CIDADE A Luta Continua ESTATUTO da. 82% da população brasileira é urbana 160 milhões vivem em...
Transcript of CIDADE A Luta Continua ESTATUTO da. 82% da população brasileira é urbana 160 milhões vivem em...
CIDADE CIDADE A Luta ContinuaA Luta Continua
ESTATUTO da
82% da população brasileira é urbana160 milhões vivem em CIDADES
O Processo perverso e excludente de Ocupação do solo e sua urbanização, reproduziu um histórico quadro
de exclusão social, marginalização e violência
O Brasil tem190 milhões de habitantes
Luzes do Mundo: demonstração de exclusão!
periferias longínquas desprovidas de serviços
e equipamentos
periferias longínquas desprovidas de serviços
e equipamentos
Favelas
Transito Caótico
Favelas
Transito Caótico
cortiçoscortiços
MananciaisMananciais
Concentração de terra
Concentração de terra
poluição de águas, do solo e do ar
poluição de águas, do solo e do ar
adensamento e verticalização
excessivos
adensamento e verticalização
excessivos
o quadro de o quadro de exclusão urbana é exclusão urbana é um dos maiores um dos maiores
desafios na desafios na atualidade.atualidade.
o quadro de o quadro de exclusão urbana é exclusão urbana é um dos maiores um dos maiores
desafios na desafios na atualidade.atualidade.
históricas reivindicações articuladas no movimento popular urbano por uma
cidade mais justa
históricas reivindicações articuladas no movimento popular urbano por uma
cidade mais justa
Desta luta a inclusão dos artigos 182 e 183 , na constituição Brasileira de 1988 foi um marco. onde pela primeira vez a cidade foi tratada como direito e a participação popular consagrada nas decisões de
interesse público
Desta luta a inclusão dos artigos 182 e 183 , na constituição Brasileira de 1988 foi um marco. onde pela primeira vez a cidade foi tratada como direito e a participação popular consagrada nas decisões de
interesse público
artigo 182artigo 182A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade
artigo 183artigo 183Institui a usucapião urbano, possibilitando a
regularização de extensas áreas ocupadas por favelas, vilas, alagados, ocupações e loteamentos clandestinos
ESTATUTO da CIDADElei 10.257 / 01
ESTATUTO da CIDADElei 10.257 / 01
Reúne normas relativas à ação do poder públicoReúne normas relativas à ação do poder público
Instrumentaliza o Município para garantir o pleno desenvolvimento das funções da cidade e da propriedade urbana, sendo ele o principal responsável pela execução da política urbana
Instrumentaliza o Município para garantir o pleno desenvolvimento das funções da cidade e da propriedade urbana, sendo ele o principal responsável pela execução da política urbana
o Estatuto da Cidade continua representar a esperança de mudança no cenário urbano brasileiro
o Estatuto da Cidade continua representar a esperança de mudança no cenário urbano brasileiro
Goiânia - GOGoiânia - GO
DIRETRIZES GERAIS
DIRETRIZES GERAIS
o interesse coletivoprevalece sobre
o uso da propriedade individual
o interesse coletivoprevalece sobre
o uso da propriedade individual
Função social da cidade Função social da cidade e da propriedade urbanae da propriedade urbana
DIRETRIZ
Gestão DemocráticaGestão Democrática
PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO em todas as decisões de interesse
público, garantindo a
PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO em todas as decisões de interesse
público, garantindo a
DIRETRIZ
dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de
urbanização
dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de
urbanização
justa distribuiçãojusta distribuiçãoDIRETRIZ
adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e
financeira dos gastos públicos aos objetivos do
adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e
financeira dos gastos públicos aos objetivos do
desenvolvimento urbanodesenvolvimento urbano
DIRETRIZ
garantia do direito a cidades sustentáveis
garantia do direito a cidades sustentáveis
tenham acesso à habitação digna, aos serviços, aos equipamentos
urbanos e à toda melhoria realizada pelo poder público
tenham acesso à habitação digna, aos serviços, aos equipamentos
urbanos e à toda melhoria realizada pelo poder público
CIDADÃOSCIDADÃOSCIDADÃOSCIDADÃOS
que todos os que todos os
DIRETRIZ
INSTRUMENTOS PREVISTOS
INSTRUMENTOS PREVISTOS
Instrumento que induz a ocupação de áreas Instrumento que induz a ocupação de áreas já dotadas de equipamentos e infra-já dotadas de equipamentos e infra-
estrutura.estrutura.
