Capacitação em Gestão de Riscos · 2019-04-22 · Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, que...
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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCI TO
Capacitação em Gestão de Riscos
São Paulo - SP , 21 de março de 2019
Palestrante:Maj Int Gabriel Henrique Silva Rampini
Palestra
Assunto : Gestão de Riscos no Exército Brasileiro
Objetivo: Apresentar aos agentes da administração das
Unidades Gestoras Vinculadas à 2ª ICFEx conceitos sobre a implementação da Gestão de
Riscos no Exército Brasileiro.
Quadro-horário
ATIVIDADE HORÁRIO
1° tempo 09:00 às 09:501° tempo 09:00 às 09:50
INTERVALO 10 minutos
2°tempo 10:00 às 10:50
INTERVALO 10 minutos
3°tempo 11:00 às 11:30
Quadro-horário
ATIVIDADE HORÁRIO
4° tempo 13:00 às 13:504° tempo 13:00 às 13:50
INTERVALO 10 minutos
5°tempo 14:00 às 14:50
INTERVALO 20 minutos
6°tempo 15:10 às 16:00
Palestrante
Maj Int RampiniChefe da Seção de Auditoria e Fiscalização da 2ª ICFEX / SP
2004
2014
Graduação em Engenharia
2010
Especialização em Gestão Pública
2011
2000
Mestrando em Engenharia de Produção
2017
Ambientação
3º Treinamento sobre Gestão de RiscosO 1º Treinamento foi realizado em 25 OUT 17 no auditório do CMSE
e o 2º em 08 MAR 18 na 2ª ICFEx. Visam nivelar o conhecimento dos
militares, agregando mudanças incrementais.
13ª Palestra do Ciclo de Capacitações / 2019Anualmente a 2ª ICFEx dedica o mês de março para realizar diversas
capacitações aos agentes da administração. No ciclo do corrente ano
ocorrerão 14 palestras sobre vários assuntos, culminando com a palestra aos
Ordenadores de Despesas.
Sumário
1. Contextualização
2. Gestão de Riscos2. Gestão de Riscos
3. Gestão de Riscos no Exército Brasileiro
4. Política de Gestão de Riscos no Exército Brasileiro
5. Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
6. Conclusão
1) Contextualização
Perfil multidisciplinar
D E
S A
F I
O S
Órgãos de Fiscalização e Controle
Legislações e Jurisprudências
Controle SocialPreparação para função
administrativaCultura
administrativa
D E
S A
F I
O S
1) Contextualização
Legislações e Jurisprudências- acesso é amplo e praticamente irrestrito;
- dificuldade de acompanhar as mudanças e se manter sempre atualizado.- dificuldade de acompanhar as mudanças e se manter sempre atualizado.
O Tribunal de Contas da União – TCU publicou noDiário Oficial da União, do dia 13 de janeiro de 2017,nova portaria atualizando o valor máximo da multa a quese refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992(Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União).
De acordo com a Lei Orgânica daAGU (Lei Complementar nº 73/1993),o parecer é considerado vinculantequando passa pela aprovação doórgão de Direção Superior e ésubmetido ao advogado-geral daUnião, que o encaminha paraaprovação do presidente daRepública e publicação no DiárioOficial da União.
O presidente da República, Michel Temer, sancionou aLei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, que transfereà Justiça Militar da União o julgamento de crimescontra a vida cometidos por militares em missões degarantia da lei e da ordem (GLO).
Portaria n°465, de 17 de maio de 2017. Aprova a Pol ítica de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB10-P-01.004), 1ª Edição, 2017.
Art. 1º As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta, por órgãos ou entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, observarão, no que couber:
I - as fases de Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato;
II - os critérios e práticas de sustentabilidade; e
III - o alinhamento com o Planejamento Estratégico do órgão ou entidade, quando houver.
Art. 3º O objeto da licitação será definido como prestação de serviços, sendo vedada a caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão de obra.Art. 4º A prestação de serviços de que trata esta Instrução Normativa não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:I - possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada;II - exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao
Art. 8º Poderá ser admitida a contratação de serviço de apoio administrativo, considerando o disposto no inciso IV do art. 9º desta Instrução Normativa, com a descrição no contrato de prestação de serviços para cada função específica das tarefas principais e essenciais a serem executadas, admitindo-se pela Administração, em relação à pessoa encarregada da função, a notificação direta para a execução das tarefas.
II - que a gestão operacional do serviço seja executada de forma compartilhada ou em rodízio, em que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e as de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória, para que tantos quanto possíveis venham a assumir tal atribuição
1) Contextualização
Preparação para função administrativa
PASSAGEM DE FUNÇÃO
1) Contextualização
Cultura administrativa
NAÇÕES MAIS
DESENVOLVIDAS
NAÇÕES MENOS
DESENVOLVIDAS
O QUE É PÚBLICO, É DE TODOS.
O QUE É PÚBLICO, NÃO É MEU.
1) Contextualização
Controle Social
Em linhas gerais é a participação do
cidadão na gestão pública, visando a
prevenção da corrupção e o fortalecimento
da cidadania.
1) Contextualização
Controle SocialDIA 13 JUN 18
1) Contextualização
Controle SocialDIA 04 JUL 18
1) Contextualização
Órgãos de Fiscalização e Controle
- “evoluem” no entendimento- “evoluem” no entendimento
- posicionamentos divergentes
1) Contextualização
Perfil multidisciplinar
A administração pública exige um profissional ágil, rápido e criativo;
Evitar perder oportunidades;
Profissional multidisciplinar;
Habilidade na tomada de decisão.
1) Contextualização
Perfil multidisciplinar
ASSESSORAR O COMANDO DA UNIDADE
Apresentando parâmetros para não discutir “achismos” nas reuniões
Sendo a ponte entre o“mundo ideal” e o “mundo real”
1) Contextualização
Perfil multidisciplinar
ALIAR REGULAMENTAÇÃO E INOVAÇÃOALIAR REGULAMENTAÇÃO E INOVAÇÃO
Atividade complexa e subjetiva do agente da administração.
A Gestão Pública está inserida em um ambiente extremamente regulado.
Infelizmente, fazendo tudo o que estiver regulamentado, sem considerar as incertezas
e os fatores humanos , a produção não caminha. Não havendo novas ideias a
Administração fica estagnada.
É necessário saber o tempo certo de inovar , respeitando a maturidade
administrativa da Unidade e o preparo profissional do agente.
1) Contextualização
GESTÃO DE RISCOSGESTÃO DE RISCOS
Sumário
1. Contextualização
2. Gestão de Riscos2. Gestão de Riscos
3. Gestão de Riscos no Exército Brasileiro
4. Política de Gestão de Riscos no Exército Brasileiro
5. Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
6. Conclusão
2) Gestão de Riscos
A palavra risco deriva, originalmente, do italiano antigo risicare, que quer
dizer ousar e, no sentido de incerteza , é derivada do latim risicu.
Neste contexto, a palavra risco deve ser interpretada como um conjunto de
incertezas encontradas quando ousamos fazer algo.
Os primeiros registros de riscos estão ligados à teoria das probabilidades,
que foi desenvolvida para aplicação em jogos de azar (do árabe Al zahr, que quer
dizer dados). Assim, a ligação de risco com a chance de se perder ou ganhar um
jogo.
2) Gestão de Riscos
A administração do risco apareceu a partir da atividade de
previsão, pela necessidade de controlar o futuro e lidar com as
incertezas.
Gestão de Riscos consiste em identificar as possíveis
incertezas e tentar controlá-las.
2) Gestão de Riscos
Gerenciar riscos envolve tomada de decisões em ambiente incerto,
complexo e dinâmico, e requer a disponibilidade de um conjunto de
informações.informações.
2) Gestão de Riscos
CASE: Barragem da Vale em Brumadinho (206 mortos / 102 desaparecid os) 18MAR19
Uma dissertação, concluída em 2010 , no Mestrado Profissional em Engenharia
Geotécnica da Universidade Federal de Ouro Preto, pelo engenheiro Washington Pirete daGeotécnica da Universidade Federal de Ouro Preto, pelo engenheiro Washington Pirete da
Silva, funcionário da Vale há 22 anos, sobre a Barragem 1 do Có rrego do Feijão, concluiu
que:
- a estação, transformou-se em um empreendimento que exigiri a cuidados e
monitoramento de segurança;
- houve um deslocamento do eixo para dentro da barragem, o que c omprometeu o nível
de liquefação e, portanto, a pressão interna nas paredes da b arragem.
Por fim, ele deixa sugestões de medidas corretivas e de class ificação de
segurança da liquefação, aparentemente, a causa do rompime nto.
2) Gestão de Riscos
ALGUNS BENEFÍCIOS:
- Aumentar a probabilidade de atingir os objetivos;- Aumentar a probabilidade de atingir os objetivos;
- Resguardar o gestor na execução de suas atividades;
- Melhorar a identificação de oportunidades e ameaças;
- Estar atento à necessidade de tratar os riscos por toda a organização;
- Fornecer base sólida e segura para tomada de decisão e planejamento;
- Tornar mais eficaz a alocação e o uso de recursos.
2) Gestão de Riscos
Principais frameworks :
COSO – Gestão de Riscos2017
Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO)
FEV / 2018
2) Gestão de Riscos
Principais softwares :
2) Gestão de Riscos
Principais áreas :
2) Gestão de Riscos
Principais problemas nas organizações:
DEFINIR OBJETIVOSCREDIBILIDADE DOS
STAKEHOLDERS
FALTA DE COMUNICAÇÃOINÚMEROS MODELOS
2) Gestão de Riscos
1. Contextualização
2. Gestão de Riscos
Sumário
2. Gestão de Riscos
3. Gestão de Riscos no Exército Brasileiro
4. Política de Gestão de Riscos no Exército Brasileiro
5. Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
6. Conclusão
3) Gestão de Riscos no EB
O Exército Brasileiro , acompanhando a evolução das
demais organizações, sejam públicas ou privadas; nacionais ou
internacionais, já passou pela fase de elaboração e estruturação da
Política de Gestão de Riscos , estando atualmente na fase de
implantação.
3) Gestão de Riscos no EB
Mas gerenciar riscos é uma
atividade nova no EB?
3) Gestão de Riscos no EB
www.eb.mil.br
3) Gestão de Riscos no EB
Instrução Normativa Conjunta nInstrução Normativa Conjunta n°°1 / CGU 1 / CGU –– MP, de 10 MAIO 16MP, de 10 MAIO 16
Art . 1° Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão adotarArt . 1° Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão adotarmedidas para a sistematização de práticas relacionadas à ge stão deriscos, aos controles internos, e à governança.
Art. 17 A Política de Gestão de Riscos deverá ser instituída pelos órgãose entidades do Poder Executivo federal em até 12 meses a conta r dapublicação desta Instrução Normativa [...].
Art. 23 Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deve rãoinstituir, pelos dirigentes máximos , Comitê de Governança, Riscos eControles.
3) Gestão de Riscos no EB
3) Gestão de Riscos no EB
DIEx n°23 – S2/2ª ICFEx, DE 23 JAN 19
3) Gestão de Riscos no EB
3) Gestão de Riscos no EB
3) Gestão de Riscos no EB
As Portarias são para aplicação imediata nas Organizações Militares;
Informações complementares estarão disponíveis na intranet do EME;Informações complementares estarão disponíveis na intranet do EME;
Apesar dos desafios, não existe fator impeditivo para aplicação (exemplo,Portaria n°768 – Cmt Ex, de 05 JUL 17 - Adicional de Habilitação);
Oportunidades de melhoria poderão ser enviadas ao EME via canal deComando;
Trata-se de um processo em formação em todo EB. Cabe a cada OM, dentroda sua realidade, iniciar as atividades de gestão riscos.
1. Contextualização
2. Gestão de Riscos
Sumário
2. Gestão de Riscos
3. Gestão de Riscos no Exército Brasileiro
4. Política de Gestão de Riscos no Exército Brasileiro
5. Metodologia da Política de Gestão de Riscos no Exército Brasileiro
6. Conclusão
4) Política de Gestão de Riscos - EB
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
CAPÍTULO III –DOS CONCEITOS
CAPÍTULO II - DAS REFERÊNCIASFINALIDADE DOS CONCEITOS
CAPÍTULO IV –DOS PRINCÍPIOS E
OBJETIVOS
CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA DE
GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO
CAPÍTULO VI - DAS COMPETÊNCIAS E
RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO VII – DAS DIRETRIZES GERAIS
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
REFERÊNCIAS
4) Política de Gestão de Riscos - EB
I - estabelecer princípios, objetivos e diretrizes gerais para a gestão de riscos e
dos controles internos da gestão relacionados aos planos estratégicos,
programas, projetos e processos, de acordo com as normas internas do EB;
II - definir a estrutura de gestão de riscos e controles no EB e suas
competências.
Gestão de Riscos : processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e
monitorado pela alta administração e pelos demais gestores, aplicável em todos os
escalões que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais
eventos que possam afetar a organização. (inc III, art 3°)
4) Política de Gestão de Riscos - EB
I - Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 - dispõe sobre a política de governança daadministração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 001, de 10 de maio de 2016, do Ministério daTransparência e Controladoria-Geral da União e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento eTransparência e Controladoria-Geral da União e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento eGestão (CGU/MP) - dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito doPoder Executivo Federal;
III - Norma ABNT NBR ISO 31000:2018 - Gestão de Riscos – Diretr izes;
IV - Norma ABNT NBR ISO/TR 31004:2015 - Gestão de Riscos - Guia para Implementação da ABNTNBR ISO 31000;
V - Norma ABNT NBR ISO/IEC 31010:2012 - Gestão de riscos - Técnicas para o Processo deAvaliação de Riscos; e
VI - Portaria Normativa do Gabinete do Ministro da Defesa nº 40, de 3 de outubro de 2017 - aprova aPolítica de Gestão de Riscos da Administração Central do Ministério da Defesa (ACMD).
4) Política de Gestão de Riscos - EB
Governança: combinação de processos e estruturas implantadas pela Alta
Administração para informar, dirigir, avaliar e monitorar a gestão, com o intuito
de alcançar seus objetivos. (inciso IV, Art 3°)
GOVERNANÇA = ÉTICA + MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO
4) Política de Gestão de Riscos - EB
Controles internos da gestão: conjunto de regras, procedimentos,[...]
operacionalizados de forma integrada, destinados a monitorar, orientar,
acompanhar e avaliar o andamento das ações, processos e projetos de formaacompanhar e avaliar o andamento das ações, processos e projetos de forma
a fornecer segurança razoável para o alcance dos objetivos institucionais, em
todos escalões do EB. (inciso I, Art 3°)
CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO:CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO:
REDUZIR RISCOS E GARANTIR A CONQUISTA DOS OBJETIVOS
4) Política de Gestão de Riscos - EB
GOVERNANÇAGOVERNANÇA
GESTÃO DE RISCOS
CONTROLES INTERNOS
4) Política de Gestão de Riscos - EB
Art. 5º A gestão de riscos deve possibilitar ao EB atingir os seguintes objetivos :
I - aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos estratégicos e organizacionais,
reduzindo os riscos a níveis aceitáveis;
II - fomentar uma gestão proativa;
III - aperfeiçoar a eficiência, eficácia e efetividade dos programas, projetos e processos
organizacionais;
IV - melhorar a governança;
V - atender a normas, requisitos legais e regulatórios pertinentes.
4) Política de Gestão de Riscos - EB
Art. 5º A gestão de riscos deve possibilitar ao EB atingir os seguintes objetivos :
VI - salvaguardar recursos públicos para prevenir perdas de toda ordem, mau uso e
danos ao erário;
VII - aperfeiçoar os controles internos da gestão;
VIII - estabelecer uma base confiável de conhecimentos para tomada de decisão e
planejamento em todos os níveis;
IX - melhorar a identificação de oportunidades e riscos; e
X - contribuir para o programa de integridade.
4) Política de Gestão de Riscos - EB
GESTÃO DE RISCOS OBJETIVOS
Quais desses objetivos são de fato objetivos ???
4) Política de Gestão de Riscos - EB
GESTÃO DE RISCOS OBJETIVOS
Responder essas perguntas é o grande DESAFIO dos
responsáveis pela gestão de riscos.
Sugestão :
a) Criar métricas;
b) Iniciar histórico
c) V - atender a normas, requisitos legais e regulatórios pertinentes
VI - salvaguardar recursos públicos para prevenir perdas de toda ordem, mau uso e danos ao erário;
VIII - estabelecer uma base confiável de conhecimentos para tomada de decisão e planejamento em todos os níveis
4) Política de Gestão de Riscos - EB
Parágrafo único do Art 6º:
Poderão ser criadas Equipes de Gestão de Riscos, Integridade ePoderão ser criadas Equipes de Gestão de Riscos, Integridade e
Controles (EGRIC) das seções e demais repartições das organizações
militares (OM), a critério do Comandante/Chefe/Diretor , em todos os
níveis e escalões.
- as Assessorias de Gestão de Riscos e Controles (AG RiC); e- os Proprietários de Riscos e Controles (PRisC).
A ser publicado em Boletim Interno da OM ( caso das OM do Estado de São Paulo)
4) Política de Gestão de Riscos - EB
Art. 14. Compete às AGRiC:
I - assegurar que os riscos inerentes à sua organização sejam gerenciados de acordo
com os princípios, objetivos e diretrizes desta Política;com os princípios, objetivos e diretrizes desta Política;
II - implementar a gestão de riscos e operacionalizar os controles interno da gestão no
âmbito do órgão; e
III - realizar a supervisão da gestão de riscos e dos controles internos da gestão das OM
subordinadas, quando for o caso.
Art. 15. Compete aos PRisC executarem as atividades inerentes ao processo de
gestão dos riscos de sua propriedade e aos controles internos relativos a esses riscos.
4) Política de Gestão de Riscos - EB
Art. 18. A implementação da gestão de riscos deve ocorrer de
forma gradual , sendo priorizados os programas, projetos e processosforma gradual , sendo priorizados os programas, projetos e processos
que impactam diretamente no alcance dos Objetivos Estratégicos do
Exército.
Art. 20. A capacitação de todos os militares e servidores civis que
exerçam, direta ou indiretamente, atividades relacionadas à gestão de
riscos deve ocorrer de forma contínua .
4) Política de Gestão de Riscos - EB
Art. 22. O EB, salvo exceções justificadas, não se exporá a riscos
classificados como extremos .classificados como extremos .
Art. 23. Os assuntos de gestão de riscos serão tratados seguindo as
respectivas cadeias de comando .
Art. 24. Os encargos de gestão de riscos poderão ser exercidos de
forma cumulativa por outras estruturas e/ou funções existentes.
4) Política de Gestão de Riscos - EB
Enfim, a Política de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro
instituída pelo Comandante do Exército é a principalprincipal referênciareferência na
Força sobre o tema.
Cabe às Organizações Militares, através de suas Assessorias
e Proprietários de Riscos e Controles buscarem a maiormaior aderênciaaderência
possívelpossível às normas vigentes.
1. Contextualização
2. Gestão de Riscos
Sumário
2. Gestão de Riscos
3. Gestão de Riscos no Exército Brasileiro
4. Política de Gestão de Riscos no Exército Brasileiro
5. Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
6. Conclusão
5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
A Metodologia publicada em 2017 ainda está em
vigor.
Entretanto, a Portaria n°04 – Comandante do
Exército, de 03 de janeiro de 2019, que aprova a Política
de Gestão de Riscos do EB determina em seu artigo 2°
que:
“ o EME [...] coordene a atualização da Metodologia de
Gestão de Riscos do Exército Brasileiro”.
5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
- Orientar as Organizações Militares quanto à gestão de riscos e seus
controles;
- Alinhar a gestão de riscos ao planejamento organizacional estratégico;
- Otimizar o planejamento e a execução de programas, projetos e processos;
- Contribuir com a governança institucional.
CAPÍTULO I - DOS CONCEITOS
CAPÍTULO II - DA CLASSIFICAÇÃO DOS
RISCOS
CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE GESTÃO
DE RISCOS
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
Na prática, ela serve como um guia para estruturação e
implementação da Política de Gestão de Riscos no Exército Brasileiro.
Sheryl Sandberg, diretora de operações do Facebook
5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS
5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
Conforme solicitado no DIEx n° 440 – S2 / 2ª ICFEx, de 21 de
novembro de 2018 , TODAS as UGV enviaram:
a) Cópia atualizada dos Comitês de das Equipes de Gestão de Riscos
b) Matriz de Identificação dos Riscos
c) Matriz de Criticidade de Riscos
d) Matriz de Priorização de Riscos
5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
Comentários sobre os trabalhos realizados pelas UGV
- Não existe certo ou errado. Deve ser respeitado as- Não existe certo ou errado. Deve ser respeitado as
características de cada Unidade;
- Oportunidade de trocar ideias e compreensões
sobre o tema;
- Dependendo da Unidade, existem outros padrões
a serem seguidos (HMASP, 2ªRM, 2º GAAAe, etc).
5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
Comentários sobre os trabalhos realizados pelas UGV
vs
5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
37°BIL- Na ordem de 500 riscos
identificados- Divisão por Seção: SPP (10);
22°BLOG L / 21°DSUP- Riscos divididos em diversas Seções- Abrangência em toda Unidade
- Divisão por Seção: SPP (10);S3 (16); RP (12); ...
4°BIL- 462 riscos- 2 Planos de Gestão: implantação e responsabilização
AGSP- 24 riscos- Consequências genéricas (Ex: “Problemas administrativos”)
2°BPE- 32 riscos- Foco na área operacional- Consequências diretas (Ex: “Instauração de TCE”)
5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
CMDO 1ª BDA AAAe- 19 riscos- Equipe e objetivos definidos- Centralização (Ex: 16 causas; 8 riscos e 5 consequências)- Centralização (Ex: 16 causas; 8 riscos e 5 consequências)
20°GAC L- 51 riscos (15 prioritários)- Todos os 6 processos referentes à atividade-fim
B ADM AP IBIRAPUERA- 84 riscos ( 15 prioritários)- Matrizes já no provável modelo novo da Metodologia
ESPCEX- 26 riscos- Aliou riscos da atividade-fim com riscos da gestão dos recursos
5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
6ª CSM- Divisão dos riscos por Seção da OM- Centralização dos riscos considerados prioritários
CMDO 12ª BDA INF L (AMV)CMDO 12ª BDA INF L (AMV)- Divisão dos riscos da UG (20) e do OP (7)
2°GAC L- Plano de Gestão por Seção
CPOR- 5 riscos- Principais seções da UG
5°BIL- 14 riscos- Todos do Setor Financeiro
5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
22°DSUP- 40 riscos- Plano de Gestão didático- Alinhar causa, risco e consequênciaEx: Causa: Não atendimento ao prazo de empenhoEx: Causa: Não atendimento ao prazo de empenho
Risco: Perda do recurso alocadoConsequência: Perda do recurso
13°R C MEC- 15 riscos- Controles das matrizes por Excel- Alinhar causa, risco e consequênciaEx: Causa: Tratar o conscrito ou familiar sem tato
Risco: Tratamento inadequado com conscrito ou familiaresConsequência: Exposição negativa da imagem da Força
4ª CSM- 24 riscos- Foco na atividade-fim
5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
Comentários sobre os trabalhos realizados pelas UGV
- É notória a preocupação das Unidades em- É notória a preocupação das Unidades em
cumprirem a legislação em vigor;
- As diferentes formas de aplicação são positivas ao
desenvolvimento da Gestão de Riscos no EB;
- É necessário que a UG utilize a Gestão de Riscos
para de fato agregar valor à Administração Pública.
