CARTA CONVITE Nº 001/2010...Convite nº /2010 – CPL 5.2- Documentação – O envelope nº 01...
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ESTADO DO MARANHÃO
CASA CIVIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
CARTA CONVITE Nº 001/2010
A Casa Civil comunica que realizará, nos termos da Lei nº 8.666/93, e
alterações, às 09h: 30min do dia 02 de junho de 2010, na sala da Comissão
Permanente de Licitação, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n – Calhau –
Palácio Henrique de La Rocque 2º andar, nesta Cidade, onde serão recebidas a
documentação e a proposta, licitação na modalidade CONVITE, tipo Menor
Preço Global.
A licitação é regida pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações
posteriores, pelo Decreto Estadual nº 17.870, de 11 de abril de 2001 e pela Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
1 – OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de confecção de uniforme completo, de
acordo com o Anexo I e II, deste Edital.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. – Poderão participar da licitação as empresas convidadas bem como
aquelas que, devidamente cadastradas junto à Secretaria de Estado da
Administração e Previdência Social - SEAPS ou a qualquer órgão público federal
ou estadual, quando manifestarem interesse em participar do certame com
antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para
entrega dos envelopes.
3 – CREDENCIAMENTO
3.1- O instrumento de Credenciamento deverá estar acompanhado de cópia
do Ato Constitutivo ou Contrato Social da Empresa, que identifique seus sócios e
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estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
3.2 – A habilitação do representante mediante procuração, deverá ser
acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante e que estejam
expressos os poderes delegados na procuração. A Procuração deverá está com a
firma reconhecida.
3.3 – No ato da entrega da carta credencial referida no item 3.1, será exigida
a apresentação do original da Carteira de Identidade do representante legal
(modelo anexo III).
3.4 - A credencial deverá ser entregue separadamente dos envelopes - 01 -
HABILITAÇÃO e 02 - PROPOSTA COMERCIAL, pelo representante da empresa;
3.5. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não
inabilitará a licitante, mas impedirá que o portador da proposta se manifeste
durante as reuniões;
3.6.Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais
de uma empresa proponente.
4 – IMPEDIMENTOS
Não poderão participar, diretamente ou indiretamente, desta licitação:
4.1 – As empresas que estejam cumprindo pena de suspensão de licitar com
o Estado ou qualquer de seus entes da administração indireta ou tenha sido por
estes declarados inidôneas ou punidos com suspensão no direito de licitar e
contratar pela Casa Civil.
4.2 – Empresas apresentadas na qualidade de subcontratadas;
4.3 –Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob
falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em
regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas
estrangeiras que não funcionem no país, empresas que possuam, entre seus
sócios, servidor ou dirigente da Casa Civil,
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4.4 – Consórcio de empresas.
5 – DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
5.1- No dia, hora e local indicados no preâmbulo, os interessados entregarão,
através de seu representante legal ou pessoa credenciada à Comissão Permanente
de Licitação – CPL, devidamente lacrados, 02 (dois) envelopes, cujas partes
externas deve conter:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Avenida Jerônimo de Albuquerque, S/N– Calhau – São Luís – MA ���� ENVELOPE Nº “1” – Documentação de Habilitação Razão Social e Endereço do Licitante Convite nº /2010 – CPL À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Avenida Jerônimo de Albuquerque, S/N– Calhau – São Luís – MA �ENVELOPE Nº “2” – Proposta de Preços Razão Social e Endereço do Licitante Convite nº /2010 – CPL
5.2- Documentação – O envelope nº 01 deverá conter, em atendimento
às exigências da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 17.870 de 11/04/2001, em
original ou qualquer processo de cópia previamente autenticada por Cartório
competente, ou por servidor da CPL-CC com antecedência até o primeiro dia útil
anterior à data marcada para a abertura dos envelopes, mediante a apresentação
dos originais para confronto, a seguinte documentação:
5.2.1- Ato Constitutivo da Empresa – devidamente registrado no órgão
competente;
5.2.2. – Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.3. - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão
quanto a Dívida Ativa do Estado e Certidão Negativa de Débitos Fiscais);
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5.2.4– Não será concedida prorrogação de prazo para apresentação dos
documentos exigidos para habilitação.
5.2.5 – Ressalvando que as microempresas ou empresas de pequeno porte,
beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei
Complementar nº 126/06, poderá apresentar documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.2.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do
certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração da Casa Civil,
para regularização da documentação.
5.2.7 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas em lei.
5.2.8 – Declarar que possui, transporte(s) e profissional (ais) qualificado (s)
para a entrega e montagem dos materiais.
