CASA 2.2.MILITAR - Bahia

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DIƁRIO OFICIAL RepĆŗblica Federativa do Brasil - Estado da Bahia SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 - ANO CV - N o 23.038 SECRETARIA DA ADMINISTRAƇƃO INSTRUƇƃO NĀŗ 042/2020 Orienta os Ć³rgĆ£os e entidades da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica do Poder Executivo Estadual quanto aos procedimentos referentes Ć  utilizaĆ§Ć£o do Sistema EletrĆ“nico de InformaƧƵes - SEI BAHIA. O SECRETƁRIO DA ADMINISTRAƇƃO no uso da atribuiĆ§Ć£o que lhe confere a alĆ­nea ā€œhā€, inciso I, art. 26 do Decreto nĀŗ 16.106, de 29 de maio de 2015 e considerando o disposto no Decreto nĀ° 17.983, de 24 de outubro de 2017, e em conformidade com o disposto no processo SEI nĀŗ 009.7416.2020.0034583-11, resolve expedir a seguinte, INSTRUƇƃO 1. Os Ć³rgĆ£os e entidades da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica do Poder Executivo Estadual que compƵem a administraĆ§Ć£o direta, autarquias, fundaƧƵes, fundos especiais e empresas estatais dependentes, observarĆ£o as disposiƧƵes desta InstruĆ§Ć£o e da legislaĆ§Ć£o em vigor, quanto Ć  utilizaĆ§Ć£o do Sistema EletrĆ“nico de InformaƧƵes - SEI BAHIA. 2. SĆ£o responsĆ”veis pelo cumprimento desta InstruĆ§Ć£o: 2.1. a Secretaria da AdministraĆ§Ć£o - SAEB, por intermĆ©dio: 2.1.1. do Gabinete do SecretĆ”rio - GAB; 2.1.2. da SuperintendĆŖncia da GestĆ£o e InovaĆ§Ć£o ā€“ SGI, por meio da Diretoria de InovaĆ§Ć£o e Projetos de TIC, atravĆ©s da CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica. 2.2. as Assessorias de Planejamento e GestĆ£o - APG ou Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os e entidades; 2.3. as Diretorias Gerais - DG ou Diretorias Administrativa e Financeira - DAF, por meio das Diretorias Administrativas - DA, atravĆ©s das Unidades de Protocolo ou Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os e entidades; 2.4. a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB; 2.5. a FundaĆ§Ć£o Pedro Calmon - Centro de MemĆ³ria e Arquivo PĆŗblico da Bahia - FPC, por intermĆ©dio da Diretoria do Arquivo PĆŗblico do Estado da Bahia - APEB. 3. Para fins de utilizaĆ§Ć£o desta InstruĆ§Ć£o, sĆ£o consideradas as seguintes definiƧƵes: 3.1. Assinatura eletrĆ“nica: sequĆŖncia de bits que usa algoritmos especĆ­ficos, chaves criptogrĆ”ficas nĆ£o reversĆ­veis e certificados digitais a partir da Infraestrutura de Chaves PĆŗblicas - ICP-Brasil para autenticar a identidade do assinante e confirmar a integridade de um documento ou registro realizado eletronicamente por usuĆ”rio identificado, de modo inequĆ­voco, sendo de uso pessoal e intransferĆ­vel, para firmar documento eletrĆ“nico ou digital. 3.2. Assinatura cadastrada: registro realizado por meio de login e senha, obtidos mediante prĆ©vio credenciamento de acesso de usuĆ”rio externo; 3.3. Bloco de assinatura: recurso do SEI BAHIA que permite o agrupamento de documentos para assinatura em lote por usuĆ”rio de uma ou mais Unidades. 3.4. Documento: unidade de registro de informaƧƵes, qualquer que seja o suporte ou formato: 3.4.1. Digitalizado: documento em suporte fĆ­sico convertido em formato digital por meio do processo de digitalizaĆ§Ć£o ou documento fielmente representado pela conversĆ£o de um documento fĆ­sico em eletrĆ“nico. 3.4.2. Interno: documento produzido no editor de texto do Sistema SEI BAHIA. 3.4.3. Externo: documento nĆ£o produzido diretamente no Sistema SEI BAHIA. 3.4.4. Nato digital: documento codificado em dĆ­gitos binĆ”rios, produzido originariamente em meio eletrĆ“nico e acessĆ­vel por meio de sistema computacional. 3.5. Documento tramitĆ”vel: documento avulso produzido ou recebido pelo Ć³rgĆ£o/entidade, que nĆ£o envolve uma sucessĆ£o de atos e fatos administrativos e jurĆ­dicos, destinando-se apenas a noticiar, relatar ou analisar de forma objetiva um determinado assunto. Uma vez que a aplicaĆ§Ć£o SEI BAHIA nĆ£o tramita documentos, estes terĆ£o que ser cadastrados e vinculados aos tipos processuais. Desta forma, serĆ” necessĆ”rio criar tipos processuais com o seguinte padrĆ£o de nomenclatura: ā€œDocumento TramitĆ”vel: (nome do documento)ā€. 3.6. CĆ³digo CRC (Cyclic Redundancy Check ou verificaĆ§Ć£o de redundĆ¢ncia cĆ­clica): cĆ³digo utilizado no procedimento de conferĆŖncia da autenticidade de documentos assinados eletronicamente. 3.7. Portable Document Format (PDF): formato de arquivo desenvolvido para representar documentos de maneira independente do aplicativo, configuraĆ§Ć£o de infraestrutura ou sistema operacional utilizado. 3.8. GestĆ£o de Documentos: conjunto de procedimentos e operaƧƵes tĆ©cnicas referentes Ć  produĆ§Ć£o, tramitaĆ§Ć£o, uso, avaliaĆ§Ć£o e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediĆ”ria, visando sua eliminaĆ§Ć£o ou recolhimento, com vistas Ć  racionalizaĆ§Ć£o e eficiĆŖncia administrativa, bem como a preservaĆ§Ć£o do patrimĆ“nio documental de interesse histĆ³rico cultural. 3.9. InformaĆ§Ć£o: dados, processados ou nĆ£o, que possam ser utilizados para produĆ§Ć£o e transmissĆ£o de conhecimento. 3.10. NĆ­veis de acesso: configuraĆ§Ć£o que determina quais informaƧƵes ficarĆ£o acessĆ­veis para o usuĆ”rio: 3. 10.1. pĆŗblico: documentos classificados como pĆŗblicos poderĆ£o ser acessados por qualquer usuĆ”rio, interno ou externo, do SEI BAHIA; 3.10.2. restrito: documentos classificados como restritos poderĆ£o ser visualizados e acompanhados por usuĆ”rios vinculados Ć s Unidades por onde o processo tramitou; 3.10.3. sigiloso: documentos classificados como sigilosos poderĆ£o ser visualizados e acompanhados, exclusivamente, por usuĆ”rios credenciados para este tipo de acesso. 3.11. Processo FinalĆ­stico: conjunto de atividades inter-relacionadas e prĆ³prias que os Ć³rgĆ£os/entidades desempenham para cumprir sua competĆŖncia regimental e criar um produto, serviƧo ou resultado prĆ©-especificado. 3.12. Processo de Suporte / SistĆŖmico: Ć© aquele necessĆ”rio para efetividade dos processos finalĆ­sticos. Seu fluxo Ć© similar para todos os Ć³rgĆ£os e entidades. 3.13. Processo Administrativo: documento ou conjunto de documentos oficiais, envolvendo o registro de atos e fatos de natureza administrativa e jurĆ­dica, cuja sequĆŖncia de decisƵes e/ou providĆŖncias deve se apresentar rigorosamente documentada e de fĆ”cil acessibilidade para comprovaĆ§Ć£o futura.

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DIƁRIO OFICIAL

RepĆŗblica Federativa do Brasil - Estado da Bahia

SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 - ANO CV - No 23.038

CASA MILITAR

Portaria NĀŗ 00245898 de 26 de Novembro de 2020

O(A) Chefe casa militar do(a) CASA MILITAR DO GOVERNADOR - CMG, no uso de suas

atribuiƧƵes e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nĀŗ 6.677, de 26 de setembro de

1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a)

CMG, o tempo de serviƧo prestado Ć  AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica:

MatrĆ­cula Nome Cargo ƓrgĆ£o Poder/Esfera Data InĆ­cio Data Fim

05637500 RIVALDO ANDRE COSTA DO ROSARIO

Coordenador IV

SECRETARIA DE RELAƇƕES INSTITU

Executivo/Estado 26.11.2007 18.10.2011

Finalidade:

ANAILTON MAURICIO COSTA

CASA MILITAR DO GOVERNADOR

Portaria NĀ° 00244409 DE 26 de Novembro de 2020

Alterar o nome do(a) servidor(a) ELIENE DE ALCANTARA VIEIRA, matrĆ­cula nĀŗ 12219209,

para o nome ELIENE FERNANDES DE ALCANTARA, a partir de(a) 26 de Novembro de 2020.

ANAILTON MAURICIO COSTA

CASA MILITAR DO GOVERNADOR

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA PGE NĀŗ 090 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuiƧƵes legais constantes no

art. 32, inciso VIII, da Lei Complementar nĀ°. 34, de 06 de fevereiro de 2009, e considerando o

constante no expediente SEI nĀ°.006.0434.2020.0022046-63,

RESOLVE

Art. 1Āŗ - Ficam designados os Procuradores do Estado EDUARDO SANTOS SALES, MARCELA

PINHEIRO DA SILVA e MARIANA CARDOSO WANDERLEY, para, sem prejuĆ­zo de suas

atribuiƧƵes e na condiĆ§Ć£o de Especialistas de NegĆ³cio, compor Projeto NĆŗcleo de Demanda de

Massa - PJ, instituĆ­do atravĆ©s da Portaria PGE NĀŗ 071 de 16 de setembro de 2020.

Art. 2Āŗ - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicaĆ§Ć£o.

PAULO MORENO CARVALHO

Procurador Geral do Estado

SECRETARIA DA ADMINISTRAƇƃO

INSTRUƇƃO NĀŗ 042/2020

Orienta os Ć³rgĆ£os e entidades da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica do Poder Executivo Estadual quanto aos

procedimentos referentes Ć  utilizaĆ§Ć£o do Sistema EletrĆ“nico de InformaƧƵes - SEI BAHIA.

O SECRETƁRIO DA ADMINISTRAƇƃO no uso da atribuiĆ§Ć£o que lhe confere a alĆ­nea ā€œhā€, inciso I, art. 26

do Decreto nĀŗ 16.106, de 29 de maio de 2015 e considerando o disposto no Decreto nĀ° 17.983, de 24 de

outubro de 2017, e em conformidade com o disposto no processo SEI nĀŗ 009.7416.2020.0034583-11,

resolve expedir a seguinte,

INSTRUƇƃO

1. Os Ć³rgĆ£os e entidades da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica do Poder Executivo Estadual que compƵem a

administraĆ§Ć£o direta, autarquias, fundaƧƵes, fundos especiais e empresas estatais dependentes,

observarĆ£o as disposiƧƵes desta InstruĆ§Ć£o e da legislaĆ§Ć£o em vigor, quanto Ć  utilizaĆ§Ć£o do Sistema

EletrƓnico de InformaƧƵes - SEI BAHIA.

2. SĆ£o responsĆ”veis pelo cumprimento desta InstruĆ§Ć£o:

2.1. a Secretaria da AdministraĆ§Ć£o - SAEB, por intermĆ©dio:

2.1.1. do Gabinete do SecretƔrio - GAB;

2.1.2. da SuperintendĆŖncia da GestĆ£o e InovaĆ§Ć£o ā€“ SGI, por meio da Diretoria de InovaĆ§Ć£o e

Projetos de TIC, atravĆ©s da CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica.

2.2. as Assessorias de Planejamento e GestĆ£o - APG ou Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os e entidades;

2.3. as Diretorias Gerais - DG ou Diretorias Administrativa e Financeira - DAF, por meio das Diretorias

Administrativas - DA, atravĆ©s das Unidades de Protocolo ou Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os e

entidades;

2.4. a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB;

2.5. a FundaĆ§Ć£o Pedro Calmon - Centro de MemĆ³ria e Arquivo PĆŗblico da Bahia - FPC, por intermĆ©dio

da Diretoria do Arquivo PĆŗblico do Estado da Bahia - APEB.

3. Para fins de utilizaĆ§Ć£o desta InstruĆ§Ć£o, sĆ£o consideradas as seguintes definiƧƵes:

3.1. Assinatura eletrĆ“nica: sequĆŖncia de bits que usa algoritmos especĆ­ficos, chaves criptogrĆ”ficas nĆ£o

reversĆ­veis e certificados digitais a partir da Infraestrutura de Chaves PĆŗblicas - ICP-Brasil para

autenticar a identidade do assinante e confirmar a integridade de um documento ou registro realizado

eletronicamente por usuƔrio identificado, de modo inequƭvoco, sendo de uso pessoal e intransferƭvel,

para firmar documento eletrƓnico ou digital.

3.2. Assinatura cadastrada: registro realizado por meio de login e senha, obtidos mediante prƩvio

credenciamento de acesso de usuƔrio externo;

3.3. Bloco de assinatura: recurso do SEI BAHIA que permite o agrupamento de documentos para

assinatura em lote por usuƔrio de uma ou mais Unidades.

3.4. Documento: unidade de registro de informaƧƵes, qualquer que seja o suporte ou formato:

3.4.1. Digitalizado: documento em suporte fĆ­sico convertido em formato digital por meio do

processo de digitalizaĆ§Ć£o ou documento fielmente representado pela conversĆ£o de um documento

fƭsico em eletrƓnico.

3.4.2. Interno: documento produzido no editor de texto do Sistema SEI BAHIA.

3.4.3. Externo: documento nĆ£o produzido diretamente no Sistema SEI BAHIA.

3.4.4. Nato digital: documento codificado em dƭgitos binƔrios, produzido originariamente em meio

eletrƓnico e acessƭvel por meio de sistema computacional.

