cartel - seria subestimada para o caso. O grupo cartelista teria
um superfaturamento de mais de R$ 1,4 bilhão no faturamento apenas em 2005. "O montante seria superior a
R$ 14 bilhões em uma década, ou R$ 28 bilhões em duas décadas", acrescentou Octaviani.
O relator comparou os ganhos advindos da prática de cartel a outros casos famosos de corrupção como a
"Máfia dos Fiscais de São Paulo" (R$ 18 milhões), o escândalo dos "Sanguessugas" (R$ 140 milhões), o
"Mensalão" (R$ 170 milhões) e a Máfia do ISS (R$ 500 milhões). "Os membros do conluio devem ser
punidos e os efeitos do cartel eliminados", arrematou.
Para Octaviani, o cartel do cimento gerou danos sociais e econômicos imensuráveis, com impactos no
orçamento das famílias e no acesso da população à moradia e ao saneamento básico. "O superfaturamento do
cimento e do concreto no País causou prejuízos de mais de R$ 2 bilhões ao programa Minha Casa Minha
Vida, suficientes para construção de mais 50 mil moradias. Além disso, em dez anos, o cartel tomou o
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equivalente a R$ 2 bilhões dos brasileiros que fizeram obras em suas casas. Trata-se de um atentado à
economia popular", completou.
Após a leitura o relatório, o processo será julgado pelo plenário do Cade. Além da Associação Brasileira de
Cimentos Portland, da Associação Brasileira das Empresas de Concretagem e do Sindicato Nacional da
Indústria do Cimento, estão entre os acusados a InterCement Brasil (antiga Camargo Corrêa Cimentos), a
Cimpor do Brasil, a Cia de Cimento Itambé, a Cimentos Liz (antiga Soeicom), a Holcim Brasi, a Itabira
Agro Industrial, a Lafarge Brasil e a Votorantim Cimentos.
HOLCIM E ITAMBÉ PARTICIPARAM DE CARTEL, DIZ CADE
LAÍS ALEGRETTI E EDUARDO RODRIGUES
Agencia Estado
O conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Alessandro Octaviani, relator do
processo que investiga o cartel de cimento, afirmou nesta quarta-feira, 22, que há provas da participação das
empresas Holcim do Brasil e Cia de Cimento Itambé no esquema. Octaviani ainda afirmou que as provas
mostram que a Associação Brasileira de Cimentos Portland (ABCP), a Associação Brasileira das Empresas
de Serviços de Concretagem (Abesc) e o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (Snic) também
participaram do cartel.
Para Octaviani, a Lafarge cumpriu suas obrigações e, por isso, está livre do processo de cartel. Em 2007, a
empresa firmou um Termo de Cessação de Conduta (TCC) com o Cade, reconhecendo sua culpa e
cumprindo uma série de obrigações com o órgão antitruste. A empresa ainda pagou, na época, uma
contribuição pecuniária de R$ 43 milhões.
Em relação à Cimentos Liz (antiga Soeicom), segundo o relator, não foi encontrada nenhuma prova de
participação no conluio. A empresa, ao contrário, teria sido vítima do cartel. Mais cedo, o relator já havia
dito que havia comprovação de que Votorantim, Itabira Agro Industrial e Intercement (antiga Camargo
Corrêa Cimentos) e Cimpor participaram do cartel. Octaviani ainda não detalhou as penas que serão
propostas.
RELATOR DO CADE PROPÕE MULTA DE R$ 3,1 BI A EMPRESAS DO CARTEL DO CIMENTO
Laís Alegretti e Eduardo Rodrigues - Agência Estado
BRASÍLIA - O conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Alessandro Octaviani
propôs multas que, somadas, totalizam R$ 3,113 bilhões para as empresas envolvidas no cartel do cimento
no Brasil. Para as entidades de classe do setor envolvidas no esquema, a multa soma R$ 5,320 milhões.
A multa para a Votorantim é de R$ 1,565 bilhão. Para a Itabira Agro Industrial, R$ 411,669 milhões. Para a
Cimpor do Brasil, R$ 297,820 milhões. No caso da InterCement Brasil (antiga Camargo Corrêa Cimentos), a
multa proposta é de R$ 241,7 milhões. Para a Holcim, é de R$ 508,593 milhões. Para a Cia de Cimento
Itambé, R$ 88,022 milhões. A Holcim é reincidente, pois já foi condenada no chamado cartel da brita. Por
isso, sua multa foi dobrada.
A multa para as empresas referem-se a um porcentual confidencial que varia de 0,1% a 20% do valor do
faturamento do grupo obtido no exercício de 2006, ano anterior à instauração do processo administrativo, em
valores atualizados.
Para a Associação Brasileira de Cimentos Portland (ABCP), a multa proposta foi de R$ 2,128 milhões. Para
a Associação Brasileira das Empresas de Serviço de Concretagem (Abesc), também R$ 2,128 milhões. A
multa sugerida para o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento é de R$ 1,064 milhão.
As penas foram dadas pelo tamanho dos danos causados à economia e pela descaracterização da boa-fé. "Os
envolvidos na infração tinham consciência de sua conduta", afirmou Octaviani, relator do caso. Alguns dos
critérios para definir a pena, segundo ele, são a gravidade da infração, a boa-fé do infrator, a consumação ou
não da infração, grau de lesão à concorrência, efeitos negativos ao mercado e reincidência.
Após o término da leitura do relatório, os demais conselheiros do Cade votarão a proposta do relator.
RELATOR PROPÕE VENDA DE ATIVOS DE ENVOLVIDOS EM CARTEL
LAÍS ALEGRETTI E EDUARDO RODRIGUES
Agencia Estado
o conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e relator do processo do cartel do
cimento, Alessando Octaviani, propôs a venda de ativos das companhias envolvidas no esquema que somam
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24% do mercado do produto. A Votorantim Cimentos terá que se desfazer de 35% da sua capacidade
instalada. A venda deverá ocorrer para um só comprador, de forma que possa existir mais um grande
integrante nesse mercado. Isso representa 15% da capacidade total do setor no Brasil.
A Intercement e a Cimpor, que fazem parte do mesmo grupo - Camargo Corrêa -, devem vender 25% da sua
capacidade instalada, o que representa a 4% da capacidade do mercado brasileiro. A Itabira deve se desfazer
de 22% de sua capacidade, o que significa 3% da capacidade do setor como um todo. A Holcim deve vender
também 22% de sua capacidade, o que representa 2% do mercado brasileiro. Nesses casos, a venda pode ser
para vários compradores. "Serão distintos focos de pressão", explicou o relator, em referência aos diferentes
compradores.
Em relação ao mercado de concreto, o desinvestimento deve ocorrer na mesma proporção da condenação
para as companhias no mercado de cimento. As vendas podem ser feitas para diferentes compradores. O
relator apontou que é necessário o desinvestimento das condenadas e a entrada de novos concorrentes nesse
mercado. "A adoção de medidas estruturais são mais eficazes que as comportamentais e mais fáceis de se
monitorar", afirmou Octaviani.
O relator afirmou ainda que as plantas alienadas não podem ser dependentes de matéria prima fornecidas
pelo cartel. Segundo ele, os novos agentes devem se apresentar distintos "do ponto de vista do
comportamento". "Não vão adquirir os ativos para participar da festa", afirmou, em referência ao cartel.
