Cartilha CJr 27JUL2010-Leiturafolhaunica · 2016. 6. 8. · Por meio da resolução do Conselho...

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  • SUMÁRIO

    1 – INTRODUÇÃO ........................................................................................................ Pág. 3

    2 – PORTAL DE CONSIGNAÇÕES NA INTERNET ..................................................... Pág. 4

    3 – FORNECIMENTO DE SENHA INICIAL................................................................ Pág. 5

    4 – RESPONSABILIDADE PELA SENHA................................................................... Pág. 5

    5 - PASSO A PASSO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO .......................................... Pág. 5

    6 – OS MANDAMENTOS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO .................................... Pág. 8

    7 – CÁLCULO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) .................................................... Pág. 10

    8 – DIREITOS DO USUÁRIO - CONSIGNADO (Militar/Pensionista ............................ Pág. 12

    9 – ERROS/ FRAUDES E O QUE FAZER SE CONSTATAR TAIS PROBLEMAS ..... Pág. 13

    10 – VANTAGENS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ............................................. Pág. 14

  • 1 - INTRODUÇÃO O propósito desta cartilha é apresentar à população naval (Oficiais, Praças e

    pensionistas) os cuidados que devem ser observados quando da decisão de contrair um

    empréstimo, consignado ou não.

    Empréstimo Consignado é uma operação de empréstimo, na qual os pagamentos são

    efetuados por meio de desconto em Bilhete de Pagamento (BP).

    Vale ressaltar que a Diretoria de Finanças da Marinha (DFM) e a Pagadoria de Pessoal da

    Marinha (PAPEM) NÃO INCENTIVAM A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, por entenderem que

    o melhor caminho para efetuação de despesas é a prévia acumulação (poupança) do montante

    necessário à aquisição de um determinado bem ou serviço.

    Contudo, caso seja INEVITÁVEL o empréstimo, é recomendável a ESCOLHA DE ENTIDADE CONSIGNATÁRIA (EC) que ofereça TAXAS MAIS BAIXAS e que a contratação seja

    para pagamento no MENOR PRAZO POSSÍVEL. A título de exemplo, o mercado tem oferecido taxas que variaram de 1,16 % a 2,37% ao mês, para empréstimos de 6 meses; e de 1,78% a 2,63%

    ao mês, para empréstimos de 48 meses.

    Nesse sentido, é relevante atentar que as mencionadas taxas representam o valor

    percentual para um mês. Como os empréstimos são capitalizados a juros compostos (conhecido

    como juros sobre juros), a taxa global de cada operação é bem maior. O quadro abaixo apresenta

    como é significativa a escolha por taxa mais baixa e, principalmente, por menor prazo de

    pagamento, além de mostrar o quanto se despende a mais à medida que o prazo do financiamento

    aumenta. Exemplificando, um mesmo empréstimo de R$ 1.000,00 custará:

    R$ 1.041,00 => a 1,16 % ao mês e pago em 6 parcelas; ou

    R$ 1.772,16 => a 2,63 % ao mês e pago em 48 parcelas.

    (ou seja, uma sensível diferença)

    QUADRO DE “TAXA X PAGAMENTOS”

    Taxa Efetiva de 1,16 % ao mês Taxa Efetiva de 2,63 % ao mês Nº de meses Prestação Pagamento Total Prestação

    Pagamento Total

    6 173,50 1.041,00 182,34 1.094,04 12 89,75 1.077,00 98,26 1.179,12 24 47,98 1.151,53 56,72 1.361,28 36 34,14 1.229,04 43,31 1.559,16

    48 27,29 1.309,92 36,92 1.772,16

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  • Através do Portal de Consignações o Militar/Pensionista pode iniciar a contratação de um

    empréstimo consignado. Além disso, são encontradas diversas informações úteis. O item 2 desta

    cartilha apresenta as funcionalidades desse Portal.

    Para a sadia concorrência entre as EC e facilitar a pesquisa, no início de cada mês, são

    divulgadas no Boletim de Ordens e Notícias (BONO) as taxas que serão praticadas naquele mês

    atreladas aos prazos praticados normalmente no mercado.

