Cheques e Abertura e Movimentação de Contas Abertura e ......folhas de cheque em branco, a ser...
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Cheques e Abertura e Movimentação de Contas
Abertura e Movimentação de Conta
Para abertura de conta de depósitos é obrigatória a completa identificação do
depositante mediante preenchimento de ficha-proposta contendo, no mínimo, as
seguintes informações:
I. qualificação do depositante:
a) pessoas físicas: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do
nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de
identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
b) pessoas jurídicas: razão social, atividade principal, forma e data de
constituição, documentos, contendo as informações referidas na alínea anterior, que
qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a
conta, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e atos
constitutivos,
devidamente registrados.
II. endereços residencial e comercial completos;
III. número do telefone e código DDD;
IV. fontes de referência consultadas;
V. data da abertura da conta e respectivo número;
VI. assinatura do depositante.
Importante!
Se a conta de depósitos for titulada
por menor ou por pessoa incapaz,
além de sua qualificação, também
deverá ser identificado o
responsável que o assistir ou o
representa.
A ficha-proposta relativa a conta de depósitos à vista deverá conter, ainda,
cláusulas tratando, entre outros, dos seguintes assuntos:
I. saldo exigido para manutenção da conta;
II. condições estipuladas para fornecimento de talonário de cheques;
III. obrigatoriedade de comunicação, devidamente formalizada pelo depositante, sobre
qualquer alteração nos dados cadastrais e nos documentos.
IV. inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos (CCF), nos termos da regulamentação em vigor, no caso de emissão de
cheques sem fundos, com a devolução dos cheques em poder do depositante à
instituição financeira;
V. informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser
destruídos;
VI. procedimentos a serem observados com vistas ao encerramento da conta de
depósitos.As fichas-proposta, bem como as cópias da documentação referida no artigo
anterior, poderão ser microfilmadas, decorrido o prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
IMPORTANTE: É vedado o fornecimento de
talonário de cheques ao depositante enquanto não
verificadas as informações constantes da ficha-
proposta ou quando, a qualquer tempo, forem
constatadas irregularidades nos dados de
identificação do depositante ou de seu procurador.
É facultada à instituição financeira a abertura,
manutenção ou encerramento de conta de
depósitos à vista cujo titular figure ou tenha figurado
no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
(CCF), sendo proibido o fornecimento de talão de
cheque.
Documentação Necessária para a abertura de contas (BACEN)
Movimentação de Contas• Contas não movimentadas nos últimos 06 meses e com saldo inferior ao
mínimo:
sujeitas a tarifas;
•Conta de titular falecido: movimentação apenas mediante a apresentação de alvará
judicial, exceto conta conjunta de titulares solidários;
•Contas de depósitos judiciais: movimentação apenas através de alvará ou mandado
judicial.
•Menores de 16 anos: movimentação exclusiva pelo pai, mãe, tutor ou curador (ou
seja, por seu representante).
•Maiores de 16 e menores de 18 anos: a movimentação pode ser assistida ou
autorizada pelo pai, mãe ou responsável.Comentário
É responsabilidade dos pais, toda
a movimentação de titulares com
idade entre 16 e 18 anos.
Encerramento de ContasPor ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária
pode ser encerrada por qualquer uma das partes contratadas a qualquer
momento.
Iniciativa do Banco:
•Após comunicação ao cliente, por escrito;
•Mediante a verificação de irregularidades cometidas pelo cliente, julgadas de natureza
grave (Ex. Documentos Fraudados). O banco deve comunicar imediatamente ao
Banco Central.
Encerramento da conta por iniciativa do cliente:
•Entregar ao banco correspondência (em duas vias) solicitando o encerramento de sua
conta; (assinar modelo pronto do banco)
•Verificar se todos os cheques que não estão em seu poder foram compensados, para
evitar a sua devolução e a conseqüente inclusão no Cadastro de Emitentes de
Cheques
Sem Fundos (alínea 13, conta encerrada);
•Entregar ao banco os cheques ainda em seu poder.
O encerramento de contas empresarias não significa o imediato encerramento
das contas
dos seus sócios, e vice-versa.
Comentário
É proibido o encerramento de contas
pelo banco, sem aviso prévio ao titular
da conta.
Tipo de Contas
a) Individual: um único titular;
b) Conjunta: mais de um titular.
•Simples ou não solidária: necessidade da assinatura de todos os titulares;
•Solidária: necessidade da assinatura de apenas um dos titulares.
Atenção!
Desde 01/10/2004, é proibida a
abertura e movimentação de
conta corrente conjunta em
nome de pessoas jurídicas.
Comentário
As contas conjuntas NÃO solidárias são
também conhecidas como contas do tipo “e”
onde se exige a assinatura de ambos os
titulares para movimentações financeiras.
Essas contas são vetadas o uso de cartão
magnético.
Cheques
Características Básicas
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de
sua apresentação ao banco sacado. Contudo, para os cheques de valor superior a R$
5 mil, é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência, pois a
instituição pode postergar saques acima desse valor para o expediente seguinte.