Octaviani disse também que os compradores estarão submetidos, desde o início, a compromissos de
transparência. "Políticas de portas abertas ao Cade, que poderá requisitar qualquer tipo de informação",
explicou. O relator propôs, ainda, que as empresas condenadas deixem suas participações minoritárias em
companhias de concreto e cimento.
VALOR ECONÔMICO, QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2014
QUATRO NO CADE VOTAM POR MULTA DE R$ 3,1 BI A FABRICANTES DE CIMENTO
Por Lucas Marchesini
BRASÍLIA - (Atualizado às 23h32) As multas sugeridas pelo relator do processo sobre o suposto cartel do
cimento devem ser adotadas pelo Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) caso nenhum
conselheiro mude seu voto até o fim do processo.
Isso porque os demais conselheiros do Cade adiantaram seus votos na noite desta quarta-feira, apesar do
pedido de vista do mais novo membro do órgão antitruste, o conselheiro Marcio de Oliveira. Ele alegou que
ainda não está seguro para votar, porque está há pouco tempo no Cade. Não há prazo para que o caso retorne
à pauta do conselho.
Em relação às empresas, os outros três conselheiros votantes - o presidente do Cade, Vinicius Carvalho, se
declarou impedido de votar - afirmaram que seguirão o voto do relator do caso, Alessandro Octaviani.
Assim, caso o entendimento não seja mudado, as multas deverão ser , no total, de R$ 3,113 bilhões, a maior
já aplicada pelo órgão antitruste.
Por empresa, o voto do relator impõe multa de R$ 1,560 bilhão à Votorantim, já que ela “liderava o
cartel”. A segunda mais alta foi para a Holcim, que deverá pagar R$ 508 milhões caso o voto do relator seja
seguido.
Seguem a Itabira (R$ 411,7 milhões), Cimpor (R$297,8 milhões), InterCement, de propriedade da Camargo
Corrêa (R$ 241,7 milhões), e Cimentos Itambé (R$ 88,2 milhões).
Já na alienação de ativos, as punições somadas envolvem a venda de 24% da capacidade instalada do
mercado de cimento e o mesmo porcentual no mercado de concreto.
Por empresa, isso significa 35% da capacidade instalada da Votorantim, 25% da InterCement e da Cimpor,
22% da capacidade instalada da Itabira e 22% da capacidade instalada da Holcim. Os porcentuais são os
mesmos para os mercados de concreto e cimento. A Cimentos Itambé não deverá vender parte da sua
capacidade instalada.
Há alguma controvérsia ainda em relação às punições a associações setoriais que, para Octaviani, devem
pagar R$ 5,320 milhões em multa. Já para as pessoas físicas, a discussão é mais profunda, já que a
conselheira Ana Frasão é contra a condenação de qualquer pessoa física.
O Cade retoma os trabalhos nesta quinta-feira, às 10h, mas para julgar outros casos.
(Lucas Marchesini)
CIMENTEIRAS PODEM TER DE VENDER 24% DA CAPACIDADE INSTALADA DO SETOR
Por Lucas Marchesini
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BRASÍLIA - As empresas envolvidas no cartel do cimento também deverão vender parte de sua
capacidade instalada caso o voto do relator, conselheiro Alessandro Octaviani, seja seguido pelos demais
membros do plenário do Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade). O voto do relator foi
divulgado na noite desta quarta-feira e sugere multa de R$ 3,113 bilhão para seis cimenteiras.
As punições somadas envolvem a venda de 24% da capacidade instalada do mercado de cimento e o mesmo
porcentual no mercado de concreto.
Por empresa, isso significa 35% da capacidade instalada da Votorantim, 25% da InterCement e da Cimpor,
22% da capacidade instalada da Itabira e 22% da capacidade instalada da Holcim. Os porcentuais são os
mesmos para os mercados de concreto e cimento.
A Cimentos Itambé não deverá vender parte da sua capacidade instalada caso o voto de Octaviani seja
seguido.
No caso das plantas de cimento, a Votorantim deverá vender todos os ativos para a mesma empresa. Nos
demais casos, a venda poderá ser fatiada. O voto de Octaviani também define que a venda não poderá ser
feita a nenhuma empresa que tenha participado do cartel ou que tenha essas empresas em seu grupo
acionário.
(Lucas Marchesini)
CADE REJEITA PROPOSTA DA CAMARGO CORRÊA EM PROCESSO SOBRE CARTEL
Por Lucas Marchesini | Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou na sessão desta quarta-feira
um Termo de Compromisso de Cessão de Prática (TCC) proposto pela Intercement, do grupo Camargo
Corrêa, uma das empresas acusadas no processo sobre o suposto cartel do cimento.
O relator do requerimento, o conselheiro Alessandro Octaviani Luis, considerou o TCC “inoportuno e
inconveniente para a administração pública e defesa da concorrência” porque “não há reconhecimento de
culpa e a contribuição pecuniária é bastante inferior à paga pela Lafarge” em 2007, que foi de R$ 43 milhões.
Todos os conselheiros seguiram o voto de Octaviani.
O teor da proposta da Camargo Corrêa não foi divulgado.
O suposto cartel do cimento envolve seis empresas do ramo, além de associações setoriais. São elas: Holcim
do Brasil, Votorantim Cimentos, Camargo Corrêa Cimentos, Cimpor Cimentos do Brasil, Itabira Agro
Industrial e a Companhia de Cimento Itambé. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) pediu a absolvição
da Cimentos Liz por entender que não havia indícios de que a empresa praticou crimes.
Caso o plenário do órgão antitruste julgue a denúncia procedente, as multas poderão ser recordes na história
do conselho e chegar a R$ 3 bilhões no total. No momento, os advogados representantes das empresas
expõem sua argumentação no plenário do Cade.
Histórico As investigações sobre cartel no setor de cimento têm mais de 15 anos. Em novembro de 2011, a SDE, do
Ministério da Justiça, concluiu um parecer pedindo ao Cade a condenação das empresas por divisão do
mercado, troca de informações sobre preços e adoção de estratégias comuns para a aquisição de companhias
menores e concreteiras. Todas negam a prática.
A Lafarge também foi acusada, mas procurou o Cade e assinou um acordo, em novembro de 2007, pelo qual
pagou R$ 43 milhões para encerrar o processo. O valor equivale a 10% do faturamento da Lafarge, em 2006.
Por esse motivo, a tendência do julgamento seria a de imposição de penas em percentuais maiores para as
demais empresas acusadas.
FOLHA DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2014
CIMENTEIRAS FICAM PERTO DE LEVAR MULTA RECORDE DE R$ 3,1 BI POR CARTEL
RENATA AGOSTINI
DE BRASÍLIA
Publicidade
Seis fabricantes de cimento ficaram mais próximas de serem condenadas por formação de cartel pelo Cade
(Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Em julgamento na noite de quarta-feira (22), 4 dos 5 conselheiros votaram pela condenação das empresas e
pela aplicação de pesadas multas.
O caso, contudo, ainda não terminou. O desfecho ainda depende do voto de um dos cinco conselheiros que
participam da análise do processo. Empossado no início deste mês, Márcio Oliveira, pediu vistas para que
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possa melhor analisá-lo.
Não há data para que o caso volte à pauta do tribunal.
Caso nenhum dos conselheiros mude seu voto até a reapresentação do caso, o que é permitido pelo
regimento, as empresas serão submetidas a duras punições.
Somadas, as multas chegam a R$ 3,1 bilhões, valor que, se confirmado, será o maior já imposto pelo órgão.
