Cartilha gratificacao
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Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo
Tel.: (11) 2129 2999 - Junho de 2011www.sindsep-sp.org.br
Quem tem direito?• integrantes das carreiras dos níveis básico e médio do Quadro de Pessoal da Prefeitura, ou seja, Agentes de Apoio, AGPPs e ASTs;• titulares de cargos transformados não optan-tes pelos planos de carreiras dos níveis básico ou médio, ou seja, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilantes, ATAs, etc.;• servidores admitidos e contratados pela Lei nº 9.160, de 1980, em função correspondente aos cargos acima.
Quem não recebe?• Os contratados de emergência;• Os comissionados;• Os servidores que recebem vantagens vincu-ladas a produtividade e desempenho;• Os atuais servidores aposentados e pensio-nistas.
Quando será paga?Mensalmente a partir de 1º de janeiro de
2011.
Quanto será pago?A partir de 1º de janeiro de 2011, serão pa-
gos até 50% da referência inicial das carreiras (jornada de 40 horas semanais), ou seja, até R$ 220,15 para Agentes de Apoio, e até R$ 322,80 para AGPPs.
A partir de 1º de janeiro de 2012 serão pa-gos até 70% da referência inicial das carreiras (jornada de 40 horas semanais), ou seja, até R$ 308,21 para Agentes de Apoio, e até R$ 451,92 para AGPPs.
As porcentagens a serem pagas dependerão dos critérios alcançados pelo servidor.
o Que será considerado como critério?
A aferição do desempenho individual e do desempenho institucional, o alcance de metas e a apresentação de títulos.
Qual será o peso de cada critério?Cada critério computará um máximo de por-
centagem, conforme escala de pontuação.
Critérios
A partir de 1º de
janeiro de 2011
A partir de 1º de
janeiro de 2012
Avaliação de desempenho individual Até 9% Até 15%
Avaliação de desempenho institucional
Até 13% Até 20%
Alcance de metas e resultado por área de atuação
Até 20% Até 25%
Apresentação de certificados de conclusão de cursos correlacionados
com a área de atuação, que não tenham sido requisito para provimento do cargo efetivo,
realizados ou referendados pela Prefeitura, totalizando, no mínimo,
90 (noventa) horas
8% 10%
Total: até 50%
Total: até 70%
Quais são as escalas de pontuação para cada critério?
Conforme a pontuação obtida na avaliação de desempenho individual, avaliação de desempe-nho institucional e porcentagem de metas alcan-çadas no exercício anterior, deve-se buscar na ta-bela a seguir a porcentagem que comporá a gra-tificação. O servidor deve apresentar títulos váli-dos para atingir as respectivas porcentagens.
CARTILHA - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADECARREIRAS DOS NÍVEIS BÁSICO E MÉDIO (AGPPs, ASTs, Agentes de Apoio)
CritérioEscala de Pontuação
(exercício imediatamente anterior)
Percentual a ser aplicado sobre o valor máximo da gratificação a
partir de
1º de janeiro de 2011
1º de janeiro de 2012
Avaliação de desempenho individuAlconforme a Escala de Pontuação
580 a 600 pontos 9% 15%
550 a 579 pontos 8% 12%
520 a 549 pontos 7% 9%
490 a 519 pontos 6% 6%
450 a 489 pontos 5% 3%
igual ou menor que 449 pontos 1% 1%
Avaliação de desempenho
insTiTucionAlconforme a Escala de Pontuação
390 a 400 pontos 13% 20%
370 a 389 pontos 11% 16%
350 a 369 pontos 9% 12%
330 a 349 pontos 7% 8%
300 a 329 pontos 5% 4%
igual ou menor que 299 pontos 1% 1%
Alcance de metas e resultado por área de atuação
conforme a Escala de Pontuação atingida no Plano de Metas/RT
Índice igual ou superior a 80% 20% 25%
60% a 79% 16% 20%
40% a 59% 12% 15%
20% a 39% 8% 10%
até 19% 4% 5%
Obs.: O ingressante na carreira até a primeira avaliação receberá metade do percentual devido aos integrantes da carreira.
TÍTulos - Apresentação de certificados de conclusão de cursos correlacionados com a área de atuação, que não tenham sido requisito para provimento do cargo
efetivo, realizados ou referendados pela Prefeitura, totalizando, no mínimo, 90 (noventa) horas
8% 10%
Total: 50% Total: 70%
Quais títulos podem ser apresentados para obter as
porcentagens previstas?
nível básico
I - certificado de conclusão de curso de en-sino médio;
II - certificado de conclusão de educação profissional técnica de nível médio;
III - diploma de conclusão de curso sequen-cial de formação superior;
IV - diploma de conclusão de curso de for-mação superior de graduação;
V - títulos de cursos de especialização ou ex-tensão universitária ou pós-graduação, reco-nhecidos na forma da lei;
VI - créditos em atividades técnico-científi-cas ou em atividades de educação continuada, realizados ou referendados pela PMSP, correla-cionados com a sua área de atuação, totalizan-do, no mínimo, 90 (noventa) horas.
nível médio
I - diploma de conclusão de curso sequencial de formação superior;
II - diploma de conclusão de curso de formação superior de graduação;
III - certificado de conclusão de educa-ção profissional técnica de nível médio, exceto o correspondente ao apresentado para o provi-mento de seu cargo efetivo;
IV - títulos de cursos de especialização ou extensão universitária ou pós-graduação, re-conhecidos na forma da lei;
V - créditos em atividades técnico-cien-tíficas ou em atividades de educação continua-da, realizados ou referendados pela PMSP, cor-relacionados com a sua área de atuação, totali-zando, no mínimo, 90 (noventa) horas.
