Caderno I do dia 28 de Fevereiro de 2012 Ano XIV Nº 3216 ... · ficha individual do aluno, livro...
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Caderno I do dia 28 de Fevereiro de 2012 Ano XIV Nº 3216
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL
TERTULINA DE JESUS (BEATA
MOCINHA), para funcionar com a oferta da
Educação Infantil até 31 de dezembro de 2012.
Processo n.º 0025/2011
PARECER nº 0026/2012
Assunto: Credenciamento para oferta da Escola Municipal de
Ensino Infantil TERTULINA DE JESUS (BEATA MOCINHA)
Relator: FRANÇOIS LOPES CARDOSO
I – RELATÓRIO
Trata o referido processo do pedido de
CREDENCIAMENTO, formulado pela diretora da Escola, Senhora
Maria Elizabete Farias Galvão, para o funcionamento do Curso de
Educação Infantil da Escola Municipal de Ensino Infantil Tertulina
de Jesus (Beata Mocinha) rede pública municipal de Juazeiro do
Norte, situada na Rua Raimundo Elias Pereira, s/n, bairro Salesianos
nesta cidade, CEP 63010970, CNPJ n.º 11.143.194-09.
O processo foi analisado pelo Conselheiro Relator, cujo
relatório apresentado mostrou que as dependências da escola
possuem 02 salas de aulas com banheiros adaptados à clientela
infantil, 01 cantina, 01 diretoria dividindo o espaço com o
almoxarifado. As dependências não estão adaptadas à clientela
PNEE a escola não possui espaço físico para biblioteca , não
possui espaço físico destinado à sala de professores, não possui
laboratório de informática. O registro da vida escolar é realizado em
ficha individual do aluno, livro de ata e livro de matrícula.Existe
livro de registro para o controle das certidões e declarações .O
corpo docente é composto por 04 professores: ELENITA LOPES
RAMOS, SILVIA MARIA DE ALENCAR, CICERA ADRIANA
TEIXEIRA BATISTA, VALERIA ALENCAR LEITE SARAIVA todos
cursando o Magistério, 02 auxiliares de professores. A escola
possui um total de 107 alunos matriculados. O Corpo Técnico-
administrativo é composto de 01 Diretora Administrativa, 01
Coordenadora Pedagógica, 01 Apoio Pedagógico, 01 Merendeira,
01 Auxiliar de Serviços Gerais e 02 Vigias. A Escola se encontra em
bom estado de funcionamento em relação às instalações elétrica,
sanitária e hidráulica.
O Regimento da escola e a Proposta Pedagógica estão em
consonância com a legislação em vigor, devendo, no entanto serem
atualizados.
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial as exigências no tocante à infraestrutura física
para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável à autorização da Escola Municipal de Ensino Infantil
TERTULINA DE JESUS (BEATA MOCINHA), para a oferta de
Educação Infantil até 31 de dezembro de 2012 com a recomendação
de:
. Atenção para o prazo da validade do presente Parecer.
• Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
• Adequação na parte física da Escola e suas dependências,
oportunizando a efetiva educação inclusiva da clientela.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 10 de janeiro de 2012.
Conselheiro Relator – François Lopes Cardoso
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou com unanimidade o parecer da relatora.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
RAIMUNDO DOMINGOS, para funcionar
com a oferta do Ensino Fundamental de 09
Anos Regular até 31 de dezembro de 2013.
PARECER n.º 0027/2012
Assunto: Credenciamento para oferta do Ensino Fundamental de
09 Anos Regular
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTEPalácio José Geraldo da Cruz
PREFEITO: MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO VICE-PREFEITO: José Roberto Barreto Celestino
Procuradoria Geral do Município - PGMLuciano Alves Daniel
Gabinete do Prefeito - GABGeraldo Carreiro de Barros Filho
Secretaria de Governo - SEGOVTânia Maria Pereira Paiva Santana
Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN Francisco Ferreira Marques
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cida-dania - SEASTC
Alyne Rodrigues Alencar da Silva
Secretaria Municipal de Educação - SME Sonia Luz Monteiro Oliveira
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINERafael Apolinário Macedo Santana
Secretaria Municipal de Administração - SEADAdriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Secretaria Municipal de Planejamento e DesenvolvimentoUrbano - SEPLAD
Marta Dulcélia Gurgel Ávila
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos -SEMASP
Eduardo José Pontes Dantas
Secretaria Municipal de Segurança Pública - SESP Claúdio Sérgei Luz e Silva
Secretaria Municipal de Habitação - SEHABJosé Edmar Pinheiro Tavares
Controladoria e Ouvidoria Pública Municipal - COPMErivanda de Lima Medeiros
Secretaria de Esporte e Juventude - SEJUCícero Aurelisnor Matias Simião
Secretaria de Turismo e Romaria - SETURJosé Carlos dos Santos
Secretaria de ComunicaçãoFilipe Menezes Santana Bezerra
Secretaria Municipal de Saúde - SESAUAntônio Bonaparte de Santana Ferreira
Secretaria Municipal de Cultura - SECULTVicente Fábio Carneiro da Silva
Relatora: ATENEIA SULIANO BRITO
I – RELATÓRIO
Trata o referido processo do pedido de
CREDENCIAMENTO, formulado pela diretora da Escola, Senhora
Sandra Lopes Lima da Silva, para o funcionamento do Curso de
Ensino Fundamental de 09 Anos Regular da Escola Municipal de
Ensino Fundamental Raimundo Domingos, da rede pública
municipal, situada no Sítio Taquari, Zona Rural nesta cidade, CNPJ
n.º 03.147.950/001-31. A escola já é credenciada pela Resolução
CEE/CEB N.º 432/2010 ate 31 de dezembro de 2010 para funcionar
com Ensino Fundamental de 09 anos Regular.
O Processo foi analisado pelo Conselheiro Relator, cujo
relatório apresentado mostrou que as dependências da escola
possuem 06 salas de aulas, 01 diretoria, 01 cantina, 08 banheiros;
as dependências não estão adaptadas à clientela com necessidades
especiais. A escola possui biblioteca e possui laboratório de
informática. O registro da vida escolar é realizado em ficha individual
do aluno e histórico escolar, livro de ata e livro de matrícula .Há
livro de registro para o controle das certidões e declarações . O
corpo docente é composto por 14 professores habilitados com
formação na área em que trabalham para atender a um clientela de
390 alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental, e que relata estar a escola em bom estado de
funcionamento em relação à parte elétrica, sanitária e hidráulica.
O Regimento da escola e a Proposta Pedagógica estão em
consonância com a legislação em vigor.
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial as exigências quanto à infraestrutura física para
o atendimento da clientela proposta, apresento parecer favorável à
autorização da a Escola Municipal de Ensino Fundamental
Raimundo Domingos para a oferta do Ensino Fundamental de 09
Anos ate 31 de dezembro de 2013, com a recomendação de:
. Atenção para o prazo da validade do presente Parecer.
• Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
• Adequação na parte física da Escola e suas dependências,
oportunizando a efetiva educação inclusiva das pessoas com
necessidades especiais.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 10 de janeiro de 2012.
Conselheira Atenéia Suliano Brito
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou por unanimidade o parecer do relator.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03
Conselheiro José Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE - CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
JOÃO ALENCAR DE FIGUEIREDO e
AUTORIZAÇÃO para funcionar com a oferta
de Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e
EJA até 31 de dezembro de 2013.
Processo n.º 095/2012
PARECER n.º 0028/2011
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta de Ensino
Fundamental de 1º ao 9º ano e EJA –
Relatora: MARIA HELENA VIEIRA PIMENTEL
I – RELATÓRIO
1. O Diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental JOÃO
ALENCAR DE FIGUEIREDO, Professora Lídia Coelho do
Nascimento Santos, solicita à apreciação deste Conselho Municipal
de Educação- CME expediente que trata do credenciamento,
autorização de funcionamento da Escola Municipal de Ensino
Fundamental supra citada, localizada no Bairro Romeirão, AV
Castelo Branco, S/N, neste município.
Escola criada oficialmente através do Decreto Municipal nº 385/79
de 21 de setembro de 1979. Atendendo a uma clientela oriunda de
diversos bairros da cidade. Atende atualmente à clientela de 1.050
alunos matriculados: Fundamental I, 496 – Fundamental II, 470 –
EJA, 84 e AEE, 09. Seu Núcleo Gestor é composto por 04 (quatro)
membros Diretora Administrativa , Coordenadora Pedagógica,
Coordenador de Gestão e Secretária Escolar.
2. O processo está instruído com os documentos exigidos pelas
Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de 2011, nº 004, de 03
de novembro de 2011.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções acima citadas,
permite atender ao pedido, considerando que a Escola apresenta
condições em termos de dependências, instalações, materiais
didático-pedagógicos, equipamentos e recursos humanos para
atender a sua baixa clientela
2. A proposta de Regimento encontra-se em condições de
aprovação, porém de forma muito genérica
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a legislação em
vigor, porém construída no ano anterior e apresentando alguns
tópicos superficiais
RECOMENDAÇÕES
Recomendam à Entidade Mantenedora:
• Atenção para o prazo da validade do presente Parecer.
• Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
• Adequação na parte física da Escola e suas dependências,
oportunizando a efetiva educação inclusiva das pessoas com
necessidades especiais.
• Aquisição de Mobiliário e ampliação do atual acervo da
Biblioteca.
· Atualizar a proposta pedagógica inovando e diversificando
as metodologias aplicadas
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira padrão as exigências no tocante a infraestrutura física
para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTO da Escola Municipal de Ensino
Fundamental JOÃO ALENCAR DE FIGUEIREDO e à
�AUTORIZAÇÃO para, a oferta do Ensino Fundamental de 1º ao
9º ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA até 31 de dezembro
de 2013,
É o parecer, s.m.j
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 1º de fevereiro de 2012.
Cons. MARIA HELENA VIEIRA PIMENTEL
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO do CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇAO INFANTIL –
04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012
CEI ALAYDE OLIVEIRA DE ANDRADE e
AUTORIZAÇÃO para funcionar com a oferta
de Ensino Infantil, Creche e Pré - Escola até
31 de dezembro de 2013.
