Cartilha Do Extrajudicial - SP

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1 SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

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    03 APRESENTAO

    05 INTRODUO

    09 SERVIOS DA INTERNET

    13 - TABELIONATO DE NOTAS

    19 - TABELIONATO DE PROTESTO

    33 REGISTRO DE TTULOS E DOCUMENTOS DE PESSOAS JURDICAS

    41 REGISTRO DE IMVEIS

    49 - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

    Sumrio

    APRESENTAO

    Compete Corregedoria Geral da Justia do Estado de So Paulo a fiscalizao e orientao dos servios extrajudiciais de notas e de registros pblicos, a fim de que sejam prestados com agilidade, eficincia, segurana jurdica e qualidade.

    Todas as pessoas necessitam dos prstimos de tais servios. Pois todos nascem e a prova de que existimos o assento no Registro Civil das Pessoas Naturais. Muitos se casam e o assento de casamento lavrado na mesma serventia. E a espcie humana finita, ou seja: todos morrem. O assento de bito o servio que o Registro Civil das Pessoas Naturais presta famlia do morto, para que se possa provar a sua partida.

    Alm disso, os Tabelionatos so encarregados de exteriorizar a vontade das pessoas que pretendem celebrar negcios jurdicos. Desde a compra e venda, at procurao conferida a algum para atuar em nome alheio. Do reconhecimento de firma lavratura do testamento. Uma funo que o tabelio exerce com proficincia o aconselhamento de todos aqueles que pretendem uma soluo jurdica para um problema. Essa orientao valiosa porque esclarece os necessitados de norte jurdico e tambm porque reduz o excesso de processos judiciais que tramitam pelos mais de cem tribunais do Brasil em sua estrutura complexa de quatro instncias.

    Mas h tambm o Tabelionato de Protestos, o Registro de Ttulos e Documentos, o Registro Civil das Pessoas Jurdicas, o Registro de Imveis, que confere segurana jurdica propriedade, um dos mais prestigiados dentre os direitos fundamentais.

    Sempre digo que os servios chamados extrajudiciais so os mais judiciais porque inseridos no grande equipamento estatal

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    chamado Justia. Os delegados de tais prstimos obtiveram do constituinte de 1988 um regime peculiar de funcionamento: exercem funes estatais, portanto pblicas, em carter privado. Ou seja, por sua conta e risco. Por isso mesmo, adotaram prticas exitosas de gesto, organizaram-se, informatizaram-se e oferecem padro que, no Estado de So Paulo, atinge patamares de Primeiro Mundo.

    um motivo de orgulho para todos os paulistas dispor de um setor to bem organizado e to moderno, que auxilia o Judicirio ao assumir inmeras tarefas antes confiadas a essa funo estatal que atingiu ndices inacreditveis de procura, o que estimula a criatividade para que novas atribuies possam vir a ser desempenhadas por estes parceiros.

    Uma vez que as atividades dos cartrios essa a denominao tradicional e ainda corrente na linguagem popular - nem sempre so conhecidas pela populao em geral, o Tribunal de Justia, com o apoio da ANOREG/SP, ARPEN/SP, ARISP, CNB/SP, IRTDPJ/SP e IEPTB/SP, disponibiliza a toda a sociedade esta cartilha, elaborada em linguagem direta e de forma didtica, no intuito de esclarecer quais so os servios prestados nos cartrios de notas e de registros, buscando, com isso, facilitar o entendimento de todos.

    As sugestes de acrscimos, alteraes, crticas ou aperfeioamento so muito bem vindas. Acreditamos que as parcerias constituem o caminho irreversvel para a edificao da Ptria justa, fraterna e solidria prometida pelo constituinte de 5.10.1988.

    So Paulo, junho de 2012.

    DESEMBARGADOR JOS RENATO NALINICORREGEDOR GERAL DA JUSTIA DE SO PAULO

    INTRODUO

    Esclarecimento inicial.

    A palavra Cartrio foi empregada nesta Cartilha para facilitar a compreenso do usurio e serve para identificar o local, o espao fsico, onde prestados os servios notariais e de registro, atualmente designado, de modo genrico, serventia extrajudicial. No mais, conforme a especialidade da serventia extrajudicial, tambm denominada Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Ttulos, Registro de Imveis, Registro de Ttulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurdicas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdies e Tutelas.

    O que so Servios Notariais e de Registro?

    Os servios notariais e de registro so mais conhecidos pela populao como cartrios e so responsveis por garantir a publicidade, autenticidade, segurana e eficcia dos atos jurdicos do cidado.

    Os notrios e registradores (titulares dos cartrios) so profissionais do Direito que ingressam na atividade atravs de concurso pblico realizado pelo Poder Judicirio, que tambm exerce a fiscalizao dos servios prestados por eles.

    Os cartrios so encarregados da formalizao e conservao de diversos atos importantes para a vida em sociedade, como por exemplo: os registros

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    de nascimento, casamento e bito; a lavratura de escrituras, procuraes, testamentos, divrcios e inventrios; as autenticaes de cpias e reconhecimento de firmas; os registros de imveis; as notificaes e registro de documentos e de pessoas jurdicas; os protestos de ttulos e documentos de dvida, dentre outros.

    Existem cinco tipos de cartrios:

    Tabelionato de Notas; Tabelionato de Protesto de Ttulos; Registro Civil das Pessoas Naturais e de

    Interdies e Tutelas; Registro de Ttulos e Documentos e Civil das

    Pessoas Jurdicas; Registro de Imveis.

    Qual o horrio de funcionamento dos cartrios?

    Na Capital, o horrio de atendimento ao pblico :

    1) Registros de Imveis: de segunda a sexta-feira, das 9 s 16h;

    2) Tabelionatos de Protesto de Ttulos: de segunda a sexta-feira, das 11 s 17h, com planto at s 19h para sustao de protesto;

    3) Tabelionatos de Notas: de segunda a sexta-feira, das 9 s 17h. Aos sbados o funcionamento facultativo;

    4) Registros Civis das Pessoas Naturais, de Interdies e Tutelas: das 9 s 17h nos dias teis, sendo facultativo o expediente aos domingos, feriados e dias de paralisao das atividades forenses. Aos sbados, das 9h s 12h. No restante dos sbados, domingos e feriados, funciona em sistema de planto. Nos pontos facultativos forenses de 28 de outubro e 8 de dezembro, funcionam normalmente;

    H planto junto ao Servio Funerrio da Capital nos dias teis e sbados, das 19h s 6h do dia seguinte e nos domingos e feriados das 12h s 6h do dia imediato; e

    5) Registros de Ttulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurdicas: de segunda a sexta-feira, das 9h s 17h.

    NAS DEMAIS COMARCAS do Estado, os servios notariais e de registro so prestados em dias e horrios estabelecidos pelo Juiz Corregedor Permanente, que geralmente corresponde ao horrio comercial, observado o perodo mnimo de seis horas dirias de atendimento ao pblico.

    Onde posso reclamar?

    Em caso de insatisfao ou dvida em relao aos servios prestados pelos cartrios (valor cobrado, demora do registro, mal atendimento etc.), o usurio pode procurar o pelo Tabelio ou Oficial de Registro ou seus substitutos. No se satisfazendo

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    das explicaes recebidas, poder procurar Juiz Corregedor Permanente do respectivo cartrio ou a Corregedoria Geral da Justia.

    A identificao, telefone e endereo do frum do Juiz Corregedor Permanente e o e-mail da Corregedoria Geral da Justia ([email protected]) se encontram afixados em lugar visvel e franqueado ao pblico na recepo de cada cartrio.

    Quanto custam os atos notariais e de registro?

    Os valores dos servios prestados pelos Cartrios esto previstos nas Tabelas I, II, III, IV e V, da Lei Estadual n 11.331/02, mas alguns atos, como a lavratura de procurao para o INSS e os registros de nascimento e bito, so gratuitos.

    As Tabelas esto afixadas em todos os cartrios em local bem visvel ao pblico.

    As Tabelas tambm esto disponveis para consulta no site do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo: www.tjsp.jus.br, dentro da seo do Portal do Extrajudicial.

    Servios na Internet

    Voc sabia que nem sempre preciso ir ao cartrio para obter uma informao ou servio? Pedidos de certido, consultas e outros servios j esto disponveis na internet.

    Registro civil das pessoas naturais e de interdies e tutelas

    2 via de certido de Registro Civil Atravs do site www.registrocivil.org.br possvel

    pedir, de qualquer lugar do Brasil, a qualquer cartrio de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de So Paulo, uma segunda via de certido de nascimento, casamento ou bito.

    O pedido feito com os dados do registro requerido e a certido enviada pelo correio. O prprio sistema emite um boleto que pode ser pago em qualquer banco, pela internet, ou em casa lotrica.

    Tabelionato de protesto de ttulos

    Certido de protestoEm So Paulo, basta acessar o site www.protesto.

    com.br para fazer um pedido de certido de qualquer cartrio de protesto da Capital. Em muitas outras localidades, o pedido de certido de protesto pode ser feito pela internet diretamente nos sites dos Tabelionatos de Protesto.

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    Consulta gratuita sobre a existncia de protestoNo site www.protesto.com.br est disponvel

    tambm a consulta gratuita sobre a existncia de protesto em Tabelionatos de muitas localidades do Estado de So Paulo.

    A consulta permite saber: 1) se consta algum protesto no prprio nome ou no nome de eventual candidato a crdito; e 2) em que cartrio esse protesto foi feito.