3.5. Documento tramitĆ”vel: documento avulso produzido ou recebido pelo Ć³rgĆ£o/entidade, que nĆ£o

envolve uma sucessĆ£o de atos e fatos administrativos e jurĆ­dicos, destinando-se apenas a noticiar,

relatar ou analisar de forma objetiva um determinado assunto. Uma vez que a aplicaĆ§Ć£o SEI BAHIA nĆ£o

tramita documentos, estes terĆ£o que ser cadastrados e vinculados aos tipos processuais. Desta forma,

serĆ” necessĆ”rio criar tipos processuais com o seguinte padrĆ£o de nomenclatura: ā€œDocumento TramitĆ”vel:

(nome do documento)ā€.

3.6. CĆ³digo CRC (Cyclic Redundancy Check ou verificaĆ§Ć£o de redundĆ¢ncia cĆ­clica): cĆ³digo utilizado no

procedimento de conferĆŖncia da autenticidade de documentos assinados eletronicamente.

3.7. Portable Document Format (PDF): formato de arquivo desenvolvido para representar documentos

de maneira independente do aplicativo, configuraĆ§Ć£o de infraestrutura ou sistema operacional utilizado.

3.8. GestĆ£o de Documentos: conjunto de procedimentos e operaƧƵes tĆ©cnicas referentes Ć  produĆ§Ć£o,

tramitaĆ§Ć£o, uso, avaliaĆ§Ć£o e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediĆ”ria, visando sua

eliminaĆ§Ć£o ou recolhimento, com vistas Ć  racionalizaĆ§Ć£o e eficiĆŖncia administrativa, bem como a

preservaĆ§Ć£o do patrimĆ“nio documental de interesse histĆ³rico cultural.

3.9. InformaĆ§Ć£o: dados, processados ou nĆ£o, que possam ser utilizados para produĆ§Ć£o e transmissĆ£o

de conhecimento.

3.10. NĆ­veis de acesso: configuraĆ§Ć£o que determina quais informaƧƵes ficarĆ£o acessĆ­veis para o

usuƔrio:

3. 10.1. pĆŗblico: documentos classificados como pĆŗblicos poderĆ£o ser acessados por qualquer

usuƔrio, interno ou externo, do SEI BAHIA;

3.10.2. restrito: documentos classificados como restritos poderĆ£o ser visualizados e acompanhados

por usuƔrios vinculados Ơs Unidades por onde o processo tramitou;

3.10.3. sigiloso: documentos classificados como sigilosos poderĆ£o ser visualizados e

acompanhados, exclusivamente, por usuƔrios credenciados para este tipo de acesso.

3.11. Processo FinalĆ­stico: conjunto de atividades inter-relacionadas e prĆ³prias que os

Ć³rgĆ£os/entidades desempenham para cumprir sua competĆŖncia regimental e criar um produto, serviƧo ou

resultado prƩ-especificado.

3.12. Processo de Suporte / SistĆŖmico: Ć© aquele necessĆ”rio para efetividade dos processos

finalĆ­sticos. Seu fluxo Ć© similar para todos os Ć³rgĆ£os e entidades.

3.13. Processo Administrativo: documento ou conjunto de documentos oficiais, envolvendo o registro

de atos e fatos de natureza administrativa e jurĆ­dica, cuja sequĆŖncia de decisƵes e/ou providĆŖncias deve

se apresentar rigorosamente documentada e de fĆ”cil acessibilidade para comprovaĆ§Ć£o futura.

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DIƁRIO OFICIAL

EXECUTIVO

RepĆŗblica Federativa do Brasil - Estado da Bahia

SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 - ANO CV - No 23.038

3.13.1. No formato eletrƓnico, pode ser produzido, editado, assinado e tramitado no Sistema,

reduzindo o tempo de realizaĆ§Ć£o das atividades.

3.14. Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD: instrumento de destinaĆ§Ć£o, aprovado por

autoridade competente, que determina o tempo em que os documentos devem ser mantidos nos

Arquivos Correntes e/ou IntermediƔrios, indicando a Ʃpoca a serem eliminados ou recolhidos ao Arquivo

Permanente.

3.15. UsuƔrio interno: servidores efetivos, comissionados, contratados via Regime Especial de Direito

Administrativo - REDA, requisitados da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica do Poder Executivo Estadual,

colaboradores eventuais e estagiƔrios de nƭvel superior, detentores de perfil de acesso no SEI BAHIA

compatƭvel com suas atribuiƧƵes e cargo ocupado.

3.16. UsuĆ”rio colaborador: profissional sem vĆ­nculo direto com a AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica Estadual,

profissional contratado no Ć¢mbito do Programa Primeiro Emprego e estagiĆ”rios de nĆ­vel mĆ©dio.

3.17. UsuƔrio externo: qualquer interessado (agente externo) que necessite consultar um processo ou

documento, assinar e realizar peticionamento eletrƓnico no SEI BAHIA.

3.18. Credenciamento de usuƔrio externo: recurso do SEI BAHIA que permite oferecer ao indivƭduo

nĆ£o usuĆ”rio do Sistema o acesso Ć  Ć­ntegra de processo, por perĆ­odo determinado e mediante

autorizaĆ§Ć£o da Unidade responsĆ”vel, cuja utilizaĆ§Ć£o Ć© regulada por esta InstruĆ§Ć£o.

3.19. Peticionamento eletrĆ“nico: petiĆ§Ć£o ou documento enviado eletronicamente por usuĆ”rio externo,

por meio de ferramenta especĆ­fica disponibilizada pelo SEI BAHIA, com a finalidade de instaurar

processo ou ser juntado a autos de processo em andamento, bem como para requerer informaĆ§Ć£o ou

vista de autos.

3.20. Unidade: designaĆ§Ć£o genĆ©rica que corresponde a cada uma das superintendĆŖncias, diretorias, coordenaƧƵes, Ć”reas, setores ou quaisquer subdivisƵes incluĆ­das no sistema para este fim, conforme

definido pelo ƓrgĆ£o Gestor.

3.21. Administrador Local de ImplantaĆ§Ć£o: representa as Assessorias de Planejamento e GestĆ£o ou

Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os/entidades. Ɖ responsĆ”vel pela interlocuĆ§Ć£o entre as Unidades

administrativas internas e a CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica na fase de implantaĆ§Ć£o. Exerce o papel de agente de negĆ³cio, agente de mudanƧa, articulador para aƧƵes de gestĆ£o documental,

capacitaĆ§Ć£o, treinamento, comunicaĆ§Ć£o e Service Desk.

3.22. Administrador Local de OperaĆ§Ć£o: representa as Diretorias Gerais - DG ou Diretorias

Administrativa e Financeira, por meio das Diretorias Administrativas - DA, atravƩs das Unidades de

Protocolo ou Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os/entidades. Ɖ responsĆ”vel pela interlocuĆ§Ć£o entre as

Unidades administrativas internas e a CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica na fase de operaĆ§Ć£o.

Exerce o papel de articulador para aƧƵes de gestĆ£o documental, capacitaĆ§Ć£o, treinamento, comunicaĆ§Ć£o e Service Desk.

3.23. Uniform Resource Locator - URL (Localizador PadrĆ£o de Recursos): endereƧo virtual com um caminho que indica onde estĆ” o que o usuĆ”rio procura, seja um serviƧo, um documento eletrĆ“nico, uma

mƔquina virtual, etc.

3.24. Certificado Digital ICP-Brasil: o Certificado Digital ICP-Brasil funciona como uma identidade

virtual que permite a identificaĆ§Ć£o segura e inequĆ­voca do autor de uma mensagem ou transaĆ§Ć£o feita

em meios eletrĆ“nicos, como a web, nos termos da Medida ProvisĆ³ria nĀŗ 2.200-2, de 24 de agosto de

2001.

3.25. Ɓrvore de documentos: conjunto de documentos que compƵe o tipo de processo no SEI

BAHIA.

3.26. Base de conhecimento: conjunto de informaƧƵes acerca do processo (nome, finalidade, quem

executa, se possui fluxo mapeado, legislaĆ§Ć£o que o fundamenta e condiƧƵes necessĆ”rias).

3.27. ComissĆ£o de AvaliaĆ§Ć£o de Documentos de Arquivos: comissĆ£o constituĆ­da por Ć³rgĆ£o ou entidade, formada por um grupo multidisciplinar, encarregada da avaliaĆ§Ć£o de documentos de um

arquivo e responsĆ”vel pela elaboraĆ§Ć£o da ā€œTabela de Temporalidade de Documentos - TTDā€ relativa Ć s

atividades-fim.

4. Compete Ć  Secretaria da AdministraĆ§Ć£o - SAEB, por intermĆ©dio:

4.1. do Gabinete do SecretĆ”rio - GAB, promover a comunicaĆ§Ć£o e articulaĆ§Ć£o entre o Governo do

Estado, o Tribunal Regional Federal da 4ĀŖ RegiĆ£o - TRF4 e o MinistĆ©rio do Planejamento,

Desenvolvimento e GestĆ£o;

4.2. da SuperintendĆŖncia da GestĆ£o e InovaĆ§Ć£o ā€“ SGI, por meio da Diretoria de InovaĆ§Ć£o e Projetos de TIC, atravĆ©s da CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica:

4.2.1. promover as aƧƵes necessĆ”rias Ć  manutenĆ§Ć£o corretiva, preventiva e evolutiva do Sistema, em articulaĆ§Ć£o com a PRODEB, visando ao seu perfeito funcionamento;

4.2.2. supervisionar, controlar e acompanhar a utilizaĆ§Ć£o do SEI BAHIA nos Ć³rgĆ£os e entidades;

4.2.3. disponibilizar orientaƧƵes tĆ©cnicas a respeito das mudanƧas ocorridas em cada versĆ£o do

sistema;

4.2.4. analisar e manifestar-se acerca das solicitaƧƵes de disponibilizaĆ§Ć£o de informaƧƵes e/ou

integraĆ§Ć£o do SEI BAHIA com outros sistemas;

4.2.5. orientar os usuĆ”rios do Sistema quanto Ć  operacionalizaĆ§Ć£o das rotinas inerentes a sua Ć”rea

de competĆŖncia;

4.2.6. prestar consultoria tĆ©cnica aos Administradores Locais dos Ć³rgĆ£os e entidades;

4.2.7. manter atualizado o Portal SEI BAHIA (www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br);

4.2.8. criar, ativar ou inativar perfis de acesso a usuƔrios internos do SEI BAHIA;

4.2.9. realizar as atividades inerentes a comunicaĆ§Ć£o social do Projeto SEI BAHIA utilizando os

meios disponĆ­veis em articulaĆ§Ć£o com as Ć”reas de comunicaĆ§Ć£o do Poder Executivo Estadual.

4.2.10. planejar e promover a realizaĆ§Ć£o das capacitaƧƵes para a operacionalizaĆ§Ć£o do SEI

BAHIA, em articulaĆ§Ć£o com a SuperintendĆŖncia de Recursos Humanos ā€“ SRH.

5. Compete Ć s Assessorias de Planejamento e GestĆ£o - APG ou Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os e

entidades, por intermĆ©dio do Administrador Local de ImplantaĆ§Ć£o:

5.1. promover e coordenar, no Ć¢mbito setorial, em articulaĆ§Ć£o com a CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica

as aƧƵes para a fase de implantaĆ§Ć£o do SEI BAHIA, observado o Cronograma de ImplantaĆ§Ć£o constante no

Anexo III e o Anexo VII da presente InstruĆ§Ć£o e demais Cronogramas a serem publicados, conforme item

63.1, quais sejam:

5.1.1. realizar o levantamento dos tipos de processos administrativos, inclusive definindo o nĆ­vel de

acesso (pĆŗblico, restrito e sigiloso), em articulaĆ§Ć£o com as unidades administrativas e a FPC;

5.1.2. coletar junto Ć s unidades administrativas informaƧƵes para a construĆ§Ć£o de fluxo do processo,

Ɣrvore de documentos e base de conhecimento;

5.1.3. acompanhar a elaboraĆ§Ć£o dos Planos de ClassificaĆ§Ć£o e das Tabelas de Temporalidade em

articulaĆ§Ć£o com a FPC.

6. Compete Ć s Diretorias Gerais - DG ou Diretorias Administrativas e Financeiras - DAF, por meio das

Diretorias Administrativas - DA, atravĆ©s das Unidades de Protocolo ou Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os e

entidades:

6.1. por intermĆ©dio dos Administradores Locais de OperaĆ§Ć£o, promover e coordenar, no Ć¢mbito setorial,

em articulaĆ§Ć£o com a CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica as aƧƵes para operaĆ§Ć£o do SEI BAHIA,

quais sejam:

6.1.1. realizar a manutenĆ§Ć£o de cadastro de usuĆ”rios do respectivo Ć³rgĆ£o;

6.1.2. gerenciar os processos administrativos eletrƓnicos, devendo verificar ordinariamente as

providĆŖncias e/ou pendĆŖncias dos usuĆ”rios lotados em seu Ć³rgĆ£o ou entidade;

6.1.3. abrir chamado atravƩs da ferramenta de Service Desk presente no Portal SEI BAHIA;

6.1.4. executar aƧƵes de forma a garantir o uso do SEI BAHIA como Sistema oficial de gestĆ£o de

processos e documentos administrativos eletrƓnicos e digitais.

6.2. iniciar o processo administrativo eletrƓnico no SEI BAHIA quando a demanda for requerida por

usuƔrio externo;

6.3. receber os documentos em formato digital, conforme disposto no item 36.

7. Compete Ć  Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB:

7.1. disponibilizar versĆ£o atualizada do SEI BAHIA;

7.2. prestar suporte operacional aos usuƔrios do SEI BAHIA por meio do Service Desk;

7.3. manifestar-se acerca das solicitaƧƵes de disponibilizaĆ§Ć£o de informaƧƵes e integraĆ§Ć£o do SEI BAHIA com outros Sistemas, observado o item 4.2.4;

7.4. analisar e emitir parecer sobre as ocorrĆŖncias registradas no SEI BAHIA pelas Unidades usuĆ”rias;

7.5. manter ambiente tecnolĆ³gico necessĆ”rio ao pleno funcionamento do SEI BAHIA;

7.6. prover e manter ambiente tecnolĆ³gico de homologaĆ§Ć£o, treinamento e produĆ§Ć£o para aplicaĆ§Ć£o e banco de dados do SEI BAHIA.