Processo n.º 0036/2011
PARECER n.º 0029/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta de Educação
Infantil, Creche e Pré - Escola.
Relator(a):MARIA GORETTI GOMES DE SOUSA
I – RELATÓRIO
1. Trata o referido relatório do pedido de CREDENCIAMENTO,
formulado pela diretora do Centro Municipal de Educação Infantil,
professora, Nelly Líbia Callou de Holanda, solicita à apreciação
deste Conselho Municipal de Educação- CME expediente que trata
do credenciamento, autorização de funcionamento do Centro de
Educação Infantil – CEI Alayde Oliveira de Andrade, situada na
Rua Deputado José Saraiva de Macedo, S/N, neste município, CEP
63.010-010 e CNPJ N° 10.891.394/0001-79.
O Centro foi criado oficialmente através do Decreto Municipal nº
795 de 29 de agosto de 1980, inicialmente com a nomenclatura de
Creche Municipal, assistida pela LBA, Projeto CASULO e Prefeitura
Municipal. O Centro foi inspecionado pela Conselheira Relatora e
atende atualmente 256 alunos matriculados e assistidos em regime
integral em 21 turmas, sendo: quatro Infantil I, com 68 alunos e 14
Professores, Infantil II com 85 alunos e 16 Professores, quatro
Infantil III com 50 alunos e 08 Professores, 04 Infantil IV com 45
alunos e 08 Professores e 04 Infantil V com 42 alunos e 09
Professores e uma sala de Especial( de Recursos) com 08 alunos e
02 Professores. Apresenta um corpo docente formado por 28
professores efetivos, sendo um readaptado, 01 auxiliar efetivo, 24
professores temporários e 24 auxiliares temporários. Nem todos
têm formação superior e nem o Ensino Médio na modalidade
Normal. O corpo técnico administrativo pedagógico formado por
17 servidores, sendo uma Diretora Administrativa, uma
Coordenadora Pedagógica, uma Secretária Escolar, uma Professora
atuando como Apoio Pedagógico, onze ASG, duas merendeiras e
quatro auxiliares de merendeira, um Porteiro e um Vigia noturno.
Uma pequena sala funciona como secretaria e diretoria; uma cozinha
e um depósito para guardar os alimentos; não tem laboratório de
Informática nem biblioteca escolar; um pátio coberto serve como
refeitório para as crianças maiores; um parque infantil com
escorregador, gangorra e balanços; próximo aos berçários tem o
fraldário e lavanderia. O registro da vida escolar do aluno é feito em
pasta individual. Existe também o livro de pontos dos servidores
efetivos e dos temporários separados. O espaço físico é muito bom
e arborizado.
2. O processo está instruído com os documentos exigidos pelas
Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de 2011, nº 004, de 03
de novembro de 2011.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções acima citadas,
permite atender ao pedido, considerando que a Escola apresenta
condições em termos de dependências, instalações, materiais
didático-pedagógicos, equipamentos e recursos humanos.
2. A proposta de Regimento encontra-se em condições de
aprovação.
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a legislação em
vigor.
RECOMENDAÇÕES
Recomendam à Entidade Mantenedora:
• Atenção para o prazo da validade do presente Parecer.
• Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
• Adequação na parte física do Centro e suas dependências,
oportunizando a efetiva educação inclusiva das pessoas com
necessidades especiais.
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que o CEI citado atende
de maneira parcial as exigências no tocante a infra-estrutura física
para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTO CEI – Alayde Oliveira de
Andrade e à AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Infantil,
creche e pré- escola até 31 de dezembro de 2013,
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro de 2012.
Conselheira: Maria Goretti Gomes de Sousa
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
MARIA QUIRINO DA SILVA e
AUTORIZAÇÃO para funcionar com a oferta
de Educação Infantil até 31 de dezembro de
2013
Processo n.º 037/2011
PARECER n.º 030/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta de Educação
Infantil
Relator: MARIA HELENA VIEIRA PIMENTEL
I – RELATÓRIO
1. A Diretora da Escola Municipal de Educação Infantil MARIA
QUIRINO DA SILVA, Regina Morais da Silva, solicita à apreciação
deste Conselho Municipal de Educação- CME expediente que trata
do credenciamento, autorização de funcionamento da Escola
Municipal de Educação Infantil, supra citada, situada à rua Pedro
Guilherme, S/N, Vila Fátima, neste município.
A Escola criada oficialmente através do Decreto Municipal nº 018/
05 de 30 de março de 2005. Atendendo a uma clientela oriunda da
Vila Fátima e adjacências. Atende atualmente 181 alunos na
Educação Infantil dividida em 9 turmas, Apresenta um corpo
docente formado por 09 professores, e 03 auxiliares, alem de corpo
técnico administrativo e pessoal de apóio formado por 11
servidores, sendo que o Núcleo Gestor apresenta 03 um membros:
Diretora administrativa, professora com Licenciatura em História e
Geografia e especialização em Gestão Escolar, Coordenadora
Pedagógica e Secretária
2. O processo está instruído com os documentos exigidos pelas
Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de 2011, nº 004, de 03
de novembro de 2011.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções acima citadas,
permite atender ao pedido, considerando que a Escola apresenta
condições em termos de dependências, instalações, materiais
didático-pedagógicos, equipamentos e recursos humanos.
2. A proposta de Regimento encontra-se em condições de
aprovação.
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a legislação em
vigor.
RECOMENDAÇÕES
Recomendam à Entidade Mantenedora:
• Atenção para o prazo da validade do presente Parecer.
• Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
• Adequação na parte física da Escola e suas dependências,
oportunizando a efetiva educação inclusiva das pessoas com
necessidades especiais.
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial as exigências no tocante a infraestrutura física
para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTO da Escola Municipal de
Educação Infantil Maria Quirino da Silva e à AUTORIZAÇÃO
para a oferta da Educação Infantil até 31 de dezembro de 2013,
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 30 de janeiro de 2012.
Cons. Maria Helena Vieira Pimentel
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
e ENSINO FUNDAMENTAL ALFREDO
FERREIRA DE MELO e AUTORIZAÇÃO
para funcionar com a oferta de Educação
Infantil, Ensino Fundamental e EJA até 31
de dezembro de 2012
Processo n.º 087/2011
PARECER n.º 031/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta de Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adulto - EJA
Relatora: MARIA HELENA VIEIRA PIMENTEL
06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012
I – RELATÓRIO
1. A Diretora da Escola Municipal de Educação Infantil e
fundamental ALFREDO FERREIRA DE MELO, Antônia Souza
Bezerra, solicita à apreciação deste Conselho Municipal de
Educação- CME expediente que trata do credenciamento,
autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação
Infantil, Ensino Fundamental e EJA - ALFREDO FERREIRA DE
MELO, situada no Sitio Sussuarana, neste município.
�
A Escola criada oficialmente através da Lei Municipal nº 1280/87
de 27 de agosto de 1987. Atendendo a uma clientela oriunda do
Sitio Sussuarana e adjacências. Atende atualmente 14 alunos na
Educação Infantil (multiseriada), 13 alunos no 1º e 2º anos
(multiseriada) e 17 alunos na sala multiseriada do 3º ao 5º ano e EJA
noturno com 20 alunos. Apresenta um corpo docente formado por
04 professores, alem de corpo técnico administrativo e pessoal de
apóio formado por 4 servidores, sendo que o Núcleo Gestor
apresenta apenas um membro: Diretora administrativa, professora
com Licenciatura e Língua Portuguesa.
2. O processo está instruído com os documentos exigidos pelas
Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de 2011, nº 004, de 03
de novembro de 2011.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções acima citadas,
permite atender ao pedido, considerando que a Escola apresenta
condições em termos de dependências, instalações, materiais
didático-pedagógicos, equipamentos e recursos humanos.
2. A proposta de Regimento encontra-se em condições de
aprovação.
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a legislação em
vigor.
RECOMENDAÇÕES
Recomendam à Entidade Mantenedora:
• Atenção para o prazo da validade do presente Parecer.
• Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
• Adequação na parte física da Escola e suas dependências,
oportunizando a efetiva educação inclusiva das pessoas com
necessidades especiais.
• Implantação e fortalecimento do Conselho Escolar e do Grêmio
Estudantil
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial as exigências no tocante a infraestrutura física
para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTO da Escola Municipal de
Educação Infantil, Ensino Fundamental ALFREDO FERREIRA DE
MELO e a AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Infantil,
Ensino Fundamental e EJA até 31 de dezembro de 2012.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 1º de fevereiro de 2012.
Cons. Maria Helena Vieira Pimentel
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE - CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL
PROFESSORA FRANCISCA PEREIRA DE
MATOS para funcionar com a oferta do
Ensino Infantil de zero a cinco anos até 31 de
dezembro de 2013.
Processo nº 0030/2011
PARECER Nº 032/201
Assunto: Credenciamento para oferta do Ensino Infantil de zero a
cinco anos
Relatora: MARIA RODRIGUES PONTES ALEXANDRE
I- RELATÓRIO
Trata o referido processo do pedido de
CREDENCIAMENTO, formulado pela diretora da Escola, Senhora
Maria Deuzani da Silva, para o funcionamento do Curso de
Educação Infantil Profª: Francisca Pereira de Matos rede municipal,
situada à rua Miguel Pedro de Brito, s/nº bairro Pio XII nesta
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 07
cidade,CEP:63020-270, CNPJ nº 03088280/0001-20 como também a
autorização para a mesma exercer a função de Diretora.
A Escola foi inspecionada pela Conselheira Relatora onde
verificou que a mesma possui em sua estrutura física 7 salas de
aula, secretaria, sala multifuncional, diretoria, videoteca,
brinquedoteca, banheiros masculinos e femininos, pátio interno,
cozinha, depósito de merenda e área de lazer. A parte administrativa
é formada por uma diretora , uma coordenadora pedagógica e uma
secretária e oito funcionários.
O corpo docente é composto por 21 professores sendo
9com formação superior em pedagogia, 11com magistério 3º normal
e 1com magistério 4º normal. A Escola possui um total de 310 alunos
de 2 a 5 anos de idade distribuídos em dois turnos da seguinte
forma: Infantil II com 66 alunos, Infantil III com 77 alunos, Infantil
IV com 96 alunos e Infantil V com 71 alunos.