    Basta informar o nmero do CPF (pessoa fsica) ou CNPJ (pessoa jurdica) para pesquisar a informao, gratuitamente.

    Pagamento de protesto pela internetO sistema eletrnico de liquidao de ttulos em

    cartrio SELTEC permite que o pagamento de ttulos enviados a protesto seja feito pela internet pelo cliente do banco participante com toda a segurana.

    O sistema j funciona na capital e foi desenvolvido para ser implantado em todo o estado de So Paulo, aguardando a adeso de mais bancos.

    Tabelionato de notas

    Central de Testamentos (RCT-O): o pedido de informao sobre eventual existncia de testamento pblico, cerrado ou revogado, lavrado nos tabelionatos de notas do Estado de So Paulo pode ser feito mediante o encaminhamento dos documentos digitalizados, descritos no site www.cnbsp.org.br, por e-mail, correio ou diretamente na

    secretaria do Colgio Notarial do Brasil - seo de So Paulo (CNB-SP).

    Em at 48 horas, o CNB-SP informa se existe ou no testamento em nome da pessoa falecida bem como os dados do tabelio que lavrou o ato, para que o interessado possa solicitar uma certido para providenciar o inventrio.

    Central de Escrituras de Separaes, Divrcios e Inventrios (CESDI):

    permite a consulta gratuita pela internet visando localizao de escrituras de separaes, divrcios e inventrios no portal www.cnbsp.org.br.

    Registro de Imveis

    Certido de Registro de ImveisAs certides dos cartrios de Registro de Imveis

    de So Paulo podem ser solicitadas pela internet atravs do portal www.arisp.com.br.

    Consulta eletrnica de imveisNo site www.arisp.com.br, possvel consultar a

    existncia e visualizar as matrculas de imveis de So Paulo e de muitas cidades da Grande So Paulo e do interior do Estado registrados nos cartrios de Registro de Imveis integrantes do sistema.

    A consulta eletrnica, em cada cartrio pesquisado, custa 10% do valor da certido; a visualizao da imagem da matrcula custa 30% do valor de uma certido. Quem precisar da certido, eletrnica ou em papel, pode fazer o pedido no site.

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    Registro De Ttulos E Documentos E Civis Das Pessoas Jurdicas

    Consulta do andamento do servioNo portal do CDT www.cdtsp.com.br e nos

    sites de vrios cartrios de Registro de Ttulos e Documentos do estado de So Paulo, possvel obter pela internet a informao sobre o andamento dos documentos entregues para registro ou notificao.

    Quais atos so praticados pelo notrio ou tabelio?

    No cartrio de notas so praticados os seguintes

    atos: autenticaes, reconhecimentos de firmas, procuraes pblicas, escrituras pblicas (ex: com-pra e venda, doao, alienao fiduciria, pacto antenupcial, unio estvel, dependncia econmi-ca, emancipao, reconhecimento de filho, etc.), testamentos, inventrios, partilhas, separaes, divrcios e reconciliaes, atas notariais e valida-o presencial de certificados digitais.

    A escolha do Tabelio de Notas, qualquer que seja o domicilio das partes ou o local de situao dos bens, livre.

    O que autenticao? a declarao do tabelio de que a cpia est

    igual ao documento original que lhe foi apresen-tado. Por essa razo, o interessado deve sempre levar o documento original ao cartrio.

    NOTAS

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    O que reconhecimento de firma por se-melhana?

    o reconhecimento por meio do qual o tabelio afirma que a assinatura que lhe foi apresentada semelhante quela que consta de seus arquivos (carto de assinatura).

    O que reconhecimento de firma por au-tenticidade?

    aquele em que o tabelio afirma que a assi-natura de determinada pessoa, pois o ato foi assinado na sua presena, aps a pessoa ter sido identificada por ele. obrigatrio para alguns ne-gcios, como nas transferncias de veculos e de pontos por infrao de trnsito.

    O que procurao? o instrumento que documenta a outorga de

    poderes de representao, enfim, o documento onde consta que determinada pessoa atribuiu po-deres a outrem para atuar em seu nome.

    Quais so os documentos necessrios para a lavratura da procurao?

    Pessoa fsica: o interessado em nomear um pro-curador dever apresentar seus documentos pes-soais originais (RG e CPF).

    Pessoa jurdica: o interessado em nomear um procurador dever apresentar original ou cpia au-tenticada do contrato social e de suas alteraes, ata de nomeao da diretoria, CNPJ, alm do RG

    e CPF originais do representante que ir assinar o documento.

    Em qualquer caso, necessria a informao dos dados de qualificao pessoal do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profisso e endere-o), preferencialmente com apresentao de c-pias dos documentos para conferncia.

    Quais espcies de escrituras pblicas po-dem ser lavradas pelo notrio?

    Qualquer contrato pode ser lavrado por escritu-ra, porm alguns atos dependem de forma pblica, para terem validade jurdica:

    Compra e venda ou qualquer outra forma de transmisso de bens imveis de valor superior a 30 salrios mnimos (artigo 108 do Cdigo Civil).

    Pacto antenupcial (Art. 1653 do Cdigo Civil). Cesso de direitos hereditrios (Art. 1793 do Cdigo Civil). Quando h previso contratual (Art. 109 do Cdigo Civil). Emancipao (Art. 5, par. nico, I, do Cdigo Civil). Instituio de bem de famlia (Art. 1711 do Cdigo Civil). Renncia sobre bens imveis (Art. 108 do Cdigo Civil).

    Quais documentos devem ser apresenta-dos para a lavratura de uma escritura p-blica?

    Em todos os atos notariais obrigatria a apre-sentao dos documentos de identificao pessoal dos interessados (RG, CPF e certido de casamento quando for o caso).

    Tambm sero necessrios os documentos relati-

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    vos ao objeto do negcio jurdico, tais como, entre outros, certido da matrcula do imvel e carn de IPTU.

    Para mais detalhes, deve-se procurar um cartrio de notas, a fim de que o Tabelio indique, diante do negcio jurdico a ser realizado, os documentos cujas exibies so necessrias.

    O que ata notarial? o documento escrito pelo Tabelio que prova a

    existncia de um fato ou situao, cujo contexto seja importante perpetuar para momento futuro, como por exemplo:

    Perpetuar contedo de pginas da internet; Comprovar presena de pessoas em certos lugares; Extrair certido via internet; Atestar estado de imveis no incio ou fim de

    locao; Comprovar entrega de documentos ou coisas; Certificar existncia de pessoa (chamada de

    ata de f de vida); Atestar apelido ou profisso de pessoa; Certificar declaraes prestadas;

    O que testamento pblico? o ato pelo qual a pessoa declara sua vontade ao

    Tabelio para produzir efeitos aps a sua morte. um importante instrumento para prevenir bri-

    gas entre os herdeiros e pode ser alterado ou revo-gado a qualquer tempo pelo testador.

    O que unio estvel? a unio entre duas pessoas, configurada pela

    convivncia pblica, contnua e duradora, com o objetivo de constituio de famlia. Os interessa-dos devem comparecer ao Tabelionato de Notas com os documentos pessoais originais e declarar a data de incio da unio, bem como o regime de bens que pretendem adotar.

    Um parente meu faleceu. Posso fazer o inventrio em cartrio?

    Para que o inventrio possa ser feito em cartrio, necessrio observar os seguintes requisitos:

    todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; deve haver consenso entre os herdeiros quanto

    partilha dos bens; o falecido no pode ter deixado testamento; as partes devem contratar um advogado para

    participar da escritura

    Posso fazer a minha separao ou divr-cio em cartrio?

    Para que a separao e o divrcio possam ser fei-tos no cartrio, so necessrios os seguintes requi-sitos:

    deve haver consenso entre o casal quanto ao fim do casamento;

    o casal no pode ter filhos menores ou incapazes as partes devem contratar um advogado para

    participar da escritura

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    Para garantir a segurana jurdica na lavratura da escritura de compra e venda de um imvel, recomenda-se a apresentao dos seguintes docu-mentos:

    Com relao aos imveis:Para todos os imveis: Certido do Registro de

    Imveis (matrcula do imvel).Apenas para os imveis urbanos: Certido Nega-

    tiva de Tributos MunicipaisSomente para os imveis rurais: Certido Negati-

    va do ITR (Imposto Territorial Rural) e Certificado de Cadastro de Imveis Rurais (CCIR do INCRA)

    Quanto aos proprietrios: Certido Negativa da Justia Federal Certido Negativa dos Distribuidores Cveis e

    Criminais Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas Certides Negativas dos Tabelionatos de Pro-

    testo

    PESSOAS JURDICAS: Certido Negativa do INSS, quando se tratar de

    contribuinte obrigatrio da Seguridade Social Certido Conjunta de Quitao de Tributos Fede-

    rais (Receita Federal) e da Dvida Ativa da Unio (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional)

    PESSOAS FSICAS: Certido de Casamento, se for o caso.

    PROTESTO

    O protesto ato pblico, formal e solene - prova o no pagamento de ttulo representativo de um cr-dito lquido, certo e exigvel, a falta de aceite ou a recusa em aceitar o ttulo ou a falta de devoluo do ttulo.

    Aceite o ato pelo qual o sacado - pessoa para quem a ordem de pagamento foi dirigida - mani-festa, no corpo do prprio ttulo representativo da dvida, a sua concordncia, vinculando-se ao paga-mento.

