CEMIRDE Comissão Episcopal para Migrantes Refugiados e Deslocados Moçambique - África.
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CEMIRDEComissão Episcopal para Migrantes Refugiados e DeslocadosMoçambique - África
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Missão e Visão da CEMIRDESendo uma das Comissões Sociais da Conferência
Episcopal de Moçambique (CEM), esta, serve o povo em mobilidade: refugiados, migrantes e deslocados. Através, desta Comissão, a Igreja Católica de Moçambique marca presença junto ao povo em mobilidade, através da assistência humano-espiritual, humanitária e cuidado pastoral.
A construção de um mundo no qual todas as pessoas em mobilidade, independentemente de sua origem, cultura e expressão, sejam livres para viver uma vida digna e realizar seu completo potencial humano.
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Migrantes clandestinos – todo cidadão estrangeiro que entra no território nacional por ponto não habilitado e ou sem documentação exigida (passaporte, visto, outro). (artigo 3, línea D da Lei 5/93, de 28 de Dezembro)
Requerente de pedido de asilo – aqueles cidadãos estrangeiros que supostamente tendo reunido requisitos para se considerar refugiado e tenham submetido o pedido ao Ministro do Interior e aguardam decisão. (inferido do artigo 7 da Lei 21/91, de 31 de Dezembro).
Definições
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Refugiados – qualquer pessoa que, devido a uma agressão, ocupação externa, dominação estrangeira ou a acontecimentos que perturbem gravemente a ordem pública numa parte ou totalidade do seu país de origem ou do país ou do país de tem nacionalidade, seja obrigada a deixar o lugar de residência habitual, para procurar refugio noutro lugar fora do seu país de origem ou de nacionalidade. (artigo 1 da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiado, artigo 1 da Convenção da Organização da Unidade Africana Relativa a Problemas Específicos dos Refugiados em África e do artigo 1 da Lei 21/91 relativa ao processo de atribuição do Estatuto do Refugiado).
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Assistência e Orientação aos Migrantes e Refugiados.Apoio aos Emigrantes Moçambicanos na África do Sul, e mineiros;Acolhimento aos Deportados Moçambicanos da África do Sul em
Ressano Garcia;Formação para prevenção contra o Tráfico Humano e órgãos de
seres humanos. Busca apoio a pequenos projectos de auto sustento, micro créditos;Advocacia a favor dos estrangeiro presos na 18ª EsquadraNo desenvolvimento da Pastoral do Migrante nas Dioceses e
Paróquias;
Nossos Objectivos e prioridades
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Estatísticas • Requerentes de Asilo cerca de 9 mil;• Refugiados com Estatuto cerca de 5 mil;• Migrantes ilegais, número incalculável;Refugiados e Requerentes de AsiloEm Maputo, estão cerca de 5.800 entre Requerentes
deAsilo e Refugiados;Nampula , Campo de Refugiados de Marretane, cerca
de 6.200 mil; E os restante espalhados por outras cidades do País.
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Migrantes IlegaisO maior fluxo entra pela fronteiras de
Cabo Delgado, Niassa, Tanzania, Tete e Manica.
Motivos:Usam Moçambique como território de descanso ;Restabelecimento das forças para em sua
maioria dos
casos seguir viagem. Um País um corredor para chegar a África do
Sul e depois Europa ou EUA.
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ProveniênciaDos que já são refugiados: Grandes Lagos, Congo RDC, Burundi e Rwanda; (mesmo que muitosdeles ainda não tem o Estatuto de Refugiado). (processo
longo)
Os mais actuais: Países em conflitos armados e ou pobreza extrema, no caso da Somália e da Etiópia;
Por conveniência, assistência médica - sanitária, aquisição de produtos de toda ordem, (alimentícios, vestuário …) É o caso, do Malawi, Zimbabwe, Zâmbia.
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Onde e como vivemTendas, casas alugadas
de condições precárias…
Vista parcial da zona de acolhimento dos requerentes de asilo e refugiados somalis e etíopes recém chegados ao Campo de Refugiados de Maretane em Nampula.