5.2.9 – Comprovar que a empresa está em dias com suas obrigações
trabalhistas e fiscais.
5.2.10 – Declarar que possui o objeto da licitação em quantidade suficiente
para atender a demanda desta Casa Civil.
5.3 – Proposta – O envelope nº 02 deverá conter 01 (uma) via,
proposta datilografada ou impressa através de computador, em papel timbrado
do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e
assinada e deverá conter:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível, em característica, com os itens cotados, através da apresentação de
01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica
de direito público ou privado.
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b) A descrição completa da característica do objeto da presente licitação
conforme anexo I.
c) Declaração expressa de que o licitante tomou conhecimento de todas as
informações e condições do presente Edital e seus Anexos. Omitida esta
declaração, considerar-se-á implícita a sua aceitação às normas deste Edital.
d) O Valor global da proposta, em algarismo e por extenso, na moeda
nacional, já incluído todos os tributos, custos e despesa diretos e indiretos.
5.3.1 - Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data da licitação.
5.3.2 – Não serão consideradas as propostas apresentadas fora do prazo,
bem como aquelas que contiverem rasuras, dubiedade, principalmente em
relação a valores, bem como as que apresentarem preço global ou unitário
simbólico, irrisório ou de valor zero.
5.3.3 – A proposta, uma vez aberta, vincula o licitante, obrigando-o a
prestação dos serviços caso lhe seja adjudicado o objeto.
5.3.4 – Pedidos de retificação por engano na cotação ou especificação da
proposta somente serão aceitos antes da sua abertura.
5.3.5. – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no
Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.3.6 – As propostas que não atenderem as condições desta licitação, que
oferecerem alternativas de ofertas e cotações, bem como vantagens nela não
previstas ou preços excessivamente ou manifestamente inexeqüíveis, serão
desclassificadas.
5.3.7 – Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso
predominarão os últimos.
5.3.7 - Declaração expressa de que o licitante conhece todas as condições do
presente Edital e Anexo. Omitida este declaração, considerar-se-á implícita a sua
aceitação às normas deste Edital.
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6 – JULGAMENTO
6.1 – Habilitação 6.1.1 – O julgamento da licitação iniciar-se-á com a abertura do Envelope nº
01, contendo a documentação dos licitantes a qual deverá ser rubricada pelos
representantes presentes dos mesmos e membros da Comissão;
6.1.2 – Após a apreciação dos documentos exigidos, a Comissão declarará
habilitados os licitantes que os apresentarem na forma indicada neste Convite;
6.1.3 – Não havendo impugnação quanto à habilitação, os licitantes poderão,
unanimemente, desistir da interposição de recurso, o que constará em ata,
procedendo-se à abertura dos Envelopes nº 02, dos habilitados;
6.1.4 – Aos licitantes inabilitados serão devolvidos os envelopes fechados,
contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após
sua denegação;
6.1.5 – Havendo interposição de recursos, a Comissão de Licitação
suspenderá a sessão lavrando ata circunstanciada dos trabalhos até então
executados e comunicará, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas, aos licitantes habilitados, data, hora e local de sua reabertura.
Nessa hipótese, os Envelopes nº 02, devidamente lacrados e rubricados pelos
presentes, permanecerão, até que se reabra a sessão, sob guarda e
responsabilidade da Presidente da Comissão.
6.2 – Propostas
6.2.1 – Após a abertura dos Envelopes de nº 02, a Comissão Permanente de
Licitação – CPL divulgará aos licitantes presentes as condições oferecidas pelos
participantes habilitados, sendo as propostas rubricadas pelos mesmos e
membros da CPL;
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6.2..2 – A Comissão Permanente de Licitação – CPL poderá, a seu
critério, exigir comprovação documental adicional de informações contidas
nas propostas;
6.2.3 – O Julgamento e Classificação das Propostas serão feitos pelo critério
de Menor Preço Global entre licitantes que cumprirem integralmente as
exigências deste Edital.
6.2.4 - Colocar-se-ão à disposição dos interessados o resultado da licitação e
os mapas de apuração e classificação elaborados segundo o critério do
julgamento;
6.2.5 - Em caso de absoluta igualdade de preços, entre duas ou mais
propostas, e, após obedecido o disposto no parágrafo 2º, do art. 3º da Lei nº
8.666/93, proceder-se-á ao desempate, pelo critério de sorteio em ato público,
exceto no caso de se encontrar presente dentre as empresas empatadas,
microempresas ou empresas de pequeno porte, as quais terão direito de
preferência na contratação, neste caso, entende-se por empate aquelas situações
em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno
porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
classificada, neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
6.2.5.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
licitado;
6.2.5.2. - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes
que porventura se enquadrem na hipótese em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez
por cento) superiores à proposta mais bem classificada, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito;
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6.2.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de
10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
6.2.5.4. Na hipótese da não-contratação de microempresas ou empresas
de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.
