CASA 2.2.MILITAR - Bahia
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DIĆRIO OFICIAL
RepĆŗblica Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 - ANO CV - No 23.038
CASA MILITAR
Portaria NĀŗ 00245898 de 26 de Novembro de 2020
O(A) Chefe casa militar do(a) CASA MILITAR DO GOVERNADOR - CMG, no uso de suas
atribuiƧƵes e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nĀŗ 6.677, de 26 de setembro de
1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a)
CMG, o tempo de serviƧo prestado Ć AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica:
MatrĆcula Nome Cargo ĆrgĆ£o Poder/Esfera Data InĆcio Data Fim
05637500 RIVALDO ANDRE COSTA DO ROSARIO
Coordenador IV
SECRETARIA DE RELAĆĆES INSTITU
Executivo/Estado 26.11.2007 18.10.2011
Finalidade:
ANAILTON MAURICIO COSTA
CASA MILITAR DO GOVERNADOR
Portaria NĀ° 00244409 DE 26 de Novembro de 2020
Alterar o nome do(a) servidor(a) ELIENE DE ALCANTARA VIEIRA, matrĆcula nĀŗ 12219209,
para o nome ELIENE FERNANDES DE ALCANTARA, a partir de(a) 26 de Novembro de 2020.
ANAILTON MAURICIO COSTA
CASA MILITAR DO GOVERNADOR
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA PGE NĀŗ 090 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuiƧƵes legais constantes no
art. 32, inciso VIII, da Lei Complementar nĀ°. 34, de 06 de fevereiro de 2009, e considerando o
constante no expediente SEI nĀ°.006.0434.2020.0022046-63,
RESOLVE
Art. 1Āŗ - Ficam designados os Procuradores do Estado EDUARDO SANTOS SALES, MARCELA
PINHEIRO DA SILVA e MARIANA CARDOSO WANDERLEY, para, sem prejuĆzo de suas
atribuiƧƵes e na condiĆ§Ć£o de Especialistas de NegĆ³cio, compor Projeto NĆŗcleo de Demanda de
Massa - PJ, instituĆdo atravĆ©s da Portaria PGE NĀŗ 071 de 16 de setembro de 2020.
Art. 2Āŗ - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicaĆ§Ć£o.
PAULO MORENO CARVALHO
Procurador Geral do Estado
SECRETARIA DA ADMINISTRAĆĆO
INSTRUĆĆO NĀŗ 042/2020
Orienta os Ć³rgĆ£os e entidades da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica do Poder Executivo Estadual quanto aos
procedimentos referentes Ć utilizaĆ§Ć£o do Sistema EletrĆ“nico de InformaƧƵes - SEI BAHIA.
O SECRETĆRIO DA ADMINISTRAĆĆO no uso da atribuiĆ§Ć£o que lhe confere a alĆnea āhā, inciso I, art. 26
do Decreto nĀŗ 16.106, de 29 de maio de 2015 e considerando o disposto no Decreto nĀ° 17.983, de 24 de
outubro de 2017, e em conformidade com o disposto no processo SEI nĀŗ 009.7416.2020.0034583-11,
resolve expedir a seguinte,
INSTRUĆĆO
1. Os Ć³rgĆ£os e entidades da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica do Poder Executivo Estadual que compƵem a
administraĆ§Ć£o direta, autarquias, fundaƧƵes, fundos especiais e empresas estatais dependentes,
observarĆ£o as disposiƧƵes desta InstruĆ§Ć£o e da legislaĆ§Ć£o em vigor, quanto Ć utilizaĆ§Ć£o do Sistema
EletrƓnico de InformaƧƵes - SEI BAHIA.
2. SĆ£o responsĆ”veis pelo cumprimento desta InstruĆ§Ć£o:
2.1. a Secretaria da AdministraĆ§Ć£o - SAEB, por intermĆ©dio:
2.1.1. do Gabinete do SecretƔrio - GAB;
2.1.2. da SuperintendĆŖncia da GestĆ£o e InovaĆ§Ć£o ā SGI, por meio da Diretoria de InovaĆ§Ć£o e
Projetos de TIC, atravĆ©s da CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica.
2.2. as Assessorias de Planejamento e GestĆ£o - APG ou Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os e entidades;
2.3. as Diretorias Gerais - DG ou Diretorias Administrativa e Financeira - DAF, por meio das Diretorias
Administrativas - DA, atravĆ©s das Unidades de Protocolo ou Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os e
entidades;
2.4. a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB;
2.5. a FundaĆ§Ć£o Pedro Calmon - Centro de MemĆ³ria e Arquivo PĆŗblico da Bahia - FPC, por intermĆ©dio
da Diretoria do Arquivo PĆŗblico do Estado da Bahia - APEB.
3. Para fins de utilizaĆ§Ć£o desta InstruĆ§Ć£o, sĆ£o consideradas as seguintes definiƧƵes:
3.1. Assinatura eletrĆ“nica: sequĆŖncia de bits que usa algoritmos especĆficos, chaves criptogrĆ”ficas nĆ£o
reversĆveis e certificados digitais a partir da Infraestrutura de Chaves PĆŗblicas - ICP-Brasil para
autenticar a identidade do assinante e confirmar a integridade de um documento ou registro realizado
eletronicamente por usuĆ”rio identificado, de modo inequĆvoco, sendo de uso pessoal e intransferĆvel,
para firmar documento eletrƓnico ou digital.
3.2. Assinatura cadastrada: registro realizado por meio de login e senha, obtidos mediante prƩvio
credenciamento de acesso de usuƔrio externo;
3.3. Bloco de assinatura: recurso do SEI BAHIA que permite o agrupamento de documentos para
assinatura em lote por usuƔrio de uma ou mais Unidades.
3.4. Documento: unidade de registro de informaƧƵes, qualquer que seja o suporte ou formato:
3.4.1. Digitalizado: documento em suporte fĆsico convertido em formato digital por meio do
processo de digitalizaĆ§Ć£o ou documento fielmente representado pela conversĆ£o de um documento
fĆsico em eletrĆ“nico.
3.4.2. Interno: documento produzido no editor de texto do Sistema SEI BAHIA.
3.4.3. Externo: documento nĆ£o produzido diretamente no Sistema SEI BAHIA.
3.4.4. Nato digital: documento codificado em dĆgitos binĆ”rios, produzido originariamente em meio
eletrĆ“nico e acessĆvel por meio de sistema computacional.
3.5. Documento tramitĆ”vel: documento avulso produzido ou recebido pelo Ć³rgĆ£o/entidade, que nĆ£o
envolve uma sucessĆ£o de atos e fatos administrativos e jurĆdicos, destinando-se apenas a noticiar,
relatar ou analisar de forma objetiva um determinado assunto. Uma vez que a aplicaĆ§Ć£o SEI BAHIA nĆ£o
tramita documentos, estes terĆ£o que ser cadastrados e vinculados aos tipos processuais. Desta forma,
serĆ” necessĆ”rio criar tipos processuais com o seguinte padrĆ£o de nomenclatura: āDocumento TramitĆ”vel:
(nome do documento)ā.
3.6. CĆ³digo CRC (Cyclic Redundancy Check ou verificaĆ§Ć£o de redundĆ¢ncia cĆclica): cĆ³digo utilizado no
procedimento de conferĆŖncia da autenticidade de documentos assinados eletronicamente.
3.7. Portable Document Format (PDF): formato de arquivo desenvolvido para representar documentos
de maneira independente do aplicativo, configuraĆ§Ć£o de infraestrutura ou sistema operacional utilizado.
3.8. GestĆ£o de Documentos: conjunto de procedimentos e operaƧƵes tĆ©cnicas referentes Ć produĆ§Ć£o,
tramitaĆ§Ć£o, uso, avaliaĆ§Ć£o e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediĆ”ria, visando sua
eliminaĆ§Ć£o ou recolhimento, com vistas Ć racionalizaĆ§Ć£o e eficiĆŖncia administrativa, bem como a
preservaĆ§Ć£o do patrimĆ“nio documental de interesse histĆ³rico cultural.
3.9. InformaĆ§Ć£o: dados, processados ou nĆ£o, que possam ser utilizados para produĆ§Ć£o e transmissĆ£o
de conhecimento.
3.10. NĆveis de acesso: configuraĆ§Ć£o que determina quais informaƧƵes ficarĆ£o acessĆveis para o
usuƔrio:
3. 10.1. pĆŗblico: documentos classificados como pĆŗblicos poderĆ£o ser acessados por qualquer
usuƔrio, interno ou externo, do SEI BAHIA;
3.10.2. restrito: documentos classificados como restritos poderĆ£o ser visualizados e acompanhados
por usuĆ”rios vinculados Ć s Unidades por onde o processo tramitou;
3.10.3. sigiloso: documentos classificados como sigilosos poderĆ£o ser visualizados e
acompanhados, exclusivamente, por usuƔrios credenciados para este tipo de acesso.
3.11. Processo FinalĆstico: conjunto de atividades inter-relacionadas e prĆ³prias que os
Ć³rgĆ£os/entidades desempenham para cumprir sua competĆŖncia regimental e criar um produto, serviƧo ou
resultado prƩ-especificado.
3.12. Processo de Suporte / SistĆŖmico: Ć© aquele necessĆ”rio para efetividade dos processos
finalĆsticos. Seu fluxo Ć© similar para todos os Ć³rgĆ£os e entidades.
3.13. Processo Administrativo: documento ou conjunto de documentos oficiais, envolvendo o registro
de atos e fatos de natureza administrativa e jurĆdica, cuja sequĆŖncia de decisƵes e/ou providĆŖncias deve
se apresentar rigorosamente documentada e de fĆ”cil acessibilidade para comprovaĆ§Ć£o futura.
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EXECUTIVO
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 - ANO CV - No 23.038
3.13.1. No formato eletrƓnico, pode ser produzido, editado, assinado e tramitado no Sistema,
reduzindo o tempo de realizaĆ§Ć£o das atividades.
3.14. Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD: instrumento de destinaĆ§Ć£o, aprovado por
autoridade competente, que determina o tempo em que os documentos devem ser mantidos nos
Arquivos Correntes e/ou IntermediƔrios, indicando a Ʃpoca a serem eliminados ou recolhidos ao Arquivo
Permanente.
3.15. UsuƔrio interno: servidores efetivos, comissionados, contratados via Regime Especial de Direito
Administrativo - REDA, requisitados da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica do Poder Executivo Estadual,
colaboradores eventuais e estagiĆ”rios de nĆvel superior, detentores de perfil de acesso no SEI BAHIA
compatĆvel com suas atribuiƧƵes e cargo ocupado.
3.16. UsuĆ”rio colaborador: profissional sem vĆnculo direto com a AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica Estadual,
profissional contratado no Ć¢mbito do Programa Primeiro Emprego e estagiĆ”rios de nĆvel mĆ©dio.
3.17. UsuƔrio externo: qualquer interessado (agente externo) que necessite consultar um processo ou
documento, assinar e realizar peticionamento eletrƓnico no SEI BAHIA.
3.18. Credenciamento de usuĆ”rio externo: recurso do SEI BAHIA que permite oferecer ao indivĆduo
nĆ£o usuĆ”rio do Sistema o acesso Ć Ćntegra de processo, por perĆodo determinado e mediante
autorizaĆ§Ć£o da Unidade responsĆ”vel, cuja utilizaĆ§Ć£o Ć© regulada por esta InstruĆ§Ć£o.
3.19. Peticionamento eletrĆ“nico: petiĆ§Ć£o ou documento enviado eletronicamente por usuĆ”rio externo,
por meio de ferramenta especĆfica disponibilizada pelo SEI BAHIA, com a finalidade de instaurar
processo ou ser juntado a autos de processo em andamento, bem como para requerer informaĆ§Ć£o ou
vista de autos.
3.20. Unidade: designaĆ§Ć£o genĆ©rica que corresponde a cada uma das superintendĆŖncias, diretorias, coordenaƧƵes, Ć”reas, setores ou quaisquer subdivisƵes incluĆdas no sistema para este fim, conforme
definido pelo ĆrgĆ£o Gestor.
3.21. Administrador Local de ImplantaĆ§Ć£o: representa as Assessorias de Planejamento e GestĆ£o ou
Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os/entidades. Ć responsĆ”vel pela interlocuĆ§Ć£o entre as Unidades
administrativas internas e a CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica na fase de implantaĆ§Ć£o. Exerce o papel de agente de negĆ³cio, agente de mudanƧa, articulador para aƧƵes de gestĆ£o documental,
capacitaĆ§Ć£o, treinamento, comunicaĆ§Ć£o e Service Desk.
3.22. Administrador Local de OperaĆ§Ć£o: representa as Diretorias Gerais - DG ou Diretorias
Administrativa e Financeira, por meio das Diretorias Administrativas - DA, atravƩs das Unidades de
Protocolo ou Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os/entidades. Ć responsĆ”vel pela interlocuĆ§Ć£o entre as
Unidades administrativas internas e a CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica na fase de operaĆ§Ć£o.