    Alerta-se que, de acordo com os convênios firmados entre a DFM e as Entidades

    Consignatárias, O VALOR LÍQUIDO LIBERADO SOMENTE PODERÁ SER DEPOSITADO NA

    CONTA-CORRENTE REGISTRADA no Sistema de Pagamento da Marinha (SISPAG), bem como

    as taxas cobradas deverão refletir o Custo Efetivo Total (CET) da transação.

    Por meio da resolução do Conselho Monetário Nacional, 3.517, de 06.12.2007, todas as

    instituições financeiras devem informar, desde o dia 03.03.2008, o CET das operações de

    empréstimos e financiamentos. O CET deve ser calculado considerando-se:

    a) Os fluxos financeiros referentes às liberações; e

    b) O conjunto de pagamentos previstos, incluindo juros, tributos, tarifas, seguros e

    outras despesas cobradas do cliente, mesmo que relativas ao pagamento de

    serviços de terceiros contratados pela instituição, inclusive quando tais despesas

    forem objeto de financiamento.

    2 – PORTAL DE CONSIGNAÇÕES

    No intuito de aumentar a segurança e a transparência das consignações de empréstimo

    com desconto em Bilhete de Pagamento, bem como proporcionar mais facilidade ao

    Militar/Pensionista e maior competitividade entre as EC, foi disponibilizado, a partir de 02 de julho de

    2009, o acesso, mediante senha individual, ao "Portal de Consignações do Militar/Pensionista" no

    endereço abaixo:

    https://econsigmb.papem.mar.mil.br/mb/login/login_servidor.jsp

    Esse sítio possibilita aos Oficiais e Praças, ativos e inativos, e aos pensionistas,

    individualmente:

    - consultar o saldo de sua margem consignável;

    - consultar as parcelas de consignações e/ou os serviços bloqueados para sua matrícula

    financeira;

    - consultar o histórico de seus contratos;

    - simular operações de empréstimo consignado;

    - verificar a melhor opção de empréstimo para cada período de desconto, por valor total solicitado

    ou pelo valor da parcela mensal;

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  • - reservar, por prazo determinado, sua margem consignável disponível, em favor de uma

    determinada EC a sua escolha;

    - visualizar e imprimir Boleto Demonstrativo com os valores a serem liberados no empréstimo, o

    Custo Efetivo da Transação (CET) mensal e anual, o valor e o número das prestações; e

    - confrontar as informações constantes no Boleto Demonstrativo com os dados registrados nos

    contratos de empréstimo com as EC.

    Alternativamente o acesso ao "Portal de Consignações do Militar/Pensionista" pode ser

    efetivado na página da PAPEM na Internet: www.papem.mar.mil.br. É possível, também, ser

    consultada a tabela com as taxas operadas por todas as Entidades Consignatárias no mês em

    curso, assim como as praticadas anteriormente. Estas informações também podem ser obtidas na

    página da DFM na Intranet: www.dfm.mb.

    3 - FORNECIMENTO DE SENHA INICIAL

    A senha inicial de acesso ao referido portal deverá ser solicitada, no caso de militar da

    ativa, à Organização Militar (OM) em que estiver subordinado e, nos casos dos militares inativos e

    pensionistas, a solicitação deverá ser direcionada ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha

    (SIPM) ou a Organização Militar de Apoio e Contato (OMAC) mais próxima de sua residência.

    4 - RESPONSABILIDADE PELA SENHA O Militar/Pensionista é o responsável pelo uso e guarda de sua senha de acesso ao Portal

    de Consignações, NÃO DEVENDO ENTREGÁ-LA A OUTRA PESSOA, sob o risco de ter descontos

    não autorizados em seu BP e ser ALVO DE POSSÍVEIS FRAUDES.

    5 - PASSO A PASSO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO A seguir, são apresentados os procedimentos que devem ser observados quando da

    contratação de um empréstimo consignado em BP:

    I. Acessar o Portal de Consignações e, pela funcionalidade “solicitar empréstimo”, simular

    as condições do empréstimo que intenciona contratar;

    II. O Portal informará as condições (CET, valor da prestação, valor líquido liberado) de todas

    as Entidades Consignatárias (EC) conveniadas, classificadas em ordem crescente dos CET, possibilitando a escolha pela entidade que, a seu critério, melhor lhe convier ou que

    apresentar as melhores condições de negócio, isto é, embora seja recomendável, não há

    obrigatoriedade de escolher a EC que apresente o menor CET.