6.2.5.5. O disposto na parte final do item 5.2.6. somente se aplicará
quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte.
6.2.6 – O sorteio de que trata o item 5.2.5.3 será realizado com a presença
dos licitantes empatados, devidamente convidados para a sessão, onde serão
depositados em uma urna os nomes dessas mesmas empresas por ordem
alfabética, de onde serão retirados um a um o nome da empresa a qual será
considerada desempatada.
6.2.7 – A comprovação da condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão
expedida pela Junta Comercial, conforme prescreve o art. 8º da Instrução
Normativa nº 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
7 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.2 – Não havendo interposição de recursos quanto à classificação das
propostas, ou após o seu julgamento, ou ainda, na hipótese de sua desistência
unânime e formal, será lavrada ata circunstanciada, cabendo à Comissão
adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, submetendo tal decisão ao
Secretário-Chefe da Casa Civil.
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7.3 – O Secretário-Chefe da Casa Civil poderá revogar a licitação por razões
de interesse público, devendo anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros,
quando o motivo assim justificar.
7.3– Não havendo recurso e homologada a licitação, será convocado o
vencedor para assinar o contrato, se este for indispensável.
7.4– Ocorrendo desatendimento ao prazo estabelecido em 7.3, a Casa Civil
convocará, segundo a ordem de classificação, outro licitante, se não preferir
proceder a nova licitação.
7.5– Atendida a convocação, o licitante celebrará o contrato, se este for
indispensável, desde que aceite as mesmas condições da proposta do licitante
desistente, inclusive quanto ao preço, de acordo com o art. 64 da Lei nº
8.666/93.
8 – INADIMPLEMENTOS E SANÇÕES
8.1 – O atraso injustificado no cumprimento do objeto do Contrato sujeitará
o CONTRATADO à multa de mora correspondente a 0,5% (cinco décimos por
cento) ao dia, sobre o valor dos serviços a serem realizados enquanto perdurar o
inadimplemento..
8.2 – Além da multa aludida em 8.1, a Casa Civil poderá garantida a prévia
defesa, aplicar ao licitante vencedor, na hipótese de inexecução total ou parcial
do Contrato, as seguintes sanções.
8.2.1 – Advertência;
8.2.2 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas mensais
das flores não vencidas, nos casos que ensejarem sua rescisão determinada por
ato unilateral e escrito da Casa Civil;
8.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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8.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição;
8.3 – As sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.3 e 8.2.4 poderão ser
aplicadas juntamente com a prevista em 8.2.2.
9 – EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1- O objeto desta licitação será executado no Setor de Licitação da Casa
Civil, localizado no Prédio do Palácio Henrique de La Roque, na Avenida Jerônimo
de Albuquerque, S/N, Calhau, 1º piso.
10 – DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
8.1. – O valor do Contrato é o constante da adjudicação pelo menor preço (Anexo IV).
8.2 –As alterações contratuais, se houverem, serão formalizados por termos
aditivos, numerados em ordem crescente, e serão exigidas as mesmas formalidades do Contrato originalmente elaborado.
8.3 – O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá vigência
de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. 8.4 – A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto no § 1º, do art. 65 da Lei 8.666/93.
8.5 – No ato da assinatura do Contrato, o licitante vencedor, com qualquer
estabelecimento no Estado do Maranhão, deverá apresentar prova de regularidade com a CAEMA, através de CertIdão de Débito, conforme Decreto nº 21.178, de 26/04/05.
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11 – PAGAMENTO
11.1– O pagamento será efetuado, em moeda corrente nacional, através de
ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data de
entrega da Nota Fiscal do material permanente no Protocolo da Contratante,
mediante aceite e atesto do fornecimento do material por parte do responsável
designado para recebê-los no Serviço de Material e Patrimônio. A Nota Fiscal,
acompanhado da Certidão Negativa de Débito do INSS, do Certificado de
Regularidade do FGTS – CRF, da Certidão Negativa de Débito – CAEMA e do
DANFOP – Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público e
Fazenda Estadual (Lei 86.441 de 26/07/2006 e regulamentado pelo Decreto nº
22.513 de 6/10/2006), deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês
subseqüente, formalizando processo, através do Protocolo da Contratante,
endereçado à Supervisão Administrativa.