Personagens do Cheque:
a) O sacador: emitente do cheque;
b) Sacado: aquele que deve pagar o cheque (o banco);
c) Favorecido: é aquele a quem deve ser feito o pagamento.
Requisitos Essenciais
1. denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que
este é redigido;
2. a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
3. o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
4. a indicação do lugar de pagamento;
5. a indicação da data e do lugar de emissão;
6. a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
Importante!
não indicado o lugar de emissão,
considera-se emitido o cheque no lugar
indicado junto ao nome do emitente.
Divergência de Valores
Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito
por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por
extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de
divergência.
Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a
grafia por extenso, desde que: o valor integral seja especificado em algarismos no
campo próprio da folha de cheque; a expressão “e centavos acima” conste da folha de
cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por
extenso de seu valor.Prazos e PrecriçãoApresentação:
•Mesma Praça: 30 dias;
•Outra Praça: 60 dias.
Prescrição:
•06 meses, após o prazo de apresentação.
Formas de Emissão
O cheque pode ser emitido de três formas:I. nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário
indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;
II. nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e
III. ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco
sacado.
Não pode ter valor superior a R$ 100.
Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do
beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o
endosso”, ou outra equivalente.
Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a
identificação do beneficiário.
O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será
devolvido pelo motivo ‘48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do
valor estabelecido’.
Cheque Cruzado:
•Em branco: atravessado no anverso por dois traços paralelos;
•Em preto, ou especial: dentro das linhas paralelas está escrito o nome do banco. Só a
ele o cheque poderá ser apresentado;
Outras Características do Cheque:
•Endosso: admite, desde que o cheque contenha a cláusula “à sua ordem”. O
endosso não pode ser parcial, nem ser do sacado;
•O endosso: é dispensável quando o cheque é depositado direto na conta do
favorecido;
•A morte do emitente não invalida os efeitos do cheque;
•Ninguém é obrigado a receber cheques. Apenas o papel moeda tem curso forçado.
Oposição ao Pagamento
Sustação:
•Solicitadas pelo emitente ou pelo beneficiário;
•Suspensão imediata do pagamento do cheque;
Contra-Ordem:
•Apenas para cheques já emitidos;
•Só pode ser solicitada pelo emitente;
•Só vale após o encerramento do prazo de apresentação
Principais motivos de devolução de cheques
Por insuficiência de Fundos:
•• motivo 11 - cheque sem fundos na primeira apresentação;
•• motivo 12 - cheque sem fundos na segunda apresentação (inclusão no CCF);
•• motivo 13 - conta encerrada (inclusão no CCF).
Impedimento ao Pagamento:
•• motivo 20 - cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de
folhas de cheque em branco, a ser utilizado na devolução de cheque objeto de
sustação
ou revogação realizada mediante apresentação de boletim de ocorrência policial e
declaração firmada pelo correntista relativos ao roubo, furto ou extravio de folhas de
cheque em branco
•• motivo 21 - cheque sustado ou revogado, a ser utilizado na devolução de cheque
•• objeto de sustação ou revogação realizada mediante declaração firmada pelo
emitente ou portador legitimado, por qualquer motivo por ele alegado;
•• motivo 22 - divergência ou insuficiência de assinatura;
•• motivo 28 - cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio, a ser
utilizado na devolução de cheque efetivamente emitido pelo correntista, objeto de
sustação ou revogação realizada mediante apresentação de boletim de ocorrência
policial e declaração firmada pelo emitente ou beneficiário relativos ao roubo, furto ou
extravio.
•• motivo 70 - sustação ou revogação provisória, a ser utilizado na devolução de
cheque objeto de sustação ou revogação provisória, cujo prazo de confirmação não
tenha expirado e cuja confirmação ainda não tenha sido realizada, nas condições
estabelecidas na regulamentação em vigor.
A sustação provisória não poderá ser renovada ou repetida em relação a um mesmo
cheque
Principais motivos de devolução de cheques
Cheques com Irregularidades:
•• motivo 31 - erro formal (sem data de emissão, mês grafado numericamente, sem
assinatura, sem valor por extenso);
Apresentação Indevida:
•• motivo 44 - cheque prescrito
•• motivo 48 - cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a
identificação do beneficiário, acaso encaminhado ao SCCOP (Sistema de
Compensação de Cheques e Outros Papéis), devendo ser devolvido a qualquer tempo;
•• motivo 49 - remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido
pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução
ocorrer a qualquer tempo.
Principais motivos de devolução de cheques
CCF: Inclusão e Exclusão
Inclusão do CCF:
Caso o correntista tenha sido incluído no CCF, a exclusão se dará nas seguintes
situações:
•automaticamente, decorrido o prazo de 5 anos;
•por determinação do Banco Central do Brasil;
•a pedido do correntista, cobra-se a taxa de serviço a favor do depositário.
Exclusão do CCF a pedido do correntista:
Só é possível após a comprovação do pagamento do cheque.