Exerce o papel de articulador para aƧƵes de gestĆ£o documental, capacitaĆ§Ć£o, treinamento, comunicaĆ§Ć£o e Service Desk.
3.23. Uniform Resource Locator - URL (Localizador PadrĆ£o de Recursos): endereƧo virtual com um caminho que indica onde estĆ” o que o usuĆ”rio procura, seja um serviƧo, um documento eletrĆ“nico, uma
mƔquina virtual, etc.
3.24. Certificado Digital ICP-Brasil: o Certificado Digital ICP-Brasil funciona como uma identidade
virtual que permite a identificaĆ§Ć£o segura e inequĆvoca do autor de uma mensagem ou transaĆ§Ć£o feita
em meios eletrĆ“nicos, como a web, nos termos da Medida ProvisĆ³ria nĀŗ 2.200-2, de 24 de agosto de
2001.
3.25. Ćrvore de documentos: conjunto de documentos que compƵe o tipo de processo no SEI
BAHIA.
3.26. Base de conhecimento: conjunto de informaƧƵes acerca do processo (nome, finalidade, quem
executa, se possui fluxo mapeado, legislaĆ§Ć£o que o fundamenta e condiƧƵes necessĆ”rias).
3.27. ComissĆ£o de AvaliaĆ§Ć£o de Documentos de Arquivos: comissĆ£o constituĆda por Ć³rgĆ£o ou entidade, formada por um grupo multidisciplinar, encarregada da avaliaĆ§Ć£o de documentos de um
arquivo e responsĆ”vel pela elaboraĆ§Ć£o da āTabela de Temporalidade de Documentos - TTDā relativa Ć s
atividades-fim.
4. Compete Ć Secretaria da AdministraĆ§Ć£o - SAEB, por intermĆ©dio:
4.1. do Gabinete do SecretĆ”rio - GAB, promover a comunicaĆ§Ć£o e articulaĆ§Ć£o entre o Governo do
Estado, o Tribunal Regional Federal da 4ĀŖ RegiĆ£o - TRF4 e o MinistĆ©rio do Planejamento,
Desenvolvimento e GestĆ£o;
4.2. da SuperintendĆŖncia da GestĆ£o e InovaĆ§Ć£o ā SGI, por meio da Diretoria de InovaĆ§Ć£o e Projetos de TIC, atravĆ©s da CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica:
4.2.1. promover as aƧƵes necessĆ”rias Ć manutenĆ§Ć£o corretiva, preventiva e evolutiva do Sistema, em articulaĆ§Ć£o com a PRODEB, visando ao seu perfeito funcionamento;
4.2.2. supervisionar, controlar e acompanhar a utilizaĆ§Ć£o do SEI BAHIA nos Ć³rgĆ£os e entidades;
4.2.3. disponibilizar orientaƧƵes tĆ©cnicas a respeito das mudanƧas ocorridas em cada versĆ£o do
sistema;
4.2.4. analisar e manifestar-se acerca das solicitaƧƵes de disponibilizaĆ§Ć£o de informaƧƵes e/ou
integraĆ§Ć£o do SEI BAHIA com outros sistemas;
4.2.5. orientar os usuĆ”rios do Sistema quanto Ć operacionalizaĆ§Ć£o das rotinas inerentes a sua Ć”rea
de competĆŖncia;
4.2.6. prestar consultoria tĆ©cnica aos Administradores Locais dos Ć³rgĆ£os e entidades;
4.2.7. manter atualizado o Portal SEI BAHIA (www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br);
4.2.8. criar, ativar ou inativar perfis de acesso a usuƔrios internos do SEI BAHIA;
4.2.9. realizar as atividades inerentes a comunicaĆ§Ć£o social do Projeto SEI BAHIA utilizando os
meios disponĆveis em articulaĆ§Ć£o com as Ć”reas de comunicaĆ§Ć£o do Poder Executivo Estadual.
4.2.10. planejar e promover a realizaĆ§Ć£o das capacitaƧƵes para a operacionalizaĆ§Ć£o do SEI
BAHIA, em articulaĆ§Ć£o com a SuperintendĆŖncia de Recursos Humanos ā SRH.
5. Compete Ć s Assessorias de Planejamento e GestĆ£o - APG ou Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os e
entidades, por intermĆ©dio do Administrador Local de ImplantaĆ§Ć£o:
5.1. promover e coordenar, no Ć¢mbito setorial, em articulaĆ§Ć£o com a CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica
as aƧƵes para a fase de implantaĆ§Ć£o do SEI BAHIA, observado o Cronograma de ImplantaĆ§Ć£o constante no
Anexo III e o Anexo VII da presente InstruĆ§Ć£o e demais Cronogramas a serem publicados, conforme item
63.1, quais sejam:
5.1.1. realizar o levantamento dos tipos de processos administrativos, inclusive definindo o nĆvel de
acesso (pĆŗblico, restrito e sigiloso), em articulaĆ§Ć£o com as unidades administrativas e a FPC;
5.1.2. coletar junto Ć s unidades administrativas informaƧƵes para a construĆ§Ć£o de fluxo do processo,
Ɣrvore de documentos e base de conhecimento;
5.1.3. acompanhar a elaboraĆ§Ć£o dos Planos de ClassificaĆ§Ć£o e das Tabelas de Temporalidade em
articulaĆ§Ć£o com a FPC.
6. Compete Ć s Diretorias Gerais - DG ou Diretorias Administrativas e Financeiras - DAF, por meio das
Diretorias Administrativas - DA, atravĆ©s das Unidades de Protocolo ou Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os e
entidades:
6.1. por intermĆ©dio dos Administradores Locais de OperaĆ§Ć£o, promover e coordenar, no Ć¢mbito setorial,
em articulaĆ§Ć£o com a CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica as aƧƵes para operaĆ§Ć£o do SEI BAHIA,
quais sejam:
6.1.1. realizar a manutenĆ§Ć£o de cadastro de usuĆ”rios do respectivo Ć³rgĆ£o;
6.1.2. gerenciar os processos administrativos eletrƓnicos, devendo verificar ordinariamente as
providĆŖncias e/ou pendĆŖncias dos usuĆ”rios lotados em seu Ć³rgĆ£o ou entidade;
6.1.3. abrir chamado atravƩs da ferramenta de Service Desk presente no Portal SEI BAHIA;
6.1.4. executar aƧƵes de forma a garantir o uso do SEI BAHIA como Sistema oficial de gestĆ£o de
processos e documentos administrativos eletrƓnicos e digitais.
6.2. iniciar o processo administrativo eletrƓnico no SEI BAHIA quando a demanda for requerida por
usuƔrio externo;
6.3. receber os documentos em formato digital, conforme disposto no item 36.
7. Compete Ć Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB:
7.1. disponibilizar versĆ£o atualizada do SEI BAHIA;
7.2. prestar suporte operacional aos usuƔrios do SEI BAHIA por meio do Service Desk;
7.3. manifestar-se acerca das solicitaƧƵes de disponibilizaĆ§Ć£o de informaƧƵes e integraĆ§Ć£o do SEI BAHIA com outros Sistemas, observado o item 4.2.4;
7.4. analisar e emitir parecer sobre as ocorrĆŖncias registradas no SEI BAHIA pelas Unidades usuĆ”rias;
7.5. manter ambiente tecnolĆ³gico necessĆ”rio ao pleno funcionamento do SEI BAHIA;
7.6. prover e manter ambiente tecnolĆ³gico de homologaĆ§Ć£o, treinamento e produĆ§Ć£o para aplicaĆ§Ć£o e banco de dados do SEI BAHIA.
8. Compete Ć FundaĆ§Ć£o Pedro Calmon - Centro de MemĆ³ria da Bahia e Arquivo PĆŗblico da Bahia - FPC, por meio da Diretoria do Arquivo PĆŗblico do Estado da Bahia - APEB:
8.1. estabelecer diretrizes para a gestĆ£o e a preservaĆ§Ć£o de documentos eletrĆ“nicos e digitais;
8.2. padronizar a nomenclatura dos tipos de assuntos, processos e documentos no SEI BAHIA;
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8.3. cadastrar as informaƧƵes no SEI BAHIA, condicionado a disponibilizaĆ§Ć£o pelos Ć³rgĆ£os e entidades da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica Estadual, dos Planos de ClassificaĆ§Ć£o e das Tabelas de Temporalidade de Documentos.
9. Em caso de substituiĆ§Ć£o do Administrador Local de ImplantaĆ§Ć£o e/ou do Administrador Local de OperaĆ§Ć£o, o Dirigente do Ć³rgĆ£o ou entidade deve comunicar formalmente Ć CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica.
10. No caso de transferĆŖncia de lotaĆ§Ć£o do servidor para nova Unidade, o chefe imediato desta deve solicitar ao Administrador Local de ImplantaĆ§Ć£o ou ao Administrador Local de OperaĆ§Ć£o a definiĆ§Ć£o de novo perfil de acesso, bem como a revogaĆ§Ć£o do perfil de acesso anterior.
10.1. O usuĆ”rio interno e o usuĆ”rio colaborador poderĆ£o estar associados a mais de uma Unidade no SEI BAHIA, devendo o perfil de acesso ser compatĆvel com as atribuiƧƵes do usuĆ”rio em cada Unidade.
11. O acesso do usuƔrio interno e do usuƔrio colaborador dar-se-Ɣ por meio do mesmo usuƔrio (login) e senha utilizado no serviƧo oficial de correio eletrƓnico do Poder Executivo Estadual (Office 365).
12. SĆ£o deveres dos usuĆ”rios internos do SEI BAHIA:
12.1. acessar o SEI BAHIA todos os dias Ćŗteis e em horĆ”rio de expediente, promovendo a adequada utilizaĆ§Ć£o do Sistema, abstendo-se de utilizĆ”-lo para troca de mensagens, recados ou assuntos nĆ£o institucionais;
12.2. zelar pelo teor e a integridade do SEI BAHIA, bem como, guardar sigilo sobre fato ou informaĆ§Ć£o de qualquer natureza de que tenha conhecimento por forƧa de suas atribuiƧƵes, incorrendo em falta funcional e respondendo nos termos da legislaĆ§Ć£o civil, penal e administrativa;
12.3. utilizar o SEI BAHIA consoante diretrizes de seguranƧa no uso de recursos de tecnologia da informaĆ§Ć£o do Poder Executivo Estadual;
12.4. assinar documentos internos no processo administrativo eletrƓnico de acordo com as atribuiƧƵes
do seu cargo e Unidade de lotaĆ§Ć£o e atestar documentos externos;
12.5. participar dos programas de capacitaĆ§Ć£o divulgados no Portal SEI BAHIA e disseminar o conhecimento adquirido;
12.6. verificar, em cada expediente, se hĆ” processos aguardando providĆŖncias do prĆ³prio usuĆ”rio;
12.7. guardar a senha de acesso ao SEI BAHIA, sendo esta de uso pessoal e intransferĆvel, sendo vedado o seu compartilhamento com outros usuĆ”rios, sob pena de responsabilizaĆ§Ć£o penal, civil e administrativa;
12.8. cumprir os prazos determinados em lei, regulamentos, despachos e decisƵes;
12.9. inserir no SEI BAHIA, imediatamente apĆ³s o seu recebimento, documentos digitalizados e
conferidos, conforme itens 30 a 46 desta InstruĆ§Ć£o;
12.10. priorizar a criaĆ§Ć£o de documentos nato digitais e, excepcionalmente, incluir documentos externos;
12.11. promover o adequado direcionamento ou a devoluĆ§Ć£o ao remetente, em caso de erro na
tramitaĆ§Ć£o do processo;
12.12. comunicar ao Administrador Local de ImplantaĆ§Ć£o ou Administrador Local de OperaĆ§Ć£o, toda e
qualquer mudanƧa percebida no nĆvel de acesso estabelecido para o seu perfil;
12.13. sugerir Ć SAEB, quando pertinente, eventuais melhorias na aplicaĆ§Ć£o e utilizaĆ§Ć£o eficaz do SEI
BAHIA via Portal SEI BAHIA, Administrador Local de ImplantaĆ§Ć£o ou Administrador Local de OperaĆ§Ć£o
ou e-mail [email protected].