Nesse cenário, a Votorantim, maior empresa do setor, terá de pagar quase R$ 1,6 bilhão, por seu "papel
preponderante" no esquema, segundo o relator do caso, Alessandro Octaviani.
Os quatro conselheiros que apresentaram seu voto até o momento condenaram todas as empresas envolvidas.
São elas: Holcim Brasil, Cimento Itambé, Itabira Agro Industrial, Votorantim Cimentos, InterCement e
Cimpor Cimentos do Brasil -as duas últimas da Camargo Corrêa.
Também teria havido colaboração de duas associações do setor (ABCP e Abesc) e do Sindicato Nacional da
Indústria do Cimento (SNIC).
A sessão do julgamento foi encerrada no fim da noite de quarta. A Votorantim afirmou que vai aguardar o
final do julgamento para se manifestar. A Holcim disse, em nota, que age de acordo com a legislação e
pratica a livre concorrência em todos os mercados em que está presente.
"A empresa estabeleceu rígidas diretrizes e procedimentos para assegurar o cumprimento da legislação bem
como inibir quaisquer comportamentos anticompetitivo e abuso de posição dominante no mercado", afirma a
empresa.
A Holcim disse ter colaborado com as investigações e que aguardará a decisão final para "tratar do caso de
acordo com suas políticas internas e estratégias corporativas". A SNIC e ABCP preferiram não se pronunciar
antes do fim do julgamento.
Além da punição financeira, as empresas, que detêm cerca de 80% do mercado nacional de cimento, podem
ser obrigadas a se desfazer de parte das fábricas, abrindo espaço para o aumento da concorrência nos setores
de cimento e concreto.
Segundo o relator do caso, as companhias atuaram em conjunto para fixar valores e inibir a concorrência por
duas décadas, inflando artificialmente o preço do cimento e do concreto no Brasil.
Com isso, lucraram ao menos R$ 28 bilhões no período.
AS MULTAS
Os valores sugeridos pelo relator aproximam-se do teto previsto em lei, de 20% do faturamento das empresas
no ano anterior à instauração do processo -iniciado em 2006, após denúncia de ex-funcionário da
Votorantim.
Caso os valores propostos pelo relator sejam mantidos, a Votorantim Cimentos terá de pagar R$ 1,6 bilhão; a
Holcim Brasil, R$ 509 milhões; a Itabira Agro Industrial, R$ 412 milhões; a InterCement, R$ 242 milhões; a
Cimpor Cimentos do Brasil, R$ 298 milhões, e a Cimento Itambé, R$ 88 milhões.
CIMENTEIRAS DIZEM ESPERAR FIM DO JULGAMENTO PARA SE MANIFESTAR
DE SÃO PAULO
Empresas e entidades citadas no julgamento do cartel de cimentos reafirmaram nesta quinta-feira (23)
cumprir a lei e que vão aguardar o final do caso para se manifestar.
Seis fabricantes de cimento ficaram mais próximas de serem condenadas por formação de cartel pelo Cade
(Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Em julgamento na noite de quarta-feira (22), 4 dos 5 conselheiros votaram pela condenação das empresas e
pela aplicação de pesadas multas.
O desfecho ainda depende do voto de um dos cinco conselheiros que participam da análise do processo.
Empossado no início deste mês, Márcio Oliveira, pediu vistas. Não há data para que o caso volte à pauta do
tribunal.
Em nota, a cimenteira Holcim afirmou que age de acordo com a legislação e pratica a livre concorrência em
todos os mercados em que está presente.
"A empresa estabeleceu rígidas diretrizes e procedimentos para assegurar o cumprimento da legislação bem
como inibir quaisquer comportamentos anticompetitivos e abuso de posição dominante."
A empresa diz ter colaborado com as investigações e que aguardará a decisão final para "endereçar o tema de
acordo com suas políticas".
A Intercement diz que o Cade ignorou a ausência de provas do seu envolvimento com condutas ilícitas e
espera uma mudança na condenação com o voto final que falta.
"A empresa espera que o voto final elimine a exacerbada proposta de condenação contemplada pelo plenário
do órgão. A empresa reafirma a lisura de suas operações e tem convicção de que não cometeu prática
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irregular.", afirma.
Em comunicado à CVM portuguesa, a Cimpor diz ter convicção de que nenhuma infração foi praticada.
A Votorantim, a Cimento Itambé, o Snic ( Sindicato Nacional da Indústria de Cimentos) e a ABCP disseram
que não vão se posicionar até o fim do julgamento.
Representantes da Itabira Agro Industrial não foram localizados.
PUNIÇÕES Caso nenhum dos conselheiros mude seu voto até a reapresentação do caso, o que é permitido pelo
regimento, as empresas serão submetidas a duras punições.
Somadas, as multas chegam a R$ 3,1 bilhões, valor que, se confirmado, será o maior já imposto pelo órgão.
Os valores sugeridos pelo relator aproximam-se do teto previsto em lei, de 20% do faturamento das empresas
no ano anterior à instauração do processo -iniciado em 2006, após denúncia de ex-funcionário da
Votorantim.
Se os valores propostos pelo relator forem mantidos, a Votorantim Cimentos terá de pagar R$ 1,6 bilhão; a
Holcim Brasil, R$ 509 milhões; a Itabira Agro Industrial, R$ 412 milhões; a InterCement, R$ 242 milhões; a
Cimpor Cimentos do Brasil, R$ 298 milhões, e a Cimento Itambé, R$ 88 milhões.
CADE APROVA PARCERIA ENTRE NESTLÉ E SANOFI
DO VALOR
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou nesta quinta-feira (23), sem restrições,
uma parceria entre a fabricantes de produtos alimentícios Nestlé e a indústria farmacêutica Sanofi.
Por meio do acordo, a Nestlé será responsável pelo desenvolvimento e fabricação dos produtos da linha
Optifast no Brasil.
Por outro lado, a Sanofi irá distribuir, promover e vender com exclusividade produtos da Optifast da Nestlé a
drogarias e farmácias no território nacional.
A linha Optifast contará com opções de doces e salgados - com quatro apresentações: omelete, sopa, bebida e
sobremesa - que substituem as refeições e são indicados para dietas de controle de peso para pacientes com
sobrepeso ou obesos com diabetes.
O negócio acordado é incapaz de gerar quaisquer efeitos anticompetitivos, uma vez que não resulta em
qualquer sobreposição horizontal.
Quanto à integração vertical decorrente da operação, esta afeta parcela mínima do mercado, sem qualquer
fechamento dos canais de distribuição , diz relatório do Cade, publicado no Diário Oficial da União .
O ESTADO DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2014
MAIORIA DO CADE APROVA MULTA DE R$ 3,1 BILHÕES PARA ‘CARTEL DO CIMENTO’
Decisão não foi concluída porque o conselheiro Marcio Oliveira Junior pediu vista dos autos do processo
Eduardo Rodrigues e Laís Alegretti - Agência Estado
BRASÍLIA - A maioria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) optou nesta quarta-feira,
22, por acompanhar o voto do conselheiro relator, Alessando Octaviani, e condenar as empresas acusadas de
fazer parte do cartel do cimento no Brasil a pagar uma multa que soma R$ 3,1 bilhões e a vender parte de
seus ativos, o que somaria 24% de toda a capacidade do mercado desse setor no País.
A decisão, porém, não foi concluída porque o conselheiro Marcio Oliveira Junior pediu vista dos autos do
processo e não há prazo previsto para que ele apresente sua decisão. Até lá, os três conselheiros que
acompanharam o voto do relator, inclusive ele, podem alterar suas posições e mudar o entendimento do
órgão. Se aprovada, a multa será a maior já aplicada pelo Cade em sua história.