Entrega do próprio cheque;
•Extrato bancário comprovando a liquidação do cheque;
•Declaração do favorecido (com firma reconhecida) dando quitação do cheque,
acompanhada de cópia do cheque e de certidões negativas de protestos relativas ao
Comunicação ao emitenteO banco é obrigado a comunicar ao emitente a devolução de cheques sem fundos
somente nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão do seu nome no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)
Informações ao emitente de cheque devolvido
A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do
interessado, nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no
caso de cheque devolvido por:
1. insuficiência de fundos;
2. motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;
3. sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ou
extravio;
4. divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou
5. erro formal de preenchimento.
01 O cheque é um dos instrumentos disponibilizados pelos bancos para os
clientes movimentarem suas contas correntes. Acerca desse título de crédito,
considere as seguintes afirmativas:
I. Os cheques cruzados só podem ser pagos presencialmente ao beneficiário no
estabelecimento sobre o qual foi sacado.
II. Os bancos podem recusar o pagamento de um cheque, caso haja insuficiência
ou divergência na assinatura constante de seus cadastros.
III. Os cheques emitidos acima de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) devem,
obrigatoriamente, ser nominais.
Assinale se:
a) somente I e II estiverem corretas;
b) somente I e III estiverem corretas;
c) apenas II estiver correta;
d) somente II e III estiverem corretas;
e) somente I, II e III estiverem corretas.
Questões
02 Simão Dias depositou em sua conta corrente um cheque emitido por Tobias
Barreto no valor de R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais). No verso
do cheque, o tomador realizou um endosso em favor do sacado. Em
conformidade com as normas legais referentes ao cheque, é correto afirmar que:
a) o sacado não poderá efetuar a compensação desse cheque porque o endosso ao
sacado é nulo;
b) o sacado torna-se coobrigado pelo pagamento do cheque, respondendo
solidariamente com o emitente;
c) com o endosso ao sacado, o emitente está se exonerando da garantia em caso de
não pagamento do cheque;
d) o sacado não poderá efetuar a compensação deste cheque porque ele não pode
figurar como endossatário;
e) o endosso ao sacado vale apenas como quitação, não podendo o cheque ser
transferido por novo endosso.
03 O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Portanto, é incorreto afirmar
que:
a) Ele pode ser emitido nominativo, não-nominativo e ao portador.
b) O cheque cruzado tem que ser depositado em conta bancária.
c) O cheque deve ser apresentado em 30 dias de sua emissão, quando na mesma
praça; e em 90 dias, quando de outra praça.
d) O serviço de compensação de cheques é regulado pelo Banco do Brasil.
e) O cheque pode ser transferido por endosso. 04 De acordo com o glossário divulgado pelo BACEN, destinatário do cheque é:
a) Instituição titular de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação.
b) Participante contra quem é sacado o cheque (instituição financeira sacada) e a
quem são remetidas as informações e a imagem do cheque.
c) Participante que recebe o cheque em depósito e o remete para a troca na Compe.
d) Participante na qual sejam mantidas contas de depósito movimentáveis por cheque.
e) Participante que recebe o cheque cruzado e o envia à Compe.
05 A Lei nº 7.357/1985 dispõe sobre o cheque, e dá outras providências. Sobre os
requisitos essenciais, da circulação, do endosso, do cruzamento e da
compensação de cheques, assinale a alternativa correta.a) O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, o
portador do cheque pode completá-lo com o seu nome ou com o nome de outra pessoa. Se
desejar, pode transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.
b) O cheque é pagável à vista ou a prazo, considerando-se não escrita qualquer menção em
contrário. Assim, o cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de
emissão, não deve ser pago pelo banco sacado, devendo ser devolvido por apresentação fora do
prazo.
c) O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30
meses, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e no prazo de 60 meses, quando
emitido em outro lugar do País ou no exterior.
d) O emitente ou o portador de um cheque pode cruzá-lo, mediante a aposição de 2 traços
paralelos no reverso do mesmo. O cruzamento é especial, se entre os 2 traços houver a indicação
‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é geral, se entre os 2 traços existir a indicação do
nome do banco.
e) O cheque admite aceite, considerando-se escrita qualquer declaração com esse sentido, pois
não é obrigatória a aceitação de cheque.
06 O prazo de bloqueio dos cheques varia em função dos seus valores.
Para a liberação dos depósitos de cheques com valores inferiores a R$ 300,00, o
prazo é de até
a) um dia útil, a contar da data do depósito.
b) dois dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao do depósito.
c) dois dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte ao depósito.
d) três dias corridos, a contar da data do depósito.
e) quatro dias úteis, a contar da data do depósito
07 O cheque é considerado pelo Banco Central uma ordem de pagamento à vista
e um título de crédito com características peculiares.