13. SĆ£o deveres do usuĆ”rio colaborador:
13.1. acessar o SEI BAHIA todos os dias Ćŗteis e em horĆ”rio de expediente, promovendo a adequada
utilizaĆ§Ć£o do Sistema, abstendo-se de utilizĆ”-lo para troca de mensagens, recados ou assuntos nĆ£o
institucionais;
13.2. zelar pelo teor e a integridade do SEI BAHIA, bem como, guardar sigilo sobre fato ou informaĆ§Ć£o
de qualquer natureza de que tenha conhecimento por forƧa de suas atribuiƧƵes, respondendo nos
termos da legislaĆ§Ć£o civil, penal e administrativa;
13.3. utilizar o SEI BAHIA consoante diretrizes de seguranƧa no uso de recursos de tecnologia da
informaĆ§Ć£o do Poder Executivo Estadual;
13.4. verificar, em cada expediente, se hĆ” processos aguardando providĆŖncias do prĆ³prio usuĆ”rio;
13.5. guardar a senha de acesso ao SEI BAHIA, sendo esta de uso pessoal e intransferĆvel, sendo
vedado o seu compartilhamento com outros usuĆ”rios, sob pena de responsabilizaĆ§Ć£o penal, civil e
administrativa;
13.6. cumprir os prazos determinados em lei, regulamentos, despachos e decisƵes;
13.7. inserir no SEI BAHIA, imediatamente apĆ³s o seu recebimento, documentos digitalizados e
conferidos, conforme itens 29 a 44 desta InstruĆ§Ć£o, no que for cabĆvel;
13.8. promover o adequado direcionamento ou a devoluĆ§Ć£o ao remetente, em caso de erro na tramitaĆ§Ć£o
do processo;
13.9. comunicar ao Administrador Local de OperaĆ§Ć£o, toda e qualquer mudanƧa percebida no nĆvel de
acesso estabelecido para o seu perfil.
14. O usuĆ”rio colaborador possui perfil bĆ”sico do SEI BAHIA, sem permissĆ£o de assinatura em documentos
internos e autenticaĆ§Ć£o de documentos externos.
15. SĆ£o de exclusiva responsabilidade dos usuĆ”rios externos no SEI BAHIA:
15.1. o sigilo da senha relativa Ć assinatura eletrĆ“nica, nĆ£o sendo oponĆvel, em qualquer hipĆ³tese,
alegaĆ§Ć£o de uso indevido;
15.2. a autenticidade dos documentos digitalizados e enviados;
15.3. a equivalĆŖncia entre os dados informados para o envio do documento e os constantes do
documento protocolado;
15.4. o encaminhamento de documentos em conformidade com as especificaƧƵes tƩcnicas
estabelecidas pelo SEI BAHIA no que se refere Ć formataĆ§Ć£o e tamanho do arquivo, inclusive quanto Ć
utilizaĆ§Ć£o preferencial da tecnologia OCR para os documentos gerados em formato PDF;
15.5. a conservaĆ§Ć£o, atĆ© que decaia o direito administrativo de rever os atos praticados no processo, dos originais dos documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrĆ“nico, os quais, se solicitado, deverĆ£o ser apresentados ao SEI BAHIA para conferĆŖncia;
15.6. a consulta diƔria ao endereƧo de e-mail cadastrado e ao Sistema EletrƓnico de InformaƧƵes - SEI BAHIA, a fim de verificar o recebimento de comunicaƧƵes eletrƓnicas relativas a atos processuais;
15.7. a atualizaĆ§Ć£o dos seus dados cadastrais sempre que houver alteraĆ§Ć£o, atravĆ©s de solicitaĆ§Ć£o por meio do formulĆ”rio conforme Anexo VIII o qual serĆ” anexado ao processo de credenciamento;
15.8. o acompanhamento atravĆ©s do portal SEI BAHIA da divulgaĆ§Ć£o dos perĆodos em que o SEI BAHIA nĆ£o estiver em funcionamento em decorrĆŖncia de indisponibilidade tĆ©cnica do serviƧo.
15.9. A nĆ£o obtenĆ§Ć£o de acesso ou credenciamento no SEI BAHIA, ou eventual defeito de transmissĆ£o ou recepĆ§Ć£o de dados e informaƧƵes nĆ£o imputĆ”veis a falha do SEI BAHIA nĆ£o servirĆ£o de escusa para o descumprimento de obrigaƧƵes ou inobservĆ¢ncia de prazos processuais.
16. O acesso ao SEI BAHIA pelos usuĆ”rios externos dar-se-Ć” de 03 (trĆŖs) maneiras:
16.1. por meio de usuĆ”rio login e senha, apĆ³s credenciamento, conforme item 17;
16.2. por meio de URL enviada, por e-mail, pela Unidade responsĆ”vel pela informaĆ§Ć£o;
16.3. acesso pĆŗblico para acompanhamento do processo no Sistema, atravĆ©s do Portal SEI BAHIA.
17. O credenciamento do usuĆ”rio externo Ć© pessoal e intransferĆvel e dar-se-Ć” por:
17.1. preenchimento do Cadastro de UsuƔrio Externo, por meio de link enviado por e-mail ao usuƔrio;
17.2. preenchimento do Termo de DeclaraĆ§Ć£o de ConcordĆ¢ncia e Veracidade, conforme Anexo I desta InstruĆ§Ć£o, entregando-o da seguinte forma:
17.2.1. enviar o PDF do Termo assinado com Certificado Digital ICP-BRASIL atravĆ©s do Assinador Serpro, conforme orientaƧƵes para assinatura digital disponĆveis em: https://www.serpro.gov.br/linksfixos-superiores/assinador-digital/assinador-serpro;
17.2.1.1. Conferida a documentaĆ§Ć£o e assinaturas (quando for assinatura digital pelo Assinador Serpro, conferir na funĆ§Ć£o "Validar Assinatura"), as Unidades responsĆ”veis providenciarĆ£o o credenciamento do usuĆ”rio externo, no prazo de atĆ© 05 (cinco) dias Ćŗteis contados a partir do recebimento da documentaĆ§Ć£o.ā
17.2.2. entregar o original do Termo pessoalmente na Diretoria Geral ou Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os e entidades da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica Estadual, ou ainda nas Unidades a serem indicadas por cada Ć³rgĆ£o e entidade, juntamente com o documento original de identificaĆ§Ć£o no qual conste o CPF;
17.2.3. entregar o original do Termo por meio de terceiro na Diretoria Geral ou Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os e entidades da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica Estadual, ou ainda nas Unidades a serem indicadas por cada Ć³rgĆ£o e entidade, em que o Termo deve conter reconhecimento de firma em cartĆ³rio e em anexo cĆ³pia autenticada de um documento de identificaĆ§Ć£o civil no qual conste CPF;
LOGĆSTICA EGBA: 71 3 111 6 2837 Posto SAC: 71 3 111 7 8413 EGBA: 71 3 111 6 2837 Posto SAC: 71 3 111 7 8413
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EXECUTIVO
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 - ANO CV - No 23.038
17.2.4. enviar o original do Termo pelos Correios para o endereƧo fornecido pelas Unidades responsĆ”veis pelo recebimento da documentaĆ§Ć£o, em que o Termo deve conter reconhecimento de firma em cartĆ³rio e em anexo cĆ³pia autenticada de um documento de identificaĆ§Ć£o civil no qual conste o CPF.
17.3. A Unidade responsĆ”vel pelo credenciamento de usuĆ”rio externo poderĆ” solicitar documentaĆ§Ć£o complementar para a efetivaĆ§Ć£o do cadastro.
17.4. As Unidades responsĆ”veis pelo recebimento da documentaĆ§Ć£o supracitada estĆ£o relacionadas no Portal SEI BAHIA.
17.5. Conferida a documentaĆ§Ć£o, as Unidades responsĆ”veis referidas no item 17.2, providenciarĆ£o o credenciamento do usuĆ”rio externo, no prazo de atĆ© 05 (cinco) dias Ćŗteis, contados a partir do recebimento da documentaĆ§Ć£o.
17.6. Caso nĆ£o seja apresentada a documentaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria, serĆ” indeferido o credenciamento de usuĆ”rio externo.
17.7. o indeferimento do acesso Ć s informaƧƵes deverĆ” ser fundamentado.
17.8. Ć vedado ao usuĆ”rio externo cadastrar-se mais de uma vez no Sistema.
17.9. Em caso de necessidade de alteraĆ§Ć£o de dados pessoais, o usuĆ”rio externo deverĆ” solicitar atualizaĆ§Ć£o do seu cadastro a unidade responsĆ”vel pelo credenciamento, anexando o formulĆ”rio Anexo VIII devidamente preenchido e anexado ao mesmo processo de credenciamento.
17.10. Ć obrigatĆ³ria a guarda do Termo de ConcordĆ¢ncia e veracidade original pela Unidade responsĆ”vel pelo credenciamento.
18. O usuƔrio externo credenciado no SEI BAHIA, poderƔ:
18.1. acompanhar o trĆ¢mite de processos administrativos eletrĆ“nicos, por prazo determinado, mediante autorizaĆ§Ć£o da Unidade responsĆ”vel pela informaĆ§Ć£o;
18.2. encaminhar requerimentos, petiƧƵes e documentos, para juntada aos autos de processos nos quais configure como parte ou pessoa interessada e habilitada;
18.3. receber ofĆcios e notificaƧƵes relativos aos processos em que figure como parte ou interessado;
18.4. consultar documentos.
18.5. assinar eletronicamente documentos.
19. O descredenciamento de usuƔrio externo dar-se-Ɣ:
19.1. por solicitaĆ§Ć£o expressa do usuĆ”rio, apĆ³s anĆ”lise e deliberaĆ§Ć£o da AdministraĆ§Ć£o;
19.2. em razĆ£o do descumprimento das condiƧƵes regulamentares que disciplinam sua utilizaĆ§Ć£o; ou
19.3. a critĆ©rio da AdministraĆ§Ć£o, mediante ato devidamente motivado.
20. O peticionamento eletrƓnico serƔ registrado automaticamente pelo SEI BAHIA, o qual fornecerƔ recibo eletrƓnico de protocolo contendo pelo menos, os seguintes dados:
20.1. nĆŗmero do processo;
20.2. lista dos documentos enviados com seus respectivos nĆŗmeros de protocolo;
20.3. data e horĆ”rio do recebimento da petiĆ§Ć£o;
20.4. identificaĆ§Ć£o do signatĆ”rio da petiĆ§Ć£o.
21. Caso o cidadĆ£o tenha interesse no acesso Ć s informaƧƵes contidas em documento ou no processo administrativo eletrĆ“nico e nĆ£o o possa fazer mediante acesso online, poderĆ” solicitar cĆ³pia, impressa ou digital Ć Unidade responsĆ”vel pela informaĆ§Ć£o.
21.1. EstĆ£o isentos do pagamento o solicitante que se declarar pobre na forma da Lei nĀŗ 7.115, de 29 de agosto de 1983.
22. Os processos administrativos eletrĆ“nicos iniciados no SEI BAHIA receberĆ£o numeraĆ§Ć£o Ćŗnica para todos os Ć³rgĆ£os e entidades da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica do Poder Executivo Estadual.
23. A numeraĆ§Ć£o do processo Ć© composta por 05 (cinco) campos obrigatĆ³rios, de acordo com a estrutura OOO.UUUUU.AAAA.NNNNNNN-DD, sendo:
23.1. OOO: identifica um Ć³rgĆ£o do Poder Executivo Estadual (03 dĆgitos);
23.2. UUUUU: identifica a Unidade dos Ć³rgĆ£os e entidades (05 dĆgitos);
23.3. AAAA: ano de registro do processo (04 dĆgitos);
23.4. NNNNNNN: sequencial anual (07 dĆgitos);
23.5. DD: dĆgito verificador (02 dĆgitos).
24. O processo administrativo eletrƓnico no SEI BAHIA iniciar-se-Ɣ por impulso de um usuƔrio interno ou
pela Unidade de Protocolo do Ć³rgĆ£o ou entidade ou Unidade equivalente, ou Peticionamento EletrĆ“nico
quando a demanda for requerida por usuĆ”rio externo ou ainda atravĆ©s de integraĆ§Ć£o utilizando funcionalidade especĆfica do catĆ”logo de serviƧos do SEI BAHIA.
25. Os documentos eletrĆ“nicos produzidos e geridos no Ć¢mbito do SEI BAHIA tĆŖm sua autoria,
autenticidade e integridade asseguradas mediante utilizaĆ§Ć£o de assinatura eletrĆ“nica nas seguintes
modalidades:
25.1. assinatura cadastrada, baseada em cadastramento ou credenciamento prƩvio de usuƔrio, com
fornecimento de nome de usuƔrio e senha; ou
25.2. assinatura eletrƓnica, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada
na ICP-Brasil, nos termos da Medida ProvisĆ³ria nĀŗ 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
26. A senha de acesso ao SEI BAHIA Ć© de uso pessoal e intransferĆvel, sendo de responsabilidade do titular
sua guarda e sigilo.
27. A autenticidade de documentos gerados no SEI BAHIA pode ser verificada atravĆ©s de URL prĆ³pria que
consta no rodapĆ© dos documentos assinados eletronicamente e mediante utilizaĆ§Ć£o do CĆ³digo Verificador e
do CRC do respectivo documento.
28. Ć permitido ao usuĆ”rio interno utilizar certificado digital emitido pela ICP-Brasil adquirido por meios
prĆ³prios, desde que possua caracterĆsticas compatĆveis com as disposiƧƵes desta InstruĆ§Ć£o, nĆ£o sendo
cabĆvel, nesta hipĆ³tese, o ressarcimento pela AdministraĆ§Ć£o dos custos havidos.
