Calçadas de São Luis
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Calçadas de São Luís
Universidade Estadual do Maranhão Barbara Irene Wasinski Prado
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O Problema da abstração do espaço público: entre o
meio-fio e o lote
Profa. Dra. Barbara Irene Wasinski Prado Instituto de Estudos da Paisagem
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• Obstáculos • Falta de projeto • Desrespeito literal • Plantações aleatórias • Simples inexistência
?Calçadas e Passeios?
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• Princípio moral “funciona como regra de argumentação para a decisão racional de questões morais”, ele é interno ao individuo.
• Princípio da democracia, que é externo ao individuo, se aplica quando todos os possíveis atingidos podem dar o seu assentimento, na qualidade de participantes de discursos racionais, sendo este o exercício e uma garantia originária da liberdade subjetiva de ação que dá por resultado a forma jurídica,
• A forma jurídica é a previsão de uma liberdade subjetiva de ação debatida e acompanhada de uma coação.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia; entre facticidade e validade – Volume I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. p. 145
O Problema da abstração do espaço público: entre o meio-fio e o lote
Com Habermas, o paradoxo da legitimidade decorrente da legalidade se desfaz.
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• Normas morais regulam relações interpessoais e conflitos entre pessoas naturais, que se reconhecem reciprocamente como membros de uma comunidade concreta e, ao mesmo tempo, como indivíduos insubstituíveis. Eles se dirigem a pessoas individuadas através de sua história de vida (Habermas, 2003, p.147).
• Normas jurídicas regulam relações interpessoais e conflitos entre atores que se reconhecem como membros de uma comunidade abstrata, criada através das normas do direito (Habermas, 2003, p.147)
O Problema da abstração do espaço público: entre o meio-fio e o lote
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Normas morais regulam relações interpessoais e conflitos entre pessoas naturais ... “os sujeitos, individualistas em decorrência de seu estado natural, não consideram a perspectiva de uma segunda pessoa e , sendo ass im, sua própr ia l iberdade só possu i obs tácu los fáticos” (Habermas inspirado em Hobbes). Hobbes presumia que todos se encontram em um estado natural antes da celebração do contrato social, o que compreenderia uma significação de uma relação social apoiada no principio da reciprocidade.
Reflexão: Não seria essa (a de Hobbes) a condição observável na cultura indígena que alimenta o comportamento brasileiro, ou o comportamento dos motoristas no transito, de alguns grupos de motociclistas, de alguns grupos de trabalhadores, dos eleitores nas votações? Talvez precisemos revisitar Hobbes, apesar de Habermas, para estudar melhor o que acontece entre o meio-fio e o lote.
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Aspectos em pesquisa
Culturais Urbanísticos
Arquitetônicos Paisagísticos
Universidade Estadual do Maranhão Barbara Irene Wasinski Prado
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Metodologia Análise da Paisagem
Método
Universidade Estadual do Maranhão
Barbara Irene Wasinski Prado
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Resumo Categorias de Análise
• Fluxo pedonal Livre
• Fluxo pedonal inacessível • Fluxo pedonal impossível
• Fluxo pedonal com barreiras transponíveis apenas para pessoas sem necessidades especiais
Universidade Estadual do Maranhão
Barbara Irene Wasinski Prado
• Fluxo pedonal Acessível
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Observação
Percurso de Pesquisa
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Mapeamento Fluxo pedonal livre Fluxo pedonal c/barreiras Fluxo pedonal inacessível
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arquitetônica
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vegetação
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urbanístico
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As imagens falam mais
que as palavras
Culturais
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Trangressão Deliberada?
Culturais (Transgressões)
Universidade Estadual do Maranhão Barbara Irene Wasinski Prado
LEI Nº 4.590 DE 11 DE JANEIRO DE 2006
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Art. 2º. Para efeito desta Lei, adota-se as seguintes definições: I - muro: a obra de alvenaria de tijolo cerâmico de concreto ou pedra, destinada a fechar um imóvel; II - calçada ou passeio: a faixa em geral sobrelevada, pavimentada, ladeando logradouro ou circundando edificações, destinada exclusivamente ao trânsito de pedestres; III - infrator: todo aquele que não dá cumprimento às normas dispostas nesta Lei.
Art. 8°. A construção, reconstrução, manutenção e a conservação das calçadas dos terrenos, edificados ou não, são obrigatórias e competem aos proprietários ou possuidores dos mesmos, após licença concedida pelo órgão municipal competente, observada a legislação em vigor. III - a criação, instalação, colocação ou construção de qualquer tipo de obstáculo que prejudique a livre circulação dos pedestres;
Lei 4.590/2006
Art. 10. Os passeios deverão estar em paralelo ao nivelamento longitudinal das vias, sendo vedada a execução de degraus, soleiras e demais obstáculos que dificultem ou impeçam o livre trânsito de pedestres e deficientes físicos ou pessoas com mobilidade reduzida;
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Arquitetos/as
Há que se dizer que sim, pois arquitetos aprendem como construir
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Serviços Públicos
O Poder público precisa fazer cumprir suas próprias leis, mas tem acatado concessionárias em ilegalidades.
Serviços de Poda e Coleta de Lixo
Serviços de Força e Energia Elétrica
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Motoristas
Motoristas sabem que é proibido estacionar sobre a calçada e que o ato é punível com multa e pontos na carteira
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Trangressão • Deliberada Sim; • Não Local (comparação em São Paulo e Campo Grande); • Em todas as classes socio-econômicas; • Em bairros planejados e em espontâneos; • Nas capitais e no interior; • ...
Porque ??????
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Resultados Parciais
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SÃO LUÍS conforme Censo IBGE – 2010 1.011.943 habitantes – 883.700 domicílios – 444.716 c/ calçadas 78.060 habitantes com mais de 60 anos 58.890 habitantes com mobilidade restrita 211.136 habitantes com deficiência visual (de grave a total)
Estado da Arte: Temos 348.086 habitantes ou 34,39% da população com dificuldades físicas de locomoção
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Universidade Estadual do Maranhão Barbara Irene Wasinski Prado
Novos agentes de pesquisa: 01 bolsista BIC/FAPEMA em setembro/2012 01 bolsista BIC/UEMA em novembro/2012
• Novos parâmetros urbanísticos e paisagísticos para o IBGE • Calçada como indicador de IDH • Plano de requalificação das calçadas de São Luís
Propostas que podem resultar da pesquisa: Futuro