O cheque cruzado, por exemplo, poderá ser pago somente em forma de
a) depósito em conta
b) documento de crédito (DOC)
c) saque direto no caixa
d) ordem de pagamento
e) transferência eletrônica direta (TED)
08 Um dos recursos disponibilizados pelos bancos para os clientes
movimentarem suas contas correntes é o cheque. Por ser uma ordem de
pagamento à vista de fácil manuseio, o cheque é um dos títulos de crédito mais
utilizados. Qual das seguintes afirmativas apresenta uma das características
principais do cheque?
a) Os cheques emitidos acima de R$ 50,00 devem, obrigatoriamente, ser nominativos,
caso contrário serão devolvidos.
b) Os cheques cruzados só poderão ser descontados com autorização do gerente da
agência bancária no verso do cheque.
c) O cheque é considerado ao portador quando constar o nome do beneficiário que irá
portar o cheque dentro do seu prazo de validade.
d) Os bancos podem recusar o pagamento de um cheque em caso de divergência ou
insuficiência na assinatura.
e) O endosso de um cheque só será aceito pelo banco, se o endossante apresentar
cópia de uma procuração transferindo a propriedade do cheque.
09 Com relação ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), operacionalizado
pelo Banco do Brasil, são apresentadas cinco afirmativas:
I. Qualquer banco pode fornecer a seus clientes a informação quanto à inclusão do seu
nome no CCF, vedada a cobrança de qualquer tarifa por esta pesquisa.
II. Constitui motivo para inclusão do nome do correntista no CCF a devolução de um
cheque sem fundos na sua 1ª apresentação.
III. Constitui motivo para inclusão do nome do correntista no CCF a devolução de um
cheque por cancelamento de talonário pelo sacado.
IV. Pelas normas atuais, quando se trata de conta corrente e conjunta, são incluídos no CCF
os nomes e CPF de todos os titulares da conta conjunta.
V. No caso de cheque devolvido por insuficiência de fundos, além da cobrança de tarifas, o
banco pode cobrar do correntista uma taxa de ressarcimento.
São verdadeiras:
a) I e V, apenas.
b) I, II, IV e V, apenas.
c) I e IV, apenas.
d) I, II e IV, apenas.
e) I, II, III, IV e V.
10 No que diz respeito ao Hot Money e ao Cheque Especial, é correto afirmar:
a) Ambos são tipos de empréstimo, destinados tanto a pessoas físicas quanto a
pessoas jurídicas.
b) Ambos são tipos de empréstimo, sendo o primeiro destinado a pessoas jurídicas e o
segundo a pessoas físicas.
c) O primeiro é um tipo de investimento destinado a pessoas jurídicas, e o segundo é
um tipo de empréstimo destinado a pessoas físicas e jurídicas.
d) Ambos são tipos de empréstimo, sendo o primeiro destinado a pessoas jurídicas e o
segundo destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
e) O primeiro é um tipo de investimento destinado tanto a pessoas físicas quanto
jurídicas, e o segundo um tipo de empréstimo destinado somente a pessoas físicas.
11 O cheque é um documento que proporciona grande facilidade aos usuários como
meio de pagamento de compras e serviços. Analise as afirmações abaixo sobre suas
principais características legais:
I. a aceitação de cheques é um ato de confiança entre a pessoa que emite o cheque
(emitente) e aquele que recebe, o beneficiário;
II. por lei, somente cheques de valor até R$ 100,00 (cem reais) podem ser emitidos ao
portador;
III. a pessoa física ou jurídica que for incluída no Cadastro de Emitentes de Cheques
sem Fundos (CCF) não pode movimentar, sob hipótese alguma, sua conta corrente;
IV. após cinco anos da inclusão, a ocorrência é retirada do CCF automaticamente,
conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Marque a alternativa CORRETA:
a) são verdadeiros os itens I, II e III.
b) são verdadeiros os itens I, II e IV.
c) são verdadeiros os itens II e III.
d) são verdadeiros os itens II, III e IV.
e) são verdadeiros os itens III e IV.
CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO E AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA
LAVAGEM DE DINHEIRO
Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual o criminoso transforma, recursos obtidos
através de atividades ilegais, em ativos com uma origem aparentemente legal.
Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se
por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua
origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias
movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do
dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo
de lavagem e poder ser considerado "limpo".
LAVAGEM DE DINHEIRO
Há mais de 20 anos percebeu-se a necessidade da adoção de um esforço
internacional conjunto para combater a lavagem de dinheiro, envolvendo não
só os Governos dos diversos países, mas também o setor privado,
especialmente o sistema financeiro. Mais recentemente, os atentados
terroristas em diversas partes do mundo revigoraram a necessidade desse
esforço global com o objetivo de buscar a eliminação das fontes de
financiamento ao terrorismo.
Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem
teoricamente
essas três etapas independentes que, com frequência, ocorrem
simultaneamente.
CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO E AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA
CRIMES ANTECEDENTES DE LAVAGEM DE DINHEIRO
Foi Revogado pela nova lei de Lavagem de Dinheiro, hoje se caracteriza como
crimes de lavagem de dinheiro ocultar ou dissimular a natureza, origem,
localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou
valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Também
estão sujeitos a mesma pena (multa + reclusão de 3 a 10 anos) aqueles que
ocultarem ou dissimularem a utilização de bens, direitos ou valores
provenientes de infração penal:
I – os converte em ativos lícitos;
II – os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem
em depósito,
movimenta ou transfere;
III – importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos
verdadeiros
CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO E AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA
PENA
• Reclusão de três a dez anos e multa
Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens,
direitos ou
valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste
artigo:
I – os converte em ativos lícitos;
II – os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem
em depósito,
movimenta ou transfere;
III – importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos
verdadeiros.
CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO E AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA
IMPORTANTE: pena será reduzida de
um a dois terços e começará a ser
cumprida em regime aberto, podendo o
juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por
pena restritiva de direitos, se o autor,
coautor ou partícipe colaborar
espontaneamente com as autoridades,
prestando esclarecimentos que conduzam
à apuração das infrações penais e de sua
autoria ou à localização dos bens, direitos
ou valores objeto do crime.
CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO E AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA
A pena será aumentada de um a dois terços, se
os crimes definidos na lei forem cometidos de
forma reiterada ou por intermédio de
organização criminosa.
A multa pecuniária, aplicada pelo COAF, será
variável não superior:
• ao dobro do valor da operação;
• ao dobro do lucro real obtido ou que
presumivelmente seria obtido pela realização
da operação; ou
• ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões
de reais);
CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO E AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA
PRINCIPAIS OPERAÇÕES QUE SÃO INDÍCIOS DE CRIMES DE LAVAGEM DE
DINHEIROI – Aumentos substanciais no volume de depósitos de qualquer pessoa física
ou jurídica, sem causa aparente, em especial se tais depósitos são
posteriormente transferidos, dentro de curto período de tempo, a destino
anteriormente não relacionado com o cliente.
II – Troca de grandes quantidades de notas de pequeno valor por notas de
grande valor.
III – Proposta de troca de grandes quantias em moeda nacional por moeda
estrangeira e viceversa.
IV – Compras de cheques de viagem e cheques administrativos, ordens de
pagamento ou outros instrumentos em grande quantidade – isoladamente ou
em conjunto -, independentemente dos valores envolvidos, sem evidencias de
propósito claro.
V – Movimentação de recursos em praças localizadas em fronteiras.
VI – Movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade
econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira presumida do
cliente.
VII – Numerosas contas com vistas ao acolhimento de depósitos em nome de
um mesmo cliente, cujos valores, somados, resultem em quantia significativa.
VIII – Abertura de conta em agencia bancaria localizada em estação de
passageiros – aeroporto, rodoviária ou porto – internacional ou pontos de
atração turística, salvo se por proprietário, sócio ou empregado de empresa
regularmente instalada nesses locais.
IX – Utilização de cartão de crédito em valor não compatível com a capacidade
financeira do usuário.
FASES DA LAVAGEM DO DINHEIRO
1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema
econômico.
Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países
com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal.
A colocação se efetua por meio de:
• Depósitos;
• Compra de instrumentos negociáveis;
• Compra de bens.
Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam
técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como:
• Fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro
• Utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro
em espécie.
Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam
técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como:
• Fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro utilização de
estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie;
2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento
contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a
possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos
buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas
– preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando
depósitos em contas "fantasmas".
3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao
sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em
empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestar
serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o
dinheiro ilegal.
IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES
A lei sobre crimes de “lavagem” de dinheiro exige que as instituições financeiras entre
outros:
• Identifiquem seus clientes mantendo cadastro atualizado; inclusive dos proprietários e
representantes das empresas clientes.
• Mantenham registro das transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e
valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser
convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos
termos de instruções por esta expedidas;
• Atendam no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições formuladas
pelo COAF, que se processarão em segredo de justiça.
Arquivem por cinco anos os cadastros e os registros das transações.
COMUNICAÇÃO AO COAF
De acordo com a Circular 2852/98, Carta-Circular 2826/98 e a complementação da
Carta-
Circular 3098/03, as instituições financeiras deverão comunicar ao Banco Central:
• As operações suspeitas envolvendo moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores
mobiliários, metais ou qualquer outro ativo passível de ser convertido em dinheiro de
valor acima de R$ 10.000,00;
• As operações suspeitas que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado ou
grupo, em um mesmo mês calendário, superem, por instituição ou entidade, em seu
conjunto, o valor de R$ 10.000,00;
• Depósito em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento para saque,
de valor igual ou superior a R$100.000,00, independentemente de serem
suspeitas ou não.
Toda a operação realizada por uma instituição financeira acima de R$ 10 mil deve ficar
registrada no banco. A operação que for igual ou acima de R$ 10 mil e SUSPEITA deve
COAF – CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
O COAF está vinculado ao Ministério da Fazenda e tem como finalidade disciplinar,
aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências
suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei, sem prejuízo da competência de
outros órgãos e entidades.