29. A prĆ”tica de atos assinados eletronicamente implica a aceitaĆ§Ć£o das normas regulamentares sobre o
assunto e a responsabilidade do usuĆ”rio pela utilizaĆ§Ć£o indevida da assinatura eletrĆ“nica.
30. Os documentos que compƵem os processos administrativos eletrĆ“nicos deverĆ£o, preferencialmente, ser
produzidos diretamente no editor de texto do SEI BAHIA.
30.1. Os documentos gerados receberĆ£o o NĆŗmero SEI e, quando aplicĆ”vel, nĆŗmero de controle prĆ³prio,
externo ao SEI BAHIA;
30.2. O usuĆ”rio interno deverĆ” elaborar e assinar documentos de sua competĆŖncia, em conformidade com a legislaĆ§Ć£o vigente;
30.3. Os documentos que demandem assinatura de mais de um usuƔrio devem ter o respectivo processo
tramitado somente depois da assinatura de todos os corresponsƔveis, devendo ser utilizado o recurso do bloco
de assinatura para este fim, caso os usuƔrios estejam lotados em Unidades distintas.
31. Caso o usuƔrio necessite inserir ao processo administrativo eletrƓnico documento externo ao SEI
BAHIA, nato digital ou digitalizado, serĆ” permitida a inserĆ§Ć£o de documentos com extensĆ£o PDF (Portable
Document Format) ou outros tipos que se faƧam necessĆ”rios, uma vez definidos pela CoordenaĆ§Ć£o de
InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica e validados pela gestĆ£o documental realizada pela FPC, por meio da Diretoria do
Arquivo PĆŗblico do Estado da Bahia, observando o tamanho mĆ”ximo de 20 megabytes.
31.1. Quando o documento ultrapassar o tamanho indicado no item 31, o usuƔrio deve particionar o
arquivo.
31.1.1. A identificaĆ§Ć£o das partes do arquivo deve ser realizada pelo nome do arquivo, seguido do
nĆŗmero da parte correspondente e do nĆŗmero final da parte. Exemplo: SEI 1-2; SEI 2-2.
31.2. Documentos digitais de Ć”udio, vĆdeo, plantas ou outros formatos, cuja manutenĆ§Ć£o de suas funcionalidades seja determinante para a instruĆ§Ć£o processual, poderĆ£o ser capturados para o SEI BAHIA nos formatos previamente liberados no Sistema pela CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica.
31.3. Ć vedada a captura de documentos digitais protegidos por senha.
32. Ć vedada Ć AdministraĆ§Ć£o a recusa imotivada em receber qualquer requerimento, devendo o postulante ser orientado quanto ao saneamento de eventuais falhas, conforme Ā§ 2Āŗ do art. 15 da Lei nĀŗ 12.209, de 20 de abril de 2011.
33. Os nĆveis de acesso do SEI BAHIA destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso Ć informaĆ§Ć£o, executados em conformidade com os princĆpios bĆ”sicos da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica e em observĆ¢ncia da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceĆ§Ć£o.
34. Os processos e documentos incluĆdos no SEI BAHIA devem, em regra, ter nĆvel de acesso pĆŗblico e, excepcionalmente, restrito ou sigiloso.
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35. O usuĆ”rio interno observado tudo quanto disposto na Lei nĀŗ 12.618, de 28 de dezembro de 2012, pode definir ou redefinir a classificaĆ§Ć£o de acesso, sempre que necessĆ”rio, ampliando ou limitando seu acesso, especialmente quando nĆ£o mais subsistir a situaĆ§Ć£o de fato ou de direito que justifique a atribuiĆ§Ć£o de nĆvel de acesso restrito ou sigiloso.
36. Preferencialmente, os documentos devem ser entregues em formato digital, os quais poderĆ£o ser encaminhados por e-mail ou entregues em āCompact Disc (CD)ā, āDigital Versatile Disc (DVD)ā ou āpen driveā ou equivalente, estes Ćŗltimos por meio da Unidade de Protocolo ou Unidades equivalentes, sendo devolvidos ao interessado os referidos dispositivos fĆsicos utilizados.
36.1. A recepĆ§Ć£o de documento em formato eletrĆ“nico estĆ” condicionada Ć verificaĆ§Ć£o de integridade do arquivo entregue em formato digital, bem como a aprovaĆ§Ć£o pelos softwares de antivĆrus utilizados nas Unidades de Protocolo;
36.2. Nos casos em que o interessado apresente a documentaĆ§Ć£o fĆsica, caberĆ” Ć Unidade de Protocolo a conferĆŖncia, registro da data de recebimento no corpo do documento, digitalizaĆ§Ć£o, inserĆ§Ć£o do documento no SEI BAHIA, conforme orientaƧƵes desta InstruĆ§Ć£o, e devoluĆ§Ć£o dos originais apresentados Ć parte interessada, nessa ordem.
36.2.1. Caso se faƧa necessĆ”ria a retenĆ§Ć£o do documento, fĆsico original ou cĆ³pia autenticada em cartĆ³rio, por forƧa de legislaĆ§Ć£o especĆfica, o mesmo deve ser arquivado em sua respectiva Unidade pelo prazo que se fizer necessĆ”rio e de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos.
36.2.1.1. Nos referidos casos de retenĆ§Ć£o, o documento fĆsico, original ou cĆ³pia autenticada em cartĆ³rio, que fora digitalizado, deve ter o respectivo NĆŗmero SEI anotado em seu corpo antes de ser encaminhado para os respectivos arquivos.
36.3. A Unidade de Protocolo deve fornecer protocolo de entrega de documento, fĆsico ou digital, ao interessado, confirmando o recebimento dos documentos. Para tal, a Unidade deve se utilizar de modelo de documento existente no SEI BAHIA e, preferencialmente, realizar o envio atravĆ©s do Sistema para o endereƧo eletrĆ“nico do destinatĆ”rio.
36.3.1. Na hipĆ³tese do interessado nĆ£o possuir endereƧo eletrĆ“nico, deve a Unidade providenciar a impressĆ£o do protocolo de entrega de documento atravĆ©s do SEI BAHIA.
37. O Ć³rgĆ£o ou entidade do Poder Executivo pode, a qualquer momento do perĆodo de trĆ¢mite do processo, solicitar Ć Parte a consulta ao documento fĆsico original devolvido.
38. Imediatamente apĆ³s a conversĆ£o do documento entregue de meio fĆsico para formato digital, por meio do processo de digitalizaĆ§Ć£o, o documento deve ser inserido no Sistema SEI BAHIA.
38.1. O usuĆ”rio interno do SEI BAHIA deve informar, no ato do registro do documento externo, o tipo de conferĆŖncia de integridade realizada para autenticaĆ§Ć£o do documento digitalizado;
38.2. ApĆ³s o registro do documento externo, o usuĆ”rio interno do SEI BAHIA deve autenticar o documento.
38.2.1. No caso do usuĆ”rio colaborador, o mesmo deve, apĆ³s o registro do documento externo, disponibilizar o documento para autenticaĆ§Ć£o pelo usuĆ”rio interno.
39. Todo documento que for digitalizado deve ser submetido a procedimento de conferĆŖncia por servidor pĆŗblico.
39.1. A conferĆŖncia prevista no item 39 deve informar se foi apresentado documento original, cĆ³pia autenticada em cartĆ³rio, cĆ³pia autenticada administrativamente, ou cĆ³pia simples, ficando registrada em campo de cadastro especĆfico no SEI BAHIA denominado āTipo de ConferĆŖnciaā;
39.2. A informaĆ§Ć£o de que o documento digitalizado confere com o original deve ser feita por meio da funcionalidade āAutenticar Documentoā, a partir da utilizaĆ§Ć£o de senha.
40. O documento resultante da digitalizaĆ§Ć£o de original deve ser considerado cĆ³pia autenticada administrativamente, e o resultante da digitalizaĆ§Ć£o de cĆ³pia autenticada em cartĆ³rio, de cĆ³pia autenticada administrativamente ou de cĆ³pia simples tem valor de cĆ³pia simples, nĆ£o se confundindo com o registro de conferĆŖncia de documentos descrito no item 39.1.
41. A digitalizaĆ§Ć£o para o SEI BAHIA pela AdministraĆ§Ć£o deve observar os seguintes procedimentos, conforme Anexo II desta InstruĆ§Ć£o:
41.1. o documento deve ser digitalizado em formato āPortable Document Format (PDF)ā, com utilizaĆ§Ć£o de processamento de Reconhecimento Ćptico de Caracteres (OCR), sempre que possĆvel, de forma a garantir que seu conteĆŗdo seja pesquisĆ”vel;
41.2. o documento deve ser digitalizado com resoluĆ§Ć£o mĆnima de 300 dpi (dots per inch ou pontos por polegada);
41.3. os documentos referentes ao mesmo processo poderĆ£o ser digitalizados em um Ćŗnico arquivo eletrĆ“nico atĆ© o tamanho mĆ”ximo de 20 megabytes;
41.4. caso haja necessidade de apresentaĆ§Ć£o de documentos cujo arquivo digital supere os 20 megabytes, o arquivo deve ser dividido em tantos blocos quantos forem necessĆ”rios, de forma que nenhum deles exceda o limite de 20 megabytes, conforme descrito no item 31.1.
42. Caso a digitalizaĆ§Ć£o nĆ£o possa ser realizada para devoluĆ§Ć£o imediata do documento fĆsico ao interessado, seja por questƵes de natureza tĆ©cnica ou operacional, a conversĆ£o poderĆ” ser realizada no prazo mĆ”ximo de 72 (setenta e duas) horas Ćŗteis.
42.1. A digitalizaĆ§Ć£o de atĆ© 50 (cinquenta) laudas ocorrerĆ” imediatamente no ato da entrega do documento;
42.2. Volumes de documentos superiores a 50 (cinquenta) laudas e inferiores a 500 (quinhentas) laudas serĆ£o digitalizados em atĆ© 4 horas Ćŗteis;
42.3. Volumes de documentos superiores a 500 (quinhentas) laudas e inferiores a 1000 (mil) laudas serĆ£o digitalizados em atĆ© 24 (vinte e quatro) horas Ćŗteis;
42.4. Volumes de documentos iguais ou superiores a 1000 (mil) laudas serĆ£o digitalizados em atĆ© 48 (quarenta e oito) horas Ćŗteis;
42.5. Caso a parte nĆ£o se dirija ao Ć³rgĆ£o ou entidade para retirada do documento fĆsico, o mesmo serĆ” enviado, apĆ³s 30 (trinta) dias, contados a partir da finalizaĆ§Ć£o da digitalizaĆ§Ć£o, ao Arquivo Central do ĆrgĆ£o e serĆ” mantido conforme previsto na Tabela de Temporalidade de Documentos.
43. A digitalizaĆ§Ć£o deve ser realizada conforme os parĆ¢metros indicados no Anexo II desta InstruĆ§Ć£o.
44. No ato da juntada do documento, o servidor responsĆ”vel deve observar se o documento contĆ©m informaĆ§Ć£o sigilosa ou pessoal e registrar no SEI BAHIA a sinalizaĆ§Ć£o do adequado nĆvel de acesso, em conformidade com o disposto na legislaĆ§Ć£o vigente.
45. No caso de documento de procedĆŖncia externa recebido em suporte fĆsico pelas Unidades de Protocolo com indicaĆ§Ć£o de informaĆ§Ć£o sigilosa, este serĆ” encaminhado sem violaĆ§Ć£o do respectivo grau de sigilo diretamente Ć Unidade competente, que procederĆ” com a sua digitalizaĆ§Ć£o e captura para o SEI BAHIA.
46. Caso sejam apresentados Ć Unidade itens necessĆ”rios na composiĆ§Ć£o de um processo no SEI BAHIA e os mesmos nĆ£o possam ser digitalizados devido a questƵes tĆ©cnicas, operacionais e/ou ligadas Ć natureza fĆsica do item, deve-se:
46.1. primeiramente, observar a possibilidade do objeto ser convertido em arquivo eletrĆ“nico por meio alternativo, tal como captura de vĆdeo, imagem fotogrĆ”fica ou Ć”udio, de modo a viabilizar a sua inserĆ§Ć£o nos autos;
46.2. caso nĆ£o seja possĆvel efetuar as medidas descritas no item 46.1, restando, portanto, impossibilitada a conversĆ£o em arquivo eletrĆ“nico, deve-se identificar o documento fĆsico como vinculado ao processo e enviĆ”-lo Ć Unidade competente para guarda e arquivamento, conforme previsto na Tabela de Temporalidade de Documentos.
47. Os processos administrativos eletrĆ“nicos serĆ£o registrados no SEI BAHIA, conforme data e hora em que foram armazenados e disponibilizados para consulta no histĆ³rico do Sistema.
