Campo Grande, 19 de novembro de 2011 As Abrangências do Sped.
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Campo Grande, 19 de novembro de 2011
As Abrangências do Sped
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Sped Contábil - Abrangência
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Sped Contábil - Premissas
VALIDADE JURÍDICA DE LIVROS E DOCUMENTOS DIGITAIS PARA TODOS OS FINS
PADRONIZAÇÃO
COMPARTILHAMENTO
CONSTRUÇÃO COLETIVA
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Sped Contábil - Premissas
VALIDADE JURÍDICA
MP 2.200 – 2, de agosto de 2001
Institui o ICP-Brasil com o objetivo de criar no país a cadeia de certificação digital para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica
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Sped Contábil - Premissas
PADRONIZAÇÃO
Convergência dos diversos leiautes de informações eletrônica prestadas ao mesmo ou a órgãos diferentes.
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Sped Contábil - Premissas
COMPARTILHAMENTO
Emenda Constitucional nº 42/2003
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios,atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
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Sped Contábil Construção Coletiva
ABRASF BACEN CVM DNRC ENCAT RFB SEFAZ SUFRAMA SUSEP
ABBC ABECS ABRASCA ANDIMA ANFAVEA ANTT CFC FEBRABAN FENACON FENAINFO JUCEMG
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• AMBEV
• BANCO DO BRASIL
• BB SEGUROS
• CAIXA ECONÔMICA
• CERVEJARIAS KAISER
• CIA. ULTRAGAZ
• DISAL
• EUROFARMA
• FIAT
• FORD
• GENERAL MOTORS
• GERDAU
• PETROBRAS
• PIRELLI PNEUS
• REDECARD
• BOSCH
• SADIA
• SERPRO
• SIEMENS
• SOUZA CRUZ
• TELEFÔNICA
• TOKIO SEGURADORA
• TOYOTA
• USIMINAS
• VARIGLOG
• VOLKSWAGEN
• WICKBOLD
Sped Contábil Construção Coletiva
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ECD – Escrituração Contábil Digital
Livros Abrangidos (forma)
Diário Geral – G
Diário Geral com Escrituração Resumida – R
Diário Auxiliar - A
Razão Auxiliar - Z
Balancetes Diários e Balanços - B
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Resolução CFC nº 1.299/10Aprova o Comunicado Técnico CTG 2001 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital.
Decreto nº 6.022/07Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
Instrução Normativa RFB nº 787/07Institui a Escrituração Contábil Digital
Ato Declaratório Executivo Cofis (RFB) nº 36/07 e 20/09Divulga das regras de validação e as tabelas de código
Instrução Normativa DNRC nº 107/08Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.
Sped Contábil
Legislação
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Conteúdo mínimo do lançamento:
a) data;b) conta(s) devedora(s);c) conta(s) credora(s);d) histórico;e) valor do registro contábil;f) número do lançamento para identificar, de
forma unívoca, todos os registros eletrônicos que integram um mesmo lançamento contábil.
Sped Contábil
Resolução CFC nº 1.299/10
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O “Livro Diário” e o “Livro Razão” constituem registros permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica, serão constituídos por um conjunto único de informações das quais eles se originam.
Sped Contábil
Resolução CFC nº 1.299/10
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Art. 2o O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
§ 2º O disposto no caput não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.
Sped Contábil
Decreto nº 6.022/07
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Art. 2º São instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias:
I - livros, em papel;
II - conjunto de fichas avulsas (art.1.180 – CC/2002);
III - conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 – CC/2002);
IV - livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM);
V - livros digitais
Sped Contábil
IN DNRC nº 107/08
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OBRIGATORIEDADE (art. 3º):
2009 (ano-calendário de 2008):+ SOCIEDADE EMPRESÁRIA+ ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO + LUCRO REAL
2010 (ano-calendário de 2009) e 2011 (ano-calendário de 2010):+ SOCIEDADE EMPRESÁRIA + LUCRO REAL
Sped Contábil
IN RFB nº 787, 19/11/2007
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PRAZOS DE APRESENTAÇÃO (Art. 5º):
Regra geral: até o último dia útil do mês de junho do ano subseqüente.