    O aceite facultativo na letra de cmbio, mas o protesto da recusa do sacado em aceitar o ttulo, alm de importar vencimento antecipado da dvida, indispensvel para o tomador (beneficirio da or-dem de pagamento) exigir o pagamento do sacador (aquele que emitiu a letra de cmbio) e de seus avalistas.

    Endosso ressalvadas as hipteses de endosso--mandato e endosso-cauo o ato por meio do qual o endossante transfere o crdito documentado no ttulo ao endossatrio, mediante assinatura no verso do ttulo ou, sob a expresso pague-se, no

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    anverso ou no verso do ttulo.Decorrido o prazo do pagamento, o protesto pode-

    r ser tirado apenas por falta de pagamento.

    CONSIDERAES GERAIS

    Ttulos protestveis Sentena civil condenatria ao pagamento de

    quantia certa - desde que exibida certido judicial e provado o trnsito em julgado -, nota promiss-ria, letra de cmbio, duplicata, cheque, os demais ttulos de crdito e os outros ttulos extrajudiciais que, documentando obrigao lquida, certa e exi-gvel, tm fora executiva (artigo 585 do Cdigo de Processo Civil).

    Os ttulos que, protocolizados, apresentem irregu-laridades formais no sero protestados.

    Onde fazer o protesto?No Tabelionato de Protesto de Ttulos do lugar

    do pagamento ou do indicado para aceite. Agora, tratando-se de cheque, o protesto tambm poder ser lavrado e registrado no lugar do domiclio do emitente.

    Se houver mais de um Tabelionato de Protesto de Ttulos na localidade, o ttulo ser previamente distribudo por meio de um servio de distribuio, informatizado, instalado e mantido pelos prprios Tabelionatos.

    O protesto especial para fins falimentares deve ser realizado no Tabelionato de Protesto de Ttulos

    do domiclio do principal estabelecimento do deve-dor, ainda que outro seja o lugar de pagamento.

    Como fazer para protestar um ttulo ou do-cumento de dvida?

    O apresentante do ttulo - se pessoa jurdica, o re-presentante legal -, deve preencher e assinar duas vias do formulrio de apresentao para protesto: uma ser-lhe- devolvida como recibo.

    Se o apresentante ou o representante legal da pessoa jurdica no comparecer pessoalmente ao Tabelionato de Protesto de Ttulos, cpia legvel do seu documen-to de identidade (RG, CNH ou equivalente) dever ser exibida pela pessoa que trouxer o ttulo para ser pro-tocolizado, que, assim como o apresentante do ttulo, assinar o formulrio de apresentao.

    A pessoa que for ao cartrio protocolar a documen-tao deve portar documento de identidade original.

    O Tabelio pode recusar o protesto de ttulo?Sim. Neste caso, no entanto, o Tabelio dever ex-

    por as suas justificativas por escrito, tratando das irregularidades formais constatadas, inclusive para que submeta o exame da recusa, por meio de pedido de providncias, ao Juiz Corregedor Permanente.

    O credor que quiser protestar um ttulo deve pagar algum valor?

    No: no Estado de So Paulo, a lei dispensa o cre-dor de fazer o depsito prvio das custas e dos emo-lumentos.

    Em regra, o protesto gratuito para o credor. O

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    credor s arcar com as custas, as despesas e os emolumentos, se desistir do protesto ou derrotado em processo judicial onde tornada definitiva a sus-tao liminar do protesto ou - sustado os efeitos de protesto lavrado e registrado -, determinado o seu cancelamento.

    Normalmente, as custas, as despesas e os emolu-mentos sero suportados pelo devedor, no ato de pagamento do ttulo ou quando solicitado o cance-lamento do protesto.

    Contudo, os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor de parte be-neficiria da justia gratuita so gratuitos, sempre que assim for expressamente determinado pelo Juzo.

    INTIMAO DO DEVEDORAntes de levar o ttulo a protesto, convm ao

    apresentante verificar o endereo correto onde o devedor dever ser intimado.

    A intimao considerada cumprida quando a sua entrega no endereo fornecido pelo apresentante do ttulo comprovada por meio de protocolo, avi-so de recepo (AR) ou documento equivalente.

    Devero ser esgotados todos os meios de localiza-o do devedor.

    A intimao ser feita por edital se a pessoa indi-cada para aceitar ou pagar recusar o recebimento, for desconhecida, a sua localizao incerta ou igno-rada ou, ainda, for residente ou domiciliada fora da competncia territorial do Tabelionato.

    Aquele que fornecer endereo incorreto, agindo de m-f, responder por perdas e danos, sem prejuzo

    de outras sanes civis, administrativas ou penais.No mais, a) dispensa-se a intimao do sacado

    ou aceitante, caso tenham firmado no ttulo decla-rao da recusa do aceite ou do pagamento; e b) recomenda-se ao devedor guardar o instrumento correspondente intimao, medida que facilita a futura regularizao de sua situao: nela constam os dados do credor, do ttulo e do Tabelionato de Protesto de Ttulos.

    possvel desistir do protesto de um ttulo?O apresentante pode desistir do protesto antes da

    sua lavratura, retirando o ttulo e pagando os emo-lumentos e demais despesas.

    Para os ttulos apresentados por instituies finan-ceiras, a desistncia deve ser solicitada pelo credor diretamente ao banco, mas, nos demais casos, o apresentante dever comparecer munido do corres-pondente formulrio de apresentao para protesto que contenha o comprovante do protocolo do Tabe-lionato ou Distribuidor.

    Extraviado o formulrio ou o comprovante de pro-tocolo, o credor dever informar esse fato por es-crito e juntar cpia autenticada de sua identidade.

    O pedido de desistncia dever ser feito em papel timbrado, reconhecida a firma do representante le-gal da pessoa jurdica; se o apresentante for pessoa fsica, poder comparecer pessoalmente com docu-mento de identidade para requerer a desistncia.

    PAGAMENTOApresentado o ttulo para protesto por falta de

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    pagamento, o devedor tem trs dias teis para pa-gar, contados da protocolizao do ttulo.

    Na contagem do prazo de trs dias, exclui-se o dia da apresentao, inclui-se o do vencimento e no so computados os sbados, domingos, feriados e os dias em que no houver expediente pblico bancrio ou forense ou aqueles em que estes no observem ao horrio normal.

    Se a intimao do devedor ocorrer no ltimo dia do prazo ou alm dele, o prazo ser prorrogado at o encerramento do expediente ao pblico no primei-ro dia til subsequente.

    O pagamento do ttulo no valor equivalente ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolu-mentos e das demais despesas comprovadas -, pode ser feito em dinheiro, por meio de cheque (visado e cruzado ou administrativo) ou por meio eletrnico on line (Sistema SELTEC, mantido pelas instituies bancrias).

    No ato do pagamento, o Tabelio de Protesto de T-tulos devolver o ttulo a quem o fizer, dando quita-o, em cujo instrumento constar, se o pagamento no for realizado em dinheiro, que est condiciona-da liquidao do cheque.

    Na hiptese de pagamento no Tabelionato, ser dada a quitao da parcela paga em apartado, caso subsistam parcelas vincendas, e o ttulo ser devol-vido ao apresentante.

    No realizado o pagamento dentro do prazo le-gal, o protesto ser lavrado, registrado e comunica-do aos rgos de proteo ao crdito (SERASA, por exemplo), salvo se, antes, o ttulo for retirado pelo

    apresentante ou o protesto for sustado mediante ordem judicial.

    O pagamento do ttulo poder ser feito mediante depsito em conta bancria in-formada por telefone?

    O pagamento no deve ser feito mediante dep-sito bancrio em conta informada por telefone. Os Tabelionatos de Protesto de Ttulos no telefonam para informar nmero de conta bancria para de-psito do valor do ttulo enviado a protesto. Quem faz isso so estelionatrios. Cuidado com o golpe do falso protesto!

    Quais os efeitos do protesto?Alm dos seus efeitos relativos comprovao

    da inadimplncia e do descumprimento de obriga-o originada em ttulos e outros documentos de dvida, o protesto serve tambm para: a) garantir ao endossatrio o direito de regresso contra o en-dossante e os seus avalistas; b) caracterizao do estado de falncia do devedor sujeito legislao falimentar; c) fixar o termo inicial da incidncia dos juros moratrios, salvo se outro mais favorvel ao credor tambm decorrer da lei (artigo 397 do Cdigo Civil); d) interromper a prescrio, salvo se antes j interrompida por outra causa (artigo 202 do Cdigo Civil); e) gerar o abalo na credibilidade do devedor, cuja idoneidade econmica afetada, dificultando, por exemplo, o seu acesso ao crdito e, particularmente, ao financiamento; e f) prevenir possveis conflitos judiciais entre credor e devedor.

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    PROTESTO DE CHEQUE

    Quais so os documentos necessrios?O cheque, com a prova de sua apresentao ao

    banco sacado e do motivo da recusa do pagamento (carimbo no verso), e o formulrio de apresentao para protesto.

    Quais as cautelas para protestar um cheque?1) No podem ser protestados os cheques devol-

    vidos pelo banco sacado por motivo de furto, rou-bo, extravio de folha de cheque, cancelamento de talonrio, fraude, adulterao da praa sacada ou rasura no preenchimento (motivos nmeros 20, 25, 28, 30 e 35). Agora, caso a devoluo tenha sido pelo motivo nmero 70 (sustao ou revogao pro-visria), necessria nova apresentao bancria.

    2) No caso de conta conjunta, dever ser indicado como devedor aquele que tenha efetivamente assi-nado o cheque, constando apenas o RG e o CPF do emitente.