A sessão desta quarta-feira durou mais de 13 horas. Segundo Octaviani, de cada R$ 100 que os brasileiros
gastaram na compra de cimento nas últimas décadas, pelo menos R$ 20 foram cobrados de forma ilegal, "O
cartel de cimento e concreto subjugou a sociedade brasileira durante décadas." Os efeitos de um cartel, que é
a lesão mais grave à concorrência, são de aumento dos preços para o consumidor e de restrição da oferta do
produto. O superfaturamento do cimento e do concreto no País teria causado prejuízos de mais de R$ 2
bilhões ao programa Minha Casa Minha Vida, segundo o relator, suficientes para construção de mais 50 mil
moradias. O grau de articulação das empresas torna a estimativa de prejuízos subestimada, na avaliação de
Octaviani.
Ele usou uma projeção internacional de margem de lucro obtida em práticas semelhantes em outros países e
concluiu que o cartel teria um superfaturamento de mais de R$ 1,4 bilhão no faturamento apenas em 2005.
Em uma década, o valor do superfaturamento seria, segundo ele, de pelo menos R$ 14 bilhões, maior que o
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de outros casos famosos de corrupção como a "Máfia dos Fiscais de São Paulo" (R$ 18 milhões), o
"Escândalo dos Sanguessugas" (R$ 140 milhões), o "Mensalão" (R$ 170 milhões) e a "Máfia do ISS" (R$
500 milhões).
Vendas. Outra penalidade para as empresas acusadas de formar o cartel do cimento é venda de parte de seus
ativos, que, somados, representam 24% do mercado do produto. A Votorantim, por exemplo, terá que se
desfazer de 35% da sua capacidade instalada. A venda deverá ocorrer para um só comprador, de forma que
possa existir mais um grande integrante nesse mercado.
PARA LEMBRAR: INVESTIGAÇÃO DO 'CARTEL DO CIMENTO' FOI CONCLUÍDA EM 2011
O Estado de S.Paulo
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça concluiu a investigação sobre o "cartel do
cimento" em 2011, após cinco anos de apuração. A SDE constatou que seis empresas de cimento, que
controlam 90% do setor, combinaram preços, dividiram o mercado nacional e impediram a entrada de novos
concorrentes de 1986 a 2007, causando prejuízo de até R$ 1 bilhão por ano ao consumidor.
O processo foi encaminhado ao Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) em 2011, com
recomendação para que as empresas fossem multadas pela prática de cartel.
A SDE também concluiu que o cartel decidiu comprar empresas para evitar maior competição. Segundo a
investigação, as cimenteiras monitoravam os concorrentes e as concreteiras. Quando uma empresa de
concreto se tornava um risco para o cartel, acertava-se a compra dela por uma das empresas do grupo. Para
os técnicos da SDE, as aquisições da Ribeirão Grande pela Votorantim, da Cimentos Davi pela Lafarge e a
compra, pela Camargo Corrêa, da Cimec, são exemplos dessa estratégia.
O processo começou em 2006 a partir da denúncia de um funcionário "de gerência" de uma cimenteira.
CADE APROVA ACORDO ENTRE NESTLÉ E SANOFI
LUCI RIBEIRO
Agencia Estado
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, acordo entre Nestlé Brasil
e Sanofi-Aventis Comercial e Logística. Pela parceria, a Sanofi vai distribuir, promover e vender produtos da
linha Optifast da Nestlé a drogarias e farmácias no Brasil, com exclusividade.
A Sanofi é uma empresa do Grupo Sanofi, que oferece medicamentos de prescrição, medicamentos isentos
de prescrição, genéricos, vacinas de uso humano, produtos de saúde animal, além de terapias no campo da
oncologia, diabetes, doenças cardiovasculares, trombose e distúrbios do sistema nervoso central.
A Nestlé, empresa suíça, atua principalmente na produção, comercialização e venda de grande variedade de
produtos alimentícios e bebidas. Os produtos da linha Optifast da Nestlé se inserem no segmento de
alimentos utilizados em programas de controle de peso, por meio de planos de substituição de refeições,
sendo destinado, principalmente, a consumidores com diabetes. "A Nestlé ainda não atuava nesse segmento
no Brasil. A presente operação representa, portanto, a entrada da linha Optifast no Brasil e,
consequentemente, a entrada da Nestlé nesse segmento de mercado no Brasil", informa documento do Cade
sobre a operação.
Segundo o órgão antitruste, "o negócio acordado é incapaz de gerar quaisquer efeitos anticompetitivos, uma
vez que não resulta em qualquer sobreposição horizontal". O Cade ainda explica que, quanto à integração
vertical decorrente da operação, esta afeta parcela mínima do mercado, sem qualquer fechamento dos canais
de distribuição. A aprovação do acordo está em despacho da Superintendência-Geral do órgão publicado na
edição desta quinta-feira, 23 do Diário Oficial da União (DOU).
CADE CONDENA CARTEL DE FARMÁCIAS EM SC
ANNE WARTH
Agencia Estado
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira, 23, por unanimidade,
onze farmácias da cidade de Curitibanos (SC) por formação de cartel. Relator do caso, o conselheiro Ricardo
Ruiz estipulou multas aos estabelecimentos que totalizam R$ 1,5 milhão.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC), em 25 de maio de 2010.
O MP descobriu que as farmácias do município combinaram um cronograma que consistia num rodízio
semanal de descontos entre as farmácias, com porcentual máximo de 20%.
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Em cada dia da semana, uma delas poderia praticar o desconto máximo. No dia seguinte, era a vez de outra
farmácia. Curitibanos tem 40 mil habitantes.
Ruiz afirmou que um documento apresentado pelo MP-SC comprovou o esquema, além de provas
testemunhais colhidas com os proprietários dos estabelecimentos. A multa por formação de cartel varia de
0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, mas o porcentual definido pelo Cade para as farmácias é
confidencial.
A Farmácia Frei Rogério recebeu multa de R$ 33 mil; a Farmácia Santa Bárbara, de R$ 136 mil; a Farmácia
Vital, de R$ 119 mil; as Farmácias Nossa Senhora Aparecida, com duas sedes, receberam multas de R$ 230
mil e R$ 30 mil; a Farmácia Atual, de R$ 26 mil; a Farmácia Graciosa, de R$ 166 mil; a Farmácia Sul Brasil,
de R$ 138 mil; as Farmácias Moderna, com duas sedes, duas multas, uma de R$ 195 mil e outra de R$ 56
mil; e Farmácia São João, de R$ 368 mil.
MAIORIA DE CONSELHEIROS CONDENA CARTEL DO CIMENTO
EDUARDO RODRIGUES E LAÍS ALEGRETTI
Agencia Estado
A maioria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) optou naa quarta-feira, 22, por
acompanhar o voto do conselheiro relator, Alessando Octaviani, e condenar as empresas acusadas de fazer
parte do cartel do cimento no Brasil a pagar uma multa que soma R$ 3,1 bilhões e a vender parte de seus
ativos, o que somaria 24% de toda a capacidade do mercado desse setor no País.
A decisão, porém, não foi concluída porque o conselheiro Marcio Oliveira Junior pediu vista dos autos do
processo e não há prazo previsto para que ele apresente sua decisão. Até lá, os três conselheiros que
acompanharam o voto do relator, inclusive ele, podem alterar suas posições e mudar o entendimento do
órgão. Se aprovada, a multa será a maior já aplicada pelo Cade em sua história.