8. Compete Ć  FundaĆ§Ć£o Pedro Calmon - Centro de MemĆ³ria da Bahia e Arquivo PĆŗblico da Bahia - FPC, por meio da Diretoria do Arquivo PĆŗblico do Estado da Bahia - APEB:

8.1. estabelecer diretrizes para a gestĆ£o e a preservaĆ§Ć£o de documentos eletrĆ“nicos e digitais;

8.2. padronizar a nomenclatura dos tipos de assuntos, processos e documentos no SEI BAHIA;

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RepĆŗblica Federativa do Brasil - Estado da Bahia

SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 - ANO CV - No 23.038

EXECUTIVO

8.3. cadastrar as informaƧƵes no SEI BAHIA, condicionado a disponibilizaĆ§Ć£o pelos Ć³rgĆ£os e entidades da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica Estadual, dos Planos de ClassificaĆ§Ć£o e das Tabelas de Temporalidade de Documentos.

9. Em caso de substituiĆ§Ć£o do Administrador Local de ImplantaĆ§Ć£o e/ou do Administrador Local de OperaĆ§Ć£o, o Dirigente do Ć³rgĆ£o ou entidade deve comunicar formalmente Ć  CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica.

10. No caso de transferĆŖncia de lotaĆ§Ć£o do servidor para nova Unidade, o chefe imediato desta deve solicitar ao Administrador Local de ImplantaĆ§Ć£o ou ao Administrador Local de OperaĆ§Ć£o a definiĆ§Ć£o de novo perfil de acesso, bem como a revogaĆ§Ć£o do perfil de acesso anterior.

10.1. O usuĆ”rio interno e o usuĆ”rio colaborador poderĆ£o estar associados a mais de uma Unidade no SEI BAHIA, devendo o perfil de acesso ser compatĆ­vel com as atribuiƧƵes do usuĆ”rio em cada Unidade.

11. O acesso do usuƔrio interno e do usuƔrio colaborador dar-se-Ɣ por meio do mesmo usuƔrio (login) e senha utilizado no serviƧo oficial de correio eletrƓnico do Poder Executivo Estadual (Office 365).

12. SĆ£o deveres dos usuĆ”rios internos do SEI BAHIA:

12.1. acessar o SEI BAHIA todos os dias Ćŗteis e em horĆ”rio de expediente, promovendo a adequada utilizaĆ§Ć£o do Sistema, abstendo-se de utilizĆ”-lo para troca de mensagens, recados ou assuntos nĆ£o institucionais;

12.2. zelar pelo teor e a integridade do SEI BAHIA, bem como, guardar sigilo sobre fato ou informaĆ§Ć£o de qualquer natureza de que tenha conhecimento por forƧa de suas atribuiƧƵes, incorrendo em falta funcional e respondendo nos termos da legislaĆ§Ć£o civil, penal e administrativa;

12.3. utilizar o SEI BAHIA consoante diretrizes de seguranƧa no uso de recursos de tecnologia da informaĆ§Ć£o do Poder Executivo Estadual;

12.4. assinar documentos internos no processo administrativo eletrƓnico de acordo com as atribuiƧƵes

do seu cargo e Unidade de lotaĆ§Ć£o e atestar documentos externos;

12.5. participar dos programas de capacitaĆ§Ć£o divulgados no Portal SEI BAHIA e disseminar o conhecimento adquirido;

12.6. verificar, em cada expediente, se hĆ” processos aguardando providĆŖncias do prĆ³prio usuĆ”rio;

12.7. guardar a senha de acesso ao SEI BAHIA, sendo esta de uso pessoal e intransferĆ­vel, sendo vedado o seu compartilhamento com outros usuĆ”rios, sob pena de responsabilizaĆ§Ć£o penal, civil e administrativa;

12.8. cumprir os prazos determinados em lei, regulamentos, despachos e decisƵes;

12.9. inserir no SEI BAHIA, imediatamente apĆ³s o seu recebimento, documentos digitalizados e

conferidos, conforme itens 30 a 46 desta InstruĆ§Ć£o;

12.10. priorizar a criaĆ§Ć£o de documentos nato digitais e, excepcionalmente, incluir documentos externos;

12.11. promover o adequado direcionamento ou a devoluĆ§Ć£o ao remetente, em caso de erro na

tramitaĆ§Ć£o do processo;

12.12. comunicar ao Administrador Local de ImplantaĆ§Ć£o ou Administrador Local de OperaĆ§Ć£o, toda e

qualquer mudanƧa percebida no nƭvel de acesso estabelecido para o seu perfil;

12.13. sugerir Ć  SAEB, quando pertinente, eventuais melhorias na aplicaĆ§Ć£o e utilizaĆ§Ć£o eficaz do SEI

BAHIA via Portal SEI BAHIA, Administrador Local de ImplantaĆ§Ć£o ou Administrador Local de OperaĆ§Ć£o

ou e-mail [email protected].

13. SĆ£o deveres do usuĆ”rio colaborador:

13.1. acessar o SEI BAHIA todos os dias Ćŗteis e em horĆ”rio de expediente, promovendo a adequada

utilizaĆ§Ć£o do Sistema, abstendo-se de utilizĆ”-lo para troca de mensagens, recados ou assuntos nĆ£o

institucionais;

13.2. zelar pelo teor e a integridade do SEI BAHIA, bem como, guardar sigilo sobre fato ou informaĆ§Ć£o

de qualquer natureza de que tenha conhecimento por forƧa de suas atribuiƧƵes, respondendo nos

termos da legislaĆ§Ć£o civil, penal e administrativa;

13.3. utilizar o SEI BAHIA consoante diretrizes de seguranƧa no uso de recursos de tecnologia da

informaĆ§Ć£o do Poder Executivo Estadual;

13.4. verificar, em cada expediente, se hĆ” processos aguardando providĆŖncias do prĆ³prio usuĆ”rio;

13.5. guardar a senha de acesso ao SEI BAHIA, sendo esta de uso pessoal e intransferĆ­vel, sendo

vedado o seu compartilhamento com outros usuĆ”rios, sob pena de responsabilizaĆ§Ć£o penal, civil e

administrativa;

13.6. cumprir os prazos determinados em lei, regulamentos, despachos e decisƵes;

13.7. inserir no SEI BAHIA, imediatamente apĆ³s o seu recebimento, documentos digitalizados e

conferidos, conforme itens 29 a 44 desta InstruĆ§Ć£o, no que for cabĆ­vel;

13.8. promover o adequado direcionamento ou a devoluĆ§Ć£o ao remetente, em caso de erro na tramitaĆ§Ć£o

do processo;

13.9. comunicar ao Administrador Local de OperaĆ§Ć£o, toda e qualquer mudanƧa percebida no nĆ­vel de

acesso estabelecido para o seu perfil.

14. O usuĆ”rio colaborador possui perfil bĆ”sico do SEI BAHIA, sem permissĆ£o de assinatura em documentos

internos e autenticaĆ§Ć£o de documentos externos.

15. SĆ£o de exclusiva responsabilidade dos usuĆ”rios externos no SEI BAHIA:

15.1. o sigilo da senha relativa Ć  assinatura eletrĆ“nica, nĆ£o sendo oponĆ­vel, em qualquer hipĆ³tese,

alegaĆ§Ć£o de uso indevido;

15.2. a autenticidade dos documentos digitalizados e enviados;

15.3. a equivalĆŖncia entre os dados informados para o envio do documento e os constantes do

documento protocolado;

15.4. o encaminhamento de documentos em conformidade com as especificaƧƵes tƩcnicas

estabelecidas pelo SEI BAHIA no que se refere Ć  formataĆ§Ć£o e tamanho do arquivo, inclusive quanto Ć 

utilizaĆ§Ć£o preferencial da tecnologia OCR para os documentos gerados em formato PDF;

15.5. a conservaĆ§Ć£o, atĆ© que decaia o direito administrativo de rever os atos praticados no processo, dos originais dos documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrĆ“nico, os quais, se solicitado, deverĆ£o ser apresentados ao SEI BAHIA para conferĆŖncia;

15.6. a consulta diƔria ao endereƧo de e-mail cadastrado e ao Sistema EletrƓnico de InformaƧƵes - SEI BAHIA, a fim de verificar o recebimento de comunicaƧƵes eletrƓnicas relativas a atos processuais;

15.7. a atualizaĆ§Ć£o dos seus dados cadastrais sempre que houver alteraĆ§Ć£o, atravĆ©s de solicitaĆ§Ć£o por meio do formulĆ”rio conforme Anexo VIII o qual serĆ” anexado ao processo de credenciamento;

15.8. o acompanhamento atravĆ©s do portal SEI BAHIA da divulgaĆ§Ć£o dos perĆ­odos em que o SEI BAHIA nĆ£o estiver em funcionamento em decorrĆŖncia de indisponibilidade tĆ©cnica do serviƧo.

15.9. A nĆ£o obtenĆ§Ć£o de acesso ou credenciamento no SEI BAHIA, ou eventual defeito de transmissĆ£o ou recepĆ§Ć£o de dados e informaƧƵes nĆ£o imputĆ”veis a falha do SEI BAHIA nĆ£o servirĆ£o de escusa para o descumprimento de obrigaƧƵes ou inobservĆ¢ncia de prazos processuais.

16. O acesso ao SEI BAHIA pelos usuĆ”rios externos dar-se-Ć” de 03 (trĆŖs) maneiras:

16.1. por meio de usuĆ”rio login e senha, apĆ³s credenciamento, conforme item 17;

16.2. por meio de URL enviada, por e-mail, pela Unidade responsĆ”vel pela informaĆ§Ć£o;

16.3. acesso pĆŗblico para acompanhamento do processo no Sistema, atravĆ©s do Portal SEI BAHIA.

17. O credenciamento do usuƔrio externo Ʃ pessoal e intransferƭvel e dar-se-Ɣ por:

17.1. preenchimento do Cadastro de UsuƔrio Externo, por meio de link enviado por e-mail ao usuƔrio;

17.2. preenchimento do Termo de DeclaraĆ§Ć£o de ConcordĆ¢ncia e Veracidade, conforme Anexo I desta InstruĆ§Ć£o, entregando-o da seguinte forma:

17.2.1. enviar o PDF do Termo assinado com Certificado Digital ICP-BRASIL atravƩs do Assinador Serpro, conforme orientaƧƵes para assinatura digital disponƭveis em: https://www.serpro.gov.br/linksfixos-superiores/assinador-digital/assinador-serpro;

17.2.1.1. Conferida a documentaĆ§Ć£o e assinaturas (quando for assinatura digital pelo Assinador Serpro, conferir na funĆ§Ć£o "Validar Assinatura"), as Unidades responsĆ”veis providenciarĆ£o o credenciamento do usuĆ”rio externo, no prazo de atĆ© 05 (cinco) dias Ćŗteis contados a partir do recebimento da documentaĆ§Ć£o.ā€

17.2.2. entregar o original do Termo pessoalmente na Diretoria Geral ou Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os e entidades da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica Estadual, ou ainda nas Unidades a serem indicadas por cada Ć³rgĆ£o e entidade, juntamente com o documento original de identificaĆ§Ć£o no qual conste o CPF;

17.2.3. entregar o original do Termo por meio de terceiro na Diretoria Geral ou Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os e entidades da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica Estadual, ou ainda nas Unidades a serem indicadas por cada Ć³rgĆ£o e entidade, em que o Termo deve conter reconhecimento de firma em cartĆ³rio e em anexo cĆ³pia autenticada de um documento de identificaĆ§Ć£o civil no qual conste CPF;

LOGƍSTICA EGBA: 71 3 111 6 2837 Posto SAC: 71 3 111 7 8413 EGBA: 71 3 111 6 2837 Posto SAC: 71 3 111 7 8413

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EXECUTIVO

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 - ANO CV - No 23.038

17.2.4. enviar o original do Termo pelos Correios para o endereƧo fornecido pelas Unidades responsĆ”veis pelo recebimento da documentaĆ§Ć£o, em que o Termo deve conter reconhecimento de firma em cartĆ³rio e em anexo cĆ³pia autenticada de um documento de identificaĆ§Ć£o civil no qual conste o CPF.

17.3. A Unidade responsĆ”vel pelo credenciamento de usuĆ”rio externo poderĆ” solicitar documentaĆ§Ć£o complementar para a efetivaĆ§Ć£o do cadastro.

17.4. As Unidades responsĆ”veis pelo recebimento da documentaĆ§Ć£o supracitada estĆ£o relacionadas no Portal SEI BAHIA.

17.5. Conferida a documentaĆ§Ć£o, as Unidades responsĆ”veis referidas no item 17.2, providenciarĆ£o o credenciamento do usuĆ”rio externo, no prazo de atĆ© 05 (cinco) dias Ćŗteis, contados a partir do recebimento da documentaĆ§Ć£o.

17.6. Caso nĆ£o seja apresentada a documentaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria, serĆ” indeferido o credenciamento de usuĆ”rio externo.

17.7. o indeferimento do acesso Ơs informaƧƵes deverƔ ser fundamentado.

17.8. Ɖ vedado ao usuĆ”rio externo cadastrar-se mais de uma vez no Sistema.

17.9. Em caso de necessidade de alteraĆ§Ć£o de dados pessoais, o usuĆ”rio externo deverĆ” solicitar atualizaĆ§Ć£o do seu cadastro a unidade responsĆ”vel pelo credenciamento, anexando o formulĆ”rio Anexo VIII devidamente preenchido e anexado ao mesmo processo de credenciamento.

17.10. Ɖ obrigatĆ³ria a guarda do Termo de ConcordĆ¢ncia e veracidade original pela Unidade responsĆ”vel pelo credenciamento.