    3) Se o cheque documentar crdito superior a cem reais, o nome do favorecido deve estar mencionado.

    4) Se o crdito documentado no cheque foi trans-ferido, a assinatura do endossante, no verso do t-tulo, ser necessria (endosso translativo).

    5) Se o cheque foi emitido h mais de um ano ou devolvido pelos motivos nmeros 11, 12, 13, 14, 21, 22 e 31 (cheque sem fundos 1 apresentao, cheque sem fundos 2 apresentao, conta encer-rada, prtica espria, cheque sustado ou revogado,

    divergncia ou insuficincia de assinatura e erro formal), dever ser providenciada carta do banco sacado, em papel timbrado e com identificao do signatrio, informando o endereo do emitente.

    PROTESTO DE NOTA PROMISSRIA

    Quais os documentos necessrios?A nota promissria (que contempla uma promessa

    de pagamento por quem a sacou) e o formulrio de apresentao para protesto.

    Quais as cautelas para protestar uma nota promissria?

    O ttulo, no seu corpo, deve conter a expresso nota promissria; a promessa pura e simples de pa-gar quantia determinada (pagarei ou pagaremos); a data do vencimento (caso contrrio, considera-se o ttulo vista); a indicao do local de pagamento (fal-tando, considera-se o lugar onde foi sacada ou o men-cionado ao lado do nome do subscritor); o nome da pessoa a quem deve ser paga (tomador); a indicao da data e do lugar onde a nota promissria foi sacada (seno prevalece aquele designado junto ao nome do subscritor); e a assinatura de quem sacou a nota pro-missria (subscritor).

    A nota promissria pode ser protestada pelo saldo, se houver quitao parcial, caso em que ser necessrio mencionar no verso do ttulo o valor a ser protestado.

    O protesto da nota promissria facultativo contra o subscritor do ttulo.

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    PROTESTO DE DUPLICATA

    Quais so os documentos necessrios?A duplicata original, a triplicata (segunda via da

    duplicata, extrada dos dados escriturados em livro prprio) ou sua indicao (carta em papel timbrado com meno aos seus principais elementos) e o for-mulrio de apresentao para protesto.

    As duplicatas no aceitas (sem assinatura do com-prador), mercantis ou de prestao de servio, po-dero ser recepcionadas, apontadas e protestadas, caso apresentados documentos que provem a) a venda e compra mercantil, a entrega e o recebi-mento da mercadoria correspondente ou b) a efeti-va prestao de servios e o vnculo contratual que a autorizou.

    Em caso de duplicatas mercantis no aceitas, fa-culta-se ao apresentante fazer declarao escrita, sob as penas da lei, assegurando que os documen-tos que provam a causa do saque, a entrega e o recebimento da mercadoria so mantidos em seu poder, com o compromisso de apresent-los a qual-quer momento que exigidos, no lugar em que for determinado, especialmente no caso de sobrevir sustao judicial do protesto.

    De resto, importante observar: a) o protesto necessrio para a execuo ju-

    dicial da duplicata no expressamente aceita pelo sacado/devedor;

    b) se a execuo dirigida contra o avalista do sacado, o protesto da duplicata dispensvel, bas-

    tando a exibio do ttulo de que consta o aval; c) o deferimento do processamento de recupera-

    o judicial de empresrio e de sociedade empre-sria no impede o protesto de ttulos relacionados com o requerente do benefcio legal.

    PROTESTO DE SENTENA JUDICIAL

    Quais so os documentos necessrios?A certido expedida pela Secretaria ou Ofcio Ju-

    dicial, com expressa meno ao trnsito em julga-do, e o formulrio de apresentao para protesto.

    Que valores podem ser includos no protesto?Podem ser includos, alm do valor da condena-

    o, os encargos moratrios estipulados na senten-a, como juros e correo monetria.

    Algumas certides indicam o valor atualizado da execuo: caso contrrio, necessrio exibir mem-ria de clculo atualizada e discriminada do crdito.

    ORIENTAES COMPLEMENTARES AO DEVEDOR

    Como se deve proceder quando inexistir fundamento para o pagamento do crdito documentado no ttulo?

    Ajuizar ao judicial visando, mediante tutela de urgncia (tutela antecipada ou liminar), sustao do protesto ou de seus efeitos, se j lavrado e re-gistrado o protesto.

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    No pretendendo instaurar processo em face do apresentante do ttulo, o interessado, comparecen-do ao Tabelionato de Protesto de Ttulos, poder apresentar declarao por escrito expondo a razo para no efetuar o pagamento, a ser transcrita no termo e no instrumento de protesto. Contudo, no compete ao Tabelio avaliar as ponderaes do in-teressado, por mais relevantes e fundamentadas que sejam: a qualificao que realiza se resume aos aspectos formais do ttulo.

    Enfim, o interessado, pretendendo obstar o pro-testo ou sustar os seus efeitos, dever, caso no realize o pagamento e o apresentante no retire o ttulo, socorrer-se do Poder Judicirio. Caso con-trrio, o protesto ser lavrado e registrado.

    Como o interessado deve proceder para, aps o protesto, obter o cancelamento?

    Procurar o credor e quitar a dvida, mediante re-cebimento do instrumento de protesto e do ttulo. Ou, ento, pedir uma carta de anuncia ao can-celamento com firma reconhecida. No mais, na hi-ptese de protesto indevido, sempre ser possvel buscar o cancelamento por meio da via judicial.

    A comunicao do cancelamento do protesto s entidades de proteo ao crdito (SCPC e Serasa), aps o cancelamento, ser feita pelo prprio Tabe-lio de Protesto de Ttulos.

    Como saber os endereos e telefones dos Tabelionatos de Protesto de Ttulos?

    Os endereos e telefones dos Tabelionatos de Pro-

    testo de Ttulos situados no Estado de So Paulo podero ser consultados pela internet, acessando o site www.protesto.com.br e clicando em Tabelio-natos de Protesto.

    Para outros Estados, a consulta pode ser feita pelo site do Ministrio da Justia, no endereo ele-trnico www.mj.gov.br, pela opo cadastro de cartrios.

    Quais so os valores cobrados pelos servi-os de protesto de ttulos?

    Todos os servios tm seus valores previstos em Lei.A tabela dos preos dos servios pode ser consultada

    pela internet, acessando o site da Corregedoria Geral da Justia no site www.tjsp.jus.br, clicando em Portal do Extrajudicial e, depois, em tabela de custas.

    Todos os cartrios devem afixar, em lugar bem vis-vel e franqueado ao pblico, a tabela dos valores dos servios.

    CERTIDO DE PROTESTO

    Para que serve?A certido de protesto poder ser solicitada por

    qualquer pessoa, para saber se existem ou no protes-tos em nome da pessoa fsica ou jurdica pesquisada.

    Serve tambm para verificar a idoneidade econ-mica da pessoa pesquisada.

    importante que toda pessoa que deseje comprar imveis requeira a certido de protesto em nome do vendedor para saber se este no est desfazen-do-se de seus bens a fim de fraudar interesses de

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    eventuais credores.Se no existir nenhum protesto expedida a certi-

    do negativa: agora, caso contrrio, a certido de-talhar os dados dos protestos existentes no nome da pessoa pesquisada.

    Quais os documentos necessrios?Para obter a certido de protesto, o solicitante

    dever apresentar o documento de identidade (RG, CNH ou equivalente) e informar o nome completo, CNPJ ou CPF e RG da pessoa pesquisada.

    Existe alguma outra forma de saber se al-guma pessoa tem contra si algum ttulo protestado?

    Sim, pela internet, gratuitamente, acessando o site www.protesto.com.br e clicando em pesquisa de protesto.

    Por meio do telefone (11) 3292-8900, tambm possvel fazer a pesquisa.

    Porm, por esses meios, obtm-se apenas a infor-mao acerca da existncia, ou no, de protesto em desfavor da pessoa pesquisada. Se existir pro-testo, o sistema informa tambm em qual cartrio foi lavrado o protesto. Contudo, para conhecimento de outros dados do ttulo protestado (nome do cre-dor, espcie do ttulo e valor), o interessado dever requerer certido no Tabelionato de Protesto de T-tulos indicado. Alguns Tabelionatos disponibilizam o pedido de certido de protesto pela internet.

    REGISTRO DE TTULOS E DOCUMENTOS DE PESSOAS JURDICAS

    O que pode ser registrado no registro de ttulos e documentos?

    O cartrio de Registro de Ttulos e Documentos (RTD) registra: os instrumentos particulares, para a prova das obrigaes convencionais de qualquer valor; o penhor comum sobre coisas mveis; a cau-o de ttulos de crdito pessoal e da dvida pblica federal, estadual ou municipal ou de Bolsa ao por-tador; o contrato de parceria agrcola ou pecuria; o mandado judicial de renovao do contrato de ar-rendamento; e, em carter facultativo, quaisquer documentos, para sua conservao.

    Cabe ao Registro de Ttulos e Documentos, ainda, a realizao de quaisquer registros no atribudos expressamente a outro Servio.

    O que faz o cartrio de Registro de Ttulos e Documentos (RTD)?

    Garante segurana jurdica e validade contra terceiros para os documentos registrados; garante credibilidade ao que registrado, provando data,

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    contedo e autenticidade; conserva os documentos registrados; fornece certido do documento regis-trado com o mesmo valor do original; garante pu-blicidade, autenticidade e eficcia legal aos docu-mentos registrados.