Segundo Octaviani, de cada R$ 100 que os brasileiros gastaram na compra de cimento nas últimas décadas,
pelo menos R$ 20 foram cobrados de forma ilegal, "O cartel de cimento e concreto subjugou a sociedade
brasileira durante décadas." Os efeitos de um cartel, que é a lesão mais grave à concorrência, são de aumento
dos preços para o consumidor e de restrição da oferta do produto.
O superfaturamento do cimento e do concreto no País teria causado prejuízos de mais de R$ 2 bilhões ao
programa Minha Casa Minha Vida, segundo o relator, suficientes para construção de mais 50 mil moradias.
O grau de articulação das empresas torna a estimativa de prejuízos subestimada, na avaliação de Octaviani.
Octaviani declarou já ter encontrado provas suficientes para caracterizar a prática de cartel. Em documentos
apreendidos nas sedes da empresas e com as associações do setor, foram identificadas práticas de fixação de
preço e de quantidade produzida, divisão regional de mercado e de clientes, criação de barreiras artificiais a
entrada de novos concorrentes e criação de barreiras a importação de cimento.
Multas A multa para a Votorantim é de R$ 1,565 bilhões. Para a Itabira Agro Industrial, R$ 411,669 milhões. Para a
Cimpor do Brasil, R$ 297,820 milhões. No caso da InterCement Brasil (antiga Camargo Corrêa Cimentos), a
multa proposta é de R$ 241,7 milhões.
Para a Holcim, é de R$ 508,593 milhões. Para a Cia de Cimento Itambé, R$ 88,022 milhões. As empresas
Holcim é reincidente, pois já foi condenadas no chamado cartel da brita. Por isso, sua multa foi dobrada.
Para as entidades de classe do setor envolvidas no esquema, a multa soma R$ 5,3 milhões. Para a Associação
Brasileira de Cimentos Portland (Abcp), a multa proposta foi de R$ 2,128 milhões. Para a Associação
Brasileira das Empresas de Serviço de Concretagem (Abesc), também R$ 2,128 milhões. A multa sugerida
para o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento é de R$ 1,064 milhão.
Vendas Outra penalidade para as empresas acusadas de formar o cartel do cimento é venda de parte de seus ativos,
que, somados, representam 24% do mercado do produto. A Votorantim terá que se desfazer de 35% da sua
capacidade instalada. A venda deverá ocorrer para um só comprador, de forma que possa existir mais um
grande integrante nesse mercado.
A Intercement e a Cimpor, que fazem parte do mesmo grupo - Camargo Corrêa -, devem vender 25% da sua
capacidade instalada. A Itabira deve se desfazer de 22% de sua capacidade e a Holcim, também 22%. Nesses
casos, a venda pode ser para vários compradores. "Serão distintos focos de pressão", explicou o relator, em
referência aos diferentes compradores.
O relator apontou que é necessário o desinvestimento das condenadas e a entrada de novos concorrentes
nesse mercado. "A adoção de medidas estruturais são mais eficazes que as comportamentais e mais fáceis de
se monitorar", afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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CADE REJEITA RECURSO INTERPOSTO PELA ANHANGUERA SOBRE MULTA DE R$500
MIL
Reuters
BRASÍLIA, 23 JAN - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou nesta quinta-feira o
recurso movido pela Anhanguera Educacional sobre uma multa de 500 mil reais ao grupo no processo de
aquisição da Novatec e do Instituto Grande ABC de Educação e Ensino.
"Não se nota nenhuma incorreção, mas sim incinconformidadeoformidade da embargante", afirmou a
relatora do caso, a conselheira Ana Frazão.
No ano passado, a Anhanguera foi multada pelo orgão concorrencial por passar informações enganosas sobre
a compra da totalidade das ações das duas empresas.
Assim, o gigante educacional moveu um embargo de declaração alegando incorreções na decisão do tribunal.
(Por Nestor Rabello)
PUNIÇÃO INÉDITA DO CADE LANÇA DÚVIDAS SOBRE INDÚSTRIA DO CIMENTO
GUILLERMO PARRA-BERNAL E ALBERTO ALERIGI - Reuters
O mercado brasileiro de cimento mergulhou numa onda de incertezas após o julgamento interrompido do
órgão antitruste brasileiro, Cade, na quarta-feira. A tendência é que a multa bilionária e obrigação de venda
de ativos acabe parando nos tribunais, numa disputa que pode levar anos para ser resolvida, disseram
advogados e analistas do setor.
Apesar do pedido de vistas que adiou a decisão definitiva na quarta-feira, o voto do relator do caso sobre a
existência de cartel no setor de cimento provavelmente não será revertido ou mesmo diluído, afirmaram
fontes próximas da situação.
"Acho muito pouco provável, quase impossível, que a decisão mude (após o pedido de vistas), dadas as
circunstâncias", disse um advogado próximo da situação que pediu para não ser identificado diante da
sensibilidade do assunto.
No julgamento de quarta-feira, três de cinco conselheiros votantes no caso anteciparam os votos
concordando com o relator Alessandro Octaviani. No voto, Octaviani defendeu a condenação do grupo de
empresas formado por Votorantim Cimentos, Holcim HOLN.VX, Cimpor CPR.LS e InterCement (do grupo
Camargo Corrêa), Itabira Agro Industrial e Companhia de Cimentos Itambé.
As penalidades incluem um total de multas de 3,1 bilhões de reais, venda de 22 a 35 por cento da capacidade
instalada de produção das empresas, venda de participações minoritárias em outras companhias e proibição
de aquisições.
Durante a leitura de seu voto, Octaviani disse que as empresas combinaram preços, dividiram mercados e
clientes e criaram impeditivos para a entrada de novos concorrentes, inclusive trabalharam, juntamente com
entidades setoriais, para mudar normas técnicas de modo a excluir competidores.
Ele afirmou que as práticas de cartel começaram há cerca de 20 anos e que provocou danos à economia de 28
bilhões de reais com o esquema.
O valor das multas e a obrigação de venda de ativos são itens do julgamento considerados inéditos em casos
de cartel e podem forçar uma reformulação do mercado nacional de cimento, que tem vendas anuais de cerca
de 70 milhões de toneladas, segundo dados do setor.
"Acho que o caminho que pretende trilhar o Cade é esse mesmo: de resgatar a confiança de que o setor é
competitivo", disse o analista Pedro Galdi, da corretora SLW.
"O problema é: quem vai entrar? Se você forçar a indústria a vender pedaços, quem será o comprador? A
Europa está quebrada. Podemos ter a CSN fazendo oferta por ativos, mas e se a Votorantim não quiser
vender a preço de banana? O problema é preço e uma potencial falta de compradores", acrescentou.
IPO AMEAÇADO
Além de alterar a dinâmica do mercado, o julgamento também pode solapar os planos da Votorantim
Cimentos de fazer uma oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) bilionária para fomentar seu
crescimento. A empresa, que no início de 2012 tinha dívida de 12,3 bilhões de reais, retirou em agosto
pedido de IPO, uma operação avaliada em 10,3 bilhões de reais.
"Quando o IPO da Votorantim Cimentos estava sendo organizado, nunca ouvi ninguém vendo o Cade como
um problema potencial", disse uma fonte a par do assunto à Reuters. "Mas não tenho dúvida de que o assunto
pode se tornar significativo para a Votorantim daqui para frente", acrescentou.