18. O usuƔrio externo credenciado no SEI BAHIA, poderƔ:

18.1. acompanhar o trĆ¢mite de processos administrativos eletrĆ“nicos, por prazo determinado, mediante autorizaĆ§Ć£o da Unidade responsĆ”vel pela informaĆ§Ć£o;

18.2. encaminhar requerimentos, petiƧƵes e documentos, para juntada aos autos de processos nos quais configure como parte ou pessoa interessada e habilitada;

18.3. receber ofƭcios e notificaƧƵes relativos aos processos em que figure como parte ou interessado;

18.4. consultar documentos.

18.5. assinar eletronicamente documentos.

19. O descredenciamento de usuƔrio externo dar-se-Ɣ:

19.1. por solicitaĆ§Ć£o expressa do usuĆ”rio, apĆ³s anĆ”lise e deliberaĆ§Ć£o da AdministraĆ§Ć£o;

19.2. em razĆ£o do descumprimento das condiƧƵes regulamentares que disciplinam sua utilizaĆ§Ć£o; ou

19.3. a critĆ©rio da AdministraĆ§Ć£o, mediante ato devidamente motivado.

20. O peticionamento eletrƓnico serƔ registrado automaticamente pelo SEI BAHIA, o qual fornecerƔ recibo eletrƓnico de protocolo contendo pelo menos, os seguintes dados:

20.1. nĆŗmero do processo;

20.2. lista dos documentos enviados com seus respectivos nĆŗmeros de protocolo;

20.3. data e horĆ”rio do recebimento da petiĆ§Ć£o;

20.4. identificaĆ§Ć£o do signatĆ”rio da petiĆ§Ć£o.

21. Caso o cidadĆ£o tenha interesse no acesso Ć s informaƧƵes contidas em documento ou no processo administrativo eletrĆ“nico e nĆ£o o possa fazer mediante acesso online, poderĆ” solicitar cĆ³pia, impressa ou digital Ć  Unidade responsĆ”vel pela informaĆ§Ć£o.

21.1. EstĆ£o isentos do pagamento o solicitante que se declarar pobre na forma da Lei nĀŗ 7.115, de 29 de agosto de 1983.

22. Os processos administrativos eletrĆ“nicos iniciados no SEI BAHIA receberĆ£o numeraĆ§Ć£o Ćŗnica para todos os Ć³rgĆ£os e entidades da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica do Poder Executivo Estadual.

23. A numeraĆ§Ć£o do processo Ć© composta por 05 (cinco) campos obrigatĆ³rios, de acordo com a estrutura OOO.UUUUU.AAAA.NNNNNNN-DD, sendo:

23.1. OOO: identifica um Ć³rgĆ£o do Poder Executivo Estadual (03 dĆ­gitos);

23.2. UUUUU: identifica a Unidade dos Ć³rgĆ£os e entidades (05 dĆ­gitos);

23.3. AAAA: ano de registro do processo (04 dĆ­gitos);

23.4. NNNNNNN: sequencial anual (07 dĆ­gitos);

23.5. DD: dĆ­gito verificador (02 dĆ­gitos).

24. O processo administrativo eletrƓnico no SEI BAHIA iniciar-se-Ɣ por impulso de um usuƔrio interno ou

pela Unidade de Protocolo do Ć³rgĆ£o ou entidade ou Unidade equivalente, ou Peticionamento EletrĆ“nico

quando a demanda for requerida por usuĆ”rio externo ou ainda atravĆ©s de integraĆ§Ć£o utilizando funcionalidade especĆ­fica do catĆ”logo de serviƧos do SEI BAHIA.

25. Os documentos eletrĆ“nicos produzidos e geridos no Ć¢mbito do SEI BAHIA tĆŖm sua autoria,

autenticidade e integridade asseguradas mediante utilizaĆ§Ć£o de assinatura eletrĆ“nica nas seguintes

modalidades:

25.1. assinatura cadastrada, baseada em cadastramento ou credenciamento prƩvio de usuƔrio, com

fornecimento de nome de usuƔrio e senha; ou

25.2. assinatura eletrƓnica, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada

na ICP-Brasil, nos termos da Medida ProvisĆ³ria nĀŗ 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

26. A senha de acesso ao SEI BAHIA Ć© de uso pessoal e intransferĆ­vel, sendo de responsabilidade do titular

sua guarda e sigilo.

27. A autenticidade de documentos gerados no SEI BAHIA pode ser verificada atravĆ©s de URL prĆ³pria que

consta no rodapĆ© dos documentos assinados eletronicamente e mediante utilizaĆ§Ć£o do CĆ³digo Verificador e

do CRC do respectivo documento.

28. Ɖ permitido ao usuĆ”rio interno utilizar certificado digital emitido pela ICP-Brasil adquirido por meios

prĆ³prios, desde que possua caracterĆ­sticas compatĆ­veis com as disposiƧƵes desta InstruĆ§Ć£o, nĆ£o sendo

cabĆ­vel, nesta hipĆ³tese, o ressarcimento pela AdministraĆ§Ć£o dos custos havidos.

29. A prĆ”tica de atos assinados eletronicamente implica a aceitaĆ§Ć£o das normas regulamentares sobre o

assunto e a responsabilidade do usuĆ”rio pela utilizaĆ§Ć£o indevida da assinatura eletrĆ“nica.

30. Os documentos que compƵem os processos administrativos eletrĆ“nicos deverĆ£o, preferencialmente, ser

produzidos diretamente no editor de texto do SEI BAHIA.

30.1. Os documentos gerados receberĆ£o o NĆŗmero SEI e, quando aplicĆ”vel, nĆŗmero de controle prĆ³prio,

externo ao SEI BAHIA;

30.2. O usuĆ”rio interno deverĆ” elaborar e assinar documentos de sua competĆŖncia, em conformidade com a legislaĆ§Ć£o vigente;

30.3. Os documentos que demandem assinatura de mais de um usuƔrio devem ter o respectivo processo

tramitado somente depois da assinatura de todos os corresponsƔveis, devendo ser utilizado o recurso do bloco

de assinatura para este fim, caso os usuƔrios estejam lotados em Unidades distintas.

31. Caso o usuƔrio necessite inserir ao processo administrativo eletrƓnico documento externo ao SEI

BAHIA, nato digital ou digitalizado, serĆ” permitida a inserĆ§Ć£o de documentos com extensĆ£o PDF (Portable

Document Format) ou outros tipos que se faƧam necessĆ”rios, uma vez definidos pela CoordenaĆ§Ć£o de

InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica e validados pela gestĆ£o documental realizada pela FPC, por meio da Diretoria do

Arquivo PĆŗblico do Estado da Bahia, observando o tamanho mĆ”ximo de 20 megabytes.

31.1. Quando o documento ultrapassar o tamanho indicado no item 31, o usuƔrio deve particionar o

arquivo.

31.1.1. A identificaĆ§Ć£o das partes do arquivo deve ser realizada pelo nome do arquivo, seguido do

nĆŗmero da parte correspondente e do nĆŗmero final da parte. Exemplo: SEI 1-2; SEI 2-2.

31.2. Documentos digitais de Ć”udio, vĆ­deo, plantas ou outros formatos, cuja manutenĆ§Ć£o de suas funcionalidades seja determinante para a instruĆ§Ć£o processual, poderĆ£o ser capturados para o SEI BAHIA nos formatos previamente liberados no Sistema pela CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica.

31.3. Ɖ vedada a captura de documentos digitais protegidos por senha.

32. Ɖ vedada Ć  AdministraĆ§Ć£o a recusa imotivada em receber qualquer requerimento, devendo o postulante ser orientado quanto ao saneamento de eventuais falhas, conforme Ā§ 2Āŗ do art. 15 da Lei nĀŗ 12.209, de 20 de abril de 2011.

33. Os nĆ­veis de acesso do SEI BAHIA destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso Ć  informaĆ§Ć£o, executados em conformidade com os princĆ­pios bĆ”sicos da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica e em observĆ¢ncia da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceĆ§Ć£o.

34. Os processos e documentos incluĆ­dos no SEI BAHIA devem, em regra, ter nĆ­vel de acesso pĆŗblico e, excepcionalmente, restrito ou sigiloso.

DIƁRIO OFICIAL EGBA: 71 3 111 6 2837 Posto SAC: 71 3 111 7 8413

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EXECUTIVO

35. O usuĆ”rio interno observado tudo quanto disposto na Lei nĀŗ 12.618, de 28 de dezembro de 2012, pode definir ou redefinir a classificaĆ§Ć£o de acesso, sempre que necessĆ”rio, ampliando ou limitando seu acesso, especialmente quando nĆ£o mais subsistir a situaĆ§Ć£o de fato ou de direito que justifique a atribuiĆ§Ć£o de nĆ­vel de acesso restrito ou sigiloso.

36. Preferencialmente, os documentos devem ser entregues em formato digital, os quais poderĆ£o ser encaminhados por e-mail ou entregues em ā€œCompact Disc (CD)ā€, ā€œDigital Versatile Disc (DVD)ā€ ou ā€œpen driveā€ ou equivalente, estes Ćŗltimos por meio da Unidade de Protocolo ou Unidades equivalentes, sendo devolvidos ao interessado os referidos dispositivos fĆ­sicos utilizados.

36.1. A recepĆ§Ć£o de documento em formato eletrĆ“nico estĆ” condicionada Ć  verificaĆ§Ć£o de integridade do arquivo entregue em formato digital, bem como a aprovaĆ§Ć£o pelos softwares de antivĆ­rus utilizados nas Unidades de Protocolo;

36.2. Nos casos em que o interessado apresente a documentaĆ§Ć£o fĆ­sica, caberĆ” Ć  Unidade de Protocolo a conferĆŖncia, registro da data de recebimento no corpo do documento, digitalizaĆ§Ć£o, inserĆ§Ć£o do documento no SEI BAHIA, conforme orientaƧƵes desta InstruĆ§Ć£o, e devoluĆ§Ć£o dos originais apresentados Ć  parte interessada, nessa ordem.

36.2.1. Caso se faƧa necessĆ”ria a retenĆ§Ć£o do documento, fĆ­sico original ou cĆ³pia autenticada em cartĆ³rio, por forƧa de legislaĆ§Ć£o especĆ­fica, o mesmo deve ser arquivado em sua respectiva Unidade pelo prazo que se fizer necessĆ”rio e de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos.

36.2.1.1. Nos referidos casos de retenĆ§Ć£o, o documento fĆ­sico, original ou cĆ³pia autenticada em cartĆ³rio, que fora digitalizado, deve ter o respectivo NĆŗmero SEI anotado em seu corpo antes de ser encaminhado para os respectivos arquivos.

36.3. A Unidade de Protocolo deve fornecer protocolo de entrega de documento, fƭsico ou digital, ao interessado, confirmando o recebimento dos documentos. Para tal, a Unidade deve se utilizar de modelo de documento existente no SEI BAHIA e, preferencialmente, realizar o envio atravƩs do Sistema para o endereƧo eletrƓnico do destinatƔrio.

36.3.1. Na hipĆ³tese do interessado nĆ£o possuir endereƧo eletrĆ“nico, deve a Unidade providenciar a impressĆ£o do protocolo de entrega de documento atravĆ©s do SEI BAHIA.

37. O Ć³rgĆ£o ou entidade do Poder Executivo pode, a qualquer momento do perĆ­odo de trĆ¢mite do processo, solicitar Ć  Parte a consulta ao documento fĆ­sico original devolvido.

38. Imediatamente apĆ³s a conversĆ£o do documento entregue de meio fĆ­sico para formato digital, por meio do processo de digitalizaĆ§Ć£o, o documento deve ser inserido no Sistema SEI BAHIA.

38.1. O usuĆ”rio interno do SEI BAHIA deve informar, no ato do registro do documento externo, o tipo de conferĆŖncia de integridade realizada para autenticaĆ§Ć£o do documento digitalizado;

38.2. ApĆ³s o registro do documento externo, o usuĆ”rio interno do SEI BAHIA deve autenticar o documento.

38.2.1. No caso do usuĆ”rio colaborador, o mesmo deve, apĆ³s o registro do documento externo, disponibilizar o documento para autenticaĆ§Ć£o pelo usuĆ”rio interno.

39. Todo documento que for digitalizado deve ser submetido a procedimento de conferĆŖncia por servidor pĆŗblico.

39.1. A conferĆŖncia prevista no item 39 deve informar se foi apresentado documento original, cĆ³pia autenticada em cartĆ³rio, cĆ³pia autenticada administrativamente, ou cĆ³pia simples, ficando registrada em campo de cadastro especĆ­fico no SEI BAHIA denominado ā€œTipo de ConferĆŖnciaā€;

39.2. A informaĆ§Ć£o de que o documento digitalizado confere com o original deve ser feita por meio da funcionalidade ā€œAutenticar Documentoā€, a partir da utilizaĆ§Ć£o de senha.

40. O documento resultante da digitalizaĆ§Ć£o de original deve ser considerado cĆ³pia autenticada administrativamente, e o resultante da digitalizaĆ§Ć£o de cĆ³pia autenticada em cartĆ³rio, de cĆ³pia autenticada administrativamente ou de cĆ³pia simples tem valor de cĆ³pia simples, nĆ£o se confundindo com o registro de conferĆŖncia de documentos descrito no item 39.1.

41. A digitalizaĆ§Ć£o para o SEI BAHIA pela AdministraĆ§Ć£o deve observar os seguintes procedimentos, conforme Anexo II desta InstruĆ§Ć£o:

41.1. o documento deve ser digitalizado em formato ā€œPortable Document Format (PDF)ā€, com utilizaĆ§Ć£o de processamento de Reconhecimento Ɠptico de Caracteres (OCR), sempre que possĆ­vel, de forma a garantir que seu conteĆŗdo seja pesquisĆ”vel;

41.2. o documento deve ser digitalizado com resoluĆ§Ć£o mĆ­nima de 300 dpi (dots per inch ou pontos por polegada);

41.3. os documentos referentes ao mesmo processo poderĆ£o ser digitalizados em um Ćŗnico arquivo eletrĆ“nico atĆ© o tamanho mĆ”ximo de 20 megabytes;

41.4. caso haja necessidade de apresentaĆ§Ć£o de documentos cujo arquivo digital supere os 20 megabytes, o arquivo deve ser dividido em tantos blocos quantos forem necessĆ”rios, de forma que nenhum deles exceda o limite de 20 megabytes, conforme descrito no item 31.1.