    III. Após escolher com qual EC celebrará seu contrato, o Militar/Pensionista deverá imprimir e

    assinar o Boleto Demonstrativo, se dirigindo à EC escolhida, até 3 (três) dias úteis, para a

    formalização do contrato;

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  • IV. Ressalta-se que a EC não está obrigada a celebrar o contrato com o Militar/Pensionista,

    pois no momento em que ocorrer a análise de crédito, a mesma pode concluir que as

    condições analisadas do pretendente não atendem a seus critérios de crédito;

    V. Para efetivação do empréstimo, a EC deverá solicitar que o Militar/Pensionista apresente

    o original e a cópia dos seguintes documentos:

    - carteira de identidade expedida pela Marinha do Brasil;

    - CPF;

    - Bilhete de Pagamento; e

    - comprovante de residência.

    Além disso, o Militar/Pensionista deverá digitar sua senha pessoal, para que o contrato

    possa ser averbado na folha de pagamento. As EC devem disponibilizar um teclado de

    computador para que o Militar/Pensionista digite sua senha.

    VI. Ler com atenção o contrato, verificando a existência de possíveis cláusulas que possam

    lhe trazer problemas futuros. Dentre as cláusulas, deve também verificar como está

    prevista a cobrança de parcelas que não venham a ser descontadas em BP em função de

    queda de margem. Nesse caso, atentar que podem existir duas possibilidades. Na

    primeira, é previsto que a EC cobre a parcela diretamente junto ao Militar/Pensionista por

    meio de boleto bancário. Na segunda alternativa, a EC tem a possibilidade de efetuar o

    desconto das parcelas não descontadas após o término do prazo do contrato da

    consignação (Ex: Militar/Pensionista tem um empréstimo contratado para 12 meses,

    sendo que a 5ª parcela não é processada por falta de margem consignável. A EC, então,

    implanta este desconto não processado a partir do primeiro mês subseqüente ao final do

    prazo previsto em contrato);

    VII. Estando de acordo, o contrato deverá ser assinado por ambas as partes, sendo uma via

    entregue ao Militar/Pensionista, através de recibo, em até cinco dias corridos;

    VIII. Alternativamente o Militar/Pensionista também poderá procurar diretamente a EC sem

    efetuar, previamente, a simulação de empréstimo no Portal. Com isso, o

    Militar/Pensionista perderá a possibilidade de comparar as taxas oferecidas por todas as

    EC, o que prejudicará a escolha da condição que melhor lhe favoreça. Embora haja essa

    possibilidade, aconselha-se que o militar / pensionista sempre acesse o Portal de

    Consignações, a fim de buscar as melhores condições de crédito;

    IX. O valor líquido liberado na operação deverá ser depositado, apenas, na conta corrente

    registrada no SISPAG; e

    X. Ter atenção a NUNCA FORNECER SUA SENHA A OUTRA PESSOA.

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  • Exemplo de empréstimo no Portal de Consignações, realizado em Maio/2010, utilizando-se um

    prazo de 24 meses para um valor do contrato de R$10.000,00:

    Classificação Entidade

    Consignatária Possibilidade de Contratar

    Valor da Parcela (R$)

    CET Mensal (%)

    CET Anual (%)

    1º A 504,12 1,54 20,13

    2 º B 505,33 1,56 20,41

    3 º C 508,95 1,62 21,27

    4 º D 510,15 1,64 21,56

    5 º E 524,18 1,87 24,90

    6 º F 524,80 1,88 25,05

    7 º G 526,03 1,90 25,34

    8 º H 526,65 1,91 25,49

    9 º I 526,65 1,91 25,49

    10 º J 527,26 1,92 25,64

    10 º K 527,26 1,92 25,64

    10 º L 527,26 1,92 25,64

    10 º M 527,26 1,92 25,64

    10 º N 527,26 1,92 25,64

    10 º O 527,26 1,92 25,64

    - P

    - - -

    - Q

    - - -

    - R

    - - -

    A análise dessa listagem permite as seguintes constatações:

    a) As Entidades Consignatárias são apresentadas em ordem crescente de CET.

    b) As Entidades de “J” a “O” estão operando com o mesmo CET (1.92% ao mês), significando que

    financeiramente apresentam as mesmas condições.

    c) O ícone na coluna ”Possibilidade do Empréstimo” indica que o empréstimo pode ser

    contratado naquela EC. Se não houver a possibilidade o ícone exibido será .