Porém, para que as atividades do COAF sejam bem sucedidas, é importante que, todas
as instituições visadas, no que diz respeito à lavagem de dinheiro, proveniente do
crime, mantenham em registro, todas as informações de relevância sobre seus clientes
e suas operações
Além dos bancos, devem combater a lavagem de dinheiro empresas e instituições que
trabalham com a comercialização de joias, metais preciosos e obras de arte.
PEP – PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS
Considera-se "pessoa politicamente exposta" aquela que desempenha ou tenha
desempenhado nos últimos cinco anos, cargos, empregos ou funções públicas
relevantes, no Brasil ou em outros países e territórios estrangeiros e em suas
dependências, bem como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu
relacionamento próximo.
Enquadra-se nessa categoria qualquer cargo:
1. Emprego ou função pública relevante, exercido por chefes de estado e de governo.
2. Políticos de alto nível.
3. Altos servidores dos poderes públicos.
4. Magistrados ou militares de alto nível.
5. Dirigentes de empresas públicas.
6. Dirigentes de partidos políticos.
7. A definição de "familiares" abrange os parentes da pessoa política exposta, na linha
direta, até o primeiro grau, incluindo ainda o cônjuge, companheiro e enteado.
Importante: De acordo com a
regulamentação brasileira, o referido prazo
de cinco anos deve ser contado,
retroativamente, a partir da data de início
da relação de negócio ou da data em que
o cliente passou a se enquadrar como
pessoa politicamente exposta.
Os clientes enquadrados como PEP
devem sofrer um controle mais intensivo
(especial atenção) de suas
movimentações financeiras por parte da
Instituição Financeira.
ALTERAÇÕES LEI 12.683
Em 2012, a Lei nº 9.613, de 1998, foi alterada pela Lei nº 12.683, de 2012, que trouxe
importantes avanços para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, tais como:
1. A extinção do rol taxativo de crimes antecedentes, admitindo-se agora como crime
antecedente da lavagem de dinheiro qualquer infração penal;
2. A inclusão das hipóteses de alienação antecipada e outras medidas assecuratórias
que garantam que os bens não sofram desvalorização ou deterioração;
3. Inclusão de novos sujeitos obrigados tais como cartórios, profissionais que
exerçam atividades de assessoria ou consultoria financeira, representantes de atletas
e artistas, feiras, dentre outros;
4. Aumento do valor máximo da multa para R$ 20 milhões.
AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA
A Febraban, cumprindo a sua vocação de representar o setor bancário e de
fortalecer a sua relação com a sociedade, liderou, em conjunto com os maiores
bancos do país, a criação do sistema brasileiro de autorregulação bancária.
As normas da autorregulação abrangem todos os produtos e serviços
ofertados ou disponibilizados pelas Signatárias a qualquer pessoa física,
cliente ou não cliente (o "consumidor").
A autorregulação possibilitará aos bancos, em conjunto com a sociedade,
harmonizar o sistema bancário, suplementando as normas e os mecanismos
de controle já existentes.
A plena concorrência é essencial para a manutenção dos direitos do
consumidor. Assim, a Febraban desenvolveu a autorregulação como um
sistema voluntário, focado na sadia concorrência do mercado, na elevação de
padrões e no aumento da transparência em benefício dos consumidores.
As normas da autorregulação NÃO se sobrepõem, mas se harmonizam a legislação
vigente.
Podem solicitar a participação no Sistema de autorregulação Bancária os bancos
múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas,
cooperativas de crédito ou sociedades de crédito, financiamento e investimento,
desde que associados à Febraban.As Signatárias deverão observar os seguintes princípios gerais:
• Ética e legalidade: adotar condutas benéficas à sociedade, ao funcionamento do
mercado e ao meio- ambiente. Respeitar a livre concorrência e a liberdade de
iniciativa. Atuar em conformidade com a legislação vigente e com as normas da
autorregulação.
• Respeito ao Consumidor: tratar o consumidor de forma justa e transparente, com
atendimento cortês e digno. Assistir o consumidor na avaliação dos produtos e
serviços adequados ‡s suas necessidades e garantir a segurança e a
confidencialidade de seus dados pessoais. Conceder crédito de forma responsável e
incentivar o uso consciente de crédito.
• Comunicação Eficiente: fornecer informações de forma precisa, adequada, clara e
oportuna, proporcionando condições para o consumidor tomar decisões conscientes e
bem informadas. A comunicação com o consumidor, por qualquer veículo, pessoalmente
ou mediante ofertas ou anúncios publicitários, deve ser feita de modo a informa-lo sobre
os aspectos relevantes do relacionamento com a Signatária.
• Melhoria Continua: aperfeiçoar padrões de conduta, elevar a qualidade dos produtos,
níveis de segurança e a eficiência dos serviços.