Exceção: extinção, cisão, fusão ou incorporação => todas as envolvidas (se obrigadas na forma do art 3º) deverão apresentar a ECD até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Sped Contábil
IN RFB nº 787, 19/11/2007
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Gerar Arquivo
LeiauteBD
Programa Java
AdministradorContabilista
. Escrituração
. Banco Dados
. Validar
. Assinar
. Requerer
. Visualizar
. Transmitir
. Consultar
. Obter autenticação
BD
. Gerar GR
. Verificar Pagamento
. Analisar Livro e Requerimento. Autenticar Livro. Fornecer Situação. Atualizar dados no SPED
. Validar
. Receber
. Fornecer Recibo
. Fornecer Situação
. Enviar Resumo (Requerimento, TA, TE). Receber Autenticação/Exigência
BACEN
SUSEP
SEFAZ
RFB
OUTROS
Reque-rimento
InternetIntranetInternetExtranet
DownloadConsulta Acessos
Internet
Empresário ou
Sociedade Empresária SPED –
Repositório Nacional
Junta Comercial Entidades
Esquema Sped Contábil
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Receitanet Suite
Sped Contábil
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Sped Contábil – Alterações 2011
A partir do ano-calendário 2011 NÃO serão aceitos planos de contas em que contas analíticas estejam em um nível menor que 4. Isso impedirá a entrega.
Base: Resolução CFC 1.299/2010
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Sped Contábil – Alterações 2011
Advertência para lançamentos de quarta fórmula.
Essa validação tem a função de evitar que o contribuinte compacte vários lançamentos em um único de 4ª fórmula. Só pode ser advertência porque certas empresas realmente têm lançamentos grandes relativos a um único fato contábil.
Base: Resolução CFC nº 1.299/2010
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Sped Contábil – Alterações 2011
Implementação do controle de versões. Auxilia a função de recuperação de cópia
de segurança.
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Sped Contábil – Alterações 2011
Reversão da situação de escrituração autenticada.
Pedido do DNRC.
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Sped Contábil – Alterações 2011
Inclusão das Demonstrações de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) ou de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) no bloco J de demonstrações contábeis.
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Sped Contábil – Alterações 2011
Não exigência do NIRE e termos de Abertura e Encerramento das escriturações.
Abertura para a ampliação do escopo de empresas que devem ou podem entregar a ECD.
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Fcont - Objetivo
Escriturar as contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, considerando os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária vigentes em 31 de dezembro de 2007 (antes das alterações da Lei nº 6.404/76 pelas Leis nº 11.638/07 e 11.941/09).
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Fcont – Conceitos
Lançamentos puramente societários: atendem exclusivamente as alterações da legislação após 31/12/2007;
Lançamentos puramente fiscais: atendem exclusivamente a legislação existente em 2007;
Lançamentos societários/fiscais atendem as duas legislações;
Lançamentos puramente societários são aqueles expurgados (X – Expurgo);
Lançamentos puramente fiscais são do tipo F (Fiscais);
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Fcont – Conceitos
Saldo Societário: antes dos lançamentos de ajustes;
Saldo Fiscal: depois dos lançamentos de ajustes;
Saldos societários estão nos registros I155 (Patrimoniais) e I355 (Resultado); e
Saldos Fiscais estão nos registros M155 (Patrimoniais) e M355 (Resultado).
O plano de contas do contribuinte é chamado de contábil. O plano de contas padronizado adotado pela RFB é denominado referencial.
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Fcont – Modificação no Referencial
I - Classificação das contas do Plano de Contas Referencial em Fiscal, Societária e Ambas (Societária e Fiscal).
O Plano de Contas Referencial é utilizado para que o contribuinte possa fazer o mapeamento das contas do plano de contas contábil (do contribuinte) para contas de referência, de forma a criar um padrão comum para todos os contribuintes.
Os saldos societários e fiscais das contas referenciais serão controlados e recuperados.
Com a classificação, no plano de contas de referencial, em contas fiscais, societárias e ambas, será possível levantar o balanço patrimonial e a demonstração do resultado de exercício, tanto do ponto de vista fiscal quanto do ponto de vista societário.
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Fcont – Modificação de nomenclatura
II - Substituição da denominação do lançamento de expurgo de "N" para "X".
O lançamento do tipo "N", na ECD, corresponde ao lançamento normal, fato que pode causar confusão no FCONT. Por isso, a mudança da denominação de "N" para "X".
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Fcont – Modificação de lançamentos
III - Alteração na utilização dos lançamento tipo "F" e tipo “X” (expurgo).