Com relação a parte elétrica, hidráulica e sanitária da
Escola, verificou-se alguns vazamentos e a falta de iluminação no
pátio.
O Regimento da escola e a proposta pedagógica devem
estar adequados a realidade da escola , pois existem contradições
no tocante a idade dos alunos e no quantitativo de salas de aula.
Com relação ao pedido de autorização da diretora para exercer o
cargo, a mesma não apresentou a documentação exigida que
comprova a sua habilitação.
II VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola atende de
maneira parcial as exigências no tocante a infraestrutura física para
o atendimento da clientela proposta, apresento parecer favorável à
autorização da Escola Municipal de Educação Infantil Prof.
Francisca Pereira de Matos para a oferta do Ensino Infantil do II ao
V até 31 de dezembro de 2013.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação de Juazeiro do Norte, 1º de fevereiro de 2012.
Conselheira Maria Rodrigues Pontes Alexandre
Relatora
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE - CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL
PROFESSORA MARIA DO SOCORRO
CARDOSO para funcionar com a oferta do
Ensino Infantil de zero a cinco anos até 31 de
dezembro de 2013.
Processo n.º 058/2011
PARECER n.º33/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta de Ensino
Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e EJA.
Relator(a):MARIA GORETTI GOMES DE SOUSA
I – RELATÓRIO
1. Trata o referido relatório do pedido de CREDENCIAMENTO,
formulado pelo diretor da Escola Municipal de Ensino Infantil e
Fundamental Maria do Socorro Cardoso, professor Damião Luiz
dos Santos, solicita à apreciação deste Conselho Municipal de
Educação- CME expediente que trata do credenciamento,
autorização de funcionamento da Escola de Ensino Infantil e
Fundamental, situada na Avenida do Agricultor, S/N, Distrito Padre
Cícero, Palmeirinha, neste município, CEP 63.082-000.
A Escola foi criada pelo n° 9521982, instituída como Escola Pólo
pelo Decreto n° 69/2005 para as seguintes Escolas Nucleadas:
EEF Izaufran Moreira de Freitas, localizado no Sítio Riachão, onde
funciona Educação Infantil – Pré – Escola e Ensino Fundamental
do 1° ao 9° Ano.
EEF José Firmino Filho, localizada no Sítio Carneiro, onde funciona
Ensino Fundamental do 1° ao 5° Ano.
EEF Laurentino Alves Macena, localizada no Sítio Leite onde
funciona o Ensino Fundamental do 1° ao 9° Ano e EJA.
EEF Raimundo Domingos, localizada no Sítio Taquari, onde
funciona Educação Infantil , Pré-Escola, Ensino Fundamental do
1° ao 9° ano e EJA.
EEF Adelaide Mendonça, localizada no Sítio Novo, onde funciona
Educação Infantil, Pré-Escola, Ensino Fundamental do 1° ao 9°
Ano e EJA.
O processo foi analisado pela Conselheira Relatora e atende
atualmente a 436 alunos matriculados em 16 turmas, sendo: Infantil
II, III, IV e V com um total de 72 alunos; do Primeiro ao 9° Ano com
um total de 123 alunos, EJA I, II, III e IV com um total de 47 alunos
e um sala Multifuncional com 29 alunos. Apresenta um corpo
docente formado por 24 professores, todos com Formação de acordo
com a legislação vigente, além do corpo técnico administrativo
formado por 24 servidores, sendo uma Diretor Administrativo duas
Coordenadoras Pedagógicas, uma Secretária Escolar, 04 Agentes
Administrativos, 02 vigias, 06 ASG, 03 merendeiras e 02 porteiros.
08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012
2. O processo está instruído com os documentos exigidos pelas
Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de 2011, nº 004, de 03
de novembro de 2011.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções acima citadas,
permite atender ao pedido, considerando que a Escola apresenta
condições em termos de dependências, instalações, materiais
didático-pedagógicos, equipamentos e recursos humanos.
2. A proposta de Regimento encontra-se em condições de
aprovação.
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a legislação em
vigor.
RECOMENDAÇÕES
Recomendam à Entidade Mantenedora:
• Atenção para o prazo da validade do presente Parecer.
• Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
• Adequação na parte física da Escola e suas dependências,
oportunizando a efetiva educação inclusiva das pessoas com
necessidades especiais.
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial as exigências no tocante a infra-estrutura física
para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTO da Escola Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental e à AUTORIZAÇÃO para
a oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 1º ao 9º
ano e EJA até 31 de dezembro de 2013,
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 08 de Fevereiro de 2012.
Cons. Maria Goretti Gomes de Sousa- Relator(a)
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
GOVERNADR MANOEL DE CASTRO
FILHO para funcionar com a oferta da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental
de 1º ao 9º ano e EJA até 31 de dezembro de
2013,
Processo n.º 106/2011
PARECER n.º 0034/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta
de Ensino Infantil, Ensino Fundamental do 5º ao 9º ano e EJA.
Relator(a): JOSE MARCONDES MACEDO LANDIM
I – RELATÓRIO
1. Trata o referido relatório do pedido de CREDENCIAMENTO,
formulado pelo diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental
Governador Manoel de Castro Filho, professora Maira Eunice de
Sousa Barros, que solicita à apreciação deste Conselho Municipal
de Educação- CME expediente que trata do credenciamento,
autorização de funcionamento da Escola de Ensino Fundamental,
situada na Rua Professora Ivany Feitosa, S/N, Tiradentes, neste
município, CEP 63.031-140.
A Escola foi criada pela Lei nº 1965 de 20 de dezembro de 1994, para
atender a uma demanda existe no bairro Tiradentes e adjacências.
Atualmente está credenciada pelo Parecer 430/2009 do CEE até 31/
12/2010.
O processo foi analisado pelo Conselheiro Relator, possuindo sua
estrutura física 16 salas de aluas, uma sala de professores, sala de
recurso multifuncional, cozinha com despensa, pátio para
recreação, dois blocos com banheiros masculino e feminino, quadra
coberta, laboratório de informática e biblioteca com cerca de 1.100
volumes, estando adaptada para atendimento aos PNEEs, e atende
atualmente a 1073 alunos matriculados, sendo:duas turmas de 5º
ano com 65 alunos, nove turmas de 6° Ano com um total de 297
alunos, seis turma de 7º Ano com um total de 248 anos, seis turmas
de 8º Ano com um total de 168 alunos, seis turmas de 9º ano com
um total de 178 alunos, EJA I, II, III e IV com um total de 105 alunos
e um sala Multifuncional com 12 alunos.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09
2. O processo está instruído com os documentos exigidos pelas
Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de 2011, nº 004, de 03
de novembro de 2011.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções acima citadas,
permite atender ao pedido, considerando que a Escola apresenta
condições em termos de dependências, instalações, materiais
didático-pedagógicos, equipamentos e recursos humanos.
2. A proposta de Regimento encontra-se em condições de
aprovação.
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a legislação em
vigor.
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial as exigências no tocante a infra-estrutura física
para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTO da Escola Municipal Ensino
Fundamental Governador Manoel de Castro Filho e à
AUTORIZAÇÃO para a oferta do Ensino Fundamental de 5º ao 9º
ano e EJA até 31 de dezembro de 2013,
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de Fevereiro de 2012.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim- Relator(a)
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E
FUNDAMENTAL NOSSA SENHORA DE
FATIMA para funcionar com a oferta da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental
de 1º ao 9º ano até 31 de dezembro de 2013,
Processo n.º 018/2011
PARECER n.º 035/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta
de Ensino Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.
Relator (a): JOSE MARCONDES MACEDO LANDIM
I – RELATÓRIO
Trata o referido processo do pedido formulado pela
Professora Cícera Nascimento Pequeno diretora da Escola, que
requer deste egrégio Conselho de Educação CREDENCIAMENTO
da Unidade Escolar e AUTORIZAÇÃO para o oferta do Ensino
Fundamental anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos, a
escola pertence a rede municipal, situada no Sítio Caras do Umari,
Zona Rural, CNPJ n.º 03.147.867/0001-62. A escola já é credenciada
pela Resolução CEE/CEB N.º 432/2010 ate 31 de dezembro de 2010
para funcionar com Ensino Fundamental.
O processo foi analisado pelo Conselheiro Relator, cujo
relatório apresentado mostrou que as dependências da escola
possuem 08 salas de aulas, 01 diretoria, 01 secretaria, 02 banheiros
masculinos, 02 banheiros feminino, 01 cantina, quadra coberta; as
dependências não estão adaptadas à clientela com necessidades
especiais; a recreação é realizada em um pequeno pátio na própria
escola; a escola possui uma pequena Biblioteca com um acervo de
aproximadamente 500 livros. O registro da vida escolar é realizado
em ficha individual do aluno e histórico escolar, livro de matrícula
e histórico escolar. Existe livro de registro para o controle das
certidões e declarações. O corpo docente é composto por 11
professores, todos com formação superior, e o corpo administrativo
formado por 06 funcionários. A escola possui um total de 148 alunos
matriculados, distribuídos em dois turnos. A Escola apresenta um
bom estado de funcionamento em relação a parte elétrica, sanitária
e hidráulica.
O Regimento da escola e a Proposta Pedagógica estão em
consonância com a legislação em vigor.
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial as exigências no tocante a infraestrutura física
para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTEO da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Nossa Senhora de Fátima e AUTORIZAÇÃO para a
oferta do Ensino Infantil e Fundamental anos Iniciais Regular até
31 de dezembro de 2013,
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro de 2012.
010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim – Relator
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
MARIA DE LOURDES RIBEIRO JEREISSATI
para funcionar com a oferta da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental de 1º ao 9º
ano e EJA até 31 de dezembro de 2013,
Processo n.º 018/2011
PARECER n.º 0036/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta de Ensino
Infantil, Ensino Fundamental do 5º ao 9º ano e EJA.
Relator(a): JOSE MARCONDES MACEDO LANDIM
I – RELATÓRIO
1. Trata o referido relatório do pedido de CREDENCIAMENTO,
formulado pelo diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental
Maria de Lourdes Ribeiro Jeresissati, professora Rosemeire
Martinho Teixeira Lima, que solicita à apreciação deste Conselho
Municipal de Educação- CME expediente que trata do
credenciamento, autorização de funcionamento da Escola de Ensino
Fundamental, situada na Vila São José, S/N, Bairro São José, neste
município.