11.2 - A nota fiscal deverá ser emitida, de acordo com as respectivas
quantidades previstas de serviços e com preço unitário original, determinando o
valor total, a preços contratados.
11.3 – Caso o pagamento não ocorra no prazo pactuado, conforme indicado
em 9.1, a Casa Civil se obriga a pagar multa de 0,1% (um décimo por cento) ao
dia sobre o valor vencido.
11.4 – No caso de faturas apresentadas com atraso por culpa exclusiva da
Contratada, o prazo de pagamento será acrescido dos dias de atraso da
apresentação, sem que haja direito a qualquer acréscimo do preço, relativo a
esse período.
12 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1– Dos atos administrativos decorrentes da aplicação deste Edital, cabem
Recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
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b) Julgamento das propostas c) Anulação ou revogação da licitação; d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração
ou cancelamento. 12.1.2 – Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação da
decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba
recurso hierárquico;
12.1.3 – Pedido de reconsideração, de decisão da Secretária-Chefe da Casa
Civil do Governado do Estado, com base no inciso III, do art. 109 da Lei nº
8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato;
12.1.4– O recurso dirigido à autoridade superior por intermédio da que
praticou o ato recorrido.
13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – A despesa com a presente contratação correrá por conta das dotações orçamentárias de acordo com a seguinte classificação:
Unidade Orçamentária: 110109 – Casa Civil; Função: 04 – Administração; Subfunção: 122 – Administração Geral; Atividade: 4049 – Manutenção da Unidade; Fonte do Recurso: 0101 – Tesouro Estadual; Plano Interno: MANUTCIVIL; Natureza da Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Item da Despesa: 39047 – Serviços Diversos em Geral; Unidade Orçamentária: 110109 – Casa Civil; Função: 04 – Administração; Subfunção: 122 – Administração Geral; Atividade: 4049 – Manutenção da Unidade; Fonte de Recurso: 0101 – Tesouro Estadual; Item da Despesa: 39047 – Serviços Diversos em Geral; Plano Interno: RESIDGOV; Fonte de Recurso 0101 – Tesouro Estadual; Modalidade de Empenho: Ordinário.
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14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na data da licitação, será a
mesma realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário.
14.2- Os participantes desta licitação sujeitam-se a todos os seus termos,
condições e normas, especificações e detalhes que se comprometem a cumprir
plenamente, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que,
tendo-o aceito sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar
falhas e irregularidades que o viciem.
14.4– Enquanto perdurarem os motivos determinantes de punições ou até
que seja promovida a reabilitação, não poderão participar da presente licitação as
empresas ou profissionais que tenham sofrido penalidades resultantes de
contratos firmados anteriormente com a Casa Civil do Governador, na condição
de prestadores de serviços ou fornecedores, empreiteiros ou construtores, tais
como suspensão e declaração de inidoneidade, e ainda aqueles impedidos de com
ela operar.
14.5– O Licitante fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.6– Os licitantes poderão colher informações adicionais eventualmente
necessárias sobre o certame junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL, na
Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, Palácio Henrique de La Rocque – 2º andar.
São Luís,25 de maio de 2010.
ALDEIDES BEZERRA DE OLIVEIRA Presidente da CPL em exercício.
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ANEXO I
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 30 DIAS SÃO LUIS (MA), / /2010
CONVITE Nº /2010
ORD ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QUANT VALOR UNIT
VALOR TOTAL
Contratação de empresa especializada para confecção de fardamento, conforme
discriminação abaixo:
Item I – Palácio dos Leões
01 Conjunto Feminino. Tamanho: P-M-G.
Conjunto para o setor Administrativo em tecido Oxford verde musgo, com casaco na cor creme e lenço em crepe estampado.
Und
54
98,76
5.333,04
02 Sapato. Tamanho: 38-40-42. Pares de sapatos Scarpin preto tamanhos variados.
Par
27
52,49
1.417,23
03 Conjunto masculino. Tamanho: P-M-G. Conjunto para o setor Administrativo em
tecido Oxford, sendo calça preta e camisa em microfibra creme com mangas
compridas.
Und
24
108,48
2.603,52
04 Conjuntos masculino. Tamanho: P-M-G. Para motoristas em tecido Oxford sendo
calça preta e camisa em microfibra creme e mangas curtas.
Und
06
85,12
510,72
05 Pares de sapatos preto. Tamanho: 36-40-
42. Sapatos pretos.
Par
15
43,38
650,70
06 Paletós. Tamanho: P-M-G. Paletós em microfibra cinza.
Und
18
221,57
3.988,26
07 Sapatos. Tamanho: 38-40-42. Pares de sapatos na cor preta.
Par
09
80,11
720,99
08 Conjuntos. Tamanho: P-M-G. Conjuntos
masculino e feminino para serviços gerais em Terbrim azul marinho e blusa azul
claro.
Und
34
89,62
3.047,08
09 Sapatos Pretos. Tamanho: 38-40-42. Pares de sapatos pretos.
Par
17
33,53
570,01
10 Conjuntos Femininos. Tamanho: P-M-G. Conjuntos Femininos para copeiras, em tecido gabardine branca, com aventais e
toca.
Und
24
102,44
2.458,56
11 Tênis. Tamanho: 38-40-42. Pares de tênis na cor branca com cadarço.
Par
12
43,18
518,16
12 Conjuntos. Tamanho: 38-40-42. Conjuntos para garçons, sendo calça preta em Oxford e túnica branca em gabardine.
Und
26
109,51
2.847,26
13 Sapato. Tamanho: 38-40-42. Pares de
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sapatos na cor preta. Par 13 55,86 726,18
Item II – Palácio Henrique de La Rocque
14 Conjunto Feminino. Tamanho: P-M-G. Conjunto para o Setor Administrativo em tecido oxford verde musgo, com casaco na cor creme e lenço em crepe estampado.
Und
174
95,76
16.662,24
15 Sapato. Tamanho: 38-40-42. Pares de sapatos preto tamanhos variados.
Par
87
53,82
4.682,34
16 Conjunto Masculino. Tamanho: P-M-G. Para o setor administrativo em tecido oxford, sendo calça preta e camisa em
microfibra creme com mangas compridas
Und
110
110,81
12.189,10
17 Pares de sapatos preto. Tamanho: 36-40-42. Sapatos pretos.
Par
55
43,51
2.393,05
18 Paletós. Tamanho: M-G. Paletós em microfibra cinza.
Und
02
231,90
463,80
19 Sapato. Tamanho: 40. Par de sapato na cor
preta.
Par
01
79,98
79,98
20 Conjuntos masculino. Tamanho: P-M-G.
Conjuntos para garçons, sendo calça preta em oxford e túnica branca em gabardine.
Und
20
109,51
2.190,20
21 Sapatos pretos. Tamanho: 38-40-42. Pares de sapatos pretos.
Par
09
48,26
434,34
22 Conjuntos femininos. Tamanho: P-M-G. Conjuntos feminino para copeiras, em
tecido gabardine branca, com aventais e toca.
Und
20
102,44
2.048,80
23 Tênis. Tamanho: 38-40-42. Pares de tênis
na cor branca com cadarço.
Par
10
43,18
431,80
24 Conjuntos. Tamanho: P-M-G. Conjuntos masculino e feminino para serviços gerais em terbrim azul marinho e blusa azul claro.
Und
58
89,62
5.197,96
25 Sapato. Tamanho: 38-40-42. Pares de
sapatos na cor preta.
Par
29
33,53
972,37
26 Conjunto. Tamanho: P-M-G. Conjuntos
para motoristas composto com calça em oxford na cor preta e camisa manga curta na cor preta.
Und
18
88,45
1.592,10
27 Sapatos. Tamanho: 38-40-42. Sapatos na cor preta.
Par
09
42,34
381,06
28 Conjuntos. Tamanho: P-M-G. Conjuntos
para menores, em calça jeans e camisa em malha gola pólo em logomarca bordado.
Und
50
56,57
2.828,50
29 Tênis. Tamanho: 38-40-42. Pares de tênis
na cor branca.
Par
25
34,42
860,50
TOTAL GERAL
78.799,85
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ANEXO II
PROJETO BÁSICO
1. Do Objeto;
O presente Projeto Básico tem como objeto a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de confecção de uniforme completo conforme
quantidades e especificações em anexo.
2. Da Justificativa;
Trata-se a Casa Civil, órgão essencial do Governo do Estado, tendo como
competência primordial, a assistência e o assessoramento direto e imediato à Governadora
no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a
coordenação e integração das ações do Governo.
Diante o exposto, e considerando a relevância desse órgão no cenário
Governamental Estadual, faz-se necessário manter a equipe de funcionários em bons níveis
de apresentação.
Sendo assim, conclui-se, que manter o padrão e boa aparência nas
vestimentas da equipe é também peça chave para atender o grau de excelência.
3. Da Garantia;
A CONTRATADA deverá oferecer total garantia sobre o uniforme fornecido,
devendo substituir as peças que porventura apresentem problemas de fabricação ou
tamanhos não condizentes com as extraídas durante a visitação prévia realizada pela
mesma.
