CER 2013 26 nota informativa

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Rua da Azenha, 338 3º Dto. 4200-111 Porto Tlm 91 879 66 29 Email: [email protected] Região do Porto COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL CER/2013/26 Porto, 27 de Junho de 2013 Para: Comissões Eleitorais de Núcleo / Mesas de Voto Listas Candidatas C/c: Conselho Fiscal e Jurisdicional Regional NOTA INFORMATIVA Caros Irmãos Escutas Cordiais saudações escutistas Foram levantadas junto da Comissão Eleitoral Regional algumas dúvidas sobre a fidedignidade dos cadernos eleitorais regionais. No sentido de esclarecer cabalmente tais dúvidas e outras eventuais interrogações, se remete a presente nota informativa. Cabendo à Comissão Eleitoral Regional «liderar e orientar todos os processos eleitorais» (cf. Artigo 6º do RE), e face ao acima descrito, vimos comunicar o seguinte: 1) Os cadernos eleitorais decorrem do censo e são da responsabilidade dos agrupamentos, da respetiva junta de núcleo e da junta regional. 2) Conforme estipula o nº 5 do artigo 13º do Regulamento Eleitoral, após a data limite para entrega do censo, verifica-se um período de um mês para consulta aos cadernos eleitorais por parte de qualquer eleitor. No caso do nível regional este período decorre entre 21 de março e 20 de abril de cada ano. 3) Em caso de inexactidão, qualquer eleitor poderá reclamar no prazo de 10 dias, conforme estipula o nº 1 alínea b) do artigo 14º do Regulamento Eleitoral. No caso do nível regional este período decorre entre os dias 21 e 30 de abril de cada ano. 4) A Comissão Eleitoral Regional, a quem são endereçadas as reclamações aos cadernos eleitorais, não recebeu qualquer reclamação no período em questão. 5) Assim sendo, e conforme estipula o nº 2 do artigo 14º do Regulamento Eleitoral, após o término do período para apresentação de reclamações, ficaram definitivamente concluídos os cadernos eleitorais regionais, sendo inadmissível qualquer alteração posterior.

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Nota informativa da Comissão Eleitoral Regional

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Região do Porto

COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL CER/2013/26

Porto, 27 de Junho de 2013 Para: Comissões Eleitorais de Núcleo / Mesas de Voto Listas Candidatas C/c: Conselho Fiscal e Jurisdicional Regional

NOTA INFORMATIVA Caros Irmãos Escutas Cordiais saudações escutistas Foram levantadas junto da Comissão Eleitoral Regional algumas dúvidas sobre a fidedignidade dos cadernos eleitorais regionais. No sentido de esclarecer cabalmente tais dúvidas e outras eventuais interrogações, se remete a presente nota informativa. Cabendo à Comissão Eleitoral Regional «liderar e orientar todos os processos eleitorais» (cf. Artigo 6º do RE), e face ao acima descrito, vimos comunicar o seguinte:

1) Os cadernos eleitorais decorrem do censo e são da responsabilidade dos agrupamentos, da respetiva junta de núcleo e da junta regional.

2) Conforme estipula o nº 5 do artigo 13º do Regulamento Eleitoral, após a data limite para entrega do censo, verifica-se um período de um mês para consulta aos cadernos eleitorais por parte de qualquer eleitor. No caso do nível regional este período decorre entre 21 de março e 20 de abril de cada ano.

3) Em caso de inexactidão, qualquer eleitor poderá reclamar no prazo de 10 dias, conforme estipula o nº 1 alínea b) do artigo 14º do Regulamento Eleitoral. No caso do nível regional este período decorre entre os dias 21 e 30 de abril de cada ano.

4) A Comissão Eleitoral Regional, a quem são endereçadas as reclamações aos cadernos eleitorais, não recebeu qualquer reclamação no período em questão.

5) Assim sendo, e conforme estipula o nº 2 do artigo 14º do Regulamento Eleitoral, após o término do período para apresentação de reclamações, ficaram definitivamente concluídos os cadernos eleitorais regionais, sendo inadmissível qualquer alteração posterior.

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6) Em 3 de maio de 2013, estes cadernos eleitorais foram entregues à Comissão Eleitoral Regional já devidamente confirmados pelo Chefe Regional, tendo de seguida sido visados por esta Comissão Eleitoral. Destes mesmos cadernos foram feitas as cópias necessárias e distribuídas a todos os intervenientes neste processo eleitoral: listas candidatas e mesas de voto.

7) Acresce ainda referir que «adquire o direito a voto todo o dirigente e caminheiro investido e em efectividade de funções que, à data da eleição, conste no caderno eleitoral do respectivo nível e que esteja no pleno uso dos seus direitos e deveres de associado do C.N.E.» (artigo 11º do RE).

Assim, toda a documentação entregue em devido tempo às Comissões Eleitorais de Núcleo / Mesas de Voto (incluindo os cadernos eleitorais regionais), são os únicos com validade no ato eleitoral que vai decorrer já no próximo dia 30 de junho de 2013. Para melhor esclarecimento, juntámos o texto dos Artigos 13º e 14º do Regulamento Eleitoral, e desde já agradecemos que o mesmo seja afixado em local visível na Mesa de Voto para eventual esclarecimento de qualquer eleitor.

Sempre Alerta para Servir Comissão Eleitoral Regional

Carlos Filipe Nobre