47.1. O ato administrativo eletrĆ“nico serĆ” tempestivo se praticado atĆ© 23h59min59s do dia de vencimento, considerando o horĆ”rio oficial de BrasĆlia.
48. Os prazos que expirarem no dia da ocorrĆŖncia de indisponibilidade do SEI BAHIA prorrogar-se-Ć£o para o dia Ćŗtil seguinte, quando:
48.1. a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou nĆ£o, se ocorrida entre 6h e 23h;
48.2. ocorrer indisponibilidade entre 23h e 24h;
48.3. Considera-se indisponibilidade do SEI BAHIA a falta de oferta dos seguintes serviƧos ao pĆŗblico externo:
48.3.1. consulta aos autos digitais;
48.3.2. peticionamento eletrƓnico diretamente pelo SEI.
48.4. NĆ£o se caracterizam indisponibilidade do SEI BAHIA as falhas de transmissĆ£o de dados entre a estaĆ§Ć£o de trabalho do usuĆ”rio externo e a rede de comunicaĆ§Ć£o pĆŗblica, ou qualquer outra impossibilidade tĆ©cnica decorrente de falhas nos equipamentos ou programas do usuĆ”rio.
48.5. a nĆ£o obtenĆ§Ć£o de acesso ao SEI BAHIA e eventual defeito de transmissĆ£o ou recepĆ§Ć£o de dados nĆ£o imputĆ”veis Ć indisponibilidade ou impossibilidade tĆ©cnica do Sistema nĆ£o servirĆ£o de escusa para o descumprimento de prazo, salvo deliberaĆ§Ć£o expressa da autoridade competente;
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48.6. as deliberaƧƵes das prorrogaƧƵes, quando acontecerem, serĆ£o comunicadas atravĆ©s do Portal SEI BAHIA.
49. A tramitaĆ§Ć£o processual no SEI BAHIA nĆ£o oferece a emissĆ£o de comprovante de recebimento do processo, sendo o envio e o recebimento registrados automaticamente pelo Sistema, exceto para o caso de Peticionamento EletrĆ“nico, conforme item 20.
50. A Unidade Ć© responsĆ”vel pelo processo desde o momento em que este lhe foi encaminhado, nĆ£o havendo, no Ć¢mbito do SEI BAHIA, a situaĆ§Ć£o de processo em trĆ¢nsito.
51. Caso o processo seja encaminhado para a Unidade incorreta, esta deverĆ” devolvĆŖ-lo ao remetente.
52. O processo poderĆ” ser encaminhado para quantas Unidades for necessĆ”rio para instruĆ-lo.
52.1. O processo poderĆ” ser mantido aberto na Unidade enquanto for necessĆ”ria a continuidade simultĆ¢nea de sua anĆ”lise.
53. Os processos administrativos eletrĆ“nicos no Ć¢mbito do SEI BAHIA terĆ£o numeraĆ§Ć£o Ćŗnica e gerada pelo Sistema.
53.1. A autuaĆ§Ć£o e as juntadas serĆ£o efetuadas em meio eletrĆ“nico no Ć¢mbito do prĆ³prio Sistema;
53.2. Os documentos produzidos no SEI BAHIA serĆ£o considerados juntados ao processo, quando forem assinados eletronicamente e:
53.2.1.o documento for visualizado por algum usuƔrio de Unidade diversa daquela que inseriu o
documento ou por algum usuƔrio externo; ou
53.2.2. o processo for tramitado.
53.3. Os documentos de origem externa inseridos no SEI BAHIA, eletrĆ“nicos ou digitalizados, serĆ£o considerados juntados ao processo quando:
53.3.1. o documento for visualizado por algum usuƔrio de Unidade diversa daquela que inseriu o documento ou por algum usuƔrio externo; ou
53.3.2. o processo for tramitado.
53.4. Os documentos nĆ£o juntados aos processos sĆ£o considerados minutas, sem qualquer valor legal, e
podem ser excluĆdos pela Unidade que os gerou;
53.5. Os documentos que ainda nĆ£o tenham sido considerados juntados ao processo nĆ£o o integra,
podendo ser excluĆdos ou alterados pela Unidade responsĆ”vel;
53.6. Os documentos juntados ao processo poderĆ£o ser cancelados pela Unidade geradora, desde que devidamente justificado pela autoridade competente.
54. O sobrestamento de processo Ć© sempre temporĆ”rio e deve ser precedido de determinaĆ§Ć£o formal,
observada a legislaĆ§Ć£o pertinente e fundamentada em āTermo de Sobrestamentoā, assinado por servidor competente.
54.1. O documento no qual consta a determinaĆ§Ć£o de que trata o item 54, juntamente com seu NĆŗmero SEI BAHIA e seu teor resumido, deve constar no campo āMotivoā para sobrestamento do processo;
54.2. O sobrestamento deve ser removido quando nĆ£o mais subsistir o motivo pelo qual o determinou ou quando for determinada a retomada de sua regular tramitaĆ§Ć£o.
55. O apensamento de processos deve ser precedido de determinaĆ§Ć£o formal constante nos processos respectivos e do principal e deverĆ” ser fundamentada em āTermo de Apensamento de Processoā assinado
por servidor competente, observada legislaĆ§Ć£o pertinente.
56. O desapensamento de processos poderĆ” ser feito excepcionalmente, por meio de solicitaĆ§Ć£o fundamentada em āTermo de Desapensamento de Processoā assinado por servidor competente no Ć¢ mbito
do processo principal e encaminhada ao ĆrgĆ£o Gestor.
57. Se for identificada pela Unidade competente, novo documento contido em processo individual que deva
ser apensado a processo preexistente no SEI BAHIA, a Unidade procederĆ” ao apensamento do mesmo.
58. O relacionamento de processos serƔ efetivado quando houver a necessidade de associar um ou mais processos entre si, para facilitar a busca de informaƧƵes.
58.1. O relacionamento de processos nĆ£o se confunde com o sobrestamento ou apensamento, nĆ£o havendo vinculaĆ§Ć£o entre suas tramitaƧƵes, que continuam a ocorrer de forma autĆ“noma.
59. A impressĆ£o, no todo ou em parte, de documentos ou informaĆ§Ć£o somente serĆ” permitida para dar efetividade Ć s decisƵes e despachos administrativos, desde que nĆ£o se possa cumpri-los pelo SEI BAHIA.
59.1. A impressĆ£o de documento produzido no SEI BAHIA, deverĆ” indicar, em seu rodapĆ©, a forma de
conferĆŖncia de sua autenticidade.
60. Com a implantaĆ§Ć£o do SEI BAHIA, os outros sistemas de protocolo e processos administrativos serĆ£o utilizados exclusivamente para consultas e tramitaĆ§Ć£o dos processos preexistentes, devendo,
gradativamente, serem substituĆdos.
61. Os demais softwares e programas informatizados implantados e os que vierem a ser incorporados ao
acervo tecnolĆ³gico do Poder Executivo Estadual, poderĆ£o ser utilizados em atividades de apoio operacional
das Unidades, inclusive para a troca de informaƧƵes e poderĆ£o se integrar ao SEI BAHIA, mediante aos
padrƵes de interoperabilidade de Governo EletrƓnico (e-Ping).
62. Os processos administrativos fĆsicos e os eletrĆ“nicos oriundos de outros sistemas que estiverem em
andamento poderĆ£o ser registrados no SEI BAHIA, mediante ato fundamentado do titular da Unidade
interessada.
62.1. ApĆ³s o registro no SEI BAHIA os autos fĆsicos serĆ£o encaminhados para o arquivo central do
Ć³rgĆ£o/entidade, devendo ser informado o nĆŗmero do processo SEI BAHIA na capa e em folha de
informaĆ§Ć£o especĆfica, inserida como Ćŗltimo documento do processo;
62.2. O processo administrativo fĆsico transferido para o SEI BAHIA deverĆ” conter folha de informaĆ§Ć£o especĆfica, com o registro do nĆŗmero fĆsico do processo.
63. O Manual do Sistema EletrĆ“nico de InformaƧƵes ā SEI, disponĆvel no Portal SEI BAHIA
(http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/manuais), integra a presente InstruĆ§Ć£o, como se nela estivesse
transcrita, devendo ser seguido pelos usuƔrios na sua integralidade.
63.1. A incorporaĆ§Ć£o de funcionalidades ao SEI BAHIA serĆ” realizada gradualmente, em funĆ§Ć£o de sua
disponibilidade tecnolĆ³gica e de alteraƧƵes normativas.
64. Os prazos de guarda e a destinaĆ§Ć£o final dos processos eletrĆ“nicos no SEI BAHIA obedecerĆ£o aos
indicativos:
64.1. Para os processos administrativos cujos fluxos sĆ£o similares para todos os Ć³rgĆ£os e entidades,
deve ser observada a Tabela de Temporalidade de Documentos ā TTD, conforme Anexo III da InstruĆ§Ć£o
Conjunta SAEB/SECULT nĀŗ 01, de 18 de fevereiro de 2014;
64.1.1. A relaĆ§Ć£o dos processos administrativos cujo fluxo Ć© similar para todos os Ć³rgĆ£os e entidades,
que tramitam exclusivamente no SEI BAHIA constam do Anexo III (fase de implantaĆ§Ć£o) e Anexo VII
(residuais) desta InstruĆ§Ć£o.
64.2. Para os processos administrativos prĆ³prios de cada Ć³rgĆ£o ou entidade, devem ser elaborados os
respectivos instrumentos (Plano e Tabela), sendo os mesmos oficializados por Portaria, conforme
indicado no item 6.1.1.10 da InstruĆ§Ć£o Conjunta SAEB/SECULT nĀŗ 01/2014;
64.3. Os Ć³rgĆ£os e entidades deverĆ£o implantar os seus processos administrativos prĆ³prios no SEI
BAHIA a partir de definiĆ§Ć£o acordada com a CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica.
64.3.1. As Tabelas de Temporalidade de Documentos, referentes aos processos administrativos
prĆ³prios de cada Ć³rgĆ£o ou entidade implantados no SEI BAHIA deverĆ£o ser apresentadas Ć
CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica atĆ© 60 (sessenta) dias apĆ³s a suspensĆ£o do estado de
emergĆŖncia em saĆŗde causado pelo coronavĆrus.
64.3.2 Caso o Ć³rgĆ£o ou entidade nĆ£o apresente a Tabela de Temporalidade de Documentos atĆ© 60
(sessenta) dias apĆ³s a suspensĆ£o do estado de emergĆŖncia em saĆŗde causado pelo coronavĆrus,
seus processos administrativos prĆ³prios serĆ£o bloqueados no SEI BAHIA.
64.4. Para cumprimento dos prazos constantes nos itens 64.3 e 64.3.1, Ć© imprescindĆvel observar o
cronograma definido no Anexo V.
64.4.1. O cumprimento dos prazos definidos no Anexo V Ć© de responsabilidade do Administrador
Local de ImplantaĆ§Ć£o e da CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica.
65. Ficou instituĆda a nomenclatura do tipo de processo āProcesso a Especificarā, em 07 de maio de 2019,
que visa auxiliar, temporariamente, na classificaĆ§Ć£o de processo quando seu objeto nĆ£o for identificado no
momento de seu cadastramento pelo usuĆ”rio interno ou pela Unidade de Protocolo do Ć³rgĆ£o/entidade ou
Unidade equivalente, no rol dos tipos disponĆveis no sistema.
65.1. Fica estabelecido que todos os processos abertos atĆ© a data da suspensĆ£o do estado de
emergĆŖncia em saĆŗde causado pelo coronavĆrus terĆ£o atĆ© 60 (sessenta) dias apĆ³s a suspensĆ£o do
estado de emergĆŖncia para serem reclassificados.
65.2. Caso nĆ£o seja identificado o processo, no rol dos tipos disponĆveis no Sistema, o usuĆ”rio interno ou
a Unidade de Protocolo do Ć³rgĆ£o/entidade ou Unidade equivalente poderĆ” remetĆŖ-lo ao respectivo
Gabinete ou Unidade correlata, para classificaĆ§Ć£o no prazo mĆ”ximo de 05 (cinco) dias Ćŗteis apĆ³s o seu
cadastramento, como āProcesso a Especificarā;
65.3. Caso o āProcesso a Especificarā ainda nĆ£o possua tipo de processo inserido no rol de tipos de
processos cadastrados no SEI BAHIA, a unidade designada para sua classificaĆ§Ć£o deve registrar
solicitaĆ§Ć£o ao Administrador Local de ImplantaĆ§Ć£o para que este, junto Ć CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o
TecnolĆ³gica, proceda Ć criaĆ§Ć£o do tipo de processo correspondente;
DIĆRIO OFICIAL
RepĆŗblica Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 - ANO CV - No 23.038
EXECUTIVO
65.4. Caso o tipo de processo nĆ£o seja definido no referido prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a
CoordenaĆ§Ć£o de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica deve suspender o andamento do processo no SEIBAHIA.