    Por que registrar no cartrio de Registro de Ttulos e Documentos?

    Porque nele o registro funciona como um seguro para os documentos, protegendo-os contra roubo, incndio, enchentes e extravio. Uma vez registrado o documento, a qualquer tempo possvel solicitar uma certido que ter o mesmo valor do original. Os documentos registrados em RTD tm sua existn-cia, contedo, data e assinatura legalmente com-provados.

    O que preciso para registrar?O documento original, ou seja, contratos, instru-

    mentos, declaraes, tradues, imagens, atas, cartas, enfim, todo e qualquer documento, desde que original (no cpia).

    Onde fazer o registro?O documento, como por exemplo um contrato,

    deve ser registrado no domiclio das pessoas que dele faam parte e, quando residirem em circuns-cries territoriais diversas, o registro ser feito em todas elas. Se se tratar de pessoa jurdica, o ende-reo a ser considerado para fins de registro o de sua sede.

    Na cidade de So Paulo, a documentao deve ser

    encaminhada ao Centro de Estudos e Distribuio de Ttulos e Documentos de So Paulo, CDT (www.cdtsp.com.br), que rene os Cartrios de Registro de Ttulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurdicas da capital, na Rua 15 de novembro, 251, centro, telefone 11 3248-1000.

    Ao apresentar a documentao para registro no CDT, o usurio pode escolher o registrador de sua preferncia.

    Nas demais cidades do Estado de So Paulo, basta procurar o cartrio de Registro de Ttulos e Docu-mentos local.

    DOCUMENTOS PARA CONSERVAO

    Se o interessado desejar, alguns documentos podem ser registrados somente para conservao e, nesse caso, no geram efeitos perante terceiros. Para o re-gistro, basta a apresentao do documento original acompanhado de requerimento assinado pelo inte-ressado solicitando o registro para conservao.

    NOTIFICAO EXTRAJUDICIAL

    O que notificao extrajudicial? o ato oficial pelo qual o cartrio de Registro de

    Ttulos e Documentos (RTD) d conhecimento de uma carta ou documento a uma pessoa de forma legal.

    O cartrio registra e faz a entrega do documento s pessoas que for preciso, no endereo informado, por intermdio de um escrevente com f pblica.

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    Ao ser notificada, a pessoa no poder mais alegar que desconhece o contedo do documento.

    Depois de entregue a notificao feita uma certi-do na qual so informadas e descritas todas as cir-cunstncias da entrega do documento ou, se o des-tinatrio no for localizado, das ocorrncias havidas nas tentativas feitas.

    possvel notificar uma pessoa em qualquer parte do territrio nacional. O cartrio de RTD pode en-viar a notificao para o cartrio da Cidade em que reside o destinatrio. Uma certido do registro e da entrega garante a eficcia jurdica do ato praticado.

    Onde apresentar a notificao?Na cidade de So Paulo, a documentao deve ser

    encaminhada ao Centro de Estudos e Distribuio de Ttulos e Documentos de So Paulo, CDT (www.cdtsp.com.br), que rene os Cartrios de Registro de Ttulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurdicas da capital, na Rua 15 de novembro, 251, centro, telefone 11 3248-1000.

    Ao apresentar a documentao para registro no CDT, o usurio tem o direito de escolher o registra-dor de sua preferncia.

    Nas demais cidades do Estado de So Paulo, basta procurar o cartrio de Registro de Ttulos e Docu-mentos local.

    Quais os documentos necessrios para fa-zer uma notificao?

    Fazer a carta, em pelo menos duas vias iguais,

    com assinatura do remetente.Para notificar algum do contedo de um contrato

    ou documento, ele tambm dever ser apresentado em duas vias.

    REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURDICAS

    O que o Registro Civil de Pessoas Jurdi-cas?

    No Registro Civil de Pessoas Jurdicas so registra-das:

    a) pessoas jurdicas de direito privado sem fins lucrativos, como as associaes, as fundaes, as organizaes religiosas e os partidos polticos (estes registrados apenas no Cartrio de Braslia);

    b) sociedades de pequeno porte, especialmente aquelas cujo objetivo esteja relacionado rea cientfica, literria, ou artstica e as que exeram profisso intelectual, que so as sociedades de na-tureza simples, e que podem adotar um dos seguin-tes tipos societrios: limitada, em nome coletivo, em comandita simples ou sociedade simples pura (aquela que no opta por nenhum dos tipos (empre-srios) anteriormente citados, seguindo as normas dos artigos 997 a 1.038, do Cdigo Civil); e

    c) empresas individuais de responsabilidade limi-tada, de natureza simples, tambm conhecidas pela sigla EIRELI-simples,que so uma nova modalidade de pessoa jurdica de direito privado.

    Tambm no Registro Civil de Pessoas Jurdicas so matriculados todos os veculos de comunicao:

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    jornais, revistas, boletins, rdio, televiso, edito-ras, oficinas impressoras e agncias de notcias, en-tre outros.

    REGISTRO DE LIVROS CONTBEIS

    O registro de livros contveis, mais conhecido como autenticao de livros, uma exigncia da Receita Federal para validade dos livros das pessoas jurdicas, devendo ser efetuado pelo cartrio onde est registrado o ato constitutivo (contrato social ou estatuto).

    Como fazer?Deve ser confeccionado o livro, encadernado ou

    em folhas soltas, na forma contbil, contendo ter-mos de abertura e de encerramento.

    Os termos de abertura e encerramento devem conter:

    a) tipo de lanamento contbil; b) nmero total de pginas, contando os termos; c) nmero de ordem do livro; d) data; e) nome da pessoa jurdica; f) endereo completo; g) CNPJ; h) nmero e data do registro da sociedade, asso-

    ciao ou fundao no cartrio; i) assinatura do representante legal da sociedade,

    fundao ou associao; j) assinatura de contador habilitado.

    necessrio apresentar no cartrio o livro original em que est registrada a pessoa jurdica (socieda-de, associao, organizao religiosa, empresa in-dividual de responsabilidade limitada, de natureza simples, ou fundao).

    preciso registrar todos os livros?Em virtude da verificao do nmero de ordem de

    cada livro necessrio apresentar para registro to-dos os livros em sua rigorosa ordem de escriturao.

    Onde registrar?O registro deve ser feito no cartrio onde est lo-

    calizada a sede.

    CERTIDO DE PESSOA JURDICA

    A certido o documento que prova a existncia e a regularidade formal da sociedade, organizao re-ligiosa, associao, fundao ou empresa individual de responsabilidade limitada, de natureza simples, e que tem o mesmo valor probante do original por-que emitida com a f pblica do oficial registrador.

    A certido serve para comprovar a existncia e o registro da pessoa jurdica, seus estatutos ou con-trato social, sua regularidade formal, seus represen-tantes legais, bem. Todos os elementos constantes no cartrio cuja prova se faa necessria perante a administrao pblica ou qualquer pessoa podem ser verificados a qualquer tempo mediante uma certido.

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    Onde pedir?O interessado deve entrar em contato com o car-

    trio onde o documento est registrado e solicitar a certido que precisar.

    Quais os documentos necessrios para pe-dir uma certido?

    Para pedir uma certido de pessoa jurdica ne-cessrio informar o nome da sociedade, associa-o, organizao religiosa, empresa individual de responsabilidade limitada, de natureza simples, ou fundao que se deseja localizar e o tipo de do-cumento que se procura. Por exemplo, pedir uma certido de contrato social, do estatuto ou para comprovar sua representao.

    IMVEIS

    O que Registro de Imveis e qual sua funo?

    o cartrio destinado a garantir a publicidade, autenticidade, segurana e eficcia dos atos jurdi-cos relacionados a imveis. O responsvel pelo Re-gistro de Imveis o Oficial do Registro de Imveis.

    A fiscalizao das unidades do Registro de Imveis feita pelo Poder Judicirio, em todas as Comar-cas do Estado de So Paulo h Juzes Corregedores Permanentes com atribuio especfica do Registro de Imveis.

    No cartrio de registro de imveis so realizados registros dos atos relativos a negcios jurdicos imobilirios (venda e compra, doao, hipoteca, usufruto, alienao fiduciria, etc...) e outros atos constitutivos em conformidade aos documentos (t-tulos) apresentados.

    De acordo com a legislao brasileira, a proprie-dade imobiliria s se transmite com o registro do ttulo no registro de imveis. Isso significa que o

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    fato de a pessoa ter lavrado a escritura pblica quando da compra do imvel no lhe assegura, por si s, a propriedade do imvel. necessrio o re-gistro dessa escritura pblica de compra e venda ou documento particular a ela equiparado por lei especial no cartrio de imveis. Por isso o jargo Quem no registra no dono.

    Cabe ao Oficial do Registro Imobilirio o exame prvio dos documentos apresentados para registro objetivando sua regularidade formal, o que cha-mado de qualificao do ttulo. Caso falte algum documento ou for verificada alguma irregularidade formal, poder ser o ttulo devolvido sem registro para o cumprimento de exigncias. Apresentados os documentos faltantes ou superada a irregulari-dade formal, feito o registro do ttulo.

    O que matrcula? A matrcula o documento no qual o imvel est

    individualizado como um corpo certo por meio de sua descrio, nela constando todas as informaes relevantes como as alienaes havidas, a institui-o de hipoteca, existncia de penhora dentre ou-tras.