O objetivo é demonstrar, exatamente, o lançamento "fiscal", isto é, o expurgo ou a inclusão em uma conta societária para se chegar ao saldo fiscal. Hoje, pode ser feito apenas um lançamento de expurgo da diferença de saldos.
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Fcont – Modificação de lançamentos
Registro I200: Lançamentos X (mudança de “N” para “X”) - Informar somente os
lançamentos da escrituração societária que devem ser desconsiderados para apuração do resultado em conformidade com a Lei nº 6.404/76, vigente em 31.12.2007. Os lançamentos devem conter as mesmas informações da escrituração contábil, ou seja, inclusive o indicador de débito e crédito do registro I250. O FCONT se encarregará de fazer o expurgo.
F - Informar somente os lançamentos contábeis não efetuados na escrituração societária que devem ser considerados para apuração do resultado em conformidade com a Lei nº 6.404/76 vigente em 31.12.2007.
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Fcont – Modificação de lançamentos
Exemplo de lançamentos X e F:Lançamento societário:
Conta “A”
a Conta “B” 50Lançamento fiscal:
Conta “A”
a Conta “B” 30Lançamento X:
Conta “B”
a Conta “A” 50Lançamento F:
Conta “A”
a Conta “B” 30
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Fcont – Conceito de “Ano Zero”
IV - É permitida a edição dos saldos no ano-calendário de 2010 – Ano Zero.Aviso: 2010Erro: 2011 em diante
É permitido o preenchimento dos saldos:Exemplos: Não há transmissão anterior ou o contribuinte era tributado pelo lucro presumido ou arbitrado no período anterior.
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Fcont – Novos Registros
V - Registros criados:M025 (antigo M160) – Saldos referenciais recuperados/preenchidos das contas patrimoniais.
M155 – Cálculo dos saldos referenciais (societário e fiscal) das contas patrimoniais.
M355 – Cálculo dos saldos referenciais (societário e fiscal) das contas de resultado antes do encerramento.
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Fcont – Relatórios
VI - Relatório de saldos iniciais (saldos recuperados por conta/centro de custos/conta referencial) (M025)
Balancetes (com os ajustes quando tratar-se de saldo fiscal): Contábil Societário (I155)Contábil Fiscal (M155): calculado pelo sistemaReferencial Societário (M155): calculado pelo sistemaReferencial Fiscal (M155): calculado pelo sistema
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Fcont – Relatórios
Demonstrativo de ajustes nas contas de resultados: saldos das contas acrescidos de expurgos e inclusõesContábil (M355): calculado pelo sistemaReferencial (M355): calculado pelo sistema
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE): com base na vinculação do plano de contas referencial (aproximação com a DIPJ).
Demonstrativo de apuração: lucro líquido somado as contas de resultado com expurgos e inclusões (já existe).
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Fcont – Prazo de Entrega
VII - Fcont: 30/11/2011 (Fcont no ano-calendário 2010 e retificação do ano-calendário 2009) – Instrução Normativa RFB nº 967/09, com alterações trazidas pelas Instruções Normativas RFB nº 1.164/11 e nº 1.1182/11.
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Fcont – Novos Tipos de Lançamentos
VIII – Foram criados os seguintes tipos de lançamentos:
Lançamentos “IS” e “IF” são de inicialização de saldos.
Os lançamentos do tipo “IS” ajustam os saldos societários das contas contábeis e os lançamentos “IF” ajustam os saldos fiscais das contas contábeis no caso de não ter havido tributação pelo lucro real em todo o ano-calendário (por exemplo, houve tributação pelo Lucro Presumido ou ocorreu arbitramento em trimestre do ano-calendário anterior ou do mesmo ano-calendário).
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Fcont – Novos Tipos de Lançamentos
Lançamentos “TS”, “TF” e “TR” são de transferência de saldos.
O objetivo do lançamento "TS" é demonstrar, claramente, a transferência de saldo societário de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas.
Do mesmo modo, o objetivo do lançamento "TF" é demonstrar, claramente, a transferência de saldo fiscal de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas.
Os lançamentos “TR” são utilizados em caso de mudança do plano de contas do contribuinte e servem para acertar os saldos fiscais das novas contas contábeis.
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Fcont – Novos Tipos de Lançamentos
Lançamentos “EF” são de encerramento.
O lançamento do tipo "EF" tem o objetivo de encerrar o saldo fiscal das contas de resultado contábeis para que seja possível levantar o balanço patrimonial fiscal após o encerramento do exercício.