Em novembro, o IFR, serviço da Thomson Reuters, havia publicado que a Votorantim Cimentos estava se
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reunindo informalmente com investidores para avaliar a retomada do IPO este ano.
"A decisão cria uma nuvem de incerteza monumental e afeta o valor futuro da empresa drasticamente, pois o
Cade mandou vender 35 por cento da capacidade de produção, além de mandar vender participação
societária em várias empresas e proibir novas aquisições por 10 anos", disse o advogado.
Procurada, a Votorantim Cimentos afirmou que não comentará o assunto até a decisão final do Cade. A
companhia controla cerca de 40 por cento do mercado brasileiro de cimentos.
BRIGA NA JUSTIÇA
Com expectativas baixas de revisão do julgamento, as empresas envolvidas agora se voltam para obter
liminares e evitar o pagamento em juízo das multas, já que uma nova tentativa de acordo das empresas com o
Cade não é mais possível, disseram as fontes.
As cimenteiras planejam contestar "cada aspecto" da decisão do Cade nos tribunais, disse uma fonte a par do
assunto. O executivo também sugeriu que o Cade parece estar "mirando alto", pois os reguladores sabem que
a decisão final da autarquia poderá ser "significativamente menos dramática" depois de avaliada na esfera
judicial.
Octaviani propôs multas de 1,5 bilhão de reais para a Votorantim, 538 milhões de reais para as cimenteiras
InterCement e Cimpor (do grupo Camargo Corrêa), 508 milhões de reais para a Holcim, 411 milhões para a
Itabira e 88 milhões para a Cimentos Itambé.
Procurados, o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (Snic) e a Camargo Corrêa não comentaram o
assunto. A Holcim afirmou que age de acordo com a legislação e pratica livre concorrência em todos os
mercados em que atua, e que vai esperar a decisão final do Cade para "endereçar o tema de acordo com suas
políticas internas e estratégias corporativas".
VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2014
CADE APLICA MULTA INÉDITA DE R$ 3,1 BI A CARTEL DO CIMENTO
Por Lucas Marchesini | De Brasília
O Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade), vinculado ao Mistério da Justiça, indicou ontem
que condenaria as empresas participantes do cartel do cimento a uma multa bilionária em reunião realizada
ontem. Caso o voto do relator do caso, o conselheiro Alessandro Octaviani, fosse seguido pelos demais
conselheiro, elas teriam de pagar uma multa somada de R$ 3,11 bilhões e vender o equivalente a 24% da
capacidade instalada de produção dos mercados de cimento e concreto, entre outras punições.
A decisão do órgão antitruste, porém, não saiu ontem porque o conselheiro Márcio de Oliveira, pediu vista
do processo. Alegou que chegou em meados de dezembro no Cade e não teve tempo de analisar o processo.
A sessão, que completou mais de 13 horas até o fim do voto de Octaviani, sugeriu aplicar a maior multa já
estabelecida pelo órgão antitruste na sua história caso o seu voto seja seguido sem alterações, superando a
anterior, de R$ 2,3 bilhões, devida por cinco empresas do setor de gases hospitalares e industriais em 2010.
Por empresa, o voto de Octaviani foi por uma multa de R$ 1,56 bilhão à Votorantim, já que ela "liderava o
cartel". A segunda mais alta foi para a Holcim, que deverá pagar R$ 508,5 milhões caso o voto do relator
seja seguido. Seguem a Itabira (R$ 411,6 milhões), Cimpor (R$ 297,8 milhões), InterCement, de propriedade
da Camargo Corrêa (R$ 241,7 milhões) e Cimentos Itambé (R$ 88,2 milhões).
A Lafarge também faz parte do processo, mas fez um acordo em novembro de 2007 no qual pagou R$ 43
milhões para encerrar o processo (10% de seu faturamento na ocasião).
Já a Cimentos Liz, também incluída no processo foi absolvida por Octaviani em seu voto, pois não havia
provas suficientes de que ela estaria aliada às demais na definição de preços e de estratégias comerciais que
teriam elevado os custos do cimento e do concreto no Brasil.
A venda de ativos sugerida pelo relator envolve a alienação de 35% da capacidade instalada da Votorantim,
25% da InterCement/Cimpor, 22% da capacidade instalada da Itabira e 22% da capacidade instalada da
Holcim, com restrições à quantidade de empresas que poderão comprar as plantas.
De acordo com cálculo da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, o cartel que
atuou também no mercado de concreto causou prejuízos superiores a R$ 1,5 bilhão por ano à economia
brasileira ao fixar preços e dividir o mercado de cimento e concreto, entre outras práticas.
O relator do caso, o Alessandro Octaviani, estimou que as envolvidas conseguiam vender seus produtos com
sobrepreço superior a 20% graças ao cartel. Somente no programa Minha Casa Minha Vida, o conselheiro
estimou que os gastos públicos decorrentes da existência do cartel ultrapassaram os R$ 2 bilhões.
As provas da secretaria mostram que o cartel cimenteiro teria funcionado de maneira ativa entre 2006 e
2007. Mas, de acordo com o relator, há provas nos autos revelam que o setor de cimento vive um cartel pelo
menos desde os anos 1980.
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O relator leu diversos e-mails apreendidos ao longo da investigação com frases como "combinar preços para
maximizar resultados" e "alinhar preços" "Todas essas afirmações não são concorrenciais", avaliou
Octaviani.
O cartel foi composto também por associações do setor - Associação das Empresas de Serviços de
Concretagem (Abesc), de Cimento Portland (ABCP) e Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC) -
condenados a pagar R$ 5,32 milhões em multa, caso as multas do relator sejam adotadas.
As pessoas físicas incluídas no processo, por sua vez, terão de pagar multa de R$ 26,2 milhões caso o voto
de Octaviani seja aceito sem alterações. De acordo com o relator, "as estratégias de coordenação do cartel
para alteração das normas técnicas se davam na ABCP". Essas normas serviam de "barreira artificial a
entrada [de novos competidores] e garantia de lucro fácil, não servindo mais a proteção da sociedade".
Os advogados das cimenteiras relacionadas no processo acusaram a Secretaria de Direito Econômico (SDE),
do Ministério da Justiça, de ter realizado a investigação já com o objetivo de condenar as empresas.
"Esse processo nasceu na SDE com o objetivo de que se recomendasse a condenação desde inicio", afirmou
a advogada da Votorantim Cimentos, líder do mercado brasileiro, Gianni de Araújo. O representante da
InterCement, Lauro Celidonio, foi na mesma linha. "Havia uma preconcepção [da culpa], isso é fato", disse
em sua sustentação oral. O relator do caso refutou tais acusações e afirmou que o processo foi conduzido
dentro das normais legais em todas as suas fases.
CADE APROVA PARCERIA ENTRE NESTLÉ E SANOFI
Por Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quinta-feira, sem
restrições, uma parceria entre a a fabricantes de produtos alimentícios Nestlé e a indústria farmacêutica
Sanofi.
Por meio do acordo, a Sanofi irá distribuir, promover e vender com exclusividade produtos da linha Optifast
da Nestlé a drogarias e farmácias no território nacional. A linha Optifast contará com opções de doces e
salgados - com quatro apresentações: omelete, sopa, bebida e sobremesa – que substituem as refeições e são
indicados para dietas de controle de peso para pacientes com sobrepeso ou obesos com diabetes.