    Cada imvel s pode ter uma matrcula. Todos os atos relacionados a direitos sobre im-

    veis devem ser lanados na matrcula, sob pena de no terem eficcia perante terceiros que no par-ticiparam da elaborao daquele ato. Isto faz com

    que a matrcula se torne um histrico do imvel. Dela constaro, em ordem cronolgica, de acordo com a data do registro, todas as transmisses (ven-da, doao, partilha) e todos os gravames (hipote-ca, garantia fiduciria, indisponibilidade, penhora, pacto prenupcial)., bem como seus cancelamentos.

    Como tenho acesso matrcula do imvel? Por meio de uma certido expedida pelo cartrio

    de registro de imveis da circunscrio onde se lo-caliza o imvel. Na Capital, existem 18 Oficiais de Registro de Imveis, e a competncia de cada um pode ser verificada no site da Associao dos Regis-tradores Imobilirios de So Paulo - ARISP no se-guinte endereo eletrnico: www.arisp.com.br. No interior, a circunscrio imobiliria coincide com a da circunscrio judicial, exceto quando existe mais de um Registro de Imveis em uma mesma comarca.

    A certido pode ser requerida no site da ARISP ou diretamente no balco do registro de imveis competente, bastando que se apresente o nmero da matrcula. Caso o interessado no possua esta informao, poder solicitar a certido indicando o nome e a qualificao do proprietrio (nmero do CPF, ao menos, e RG), ou o endereo do imvel. Na Capital, a solicitao poder ser efetuada pessoal-mente perante qualquer um dos 18 cartrios de re-gistro de imveis, ainda que o imvel esteja afeto circunscrio imobiliria de outro.

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    Por meio do site da ARISP, poder ser solicitada certido eletrnica dos imveis de todo o Estado.

    A certido poder ser requerida por qualquer pes-soa, independentemente de justificativa, bastando que se identifique. Em So Paulo, as certides no eletrnicas so emitidas em papel de segurana.

    Que informao abrange a certido da ma-trcula?

    Constam da certido todas as informaes que fo-ram registradas e averbadas a partir da data de sua abertura. Isto permitir identificar, por exemplo, quem o proprietrio atual e se h algum nus re-gistrado (hipoteca, alienao fiduciria, penhora, arresto, sequestro, arrolamento fiscal, indisponibi-lidade, contaminao) que pese sobre o imvel.

    A descrio do imvel e a informao da existn-cia e regularidade de eventual construo perante o Registro de Imveis tambm so informadas na certido da matrcula.

    Fiz o pedido da certido da matrcula no cartrio competente pelo nome do pro-prietrio ou pelo endereo do imvel, mas no foi localizada. O que devo fazer?

    Nesse caso, a hiptese mais provvel que o registro do imvel esteja em outro Cartrio de Im-veis, que o abrangia anteriormente, algumas vezes em rea maior. Os cartrios de registro de imveis no foram criados todos em um mesmo momento,

    e, em cada nova criao, um imvel que antes era de responsabilidade de um cartrio passou a ser de responsabilidade de outro que foi criado.

    O cartrio de competncia atual tem como in-formar para o interessado qual ou quais foram os cartrios anteriores, para que o interessado possa efetuar as buscas e receber uma certido de pro-priedade e de nus do imvel.

    Qual a diferena entre a certido de ma-trcula e a de transcrio?

    A principal diferena prtica quanto certifi-cao. No caso da certido de matrcula, extrada por meio de fotocpia dela, constam todos os nus e alienaes relacionados ao imvel e assim sua ex-pedio dispensa certificao, ao final, da negativa de outros nus ou alienaes a ele relacionados. Tratando-se de certido de imvel ainda no matri-culado, a certido ser da transcrio. Nesse caso, se o interesse saber quem o proprietrio, o pe-dido deve ser de certido de propriedade. neces-srio que desta certido conste expressamente a inexistncia de novos nus e alienaes para que a informao seja completa e segura.

    Que ttulos podem ser registrados? Os ttulos que tm acesso ao registro de imveis

    constam do art. 221, da Lei 6.015/73. So as es-crituras pblicas, os instrumentos particulares, os formais de partilha, as cartas de sentena e os

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    mandados judiciais, bem como as garantias reais e averbaes pertinentes. Cpias de ttulos (como a de uma escritura pblica de compra e venda), ain-da que autenticadas, no podem ser registradas. O que prenotao?

    A lei prev uma srie de garantias ao interessado no registro. Dentre elas, h a que determina que todos os ttulos apresentados ao Registro Imobili-rio sejam anotados no livro protocolo, com nume-rao determinada de acordo com a sequncia sua apresentao.

    Todo documento (ttulo) apresentado recebe um nmero de ingresso na unidade do Registro Imobi-lirio, ao qual se d o nome de prenotao. Isso atende ao princpio da anterioridade, que garante que o Registrador examine o ttulo que foi apresen-tado em primeiro lugar.

    O que processo de dvida? Onde est disciplinado?

    O ttulo apresentado pode vir a ser devolvido pelo Registro de Imveis, caso no esteja em con-dies formais de ser registrado. Nesse caso, o car-trio expedir nota devolutiva contendo as razes da recusa. Caso o apresentante no se conforme com a recusa, poder requerer ao oficial que sus-cite dvida perante o juiz corregedor permanente, que decidir acerca da pertinncia ou no das exi-gncias feitas pelo registrador. Este procedimento

    est disciplinado no artigo 198 e seguintes da Lei n 6.015/73. Se preferir, o prprio interessado no registro pode suscitar diretamente a dvida ao juiz (dvida inversa).

    O registro de um imvel contm um erro na sua descrio. Este erro pode ser cor-rigido?

    A retificao da descrio do imvel prevista no artigo 213 da Lei n 6.015/73 tem por finalidade a correo da descrio do imvel.

    A retificao pode ser feita diretamente no cart-rio ou em juzo.

    Comprei um imvel financiado e recebi a quitao do banco. Devo passar uma nova escritura?

    No necessrio. Por expressa determinao le-gal, os instrumentos particulares formalizados no mbito do SFH ou SFI (sistemas onde se operam os financiamentos imobilirios) possuem fora de es-critura pblica, assim, basta apresent-los ao Car-trio de Registro de Imveis.

    Quero adquirir um imvel na planta. Como posso obter informaes sobre o empreendimento?

    Para negociar unidades imobilirias ainda no construdas ou em construo, o empreendedor precisa inicialmente registrar o projeto no Registro

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    de Imveis competente. Este empreendimento re-cebe o nome de incorporao imobiliria. Todos os prospectos, propagandas e cartazes devem infor-mar o nmero do registro, da matrcula do imvel e o cartrio onde foram depositados os documentos necessrios a este registro.

    De posse da informao, o interessado poder se dirigir ao cartrio competente e verificar, gratui-tamente, todos os documentos que ali foram ar-quivados, tais como eventuais certides de aes e protestos em nome do proprietrio e do incor-porador, se diversos, e plantas aprovadas do em-preendimento, entre outros relacionados no art. 32 da Lei n 4.591/64. Isto permitir ao interessado avaliar a situao econmico-financeira do empre-endedor e do proprietrio, e as especificaes do empreendimento.

    Qual a funo do cartrio de Registro Civil das Pessoas Naturais? O cartrio de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) pratica atos de registro de nascimento, ca-samento, converso de unio estvel em casamen-to, bito, e deles expede certido. Alm desses, existem outros atos privativos dos cartrios de sede de comarca, registrados em livro especial, tais como as transcries de nascimento, casamento e bito realizados no estrangeiro, emancipao, in-terdio, ausncia e morte presumida.

    Os registros de nascimento e de bito, assim como suas primeiras certides, so gratuitos a to-dos. Para os reconhecidamente pobres, assegura-da a gratuidade das demais certides, bem como do processo de habilitao, registro e primeira cer-tido de casamento.

    No Estado de So Paulo, o RCPN tambm realiza os atos notariais de reconhecimento de firma, au-tenticao de cpia e lavratura de procuraes.

    REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

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    REGISTRO DE NASCIMENTO NOME: composto pelo prenome (simples ou

    composto) e pelo sobrenome.PRENOME: de livre escolha dos pais desde que

    no exponha ao ridculo o seu portador. Deve pre-valecer o bom senso para evitar futuros aborreci-mentos pessoa.

    SOBRENOME: elemento indicativo da ascendncia do registrado.

    Os pais tm liberdade na escolha do sobrenome de seus filhos desde que tenha origem familiar. Pode ser adotado apenas o sobrenome do pai ou o da me; pode haver a mescla de sobrenomes da me e do pai, ou at mesmo de avs, bisavs, ainda que no integrem o nome dos pais.

    A alterao do nome depende de processo judi-cial, salvo se solicitada no perodo de um ano aps o interessado completar a maioridade (18 anos), ocasio em que poder pleitear administrativa-mente o acrscimo do sobrenome de famlia.

    Onde fazer o registro de nascimento da criana?

    O registro de nascimento pode ser feito no car-trio de Registro Civil que atende a regio em que ocorreu o nascimento ou no cartrio que atende a regio do domiclio dos pais da criana. Pode, ain-da, ser feito diretamente na maternidade.

    Ateno: o registro deve ser feito dentro do prazo

    de 15 dias aps o parto, para o pai e 60 dias para a me. Aps, somente ser possvel registrar o nasci-mento no cartrio da regio da residncia dos pais.

    REGISTRO NA MATERNIDADE.

    Os cartrios de Registro Civil, desde que inter-ligados, podem fazer o registro de nascimento na prpria maternidade, com a entrega imediata da certido, conforme Provimento 13 do Conselho Na-cional da Justia (CNJ).