42. Caso a digitalizaĆ§Ć£o nĆ£o possa ser realizada para devoluĆ§Ć£o imediata do documento fĆ­sico ao interessado, seja por questƵes de natureza tĆ©cnica ou operacional, a conversĆ£o poderĆ” ser realizada no prazo mĆ”ximo de 72 (setenta e duas) horas Ćŗteis.

42.1. A digitalizaĆ§Ć£o de atĆ© 50 (cinquenta) laudas ocorrerĆ” imediatamente no ato da entrega do documento;

42.2. Volumes de documentos superiores a 50 (cinquenta) laudas e inferiores a 500 (quinhentas) laudas serĆ£o digitalizados em atĆ© 4 horas Ćŗteis;

42.3. Volumes de documentos superiores a 500 (quinhentas) laudas e inferiores a 1000 (mil) laudas serĆ£o digitalizados em atĆ© 24 (vinte e quatro) horas Ćŗteis;

42.4. Volumes de documentos iguais ou superiores a 1000 (mil) laudas serĆ£o digitalizados em atĆ© 48 (quarenta e oito) horas Ćŗteis;

42.5. Caso a parte nĆ£o se dirija ao Ć³rgĆ£o ou entidade para retirada do documento fĆ­sico, o mesmo serĆ” enviado, apĆ³s 30 (trinta) dias, contados a partir da finalizaĆ§Ć£o da digitalizaĆ§Ć£o, ao Arquivo Central do ƓrgĆ£o e serĆ” mantido conforme previsto na Tabela de Temporalidade de Documentos.

43. A digitalizaĆ§Ć£o deve ser realizada conforme os parĆ¢metros indicados no Anexo II desta InstruĆ§Ć£o.

44. No ato da juntada do documento, o servidor responsĆ”vel deve observar se o documento contĆ©m informaĆ§Ć£o sigilosa ou pessoal e registrar no SEI BAHIA a sinalizaĆ§Ć£o do adequado nĆ­vel de acesso, em conformidade com o disposto na legislaĆ§Ć£o vigente.

45. No caso de documento de procedĆŖncia externa recebido em suporte fĆ­sico pelas Unidades de Protocolo com indicaĆ§Ć£o de informaĆ§Ć£o sigilosa, este serĆ” encaminhado sem violaĆ§Ć£o do respectivo grau de sigilo diretamente Ć  Unidade competente, que procederĆ” com a sua digitalizaĆ§Ć£o e captura para o SEI BAHIA.

46. Caso sejam apresentados Ć  Unidade itens necessĆ”rios na composiĆ§Ć£o de um processo no SEI BAHIA e os mesmos nĆ£o possam ser digitalizados devido a questƵes tĆ©cnicas, operacionais e/ou ligadas Ć  natureza fĆ­sica do item, deve-se:

46.1. primeiramente, observar a possibilidade do objeto ser convertido em arquivo eletrĆ“nico por meio alternativo, tal como captura de vĆ­deo, imagem fotogrĆ”fica ou Ć”udio, de modo a viabilizar a sua inserĆ§Ć£o nos autos;

46.2. caso nĆ£o seja possĆ­vel efetuar as medidas descritas no item 46.1, restando, portanto, impossibilitada a conversĆ£o em arquivo eletrĆ“nico, deve-se identificar o documento fĆ­sico como vinculado ao processo e enviĆ”-lo Ć  Unidade competente para guarda e arquivamento, conforme previsto na Tabela de Temporalidade de Documentos.

47. Os processos administrativos eletrĆ“nicos serĆ£o registrados no SEI BAHIA, conforme data e hora em que foram armazenados e disponibilizados para consulta no histĆ³rico do Sistema.

47.1. O ato administrativo eletrƓnico serƔ tempestivo se praticado atƩ 23h59min59s do dia de vencimento, considerando o horƔrio oficial de Brasƭlia.

48. Os prazos que expirarem no dia da ocorrĆŖncia de indisponibilidade do SEI BAHIA prorrogar-se-Ć£o para o dia Ćŗtil seguinte, quando:

48.1. a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou nĆ£o, se ocorrida entre 6h e 23h;

48.2. ocorrer indisponibilidade entre 23h e 24h;

48.3. Considera-se indisponibilidade do SEI BAHIA a falta de oferta dos seguintes serviƧos ao pĆŗblico externo:

48.3.1. consulta aos autos digitais;

48.3.2. peticionamento eletrƓnico diretamente pelo SEI.

48.4. NĆ£o se caracterizam indisponibilidade do SEI BAHIA as falhas de transmissĆ£o de dados entre a estaĆ§Ć£o de trabalho do usuĆ”rio externo e a rede de comunicaĆ§Ć£o pĆŗblica, ou qualquer outra impossibilidade tĆ©cnica decorrente de falhas nos equipamentos ou programas do usuĆ”rio.

48.5. a nĆ£o obtenĆ§Ć£o de acesso ao SEI BAHIA e eventual defeito de transmissĆ£o ou recepĆ§Ć£o de dados nĆ£o imputĆ”veis Ć  indisponibilidade ou impossibilidade tĆ©cnica do Sistema nĆ£o servirĆ£o de escusa para o descumprimento de prazo, salvo deliberaĆ§Ć£o expressa da autoridade competente;

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EXECUTIVO

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48.6. as deliberaƧƵes das prorrogaƧƵes, quando acontecerem, serĆ£o comunicadas atravĆ©s do Portal SEI BAHIA.

49. A tramitaĆ§Ć£o processual no SEI BAHIA nĆ£o oferece a emissĆ£o de comprovante de recebimento do processo, sendo o envio e o recebimento registrados automaticamente pelo Sistema, exceto para o caso de Peticionamento EletrĆ“nico, conforme item 20.

50. A Unidade Ć© responsĆ”vel pelo processo desde o momento em que este lhe foi encaminhado, nĆ£o havendo, no Ć¢mbito do SEI BAHIA, a situaĆ§Ć£o de processo em trĆ¢nsito.

51. Caso o processo seja encaminhado para a Unidade incorreta, esta deverĆ” devolvĆŖ-lo ao remetente.

52. O processo poderƔ ser encaminhado para quantas Unidades for necessƔrio para instruƭ-lo.

52.1. O processo poderĆ” ser mantido aberto na Unidade enquanto for necessĆ”ria a continuidade simultĆ¢nea de sua anĆ”lise.

53. Os processos administrativos eletrĆ“nicos no Ć¢mbito do SEI BAHIA terĆ£o numeraĆ§Ć£o Ćŗnica e gerada pelo Sistema.

53.1. A autuaĆ§Ć£o e as juntadas serĆ£o efetuadas em meio eletrĆ“nico no Ć¢mbito do prĆ³prio Sistema;

53.2. Os documentos produzidos no SEI BAHIA serĆ£o considerados juntados ao processo, quando forem assinados eletronicamente e:

53.2.1.o documento for visualizado por algum usuƔrio de Unidade diversa daquela que inseriu o

documento ou por algum usuƔrio externo; ou

53.2.2. o processo for tramitado.

53.3. Os documentos de origem externa inseridos no SEI BAHIA, eletrĆ“nicos ou digitalizados, serĆ£o considerados juntados ao processo quando:

53.3.1. o documento for visualizado por algum usuƔrio de Unidade diversa daquela que inseriu o documento ou por algum usuƔrio externo; ou

53.3.2. o processo for tramitado.

53.4. Os documentos nĆ£o juntados aos processos sĆ£o considerados minutas, sem qualquer valor legal, e

podem ser excluĆ­dos pela Unidade que os gerou;

53.5. Os documentos que ainda nĆ£o tenham sido considerados juntados ao processo nĆ£o o integra,

podendo ser excluƭdos ou alterados pela Unidade responsƔvel;

53.6. Os documentos juntados ao processo poderĆ£o ser cancelados pela Unidade geradora, desde que devidamente justificado pela autoridade competente.

54. O sobrestamento de processo Ć© sempre temporĆ”rio e deve ser precedido de determinaĆ§Ć£o formal,

observada a legislaĆ§Ć£o pertinente e fundamentada em ā€œTermo de Sobrestamentoā€, assinado por servidor competente.

54.1. O documento no qual consta a determinaĆ§Ć£o de que trata o item 54, juntamente com seu NĆŗmero SEI BAHIA e seu teor resumido, deve constar no campo ā€œMotivoā€ para sobrestamento do processo;

54.2. O sobrestamento deve ser removido quando nĆ£o mais subsistir o motivo pelo qual o determinou ou quando for determinada a retomada de sua regular tramitaĆ§Ć£o.

55. O apensamento de processos deve ser precedido de determinaĆ§Ć£o formal constante nos processos respectivos e do principal e deverĆ” ser fundamentada em ā€œTermo de Apensamento de Processoā€ assinado

por servidor competente, observada legislaĆ§Ć£o pertinente.

56. O desapensamento de processos poderĆ” ser feito excepcionalmente, por meio de solicitaĆ§Ć£o fundamentada em ā€œTermo de Desapensamento de Processoā€ assinado por servidor competente no Ć¢ mbito

do processo principal e encaminhada ao ƓrgĆ£o Gestor.

57. Se for identificada pela Unidade competente, novo documento contido em processo individual que deva

ser apensado a processo preexistente no SEI BAHIA, a Unidade procederĆ” ao apensamento do mesmo.

58. O relacionamento de processos serƔ efetivado quando houver a necessidade de associar um ou mais processos entre si, para facilitar a busca de informaƧƵes.

58.1. O relacionamento de processos nĆ£o se confunde com o sobrestamento ou apensamento, nĆ£o havendo vinculaĆ§Ć£o entre suas tramitaƧƵes, que continuam a ocorrer de forma autĆ“noma.

59. A impressĆ£o, no todo ou em parte, de documentos ou informaĆ§Ć£o somente serĆ” permitida para dar efetividade Ć s decisƵes e despachos administrativos, desde que nĆ£o se possa cumpri-los pelo SEI BAHIA.

59.1. A impressĆ£o de documento produzido no SEI BAHIA, deverĆ” indicar, em seu rodapĆ©, a forma de

conferĆŖncia de sua autenticidade.

60. Com a implantaĆ§Ć£o do SEI BAHIA, os outros sistemas de protocolo e processos administrativos serĆ£o utilizados exclusivamente para consultas e tramitaĆ§Ć£o dos processos preexistentes, devendo,

gradativamente, serem substituĆ­dos.

61. Os demais softwares e programas informatizados implantados e os que vierem a ser incorporados ao

acervo tecnolĆ³gico do Poder Executivo Estadual, poderĆ£o ser utilizados em atividades de apoio operacional

das Unidades, inclusive para a troca de informaƧƵes e poderĆ£o se integrar ao SEI BAHIA, mediante aos

padrƵes de interoperabilidade de Governo EletrƓnico (e-Ping).

62. Os processos administrativos fƭsicos e os eletrƓnicos oriundos de outros sistemas que estiverem em

andamento poderĆ£o ser registrados no SEI BAHIA, mediante ato fundamentado do titular da Unidade

interessada.

62.1. ApĆ³s o registro no SEI BAHIA os autos fĆ­sicos serĆ£o encaminhados para o arquivo central do

Ć³rgĆ£o/entidade, devendo ser informado o nĆŗmero do processo SEI BAHIA na capa e em folha de

informaĆ§Ć£o especĆ­fica, inserida como Ćŗltimo documento do processo;

62.2. O processo administrativo fĆ­sico transferido para o SEI BAHIA deverĆ” conter folha de informaĆ§Ć£o especĆ­fica, com o registro do nĆŗmero fĆ­sico do processo.

63. O Manual do Sistema EletrĆ“nico de InformaƧƵes ā€“ SEI, disponĆ­vel no Portal SEI BAHIA

(http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/manuais), integra a presente InstruĆ§Ć£o, como se nela estivesse

transcrita, devendo ser seguido pelos usuƔrios na sua integralidade.

63.1. A incorporaĆ§Ć£o de funcionalidades ao SEI BAHIA serĆ” realizada gradualmente, em funĆ§Ć£o de sua

disponibilidade tecnolĆ³gica e de alteraƧƵes normativas.

64. Os prazos de guarda e a destinaĆ§Ć£o final dos processos eletrĆ“nicos no SEI BAHIA obedecerĆ£o aos

indicativos:

64.1. Para os processos administrativos cujos fluxos sĆ£o similares para todos os Ć³rgĆ£os e entidades,

deve ser observada a Tabela de Temporalidade de Documentos ā€“ TTD, conforme Anexo III da InstruĆ§Ć£o

Conjunta SAEB/SECULT nĀŗ 01, de 18 de fevereiro de 2014;

64.1.1. A relaĆ§Ć£o dos processos administrativos cujo fluxo Ć© similar para todos os Ć³rgĆ£os e entidades,

que tramitam exclusivamente no SEI BAHIA constam do Anexo III (fase de implantaĆ§Ć£o) e Anexo VII

(residuais) desta InstruĆ§Ć£o.

64.2. Para os processos administrativos prĆ³prios de cada Ć³rgĆ£o ou entidade, devem ser elaborados os

respectivos instrumentos (Plano e Tabela), sendo os mesmos oficializados por Portaria, conforme

indicado no item 6.1.1.10 da InstruĆ§Ć£o Conjunta SAEB/SECULT nĀŗ 01/2014;

64.3. Os Ć³rgĆ£os e entidades deverĆ£o implantar os seus processos administrativos prĆ³prios no SEI

BAHIA a partir de definiĆ§Ć£o acordada com a CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica.

64.3.1. As Tabelas de Temporalidade de Documentos, referentes aos processos administrativos

prĆ³prios de cada Ć³rgĆ£o ou entidade implantados no SEI BAHIA deverĆ£o ser apresentadas Ć 

CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica atĆ© 60 (sessenta) dias apĆ³s a suspensĆ£o do estado de

emergĆŖncia em saĆŗde causado pelo coronavĆ­rus.