Instalações do novo Campo de Palma
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AlimentaçãoUm jovem etíope, prepara bolinhos para vender
Comissão da Arquidiocese de
Nampula, preparação da comida para os
etíopes mais doentes.
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Assistência aos Doentes No Campo de Marretane, é muito precária. O
Centro de Saúde, não dispõe de pessoal da Saúde qualificado, não tem suficiente medicamentos para os moradores do Campo e dos seus arredores, não tem Ambulância para encaminhar os casos graves ao Hospital Central de Nampula, que dista 20km.
Os doentes apenas chegados depois de percorrerem 600km,
até o Campo de Marretane, na grande
tenda.
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PreocupaçõesDireitos humanos desrespeitados;
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1.
1. O direito a vida e daqui infere-se o direito a alimentação adequada (art. 3 da DH, 6 do Pacto I dos Direitos Civis e
Políticos)2. O direito a não ser torturado nem sujeito a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (art. 5 DH)3. O direito a não ser arbitrariamente preso, detido ou exilado (9 DH, 9 Pacto,)
4. O direito do estrangeiro em caso de perseguição se beneficiar de asilo (14 DH, 12 Carta Africana)
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5. O direito de ter um nível de vida suficiente que assegure assistência médica, alimentação, alojamento condigno (art. 25 DH)
6. O direito do estrangeiro que se encontre legalmente no território de um estado, não poder ser expulso, a não ser em cumprimento de uma decisão legal;
7. O direito de ver a sua dignidade e estatuto legal respeitado e de não ser sujeito a torturas e castigo desumano (art. 5 Carta Africana).
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Falta de Políticas Públicas que beneficiam os migrantes e
refugiados;Das expulsões arbitrarias dos requerentes de asilo e
refugiados Somalis e Etíopes;Desrespeito aos direitos dos refugiados ou
requerentes de asilo do direito ao asilo (art 20);
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Outras preocupaçõesFalta de uma postura clara das Autoridades;
Desvios de recursos para a Assistência
humanitária;
Falta de respeito à dignidade aos migrantes e
refugiados;
O estigma por ser estrangeiro, fácil associação a
marginal, criminoso, perigoso;
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A Palavra de Deus nos inspira“O estrangeiro que vive connosco será tratado
como um de nós.”Lv. 19,33;“Eu era estrangeiro e você me acolheu em tua
casa”Mt, 25, 35;“Formemos uma só família humana”Papa
Bento XVI;
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E a Igreja?Os
Religios@s, o que
fazemos?
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“Sabemos que a migração é um
fenómeno social que é
contradictorio em si
mesmo;
Apelo da mensagem do Papa Bento XVI
para a jornada mundial das migrações
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“A migração nos ajuda a recordar um elemento constitutivo do ser humano:
somos uma só família humana de Irmãos e Irmãs”;
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“Para que os corações se
abram para a acolhida cristiã respeituosa e responsable pelo irmão”;
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Para que sejamos “capaces de cirar relações fraternas que manifiestem com actitudes solidárias o compromisso com o outro”.
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Uma oportunidade para trabalharOportunidade para trabalhar “para que creça no
mundo a justiça e a caridade,
Convida à Igreja a que reafirme sua vocação de ser “fonte de confiança e esperança aos que peregrinam”
A Igreja, e portanto, cada um dos cristãos, testemunhe seu compromisso por criar relações justas e dignas, para que todos possamos exercer “o mesmo direito de gozar dos bens da terra”
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ConclusãoQuais são as razões
que fundamentam nossa fraternidade?
Reconhecemos no outro as “suas legítimas diferenças”, como posibilidade para crecer e viver a comunhão de Filhos de Deus.
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Dados Bibliográficos
1. Relatório da Missão da CEMIRDE no Campo de Marretane, Maio 2011;2. Relatório da Missão da Liga dos Direitos Humanos de Moçambique no Campo de Marretane (Nampula) e novas instalações de Acolhida dos Etíopes e Somalis, em Palma, Junho e Julho 2011;3. Informações da Imprensa nacional escrita e televisiva.
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OBRIGADA PELA ATENÇÃO
DISPENSADA
Ir. Jakeline Danette,mscsSecretária Geral da CEMIRDE