    Para maiores informaes: www.cnj.jus.br

    Quais os benefcios do registro de nasci-mento?

    Somente com o registro a pessoa ter nome, so-brenome e nacionalidade brasileira. Para a lei e para o Estado, sem o registro de nascimento como se a pessoa no existisse. O registro tambm o principal documento para comprovar a filiao, a idade e a nacionalidade.

    A certido de nascimento exigida em muitas si-tuaes, como para entrar nos programas sociais do governo, abrir conta em banco, casar, receber benefcio previdencirio, comprar imveis, viajar e muito mais. Para obter outros documentos tam-bm necessria a certido de nascimento. Por exemplo, para solicitar documento de identidade (RG), CPF, ttulo de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), carteira de motorista e

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    passaporte preciso apresentar a certido de nas-cimento.

    Quais os documentos necessrios para o registro do nascimento quando s o pai vai ao cartrio?

    Se apenas o pai comparece para fazer o registro, deve apresentar:

    1) a via amarela da Declarao de Nascido Vivo expedida pelo hospital;

    2) o documento de identidade vlido do pai (RG, Carteira Nacional de Habilitao, Passaporte, den-tre outros);

    3) se possvel, um documento pblico da me que contenha filiao e naturalidade (tais como, certi-do de casamento, certido de nascimento ou RG). Se a me alterou o nome pelo casamento ou divr-cio, e o RG no foi atualizado, pode ser solicitada a certido de casamento para que o registro seja feito com o nome correto e atual.

    Quais os documentos necessrios para o registro do nascimento quando apenas a me vai ao cartrio?

    Se apenas a me comparece para fazer o registro, ela deve apresentar:

    1) a via amarela da Declarao de Nascido Vivo expedida pelo hospital;

    2) o documento de identidade da me (RG, Cartei-ra Nacional de Habilitao, Passaporte, dentre ou-

    tros), na falta deste 2 testemunhas que a conheam; 3) o documento que comprove quem o pai (cer-

    tido de casamento, desde que casados h mais de 180 dias e no tenham se separado, divorciado ou enviuvado h mais de 10 meses; ou autorizao, termo, procurao ou outro instrumento pblico ou particular com a firma reconhecida do pai, deven-do constar os requisitos mnimos para o registro).

    A me pode indicar o nome do pai da criana?Se a me no tiver o documento (declarao com

    firma reconhecida, procurao etc) que compro-ve quem o pai, poder registrar a criana sem o nome dele.

    Nesse caso, a me poder informar ao cartrio de Registro Civil o nome e endereo do suposto pai, para que ele seja notificado a comparecer perante o juiz e assumir a paternidade. Se mesmo perante o Juiz o pai no reconhecer, ser necessrio procurar um advogado ou o Ministrio Pblico para entrar com ao de investigao de paternidade.

    E se o pai menor de idade?Se o pai tiver 16 anos ou mais, ele poder decla-

    rar e assinar o nascimento de seu filho sem necessi-dade de que esteja acompanhado por seus pais ou representante legal.

    Se o pai tiver menos de 16 anos, o registro ser feito somente com o nome da me. Para que conste o nome do pai ser necessria uma ordem judicial,

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    que poder ser obtida por meio da indicao do suposto pai, que ser intimado a comparecer em juzo.

    E se a me menor de idade?Se a me tiver menos de 16 anos de idade, no mo-

    mento do registro deve estar acompanhada de seu responsvel legal ou do pai da criana.

    E se o beb morreu logo aps o parto ou nasceu sem vida?

    Se o beb nasceu com vida, ainda que por um segundo, ser feito o registro de nascimento e, em seguida, o registro de bito. O mesmo cartrio res-ponsvel pelo bito poder registrar o nascimento, ainda que de cidades diferentes, desde que o beb tenha menos de um ano.

    No caso de nascimento sem vida, quando o beb expulso sem vida do corpo da me, no feito registro de nascimento nem de bito, mas apenas o registro de natimorto.

    RECONHECIMENTO DE FILHO

    O que reconhecimento de filho e onde feito?

    Reconhecimento de filho o ato pelo qual o pai (ou me) assume que determinada pessoa seu fi-lho biolgico. Deve ser feito no momento do registro de nascimento, mas tambm pode e deve ser feito

    aps o registro de nascimento, para complet-lo. O reconhecimento de filho feito, sem maio-

    res formalidades, desde que seja diretamente no Cartrio de Registro Civil onde est registrado o nascimento do filho ou em qualquer outro Cart-rio de Registro Civil, nos termos do Provimento 16 do Conselho Nacional da Justia (CNJ). Se ele j for casado, ser necessrio pedido e consequente averbao tambm no cartrio onde foi feito o ca-samento.

    A me deve concordar com o reconhecimento de filho, quando este for menor. Caso isso no seja possvel, o caso ser levado ao juiz.

    Se o filho tiver mais de 16 anos, ele tambm deve-r concordar com o reconhecimento. No h limite de idade para que seja feito o reconhecimento de filho. O sobrenome do pai poder ser acrescido ao nome do filho reconhecido.

    REGISTRO DE BITO

    O que fazer quando uma pessoa falece? preciso fazer, o quanto antes, o registro de bi-

    to, que obrigatrio para o sepultamento ou cre-mao da pessoa, salvo convnio com a funerria.

    Por que importante a certido de bito?A certido de bito o documento necessrio

    para comprovar o falecimento de uma pessoa. preciso apresentar a certido para pedir a penso

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    por morte, receber o seguro de vida, dar entrada no inventrio, dar baixa no usufruto ou para uma pessoa viva poder casar-se novamente.

    Onde feito o registro de bito?O registro deve ser feito no cartrio de Registro

    Civil das Pessoas Naturais do lugar onde ocorreu a morte.

    Se o cartrio possuir convnio com o Servio Fu-nerrio Municipal, a declarao tambm poder ser feita na funerria, especialmente nos horrios em que o cartrio esteja fechado. A documentao ser encaminhada ao cartrio para o registro e a certido.

    Qual o prazo para o registro de bito?O prazo de 24 horas do falecimento. Se no pu-

    der ser feito nesse prazo, deve ser feito o quanto antes, em at 15 dias. Depois desse ltimo prazo, o cartrio somente far o registro com autorizao do juiz.

    Quais os documentos necessrios para o registro de bito?

    Devem ser apresentados: 1) a declarao de bito feita pelo mdico e 2) o documento de identificao original do de-

    clarante do bito. Sempre que possvel, devem ser apresentados os documentos pessoais do falecido, preferencialmente originais (RG, CPF, certido de

    nascimento ou casamento, Carto do INSS, Carteira de Trabalho, Ttulo de Eleitor, PIS/PASEP).

    Tambm ser necessrio informar, sempre que possvel: o nome e a idade dos filhos do falecido, in-cluindo os falecidos, informando se h interditos; se a pessoa falecida deixou bens; se fez testamento; se era eleitor; nome do cemitrio ou crematrio.

    CASAMENTO

    Quem pode casar?Toda pessoa maior de idade pode casar, em regra.Os menores entre 16 e 18 anos podem casar, des-

    de que autorizados pelos pais ou pelo tutor. Na falta deste ou havendo divergncia depender de autorizao do juiz.

    No existe limite mximo de idade para o casa-mento.

    Onde marcar o casamento (onde fazer a habilitao para o casamento)?

    Para marcar o casamento, ou seja, fazer a habili-tao do casamento, os noivos devem se dirigir ao cartrio do municpio ou bairro de residncia de qualquer dos noivos.

    O casamento deve ser marcado, no mximo 90 dias antes da cerimnia. E com o mnimo de ante-cedncia de 16 dias (em virtude da publicao dos editais e afixao por 15 dias).

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    Quais os documentos que os noivos devem apresentar?

    Os noivos devem apresentar documento de iden-tificao com foto (RG, CNH ou Passaporte vlidos at a data da cerimnia) em bom estado de con-servao.

    Se solteiros, devem apresentar tambm a certi-do de nascimento original em bom estado e, pre-ferencialmente atualizada.

    Se divorciados, devem apresentar certido de ca-samento com averbao do divrcio.

    Se vivos, certido de casamento e certido de bito do ex-marido ou da ex-mulher. Ou apenas a certido de casamento, desde que conste a anota-o do bito.

    Devem estar acompanhados de duas testemunhas maiores de idade, parentes ou no dos pretenden-tes, com documento e identificao.

    Os noivos devem informar os nomes completos, a naturalidade, a data de nascimento ou de morte, e o domiclio atual dos pais, se forem vivos.

    Como mudar de sobrenome no casamento?Tanto o homem quanto a mulher podem adotar

    o sobrenome do seu cnjuge no casamento, sendo vedada apenas a total supresso do sobrenome de cada um.

    Para mudar o sobrenome, os noivos sero inda-gados pelo Oficial e perante ele manifestaro sua vontade.

    At o momento da celebrao do casamento possvel alterar o sobrenome. Aps o casamento, a mudana depender de processo judicial.

    Como fazer a diviso dos bens (regime de bens)?

    Os bens e o patrimnio do casal seguem as regras do regime de bens escolhido.

    Em regra, o regime de bens o da comunho par-cial (regime legal): o que cada um tem antes do casamento continua de cada qual, e o que for ad-quirido depois do casamento pertencer ao casal, exceto o que a lei exclui da comunho.

    Caso os noivos pretendam adotar outro regime de bens, devero fazer escritura pblica de pacto an-tenupcial no cartrio de Notas.