01 - Sr. X é cidadão brasileiro, possuindo bens, direitos e obrigações no Brasil,
bem como atividades negociais no exterior. Por força de suas atividades
empresariais, ele possui um cartão de crédito ilimitado, com validação fora do
país, emitido por instituição financeira transnacional com autorização para atuar
no país. Em determinado momento, as sociedades empresariais das quais
participa não atingem as suas metas, gerando prejuízos. Apesar disso, o nível dos
seus gastos e transferências externos aumenta, o que gera comunicação
preventiva aos órgãos de controle.
Nos termos da Lei n°9.613/1998, a comunicação em resposta à requisição do
órgão competente ocorrerá por meio da
a) seção de auditoria
b) gerência especial
c) área de inteligência
d) responsável financeira
e) matriz no Brasil
02 - Sr. X é gerente de uma agência bancária. Ele recebe o cliente, Sr. W,
conhecido empresário do ramo da constru- ção civil, com inúmeras aplicações
financeiras na agência. Com o passar do tempo, gerente e cliente tornam-se
amigos e confidentes. Em determinado dia, o empresário lhe confidencia ter
recebido uma proposta de um conhecido para legalizar valores que ele recebia,
sem declarar à Receita Federal, e que adviriam de atividades não autorizadas pela
lei.
Diante desse fato, o gerente adverte seu cliente de que, caso acolhesse a
proposta, estaria realizando, em termos de lavagem de dinheiro, o que caracteriza
a etapa de
a) ocultação
b) conclusão
c) multiplicação
d) integração
e) manutenção
03 - Sr. Q é diretor executivo do Banco LX & T, tendo sido designado para ser
responsável pela implementação das medidas previstas na Circular do Bacen n°
3.461/2009, bem como pelas comunicações aos órgãos nela indicados para a
prevenção da lavagem de dinheiro.
Não sendo a instituição integrante de um conglomerado financeiro, não poderá o
diretor, nos termos da citada Circular, exercer função relativa à
a) gerência de contas de pessoas jurídicas
b) comissão governamental
c) avaliação de recursos humanos
d) administração de recursos de terceiros
e) participação em entes associativos
04 - Sr. G resolve abrir conta corrente no Banco Y e, para isso, outorga
procuração para Sra. H, sua amiga, que se dirige à agência mais próxima para
formalizar o ato. Após longos anos de relacionamento exclusivamente com o
procurador, o gerente do Banco recebe recomendação dos seus superiores
hierárquicos de contatar todos os correntistas representados por terceiros.
Diante disso, solicita à Sra. H contato pessoal com Sr. G, o que vem a ser negado,
tendo em vista que o titular da conta não mantém relações com estranhos, nessa
categoria incluído o gerente de sua conta - corrente.
Diante dessa negativa, é indicado ao gerente o enquadramento da atuação de Sr. G e
Sra. H, nos termos da Carta-Circular BACEN n° 3.542/2012, no concernente a
situações relacionadas com
a) movimentação de contas
b) cartões de pagamento
c) dados cadastrais de clientes
d) operações de investimento interno
e) operações de crédito no País
05 - O combate à lavagem de dinheiro tem se disseminado no mundo, tendo o
rápido desenvolvimento de sofisticadas organizações criminosas que utilizam o
sistema financeiro para legitimar as suas atuações originariamente ilícitas.
De acordo com a Lei Federal n° 9.613/1998, o crime de lavagem, atualmente,
caracteriza-se, entre outras ações, por ocultar valores decorrentes de atos
consubstanciados como
a) infrações administrativas
b) infrações penais
c) multas mobiliárias
d) sanções do Banco Central
e) ilícitos civis
06 - Nos termos da circular no 3.542/2012, NÃO está inserida nas hipóteses de
controle de situações relacionadas com atividades internacionais a:
a) existência de recursos pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente, por
pessoas que reconhecidamente tenham cometido atos terroristas.
b) realização de transferências unilaterais que, pela habitualidade, valor ou forma, não
se justifiquem ou apresentem atipicidade.
c) utilização de operações complexas e com custos mais elevados que visem a dificultar
o rastreamento dos recursos ou a identificação da natureza da operação.
d) realização de pagamentos de importação e recebimentos de exportação, antecipados
ou não, por empresa sem tradição ou cuja avaliação econômico-financeira seja
incompatível com o montante negociado.
e) realização de pagamentos a terceiros não relacionados a operações de importação
ou de exportação
07 - Perácio é empresário no ramo de varejo e cliente do Banco Bom S/A. Os
prepostos de Perácio depositam diariamente fartas quantias de dinheiro em
espécie, que variam de cinquenta a sessenta mil reais, podendo chegar a R$
200.000,00 reais após os finais de semana. Os depósitos são normalmente
realizados na conta corrente da pessoa jurídica e eventualmente na conta
corrente da pessoa física.