Considera-se atividade de educação continu-ada:
I - cursos de pós-graduação: especialização,
mestrado, doutorado;II - cursos de formação superior de gradua-
ção ou licenciatura;III - cursos de nível médio ou de educação
profissional técnica de nível médio;IV - cursos realizados pelo profissional, va-
lidados pela PMSP, desde que correlacionados com a sua área de atuação;
V - cursos de aperfeiçoamento profissional realizados pelo servidor em instituições legal-mente reconhecidas, referendados pela PMSP, desde que correlacionados com a sua área de atuação;
VI – créditos cumpridos nos cursos de pós--graduação: mestrado ou doutorado, enquanto não concluída a etapa de defesa de tese e certi-ficação.
Os títulos I a III serão apresentados uma única vez durante a permanência do servidor na carreira.
Os títulos IV a VI serão válidos por um perí-odo de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua apresentação e respectivo protocolo de recebi-mento.
Considera-se atividade técnico-científica:I – a apresentação de trabalhos ou teses em
congressos, simpósios, seminários, encontros, oficinas ou conferências;
II - a apresentação de palestras no âmbito da PMSP ou em eventos externos, na qualidade de representante da PMSP;
III - a atuação como instrutor ou monitor em cursos de educação continuada, validados ou referendados pela PMSP;
IV - a participação em grupos de trabalho ou comissões não remuneradas, constituídos com objetivo específico, mediante ato publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo e com relatório final;
V - a participação em congressos, simpó-sios, seminários, encontros, palestras, oficinas ou conferências;
VI – a publicação de trabalhos: livro ou ca-pítulo de livro, artigos em revistas técnicas ou
científicas ou de entidades profissionais, consi-derada uma única publicação do mesmo arti-go ou similar, exigida a apresentação integral da respectiva publicação.
Os títulos IV a VI serão válidos por um perí-odo de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua apresentação e respectivo protocolo de recebi-mento.
afastamentos serão descontados?
O pagamento da Gratificação de Atividade não sofrerá descontos em casos de afastamen-to considerados pela legislação específica como de efetivo exercício (abonadas, férias, licenças médicas, gala, nojo dentre outras).
Quem sofre pena disciplinar perde a gratificação?
Sim, em caso de repreensão, no mês seguin-te. No caso de suspensão, perderá nos dois me-ses seguintes.
A Gratificação conta para aposentadoria?A Gratificação de Atividade será descontada
em 11% para o IPREM e irá compor a aposen-tadoria/pensão.
os novos aposentados e pensionistas continuarão
recebendo?Quem já estava aposentado ou recebendo
pensão não terá direito, mas quem vier a se aposentar ou no caso de pensão por falecimen-to do servidor, o cálculo do valor da Gratifica-ção de Atividade será a média aritmética sim-ples dos valores percebidos nos 60 meses an-teriores.
Quem não completou os 60 meses, a média aritmética será calculada sobre todos os valores percebidos até o mês imediatamente anterior à aposentadoria ou falecimento.
Os valores mensais da Gratificação nesses casos serão atualizados, mês a mês, conforme os reajustes concedidos aos servidores muni-cipais.
Quem se aposentar até 1º de janeiro de 2012, com proventos integrais terá a aposentadoria calculada pela média mensal do valor pago aos
servidores ativos, observada a proporcionalida-de de seus proventos ou pensões.
Aposentadorias a partir de 1º de janeiro 2012 terão a média aritmética simples somente sobre os valores percebidos após 1º de janeiro de 2012.
a gratificação de atividade impede o recebimento de outras
gratificações?
Sim, a Gratificação de Atividade é incompa-tível com Prêmio de Desempenho e Bônus Es-pecial (Lei nº 14.590, de 2007); Gratificação Es-pecial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde (art. 6º da Lei nº 11.716, de 1995); Prêmio de Produtividade de Desempenho (PPD - Lei nº 14.713, de 2008); Prêmio de De-sempenho Educacional (PDE - Lei nº 14.938, de 2009); remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer espécie de vantagem que tenha por finalidade premiar e valorizar a pro-dutividade ou o desempenho.
Os servidores deverão optar pela mais van-tajosa. A Gratificação de Atendimento ao Pú-blico não é incompatível com a gratificação de atividade. A Gratificação de Apoio à Educação (GAE - Lei nº 14.244, de 2006), e o Prêmio de Produtividade de Desempenho (PPD - Lei nº 14.713, de 2008) “serão paulatinamente absor-vidos nos valores da Gratificação de Ativida-de”, sendo paga a diferença se a Gratificação de Atividade for menor. O SINDSEP garan-tiu com SEMPLA que a GAE seja mantida pa-ra os servidores lotados na educação que não optarem pela Gratificação de Atividade (GA). Dessa forma, os servidores que não fizerem a opção no prazo, têm garantido o recebimen-to do PDE e da GAE que somados costumam superar os valores da GA. No entanto, convém fazer as contas. Está garantido também que o servidor realize a opção pela GA depois do prazo, quando for conveniente, como no caso de quem pretende se aposentar e levar a média das GAs recebidas nos meses anteriores à apo-sentadoria. Quem fizer a opção após o prazo receberá a GA no mês seguinte sem retroativi-dade a janeiro de 2011.