A Escola foi criada pela Lei nº 3271/2008, para atender a uma demanda
existe no bairro São José e adjacências. Atualmente está
credenciada pelo Parecer 430/2009 do CEE até 31/12/2010.
O processo foi analisado pelo Conselheiro Relator, possuindo sua
estrutura física 12 salas de aluas, uma sala de professores, sala de
recurso multifuncional, cozinha com despensa, pátio para
recreação, dois blocos com banheiros masculino e feminino,
biblioteca com cerca de 1.100 volumes, banheiros adaptado para
atendimento aos PNEEs, e atende atualmente a 442 alunos
matriculados, matriculados de 1º ao 9º ano.
2. O processo está instruído com os documentos exigidos pelas
Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de 2011, nº 004, de 03
de novembro de 2011.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções acima citadas,
permite atender ao pedido, considerando que a Escola apresenta
condições em termos de dependências, instalações, materiais
didático-pedagógicos, equipamentos e recursos humanos.
2. A proposta de Regimento encontra-se em condições de
aprovação.
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a legislação em
vigor.
4. 4. A lotação dos Docentes está conforme determina o Art. 62 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, de 20
de dezembro de 1996, e as Resoluções CME nº 002, de 03 de agosto
de 2011.
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial as exigências no tocante a infra-estrutura física
para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTO da Escola Municipal Ensino
Fundamental Maria de Lourdes Ribeiro Jereissati e à
AUTORIZAÇÃO para a oferta do Ensino Fundamental de 5º ao 9º
ano até 31 de dezembro de 2013,
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de Fevereiro de 2012.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim- Relator(a)
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
Opina favoravelmente a solicitação da
Professora Ruth Barbosa Diniz, que requer
autorização para o exercício da função de
Diretora da Escola Municipal de Educação
Infantil Odete Matos de Alencar,
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 011
Processo n.º 092/2011
PARECER n.º 0037/2012
Interessado(a) : TEREZA CRISTINA MASCARENHAS VALÉRIO
Assunto: Requer autorização para o exercício da função de Diretora
da Escola Municipal de Educação Infantil Odete Matos de Alencar
Relator(a): JOSE MARCONDES MACEDO LANDIM
I – RELATÓRIO
Ruth Barbosa Diniz solicita deste Conselho Municipal de Educação
autorização para exercer a função de diretora da Escola Municipal
de Educação Infantil Odete Matos de Alencar.
Anexa a declaração da SME que comprova a experiência docente
de mais de três anos de exercício no ensino fundamental, cópia do
diploma de conclusão do curso de licenciatura em Pedagogia
Regime Especial e Curso de Especialização em Gestão Escolar com
ênfase em Psicopedagogia oferecido pela Faculdade Leão Sampaio..
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A solicitação da Requerente encontra apoio legal na Resolução nº
002/2011 capítulo VIII, artigo 18, publicada no Diário Oficial do
Município em 08 de agosto de 2011 que alude:”Para o exercício
do cargo de direção das instituições de Ensino Fundamental
será exigida a formação de gestor ou administrador escolar em
curso de graduação em Pedagogia ou outra licenciatura plena,
com pós-graduação na área de gestão ou administração escolar.
Parágrafo único : Será exigida do candidato ao cargo de direção
escolar, além da formação a que se refere o artigo 18 desta
resolução, experiência de, pelo menos, 03 (três) anos de efetivo
exercício em docência, pertencente ao ambiente Especialidade
Educação do município de Juazeiro do Norte”.
III – VOTO DO RELATOR
Pelo exposto, a Requerente fica autorizada a exercer a Direção Escola
Municipal de Educação Infantil Odete Matos de Alencar, enquanto
permanecer em cargo comissionado.
É o parecer, s.m.j.
IV – CONCLUSÃO DO PLENÁRIO
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro de 2012.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim - Relator
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
Opina favoravelmente a Aprovação do Plano
de Trabalho do Conselho Municipal de
Juazeiro do Norte para o ano de 2012
PARECER n.º 0037/2012
Assunto: Aprovação do Plano de Trabalho do Conselho Municipal
de Juazeiro do Norte para o ano de 2012
Relator(a): JOSE MARCONDES MACEDO LANDIM
HISTORICO
O Conselho Municipal de Educação – CME de Juazeiro do Norte,
criado nos termos da Lei Municipal nº 3820/2011, de 09 de maio de
2011, é o órgão colegiado representativo da comunidade, integrante
do Sistema Municipal de Ensino, de natureza participativa e
representativa da comunidade na gestão democrática da educação
com atribuições “normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora”
e com a competência, mediadora entre a sociedade civil e o Poder
Público Municipal, na discussão, elaboração e implementação das
políticas municipais da educação.
O presente documento estabelece o Plano Anual de Trabalho do
Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte para o ano
de 2012, apresentando-o à Secretaria Municipal de Educação
(SME), conforme prevê o Regimento Interno
Assim, o presente documento tem o propósito de apresentar o
Plano de Trabalho do Conselho Municipal de Educação para o ano
de 2012, aprovado em sessão plenária no dia 13 de fevereiro de
2012. O Referido plano, como previsto no seu Regimento Interno,
e corresponde ao principal instrumento institucional de gestão e
de planejamento das atividades do CME, estabelecendo as
referências para o cumprimento de suas atribuições.
Considerado como construção de um colegiado democrático, este
documento norteia a organização das atividades do CME. A
pretensão é superar à tendência a burocratização da instituição,
conferindo à sua dinâmica maior organicidade, estabelecendo-se
um cronograma
012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012
2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Município de Juazeiro do Norte instituiu em 2006 o seu Sistema
Municipal de Ensino com fundamento nos artigos da Lei Federal
nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB):
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições
oficiais dos seus sistemas de ensino,
integrando-os às políticas e planos educacionais da União e
dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos
do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e,
com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em
outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas
plenamente as necessidades de sua área de competência e com
recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela
Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
(Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se
integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um
sistema único de educação básica.
(...)
Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:
I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação
infantil mantidas pelo Poder Público municipal;
II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela
iniciativa privada;
III - os órgãos municipais de educação.
Diante deste embasamento legal, o CME estabelece seu Plano de
Trabalho para 2012, a ser implementado com a disponibilidade dos
recursos e estrutura necessários para tal.
3 MÉRITO
Considerado como construção de um colegiado democrático, este
documento norteia a organização das atividades do CME/Juazeiro
do Norte, visando conferir à sua dinâmica maior organicidade e
estabelecer um cronograma de execução.
OBJETIVOS:
A seguir, estão descritos os objetivos gerais que norteiam a
estrutura do Plano de Trabalho do CME/Juazeiro do Norte para
2012:
Normatizar o Sistema Municipal de Ensino. A LDB, no Título
referente à Organização da Educação Nacional reforça o regime de
colaboração e evidencia a possibilidade dos Municípios de se
organizarem como Sistemas autônomos. Basta a leitura dos Artigos
8º e 11, além do disposto nos Artigos 88 e 89. O art. 11 e o art. 18 da
LDB incumbem ao Município organizar, manter e desenvolver os
órgãos e instituições oficiais dos seus Sistemas de Ensino e também
baixar normas complementares para este, o que exige um órgão
normativo:
· Normatizar o Sistema Municipal de Ensino.
· Promover a formação dos conselheiros.
· Promover regime de colaboração entre o CME e outros
Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de
Educação, bem como com outros Conselhos de
participação e controle social.
· Constituir uma agenda de discussões sobre as questões da
educação municipal e políticas públicas a elas associadas.
· Promover interação entre o CME e os órgãos oficiais, Poder
Executivo, Legislativo e Judiciário, Associações e
Sindicatos no âmbito da educação;
· Implementar meios para divulgação dos trabalhos do CME.
· Promover a formação dos conselheiros, através de sessões
de estudos; os conselheiros se encontrarão em datas
alternadas, conforme Plano de Trabalho.
· Promover interação entre o CME e outros Conselhos
Municipais, Estaduais, inclusive de outras esferas, com
vistas a desenvolver regime de colaboração e de
participação para a formulação de políticas públicas
destinadas à educação municipal, cumprindo, assim o
mandato definido no art. 19 do Regimento Interno; a
interação entre os Conselhos Municipal, Estadual e
Nacional, justifica-se, fundamentalmente, enquanto
afirmação constitucional do Principio Federativo, o qual
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 013
concebe simultaneamente autonomia legislativa e vínculo
institucional entre os entes Federativos e a União.
· Constituir uma agenda de discussões sobre as questões da
educação municipal e políticas públicas a elas associadas
tendo como referências a Constituição Federal, a LDB, o
Plano Nacional de Educação, as quais definem os níveis
de escolaridade da população, a melhoria da qualidade
do ensino em todos os níveis, a redução das
desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e
a permanência, com sucesso, na educação pública, e
democratização da gestão do ensino gratuito nas unidades
educacionais oficiais, obedecendo os princípios da
participação dos profissionais da educação na elaboração
do projeto pedagógico da escola e a participação da
comunidade escolar.
· Promover interação entre o CME e os órgãos oficiais, Poder
Executivo, Legislativo e Judiciário, Associações e
Sindicatos no âmbito da educação;
· Implementar veículos para divulgação dos trabalhos do
CME.