Tais atos, à luz das normas da Carta Circular Bacen nº 3.542/2012, são considerados
a) atípicos e devem ser comunicados ao Banco Central
b) corriqueiros diante da situação econômica do depositante
c) suspeitos e impõem comunicação imediata ao Ministério Público
d) sujeitos a esclarecimentos com comunicação ao Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf)
e) naturais mas sujeitos ao controle do Ministério da Fazenda
08 - Tuca é universitária e pretende tornar-se empreendedora. Ela está
inaugurando uma loja para comercializar quinquilharias procedentes do exterior,
utilizando, como capital inicial, numerário proveniente de doação do seu genitor,
próspero economista que enriqueceu no mercado financeiro internacional.
Como o aporte é vultoso diante da renda da empresária iniciante, é realizado um
contrato de doação devidamente registrado. Ao receber o depósito, o gerente do
Banco Bom S/A indaga da universitária a origem do mesmo, sendo informado da
doação efetuada e sendo-lhe apresentado o documento pertinente.
Nesse caso, à luz da legislação pertinente, deve ocorrer a(o)
a) comunicação ao Banco Central devido ao valor do depósito
b) intervenção do Coaf diante da suspeita de lavagem
c) apresentação de declaração pela correntista e o seu genitor da origem do
numerário
d) representação ao Ministério Público do depósito por ser vultoso
e) arquivamento da documentação pelo gerente para eventuais informações aos
órgãos de controle
09 - Nos termos da Carta Circular Bacen nº 3.542/2012, caso uma pessoa queira
depositar em conta corrente volume expressivo de dinheiro representado em
notas mofadas ou malcheirosas, tal ato indica uma atividade com indício de
lavagem de dinheiro relacionada com operações
a) realizadas em espécie em moeda nacional.
b) corporificadas em espécie em moeda estrangeira.
c) realizadas com dados cadastrais de clientes.
d) vinculadas a movimentação de contas.
e) estabelecidas em investimento interno.
10 - O COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras compõe a
estrutura legal brasileira para lidar com o problema da lavagem de dinheiro e
tem como missão
a) autorizar, em conjunto com os bancos, o ingresso de recursos internacionais por
meio de contratos de câmbio.
b) julgar se é de origem lícita a incorporação na economia, de modo transitório ou
permanente, de recursos, bens e valores.
c) identificar e apontar para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os casos de
ilícito fiscal envolvendo lavagem de dinheiro.
d) prevenir a utilização dos setores econômicos para lavagem de dinheiro e
financiamento do terrorismo.
e) discriminar as atividades principal ou acessória de pessoas físicas e jurídicas
sujeitas às obrigações previstas em lei.
11 - O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações
comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país,
de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita
e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve,
teoricamente, três fases independentes:
a) cobrança, conversão e destinação.
b) colocação, ocultação e integração.
c) contratação, registro e utilização.
d) exportação, tributação e distribuição.
e) aplicação, valorização e resgate.
12 - A lavagem de dinheiro é uma das ações realizadas para tentar tornar lícito um
dinheiro proveniente de atividades ilícitas.
Para ajudar na prevenção e combate a esse tipo de crime, a Lei nº 9.613/1998,
dentre outras ações, determina que as instituições financeiras devem
a) identificar seus clientes e manter o cadastro atualizado.
b) identificar as cédulas de dinheiro, mantendo seu registro atualizado.
c) instalar portas eletrônicas com detector de metais.
d) instalar câmeras nos caixas eletrônicos.
e) proibir o uso de telefone celular nas agências bancárias.
13 - Os profissionais e as instituições financeiras têm de estar cientes que
operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na
lei de lavagem de dinheiro
a) dependem de verificação prévia pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(COAF).
b) precisam ser caracterizadas como ilícito tributário pela Receita Federal do Brasil.
c) não incluem as transações no mercado à vista de ações.
d) devem ser comunicadas no prazo de 24 horas às autoridades competentes.
e) devem ser comunicadas antecipadamente ao cliente.
14 - Depósitos bancários, em espécie ou em cheques de viagem, de valores
individuais não significativos, realizados de maneira que o total de cada depósito
não seja elevado, mas que no conjunto se torne significativo, podem configurar
indício de ocorrência de
a) crime contra a administração privada.
b) fraude cambial.
c) fraude contábil.
d) crime de lavagem de dinheiro.
e) fraude fiscal.
15 - A Lei nº 9.613, de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e
ocultação de bens, determina que as instituições financeiras adotem alguns
mecanismos de prevenção. Dentre esses mecanismos, as instituições financeiras
deverão
a) instalar equipamentos de detecção de metais na entrada dos estabelecimentos onde
acontecem as transações financeiras.
b) identificar seus clientes e manter seus cadastros atualizados nos termos de
instruções emanadas pelas autoridades competentes.
c) verificar se os seus clientes são pessoas politicamente expostas, impedindo qualquer
tipo de transação financeira, caso haja a positivação dessa consulta.
d) comunicar previamente aos clientes suspeitos de lavagem de dinheiro as possíveis
sanções que estes sofrerão, caso continuem com a prática criminosa.
e) registrar as operações suspeitas em um sistema apropriado e enviar para a polícia
civil a lista dos possíveis criminosos, com a descrição das operações realizadas.