66. A estratĆ©gia de ImplantaĆ§Ć£o do SEI BAHIA serĆ” realizada em 03 (trĆŖs) etapas, conforme Anexo IV da
presente InstruĆ§Ć£o:
66.1. SerĆ£o acrescidos ao rol de tipos processuais do SEI BAHIA os documentos tramitĆ”veis em 01 de
novembro de 2018, conforme relaĆ§Ć£o definida no Anexo VI;
66.2. O prazo mĆ”ximo para que todos os Ć³rgĆ£os e entidades cadastrados no SEI BAHIA apresentem a
classificaĆ§Ć£o dos respectivos processos administrativos prĆ³prios, atravĆ©s da elaboraĆ§Ć£o e publicaĆ§Ć£o da
Tabela de Temporalidade de Documentos ā TTD Ć© 60 (sessenta) dias apĆ³s a suspensĆ£o do estado de
emergĆŖncia em saĆŗde causado pelo coronavĆrus.
67. A Secretaria da AdministraĆ§Ć£o ā SAEB decidirĆ” sobre os casos omissos nesta InstruĆ§Ć£o.
68. Esta InstruĆ§Ć£o entra em vigor na data de sua publicaĆ§Ć£o.
69. Fica revogada a InstruĆ§Ć£o SAEB nĀŗ 022, de 26 de outubro de 2018, e a InstruĆ§Ć£o SAEB nĀŗ 002, de 25
de janeiro de 2019.
EDELVINO DA SILVA GĆES FILHO
SecretĆ”rio da AdministraĆ§Ć£o
Anexo I
TERMO DE DECLARAĆĆO DE CONCORDĆNCIA E VERACIDADE
Nome
EndereƧo Bairro
Cidade Estado CEP
RG CPF Telefone
E-mail Celular
A realizaĆ§Ć£o do cadastro como UsuĆ”rio Externo no SEI BAHIA e a entrega deste documento importa na aceitaĆ§Ć£o de todos os termos e condiƧƵes que regem o processo eletrĆ“nico, conforme Lei nĀŗ 12.209, de 20 de abril de 2011, Decreto nĀŗ 15.805, de 30 de dezembro de 2014, e demais normas aplicĆ”veis, admitindo como vĆ”lida a assinatura eletrĆ“nica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequĆŖncia a responsabilidade pelo uso indevido das aƧƵes efetuadas, as quais serĆ£o passĆveis de apuraĆ§Ć£o civil, penal e administrativa. Ainda, declaro que o endereƧo informado referente ao meu domicĆlio Ć© verdadeiro e que sĆ£o de minha exclusiva responsabilidade:
I. o sigilo da senha de acesso, nĆ£o cabendo, em qualquer hipĆ³tese, alegaĆ§Ć£o de uso indevido; II. a conformidade entre os dados informados no formulĆ”rio eletrĆ“nico de peticionamento e os constantes do
documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatĆ³rios e anexaĆ§Ć£o dos documentos essenciais complementares;
III. a confecĆ§Ć£o da petiĆ§Ć£o e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;
IV. a conservaĆ§Ć£o dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrĆ“nico atĆ© que decaia o direito da AdministraĆ§Ć£o de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados para qualquer tipo de conferĆŖncia;
V. a verificaĆ§Ć£o, por meio do recibo eletrĆ“nico de protocolo, do recebimento das petiƧƵes e dos documentos
transmitidos eletronicamente;
VI. a realizaĆ§Ć£o por meio eletrĆ“nico de todos os atos e comunicaƧƵes processuais entre o Ć³rgĆ£o/entidade
responsĆ”vel e o usuĆ”rio externo, nĆ£o sendo admitidas intimaĆ§Ć£o ou protocolizaĆ§Ć£o por meio diverso, exceto nas
situaƧƵes em que for tecnicamente inviƔvel ou em caso de indisponibilidade do meio eletrƓnico cujo
prolongamento cause dano relevante Ć celeridade do processo ou outra exceĆ§Ć£o prevista em instrumento
normativo prĆ³prio;
VII. a observĆ¢ncia de que os atos praticados atĆ© Ć s 23h59min59s do Ćŗltimo dia do prazo considerado sempre o
horĆ”rio oficial de BrasĆlia, independente do fuso horĆ”rio em que se encontre o usuĆ”rio externo;
VIII. a consulta periĆ³dica ao SEI BAHIA, a fim de verificar o recebimento de intimaƧƵes, as quais serĆ£o consideradas
realizadas na data em que o usuĆ”rio efetuar sua consulta no sistema ou, 15 (quinze) dias apĆ³s a sua expediĆ§Ć£o,
caso nĆ£o seja consultada pelo usuĆ”rio;
IX. as condiƧƵes da minha rede de comunicaĆ§Ć£o, o acesso ao meu provedor de internet e as configuraƧƵes do
computador utilizado nas transmissƵes eletrƓnicas;
X. a observĆ¢ncia dos perĆodos de manutenĆ§Ć£o programada, que serĆ£o realizadas, preferencialmente, no perĆodo de
0 (zero) hora dos sĆ”bados Ć s 22 (vinte e duas) horas dos domingos ou da 0 (zero) hora Ć s 6 (seis) horas nos
demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do Sistema.
Preencher e assinar este Termo de DeclaraĆ§Ć£o e Veracidade entregando-o da seguinte forma:
1.enviar o PDF do Termo assinado com Certificado Digital ICP-BRASIL atravƩs do Assinador Serpro, conforme
orientaƧƵes para assinatura digital disponĆveis em: https://www.serpro.gov.br/links-fixos-superiores/assinador-
digital/assinador-serpro;
Anexo II
Tipo do Documento Documento
Original
ResoluĆ§Ć£o
Recomendada Cor
Formato do
arquivo
Reconhecimento
de texto (OCR1)
Textos impressos,
sem ilustraĆ§Ć£o, em
preto e branco
Textos impressos,
com ilustraĆ§Ć£o em
preto e branco
Textos impressos,
com ilustraĆ§Ć£o e
cor
Fotografias,
documentos
cartogrƔficos
Texto
Texto/Foto
Texto/Foto
Foto
300 dpi
300 dpi
300 dpi
300 dpi
MonocromƔtico
(preto e branco)
Escala de cinza
RGB
(colorido)
RGB
(colorido)
PNG
Ativado
Ativado
Ativado
Desativado
Plantas Texto/Foto 600 dpi MonocromƔtico (preto e branco)
PNG Desativado
Fonte: adaptado do Conarq, 2010
1Optical Character Recognition (OCR): tecnologia para reconhecer caracteres a partir de um arquivo de imagem ou mapa de bits. AtravĆ©s do OCR Ć© possĆvel digitalizar uma folha de texto impresso e obter um arquivo de texto pesquisĆ”vel.
Anexo III
CRONOGRAMA DE IMPLANTAĆĆO POR TIPO DE PROCESSO
1ĀŖ ONDA ā 18/12/2017
ContrataĆ§Ć£o de Pessoal: REDA ContrataĆ§Ć£o de Pessoal: REDA ā ProrrogaĆ§Ć£o ContrataĆ§Ć£o de Pessoal: REDA ā ProrrogaĆ§Ć£o da RecontrataĆ§Ć£o ContrataĆ§Ć£o de Pessoal: REDA ā RecontrataĆ§Ć£o Material de Consumo EspecĆfico: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā ConcorrĆŖncia Material de Consumo EspecĆfico: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o EletrĆ“nico Material de Consumo EspecĆfico: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o Presencial Material de Consumo: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā ConcorrĆŖncia Material de Consumo: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o EletrĆ“nico Material de Consumo: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o Presencial Material Permanente EspecĆfico: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā ConcorrĆŖncia Material Permanente EspecĆfico: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o EletrĆ“nico Material Permanente EspecĆfico: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o Presencial Material Permanente: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā ConcorrĆŖncia
Material Permanente: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o EletrĆ“nico Material Permanente: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o Presencial Passagem AĆ©rea e Terrestre: AquisiĆ§Ć£o (denominaĆ§Ć£o anterior Passagem AĆ©rea: AquisiĆ§Ć£o) ServiƧo de ConcessionĆ”ria: Aditamento
2ĀŖ ONDA ā 15/01/2018
ServiƧo Comum: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā ConcorrĆŖncia ServiƧo Comum: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o EletrĆ“nico ServiƧo Comum: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o Presencial ServiƧo Terceirizado: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā ConcorrĆŖncia ServiƧo Terceirizado: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o EletrĆ“nico ServiƧo Terceirizado: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o Presencial ServiƧo: Registro de PreƧos ā AdesĆ£o Ć Ata (denominaĆ§Ć£o anterior ServiƧo Comum: Registro de PreƧos ā AdesĆ£o Ć Ata) ServiƧo Terceirizado: Aditamento (denominaĆ§Ć£o anterior ServiƧo Comum: Terceirizado ā Aditamento) ServiƧo: Aditamento (denominaĆ§Ć£o anterior ServiƧo Comum: Aditamento) Bem MĆ³vel: LocaĆ§Ć£o ā Aditamento (denominaĆ§Ć£o anterior: LocaĆ§Ć£o: Bens MĆ³veis- Aditamento) ServiƧo de TIC: Aditamento
2. entregar o original do Termo pessoalmente na Diretoria Geral ou Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os e entidades da
AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica Estadual, ou ainda nas Unidades a serem indicadas por cada Ć³rgĆ£o e entidade, juntamente com
o documento original de identificaĆ§Ć£o no qual conste o CPF;
3. entregar o original do Termo por meio de terceiro na Diretoria Geral ou Unidades equivalentes dos Ć³rgĆ£os e
entidades da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica Estadual, ou ainda nas Unidades a serem indicadas por cada Ć³rgĆ£o e entidade,
em que o Termo deve conter reconhecimento de firma em cartĆ³rio e em anexo cĆ³pia autenticada de um documento de
identificaĆ§Ć£o civil no qual conste CPF;
4. enviar o original do Termo pelos Correios para o endereƧo fornecido pelas Unidades responsƔveis pelo recebimento
da documentaĆ§Ć£o, em que o Termo deve conter reconhecimento de firma em cartĆ³rio e em anexo cĆ³pia autenticada de
um documento de identificaĆ§Ć£o civil no qual conste o CPF.