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  • 6 - OS MANDAMENTOS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

    A seguir, há uma lista de nove mandamentos muito importantes a serem seguidos por todos:

    1 - Não gaste mais do que você ganha, pois poderá ter problemas futuros de

    endividamento fora de controle.

    2 - Tenha cuidado com o crédito fácil. O cenário econômico disponibiliza grande oferta de

    crédito com taxas de juros aparentemente baixas e facilidades de parcelamento. No entanto, não se

    iluda com estas ofertas. Veja se você realmente necessita do empréstimo e se terá condições de

    pagá-lo no futuro.

    3 - Não assuma dívida sem antes refletir bem e conversar com sua família. Gastos

    imprevistos podem ocorrer, o que complicará sua situação na hora de pagar a dívida.

    4 - Leia atentamente todas as cláusulas do contrato e dos prospectos. Quando assumir

    uma dívida, saiba de todos os procedimentos para pagamento e exija-os por escrito (no contrato).

    5 - Compare as taxas de juros que estão sendo praticadas pelas diversas EC, observando

    sempre o menor prazo possível para pagamento. Lembre-se que quanto maior o CET

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  • e, principalmente, o prazo, maior será a dívida final a ser quitada. A pesquisa no Portal de

    Consignações do Militar/Pensionista é extremamente recomendável.

    6 - Não assuma dívidas em benefício de outra pessoa. Tenha em mente que há a

    possibilidade dele (a) não poder arcar com o compromisso, que recairá sobre você.

    7 – NÃO FORNEÇA SEUS DADOS POR TELEFONE. Tenha precauções ao comprar pela

    Internet. Tome cuidado com as correspondências que oferecem empréstimo (MALA-DIRETA). Não

    receba “representantes” em sua residência. Esses procedimentos podem abrir brechas para

    possíveis fraudes. Procure diretamente a EC de sua preferência, evitando os chamados

    “intermediadores”. O Portal de Consignações do Militar/Pensionista proporciona informações muito

    úteis.

    8 - Reserve parte de sua renda para as despesas essenciais, tais como moradia,

    alimentação, energia, água, transporte e saúde. É interessante reservar parte da sua “margem

    consignável” para atendimento de consignações importantes, como a compra de medicamentos nos

    Postos do SEDIME.

    9 – NUNCA ENTREGUE SUA SENHA A OUTRA PESSOA. Ela é pessoal e intransferível.

    Você mesmo é que deve digitá-la para autorizar o empréstimo.

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  • 7 – CÁLCULO DA TAXA EFETIVA DE EMPRÉSTIMO OU CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) Com a finalidade de auxiliar o militar/pensionista no cálculo do CET que está sendo

    praticado no momento em que se adquire qualquer empréstimo, consignado ou não, a seguir é

    exemplificado um procedimento de fácil verificação. Faz-se necessário ter em mãos uma

    calculadora e seguir os três passos descritos abaixo:

    Exemplo: Empréstimo de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser pago em 12 parcelas de R$ 89,60 (oitenta e

    nove reais e sessenta e sete centavos), com prazo de carência de 30 dias.

    1º Passo – Cálculo do valor líquido da operação

    VALOR TOTAL DO EMPRÉSTIMO

    (A) R$ 1.000,00

    IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES

    FINANCEIRAS (IOF) (B) R$ 4,00

    MENSALIDADE SOCIAL/PECÚLIO

    (C) R$ 20,00

    DESPESAS DIVERSAS

    COMISSÕES E CORRETAGENS

    (D) R$ 40,00

    VALOR LÍQUIDO RECEBIDO PELO TOMADOR DO EMPRÉSTINO

    E = A – B – C – D (E) R$ 936,00

    2º Passo – Cálculo do Índice

    Divida o valor líquido recebido pelo valor das prestações mensais:

    R$ 936,00 R$ 89,60 10,44 (índice).