64.3.2 Caso o Ć³rgĆ£o ou entidade nĆ£o apresente a Tabela de Temporalidade de Documentos atĆ© 60

(sessenta) dias apĆ³s a suspensĆ£o do estado de emergĆŖncia em saĆŗde causado pelo coronavĆ­rus,

seus processos administrativos prĆ³prios serĆ£o bloqueados no SEI BAHIA.

64.4. Para cumprimento dos prazos constantes nos itens 64.3 e 64.3.1, Ć© imprescindĆ­vel observar o

cronograma definido no Anexo V.

64.4.1. O cumprimento dos prazos definidos no Anexo V Ć© de responsabilidade do Administrador

Local de ImplantaĆ§Ć£o e da CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica.

65. Ficou instituĆ­da a nomenclatura do tipo de processo ā€œProcesso a Especificarā€, em 07 de maio de 2019,

que visa auxiliar, temporariamente, na classificaĆ§Ć£o de processo quando seu objeto nĆ£o for identificado no

momento de seu cadastramento pelo usuĆ”rio interno ou pela Unidade de Protocolo do Ć³rgĆ£o/entidade ou

Unidade equivalente, no rol dos tipos disponĆ­veis no sistema.

65.1. Fica estabelecido que todos os processos abertos atĆ© a data da suspensĆ£o do estado de

emergĆŖncia em saĆŗde causado pelo coronavĆ­rus terĆ£o atĆ© 60 (sessenta) dias apĆ³s a suspensĆ£o do

estado de emergĆŖncia para serem reclassificados.

65.2. Caso nĆ£o seja identificado o processo, no rol dos tipos disponĆ­veis no Sistema, o usuĆ”rio interno ou

a Unidade de Protocolo do Ć³rgĆ£o/entidade ou Unidade equivalente poderĆ” remetĆŖ-lo ao respectivo

Gabinete ou Unidade correlata, para classificaĆ§Ć£o no prazo mĆ”ximo de 05 (cinco) dias Ćŗteis apĆ³s o seu

cadastramento, como ā€œProcesso a Especificarā€;

65.3. Caso o ā€œProcesso a Especificarā€ ainda nĆ£o possua tipo de processo inserido no rol de tipos de

processos cadastrados no SEI BAHIA, a unidade designada para sua classificaĆ§Ć£o deve registrar

solicitaĆ§Ć£o ao Administrador Local de ImplantaĆ§Ć£o para que este, junto Ć  CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o

TecnolĆ³gica, proceda Ć  criaĆ§Ć£o do tipo de processo correspondente;

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65.4. Caso o tipo de processo nĆ£o seja definido no referido prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a

CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica deve suspender o andamento do processo no SEIBAHIA.

66. A estratĆ©gia de ImplantaĆ§Ć£o do SEI BAHIA serĆ” realizada em 03 (trĆŖs) etapas, conforme Anexo IV da

presente InstruĆ§Ć£o:

66.1. SerĆ£o acrescidos ao rol de tipos processuais do SEI BAHIA os documentos tramitĆ”veis em 01 de

novembro de 2018, conforme relaĆ§Ć£o definida no Anexo VI;

66.2. O prazo mĆ”ximo para que todos os Ć³rgĆ£os e entidades cadastrados no SEI BAHIA apresentem a

classificaĆ§Ć£o dos respectivos processos administrativos prĆ³prios, atravĆ©s da elaboraĆ§Ć£o e publicaĆ§Ć£o da

Tabela de Temporalidade de Documentos ā€“ TTD Ć© 60 (sessenta) dias apĆ³s a suspensĆ£o do estado de

emergĆŖncia em saĆŗde causado pelo coronavĆ­rus.

67. A Secretaria da AdministraĆ§Ć£o ā€“ SAEB decidirĆ” sobre os casos omissos nesta InstruĆ§Ć£o.

68. Esta InstruĆ§Ć£o entra em vigor na data de sua publicaĆ§Ć£o.

69. Fica revogada a InstruĆ§Ć£o SAEB nĀŗ 022, de 26 de outubro de 2018, e a InstruĆ§Ć£o SAEB nĀŗ 002, de 25

de janeiro de 2019.

EDELVINO DA SILVA GƓES FILHO

SecretĆ”rio da AdministraĆ§Ć£o

Anexo I

TERMO DE DECLARAƇƃO DE CONCORDƂNCIA E VERACIDADE

Nome

EndereƧo Bairro

Cidade Estado CEP

RG CPF Telefone

E-mail Celular

A realizaĆ§Ć£o do cadastro como UsuĆ”rio Externo no SEI BAHIA e a entrega deste documento importa na aceitaĆ§Ć£o de todos os termos e condiƧƵes que regem o processo eletrĆ“nico, conforme Lei nĀŗ 12.209, de 20 de abril de 2011, Decreto nĀŗ 15.805, de 30 de dezembro de 2014, e demais normas aplicĆ”veis, admitindo como vĆ”lida a assinatura eletrĆ“nica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequĆŖncia a responsabilidade pelo uso indevido das aƧƵes efetuadas, as quais serĆ£o passĆ­veis de apuraĆ§Ć£o civil, penal e administrativa. Ainda, declaro que o endereƧo informado referente ao meu domicĆ­lio Ć© verdadeiro e que sĆ£o de minha exclusiva responsabilidade:

I. o sigilo da senha de acesso, nĆ£o cabendo, em qualquer hipĆ³tese, alegaĆ§Ć£o de uso indevido; II. a conformidade entre os dados informados no formulĆ”rio eletrĆ“nico de peticionamento e os constantes do

documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatĆ³rios e anexaĆ§Ć£o dos documentos essenciais complementares;

III. a confecĆ§Ć£o da petiĆ§Ć£o e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;

IV. a conservaĆ§Ć£o dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrĆ“nico atĆ© que decaia o direito da AdministraĆ§Ć£o de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados para qualquer tipo de conferĆŖncia;

V. a verificaĆ§Ć£o, por meio do recibo eletrĆ“nico de protocolo, do recebimento das petiƧƵes e dos documentos

transmitidos eletronicamente;

VI. a realizaĆ§Ć£o por meio eletrĆ“nico de todos os atos e comunicaƧƵes processuais entre o Ć³rgĆ£o/entidade

responsĆ”vel e o usuĆ”rio externo, nĆ£o sendo admitidas intimaĆ§Ć£o ou protocolizaĆ§Ć£o por meio diverso, exceto nas

situaƧƵes em que for tecnicamente inviƔvel ou em caso de indisponibilidade do meio eletrƓnico cujo

prolongamento cause dano relevante Ć  celeridade do processo ou outra exceĆ§Ć£o prevista em instrumento

normativo prĆ³prio;

VII. a observĆ¢ncia de que os atos praticados atĆ© Ć s 23h59min59s do Ćŗltimo dia do prazo considerado sempre o

horƔrio oficial de Brasƭlia, independente do fuso horƔrio em que se encontre o usuƔrio externo;

VIII. a consulta periĆ³dica ao SEI BAHIA, a fim de verificar o recebimento de intimaƧƵes, as quais serĆ£o consideradas

realizadas na data em que o usuĆ”rio efetuar sua consulta no sistema ou, 15 (quinze) dias apĆ³s a sua expediĆ§Ć£o,

caso nĆ£o seja consultada pelo usuĆ”rio;

IX. as condiƧƵes da minha rede de comunicaĆ§Ć£o, o acesso ao meu provedor de internet e as configuraƧƵes do

computador utilizado nas transmissƵes eletrƓnicas;

X. a observĆ¢ncia dos perĆ­odos de manutenĆ§Ć£o programada, que serĆ£o realizadas, preferencialmente, no perĆ­odo de

0 (zero) hora dos sƔbados Ơs 22 (vinte e duas) horas dos domingos ou da 0 (zero) hora Ơs 6 (seis) horas nos

demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do Sistema.

Preencher e assinar este Termo de DeclaraĆ§Ć£o e Veracidade entregando-o da seguinte forma:

1.enviar o PDF do Termo assinado com Certificado Digital ICP-BRASIL atravƩs do Assinador Serpro, conforme

orientaƧƵes para assinatura digital disponƭveis em: https://www.serpro.gov.br/links-fixos-superiores/assinador-

digital/assinador-serpro;

Anexo II

Tipo do Documento Documento

Original

ResoluĆ§Ć£o

Recomendada Cor

Formato do

arquivo

Reconhecimento

de texto (OCR1)

Textos impressos,

sem ilustraĆ§Ć£o, em

preto e branco

Textos impressos,

com ilustraĆ§Ć£o em

preto e branco

Textos impressos,

com ilustraĆ§Ć£o e

cor

Fotografias,

documentos

cartogrƔficos

Texto

Texto/Foto

Texto/Foto

Foto

300 dpi

300 dpi

300 dpi

300 dpi

MonocromƔtico

(preto e branco)

Escala de cinza

RGB

(colorido)

RGB

(colorido)

PDF

PDF

PDF

PNG

Ativado

Ativado

Ativado

Desativado

Plantas Texto/Foto 600 dpi MonocromƔtico (preto e branco)

PNG Desativado

Fonte: adaptado do Conarq, 2010

1Optical Character Recognition (OCR): tecnologia para reconhecer caracteres a partir de um arquivo de imagem ou mapa de bits. AtravƩs do OCR Ʃ possƭvel digitalizar uma folha de texto impresso e obter um arquivo de texto pesquisƔvel.

Anexo III

CRONOGRAMA DE IMPLANTAƇƃO POR TIPO DE PROCESSO

1ĀŖ ONDA ā€“ 18/12/2017

ContrataĆ§Ć£o de Pessoal: REDA ContrataĆ§Ć£o de Pessoal: REDA ā€“ ProrrogaĆ§Ć£o ContrataĆ§Ć£o de Pessoal: REDA ā€“ ProrrogaĆ§Ć£o da RecontrataĆ§Ć£o ContrataĆ§Ć£o de Pessoal: REDA ā€“ RecontrataĆ§Ć£o Material de Consumo EspecĆ­fico: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ ConcorrĆŖncia Material de Consumo EspecĆ­fico: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o EletrĆ“nico Material de Consumo EspecĆ­fico: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o Presencial Material de Consumo: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ ConcorrĆŖncia Material de Consumo: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o EletrĆ“nico Material de Consumo: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o Presencial Material Permanente EspecĆ­fico: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ ConcorrĆŖncia Material Permanente EspecĆ­fico: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o EletrĆ“nico Material Permanente EspecĆ­fico: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o Presencial Material Permanente: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ ConcorrĆŖncia

Material Permanente: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o EletrĆ“nico Material Permanente: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o Presencial Passagem AĆ©rea e Terrestre: AquisiĆ§Ć£o (denominaĆ§Ć£o anterior Passagem AĆ©rea: AquisiĆ§Ć£o) ServiƧo de ConcessionĆ”ria: Aditamento

2ĀŖ ONDA ā€“ 15/01/2018

ServiƧo Comum: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ ConcorrĆŖncia ServiƧo Comum: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o EletrĆ“nico ServiƧo Comum: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o Presencial ServiƧo Terceirizado: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ ConcorrĆŖncia ServiƧo Terceirizado: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o EletrĆ“nico ServiƧo Terceirizado: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o Presencial ServiƧo: Registro de PreƧos ā€“ AdesĆ£o Ć  Ata (denominaĆ§Ć£o anterior ServiƧo Comum: Registro de PreƧos ā€“ AdesĆ£o Ć  Ata) ServiƧo Terceirizado: Aditamento (denominaĆ§Ć£o anterior ServiƧo Comum: Terceirizado ā€“ Aditamento) ServiƧo: Aditamento (denominaĆ§Ć£o anterior ServiƧo Comum: Aditamento) Bem MĆ³vel: LocaĆ§Ć£o ā€“ Aditamento (denominaĆ§Ć£o anterior: LocaĆ§Ć£o: Bens MĆ³veis- Aditamento) ServiƧo de TIC: Aditamento

2. entregar o original do Termo pessoalmente na Diretoria Geral ou Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os e entidades da

AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica Estadual, ou ainda nas Unidades a serem indicadas por cada Ć³rgĆ£o e entidade, juntamente com

o documento original de identificaĆ§Ć£o no qual conste o CPF;

3. entregar o original do Termo por meio de terceiro na Diretoria Geral ou Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os e

entidades da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica Estadual, ou ainda nas Unidades a serem indicadas por cada Ć³rgĆ£o e entidade,

em que o Termo deve conter reconhecimento de firma em cartĆ³rio e em anexo cĆ³pia autenticada de um documento de

identificaĆ§Ć£o civil no qual conste CPF;

4. enviar o original do Termo pelos Correios para o endereƧo fornecido pelas Unidades responsƔveis pelo recebimento

da documentaĆ§Ć£o, em que o Termo deve conter reconhecimento de firma em cartĆ³rio e em anexo cĆ³pia autenticada de

um documento de identificaĆ§Ć£o civil no qual conste o CPF.