Data: dd/mm/aaaa Assinatura:
DIĆRIO OFICIAL
EXECUTIVO
RepĆŗblica Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 - ANO CV - No 23.038
3ĀŖ ONDA ā 19/02/2018
Material de Consumo EspecĆfico: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ 9.433/2005) Material de Consumo: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ 9.433/2005) Material Permanente EspecĆfico: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ 9.433/2005) Material Permanente: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ 9.433/2005) ServiƧo Comum: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ 9.433/2005) ServiƧo Terceirizado: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ 9.433/2005) VeĆculo: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā ConcorrĆŖncia VeĆculo: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Convite VeĆculo: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o EletrĆ“nico VeĆculo: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o Presencial VeĆculo: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Tomada de PreƧo VeĆculo: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o Emergencial ServiƧo Terceirizado: Pagamento (denominaĆ§Ć£o anterior: ServiƧo Comum: Terceirizado ā Pagamento) ServiƧo/Material: Pagamento (denominaĆ§Ć£o anterior: ServiƧo: Pagamento) DiĆ”ria: Servidor ā Pagamento DiĆ”ria: Colaborador Eventual ā Pagamento
Material de Consumo EspecĆfico: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o EletrĆ“nico Material de Consumo: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o EletrĆ“nico Material Permanente EspecĆfico: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o EletrĆ“nico Material Permanente: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o EletrĆ“nico ServiƧo Comum: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o EletrĆ“nico
ServiƧo Terceirizado: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o EletrĆ“nico
4ĀŖ ONDA ā 17/04/2018
Abastecimento de VeĆculos: ContrataĆ§Ć£o ā Aditamento
ServiƧo/Material: Pagamento (denominaĆ§Ć£o anterior: Abastecimento de VeĆculos: ContrataĆ§Ć£o ā Pagamento)
AuxĆlio Funeral: ConcessĆ£o
Consultoria Interna: Pagamento (denominaĆ§Ć£o anterior: ServiƧo/Material: Pagamento)
Estrutura Organizacional: Decreto Material: Registro de PreƧos ā AdesĆ£o Ć Ata
Material de Consumo EspecĆfico: Registro de PreƧos ā NegociaĆ§Ć£o Material de Consumo: Registro de PreƧos ā NegociaĆ§Ć£o
ServiƧo/Material: Pagamento (denominaĆ§Ć£o anterior: ServiƧo de ConcessionĆ”ria: Pagamento)
Material Permanente EspecĆfico: Registro de PreƧos ā NegociaĆ§Ć£o Material Permanente: Registro de PreƧos ā NegociaĆ§Ć£o
ServiƧo Comum: Registro de PreƧos ā NegociaĆ§Ć£o ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā ConcorrĆŖncia ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ
9.433/2005)
ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o EletrĆ“nico ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o Presencial
ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Convite
ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Tomada de PreƧo ServiƧo de TIC: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā ConcorrĆŖncia
ServiƧo de TIC: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o EletrĆ“nico
ServiƧo de TIC: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o Presencial
ServiƧo Terceirizado: Registro de PreƧos ā NegociaĆ§Ć£o
5ĀŖ ONDA ā 15/05/2018
Material de Consumo de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā ConcorrĆŖncia
Material de Consumo de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ
9.433/2005) Material de Consumo de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o EletrĆ“nico Material de Consumo de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o Presencial Material de Consumo de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Convite Material de Consumo de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Tomada de PreƧo
Material de Consumo de TIC: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā ConcorrĆŖncia Material de Consumo de TIC: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o EletrĆ“nico Material de Consumo de TIC: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o Presencial Material Permanente de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā ConcorrĆŖncia
Material Permanente de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ 9.433/2005) Material Permanente de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o EletrĆ“nico Material Permanente de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o Presencial Material Permanente de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Convite
Material Permanente de TIC: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Tomada de PreƧo
Material Permanente de TIC: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā ConcorrĆŖncia
Material Permanente de TIC: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o EletrĆ“nico
Material Permanente de TIC: Registro de PreƧos ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o Presencial ServiƧo Terceirizado: Registro de PreƧos ā AdesĆ£o a Ata
Material: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa Emergencial de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso IV, Lei nĀ°
9.433/2005) ServiƧo: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa Emergencial de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso IV, Lei nĀ°
9.433/2005) Obra e ServiƧo de Engenharia/Arquitetura: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa Emergencial de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, IV, Lei nĀŗ 9.433/2005) (denominaĆ§Ć£o anterior: Obra PĆŗblica: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa Emergencial de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso IV da Lei nĀ°9.433/2005))
ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa Emergencial de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso IV, Lei nĀ°9.433/2005)
6ĀŖ ONDA ā 14/06/2018
ServiƧo de ConcessionĆ”ria: ContrataĆ§Ć£o
UsuĆ”rio Externo: HabilitaĆ§Ć£o ā SEI Bahia (denominaĆ§Ć£o anterior Fornecedor: HabilitaĆ§Ć£o ā UsuĆ”rio Externo)
ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: DenĆŗncia (denominaĆ§Ć£o anterior: ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: AcumulaĆ§Ć£o
Cargo ā DenĆŗncia)
ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: DenĆŗncia (denominaĆ§Ć£o anterior: ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: AssĆ©dio Moral ā
DenĆŗncia)
ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: InvestigaĆ§Ć£o Preliminar (denominaĆ§Ć£o anterior: ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade:
AcumulaĆ§Ć£o Cargo ā InvestigaĆ§Ć£o Preliminar)
ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: InvestigaĆ§Ć£o Preliminar (denominaĆ§Ć£o anterior: ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade:
ExercĆcio de Atividade Remunerada enquanto em LicenƧa MĆ©dica)
ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: InvestigaĆ§Ć£o Preliminar (denominaĆ§Ć£o anterior: ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade:
ExercĆcio de Atividades Externas enquanto DedicaĆ§Ć£o Exclusiva) ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: OperaĆ§Ć£o Correicional
ServiƧo/Material: Pagamento (denominaĆ§Ć£o anterior: Material: Pagamento)
ServiƧo de ManutenĆ§Ć£o: PrĆ©dios PĆŗblicos
Obra e ServiƧo de Engenharia/Arquitetura: ContrataĆ§Ć£o ā MediĆ§Ć£o
Obra e ServiƧo de Engenharia/Arquitetura: ContrataĆ§Ć£o ā ParalisaĆ§Ć£o
Obra e ServiƧo de Engenharia/Arquitetura: ContrataĆ§Ć£o ā ReinĆcio
Contrato: RescisĆ£o ā Unilateral ou AmigĆ”vel
Obra e ServiƧo de Engenharia/Arquitetura: Gerenciamento de Contratos
Obra e ServiƧo de Engenharia/Arquitetura: ContrataĆ§Ć£o ā Aditamento
ServiƧo de ManutenĆ§Ć£o e UrbanizaĆ§Ć£o Eventual: CAB e Ćreas de InfluĆŖncia
Estrutura Organizacional: Projeto de Lei
ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o por ConveniĆŖncia ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso VI,
Lei nĀŗ 9.433/2005) (denominaĆ§Ć£o anterior: ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o por ConveniĆŖncia ā FormalizaĆ§Ć£o
por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ 9.433/2005))
ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o ObrigatĆ³ria ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso VI, Lei nĀŗ
9.433/2005) (denominaĆ§Ć£o anterior: ServiƧo de TIC: ContrataĆ§Ć£o ObrigatĆ³ria ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa
de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso II, Lei nĀŗ 9.433/2005))
LicitaĆ§Ć£o: HabilitaĆ§Ć£o āLicitacoes-e
Fornecedor: ApuraĆ§Ć£o de IlĆcitos
IndenizaĆ§Ć£o: Pagamento
Plano de aquisiĆ§Ć£o de TIC: AlteraĆ§Ć£o de Valor
Plano de AquisiĆ§Ć£o de TIC: Excepcionalidade
7ĀŖ ONDA ā 17/09/2018
13Āŗ SalĆ”rio: Requerimento ā Inativos e Pensionistas
AƧƵes Judiciais: InstruĆ§Ć£o/Cumprimento
Acordo de CooperaĆ§Ć£o: Chamamento PĆŗblico ā MROSC
Acordo de CooperaĆ§Ć£o: Dispensa de Chamamento PĆŗblico ā MROSC
Acordo de CooperaĆ§Ć£o: Inexigibilidade de Chamamento ā MROSC
AlteraĆ§Ć£o na IndicaĆ§Ć£o dos Recursos OrƧamentĆ”rios ou Adicionais Custeadores da Despesa: Apostilamento
(art. 135, inciso I, Lei nĀŗ 9.433/2005)
Aposentadoria: ConcessĆ£o
Aposentadoria: RevisĆ£o e RetificaĆ§Ć£o (denominaĆ§Ć£o anterior Aposentadoria: RevisĆ£o)
ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: Processo Administrativo Disciplinar ā Servidor Civil
ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: SindicĆ¢ncia
AutorizaĆ§Ć£o: Servidor ā Afastamento do PaĆs
Autos: Requerimento de CĆ³pia ā Inativos e Pensionistas
Bem ImĆ³vel: AlienaĆ§Ć£o ā DoaĆ§Ć£o
Bem ImĆ³vel: AlienaĆ§Ć£o ā LeilĆ£o
Bem ImĆ³vel: AquisiĆ§Ć£o ā DoaĆ§Ć£o
Bem ImĆ³vel: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso VII, Lei nĀŗ. 9.433/2005)
Bem ImĆ³vel: LocaĆ§Ć£o ā Aditamento
Bem ImĆ³vel: LocaĆ§Ć£o ā ContrataĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso VII, Lei nĀŗ. 9.433/2005)
Bem ImĆ³vel: Outorga/Aditamento āPermissĆ£o de Uso por Chamamento PĆŗblico (denominaĆ§Ć£o anterior Bem
ImĆ³vel: Outorga āPermissĆ£o de Uso por Chamamento PĆŗblico)
Bem ImĆ³vel: Outorga ā AutorizaĆ§Ć£o de Uso Eventual
Bem ImĆ³vel: Outorga/Aditamentoā CessĆ£o de Uso para Entes da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica (denominaĆ§Ć£o
anterior Bem ImĆ³vel: Outorga ā CessĆ£o de Uso para Entes da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica)
Bem ImĆ³vel: Outorga ā ConcessĆ£o ā Direito Real de Uso
DIĆRIO OFICIAL
RepĆŗblica Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 - ANO CV - No 23.038
EXECUTIVO
Bem ImĆ³vel: Outorga/Aditamento ā PermissĆ£o de Uso (Entidade FilantrĆ³pica ou Assistencial) (denominaĆ§Ć£o
anterior Bem ImĆ³vel: Outorga ā PermissĆ£o de Uso (Entidade FilantrĆ³pica ou Assistencial))
CapacitaĆ§Ć£o: Plano Anual
Concurso PĆŗblico: Edital de InscriƧƵes
Concurso PĆŗblico: Ingresso
Concurso PĆŗblico: Requerimento
Concurso PĆŗblico: SolicitaĆ§Ć£o de Abertura
Consultoria Interna: SolicitaĆ§Ć£o de Tecnologias de GestĆ£o
Contracheque: Requerimento de CĆ³pia ā Inativos e Pensionistas
ContrataĆ§Ć£o de Pessoal: REDA ā Recurso
ContrataĆ§Ć£o de Pessoal: VerificaĆ§Ć£o ā AcumulaĆ§Ć£o de Cargo
ContribuiĆ§Ć£o PrevidenciĆ”ria: RegularizaĆ§Ć£o
ContribuiĆ§Ć£o PrevidenciĆ”ria: RestituiĆ§Ć£o
Desenvolvimento Funcional: ProgressƵes
Desenvolvimento Funcional: PromoƧƵes
EstĆ”gio: DefiniĆ§Ć£o de Quota ā Plano Anual
Estrutura de Carreira e RemuneraĆ§Ć£o: Normas
Estrutura Organizacional: Ato Normativo ā Empresa Estatal
Estrutura Organizacional: Desbloqueio ā Cargo em ComissĆ£o
Fornecedor: Recurso/ReconsideraĆ§Ć£o/ReabilitaĆ§Ć£o/RevisĆ£o
Funcionamento Organizacional: PadronizaĆ§Ć£o de FormulĆ”rio
Funcionamento Organizacional: Portaria e InstruĆ§Ć£o Normativa
InformaĆ§Ć£o/RecomendaĆ§Ć£o: Requerimento Administrativo ā JudiciĆ”rio/Legislativo/ĆrgĆ£os AutĆ“nomos
Instrutoria Interna: Pagamento
LicitaĆ§Ć£o: ImpugnaĆ§Ć£o
LicitaĆ§Ć£o: Recursos Administrativos
Material de Consumo EspecĆfico: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā ConcorrĆŖncia
Material de Consumo EspecĆfico: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Convite
Material de Consumo EspecĆfico: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o Presencial
Material de Consumo EspecĆfico: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Tomada de PreƧo
Material de Consumo: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā ConcorrĆŖncia
Material de Consumo: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Convite
Material de Consumo: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o Presencial
Material de Consumo: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Tomada de PreƧo
Material de Consumo: Registro de PreƧos ā Termo de InativaĆ§Ć£o de Item
Material de Consumo: Registro de PreƧos ā Troca de Marca
Material Permanente EspecĆfico: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā ConcorrĆŖncia Material Permanente EspecĆfico: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Convite
Material Permanente EspecĆfico: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o Presencial
Material Permanente EspecĆfico: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Tomada de PreƧo
Material Permanente: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā ConcorrĆŖncia
Material Permanente: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Convite
Material Permanente: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o Presencial
Material Permanente: AquisiĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Tomada de PreƧo
Material Permanente: CessĆ£o/PermissĆ£o de Uso
Material Permanente: DoaĆ§Ć£o
Material Permanente: LeilĆ£o
Material: Aditamento
ContrataĆ§Ć£o: FormalizaĆ§Ć£o por Inexigibilidade (Lei nĀ°13.303/2016 e art. 60, da Lei nĀ°9.433/2005)
Obras e ServiƧos de Engenharia/Arquitetura: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art.