4. ESTRUTURA E RECURSOS
Tendo em vista as necessidades expostas na justificativa acima,
estabelecemos a Estrutura e os Recursos para o ano de 2012:
Estrutura Recurso
Manter a estrutura existente (sala, telefone, fax, computador, internet, 2 funcionários) Estrutura/Orçamento da SME
Aquisição de um computador com impressora, arquivos de aço e armários Estrutura/Orçamento da SME
Criação de página eletrônica do CME Estrutura/Orçamento SME ou contratação de empresa especializada
Fotocópias (1000 mensais) Estrutura/Orçamento da SME ou cessão de fotocopiadora ao CME
Alimentação para as reuniões Estrutura/Orçamento da SME
Crachás para conselheiros e funcionárias do Conselho Estrutura/Orçamento da SME
Realização de 4 Audiências Públicas Estrutura/Orçamento da SME
Participação nos Encontro da UNCME para, no mínimo dois Conselheiros Estrutura/Orçamento da SME
Participação de pelo menos um Conselheiro Municipal de Educação em encontros/eventos relacionados aos assuntos
das Comissões Permanentes do CME Estrutura/Orçamento da SME Transporte, hospedagem, alimentação
Material de limpeza e expediente Estrutura/Orçamento da SME
Assessorias nas Sessões de Estudos: 20 horas. Estrutura/Orçamento da SME
Plano de Trabalho para 2012
OBSERVAÇÕES:
1) Poderão ser protocolados durante o mês, conforme Plano
Anual de Trabalho deste Conselho, os processos
solicitando pareceres sobre:
a) credenciamento e renovação de credenciamento de Unidades
Escolares;
b) autorização e renovação de autorização de funcionamento
de cursos;
c) reconhecimento de cursos;
d) regularização de vida escolar;
e) aplicabilidade de disposições legais de ensino;
f) reconsiderações de Pareceres deste CME;
g) consultas ao CME;
h) outros assuntos pertinentes a este CME.
014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012
2) Os prazos de conclusão de análise dos processos serão
definidos em plenária, conforme as exigências dos mesmos.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro de 2012.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim - Relator
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL ANTONIO
BEZERRA MONTEIRO, para funcionar com
a oferta do Ensino Fundamental 1º ao 9º ano
Regular e Educação de Jovens e Adultos até
31 de dezembro de 2013.
Processo n.º 105/2012
PARECER n.º 0039/2012
Assunto: Credenciamento para oferta de Ensino Fundamental 1º
ao 9º ano Regular e Educação de Jovens e Adultos.
Relator(a): ATENEIA SULIANO BRITO
I – RELATÓRIO
Trata o referido processo do pedido de
CREDENCIAMENTO, formulado pela diretora da Escola, Senhora
GLADYS GLÓRIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, para o funcionamento
do Curso de Ensino Fundamental 1º ao 9º ano Regular e Educação
de Jovens e Adultos da Escola de Ensino Fundamental Antonio
Bezerra Monteiro, rede municipal, situada na rua Dr. Sebastião
Cavalcante, bairro Timbaúbas, s/n, nesta cidade, CEP 63.010-580,
CNPJ n.º 01910309/0001-81.
A escola já é credenciada pela Resolução CEE/CEB N.º
432/2010 ate 31 de dezembro de 2010 para funcionar com Ensino
Fundamental Anos Iniciais Regular.
A documentação foi analisada pela Conselheira Relatora,
cujo relatório apresentado mostrou que as dependências da escola
possuem 20 salas de aulas, 01 diretoria, 01 secretaria, 01 sala de
professores, 01 cantina, banheiros masculinos, 0banheiros
femininos e não possui banheiros adaptados para PNEEs; as
dependências estão parcialmente adaptadas à clientela com
necessidades especiais; Possui pátio, área livre para recreação,
laboratório de informática e biblioteca. O registro da vida escolar é
realizado em ficha individual do aluno e histórico escolar, livro de
ata, livro de visitantes, livro de matrícula. Existe livro de registro
para o controle das certidões e declarações. O Núcleo Gestor é
composto de Diretora Administrativa, Coordenadora Pedagógica,
Coordenadora de Gestão, Secretária. Há Orientadora Educacional
e Psicopedagoga, 03 professoras no Centro de Multimeios, 02
auxiliares de secretaria, 04 auxiliares de serviços gerais, 01
merendeira, 03 agentes administrativos e 03 vigias. O corpo docente
é composto por professores habilitados, os que trabalham nos
Anos iniciais do Ensino Fundamental têm formação no Magistério,
Ciclo I e II e Pedagogia, uma professora habilitada em Libras, e os
que trabalham nos Anos Finais do Ensino Fundamental têm
formação superior, habilitados e lotados em suas respectivas áreas.
A escola possui um total de 430 alunos matriculados no turno
matutino, 493 alunos matriculados no turno vespertino e 41 alunos
matriculados em duas turmas na Educação de Jovens e Adultos,
no turno noturno. Na Escola há Programas e Projetos no contra-
turno, com Alfabetização na Informática, com 40 alunos. A Escola
confere estar em bom estado de funcionamento em relação à parte
elétrica, sanitária e hidráulica.
O Regimento da escola e a Proposta Pedagógica estão em
consonância com a legislação em vigor.
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial as exigências referentes à infraestrutura física
para o atendimento da clientela proposta apresento parecer
favorável à autorização da Escola de Educação Infantil Antonio
Bezerra Monteiro para a oferta do Ensino Fundamental do 1º ao 9º
ano Regular até 31 de dezembro de 2013.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro de 2012.
Ateneia Suliano Brito
Conselheira- Relatora
Câmara de Legislação e Normas
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 015
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA CEI
VEREADOR GETÚLIO GRANGEIRO
PEREIRA, para funcionar com a oferta do
Ensino Infantil até 31 de dezembro de 2013.
Processo n.º 014/2011
PARECER Nº 040/2012
Assunto: Credenciamento para oferta da Educação Infantil.
Relator(a): ATENEIA SULIANO BRITO
I – RELATÓRIO
Trata o referido processo do pedido de
CREDENCIAMENTO, formulado pela diretora da Escola, Senhora
ZILDA MARIA LIMA DE MATOS, para o funcionamento do Curso
de Educação Infantil da Escola de Ensino Infantil CEI VEREADOR
GETÚLIO GRANGEIRO PEREIRA, rede municipal, situada na rua
Cicera Patrícia da Costa, nº 450, bairro Leandro Bezerra ,nesta
cidade, CEP 63.010-010, CNPJ n.º 10882146/0001-61.
A escola já é credenciada pela Resolução CEE/CEB N.º
432/2010 ate 31 de dezembro de 2010 para funcionar com Educação
Infantil.
A documentação foi analisada pela Conselheira Relatora,
cujo relatório apresentado mostrou que as dependências da escola
possuem 06 salas de aulas, 01 diretoria, 01 secretaria, 01 cantina, 01
refeitório, 01 banheiro masculino,01 banheiro feminino,não possui
sala de professores.A recreação é realizada numa área livre que
mede 29,50m por 7,70m na própria escola; a escola não possui
espaço físico para a biblioteca e não possui laboratório de
informática nem de ciências. O registro da vida escolar é realizado
em ficha individual do aluno e histórico escolar, livro de ata, livro
de visitantes. Existe livro de registro para o controle das certidões
e declarações . O Núcleo Gestor é composto de Diretora
Administrativa e Secretária Escolar. Há 04 Auxiliares de Serviços
Gerais, 02 merendeiras, 02 porteiros, 02 vigilantes e 04
colaboradores. O corpo docente é composto por 10 professores
titulares efetivos e 03 professores auxiliares também efetivos, 06
funcionários temporários com jornada de 08 horas de trabalho e
cursando Pedagogia ou Administração.Os professores efetivos
todos habilitados nas áreas Magistério, História, Geografia,
Biologia, Ciências ou Pedagogia. A escola funciona com as
modalidades Infantil I com 23 alunos, Infantil II com 23 alunos,
Infantil III com 58 alunos,Infantil IV com 39 alunos e Infantil V com
38 alunos. Confere estar a escola em bom estado de funcionamento
em relação à parte elétrica, sanitária e hidráulica. O Regimento da
escola e a Proposta Pedagógica estão em consonância com a
legislação em vigor.
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial as exigências referentes à infraestrutura física
para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável à autorização da Escola Municipal CEI VEREADOR
GETÚLIO GRANGEIRO PEREIRA para a oferta do Ensino Infantil
até 31 de dezembro de 2013.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro de 2012.
Ateneia Suliano Brito
Conselheira- Relatora
Câmara de Legislação e Normas
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA EMEI
JOAQUIM ALVES RIBEIRO, para funcionar
com a oferta do Ensino Infantil até 31 de
dezembro de 2013.
Processo nº 013/2011
PARECER Nº 041/2012
Assunto: Credenciamento para oferta da Educação
Infantil.
Relator(a): ATENEIA SULIANO BRITO
I – RELATÓRIO
Trata o referido processo do pedido de
CREDENCIAMENTO, formulado pela diretora da Escola, Senhora
CICERA PESSOA CABOCLO, para o funcionamento do Curso de
Educação Infantil da Escola EMEI JOAQUIM ALVES RIBEIRO,
rede municipal, situada no sítio Brejo Seco s/n,zona rural nesta
cidade, CEP 63.000-000, CNPJ n.º 10887475/0001-03.
016 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012
A escola já é credenciada pela Resolução CEE/CEB N.º
432/2010 ate 31 de dezembro de 2010 para funcionar com Educação
Infantil.
A documentação foi analisada pela Conselheira Relatora,
cujo relatório apresentado mostrou que as dependências da escola
possuem 02 salas de aulas, 01 diretoria, 01 sala de professores, 01
secretaria, 01 cantina, 01 refeitório, 01 banheiro masculino, 01
banheiro feminino. A recreação é realizada numa área livre na
própria escola; a escola não possui espaço físico para a biblioteca
e não possui laboratório de informática nem de ciências. O registro
da vida escolar é realizado em ficha individual do aluno e histórico
escolar, livro de ata, livro de visitantes. Existe livro de registro
para o controle das certidões e declarações. O Núcleo Gestor é
representado pela Diretora Administrativa. Há 01 Auxiliar de
Serviços Gerais, 01 merendeira, 01 vigilante e 01 auxiliar de sala. O
corpo docente é composto por 01 professora cursando o V semestre
de Pedagogia, com uma turma Multisseriada Infantil III, IV e V,
com 27 alunos. Confere estar a escola em bom estado de
funcionamento em relação à parte elétrica, sanitária e hidráulica e
em consonância com a área em que está localizada ( zona rural). O
Regimento da escola e a Proposta Pedagógica estão em
consonância com a legislação em vigor.
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada
atende de maneira parcial as exigências referentes à infraestrutura
física para o atendimento da clientela proposta , apresento parecer
favorável à autorização da Escola Municipal EMEI Joaquim Alves
Ribeiro para a oferta do u: Ensino Infantil até 31 de dezembro de
2013.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro de 2012.