“O negócio acordado é incapaz de gerar quaisquer efeitos anticompetitivos, uma vez que não resulta em
qualquer sobreposição horizontal. Quanto à integração vertical decorrente da operação, esta afeta parcela
mínima do mercado, sem qualquer fechamento dos canais de distribuição”, diz relatório do Cade, publicado
no “Diário Oficial da União”.
CADE CONDENA CARTEL DE FARMÁCIAS A PAGAR R$ 1,5 MILHÃO EM MULTAS
Por Lucas Marchesini | Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou por unanimidade nove
farmácias, donas de 11 unidades na cidade catarinense de Curitibanos, por formação de cartel. Agora, as
envolvidas terão de pagar uma multa total de R$ 1,5 milhão.
A prática consistia na “elaboração e divulgação de tabela de rodízio de descontos e respectivos percentuais
no mercado de farmácias e drogarias”, explicou o relator do caso, Ricardo Ruiz, em seu relatório.
A maior multa foi para a farmácia São João, que terá de desembolsar R$ 368 mil. Em seguida, vêm a Nossa
Senhora Aparecida (R$ 230 mil) e a Moderna (R$ 195 mil).
As outras condenadas são as farmácias Frei Rogério (R$ 133 mil), Santa Bárbara (R$ 136 mil), Vital (R$
119 mil), Atual (R$ 26 mil), Graciosa (R$ 166 mil) e Sul Brasil (R$138 mil).
FOLHA DE SÃO PAULO, SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2014
ACUSADAS DE CARTEL, CIMENTEIRAS DIZEM QUE VENDA DE ATIVOS É DIFÍCIL
RENATA AGOSTINI DE BRASÍLIA
As fabricantes de cimento consideram que é de difícil execução a venda de fábricas recomendada pelo relator
do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) no caso que analisa se as empresas realizaram
cartel.
Em julgamento na noite de anteontem, 4 de 5 conselheiros do Cade votaram pela condenação de seis
empresas e pela aplicação de multas que somam R$ 3,1 bilhões.
Um dos conselheiros, porém, tomou posse no início deste mês e pediu vistas para analisar melhor o processo.
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Não há data para que o caso volte à pauta do tribunal.
Representantes das empresas se disseram "surpreendidos" com a punição sugerida: venda de unidades que,
juntas, correspondem a 25% da capacidade de produção de cimento do país.
Na prática, a decisão, se confirmada, irá impor uma reorganização no setor.
Segundo o Cade, a medida é importante diante dos danos causados pelo suposto cartel, que teria inflado
artificialmente o preço do cimento e do concreto desde pelo menos 1987. Calcula-se que as empresas teriam
faturado R$ 28 bilhões a mais com o suposto esquema.
As sete empresas acusadas de compor o conluio controlam quase 90% da produção brasileira de cimento. A
proposta do relator é que cinco delas vendam ativos.
Um dos problemas, dizem as companhias, é que não será simples encontrar candidatos que assumam tantos
negócios ao mesmo tempo e atendam as condições propostas pelo relator, como inspeção dos negócios a
qualquer momento. A decisão, se confirmada, envolve a venda de unidades de concreto.
A Votorantim, maior companhia do setor, terá de vender 35% de sua capacidade de produção nos dois
mercados. A Camargo Corrêa, dona da InterCement e da Cimpor, será obrigada a passar para a frente 25%.
Já a Itabira e a Holcim terão de liquidar 22% de sua capacidade cada uma.
Pelo proposta, a Cimento Itaimbé não terá de vender.
Até a conclusão do julgamento, as empresas pretendem convencer o novo conselheiro (Márcio Oliveira) de
que a pena é "exagerada", mas já se preparam para entrar com recursos na Justiça, segundo a Folha apurou.
Em nota, a cimenteira Holcim afirmou que pratica a livre concorrência em todos os mercados. A
InterCement disse que o Cade ignorou a falta de provas do seu envolvimento no suposto cartel e espera
mudança na condenação.
A Cimpor afirmou ter convicção de que nenhuma infração foi praticada. Já a Votorantim e a Cimento Itambé
disseram que não vão se posicionar até o fim do julgamento. Representantes da Itabira Agro Industrial não
foram localizados.
A Lafarge fez acordo com o Cade em 2007. Nele reconheceu participação no esquema e pagou R$ 43
milhões para encerrar o processo.
MULTA A CIMENTEIRAS PODE ELEVAR PREÇOS, DIZ EX-CADE
EDUARDO RODRIGUES E LAÍS ALEGRETTI - Agencia Estado
BRASÍLIA - A provável condenação das maiores cimenteiras do País pelo Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) pode impactar os preços do cimento para os consumidores. As empresas são
acusadas da formação de cartel que atuou durante décadas no mercado brasileiro e, em uma iniciativa inédita
na defesa da concorrência no Brasil, o órgão antitruste analisa como punição a alienação de parte
significativa dos ativos dessas companhias, reduzindo consideravelmente suas escalas de produção.
A avaliação é do ex-presidente do Cade, Olavo Chinaglia, que, por ter presidido o órgão durante a tramitação
do processo, evitou comentar o mérito do caso, ou seja, se as empresas são culpadas ou não. Ainda assim, ele
afirmou ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, que a dureza do relatório
apresentado pelo conselheiro Alessandro Octaviani deu uma clara sinalização ao mercado sobre a disposição
do órgão de combater com força a cartelização em mercados importantes para a economia nacional.
"O entendimento do relator inaugura uma nova modalidade de punição que servirá de referência para novos
casos e sinaliza ao mercado que o Cade não irá aliviar no combate a cartéis", disse Chinaglia.
A maioria dos conselheiros do Cade acompanhou a proposta de Octaviani em aplicar a maior multa da
história do órgão - R$ 3,1 bilhões - às companhias acusadas (Votorantim, Holcim, Itabira, Cimpor,
InterCement e Itambé), além da obrigá-las a vender partes de seus parques industriais que correspondem a
24% do mercado nacional de cimento.
O julgamento não foi concluído, porém, porque um dos conselheiros do órgão pediu vista do processo.
Dentro do Cade, porém, a avaliação é de que o fato de os conselheiros terem votado mesmo após o pedido de
vista indica que eles estavam determinados, com suas posições tomadas.
O ESTADO DE SÃO PAULO, SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2014
ANEEL DEFINE NA TERÇA-FEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA EDITAL DO LEILÃO DE
TRÊS IRMÃOS
Reuters
BRASÍLIA, 24 JAN - A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai votar na próxima
terça-feira a abertura de audiência pública para a minuta do edital do leilão de concessão da usina hidrelétrica
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de Três Irmãos, em São Paulo.
A hidrelétrica, hoje operada ainda pela Cesp, será leiloada porque a empresa paulista não aderiu, em 2012, ao
plano de renovação condicionada de suas concessões de geração.
A expectativa do governo é realizar o leilão da usina em março.
Na pauta da reunião da Aneel de terça-feira consta também a anuência à compra do controle das
distribuidoras do Grupo Rede Energia pela Energisa. A operação já obteve, ano passado, aprovação do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
(Por Leonardo Goy)
FOLHA DE SÃO PAULO, SÁBADO, 25 DE JANEIRO DE 2014
BILIONÁRIO EGÍPCIO REÚNE GRUPO PARA COMPRAR A TIM NO BRASIL
JULIO WIZIACK DE SÃO PAULO
O bilionário egípcio Naguib Sawiris, 59, é o comprador potencial da TIM caso a Telecom Italia, dona da
subsidiária brasileira, seja vendida. "Farei uma proposta", disse em entrevista à Folha.