5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
Comentários sobre os trabalhos realizados pelas UGV
As matrizes e planos de riscos não devem ser um meros documentos
a serem apresentados aos órgãos de controle, para “cumprir tabela”. Devem
gerar benefícios ao militar e à Unidade, nesta ordem.
5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
Comentários sobre os trabalhos realizados pelas UGV
Almoxarife AprovisionadorLO
Almoxarife- Existência de material na prateleira
Aprovisionador- Existência de gêneros no depósito
- Baixas corretas no cardápio
Tesoureiro- Correta retenção de tributos
- Cronologia de apropriação das Notas Fiscais
EX
EM
PL
5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
Comentários sobre os trabalhos realizados pelas UGV
Conformador
LO Conformador
- Existência dos processos descritos na NE- Conferência com check list
Fiscal Administrativo- Relação do SISCOFIS condiz com o que existe na Unidade
- Se o material de fato está entrando na Unidade
Fiscal de Contrato- Medição do serviço- Entrega do materialE
XE
MP
L
5) Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
Comentários sobre os trabalhos realizados pelas UGV
SALC- Idoneidade dos fornecedores
Enc Pagamento de Pessoal- Exame de PagamentoL
O
- Idoneidade dos fornecedores- Conflito de interesses
- Qualidade do gasto / pesquisa de preços
Ordenador de Despesas / Comandante- Todas as anteriores
- Denúncias anônimas
- Exame de Pagamento- Análise dos direitos remuneratórios
EX
EM
PL
1. Contextualização
2. Gestão de Riscos
Sumário
2. Gestão de Riscos
3. Gestão de Riscos no Exército Brasileiro
4. Política de Gestão de Riscos no Exército Brasileiro
5. Aplicação da Metodologia pelas UGV à 2ª ICFEx
6. Conclusão
6) Conclusão
Cabe aos integrantes das Assessorias divulgarem as práticas de
Gestão de Riscos às Proprietários dos Riscos nas Organizações Militares.
Alguns paradigmas devem ser quebrados:
“A gestão de risco toma muito tempo... Não tenho este tempo durante o expediente.”
“O Comandante não quer saber dos riscos.... Eu tenho que assumir, e Brasil.”
“Isto é um trabalho de especialista.... Temos que alterar o QCP e transferir mais gente
para cá.”
“ As Portarias são uma utopia. Isso nunca vai dar certo aqui.”
6) Conclusão
IMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
GESTÃO DE RISCOS
IMAGEM DA FORÇA
FOCA NOS OBJETIVOS
ORGANIZACIONAIS
NECESSITA DOS CONTROLES
INTERNOS DA GESTÃO
PARTE INTEGRANTE DA GOVERNANÇA
Gestão de Riscos / 2019
FIM DA APRESENTAÇÃO
Maj Int Gabriel Henrique Silva RampiniChefe da Seção de Auditoria e Fiscalização / 2ª ICFEx
Mestrando em Engenharia de Produção / USPEspecialista em Gestão Pública
e-mail: [email protected]: 6708
FIM DA APRESENTAÇÃO