4. Das Condições para Fornecimento;
a) Confeccionar os uniformes de acordo com as especificações contidas neste
Projeto Básico e seus anexos, cumprindo integralmente todos os detalhes técnicos
estabelecidos;
b) Utilizar tecidos de primeira qualidade, notoriamente reconhecida,
atendendo as especificações mínimas estabelecidas neste Projeto Básico e seus anexos;
c) Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os uniformes recusados por
esta CASA CIVIL, em virtude da não conformidade;
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d) Etiquetar corretamente todas as peças do uniforme, de acordo com as
normas técnicas vigentes;
e) Acondicionar cada conjunto de uniforme em embalagem plástica
resistente;
5. Das Obrigações Da CONTRATANTE;
São Obrigações da CONTRATANTE:
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que
cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados em
Portaria, denominado Fiscal do Contrato;
Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no
cumprimento do contrato;
6. Responsabilidade Técnica da Licitante;
Para comprovação de sua capacidade técnica a empresa licitante deverá
apresentar:
Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando que a Empresa prestou ou vem prestando, serviços
pertinentes e compatíveis com o serviço a ser contratado;
Declarar que possuem a empresa em seu quadro, profissionais capacitados
para a prestação dos serviços;
Comprovar que a empresa está em dias com suas obrigações, trabalhistas e
fiscais;
Comprovar que a empresa seja do ramo no mercado em confecção de
uniformes;
7. Das Obrigações da CONTRATADA;
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
Responsabilizar-se integralmente pelo serviço contratado;
Fornecer todos os materiais, mão-de-obra e transporte necessários para
prestação dos serviços contratados;
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Responder por qualquer prejuízo ou danos pessoais e/ou materiais que seus
empregados ou prepostos causem à CONTRATANTE ou a servidores desta ou a terceiros,
durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou
dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o
ônus decorrente;
A ocorrência de quaisquer acidentes em preposto da CONTRATADA ou a
terceiros em virtude de imperícia e cuidados na utilização, guarda ou manuseio dos
produtos utilizados, será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA;
Responder por todos os ônus, tais como salários, encargos sociais e legais,
uniformes, impostos, seguro, vale-transporte e outros, relativos aos seus empregados, e por
quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados ou prepostos;
Levar imediatamente ao conhecimento do Fiscal do Contrato, qualquer fato
extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos objetos solicitados, para
adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito, e de forma detalhada,
todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer nas dependências da
CONTRATANTE;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Fiscal do Contrato,
atendendo de imediato as sugestões por ele informadas;
Entregar os serviços nos prazos e condições estabelecidos neste Projeto e
recebidos após aferição da qualidade, pelo fiscal dos serviços;
8. Do Local da Entrega;
Local da entrega: Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Calhau, São Luis-
MA, CEP 65.070-901;
9. Da Fiscalização;
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor
designado em Portaria, na condição de acompanhar e fiscalizar o referido Contrato,
objetivando dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgida no curso da vigência do
contrato, sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa perante a Casa Civil, com as
atribuições descritas na Portaria nº. 150, de 10 de novembro de 2009, desta Casa Civil.
10. Da Proposta;
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A proposta deverá ser apresentada com preço unitário em moeda nacional, já
considerando todas as despesas com tributos, transportes e demais custos que incidam,
direta ou indiretamente, no quantitativo necessário à execução do objeto.
A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
11. Da Estimativa de Preço Global;
O valor global estimado dos serviços especificados neste Projeto Básico é de
aproximadamente R$ ...................................................., fragmentado da seguinte forma:
Item I – MANUTCIVIL
Item II – RESIDGOV
12. Do Pagamento;
O pagamento ficará condicionado ao recebimento, no SETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA CASA CIVIL, dos uniformes completo nas quantidades autorizadas, após
conferência das medidas e qualidades dos materiais recebidos em quantidades fornecidas.