Caso ocorra, o negócio pode chegar a € 20 bilhões, segundo alguns acionistas da companhia italiana.
Com uma fortuna de US$ 2,5 bilhões, Sawiris é o líder de um grupo de investidores que já está pronto para a
compra da TIM no Brasil.
O ministro Paulo Bernardo (Comunicações) recebeu o empresário egípcio no final do ano passado. Segundo
o ministério, o encontro não foi registrado na agenda do ministro por uma "por falha da assessoria". Também
não entrou na internet, porque houve um "erro de digitação".
"Falei ao ministro que seria uma péssima ideia o governo brasileiro permitir a venda da TIM fatiada", disse o
empresário egípcio.
Segundo ele, essa ideia, que tem o apoio nos bastidores das outras operadoras, é defendida pela Telefónica
no conselho da Telecom Italia. "Mas é absurda", disse Sawiris, que também é minoritário na operadora
italiana.
Oficialmente, a Telecom Italia afirma que a TIM não está à venda. Mas, nos bastidores, essa é uma
possibilidade para reduzir o endividamento da companhia, hoje de cerca de € 58 bilhões (cerca de R$ 190
bilhões), e manter o plano de investimento.
ANTECEDENTES A pressão da Telefónica pela venda da TIM se explica por um suposto conflito de interesse. O grupo
espanhol é dono da Vivo e, indiretamente, também está na TIM.
O imbróglio começou em setembro. A Telefónica é sócia da Telecom Italia por meio de uma empresa
chamada Telco, que tem outros sócios e detém 22,4% da Telecom Italia. Em setembro, dois deles, o
Mediobanca e a Generali, pediram para sair.
Para evitar a dissolução da Telco, a Telefónica aumentou sua participação de 46,5% para 66% com a opção
de assumir o controle. Na ocasião, o ministro Paulo Bernardo (Comunicações) afirmou que isso não seria
permitido por restrições legais do setor.
O ministro foi desautorizado pela presidente Dilma Rousseff, que disse que o assunto seria resolvido pelo
Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
A venda da TIM é a solução para o impasse dos espanhóis. A Folha apurou que, sem o interesse de grandes
grupos pelo controle da TIM, o governo daria aval para a venda fatiada. Mas agora, com a chegada de
Naguib Sawiris, a situação pode mudar.
FOLHA DE SÃO PAULO, DOMINGO, 26 DE JANEIRO DE 2014
GOVERNO APURA USO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL PARA 'LAVAR' PROPINA DE
CARTEL
FLÁVIO FERREIRA
MARIO CESAR CARVALHO O governo de São Paulo investiga se funcionários do Metrô e da CPTM usaram postos de combustível para
lavar dinheiro de propinas recebidas de empresas do cartel que fraudou licitações de trens no Estado de 1998
a 2008.
Postos são usados para lavagem de capitais porque recebem muito dinheiro vivo, em vendas de valores
variados. Com essas características, é fácil emitir notas frias por produtos que não foram comercializados e,
com isso, legalizar recursos obtidos de maneira ilícita.
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A Corregedoria-Geral da Administração paulista já apurou que parte dos servidores sob suspeita tem
patrimônio incompatível com suas rendas e omitiu a posse de bens ao cumprir a obrigação legal de informar
a lista de suas propriedades às companhias estatais.
A Folha teve acesso a depoimentos e documentos da investigação da Corregedoria, que teve início após a
multinacional alemã Siemens ter delatado ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) a
formação de cartel em licitações de trens nos governos de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos
do PSDB.
Por causa de um dos depoimentos, o órgão começou a apurar a suspeita de que o ex-diretor da CPTM João
Roberto Zaniboni tenha usado a filha dele, a economista Milena Zaniboni, como laranja em um posto em
Vinhedo, no interior de São Paulo.
Zaniboni ocupou a função de diretor de manutenção e operações da CPTM entre 1999 e 2003, e o posto foi
aberto em 2002.
Documentos enviados pelo Ministério Público suíço mostram que Zaniboni recebeu US$ 836 mil (o
equivalente a R$ 2 milhões) em contas na Suíça entre 1999 e 2002.
O pagamento era para favorecer a Alstom em contratos com a CPTM, segundo a hipótese investigada pela
Polícia Federal.
Editoria de Arte/Folhapress
O assessor técnico da CPTM Aristides Aguiar de Andrade disse à Corregedoria que, quando decidiu abrir o
posto, convidou Zaniboni para ser sócio no negócio.
"Porém, ele não se interessou, indicando então a filha para compor a sociedade", afirmou Andrade.
Zaniboni e a filha foram indiciados pela PF sob a suspeita de lavarem a propina recebida da Alstom, o que
eles negam (leia texto abaixo).
Laércio Mauro Biazotti, diretor de planejamento do Metrô, também é sócio no posto. Na última sexta-feira,
ele pediu demissão do cargo.
Outro negócio sob suspeita é o posto de gasolina do funcionário do Metrô Nelson Scaglione, que ocupou o
cargo de gerente de manutenção da companhia estatal até meados de dezembro.
Ele abriu o posto em sociedade com outro funcionário do Metrô, Ivan Generoso.
O estabelecimento também conta com uma lavanderia e uma loja de conveniência.
Além do posto de gasolina, os dois participaram, entre 2008 a 2010, de uma sociedade com uma empresa
subcontratada pela Alstom, a Façon, para prestar serviços na linha 2-verde do Metrô.
O Metrô exonerou Scaglione de sua gerência de manutenção ao saber que ele era sócio de um
empreendimento em conjunto com a Façon.
Metrô e CPTM podem afastar funcionários de cargos de direção, mas não podem expulsá-los do serviço
público antes de decisão em processo administrativo.
A Corregedoria já recomendou ao Metrô e à CPTM a abertura de processos sobre os servidores que estão sob
investigação. O objetivo é expulsá-los do serviço público caso as apurações confirmem as suspeitas.
OUTRO LADO Os funcionários investigados pela Corregedoria do governo paulista negam que tenham usado postos de
combustível para lavar dinheiro.
O advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende João Roberto Zaniboni, diz que o posto de Vinhedo não é
produto de lavagem de capitais.
Segundo ele, Zaniboni foi convidado por antigos colegas da Fepasa (antiga estatal de ferrovias) a investir no
posto, mas, como não tinha dinheiro, decidiu indicar a filha Milena. "Ela é uma grande executiva do mercado
financeiro", afirma Pacheco.
O advogado de Nelson Scaglione, Guilherme Madi Rezende, diz que seu cliente tem 22% do capital do posto
em Santo Amaro (zona sul), comprado por R$ 250 mil, o que equivale a R$ 55,5 mil.
Para Rezende, a análise contábil dos bens de Scaglione "demonstra a compatibilidade de seu patrimônio com
os seus rendimentos e comprovam a licitude dos seus negócios". A lavanderia não é de Scaglione, é
sublocada para a empresa Dry Clean, ainda segundo o advogado.
Ele nega que seu cliente tenha alguma relação com a Façon. Scaglione, segundo o advogado, investiu em
galpões industriais para aluguel num empreendimento no interior de São Paulo em que a Façon também
participou.
A Alstom nega ter pago comissões a funcionários públicos no Brasil e diz adotar os mais altos padrões
éticos.
A Folha não conseguiu localizar Mauro Biazotti nos telefones de sua casa em Valinhos e no celular.
Aristides Andrade não quis comentar a investigação. Ivan Generoso não foi localizado.