Cartilha de Orientação - SENAR-RS · Sim. O produtor rural deverá informar o valor da comercia-...
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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
1a Edição
Novembro/2013
Brasília/DF
O NOVO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO RURAL
Amigo produtor, amiga produtora,
O SENAR tem uma ótima notícia para você. O Governo Federal, numa ação da Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal e Conselho Curador do FGTS, está trabalhando para dar mais segurança e facilitar a vida dos empresários do campo e da cidade.
A partir de 2014, arrecadação, cobrança e fiscalização vão ficar dentro de um único sistema. Foi criado um novo módulo chamado de eSocial – Escrituração Fiscal Digital Social.
E o SENAR vai ajudar você, o seu sindicato e os contadores que auxiliam os produtores a se prepararem para essa mudança.
Essa cartilha é uma das ferramentas que vamos usar para esclarecer tudo: o que é o eSocial, o que vai mudar, quais as vantagens, quais os órgãos envolvidos no projeto e qual é o impacto no setor rural.
Leia atentamente e fique sempre em contato com o seu sindicato, o SENAR e a federação do seu estado.
Um forte AbraçoKátia AbreuPresidente do Sistema CNA/SENAR
ApresentaçãoO eSocial – Escrituração Fiscal Digital Social promete facilidades e redução de custos para o contribuinte. Várias entidades e órgãos estão envolvidos no projeto e vão com-partilhar dados para eliminar a repetição de informações que são prestadas em sistemas diferentes.
Para facilitar ainda mais o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais o produtor utilizará apenas um sistema para coleta e controle das informações.
A otimização do tempo e a confiança em lidar com um sis-tema moderno é, com certeza, uma grande vantagem para o produtor.
Precisamos nos preparar e nos adaptar às novas melhorias que prometem maior segurança, agilidade e controle dos recursos. Elas passam a valer a partir de 2014.
Para orientar produtores e contabilistas, o SENAR organizou esta cartilha com perguntas e respostas.
Vantagens de implantar o eSOCIALSubstituirVários relatórios por informação centralizada
FacilitarO atendimento de Fundos e outras entidades (SENAR)
OtimizarRecursos, tempo, controle e disponibilização das infor-mações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas
EliminarRepetição de Informação
ReduzirCusto de Administração
UnificarUnificação de procedimentos
SimplificarCumprimento das obrigações acessórias sem aumentar a carga tributária
Entenda melhor o eSocial1. O que é?Consiste na escrituração digital da folha de pagamento, das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo vínculo trabalhista, bem como as movimentações refe-rentes à comercialização e aquisição de produtos rurais.
2. Onde se encontra a legislação aplicável?A legislação geral aplicável ao eSocial encontra-se no endereço: http://www.esocial.gov.br.
3. Quais os órgãos Federais e entidades que terão informações compartilhadas com o novo sistema?• Secretaria da Receita Federal do Brasil;
• Ministério do Trabalho e Emprego;
• Ministério da Previdência Social;
• Instituto Nacional do Seguro Social;
• Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho;
• Conselho Curador do FGTS e Caixa Econômica Federal;
• Parceiros institucionais (Fundos e outras Entidades, como o Sistema “S”).
4. Quem estará obrigado a utilizar o novo sistema? Todos os empregadores urbanos e rurais.
Haverá um módulo simplificado para o Produtor Rural Pes-soa Física (Segurado Especial e Contribuinte Individual), MEI - Microempreendedor Individual, Empregador Do-méstico e empresas optantes pelo Simples.
5. Quais são as vantagens que ela apresenta?• Simplifica o cumprimento das obrigações acessórias sem aumentar a carga tributária;
• Elimina a redundância de informações;
• Racionaliza e uniformiza as obrigações acessórias para os contribuintes;
• Minimiza o custo de conformidade para os empregado-res;
• Reduz o custo de administração;
• Otimiza o controle e a disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
6. Quais são as obrigações acessórias que deixarão de existir com a implementação do eSocial? • Livro de Registro de Empregado;
• Folha de Pagamento (papel);
• Arquivo Eletrônico entregue à fiscalização;
• GFIP – Guia do FGTS e Informações à Previdência Social;
• RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
• CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
• DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
• CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
• PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
7. Quais são as informações que farão parte do Sistema?• RET – Registro de Eventos trabalhistas;
• Banco de Dados com Visão Empregado;
• Portal do Trabalhador;
• Folha de Pagamento Digital;
• Folha de Pagamento Digital Simplificada;
• DCTF Prev – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Fe-derais Previdenciários;
• Módulo de Ações Judiciais Trabalhistas;
• Retenções de Contribuições Previdenciárias e de Terceiros;
• Substituição das Contribuições Previdenciárias Patronais e de Terceiros.