O pagamento será feito através de Ordem Bancaria em nome da
CONTRATADA;
Para execução do pagamento a licitante vencedora deverá fazer constar da
Nota Fiscal / Fatura, que deverá ser detalhada, consolidada, devendo a nota ser emitida
sem rasura em nome da Casa Civil, com o número de conta bancária, nome do Banco e
respectiva agência, valor da fatura, valor da retenção tributária e valor líquido da fatura;
A Nota Fiscal / Fatura correspondente deverá ser entregue, até o quinto dia útil
do mês subseqüente, formalizando Processo Administrativo, através do Departamento de
Protocolo da Casa Civil, endereçado ao Supervisor Administrativo da Casa Civil;
Havendo erro na Nota Fiscal, Contestação ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada, e o pagamento ficará
pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do
documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Casa Civil;
A identificação de cobrança indevida na Nota Fiscal de Serviço, por parte da
CONTRATANTE, ocorrerá em, no máximo, 10 (dez) dias, a contar da data de sua
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apresentação no Protocolo da CONTRATANTE. Neste caso, a Casa Civil não poderá sofrer
quaisquer formas de penalidades;
A licitante vencedora deverá estar adimplente com as seguintes
documentações fiscais (Certidão Negativa de Débito – CND / INSS), (FGTS), (Fazenda
Estadual – SEFAZ) e (CAEMA).
13. Da Dotação Orçamentária;
A despesa decorrente do objeto deste projeto correrá à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento desta Casa Civil para o exercício de 2010:
Unidade Orçamentária: 110109 – Casa Civil;
Função: 04 – Administração;
Subfunção: 122 – Administração Geral;
Atividade: 4049 – Manutenção da Unidade;
Plano Interno: MANUTCIVIL; RESIDGOV;
Natureza da Despesa:
� 3390.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica;
Item da Despesa:
� 39047 – Serviços Diversos em Geral
Fonte de Recurso: 0101 – Tesouro Estadual.
14. Da Unidade Administrativa Coordenadora;
Cerimonial do Governo
15. Do Fiscal E Suplente do Contrato;
• FISCAL:
o Nome:
o Cargo:
o Lotação:
o Matrícula:
o Assinatura:
• SUPLENTE:
o Nome:
o Cargo:
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CASA CIVIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL o Lotação:
o Matrícula:
o Assinatura:
16. Modalidade De Licitação;
Convite
17. Da Natureza Dos Serviços;
Serviço Não Continuado
18. Do Prazo de Entrega;
O prazo máximo para entrega dos uniformes será de 60 (sessenta) dias, a
contar da data das coletas das medidas.
19. Do Projetista / Supervisor
Projetista: ____________________
Flavyo Henrique Sousa Medeiros
Auxiliar de Serviços/ CC
Mat.1834779
Supervisor: ______________________
João Ferreira Neto
Supervisor Administrativo / CC
Mat. 1859982
Aprovação: (Art. 7º, § 2º, I)
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A N E X O I
Quantitativos e Preços Médios
Item Descrição Und. Quant. Preço Unit. Preço Total
Item I Palácio dos Leões - RESIDGOV
01
Conjunto Feminino: Quantidade e Tamanho: 15 P; 19 M; 20 G. Conjunto para o setor administrativo em tecido Oxford verde musgo, com casaco na cor creme e lenço em crepe estampado.
Und 54
02 Sapato. Quantidade e Tamanho: 7 Nº 38; 10 Nº 40; 10 Nº 42. Pares de sapatos Scarpin preto.
Par 27
03
Conjunto Masculino. Quantidade e Tamanho: 6 P; 8 M; 10 G. Conjunto para o setor administrativo em tecido Oxford, sendo calça preta e camisa em microfibra creme com mangas compridas.
Und 24
04
Conjuntos Masculinos. Quantidade e Tamanho: 2 P; 2 M; 2 G. Conjunto para os motoristas em tecido Oxford, sendo calça preta e camisa em microfibra creme e mangas curtas.
Und 06
05 Pares de sapatos pretos. Quantidade e Tamanho: 5 Nº 36; 5 Nº 40; 5 Nº 42. Sapatos pretos.
Par 15
06 Paletós. Quantidade e Tamanho: 5 P; 8 M; 5 G. Paletós em microfibra cinza.
Und 18
07 Sapatos. Quantidade e Tamanho: 3 Nº 38, 3 Nº 40, 3 Nº 42. Pares de sapatos na cor preta.
Par 09
08 Conjuntos. Quantidade e Tamanho: 10 P; 14 M; 10 G. Conjuntos masculinos e femininos para serviços gerais em TERBRIM azul marinho e blusa azul claro.
Und 34
09 Sapatos pretos. Quantidade e Tamanho: 6 Nº 38; 7 Nº 40; 7 Nº 42. Pares de sapatos na cor preta.
Par 17
10 Conjuntos Femininos. Quantidade e Tamanho: 14 P; 5 M; 5 G. Conjuntos Femininos para copeiras, em tecido Garardine branca, com aventais e toucas.