Ateneia Suliano Brito
Conselheira- Relatora
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CEI ANA AMÉLIA BEZERRA DE MENEZES
E SOUSA para funcionar com a oferta de
Educação Infantil e Creche até 31 de
dezembro de 2013
Processo n.º 024/2011
PARECER n. 0042/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta
de Educação Infanti
Relatora: MARIA HELENA VIEIRA PIMENTEL
I – RELATÓRIO
1. A Diretora da Escola Municipal de Educação
Infantil – CEI Ana Amélia Bezerra de Menezes e Sousa, Cleideni de
Souza Bomfim, solicita à apreciação deste Conselho Municipal de
Educação- CME expediente que trata do credenciamento,
autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação
Infantil, supra citada , situada à Rua Vereador José Rodrigues ,
270, Bairro Pirajá, neste município.
A Escola criada oficialmente através do Decreto
Municipal nº 018/05 de 30 de março de 2005. Atendendo a uma
clientela oriunda do Bairro Pirajá e adjacências. Atende atualmente
585 crianças em 24 turmas. Apresenta um corpo docente formado
por 36 professores e 29 auxiliares. O corpo técnico administrativo
e pessoal de apóio conta com 19 servidores e o Núcleo Gestor
apresenta apenas 03 membros: Diretora administrativa,
Coordenadora Pedagógica e Secretária
2. O processo está instruído com os documentos
exigidos pelas Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de
2011, nº 004, de 03 de novembro de 2011.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções acima citadas,
permite atender ao pedido, considerando que a Escola apresenta
condições parciais em termos de dependências, instalações,
materiais didático-pedagógicos, equipamentos e recursos humanos.
2. A proposta de Regimento encontra-se em condições de
aprovação.
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a legislação em
vigor.
RECOMENDAÇÕES
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 017
Recomendam à Entidade Mantenedora:
• Atenção para o prazo da validade do presente Parecer.
• Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
• Adequação na parte física da Escola e suas dependências,
oportunizando a efetiva educação inclusiva das pessoas com
necessidades especiais.
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial as exigências no tocante a infraestrutura física
para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTO da Escola Municipal de
Educação Infantil – CEI ANA AMÉLIA BEZERRA DE MENEZES E
SOUSA e a AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Infantil e
Creche até 31 de dezembro de 2013.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro de 2012.
Cons. Maria Helena Vieira Pimentel
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
EMEI PADRE FRANCISCO JACINTO DE
BARROS para funcionar com a oferta de
Educação Infantil, até 31 de dezembro de 2013
Processo n.º 043/2011
PARECER n.º 0043/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta
de Educação Infantil
Relatora: MARIA HELENA VIEIRA PIMENTEL
I – RELATÓRIO
1. A Diretora da Escola Municipal de Educação
Infantil – EMEI PADRE FRANCISCO JACINTO DE BARROS,
Cícera Maria da Conceição Lima, solicita à apreciação deste
Conselho Municipal de Educação- CME expediente que trata do
credenciamento, autorização de funcionamento da Escola Municipal
de Educação Infantil, supra citada , situada à Rua Edson Queiroz
, s/n, Bairro Triângulo, neste município.
A Escola criada oficialmente através do Decreto Municipal
nº 137/06 de 06 de junho de 2006. Atendendo a uma clientela
oriunda do Bairro Triângulo e adjacências. Atende atualmente 380
crianças em 17 turmas. Apresenta um corpo docente formado por
17 professores e 07 auxiliares. O corpo técnico administrativo e
pessoal de apóio conta com 14 servidores e o Núcleo Gestor
apresenta apenas 03 membros: Diretora administrativa,
Coordenadora Pedagógica e Secretária
2. O processo está instruído com os documentos exigidos pelas
Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de 2011, nº 004, de 03
de novembro de 2011.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções acima citadas,
permite atender ao pedido, considerando que a Escola apresenta
condições em termos de dependências, instalações, materiais
didático-pedagógicos, equipamentos e recursos humanos.
2. A proposta de Regimento encontra-se em condições de
aprovação.
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a legislação em
vigor.
RECOMENDAÇÕES
Recomendam à Entidade Mantenedora:
• Atenção para o prazo da validade do presente Parecer.
• Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
• Adequação na parte física da Escola e suas dependências,
oportunizando a efetiva educação inclusiva das pessoas com
necessidades especiais.
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira padrão as exigências no tocante a infraestrutura física
para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTO da Escola Municipal de
Educação Infantil – EMEI PADRE FRANCISCO JACINTO DE
018 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012
BARROS e a AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Infantil
até 31 de dezembro de 2013.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro de 2012.
Cons. Maria Helena Vieira Pimentel
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL e
ENSINO FUNDAMENTAL VEREADOR
JOSÉ NERI ROCHA e AUTORIZAÇÃO para
funcionar com a oferta de Educação Infantil e
Ensino Fundamental até 31 de dezembro de
2012
Processo n.º 047/2011
PARECER n.º 044/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta de Educação
Infantil e Ensino Fundamental
Relatora: MARIA HELENA VIEIRA PIMENTEL
I – RELATÓRIO
1. A Diretora da Escola Municipal de Educação Infantil e
fundamental Ver. José Neri Rocha, Liliane Lira Feitosa Freires,
solicita à apreciação deste Conselho Municipal de Educação- CME
expediente que trata do credenciamento, autorização de
funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental - Ver. José Neri Rocha, situada na Vila Pelo Sinal,
Bairro Horto, neste município.
A Escola criada oficialmente através da Lei Municipal nº 1.117/85
de 25 de fevereiro de 1985. Atendendo a uma clientela oriunda da
Vila Pelo Sinal e Horto. Atende atualmente 30 crianças na Educação
Infantil em duas salas e 101 alunos no fundamental em 09 turmas.
Apresenta um corpo docente formado por 12 professores, alem de
corpo técnico administrativo e pessoal de apóio formado por 7
servidores, sendo que o Núcleo Gestor apresenta apenas dois
membros: Diretora administrativa, professora com Licenciatura em
Biologia ( cursando especialização em Gestão Escolar) e Secretária
2. O processo está instruído com os documentos exigidos pelas
Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de 2011, nº 004, de 03
de novembro de 2011.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções acima citadas,
permite atender ao pedido, considerando que a Escola apresenta
condições em termos de dependências, instalações, materiais
didático-pedagógicos, equipamentos e recursos humanos.
2. A proposta de Regimento encontra-se em condições de
aprovação.
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a legislação em
vigor.
RECOMENDAÇÕES
Recomendam à Entidade Mantenedora:
• Atenção para o prazo da validade do presente Parecer.
• Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
• Adequação na parte física da Escola e suas dependências,
oportunizando a efetiva educação inclusiva das pessoas com
necessidades especiais.
• Elaboração de Regimento e PPP específico da Unidade Escolar
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial as exigências no tocante a infraestrutura física
para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTO da Escola Municipal de
Educação Infantil, Ensino Fundamental Vereador José Neri Rocha
e a AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Infantil e Ensino
Fundamental até 31 de dezembro de 2012.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro de 2012.
Cons. Maria Helena Vieira Pimentel
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 019
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Professora Francisca Pereira de Matos e
AUTORIZAÇÃO para funcionar com a oferta
de Ensino Infantil até 31 de dezembro de 2012
Processo n.º 030/2011
PARECER n.º 0045/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta
de Ensino Infantil
Relatora: MARIA HELENA VIEIRA PIMENTEL
I – RELATÓRIO
1. A Diretora da Escola Municipal de Ensino Infantil
- EMEI PROFESSORA FRANCISCA PEREIRA DE MATOS, Maria
Deuzani da Silva, solicita à apreciação deste Conselho Municipal
de Educação- CME expediente que trata do credenciamento,
autorização de funcionamento da Escola Municipal de Ensino
Infantil, supra citada, situada à Rua Miguel Pedro de Brito, S/N,
Bairro Pio XII neste município.as:
A Escola criada oficialmente através do Decreto
Municipal nº 0018/05 de 30 de março de 2005. Atendendo a uma
clientela oriunda do Bairro Pio XII e adjacências. Atende atualmente
310 crianças em 14 salas. Apresenta um corpo docente formado
por 20 professoras, uma delas na sala de AEE, corpo técnico
administrativo e pessoal de apóio formado por 04 servidores. O
Núcleo Gestor apresenta três membros: A Diretora administrativa –
especialista em Gestão Escolar – Coordenadora Pedagógica e
Secretária
2. O processo está instruído com os documentos
exigidos pelas Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de
2011, nº 004, de 03 de novembro de 2011.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções
acima citadas, permite atender ao pedido de forma parcial,
considerando que a Escola apresenta condições mínimas em termo
de dependências, instalações, materiais didático-pedagógicos,
equipamentos e recursos humanos relativos a sua clientela
2. A proposta de Regimento encontra-se em
condições de aprovação.
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a
legislação em vigor.
RECOMENDAÇÕES
Recomendam à Entidade Mantenedora:
• Atenção para o prazo da validade do presente Parecer.
• Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
• Adequação na parte física da Escola e suas dependências,
oportunizando a efetiva educação inclusiva das pessoas com
necessidades especiais.
· Ampliação do acervo bibliográfico, pois o número atual é
insuficiente para atender a demanda.
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial as exigências no tocante a infraestrutura física
para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTO da Escola Municipal de Ensino
Infantil - EMEI Francisca Pereira de Matos e AUTORIZAÇÃO para
a oferta do Ensino Infantil até 31 de dezembro de 2012.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro de 2012.
Cons. Maria Helena Vieira Pimentel
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CEI – CAIC Dom Antônio Campelo de Aragão
para funcionar com a oferta de Educação
Infantil e Creche até 31 de dezembro de 2012
Processo n.º 071/2011
PARECER n.º 0046/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta
de Educação Infantil
Relatora: MARIA HELENA VIEIRA PIMENTEL
I – RELATÓRIO
020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012
1. A Diretora da Escola Municipal de Educação Infantil – CEI -
CAIC DOM ANTONIO CAMPELO DE ARAGÃO, Maria José
Beserra, solicita à apreciação deste Conselho Municipal de
Educação- CME expediente que trata do credenciamento,
autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação
Infantil, supra citada, situada à Rua Vereador Raimundo José da
Silva , 305, Bairro Frei Damião, neste município.