    3º Passo – Definição da Taxa Efetiva de Juros ou CET

    (Localização do Índice na Tabela)

    Na tabela a seguir, na coluna correspondente ao número de parcelas a pagar (no exemplo

    12 meses), encontre o valor mais próximo ao índice calculado no 2º passo (10,44).

    O CET é aquele mostrado na primeira coluna, isto é, 2,20% ao mês.

    Observação: Esta tabela considera um prazo de carência de 30 dias, isto é, o primeiro pagamento

    ocorrendo após o recebimento do valor líquido do empréstimo. O CET sofrerá pequena alteração

    para prazos de carência diferentes de 30 dias.

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  • TABELA PARA CÁLCULO DO CET TAXA Número de Parcelas

    % 6 12 18 24 36 48 1,00 5,80 11,25 16,40 21,24 30,11 37,98 1,05 5,79 11,21 16,32 21,11 29,85 37,55 1,10 5,78 11,18 16,25 20,99 29,59 37,13 1,15 5,77 11,15 16,18 20,87 29,34 36,72 1,20 5,76 11,11 16,10 20,75 29,10 36,32 1,25 5,75 11,07 16,03 20,62 29,84 35,93 1,30 5,74 11,04 15,96 20,50 28,60 35,54 1,35 5,73 11,01 15,89 20,38 28,36 35,16 1,40 5,72 10,98 15,81 21,26 28,13 34,78 1,45 5,71 10,94 15,74 20,14 27,89 34,41 1,50 5,70 10,91 15,67 20,03 27,66 34,05 1,55 5,69 10,88 15,60 19,91 27,43 33,68 1,60 5,68 10,84 15,53 19,80 27,20 33,32 1,65 5,67 10,81 15,46 19,68 26,98 32,98 1,70 5,66 10,77 15,39 19,57 26,76 32,64 1,75 5,65 10,74 15,33 19,46 26,54 32,29 1,80 5,64 10,71 15,26 19,35 26,33 31,96 1,85 5,63 10,67 15,19 19,24 26,12 31,64 1,90 5,62 10,64 15,12 19,13 25,90 31,31 1,95 5,61 10,61 15,06 19,02 25,69 30,98 2,00 5,60 10,58 14,99 18,91 25,49 30,67 2,05 5,59 10,54 14,93 18,81 25,28 30,37 2,10 5,58 10,51 14,86 18,70 25,08 30,06 2,15 5,57 10,48 14,80 18,60 24,89 29,76 2,20 5,56 10,44 14,73 18,49 24,69 29,46 2,25 5,55 10,41 14,67 18,39 24,49 29,17 2,30 5,54 10,38 14,60 18,29 24,30 28,89 2,35 5,53 10,35 14,54 18,19 24,11 28,60 2,40 5,52 10,32 14,48 18,08 23,92 28,32 2,45 5,51 10,29 14,42 17,99 23,74 28,04 2,50 5,50 10,26 14,35 17,86 23,56 27,77 2,55 5,49 10,23 14,29 17,78 23,38 27,50 2,60 5,49 10,20 14,23 17,69 23,20 27,24 2,65 5,48 10,17 14,17 17,59 23,02 26,98 2,70 2,47 10,13 14,11 17,49 22,84 26,72 2,75 5,46 10,10 14,05 17,40 22,67 26,48 2,80 5,45 10,07 13,99 17,31 22,50 26,23 2,85 5,44 10,04 13,93 17,21 22,33 25,98 2,90 5,43 10,01 13,87 17,12 22,16 25,74 2,95 5,43 9,98 13,81 17,03 22,00 25,50 3,00 5,42 9,95 13,75 16,93 21,83 25,27

    Cuidado: Se no momento do cálculo da CET não forem abatidas do Valor Total da Operação as “Despesas Diversas”, o índice encontrado indicará, erradamente, um CET menor.

    Tomando por base o mesmo exemplo, teríamos: R$ 1.000,00 R$ 89,60 11,16.