Und 24
11 Tênis. Quantidade e Tamanho: 4 Nº 38; 4 Nº 40; 4 Nº 42. Pares de tênis na cor branca com cadarço.
Par 12
12 Conjuntos. Quantidade e Tamanho: 6 Nº 38; 10 Nº 40; 4 Nº 42. Conjuntos para garçons, sendo calça preta em Oxford e túnica branca Gabardine.
Und 26
13 Sapatos. Quantidade e Tamanho: 4 Nº 38; 4 Nº 40; 5 Nº 42. Pares de sapatos na cor preta.
Par 13
Total Item I
Item II Palácio Henrique de La Rocque - MANUTCIVIL
01
Conjuntos Femininos. Quantidade e Tamanho: 70 P; 52 M; 52 G. Conjunto para o setor administrativo em tecido Oxford verde musgo, com casaco na cor creme e lenço em crepe estampado.
Und 174
02 Sapato. Quantidade e Tamanho: 27 Nº 38; 30 Nº 40; 30 Nº 42. Pares de sapatos pretos.
Par 87
03
Conjuntos Masculinos. Quantidade e Tamanho: 20 P; 60 M; 30 G. Conjunto para o setor administrativo em tecido Oxford, sendo calça preta e camisa em microfibra creme com mangas compridas.
Und 110
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04 Sapatos. Quantidade e Tamanho: 5 Nº 36; 25 Nº 40; 25 Nº 42. Sapatos pretos.
Par 55
05 Paletós. Quantidade e Tamanho: 1 M; 1 G. Paletós em microfibra cinza.
Und 02
06 Sapato. Quantidade e Tamanho: 1 Nº 40. Par de sapato na cor preta.
Par 01
07 Conjuntos Masculinos. Quantidade e Tamanho: 5 P; 10 M; 5 G. Conjuntos para garçons, sendo calça preta e túnica branca em Gabardine.
Und 20
08 Sapatos pretos. Quantidade e Tamanho: 2 Nº 38; 4 Nº 40; 3 Nº 42. Pares de sapatos pretos.
Par 09
09 Conjuntos Femininos. Quantidade e Tamanho: 5 P; 10 M; 5 G. Conjuntos femininos para copeiras, em tecido Garardine branca, com aventais e toucas.
Und 20
10 Tênis. Quantidade e Tamanho. 2 Nº 38; 3 Nº 40; 5 º 42. Pares de tênis na cor branca com cadarço.
Par 10
11 Conjuntos. Quantidade e Tamanho: 15 P; 30 M; 13 G. Conjuntos masculinos e femininos para serviços gerais em Terbrim azul marinho e blusa azul claro.
Und 58
12 Sapato. Quantidade e Tamanho: 10 Nº 38; 10 Nº 40; 10 Nº 42. Pares de sapatos na cor preta.
Par 29
13
Conjunto. Quantidade e Tamanho: 5 P; 5 M; 8 G. Conjuntos para motorista composto com calça em Oxford na cor preta e camisa manga curta na cor preta.
Und 18
14 Sapatos. Quantidade e Tamanho: 3 Nº 38; 3 Nº 40; 3 Nº 42. Sapatos na cor preta.
Par 09
15
Conjuntos. Quantidade e Tamanho: 30P; 10 M; 10 G. Conjuntos para Adolescentes e Jovens Aprendizes, em calça jeans e camisa em malha gola pólo em logomarca bordado.
Und 50
16 Tênis. Quantidade e Tamanho: 5 Nº 38; 10 Nº 40; 10 Nº 42. Pares de tênis na cor branca.
Par 25
Total Item II
O valor global estimado dos serviços especificados neste Projeto Básico é de
aproximadamente R$ ........................................................................................
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CARTA CONVITE Nº / 2010
ANEXO III
( MODELO )
À CASA CIVIL AV. JERÕNIMO DE ALBUQUERQUE, S/N PALÁCIO HENRIQUE DE LÁ ROCQUE, 2º ANDAR – CALHAU SÃO LUÍS – MARANHÃO
CARTA CREDENCIAL O signatário da presente, na qualidade de representante legal da Empresa......................................................................., vem pela presente, informar a V.Sa., que o Sr............................................portador da Carteira de Identidade nº................................................., é constituído como nosso representante legal perante a licitação na modalidade Convite nº................, realizada pela Comissão Permanente de Licitação – CPL da Casa Civil, para o qual outorgamos poderes necessários e suficientes para atuar em todas as fases desse processo licitatório e com poderes expressos para desistir de recursos, interpor recursos e assinar em nome da empresa e a tudo que se fizer necessário para o fiel cumprimento deste mandato.
São Luís, de de 2010.
____________________________________________ Assinatura do responsável pela Empresa.