A Escola criada oficialmente através do Decreto Municipal nº 018/
05 de 30 de março de 2005. Atendendo a uma clientela oriunda do
Bairro Frei Damião e adjacências. Atende atualmente 663 crianças
em 24 turmas. Apresenta um corpo docente formado por 24
professores e 17 auxiliares. O corpo técnico administrativo e pessoal
de apóio conta com 14 servidores e o Núcleo Gestor apresenta
apenas 03 membros: Diretora administrativa – especialista em gestão
escolar- Coordenadora Pedagógica e Secretária
2. O processo está instruído com os documentos exigidos pelas
Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de 2011, nº 004, de 03
de novembro de 2011.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções acima citadas,
permite atender ao pedido, considerando que a Escola apresenta
condições parciais em termos de dependências, instalações,
materiais didático-pedagógicos, equipamentos e recursos humanos.
2. A proposta de Regimento encontra-se em condições de
aprovação.
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a legislação em
vigor.
RECOMENDAÇÕES
Recomendam à Entidade Mantenedora:
• Atenção para o prazo da validade do presente Parecer.
• Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
• Adequação na parte física da Escola e suas dependências,
oportunizando a efetiva educação inclusiva das pessoas com
necessidades especiais.
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial as exigências no tocante a infraestrutura física
para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTO da Escola Municipal de
Educação Infantil – CEI – CAIC Dom Antônio Campelo de Aragão
e a AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Infantil e Creche
até 31 de dezembro de 2012.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro de 2012.
Cons. Maria Helena Vieira Pimentel 0:
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL e
ENSINO FUNDAMENTAL MANOEL
BALBINO DA SILVA e AUTORIZAÇÃO para
funcionar com a oferta de Educação Infantil e
Ensino Fundamental até 31 de dezembro de
2012
Processo n.º 066/2011
PARECER n.º 047/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta de Educação
Infantil e Ensino Fundamental
Relatora: MARIA HELENA VIEIRA PIMENTEL
I – RELATÓRIO
1. A Diretora da Escola Municipal de Educação Infantil e
fundamental MANOEL BALBINO DA SILVA, Luciana Barbosa de
Oliveira, solicita à apreciação deste Conselho Municipal de
Educação- CME expediente que trata do credenciamento,
autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação
Infantil e Ensino Fundamental, supra citada, situada na Rua Pedro
Cruz Sampaio - Vila Carité, neste município.
A Escola criada oficialmente através do Decreto Municipal nº 385/
79 de 21 de setembro de 1979. Atendendo a uma clientela oriunda
da Vila Carité e adjacências. Atende atualmente 40 crianças na
Educação Infantil , divididas em 03 salas e 90 alunos no fundamental
menor, em 06 salas. Apresenta um corpo docente formado por 09
professores, alem de corpo técnico administrativo e pessoal de
apóio formado por 8 servidores, sendo que o Núcleo Gestor
apresenta apenas dois membros: A Diretora administrativa –
especialista em Gestão Escolar e a Secretária
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 021
2. O processo está instruído com os documentos exigidos pelas
Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de 2011, nº 004, de 03
de novembro de 2011.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções acima citadas,
permite atender ao pedido, considerando que a Escola apresenta
condições em termos de dependências, instalações, materiais
didático-pedagógicos, equipamentos e recursos humanos.
2. A proposta de Regimento encontra-se em condições de
aprovação.
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a legislação em
vigor.
RECOMENDAÇÕES
Recomendam à Entidade Mantenedora:
• Atenção para o prazo da validade do presente Parecer.
• Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
• Adequação na parte física da Escola e suas dependências,
oportunizando a efetiva educação inclusiva das pessoas com
necessidades especiais.
• Implantação do Grêmio Estudantil e elaboração do Regimento e
PPP individualizado da Unidade Escolar
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial as exigências no tocante a infraestrutura física
para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTO da Escola Municipal de
Educação Infantil, Ensino Fundamental MANOEL BALBINO DA
SILVA e a AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Infantil e
Ensino Fundamental até 31 de dezembro de 2012.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro de 2012.
Cons. Maria Helena Vieira Pimentel
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
JOSÉ FIRMINO FILHO para funcionar com a
oferta de ENSINO FUNDAMENTAL, até 31
de dezembro de 2012
Processo n.º 103/2012
PARECER n.º 0048/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta
de Ensino Fundamental
Relatora: MARIA HELENA VIEIRA PIMENTEL
I – RELATÓRIO
1. A Diretora da Escola Municipal de Ensino
Fundamental José Firmino Filho, Maria do Carmo Licínio Pessoa
Barbosa, solicita à apreciação deste Conselho Municipal de
Educação- CME expediente que trata do credenciamento,
autorização de funcionamento da Escola Municipal de Ensino
Fundamental, supra citada, situada no Sítio Carneiro – área rural,
neste município.
A Escola criada oficialmente através da Lei Municipal
nº 1.416/89 de 02 de março de 1989. Atende a uma clientela oriunda
do Sítio Carneiro e adjacências. Atualmente apresenta apenas 22
alunos matriculados em 02 (duas) turmas multiseriadas. Apresenta
um corpo docente formado por 02 professores, alem de corpo
técnico administrativo e pessoal de apóio formado por 2 servidores,
sendo que o Núcleo Gestor apresenta apenas um membro: Diretora
administrativa, Maria do Carmo, cursando pedagogia
2. O processo está instruído com os documentos exigidos pelas
Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de 2011, nº 004, de 03
de novembro de 2011.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções acima citadas,
permite atender ao pedido, considerando que a Escola apresenta
condições em termos de dependências, instalações, materiais
didático-pedagógicos, equipamentos e recursos humanos.
2. A proposta de Regimento encontra-se em condições de
aprovação.
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a legislação em
vigor.
022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012
RECOMENDAÇÕES
Recomendam à Entidade Mantenedora:
• Atenção para o prazo da validade do presente Parecer.
• Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
• Adequação na parte física da Escola e suas dependências,
oportunizando a efetiva educação inclusiva das pessoas com
necessidades especiais.
• Implantação e fortalecimento do Conselho Escolar e do Grêmio
Estudantil
· Ampliação do atendimento a comunidade com projetos no
contra-turno
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial as exigências no tocante a infraestrutura física
para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTO da Escola Municipal de Ensino
Fundamental JOSÉ FIRMINO FILHO e a AUTORIZAÇÃO para a
oferta do Ensino Fundamental até 31 de dezembro de 2012.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro de 2012.
Cons. Maria Helena Vieira Pimentel
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Afro Alves de Macena e AUTORIZAÇÃO
para funcionar com a oferta de Ensino Infantil
até 31 de dezembro de 2012
Processo n.º 060/2011
PARECER n.º 0049/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta
de Ensino Infantil
Relatora: MARIA HELENA VIEIRA PIMENTEL
I – RELATÓRIO
1. A Diretora da Escola Municipal de Ensino Infantil EMEI AFRO
ALVES DE MACENA, Jovanessa Martins de Sousa, solicita à
apreciação deste Conselho Municipal de Educação- CME
expediente que trata do credenciamento, autorização de
funcionamento da Escola Municipal de Ensino Infantil, supra
citada, situada no Sítio Leite – zona rural, neste município.
A Escola criada oficialmente através do Decreto Municipal nº 0018/
05 de 30 de março de 2005. Atendendo a uma clientela oriunda do
Sitio Leite e adjacências. Atende atualmente 29 crianças em duas
salas multiseriadas (infantil II e III/IV e V). Apresenta um corpo
docente formado por duas professoras eu uma auxiliar, corpo
técnico administrativo e pessoal de apóio formado por 04
servidores. O Núcleo Gestor apresenta apenas um membro: A
Diretora administrativa – especialista em Gestão Escolar –
Jovanessa Martins de Sousa
2. O processo está instruído com os documentos exigidos pelas
Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de 2011, nº 004, de 03
de novembro de 2011.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções acima citadas,
permite atender ao pedido, considerando que a Escola apresenta
condições em termos de dependências, instalações, materiais
didático-pedagógicos, equipamentos e recursos humanos relativos
a sua baixa clientela
2. A proposta de Regimento encontra-se em condições de
aprovação.
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a legislação em
vigor.
RECOMENDAÇÕES
Recomendam à Entidade Mantenedora:
• Atenção para o prazo da validade do presente Parecer.
• Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
• Adequação na parte física da Escola e suas dependências,
oportunizando a efetiva educação inclusiva das pessoas com
necessidades especiais.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 023
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial as exigências no tocante a infraestrutura física
para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTO da Escola Municipal de Ensino
Infantil JOSÉ FERREIRA MENEZES e a AUTORIZAÇÃO para a
oferta do Ensino Infantil até 31 de dezembro de 2012.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro de 2012.
Cons. Maria Helena Vieira Pimentel
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE - CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
JOSÉ FERREIRA DE MENEZES e
AUTORIZAÇÃO para funcionar com a oferta
de Ensino Fundamental Regular e EJA até 31
de dezembro de 2013
Processo n.º 088/2011
PARECER n.º 050/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta de Ensino
Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos – EJA
Relatora: MARIA HELENA VIEIRA PIMENTEL
I – RELATÓRIO
1. A Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental JOSÉ
FERREIRA MENEZES, Soraia Maria Gomes Sales Silvestre, solicita
à apreciação deste Conselho Municipal de Educação- CME
expediente que trata do credenciamento, autorização de
funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental, supra
citada, situada na Rua Pedro Guilherme da Silva - Vila Fátima, neste
município. :
A Escola criada oficialmente através da Lei Municipal nº 1.187/86
de 14 de março de 1986. Atendendo a uma clientela oriunda da Vila
Fátima e adjacências. Atende atualmente 243 crianças do 1º ao 5º
ano em dez turmas, 310 alunos do 6º ao 9º ano em oito turmas e 45
na Educação de Jovens e Adultos – EJA, em duas turmas. A escola
atende ainda, 240 alunos no Projeto “Mais Educação e 40 no
“Projovem Adolescente”. Apresenta um corpo docente formado
por 30 professores (03 são readaptados), alem de corpo técnico
administrativo e pessoal de apóio formado por 20 servidores. Núcleo
Gestor apresenta-se completo com 4 membros: A Diretora
administrativa – especialista em Gestão Escolar, Coordenadora
Pedagógica, Coordenadora de Gestão e Secretária
2. O processo está instruído com os documentos exigidos pelas
Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de 2011, nº 004, de 03
de novembro de 2011.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções acima citadas,
permite atender ao pedido, considerando que a Escola apresenta
condições em termos de dependências, instalações, materiais
didático-pedagógicos, equipamentos e recursos humanos.