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
incide sobre os terrenos vazios ou subutilizadoincide sobre os terrenos vazios ou subutilizado
IPTU ProgressivoIPTU Progressivo
Desapropriação com Titulos da Divida PublicaDesapropriação com Titulos da Divida Publica
Consorcio Imobiliário Consorcio Imobiliário
imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo
imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo
Aplica-se aos proprietários que não atenderam à notificação para parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios
Aplica se tributo de valor crescente, ano a ano a alíquota pode duplicar a cada ano, atingindo no
máximo 15% do valor do imóvel
desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública
desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública
O poder público municipal poderá desapropriar o imóvel, depois de decorridos cinco anos de cobrança
do IPTU progressivo no tempo , dando um destino social
direito de superfíciedireito de superfície
possibilita que o proprietário de terreno urbano conceda a outro particular o direito de utilizar o solo, o
subsolo ou o espaço aéreo, recebendo em troca a benfeitoria ao término do contrato
consórcio imobiliárioconsórcio imobiliário
acordo em que a Prefeitura urbaniza ou edifica terreno ocioso particular, entregando ao proprietário, lotes ou apartamentos de valor equivalente ao imóvel original
usucapião especial de imóvel urbano
usucapião especial de imóvel urbano
aquisição de domínio para aquele que possuir área ou edificação urbana de até 250m², por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, e que não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural
onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor poderá incidir a usucapião coletivo,
desde que os possuidores também não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural
direito de preempçãodireito de preempção
O Poder Público Municipal tem preferência para a compra de imóvel urbano.
lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas onde incidirá a preempção
outorga onerosa do direito de construir e alteração de uso
outorga onerosa do direito de construir e alteração de uso
Nas áreas em que houver possibilidade de adensamento, poderá ser cobrada contrapartida
para ampliação de índices urbanísticos ou alteração de uso do solo
Deverão ser sempre respeitados os limites máximos de construção estabelecidos no plano diretor, de
acordo com a infra-estrutura existente
transferência do direito de construir
transferência do direito de construir
confere ao proprietário de imóvel, por lei municipal, a possibilidade de exercer em outro local ou alienar, o
direito de construir previsto nas normas urbanísticas e por ele ainda não exercido
o direito de transferência só poderá ser aplicado quando o imóvel for considerado necessário para fins de:
implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;
servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e para construção de habitação de interesse social
operações urbanas consorciadasoperações urbanas consorciadas
parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada pela qual esta contribui para a implantação de obras públicas,
em troca da ampliação de índices urbanísticos em determinada área
lei específica, e de acordo com o plano diretor, estabelecerá o plano de operação urbana consorciada,
definindo a área a ser atingida
poderão ser vendidos em leilão certificados de potencial adicional de construção
estudo de impacto de vizinhançaestudo de impacto de vizinhança
lei municipal definirá quais empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana, dependerão de
elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação,
ou funcionamento
o Estudo de Impacto de Vizinhança- EIV não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA
incluirá, ao analisar os novos empreendimentos, pelo menos: o aumento da população na vizinhança; a capacidade e existência dos equipamentos urbanos e
comunitários; o uso e a ocupação do solo no entorno; o tráfego gerado e a demanda por transporte público; as condições de ventilação e de iluminação; as conseqüências para a paisagem e suas implicações no patrimônio natural e cultural22
PLANEJAMENTOPLANEJAMENTO
PROCESSO PERMANENTEPROCESSO PERMANENTE
constituição de Conselhos das
Cidades
constituição de Conselhos das
Cidades
debatesdebates
conferênciasconferências
consultas públicasconsultas públicas
audiências públicas
audiências públicasplanos e projetos
de lei de iniciativa popular
planos e projetos de lei de iniciativa
popular
plebiscitos plebiscitos referendosreferendos
Participação de todos os Segmentos Participação de todos os Segmentos responsáveis pelo desenvolvimentoresponsáveis pelo desenvolvimento Participação de todos os Segmentos Participação de todos os Segmentos responsáveis pelo desenvolvimentoresponsáveis pelo desenvolvimento
Plano DiretorPlano Diretor
instrumento básico da política de desenvolvimento urbanoinstrumento básico da política de desenvolvimento urbano
construído a partir da participação da sociedade, na elaboração, no acompanhamento e na revisãoconstruído a partir da participação da sociedade, na elaboração, no acompanhamento e na revisão
aprovado por lei municipalaprovado por lei municipal
integrado ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anualintegrado ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual
PACTO legitimado por todosPACTO legitimado por todos
Plano Diretor importante ferramenta para execução da
política urbana
Plano Diretor importante ferramenta para execução da
política urbana
Gilberto Aguiar
Coordenador do MNLM-BR
Conselheiro do ConCidades
Gilberto Aguiar
Coordenador do MNLM-BR
Conselheiro do ConCidades