    Os noivos devem escolher o regime de bens na hora de dar entrada na habilitao de casamento, mas podem mudar sua escolha at a data da cele-brao, desde que informem ao cartrio e faam o pacto quando necessrio.

    A escolha livre e, alm da comunho parcial de bens, a lei prev mais trs regimes e o regime misto: comunho universal de bens (todos os bens anteriores ao casamento e todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal); parti-cipao final dos aquestos (durante o casamento cada noivo mantm a administrao de seus bens e de seu patrimnio e, ao se encerrar o casamento, o que foi adquirido durante o casamento dividi-

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    do entre os dois); separao de bens (cada noivo mantm a propriedade e a administrao dos seus bens e de seu patrimnio); regime misto de bens (os noivos podem misturar regras dos regimes pre-vistos na lei).

    Algumas pessoas no podem escolher o regime de bens, sendo obrigadas a casar no regime da sepa-rao de bens. So eles os maiores de 70 anos, os menores que precisaram ser autorizados pelo juiz para casar, e as pessoas que no devem casar (cau-sas suspensivas do casamento).

    Como fazer os editais de proclamas?Depois que os noivos fazem o requerimento e

    apresentam os documentos necessrios para a ha-bilitao do casamento, o cartrio prepara o pro-cedimento, que assinado pelos noivos e pelas tes-temunhas e emite os proclamas (editais), que so publicados por quinze dias no prprio cartrio e em jornal local, caso o tenha.

    Se os noivos morarem em regies ou municpios diferentes, os proclamas (editais) devem ser pu-blicados em ambos os locais. Nesse caso, os noivos devem levar os editais ao cartrio da outra locali-dade e pedir a publicao. Passados os quinze dias de publicao, os noivos devem pegar a certido da publicao e apresentar ao cartrio em que deram entrada no casamento.

    Depois de publicados os proclamas, se ningum apresentar algum motivo para os noivos no se ca-

    sarem, o cartrio emitir a certido de habilitao. Com essas certides os noivos esto habilitados a

    se casarem no prazo de noventa dias, contados do fim do prazo de publicao dos proclamas.

    Como e onde celebrado o casamento civil?O casamento celebrado no cartrio em que se

    fez a habilitao, ou em qualquer outro cartrio civil, desde que seja apresentada a certido da ha-bilitao, em data e hora estabelecidas pelo juiz de casamento a pedido dos noivos.

    O casamento celebrado pelo juiz de casamen-tos, na presena do oficial de registro ou seu pre-posto. Devem comparecer os noivos e duas teste-munhas devidamente identificadas.

    O casamento tambm pode ser realizado fora do cartrio, a pedido dos noivos, em prdios particu-lares, em igrejas ou templos, em buffets, em ch-caras etc.

    Para casar no religioso preciso fazer tambm a cerimnia no cartrio?

    No. Apenas a habilitao para o casamento que dever ser feita no cartrio do Registro Civil de residncia de qualquer um dos nubentes. A celebra-o do casamento ser presidida pela autoridade religiosa escolhida pelos noivos. Aps a celebrao religiosa, ser lavrada a ata (assinada pelos noivos, 2 testemunhas e pelo celebrante, com firma reco-nhecida deste ltimo), que ser obrigatoriamente

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    apresentada no Cartrio de registro civil que fez a habilitao no prazo de 90 dias. Observao: os efeitos do casamento valero desde a data de sua celebrao religiosa.

    UNIO ESTVEL

    Ateno: a unio estvel no estado civil, mas pode ser convertida em casamento. Para tanto, as pessoas devem procurar o cartrio de registro civil de sua residncia.

    Para se converter uma unio estvel em casa-mento, os noivos devem comparecer ao cartrio de Registro Civil de sua residncia e dar entrada nos papis de casamento, ou seja, fazer a habilitao. necessrio levar os mesmos documentos exigidos para o casamento e duas testemunhas.

    Como no casamento convencional, os noivos po-dem escolher o regime de bens e mudar o nome.

    A nica diferena desse tipo de casamento a inexistncia da celebrao. No existe a presena do juiz de casamentos para realizar a cerimnia.

    Aps o prazo de 15 dias, os noivos ou qualquer ou-tra pessoa poder retirar a certido de casamento civil no cartrio. O casamento comea a ter efeito nessa data.

    Como so cobrados os servios do cartrio de Registro Civil?

    Os custos dos servios no Estado de So Paulo so

    tabelados pela Lei estadual 11.331/2002. Os registros de nascimento e de bito so gratuitos.A tabela est afixada em todos os cartrios e tam-

    bm pode ser consultada no site do Tribunal de Justia, no endereo eletrnico www.tjsp.jus.br, dentro da seo do Portal do Extrajudicial.

    DA EMANCIPAO, DA INTERDIO, DA AUSNCIA, DA MORTE PRESUMIDA E DAS TRANSCRIES DE NASCIMENTO, DE CASA-

    MENTO E DE BITO

    O que emancipao, e onde registr-la? um ato jurdico pelo qual o menor de 18 anos e

    maior de 16 anos adquire o gozo dos direitos civis.Para que o menor seja emancipado, os pais de-

    vem comparecer em qualquer Tabelionato de notas para que seja lavrada a escritura pblica. Caso um dos pais tenha paradeiro desconhecido, o outro po-der sozinho lavrar a escritura, devendo este fato constar do ato notarial.

    Caso o menor esteja sob tutela, a emancipao depender de mandado judicial.

    Para que emancipao produza efeitos, preciso que a escritura ou o mandado de emancipao seja registrado no Cartrio do Registro Civil do 1 Sub-distrito da sede da Comarca do domicilio do eman-cipado, para que, em seguida, seja comunicado o Cartrio do registro de nascimento para anotao.

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    O que a interdio ou curatela? uma medida de amparo quele que no tem dis-

    cernimento para a prtica dos atos da vida civil. Sua declarao depende de deciso judicial.

    Como registrar a sentena de interdio?O interessado deve levar o mandado judicial no

    1 Subdistrito da sede da Comarca do domiclio do interditado.

    O que a ausncia e onde registr-la? o desaparecimento de uma pessoa sem que dela

    haja notcias, havendo incerteza quanto sua mor-te.

    A declarao da ausncia depende de processo judicial. O registro da sentena declaratria de au-sncia feito no 1 Subdistrito da sede da Comarca do ltimo domiclio do ausente.

    Quando ocorre a morte presumida?Ocorrer no caso de ser extremamente provvel a

    morte de quem estava em perigo de vida.A declarao da morte presumida depende de

    processo judicial e o que se registra a sentena do juiz, no 1 Subdistrito da sede da Comarca.

    NASCIMENTO, CASAMENTO OU BITO OCORRIDO FORA DO BRASIL.

    TRANSCRIO (TRASLADO OU REGISTRO) DE NASCIMENTO

    Meu filho nasceu no exterior, onde devo registrar?

    Quando o nascimento registrado no exterior (consulado ou repartio estrangeira) necessrio fazer a TRANSCRIO DE NASCIMENTO no Brasil.

    Esse registro feito no 1 cartrio de registro ci-vil da comarca do domiclio do interessado. Caso o interessado no tenha domiclio no Brasil deve ser feito no 1 cartrio de registro civil do Distrito Federal.

    Quais os documentos necessrios para o registro no Brasil?

    Se o registro de nascimento foi lavrado em consu-lado brasileiro:

    1) Certido expedida pela autoridade consular brasileira; e

    2) Prova de domiclio do registrando no Brasil.Registro de nascimento no lavrado em consulado

    brasileiro:1) Certido do assento estrangeiro (legalizada

    pela autoridade consular brasileira no pas onde foi realizado o ato e traduzida por tradutor juramen-tado) registrada no Oficial de Registro de Ttulos e

    Documentos;2) Certido de nascimento do genitor (pai ou me)

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    brasileiro, e;3) Prova de domiclio do registrando no Brasil.

    Observaes: Legalizao nada mais do que o reconheci-

    mento da assinatura (firma) de quem assinou a cer-tido de nascimento no estrangeiro pela autorida-de brasileira (realizada no consulado do Brasil).

    Sendo o registrando domiciliado no Brasil, o re-gistro ser feito no 1 Subdistrito da Sede da Co-marca.

    No tendo o registrando domiclio no pas, o re-gistro dever ser realizado no 1 Ofcio do Distrito Federal.

    TRANSCRIO (TRASLADO OU REGISTRO) DE CASAMENTO

    Casei no exterior. Onde devo registrar o casamento?

    Quando um brasileiro se casa no exterior (consu-lado ou repartio estrangeira) necessrio fazer a TRANSCRIO DE CASAMENTO no Brasil.

    Vale lembrar que o casamento de brasileiro, cele-brado no estrangeiro, perante as respectivas auto-ridades ou os cnsules brasileiros, dever ser regis-trado em 180 dias, a contar da volta de um ou de ambos os cnjuges ao Brasil.

    O decurso de referido prazo no impedir poste-rior transcrio, pois o registro mera condio de

    oponibilidade a terceiros. A lei brasileira considera os assentos de casamento de brasileiros em pas es-trangeiro autnticos, mas para que produzam efei-tos no Brasil devero ser trasladados.

    O traslado (registro) feito no 1 Subdistrito da sede da Comarca do domiclio dos cnjuges ou, na falta de domiclio, no 1 Oficio da Capital do Estado em que passarem a residir.

    Documentos exigidos para o traslado (registro ou transcrio) de casamento: