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Candido Portinari Artista plástico brasileiro

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Leitura Compartilhada

Trechos do texto “Direito ao delírio” Eduardo Galeano

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Que tal se começássemos a exercer o nunca proclamado direito de sonhar? Que tal se delirássemos por um pouco? Vamos então lançar o olhar para lá da infâmia, tentando adivinhar outro mundo possível.

As pessoas trabalharão para viver, em vez de viverem para trabalhar.

Será incorporado nos códigos penais o delito de estupidez, que cometem todos aqueles que vivem para ter ou para ganhar, em vez de viverem apenas para viver, como canta o pássaro sem saber que canta e como brinca a criança sem saber que brinca.

Os economistas não chamarão nível de vida o nível de consumo, nem chamarão qualidade de vida a quantidade de coisas.

Ninguém será considerado herói ou louco só porque faz aquilo que acredita ser justo, em vez de fazer aquilo que mais lhe convém.

O mundo já não se encontrará em guerra contra os pobres, mas sim contra a pobreza, e a indústria militar não terá outro caminho senão declarar a falência.

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A comida não será uma mercadoria, nem a comunicação um negócio, porque a comida e a comunicação são direitos humanos.Ninguém morrerá de fome porque ninguém morrerá de indigestão. As crianças de rua não serão tratadas como se fossem lixo, porque não haverá crianças de rua. A educação não será um privilégio apenas de quem possa pagá-la. Seremos compatriotas e contemporâneos de todos os que tenham desejo de justiça e desejo de beleza, tenham nascido onde tenham nascido e tenham vivido quando tenham vivido, sem que importem as fronteiras do mapa e do tempo. A perfeição continuará a ser o aborrecido privilégio dos deuses, mas, neste mundo imperfeito e exultante, cada noite será vivida como se fosse a última e cada dia como se fosse o primeiro.

Trechos do texto “Direito ao delírio” de Eduardo Galeano

http://www.dhnet.org.br/desejos/sentidos/delirio/delirio.htm

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CARTA DO DIRETOR REGIONAL- DRE IQ

A Todos Profissionais do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA)-DRE IQO Censo 2010 divulgado pelo IBGE apontou que o país tem 14.612.183 de analfabetos entre mais de 162 milhões de brasileiros com mais de dez anos de idade, o que representa 9,02% da população a partir desta faixa etária. Destes, 9,4 milhões de pessoas que não sabem ler nem escrever vivem em áreas urbanas e 5,2 moram em zonas rurais. O Estado de São Paulo, segundo o Censo 2010 do IBGE apresenta uma taxa de analfabetismo de 4.09%.Para o combate ao analfabetismo a Secretaria Municipal de Educação prevê:

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a) Rever e ampliar o Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA ) , no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado do governo federal;

b) Ampliar a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), reabrindo as escolas no período noturno e utilizando os espaços ociosos no período diurno, bem como oferecendo atividades culturais, esportivas e de lazer para os alunos;

c) Retomar a discussão sobre o currículo da EJA na perspectiva do trabalho e da cultura, nos termos do Proeja do Governo Federal;

d) Revigorar o Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA), ampliando o número de unidades em cada região e retomando a discussão sobre a inclusão de educação profissional nos centros;

e) Articular o MOVA com o CIEJA e a EJA e integrar estes programas ao Brasil Sem Miséria, para localização desse público de analfabetos e analfabetos funcionais.

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O MOVA/SP visa precipuamente o combate ao analfabetismo existente entre jovens e adultos na cidade de São Paulo, proporcionando o atendimento daqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental.

A educação de jovens e adultos no MOVA-SP caracteriza-se pelo compromisso com um ensino de qualidade, a garantia de um ensino de qualidade pressupõe uma formação permanente de todos os envolvidos neste Programa de Alfabetização.

Ressaltamos a importância de organizar o Projeto Político Pedagógico da Diretoria Regional de Educação - DRE IQ com foco numa gestão democrática e participativa, formação permanente e qualidade social da Educação/Direito a aprendizagem.

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Nosso pedido aos Presidentes, Coordenadores e Monitores do MOVA da DRE IQ é que discutam as demandas formativas para garantia da melhoria da qualidade do trabalho a ser desenvolvido e tragam as demandas levantadas na primeira atividade de planejamento e de formação permanente dos Coordenadores e Monitores do MOVA-SP da Diretoria Regional de Educação Itaquera que será realizada no dia 10/05/2013, das 19h às 22h, na sede do CEFOR, localizada na Avenida Maria Luiza Americano, nº 2021.

Até lá!

Valter de Almeida CostaDiretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Itaquera

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APRESENTAÇÃO Prefeito Fernando Haddad

Secretário Municipal de Educação Antonio Cesar Russi Callegari

Diretor de Orientação Técnica - Gabinete Fernando José de Almeida

Diretora de Orientação Técnica – Educação de Jovens e Adultos

Lívia Maria Antongiovanni

Diretor Regional de Educação de Itaquera Valter de Almeida Costa

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PAUTA

Acolhimento

Vídeo “Movendo Histórias”

Carta de Princípios MOVA – SP

Propostas da DOT/EJA 2013: formação para humanização – Srª Lívia Maria

Grupos de trabalho - demandas formativas

Apresentação dos grupos

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Envolvidos

PRESIDENTES DAS ENTIDADES

COORDENADORES

MONITORES

DOT-P / Programas Especiais / Supervisão

SME/DOT-EJA

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VÍDEOVÍDEO

“ “MOVENDO HISTÓRIAS”MOVENDO HISTÓRIAS”

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MOVA - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos

O MOVA surgiu em 1989, durante a gestão de Paulo Freire na Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, com uma proposta que reunia Estado e organizações da Sociedade Civil para combater o analfabetismo, oferecendo o acesso à educação de forma adaptada às necessidades e condições dos alunos jovens e adultos.

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CARTA DE PRINCÍPIOSMOVA - SP

“Nós partimos do respeito absoluto aos movimentos populares. Então, nós fizemos convênios com os Movimentos Populares da periferia de São Paulo, mais de cento e cinquenta movimentos, assinamos convênio com cada uma dessas sociedades e repassamos as verbas para eles capacitarem seus educadores.”

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CARTA DE PRINCÍPIOSMOVA - SP

“A exigência é que fosse aplicada uma pedagogia progressista. O que importava era saber se o educador tinha uma cultura dialógica e aberta, respeitosa com o povo.

É necessário que atuemos enquanto sujeitos do processo, intervindo ativamente nesse contexto, humanizando-o. No que diz respeito aos analfabetos, a dívida é grande e é de todos os segmentos sociais. Cabe fundamentalmente ao setor público e à sociedade civil organizada somar esforços comuns tirando da marginalidade milhões de brasileiros.”

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CARTA DE PRINCÍPIOSMOVA - SP

“Por Educação de Adultos entende-se o conjunto de processos de aprendizagem formais e não formais, graças aos quais as pessoas cujo entorno social considera adultos, desenvolvem suas capacidades, enriquecem seus conhecimentos e melhoram suas competências técnicas ou profissionais ou as reorientam, a fim de atender suas próprias necessidades e as da sociedade. A educação de adultos compreende a educação formal e permanente, a educação não formal, e toda gama de oportunidades de educação informal e ocasional existentes em uma sociedade educativa e multicultural, na qual se conheçam os enfoques teóricos e os baseados na realidade”.

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CARTA DE PRINCÍPIOSMOVA - SP

O compromisso com a qualidade se revelará, entre outras coisas, através da garantia da formação permanente dos/a educadores/as de jovens e adultos que estarão trabalhando com a população, conforme os objetivos e princípios subjacentes ao programa.

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CARTA DE PRINCÍPIOSMOVA - SP

Pressupostos políticos pedagógicos subjacentes ao programa Mova-SP

● O Estado deve também assegurar o direito de educação pra todos;● A alfabetização é um processo de conquista de autonomia que possibilita o

letramento;● A Educação de Jovens e Adultos deve partir da vivência e da convivência de

educandos e educadores, valorizando seus saberes e cultura;● A participação de educandos e educadores deverá contribuir para a construção

de uma sociedade mais justa, igualitária, solidária e democrática;● A Educação de Jovens e Adultos deve levar ao desenvolvimento da autonomia, à

responsabilidade e ao fortalecimento da capacidade de compreender e intervir como agente transformador da sociedade;

● Aprender precede ao ensinar e ensinar se dilui na experiência fundante de Aprender precede ao ensinar e ensinar se dilui na experiência fundante de aprenderaprender.

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RECONSTRUÇÃO DO MOVA – SPGestão 2002

A educação de jovens e adultos no MOVA-SP caracteriza-se pelo compromisso com um ensino de qualidade que, valendo-se das experiências da educação popular, busca responder às necessidades de conhecimento dos participantes.

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RECONSTRUÇÃO DO MOVA – SPGestão 2002

O Projeto entende a educação como um processo através do qual as pessoas tornam-se cada vez mais plenas e, portanto, mais capazes de agir no mundo de forma crítica, rumo à uma sociedade mais justa, igualitária, solidária e democrática.

A SME, ao instituir o MOVA-SP tem, entre os seus objetivos, erradicar, em conjunto com as demais modalidades de EJA, o analfabetismo no município de São Paulo e desenvolver a cidadania ativa como participação na vida social, econômica, política e cultural da sociedade.

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MOVA – DRE ITAQUERA

08 ENTIDADES;

35 CLASSES;

08 COORDENADORES;

22 MONITORES;

711 ALUNOS.

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CEDUCASEMCEDUCASEM 02 CLASSES02 CLASSES 39 ALUNOS39 ALUNOS

CETEACCETEAC 07 CLASSES07 CLASSES 156 ALUNOS156 ALUNOS

ASSOC.TRÊS ASSOC.TRÊS IRMÃOSIRMÃOS

02 CLASSES02 CLASSES 45 ALUNOS45 ALUNOS

DALVA PAIXÃODALVA PAIXÃO 04 CLASSES04 CLASSES 87 ALUNOS87 ALUNOS

JARDIM MARÍLIAJARDIM MARÍLIA 01 CLASSE01 CLASSE 20 ALUNOS20 ALUNOS

FORÇA DA FORÇA DA MULHERMULHER

04 CLASSES04 CLASSES 92 ALUNOS92 ALUNOS

RAIOS DE LUARRAIOS DE LUAR 13 CLASSES13 CLASSES 272 ALUN OS272 ALUN OS

AVIVAMENTO AVIVAMENTO PLENOPLENO

02 CLASSES02 CLASSES ZERO ALUNOSZERO ALUNOS

TOTALTOTAL 35 CLASSES35 CLASSES 711 ALUNOS711 ALUNOS

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DOT – EJA Lívia Maria Antongiovanni

Propostas da DOT/EJA 2013: formação para humanização

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LEGISLAÇÃO

Federal 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

Lei 14.058 DE 10/10/2005;

Portaria Nº 671/2006;

Portaria 4507/07

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Lei 14.058 DE 10/10/2005;

INSTITUI O PROGRAMA MOVIMENTO DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - MOVA/SP, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Parágrafo único do Art. 1º O MOVA tem como principal objetivo o combate ao analfabetismo existente entre jovens e adultos na cidade de São Paulo, proporcionando para tanto, o atendimento daqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental.

Art.2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação adotar as medidas necessárias à execução do programa ora instituído, ficando autorizada a firmar convênios com entidades assistenciais, sociedades e associações regularmente constituídas, nos termos da Lei nº 7.693, de 6 de janeiro de 1972, e em conformidade com as diretrizes político-educacionais traçadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação manterá permanentemente o Fórum Municipal do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos e os Fóruns Regionais do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos, congregando parceiros e colaboradores do MOVA/SP, como instância de diálogo, planejamento e avaliação do programa.

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Parágrafo único Os Fóruns Regionais de que trata o "caput" deste

artigo estarão vinculados às respectivas Coordenadorias de Educação.

Art. 4º Poderá ser concedido auxílio financeiro às entidades conveniadas, no valor a ser fixado em termo próprio, por classe a ser instalada.

§ 3º O auxílio financeiro previsto neste artigo destinar-se-á, exclusivamente, ao custeio das despesas oriundas do funcionamento das classes instaladas, conforme planilha de custos previamente analisada e aprovada pelos órgãos técnicos da Secretaria Municipal de Educação.

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Portaria nº 671/2006

Estabelece normas complementares ao disposto na Lei nº 14.058, de 10/10/05, que institui o Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo - MOVA/SP, junto à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências com alteração dada pela Portaria 2087/2008.

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Art. 2º: O Programa MOVA/SP é destinado a jovens e adultos com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos que, na idade regular não tiveram acesso à escolaridade, e que residam ou trabalhem no Município de São Paulo.

§ 1º: Os interessados serão inscritos diretamente pela entidade conveniada, formando-se classes de, no mínimo, 20 (vinte) educandos com freqüência diária mínima de 12 (doze) dos educandos.

§ 2º: As classes serão agrupadas em núcleos. § 3º: As classes desenvolverão atividades educativas e

culturais presenciais, por duas horas e meia diárias, durante quatro dias da semana, de 2ª a 5ª feira, em período adequado à freqüência dos educandos da respectiva comunidade.

Art. 3º: - As atividades referidas no parágrafo 3º do artigo anterior serão ministradas por Monitores, com acompanhamento dos Coordenadores do MOVA/SP.

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Parágrafo Único: Os Monitores e Coordenadores do MOVA/SP deverão atender aos seguintes requisitos:

I - ter concluído o Ensino Fundamental, para os Monitores e o Ensino Médio para os Coordenadores, ou ter experiência comprovada em programas de alfabetização de adultos;

II - participar do curso de formação inicial oferecido pela Coordenadoria de Educação, sob orientação da Diretoria de Orientação Técnica da Secretaria Municipal de Educação- DOT/SME;

III - participar das atividades de planejamento e de formação permanente, às sextas- feiras em local a ser definido pela Coordenadoria de Educação, ouvida a Entidade Conveniada, sendo:

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a) no mínimo, 1 (uma) reunião mensal oferecida pela Coordenadoria de Educação, sob a orientação da Diretoria de Orientação Técnica da Secretaria Municipal de Educação- DOT/SME;

b) no mínimo, 3 (três) reuniões mensais oferecidas pela Entidade Conveniada, sob a orientação da Coordenadoria de Educação

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Art. 5º: Os alunos egressos do Programa MOVA/SP que almejem a continuidade de estudos deverão dirigir-se a uma Escola de Ensino Fundamental, submetendo-se à classificação para matrícula em classes regulares da Educação de Jovens e Adultos - EJA, no ano correspondente.

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Art. 7º: ...

I - As classes e/ou núcleos conveniados ficam subordinados administrativa e pedagogicamente à respectiva Coordenadoria de Educação.

Art. 12: Verificado o descumprimento do limite estabelecido no § 1º do artigo 2º desta Portaria, após a emissão de três pareceres mensais consecutivos desfavoráveis, em até 90 dias, a classe será extinta e os educandos remanejados, desde que avaliada criteriosamente pelo Coordenador da Coordenadoria de Educação.

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Art. 15: A conveniada deverá enviar semestralmente a relação dos educandos que foram alfabetizados no semestre, para a respectiva Coordenadoria de Educação.

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Portaria 4507/07

Artigo 2º O Programa “Orientações Curriculares:

Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas” deverá subsidiar as Unidades Educacionais no processo de

seleção e organização de conteúdos de aprendizagem a serem desenvolvidos ao longo das duas primeiras etapas da Educação Básica e que precisam ser assegurados à todos os educandos em cada ano dos Ciclos de Ensino Fundamental e em cada agrupamento/estágio da Educação Infantil e articulados ao seu Projeto Pedagógico.

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GRUPOS DE TRABALHOGRUPOS DE TRABALHO

1 grupo com os coordenadores1 grupo com os coordenadores 3 grupos com os monitores3 grupos com os monitores Participação dos presidentes em todos os Participação dos presidentes em todos os

gruposgrupos

TAREFA:TAREFA:

LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADESLEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES

DE FORMAÇÃO PARA 2013DE FORMAÇÃO PARA 2013

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