    Na tabela, verifica-se que o índice mais próximo de 11,16 é 11,15, correspondente a

    1,15% ao mês, ou seja, estaria sendo considerada, erroneamente, uma Taxa Efetiva ou CET bem

    menor. Em caso de divergência entre as taxas de juros praticadas pela EC e as divulgadas pela

    DFM, o fato deverá ser reportado à PAPEM para as providências cabíveis.

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  • 8 - DIREITOS DO USUÁRIO-CONSIGNADO (Militar/Pensionista)

    Os direitos do Militar/Pensionista no tocante ao empréstimo consignado são os seguintes:

    I. Segurança em relação ao sigilo e a integridade dos seus dados, bem como no tocante à correção dos descontos efetivados em seu benefício;

    II. Informações corretas, claras, precisas e ostensivas no contrato, na publicidade e nos materiais promocionais em geral;

    III. Conhecimento prévio do conteúdo dos contratos de empréstimo, que deverão ser redigidos de modo a facilitar a compreensão de seu sentido e alcance;

    IV. Interpretação mais favorável das cláusulas contratuais, de forma que, havendo duas interpretações possíveis, prevaleça aquela mais favorável ao Militar/Pensionista;

    V. A imediata e fácil compreensão das cláusulas que impliquem limitação de direito do Militar/Pensionista, o que lhe será assegurado, dentre outras providências, com a redação em destaque dessas cláusulas;

    VI. A informação prévia e adequada, da Entidade Consignatária (EC), do valor e a periodicidade das prestações; da soma total a pagar; da taxa de juros e o CET contratados, e que o desconto é realizado na folha de pagamento pelo número de meses contratados;

    VII. Exigir o cumprimento de toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, que se refira especialmente ao objeto da contratação e às condições do preço do empréstimo. Para o exercício desse direito, recomenda-se ao militar/pensionista guardar consigo todo e qualquer material publicitário ou promocional a que tiver acesso, bem como solicitar que seja transcrita e assinada no contrato qualquer informação verbal que lhe tenha sido transmitida por preposto do agente financeiro;

    VIII. Efetuar a contratação apenas na medida de suas necessidades, sendo vedado a EC impingir produtos ou serviços mediante o aproveitamento de eventual fraqueza, inexperiência ou falta de estudo ou cultura do Militar/Pensionista, tendo em vista sua saúde, idade, conhecimento ou condição social;

    IX. Solicitar o cancelamento da consignação de seu benefício caso não tenha solicitado previa e expressamente o empréstimo;

    X. Apresentar, inicialmente, reclamação à própria EC. Considerar que todas as EC possuem o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e a Ouvidoria, setores que muitas vezes conseguem equacionar situações pendentes;

    XI. Caso não obtenha êxito, reportar-se então à sua Organização Militar (para militares da ativa) ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha - SIPM e Organização Militar de Apoio e Contato - OMAC (para militares da reserva e pensionistas). Caso não consiga sucesso após todas estas esferas, o Militar/Pensionista pode ainda entrar em contato com a PAPEM. Vale ressaltar que em todas estas oportunidades, não é necessário o uso de intermediadores, como por exemplo, advogados ou assessores; e;

    XII. Os clientes e usuários do Sistema Financeiro Nacional (SFN) podem, ainda, apresentar ao BACEN reclamações ou denúncias contra bancos e cooperativas de crédito. A atuação do BACEN com relação às reclamações e denúncias tem por foco verificar o cumprimento das normas específicas de sua competência, para que as instituições supervisionadas atuem em conformidade às leis e à regulamentação. Salienta-se, entretanto que o BACEN não tem por objetivo principal a solução do problema individual apresentado.

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  • 9 - TIPOS DE ERROS/ FRAUDES E O QUE FAZER SE CONSTATAR TAIS PROBLEMAS A seguir, estão listados os principais erros observados nos empréstimos consignados,

    podendo ocorrer por desconhecimento do operador ou mesmo por fraude. Assim sendo, é

    importante estar atento:

    TIPOS DE ERROS E FRAUDES O QUE FAZER a) Implantar parcelas em um valor superior ao acordado. b) Enviar numerário para conta corrente diferente da listada no SISPAG. c) Implantar pequenos valores no BP de forma a tornar difícil a verificação por parte do Militar/Pensionista. d) Informar taxa de juros em percentual inferior ao praticado efetivamente (não informar o CET). e) Aumentar o valor da mensalidade social, reduzindo o valor da parcela de empréstimo, para maquiar a taxa de juros excedendo o limite da margem consignável. f) Exigir que o tomador de empréstimo se associe à entidade, faça seguro ou pecúlio para efetivar o empréstimo (venda casada). g) Exigir pagamento de taxa de corretagem fora do contrato. h) Falsificar BP e identidade do Militar/Pensionista i) Implantar empréstimo sem autorização, atraso na liberação de dinheiro, renegociação ou antecipação de pagamentos. j) Calcular o saldo devedor de forma diferente ao pactuado no contrato. k) Manter desconto em BP, após a quitação do empréstimo.

    Procurar a EC responsável pelo desconto para formular reclamação. Se o problema persistir, ou a entidade não observar as condições previstas no contrato, o Militar/Pensionista deverá procurar a sua OM (militares da ativa), o SIPM/OMAC (Inativo / Pensionista), que reportarão o caso à Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM) no Rio de Janeiro, ou o órgão responsável pelo seu processo de pagamento nas demais cidades. De posse das informações pertinentes ao caso, a PAPEM manterá contato com a entidade no sentido de verificar o efetivo cumprimento do convênio mantido com a MB.

    l) Implantar parcela de empréstimo sem que haja contrato. m) Efetuar depósito indevido em conta corrente do SISPAG.

    - Além de adotar procedimento semelhante aos itens anteriores: - Não utilize o recurso depositado e não identificado; - Não transfira o recurso para outra conta própria ou de terceiros; - Caso julgado necessário, registre a ocorrência na Delegacia Policial mais próxima; e - Só devolva a quantia depositada indevidamente à entidade financeira, após a confirmação da suspensão do desconto do suposto empréstimo em seu BP.

    n) Caso alguém se apresente como agente de alguma instituição financeira que tenha efetuado o depósito.

    Solicitar o nome do agente, nome da empresa, telefone para contato e encerre a conversa.

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  • Cabe ressaltar que a MB apenas efetua o repasse do valor relativo à parcela mensal à

    EC. Segundo as Normas Sobre Pagamento de Pessoal na Marinha (SGM-302), a MB não é

    responsável pela quitação da dívida do militar, nem avalista, sendo apenas o veículo para

    possibilitar ao militar pensionista o desconto em BP, mediante autorização deste.

    O contratante será sempre o real responsável pelo pagamento. Caso este deixe de ter margem consignável que permita essa transferência, por exemplo, em função de alguma

    decisão judicial (pensão alimentícia), as parcelas que deixarem de ser repassadas pela MB em

    determinado mês devem ser pagas pelo contratante diretamente à EC através de boleto bancário ou

    de inclusão de nova parcela no final do prazo de empréstimo, dependendo do constante no contrato

    assinado com a EC, conforme a alínea VII do item 5 desta Cartilha.

    10 - VANTAGENS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO:

    Como já citado, a DFM e a PAPEM não incentivam o empréstimo consignado, mas sim a

    formação de uma poupança prévia que possa suprir possíveis necessidades futuras e gastos

    imprevistos. Contudo, caso realmente se torne imprescindível a aquisição de um empréstimo, esse

    tipo de operação, com desconto em folha de pagamento, tem se mostrado a mais econômica em

    face dos motivos explanados a seguir:

    1) Facilita o controle orçamentário particular;

    2) Evita perda de tempo em filas nos caixas dos bancos;

    3) Evita pagamento de CPMF (quando existente);

    4) Normalmente apresenta custo menor que outras linhas de crédito (cheque especial, cartão de

    crédito, penhor, empréstimo pessoal, etc...);

    5) Menor burocracia para contratação do serviço;

    6) Não requer avalista; e

    7) Limite de crédito compatível com a Renda.

    ANOTAÇÕES ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  • __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  • Esta cartilha foi elaborada pela Diretoria de Finanças da Marinha e pela Pagadoria de Pessoal da Marinha. Ela deve

    servir de guia para consignação de empréstimos em Bilhete de

    Pagamento. Guarde-a, pois um dia você pode precisar dela!!!