Data: dd/mm/aaaa Assinatura:

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EXECUTIVO

RepĆŗblica Federativa do Brasil - Estado da Bahia

SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 - ANO CV - No 23.038

3ĀŖ ONDA ā€“ 19/02/2018

Material de Consumo EspecĆ­fico: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ 9.433/2005) Material de Consumo: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ 9.433/2005) Material Permanente EspecĆ­fico: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ 9.433/2005) Material Permanente: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ 9.433/2005) ServiƧo Comum: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ 9.433/2005) ServiƧo Terceirizado: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ 9.433/2005) VeĆ­culo: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ ConcorrĆŖncia VeĆ­culo: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Convite VeĆ­culo: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o EletrĆ“nico VeĆ­culo: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o Presencial VeĆ­culo: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Tomada de PreƧo VeĆ­culo: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o Emergencial ServiƧo Terceirizado: Pagamento (denominaĆ§Ć£o anterior: ServiƧo Comum: Terceirizado ā€“ Pagamento) ServiƧo/Material: Pagamento (denominaĆ§Ć£o anterior: ServiƧo: Pagamento) DiĆ”ria: Servidor ā€“ Pagamento DiĆ”ria: Colaborador Eventual ā€“ Pagamento

Material de Consumo EspecĆ­fico: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o EletrĆ“nico Material de Consumo: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o EletrĆ“nico Material Permanente EspecĆ­fico: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o EletrĆ“nico Material Permanente: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o EletrĆ“nico ServiƧo Comum: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o EletrĆ“nico

ServiƧo Terceirizado: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o EletrĆ“nico

4ĀŖ ONDA ā€“ 17/04/2018

Abastecimento de VeĆ­culos: ContrataĆ§Ć£o ā€“ Aditamento

ServiƧo/Material: Pagamento (denominaĆ§Ć£o anterior: Abastecimento de VeĆ­culos: ContrataĆ§Ć£o ā€“ Pagamento)

AuxĆ­lio Funeral: ConcessĆ£o

Consultoria Interna: Pagamento (denominaĆ§Ć£o anterior: ServiƧo/Material: Pagamento)

Estrutura Organizacional: Decreto Material: Registro de PreƧos ā€“ AdesĆ£o Ć  Ata

Material de Consumo EspecĆ­fico: Registro de PreƧos ā€“ NegociaĆ§Ć£o Material de Consumo: Registro de PreƧos ā€“ NegociaĆ§Ć£o

ServiƧo/Material: Pagamento (denominaĆ§Ć£o anterior: ServiƧo de ConcessionĆ”ria: Pagamento)

Material Permanente EspecĆ­fico: Registro de PreƧos ā€“ NegociaĆ§Ć£o Material Permanente: Registro de PreƧos ā€“ NegociaĆ§Ć£o

ServiƧo Comum: Registro de PreƧos ā€“ NegociaĆ§Ć£o ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ ConcorrĆŖncia ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ

9.433/2005)

ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o EletrĆ“nico ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o Presencial

ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Convite

ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Tomada de PreƧo ServiƧo de TIC: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ ConcorrĆŖncia

ServiƧo de TIC: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o EletrĆ“nico

ServiƧo de TIC: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o Presencial

ServiƧo Terceirizado: Registro de PreƧos ā€“ NegociaĆ§Ć£o

5ĀŖ ONDA ā€“ 15/05/2018

Material de Consumo de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ ConcorrĆŖncia

Material de Consumo de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ

9.433/2005) Material de Consumo de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o EletrĆ“nico Material de Consumo de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o Presencial Material de Consumo de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Convite Material de Consumo de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Tomada de PreƧo

Material de Consumo de TIC: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ ConcorrĆŖncia Material de Consumo de TIC: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o EletrĆ“nico Material de Consumo de TIC: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o Presencial Material Permanente de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ ConcorrĆŖncia

Material Permanente de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ 9.433/2005) Material Permanente de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o EletrĆ“nico Material Permanente de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o Presencial Material Permanente de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Convite

Material Permanente de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Tomada de PreƧo

Material Permanente de TIC: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ ConcorrĆŖncia

Material Permanente de TIC: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o EletrĆ“nico

Material Permanente de TIC: Registro de PreƧos ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o Presencial ServiƧo Terceirizado: Registro de PreƧos ā€“ AdesĆ£o a Ata

Material: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa Emergencial de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso IV, Lei nĀ°

9.433/2005) ServiƧo: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa Emergencial de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso IV, Lei nĀ°

9.433/2005) Obra e ServiƧo de Engenharia/Arquitetura: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa Emergencial de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, IV, Lei nĀŗ 9.433/2005) (denominaĆ§Ć£o anterior: Obra PĆŗblica: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa Emergencial de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso IV da Lei nĀ°9.433/2005))

ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa Emergencial de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso IV, Lei nĀ°9.433/2005)

6ĀŖ ONDA ā€“ 14/06/2018

ServiƧo de ConcessionĆ”ria: ContrataĆ§Ć£o

UsuĆ”rio Externo: HabilitaĆ§Ć£o ā€“ SEI Bahia (denominaĆ§Ć£o anterior Fornecedor: HabilitaĆ§Ć£o ā€“ UsuĆ”rio Externo)

ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: DenĆŗncia (denominaĆ§Ć£o anterior: ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: AcumulaĆ§Ć£o

Cargo ā€“ DenĆŗncia)

ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: DenĆŗncia (denominaĆ§Ć£o anterior: ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: AssĆ©dio Moral ā€“

DenĆŗncia)

ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: InvestigaĆ§Ć£o Preliminar (denominaĆ§Ć£o anterior: ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade:

AcumulaĆ§Ć£o Cargo ā€“ InvestigaĆ§Ć£o Preliminar)

ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: InvestigaĆ§Ć£o Preliminar (denominaĆ§Ć£o anterior: ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade:

Exercƭcio de Atividade Remunerada enquanto em LicenƧa MƩdica)

ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: InvestigaĆ§Ć£o Preliminar (denominaĆ§Ć£o anterior: ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade:

ExercĆ­cio de Atividades Externas enquanto DedicaĆ§Ć£o Exclusiva) ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: OperaĆ§Ć£o Correicional

ServiƧo/Material: Pagamento (denominaĆ§Ć£o anterior: Material: Pagamento)

ServiƧo de ManutenĆ§Ć£o: PrĆ©dios PĆŗblicos

Obra e ServiƧo de Engenharia/Arquitetura: ContrataĆ§Ć£o ā€“ MediĆ§Ć£o

Obra e ServiƧo de Engenharia/Arquitetura: ContrataĆ§Ć£o ā€“ ParalisaĆ§Ć£o

Obra e ServiƧo de Engenharia/Arquitetura: ContrataĆ§Ć£o ā€“ ReinĆ­cio

Contrato: RescisĆ£o ā€“ Unilateral ou AmigĆ”vel

Obra e ServiƧo de Engenharia/Arquitetura: Gerenciamento de Contratos

Obra e ServiƧo de Engenharia/Arquitetura: ContrataĆ§Ć£o ā€“ Aditamento

ServiƧo de ManutenĆ§Ć£o e UrbanizaĆ§Ć£o Eventual: CAB e Ɓreas de InfluĆŖncia

Estrutura Organizacional: Projeto de Lei

ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o por ConveniĆŖncia ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso VI,

Lei nĀŗ 9.433/2005) (denominaĆ§Ć£o anterior: ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o por ConveniĆŖncia ā€“ FormalizaĆ§Ć£o

por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ 9.433/2005))

ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o ObrigatĆ³ria ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso VI, Lei nĀŗ

9.433/2005) (denominaĆ§Ć£o anterior: ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o ObrigatĆ³ria ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa

de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ 9.433/2005))

LicitaĆ§Ć£o: HabilitaĆ§Ć£o ā€“Licitacoes-e

Fornecedor: ApuraĆ§Ć£o de IlĆ­citos

IndenizaĆ§Ć£o: Pagamento

Plano de aquisiĆ§Ć£o de TIC: AlteraĆ§Ć£o de Valor

Plano de AquisiĆ§Ć£o de TIC: Excepcionalidade

7ĀŖ ONDA ā€“ 17/09/2018

13Āŗ SalĆ”rio: Requerimento ā€“ Inativos e Pensionistas

AƧƵes Judiciais: InstruĆ§Ć£o/Cumprimento

Acordo de CooperaĆ§Ć£o: Chamamento PĆŗblico ā€“ MROSC

Acordo de CooperaĆ§Ć£o: Dispensa de Chamamento PĆŗblico ā€“ MROSC

Acordo de CooperaĆ§Ć£o: Inexigibilidade de Chamamento ā€“ MROSC

AlteraĆ§Ć£o na IndicaĆ§Ć£o dos Recursos OrƧamentĆ”rios ou Adicionais Custeadores da Despesa: Apostilamento

(art. 135, inciso I, Lei nĀŗ 9.433/2005)

Aposentadoria: ConcessĆ£o

Aposentadoria: RevisĆ£o e RetificaĆ§Ć£o (denominaĆ§Ć£o anterior Aposentadoria: RevisĆ£o)

ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: Processo Administrativo Disciplinar ā€“ Servidor Civil

ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: SindicĆ¢ncia

AutorizaĆ§Ć£o: Servidor ā€“ Afastamento do PaĆ­s

Autos: Requerimento de CĆ³pia ā€“ Inativos e Pensionistas

Bem ImĆ³vel: AlienaĆ§Ć£o ā€“ DoaĆ§Ć£o

Bem ImĆ³vel: AlienaĆ§Ć£o ā€“ LeilĆ£o

Bem ImĆ³vel: AquisiĆ§Ć£o ā€“ DoaĆ§Ć£o

Bem ImĆ³vel: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso VII, Lei nĀŗ. 9.433/2005)

Bem ImĆ³vel: LocaĆ§Ć£o ā€“ Aditamento

Bem ImĆ³vel: LocaĆ§Ć£o ā€“ ContrataĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso VII, Lei nĀŗ. 9.433/2005)

Bem ImĆ³vel: Outorga/Aditamento ā€“PermissĆ£o de Uso por Chamamento PĆŗblico (denominaĆ§Ć£o anterior Bem

ImĆ³vel: Outorga ā€“PermissĆ£o de Uso por Chamamento PĆŗblico)

Bem ImĆ³vel: Outorga ā€“ AutorizaĆ§Ć£o de Uso Eventual

Bem ImĆ³vel: Outorga/Aditamentoā€“ CessĆ£o de Uso para Entes da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica (denominaĆ§Ć£o

anterior Bem ImĆ³vel: Outorga ā€“ CessĆ£o de Uso para Entes da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica)

Bem ImĆ³vel: Outorga ā€“ ConcessĆ£o ā€“ Direito Real de Uso

Page 9: CASA 2.2.MILITAR - Bahia

DIƁRIO OFICIAL

RepĆŗblica Federativa do Brasil - Estado da Bahia

SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 - ANO CV - No 23.038

EXECUTIVO

Bem ImĆ³vel: Outorga/Aditamento ā€“ PermissĆ£o de Uso (Entidade FilantrĆ³pica ou Assistencial) (denominaĆ§Ć£o

anterior Bem ImĆ³vel: Outorga ā€“ PermissĆ£o de Uso (Entidade FilantrĆ³pica ou Assistencial))

CapacitaĆ§Ć£o: Plano Anual

Concurso PĆŗblico: Edital de InscriƧƵes

Concurso PĆŗblico: Ingresso

Concurso PĆŗblico: Requerimento

Concurso PĆŗblico: SolicitaĆ§Ć£o de Abertura

Consultoria Interna: SolicitaĆ§Ć£o de Tecnologias de GestĆ£o

Contracheque: Requerimento de CĆ³pia ā€“ Inativos e Pensionistas

ContrataĆ§Ć£o de Pessoal: REDA ā€“ Recurso

ContrataĆ§Ć£o de Pessoal: VerificaĆ§Ć£o ā€“ AcumulaĆ§Ć£o de Cargo

ContribuiĆ§Ć£o PrevidenciĆ”ria: RegularizaĆ§Ć£o

ContribuiĆ§Ć£o PrevidenciĆ”ria: RestituiĆ§Ć£o

Desenvolvimento Funcional: ProgressƵes

Desenvolvimento Funcional: PromoƧƵes

EstĆ”gio: DefiniĆ§Ć£o de Quota ā€“ Plano Anual

Estrutura de Carreira e RemuneraĆ§Ć£o: Normas

Estrutura Organizacional: Ato Normativo ā€“ Empresa Estatal

Estrutura Organizacional: Desbloqueio ā€“ Cargo em ComissĆ£o

Fornecedor: Recurso/ReconsideraĆ§Ć£o/ReabilitaĆ§Ć£o/RevisĆ£o

Funcionamento Organizacional: PadronizaĆ§Ć£o de FormulĆ”rio

Funcionamento Organizacional: Portaria e InstruĆ§Ć£o Normativa

InformaĆ§Ć£o/RecomendaĆ§Ć£o: Requerimento Administrativo ā€“ JudiciĆ”rio/Legislativo/ƓrgĆ£os AutĆ“nomos

Instrutoria Interna: Pagamento

LicitaĆ§Ć£o: ImpugnaĆ§Ć£o

LicitaĆ§Ć£o: Recursos Administrativos

Material de Consumo EspecĆ­fico: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ ConcorrĆŖncia

Material de Consumo EspecĆ­fico: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Convite

Material de Consumo EspecĆ­fico: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o Presencial

Material de Consumo EspecĆ­fico: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Tomada de PreƧo

Material de Consumo: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ ConcorrĆŖncia

Material de Consumo: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Convite

Material de Consumo: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o Presencial

Material de Consumo: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Tomada de PreƧo

Material de Consumo: Registro de PreƧos ā€“ Termo de InativaĆ§Ć£o de Item

Material de Consumo: Registro de PreƧos ā€“ Troca de Marca

Material Permanente EspecĆ­fico: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ ConcorrĆŖncia Material Permanente EspecĆ­fico: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Convite

Material Permanente EspecĆ­fico: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o Presencial

Material Permanente EspecĆ­fico: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Tomada de PreƧo

Material Permanente: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ ConcorrĆŖncia

Material Permanente: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Convite

Material Permanente: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o Presencial

Material Permanente: AquisiĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Tomada de PreƧo

Material Permanente: CessĆ£o/PermissĆ£o de Uso

Material Permanente: DoaĆ§Ć£o

Material Permanente: LeilĆ£o

Material: Aditamento

ContrataĆ§Ć£o: FormalizaĆ§Ć£o por Inexigibilidade (Lei nĀ°13.303/2016 e art. 60, da Lei nĀ°9.433/2005)

Obras e ServiƧos de Engenharia/Arquitetura: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art.

