CANOASPREV CANOASPREV Previdência do setor público Previdência do setor público.
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CANOASPREVCANOASPREV
Previdência do setor públicoPrevidência do setor público
Regras de concessãoRegras de concessão
Regra do direito adquiridoRegra do direito adquirido
Regra de transiçãoRegra de transição
Regra permanenteRegra permanente
Modalidades de aposentadoriasModalidades de aposentadorias
VoluntáriaVoluntária
Por invalidezPor invalidez
CompulsóriaCompulsória
EspecialEspecial
Dentre as modalidades de aposentadorias Dentre as modalidades de aposentadorias temos duas espécies de proventos:temos duas espécies de proventos:
IntegralIntegral
Proporcional ao tempo de contribuiçãoProporcional ao tempo de contribuição
Regras GeraisRegras GeraisCálculo dos proventosCálculo dos proventos de aposentadoria dos de aposentadoria dos
servidores titulares de cargo efetivo pela servidores titulares de cargo efetivo pela média aritmética simplesmédia aritmética simples das maiores das maiores remunerações, utilizadas como base para as remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a contribuições do servidor, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho/1994 competência julho/1994
cálculo da cálculo da pensão por morte por morte, igual à , igual à totalidade dos proventos do aposentado totalidade dos proventos do aposentado falecido ou da remuneração de contribuição falecido ou da remuneração de contribuição do servidor falecido em atividade, acrescido do servidor falecido em atividade, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite. de 70% da parcela excedente a este limite.
ReajusteReajuste aos proventos de aposentadoria e aos proventos de aposentadoria e pensões concedidos pela regra geral, na pensões concedidos pela regra geral, na mesma data em que se der o reajuste dos mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS pela variação do IPCA.benefícios do RGPS pela variação do IPCA.
Benefícios PrevidenciáriosBenefícios PrevidenciáriosI - quanto ao servidor:
a) aposentadoria por invalidez; OKb) aposentadoria compulsória; OK c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; OK d) aposentadoria voluntária por idade; OK e) aposentadoria especial; OK f) auxílio-doença;g) salário-família; e OK h) salário-maternidade.
II - quanto ao dependente:a) pensão por morte; e OK b) auxílio-reclusão. OK
Salário-Família e Auxílio-ReclusãoSalário-Família e Auxílio-Reclusão
Devido, mensalmente, ao segurado que perceber remuneração, subsídio ou proventos igual ou inferior a R$ 676,27 (seiscentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos).
Regra de Aposentadoria por Regra de Aposentadoria por InvalidezInvalidez
Art. 40 § 1º, I da CF e EC nº 41/03
Regra - calcula-se a média dos salários de contribuição, verifica-se o limite máximo (remuneração do cargo efetivo), após, aplica-se a proporcionalidade ao tempo, podendo ser estabelecido percentual mínimo por lei local
Exceção - invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável – integralidade do resultado da média dos salários de contribuições, limitada à última remuneração
Rol de doenças – lei local - (Portaria MPAS/MS Nº 2.998/01)
Invalidez por doença mental – pagamento somente ao curadorPossibilidade de revisões periódicas – cessação da aposentadoria e retorno à atividade
Reajuste para manter o valor real – periodicidade do RGPS
Regras para Aposentadoria Regras para Aposentadoria CompulsóriaCompulsória
Art. 40, § 1º, II da CF
APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA NO DIA SEGUINTE À DATA EM QUE O SERVIDOR OU SERVIDORA COMPLETAR 70 ANOS
PROVENTOS:
aplica-se a média dos salários de contribuição e após, a proporcionalidade ao tempo
reajuste para manter o valor real – periodicidade do RGPS
Regras para as pensõesRegras para as pensões(Art. 40 § 7º da CF - Lei nº 10.887/04, Art. 2º) – EC
47/05
Redutor de 30% acima de R$ 2.894,28 - para qualquer benefício, tanto para dependentes de servidor ativo como inativo
Base de Contribuição: o que exceder a R$ 2.894,28
Não se aplica a média Reajuste para manter o valor real – periodicidade
do RGPS Independe se a morte é acidentária ou decorrente de doença grave
Contribuição calculada sobre a parte do benefício que ultrapassar a faixa de isenção e rateada entre as cotas partes
Regras básicas sobre aposentadoriaRegras básicas sobre aposentadoria
Regras do Direito Adquirido
art. 3º da EC 41/03
Regras Permanentes art. 40 da CF
Regras de Transição 1) art. 2º da EC 41/03 2) art. 6º da EC 41/03 3) art. 3º da EC 47/05
Regras sobre aposentadoriaRegras sobre aposentadoria
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
DIREITO ADQUIRIDO (art. 3º da EC 41/03) Aplicável ao servidor titular de cargo efetivo que
preencheu todas as condições de elegibilidade estabelecidas até 31/12/2003 em cada situação.
Regras sobre aposentadoriaRegras sobre aposentadoria
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIAREGRA PERMANENTE
(art. 40, § 1, Inc III, alíneas “a” e “b”da CF)• Idade e tempo de contribuição
• Idade com proventos proporcionais
- Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que ingressarem no serviço público a partir de
31/12/2003 , ou que preencherem as condições de elegibilidade naquela data e não optarem, ou não puderem optar pelas condições estabelecidas nas
regra de transição dos Art.s 2º e 6º da EC 41/03.
Regras sobre aposentadoriaRegras sobre aposentadoria
APOSENTAODIRA VOLUNTÁRIA
1ª REGRA DE TRANSIÇÃO(art. 2º da EC 41/03)
Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público até
16/12/1998
Regras sobre aposentadoriaRegras sobre aposentadoria
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA2ª e 3ª REGRAS DE TRANSIÇÃO
(art. 6º da EC 41/03e art. 3º da EC 47/05)
Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público até
31/12/2003
Abono PermanênciaAbono Permanência• O segurado ativo que tenha completado as exigências para
aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória
• O abono será concedido, nas mesmas condições, ao servidor que, até 31 de dezembro de 2003, tenha cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais
• O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do respectivo ente federativo após opção expressa pela permanência em atividade.
Informações GeraisInformações Gerais
É vedado:o cômputo de tempo de contribuição fictício para o cálculo de benefício
previdenciário.• a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4º do art. 40
da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a matéria;
• a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio a servidor público titular de cargo efetivo, ressalvadas as decorrentes dos cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal; e
• a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrente de regime próprio de servidor titular de cargo efetivo, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração
O Regime de Previdência Social O Regime de Previdência Social e o Tribunal de Contas do RSe o Tribunal de Contas do RS
Concessão mediante prova documental Concessão mediante prova documental do empregador e/ou servidor;do empregador e/ou servidor;
Registro de acordo com a interpretação do Registro de acordo com a interpretação do TCE;TCE;
Ao gestor (Canoasprev) cabe o Ao gestor (Canoasprev) cabe o cumprimento dos comandos emanados cumprimento dos comandos emanados pelos órgãos de fiscalização.pelos órgãos de fiscalização.
Vantagem do Regime Próprio de Vantagem do Regime Próprio de Previdência SocialPrevidência Social
Para os servidores:Para os servidores:
A proximidade com o sistema seguridade;A proximidade com o sistema seguridade;
Utilização de serviços de melhor Utilização de serviços de melhor qualidade em relação ao INSSqualidade em relação ao INSS
A participação direta na gestão do RPPS.A participação direta na gestão do RPPS.
Vantagem do Regime Próprio de Vantagem do Regime Próprio de Previdência SocialPrevidência Social
Para a administração municipal:Para a administração municipal:
Definição de percentuais (%) de Definição de percentuais (%) de contribuição menores do que os previstos contribuição menores do que os previstos para o RGPS (INSS);para o RGPS (INSS);Desobrigação do tesouro municipal para Desobrigação do tesouro municipal para com o pagamento de aposentadorias e com o pagamento de aposentadorias e pensões;pensões;Viabilidade administrativa.Viabilidade administrativa.
Vantagem do Regime Próprio de Vantagem do Regime Próprio de Previdência SocialPrevidência Social
Para a comunidade:Para a comunidade:
Viabilizar a administração pública e Viabilizar a administração pública e permitir acesso a serviços públicos de permitir acesso a serviços públicos de maior qualidade;maior qualidade;
Estímulo ao seu desenvolvimento sócio-Estímulo ao seu desenvolvimento sócio-econômico.econômico.
CANOASPREVCANOASPREVEndereço :Rua 15 de Janeiro, 231, CentroEndereço :Rua 15 de Janeiro, 231, Centro
FASSEM – salas 309 a 312FASSEM – salas 309 a 312
Administração e FAPEC – salas 407 a 412Administração e FAPEC – salas 407 a 412
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