59, inciso I, Lei nĀŗ 9.433/2005)
OrganizaƧƵes da Sociedade Civil: Acompanhamento/Monitoramento/AvaliaĆ§Ć£o ā MROSC
OrganizaƧƵes da Sociedade Civil: PrestaĆ§Ć£o de Contas ā MROSC
PensĆ£o: Requerimento ā Por Morte
Plano de AquisiĆ§Ć£o de TIC: Planejamento Anual
Procedimento de ManifestaĆ§Ć£o de Interesse Social (PMIS): ApresentaĆ§Ć£o de Proposta ā MROSC
Programa de OS: Contrato de GestĆ£o ā Monitoramento e AvaliaĆ§Ć£o
Programa de OS: Contrato de GestĆ£o ā Aditamento
Programa de OS: NomeaĆ§Ć£o de Conselheiros ā Congeos
Programa de OS: PublicizaĆ§Ć£o de ServiƧos PĆŗblicos
Programa de OS: QualificaĆ§Ć£o
Programa de OS: SeleĆ§Ć£o e ContrataĆ§Ć£o
Programa Primeiro Emprego: Pagamento
Projetos e ServiƧos de Engenharia/Arquitetura: SolicitaĆ§Ć£o de Estudos e/ou Projetos
Projetos e ServiƧos de Engenharia/Arquitetura: SolicitaĆ§Ć£o de ServiƧos de Sondagem e/ou Topografia
Recadastramento: SuspensĆ£o ā Inativos e Pensionistas
Recurso: DescentralizaĆ§Ć£o de CrĆ©dito
Reembolso: Despesa ā InscriĆ§Ć£o em Evento Internacional
ReequilĆbrio EconĆ“mico-Financeiro: Reajuste / RevisĆ£o
ServiƧo: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (art. 59, inciso XII, Lei nĀŗ 9.433/2005)
ServiƧo Comum: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā ConcorrĆŖncia
ServiƧo Comum: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Convite
ServiƧo Comum: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o Presencial
ServiƧo Comum: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Tomada de PreƧo
ServiƧo EspecĆfico: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā ConcorrĆŖncia
ServiƧo EspecĆfico: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Convite
ServiƧo EspecĆfico: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o EletrĆ“nico
ServiƧo EspecĆfico: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o Presencial
ServiƧo EspecĆfico: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Tomada de PreƧo
ServiƧo EspecĆfico: Registro de PreƧos ā NegociaĆ§Ć£o
ServiƧo Terceirizado: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā ConcorrĆŖncia
ServiƧo Terceirizado: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Convite
ServiƧo Terceirizado: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā PregĆ£o Presencial
ServiƧo Terceirizado: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por LicitaĆ§Ć£o ā Tomada de PreƧo
ContrataĆ§Ć£o: FormalizaĆ§Ć£o por Inexigibilidade (Lei nĀ°13.303/2016 e art. 60, da Lei nĀ°9.433/2005)
Servidor: AlteraĆ§Ć£o e RetificaĆ§Ć£o de Dados Funcionais
Servidor: ConsignaĆ§Ć£o
Servidor: MovimentaƧƵes e CessƵes
Software: CessĆ£o de Direito de Uso
Termo de ColaboraĆ§Ć£o: Chamamento PĆŗblico ā MROSC
Termo de ColaboraĆ§Ć£o: Dispensa de Chamamento PĆŗblico ā MROSC
Termo de ColaboraĆ§Ć£o: Inexigibilidade de Chamamento PĆŗblico ā MROSC
Termo de CooperaĆ§Ć£o: DescentralizaĆ§Ć£o de CrĆ©ditos ā PrestaĆ§Ć£o de Contas
Termo de Fomento: Chamamento PĆŗblico ā MROSC
Termo de Fomento: Dispensa de Chamamento PĆŗblico ā MROSC
Termo de Fomento: Inexigibilidade de Chamamento PĆŗblico ā MROSC
UsuĆ”rio Externo: HabilitaĆ§Ć£o ā SEI Bahia
Vantagens e BenefĆcios: Requerimento ā Inativos e Pensionistas
VeĆculo: Pagamento ā Licenciamento e Multa
VeĆculo: Registro de PreƧos ā AdesĆ£o Ć Ata
Anexo IV
1.Definidas as seguintes ETAPAS:
ETAPA 1 ResponsƔvel
7ĀŖ onda (ImplantaĆ§Ć£o dos processos
administrativos cujos fluxos sĆ£o similares
para todos os Ć³rgĆ£os/entidades, com base
de conhecimento e Tabela de
Temporalidade)
Em 17/09/2018 SAEB, SEFAZ e
SEPLAN
ETAPA 2
ImplantaĆ§Ć£o dos processos administrativos
prĆ³prios de cada Ć³rgĆ£o/entidade
Da publicaĆ§Ć£o da presente IN atĆ© data
acordada com a CoordenaĆ§Ć£o de
InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica
ĆrgĆ£os e
entidades
cadastrados no
SEI BAHIA
ImplantaĆ§Ć£o do tipo de processo āProcesso
a especificarā
Conforme acordado com a CoordenaĆ§Ć£o
de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica
SAEB
ImplantaĆ§Ć£o dos documentos tramitĆ”veis Em 01/11/18 SAEB
ETAPA 3
ImplantaĆ§Ć£o de todas as TTD-Fim para os
processos administrativos prĆ³prios de cada
Ć³rgĆ£o/entidade
AtĆ© 60 dias apĆ³s a suspensĆ£o do estado
de emergĆŖncia em saĆŗde causado pelo
coronavĆrus.
ĆrgĆ£os e
entidades
cadastrados no
SEI BAHIA
Anexo V
Atividades Prazos
01 Constituir a ComissĆ£o de AvaliaĆ§Ć£o de Documentos de Arquivo 29.06.2018
02 Levantamento dos processos administrativos prĆ³prios de cada
Ć³rgĆ£o/entidade
Conforme acordado
com a CoordenaĆ§Ć£o
de InovaĆ§Ć£o TecnolĆ³gica
03 Ćrvore de Documentos 31.10.2018
04 Base de Conhecimento (nome, finalidade, quem faz, condiƧƵes
necessĆ”rias, mapeamento de fluxo e legislaĆ§Ć£o)
30.11.2018
05 PublicaĆ§Ć£o da TTD em portaria 60 dias apĆ³s a
suspensĆ£o do
estado de
emergĆŖncia em
saĆŗde causado pelo coronavĆrus.
Anexo VI
Documentos TramitƔveis
Documento tramitƔvel: Ata Documento tramitƔvel: Aviso Documento tramitƔvel: Carta
DIĆRIO OFICIAL
EXECUTIVO
RepĆŗblica Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 - ANO CV - No 23.038
Documento tramitƔvel: CatƔlogo
Documento tramitĆ”vel: ComunicaĆ§Ć£o Interna
Documento tramitƔvel: Convite
Documento tramitĆ”vel: ConvocaĆ§Ć£o Documento tramitĆ”vel: CurrĆculo
Documento tramitƔvel: Encarte, Panfleto ou Cartaz
Documento tramitĆ”vel: Folha de FrequĆŖncia
Documento tramitƔvel: Manual
Documento tramitƔvel: Mapa
Documento tramitƔvel: Memorando
Documento tramitƔvel: Nota TƩcnica
Documento tramitĆ”vel: OfĆcio
Documento tramitĆ”vel: RelatĆ³rio
Documento tramitƔvel: Telegrama
Anexo VII
Processos Administrativos Residuais
- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir de 25/01/2019
Adiantamento: ConcessĆ£o
Adiantamento PrestaĆ§Ć£o de Contas
Bem ImĆ³vel: Outorga - ConcessĆ£o de Uso por Contrato de GestĆ£o
Bem ImĆ³vel: Outorga - ConcessĆ£o de Uso por ConcorrĆŖncia
Credenciamento: Edital
Credenciamento: Cadastro
Credenciamento: ConvocaĆ§Ć£o e ContrataĆ§Ć£o
Credenciamento: Pagamento
Material de Consumo e Permanente: InventƔrio
SeguranƧa da InformaĆ§Ć£o: OrientaĆ§Ć£o TĆ©cnica
Decreto Financeiro: CrƩdito Adicional
Reserva ConcessĆ£o ā Remunerada Reforma ConcessĆ£o ā Por Invalidez
- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir de 06/02/2019
Instrumentos de GestĆ£o de Documentos: AprovaĆ§Ć£o - Plano de ClassificaĆ§Ć£o e Tabela de Temporalidade de Documentos Instrumentos de GestĆ£o de Documentos: AprovaĆ§Ć£o - EliminaĆ§Ć£o de Documentos Instrumentos de GestĆ£o de Documentos: AprovaĆ§Ć£o - TransferĆŖncia de Documentos Instrumentos de GestĆ£o de Documentos: AprovaĆ§Ć£o - Recolhimento de Documentos
- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir de 26/02/2019
Bem ImĆ³vel: AquisiĆ§Ć£o - DesapropriaĆ§Ć£o Bem ImĆ³vel: ServidĆ£o Administrativa - Ćrea de DomĆnio PĆŗblico OrganizaƧƵes da Sociedade Civil: Aditamento - MROSC OrganizaƧƵes da Sociedade Civil: Apostilamento ā MROSC AuxĆlio Natalidade: ConcessĆ£o Tempo de ServiƧo: AverbaĆ§Ć£o e DesaverbaĆ§Ć£o Servidor: MovimentaƧƵes e CessƵes ā Pagamento
- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir de 24/08/2019
ConvĆŖnio/Instrumentos CongĆŖneres: ProposiĆ§Ć£o e CelebraĆ§Ć£o; ConvĆŖnio/Instrumentos CongĆŖneres: Aditamento; ConvĆŖnio/Instrumentos CongĆŖneres: ExecuĆ§Ć£o e FiscalizaĆ§Ć£o; ConvĆŖnio/Instrumentos CongĆŖneres: PrestaĆ§Ć£o de Contas.
- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir 23/11/2019
ConvĆŖnio/Instrumentos CongĆŖneres: Chamamento PĆŗblico; ConvĆŖnio/Instrumentos CongĆŖneres: Tomada de Contas Especial; ReparaĆ§Ć£o de Dano ao ErĆ”rio: Pagamento; Servidor: Estabilidade EconĆ“mica; Servidor: Abono de PermanĆŖncia; Servidor: LicenƧa.
- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir 18/01/2020
Ato Normativo: ElaboraĆ§Ć£o - ResoluĆ§Ć£o, Portaria e InstruĆ§Ć£o Normativa; Ato Normativo: ElaboraĆ§Ć£o - Anteprojeto de Lei; Ato Normativo: ElaboraĆ§Ć£o - Decreto.
- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir 03/03/2020
ApuraĆ§Ć£o de Irregularidade: SolicitaĆ§Ć£o de Documentos e InformaƧƵes; Controle Interno: AprovaĆ§Ć£o - Plano Anual de Atividades; Controle Interno: AprovaĆ§Ć£o - RelatĆ³rio Anual de Atividades;
Controle Interno: EmissĆ£o - RelatĆ³rio de InspeĆ§Ć£o
- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir 25/03/2020
Servidor: SubstituiĆ§Ć£o - FĆ©rias
- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir 01/06/2020
InformaĆ§Ć£o Funcional: SolicitaĆ§Ć£o - Perfil ProfissiogrĆ”fico PrevidenciĆ”rio (PPP)
- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir 22/07/2020
Tesouro Estadual: Pagamento - ServiƧos BancƔrios
- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir 13/08/2020
Esquema de Unidades Gestoras: AlteraĆ§Ć£o Tesouro Estadual: IndenizaĆ§Ć£o / RestituiĆ§Ć£o - DeterminaĆ§Ć£o Legal ou Contratual
- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir 12/09/2020
Servidor: Ingresso - AvaliaĆ§Ć£o MĆ©dica
- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir de 02/04/2019
MovimentaĆ§Ć£o de Conta Vinculada: RestituiĆ§Ć£o / Pagamento;
ServiƧo/Material/Projeto/Obra Remanescente: ContrataĆ§Ć£o - FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (Art. 59, Inciso X, Lei nĀ°9.433/2005); ServiƧo: ContrataĆ§Ć£o - FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (Art. 59, Inciso XV, Lei nĀ°9.433/2005); ServiƧo: ContrataĆ§Ć£o - FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (Art. 59, Inciso VI, Lei nĀ°9.433/2005); ServiƧo: ContrataĆ§Ć£o - FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (Art. 59, Inciso XXIV, Lei nĀ°9.433/2005 ); Servidor: Afastamento e LicenƧa MĆ©dica; Consulta: OrientaĆ§Ć£o JurĆdica e TĆ©cnica.
- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir de 05/06/2019
ServiƧo/Material/Obra/Projeto: ContrataĆ§Ć£o ā FormalizaĆ§Ć£o por Dispensa de LicitaĆ§Ć£o (Art. 59, Inciso V, Lei nĀ°9.433/2005); Programa de OS: DespublicizaĆ§Ć£o de ServiƧos PĆŗblicos.
- com tramitaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria pelo SEI BAHIA a partir de 06/07/2019
Dados do Requerente
Nome Requerente
CPF
EndereƧo
AnexoVIII
ATUALIZAĆĆO DE CADASTRO DE USUĆRIO EXTERNO SEI BAHIA
ĆrgĆ£o Expedidor/UF
Bem/Obra/ServiƧo/Consultoria: ContrataĆ§Ć£o ā OperaĆ§Ć£o de CrĆ©dito Externo; Folha de Ativo: Pagamento ā RegularizaĆ§Ć£o.
Para que este Cadastro seja atualizado e, se for o caso, aprovado, o usuƔrio deverƔ enviƔ-lo, exclusivamente, via peticionamento eletrƓnico, por meio do login do solicitante.
Declaro, sob as penalidades instituĆdas em lei, que todas as informaƧƵes prestadas neste formulĆ”rio e toda a documentaĆ§Ć£o a este anexada sĆ£o verdadeiras:
Data
/ / Assinatura Requerente
GESTĆO DOCUMENTAL EGBA: 71 3 111 6 2837 Posto SAC: 71 3 111 7 8413
Identidade
Complemento Ponto de ReferĆŖncia
MunicĆpio / Estado CEP
E-mail: Telefone