8. A partir de quando será obrigatória?O projeto está em fase de especificação e a sua implementação prevista para 2014.
9. Qual será a periodicidade?Os arquivos terão periodicidade mensal e deverão apresentar informações relativas a um mês civil ou fração. As informa-ções de eventos trabalhistas deverão ser transmitidas à medi-da que ocorrerem.
10. O que acontecerá com a GPS – Guia da Previdência Social?Com o advento do eSocial, a GPS deixará de existir e será substituída pelo DARF.
11. As informações serão prestadas por estabelecimento ou por matriz?As informações deverão ser prestadas de forma centralizada pela empresa ou empregador, com declaração de débitos e créditos e recolhimentos na matriz. Apesar da centralização por CNPJ Matriz ou CPF do empregador, o detalhamento dos empregados e remunerações, dos valores de notas fiscais retidos e demais apurações serão feitas por localização da ati-vidade da pessoa física ou por estabelecimento.
12. Haverá mudanças para os Produtores Rurais, Agroindústria sujeita ou não à Contribuição Substitutiva da Lei 10.256/2001, Empresa Prestadora de Serviços Rurais, Sindicatos, Federa-ções e Confederação? A obrigação principal permanece inalterada e algumas obri-gações acessórias serão extintas como aquelas mencionadas
na questão 6. Lembrando que a forma de execução e presta-ção das informações será por meio eletrônico.
13. A comercialização da produção rural deverá ser informada no novo sistema?Sim. O produtor rural deverá informar o valor da comercia-lização da produção rural própria vendida e o adquirente/comprador da produção rural deve informar o valor da com-pra, o valor que foi retido e o CPF do vendedor segurado especial ou produtor rural pessoa física.
14. E quanto às empresas adquirentes de produtos rurais de Pessoas Físicas?Essas empresas deverão relacionar o número da Nota Fiscal, a data de emissão e o valor bruto de cada aquisição no campo apropriado.
15. Os exportadores de produtos rurais irão utilizar esse novo sistema?Sim. Assim como as demais empresas, o valor decorrente da exportação de produtos rurais deverá ser informado em campo específico.
Agradecimento EspecialAgradecemos à Receita Federal do Brasil e às Administrações Regionais do SENAR que auxiliaram na elaboração deste conteúdo: Bahia, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e São Paulo.
SENAR – AR/AC F: (68) 3224-1797
SENAR – AR/ALF: (82) 3217-9800
SENAR – AR/AMF: (92) 3198-8410
SENAR – AR/APF: (96) 3242-1049
SENAR – AR/BAF: (71) 3415-3100
SENAR – AR/CEF: (85) 3535-8000
SENAR – AR/DFF: (61) 3047–5404
SENAR – AR/ESF: (27) 3185-9202
SENAR – AR/GOF: (62) 3545-2600
SENAR – AR/MAF: (98) 3231-2919
SENAR – AR/MGF: (31) 3074-3074
SENAR – AR/MS F: (67) 3320-6999
SENAR – AR/MTF: (65) 3928-4803
SENAR – AR/PA F: (91) 4008-5300
SENAR – AR/PBF: (83) 3048-6050
SENAR – AR/PEF: (81) 3312-8966
SENAR – AR/PIF: (86) 3221-6666
SENAR – AR/PRF: (41) 2106-0401
SENAR – AR/RJF: (21) 3380-9500
SENAR – AR/RNF: (84) 3342-0200
SENAR – AR/ROF: (69) 3224-1399
SENAR – AR/RRF: (95) 3224-7024
SENAR – AR/RSF: (51) 3215-7500
SENAR – AR/SCF: (48) 3333-0322
SENAR – AR/SEF: (79) 3211-3264
SENAR – AR/SPF: (11) 3257-1300
SENAR – AR/TOF: (63) 3219-9200
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