59, inciso I, Lei nĀŗ 9.433/2005)

OrganizaƧƵes da Sociedade Civil: Acompanhamento/Monitoramento/AvaliaĆ§Ć£o ā€“ MROSC

OrganizaƧƵes da Sociedade Civil: PrestaĆ§Ć£o de Contas ā€“ MROSC

PensĆ£o: Requerimento ā€“ Por Morte

Plano de AquisiĆ§Ć£o de TIC: Planejamento Anual

Procedimento de ManifestaĆ§Ć£o de Interesse Social (PMIS): ApresentaĆ§Ć£o de Proposta ā€“ MROSC

Programa de OS: Contrato de GestĆ£o ā€“ Monitoramento e AvaliaĆ§Ć£o

Programa de OS: Contrato de GestĆ£o ā€“ Aditamento

Programa de OS: NomeaĆ§Ć£o de Conselheiros ā€“ Congeos

Programa de OS: PublicizaĆ§Ć£o de ServiƧos PĆŗblicos

Programa de OS: QualificaĆ§Ć£o

Programa de OS: SeleĆ§Ć£o e ContrataĆ§Ć£o

Programa Primeiro Emprego: Pagamento

Projetos e ServiƧos de Engenharia/Arquitetura: SolicitaĆ§Ć£o de Estudos e/ou Projetos

Projetos e ServiƧos de Engenharia/Arquitetura: SolicitaĆ§Ć£o de ServiƧos de Sondagem e/ou Topografia

Recadastramento: SuspensĆ£o ā€“ Inativos e Pensionistas

Recurso: DescentralizaĆ§Ć£o de CrĆ©dito

Reembolso: Despesa ā€“ InscriĆ§Ć£o em Evento Internacional

ReequilĆ­brio EconĆ“mico-Financeiro: Reajuste / RevisĆ£o

ServiƧo: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso XII, Lei nĀŗ 9.433/2005)

ServiƧo Comum: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ ConcorrĆŖncia

ServiƧo Comum: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Convite

ServiƧo Comum: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o Presencial

ServiƧo Comum: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Tomada de PreƧo

ServiƧo EspecĆ­fico: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ ConcorrĆŖncia

ServiƧo EspecĆ­fico: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Convite

ServiƧo EspecĆ­fico: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o EletrĆ“nico

ServiƧo EspecĆ­fico: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o Presencial

ServiƧo EspecĆ­fico: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Tomada de PreƧo

ServiƧo EspecĆ­fico: Registro de PreƧos ā€“ NegociaĆ§Ć£o

ServiƧo Terceirizado: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ ConcorrĆŖncia

ServiƧo Terceirizado: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Convite

ServiƧo Terceirizado: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ PregĆ£o Presencial

ServiƧo Terceirizado: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā€“ Tomada de PreƧo

ContrataĆ§Ć£o: FormalizaĆ§Ć£o por Inexigibilidade (Lei nĀ°13.303/2016 e art. 60, da Lei nĀ°9.433/2005)

Servidor: AlteraĆ§Ć£o e RetificaĆ§Ć£o de Dados Funcionais

Servidor: ConsignaĆ§Ć£o

Servidor: MovimentaƧƵes e CessƵes

Software: CessĆ£o de Direito de Uso

Termo de ColaboraĆ§Ć£o: Chamamento PĆŗblico ā€“ MROSC

Termo de ColaboraĆ§Ć£o: Dispensa de Chamamento PĆŗblico ā€“ MROSC

Termo de ColaboraĆ§Ć£o: Inexigibilidade de Chamamento PĆŗblico ā€“ MROSC

Termo de CooperaĆ§Ć£o: DescentralizaĆ§Ć£o de CrĆ©ditos ā€“ PrestaĆ§Ć£o de Contas

Termo de Fomento: Chamamento PĆŗblico ā€“ MROSC

Termo de Fomento: Dispensa de Chamamento PĆŗblico ā€“ MROSC

Termo de Fomento: Inexigibilidade de Chamamento PĆŗblico ā€“ MROSC

UsuĆ”rio Externo: HabilitaĆ§Ć£o ā€“ SEI Bahia

Vantagens e BenefĆ­cios: Requerimento ā€“ Inativos e Pensionistas

VeĆ­culo: Pagamento ā€“ Licenciamento e Multa

VeĆ­culo: Registro de PreƧos ā€“ AdesĆ£o Ć  Ata

Anexo IV

1.Definidas as seguintes ETAPAS:

ETAPA 1 ResponsƔvel

7ĀŖ onda (ImplantaĆ§Ć£o dos processos

administrativos cujos fluxos sĆ£o similares

para todos os Ć³rgĆ£os/entidades, com base

de conhecimento e Tabela de

Temporalidade)

Em 17/09/2018 SAEB, SEFAZ e

SEPLAN

ETAPA 2

ImplantaĆ§Ć£o dos processos administrativos

prĆ³prios de cada Ć³rgĆ£o/entidade

Da publicaĆ§Ć£o da presente IN atĆ© data

acordada com a CoordenaĆ§Ć£o de

InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica

ƓrgĆ£os e

entidades

cadastrados no

SEI BAHIA

ImplantaĆ§Ć£o do tipo de processo ā€œProcesso

a especificarā€

Conforme acordado com a CoordenaĆ§Ć£o

de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica

SAEB

ImplantaĆ§Ć£o dos documentos tramitĆ”veis Em 01/11/18 SAEB

ETAPA 3

ImplantaĆ§Ć£o de todas as TTD-Fim para os

processos administrativos prĆ³prios de cada

Ć³rgĆ£o/entidade

AtĆ© 60 dias apĆ³s a suspensĆ£o do estado

de emergĆŖncia em saĆŗde causado pelo

coronavĆ­rus.

ƓrgĆ£os e

entidades

cadastrados no

SEI BAHIA

Anexo V

Atividades Prazos

01 Constituir a ComissĆ£o de AvaliaĆ§Ć£o de Documentos de Arquivo 29.06.2018

02 Levantamento dos processos administrativos prĆ³prios de cada

Ć³rgĆ£o/entidade

Conforme acordado

com a CoordenaĆ§Ć£o

de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica

03 Ɓrvore de Documentos 31.10.2018

04 Base de Conhecimento (nome, finalidade, quem faz, condiƧƵes

necessĆ”rias, mapeamento de fluxo e legislaĆ§Ć£o)

30.11.2018

05 PublicaĆ§Ć£o da TTD em portaria 60 dias apĆ³s a

suspensĆ£o do

estado de

emergĆŖncia em

saĆŗde causado pelo coronavĆ­rus.

Anexo VI

Documentos TramitƔveis

Documento tramitƔvel: Ata Documento tramitƔvel: Aviso Documento tramitƔvel: Carta

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DIƁRIO OFICIAL

EXECUTIVO

RepĆŗblica Federativa do Brasil - Estado da Bahia

SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 - ANO CV - No 23.038

Documento tramitƔvel: CatƔlogo

Documento tramitĆ”vel: ComunicaĆ§Ć£o Interna

Documento tramitƔvel: Convite

Documento tramitĆ”vel: ConvocaĆ§Ć£o Documento tramitĆ”vel: CurrĆ­culo

Documento tramitƔvel: Encarte, Panfleto ou Cartaz

Documento tramitĆ”vel: Folha de FrequĆŖncia

Documento tramitƔvel: Manual

Documento tramitƔvel: Mapa

Documento tramitƔvel: Memorando

Documento tramitƔvel: Nota TƩcnica

Documento tramitƔvel: Ofƭcio

Documento tramitĆ”vel: RelatĆ³rio

Documento tramitƔvel: Telegrama

Anexo VII

Processos Administrativos Residuais

- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir de 25/01/2019

Adiantamento: ConcessĆ£o

Adiantamento PrestaĆ§Ć£o de Contas

Bem ImĆ³vel: Outorga - ConcessĆ£o de Uso por Contrato de GestĆ£o

Bem ImĆ³vel: Outorga - ConcessĆ£o de Uso por ConcorrĆŖncia

Credenciamento: Edital

Credenciamento: Cadastro

Credenciamento: ConvocaĆ§Ć£o e ContrataĆ§Ć£o

Credenciamento: Pagamento

Material de Consumo e Permanente: InventƔrio

SeguranƧa da InformaĆ§Ć£o: OrientaĆ§Ć£o TĆ©cnica

Decreto Financeiro: CrƩdito Adicional

Reserva ConcessĆ£o ā€“ Remunerada Reforma ConcessĆ£o ā€“ Por Invalidez

- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir de 06/02/2019

Instrumentos de GestĆ£o de Documentos: AprovaĆ§Ć£o - Plano de ClassificaĆ§Ć£o e Tabela de Temporalidade de Documentos Instrumentos de GestĆ£o de Documentos: AprovaĆ§Ć£o - EliminaĆ§Ć£o de Documentos Instrumentos de GestĆ£o de Documentos: AprovaĆ§Ć£o - TransferĆŖncia de Documentos Instrumentos de GestĆ£o de Documentos: AprovaĆ§Ć£o - Recolhimento de Documentos

- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir de 26/02/2019

Bem ImĆ³vel: AquisiĆ§Ć£o - DesapropriaĆ§Ć£o Bem ImĆ³vel: ServidĆ£o Administrativa - Ɓrea de DomĆ­nio PĆŗblico OrganizaƧƵes da Sociedade Civil: Aditamento - MROSC OrganizaƧƵes da Sociedade Civil: Apostilamento ā€“ MROSC AuxĆ­lio Natalidade: ConcessĆ£o Tempo de ServiƧo: AverbaĆ§Ć£o e DesaverbaĆ§Ć£o Servidor: MovimentaƧƵes e CessƵes ā€“ Pagamento

- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir de 24/08/2019

ConvĆŖnio/Instrumentos CongĆŖneres: ProposiĆ§Ć£o e CelebraĆ§Ć£o; ConvĆŖnio/Instrumentos CongĆŖneres: Aditamento; ConvĆŖnio/Instrumentos CongĆŖneres: ExecuĆ§Ć£o e FiscalizaĆ§Ć£o; ConvĆŖnio/Instrumentos CongĆŖneres: PrestaĆ§Ć£o de Contas.

- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir 23/11/2019

ConvĆŖnio/Instrumentos CongĆŖneres: Chamamento PĆŗblico; ConvĆŖnio/Instrumentos CongĆŖneres: Tomada de Contas Especial; ReparaĆ§Ć£o de Dano ao ErĆ”rio: Pagamento; Servidor: Estabilidade EconĆ“mica; Servidor: Abono de PermanĆŖncia; Servidor: LicenƧa.

- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir 18/01/2020

Ato Normativo: ElaboraĆ§Ć£o - ResoluĆ§Ć£o, Portaria e InstruĆ§Ć£o Normativa; Ato Normativo: ElaboraĆ§Ć£o - Anteprojeto de Lei; Ato Normativo: ElaboraĆ§Ć£o - Decreto.

- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir 03/03/2020

ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: SolicitaĆ§Ć£o de Documentos e InformaƧƵes; Controle Interno: AprovaĆ§Ć£o - Plano Anual de Atividades; Controle Interno: AprovaĆ§Ć£o - RelatĆ³rio Anual de Atividades;

Controle Interno: EmissĆ£o - RelatĆ³rio de InspeĆ§Ć£o

- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir 25/03/2020

Servidor: SubstituiĆ§Ć£o - FĆ©rias

- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir 01/06/2020

InformaĆ§Ć£o Funcional: SolicitaĆ§Ć£o - Perfil ProfissiogrĆ”fico PrevidenciĆ”rio (PPP)

- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir 22/07/2020

Tesouro Estadual: Pagamento - ServiƧos BancƔrios

- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir 13/08/2020

Esquema de Unidades Gestoras: AlteraĆ§Ć£o Tesouro Estadual: IndenizaĆ§Ć£o / RestituiĆ§Ć£o - DeterminaĆ§Ć£o Legal ou Contratual

- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir 12/09/2020

Servidor: Ingresso - AvaliaĆ§Ć£o MĆ©dica

- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir de 02/04/2019

MovimentaĆ§Ć£o de Conta Vinculada: RestituiĆ§Ć£o / Pagamento;

ServiƧo/Material/Projeto/Obra Remanescente: ContrataĆ§Ć£o - FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (Art. 59, Inciso X, Lei nĀ°9.433/2005); ServiƧo: ContrataĆ§Ć£o - FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (Art. 59, Inciso XV, Lei nĀ°9.433/2005); ServiƧo: ContrataĆ§Ć£o - FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (Art. 59, Inciso VI, Lei nĀ°9.433/2005); ServiƧo: ContrataĆ§Ć£o - FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (Art. 59, Inciso XXIV, Lei nĀ°9.433/2005 ); Servidor: Afastamento e LicenƧa MĆ©dica; Consulta: OrientaĆ§Ć£o JurĆ­dica e TĆ©cnica.

- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir de 05/06/2019

ServiƧo/Material/Obra/Projeto: ContrataĆ§Ć£o ā€“ FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (Art. 59, Inciso V, Lei nĀ°9.433/2005); Programa de OS: DespublicizaĆ§Ć£o de ServiƧos PĆŗblicos.

- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir de 06/07/2019

Dados do Requerente

Nome Requerente

CPF

EndereƧo

AnexoVIII

ATUALIZAƇƃO DE CADASTRO DE USUƁRIO EXTERNO SEI BAHIA

ƓrgĆ£o Expedidor/UF

Bem/Obra/ServiƧo/Consultoria: ContrataĆ§Ć£o ā€“ OperaĆ§Ć£o de CrĆ©dito Externo; Folha de Ativo: Pagamento ā€“ RegularizaĆ§Ć£o.

Para que este Cadastro seja atualizado e, se for o caso, aprovado, o usuƔrio deverƔ enviƔ-lo, exclusivamente, via peticionamento eletrƓnico, por meio do login do solicitante.

Declaro, sob as penalidades instituĆ­das em lei, que todas as informaƧƵes prestadas neste formulĆ”rio e toda a documentaĆ§Ć£o a este anexada sĆ£o verdadeiras:

Data

/ / Assinatura Requerente

GESTƃO DOCUMENTAL EGBA: 71 3 111 6 2837 Posto SAC: 71 3 111 7 8413

Identidade

Complemento Ponto de ReferĆŖncia

MunicĆ­pio / Estado CEP

E-mail: Telefone