2. A proposta de Regimento encontra-se em condições de
aprovação.
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a legislação em
vigor.
RECOMENDAÇÕES
Recomendam à Entidade Mantenedora:
• Atenção para o prazo da validade do presente Parecer.
• Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
• Adequação na parte física da Escola e suas dependências,
oportunizando a efetiva educação inclusiva das pessoas com
necessidades especiais. (As adaptações apresentam-se de forma
parcial)
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial (não possui Quadra de Esportes) as exigências
no tocante a infraestrutura física para o atendimento da clientela
proposta, apresento parecer favorável ao CREDENCIAMENTO
da Escola Municipal de Ensino Fundamental JOSÉ FERREIRA
MENEZES e a AUTORIZAÇÃO para a oferta do Ensino
Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos - EJA até 31
de dezembro de 2013.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro de 2012.
Cons. Maria Helena Vieira Pimentel
024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Juazeiro do
Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
TABELIÃO EXPEDITO PEREIRA e
AUTORIZAÇÃO para funcionar com a oferta
de Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e EJA
até 31 de dezembro de 2013.
Processo n.º 049/2011
PARECER n.º 0051/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta
de Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e EJA.
Relator(a): MARIA GORETTI GOMES DE SOUSA.
I – RELATÓRIO
1. A Diretora da Escola Municipal de Ensino
Fundamental, Professora Acacia Geania Leite de Souza Pereira,
solicita à apreciação deste Conselho Municipal de Educação- CME
expediente que trata do credenciamento, autorização de
funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental,
Tabelião Expedito Pereira localizada na Avenida José Bezerra, S/N,
bairro Pio XII, neste município, CEP 63.020-120 e CPNJ N°
09489833000132.
A Escola criada oficialmente através do Decreto Municipal nº 3040/
2009 de 15 de setembro de 2009. Atendendo a uma clientela oriunda
do bairro Pio XII e bairros circunvizinhos. Atende atualmente cerca
de 504 alunos matriculados em 19 turmas, sendo: Ensino
Fundamental do 1° ao 5° Ano, 9 turmas com 209 alunos; Ensino
Fundamental do 6° ao 9° Ano, 7 turmas com 202 alunos; 1 turma de
Aceleração com 25 alunos; 2 turmas de EJA com 54 alunos e 1
turma de Educação Especial com 14 alunos. Apresenta um corpo
docente formado por 24 professores, sendo uma professora
Interprete. O corpo técnico administrativo formado por 27
servidores, sendo: uma Diretora Administrativa, uma Coordenadora
Pedagógica, uma Coordenadora de Apoio, uma Secretária Escolar
e quatro Auxiliares de Secretaria, cinco Agentes Administrativos,
nove ASGs, dois Vigias, um Porteiro e duas Merendeiras. A Escola
é construída em prédio próprio, tem sala de professores, secretaria,
diretoria, cozinha, despensa, refeitório, depósito para merenda,
biblioteca, laboratório de informática e de ciências, quadra coberta
e 05 banheiros, dos quais um é adaptado p/ PNEEs.
2. O processo está instruído com os documentos exigidos pelas
Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de 2011, nº 004, de 03
de novembro de 2011.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções acima citadas,
permite atender ao pedido, considerando que a Escola apresenta
condições em termos de dependências, instalações, materiais
didático-pedagógicos, equipamentos e recursos humanos.
2. A proposta de Regimento encontra-se em condições de
aprovação.
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a legislação em
vigor.
RECOMENDAÇÕES
Recomendam à Entidade Mantenedora:
• Atenção para o prazo da validade do presente Parecer.
• Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
• Adequação na parte física da Escola e suas dependências,
oportunizando a efetiva educação inclusiva das pessoas com
necessidades especiais.
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial as exigências no tocante a infra-estrutura física
para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTO da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Tabelião Expedito Pereira e à AUTORIZAÇÃO para
a oferta do Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e EJA até 31 de
dezembro de 2013,
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de Fevereiro de 2012.
Cons. Maria Goretti Gomes de Sousa- Relator(a).
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 025
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSORA MARIA BEZERRA DE
MENEZES e AUTORIZAÇÃO para funcionar
com a oferta de EDUCAÇÃO INFANTIL até
31 de julho de 2012.
Processo n.º 067/2011
PARECER n.º 0052/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta
de Educação Infantil.
Relator(a): MARIA GORETTI GOMES DE SOUSA.
I – RELATÓRIO
1. A Diretora da Escola Municipal de Educação Infantil, Professora
Luzia Pereira Eustaquio, solicita à apreciação deste Conselho
Municipal de Educação - CME expediente que trata do
credenciamento, autorização de funcionamento da Escola Municipal
de Ensino Infantil Professora Maria Bezerra de Menezes, localizada
na Rua Vicência Maria de Oliveira, S/N bairro São José, neste
município, CEP 63.024-670.
A Escola criada oficialmente através do Decreto Municipal nº 3281/
2008 de 05 de maio de 2008. Atende atualmente 143 alunos
matriculados em 05 turmas, do Infantil I ao Infantil V, funcionando
em tempo integral. Apresenta um corpo docente formado por
doze professores, todos com formação de acordo com a Legislação
vigente. O corpo técnico administrativo formado por dois
servidores, sendo: uma Diretora Administrativa e uma
Coordenadora Pedagógica. Não tem Secretária Escolar. A Escola
funciona em um antigo prédio da EMEF Maria de Lourdes Borges,
hoje extinta. Tem cozinha, despensa e área livre para recreação.
Não tem biblioteca.
2. O processo não está instruído com os documentos exigidos
pelas Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de 2011, nº 004,
de 03 de novembro de 2011. Falta colocar no quadro 06, além da
equipe gestora, os demais serviços.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções acima citadas,
permite atender ao pedido, considerando que a Escola apresenta
condições mínimas em termos de dependências, instalações,
materiais didático-pedagógicos, equipamentos e recursos humanos.
2. A proposta de Regimento encontra-se em condições de
aprovação.
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a legislação em
vigor.
RECOMENDAÇÕES
· Recomendam à Entidade Mantenedora:
· Atenção para o prazo de validade do presente Parecer.
· Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
· Concluir construção da CRECHE MODELO.
· Preencher corretamente o quadro 06: Equipe Gestora e outros
serviços
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial mínima as exigências no tocante a infra-estrutura
física para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTO da Escola Municipal de
Educação Infantil Professora Maria Bezerra de Menezes e à
AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Infantil até 31 de
julho de 2012.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de Fevereiro de 2012.
Cons. Maria Goretti Gomes de Sousa- Relatora
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ANTONIO VIEIRA e AUTORIZAÇÃO para
funcionar com a oferta de EDUCAÇÃO
INFANTIL até 31 de julho de 2012.
Processo n.º 065/2011
PARECER n.º 0053/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta de Educação
Infantil.
Relator(a): MARIA GORETTI GOMES DE SOUSA.
026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012
I – RELATÓRIO
1. A Diretora da Escola Municipal de Educação Infantil, Professora
Kelly Cristina Maia de Araújo, solicita à apreciação deste Conselho
Municipal de Educação- CME expediente que trata do
credenciamento, autorização de funcionamento da Escola Municipal
de Ensino Infantil, Antonio Vieira, localizada na Rua Sebastião
Florentino Gama, bairro Antonio Vieira, neste município, CEP 63.022-
090.
A Escola criada oficialmente através do Decreto Municipal nº 18/
2005 de 30 de março de 2005. Atende atualmente 140 alunos
matriculados em 08 turmas, sendo: duas turmas de Infantil III com
32 alunos, duas turmas de Infantil IV com 48 alunos e quatro turmas
de Infantil V com 60 alunos. Apresenta um corpo docente formado
por oito professores, sendo sete com formação de acordo com a
Legislação vigente e uma com graduação em Geografia e sem
Magistério. O corpo técnico administrativo formado por dois
servidores, sendo: uma Diretora Administrativa, uma Coordenadora,
não esclarece se Pedagógica ou de Apoio. Não tem Secretária
Escolar. A Escola funciona em uma casa alugada, tem cozinha e
área livre para recreação, não tem biblioteca.
2. O processo não está instruído com os documentos exigidos
pelas Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de 2011, nº 004,
de 03 de novembro de 2011. Falta colocar no quadro 06, além da
equipe gestora, os demais serviços.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções acima citadas,
permite atender ao pedido, considerando que a Escola apresenta
condições mínimas em termos de dependências, instalações,
materiais didático-pedagógicos, equipamentos e recursos humanos.
2. A proposta de Regimento encontra-se em condições de
aprovação.
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a legislação em
vigor.
RECOMENDAÇÕES
Recomendam à Entidade Mantenedora:
• Atenção para o prazo da validade do presente Parecer.
• Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
•Preencher corretamente o quadro 06: Equipe Gestora e outros
serviços
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial mínima as exigências no tocante a infra-estrutura
física para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTO da Escola Municipal de
Educação Infantil Antonio Vieira e à AUTORIZAÇÃO para a oferta
da Educação Infantil até 31 de julho de 2012.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de Fevereiro de 2012.
Cons. Maria Goretti Gomes de Sousa- Relatora
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE - CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
JOARYVAR MACÊDO e AUTORIZAÇÃO
para funcionar com a oferta de EDUCAÇÃO
INFANTIL até 31 de dezembro de 2012.
Processo n.º 051/2011
PARECER n.º 0054/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta de Educação
Infantil.
Relator(a): MARIA GORETTI GOMES DE SOUSA.
I – RELATÓRIO
1. A Diretora da Escola Municipal de Educação Infantil, Professora
Maria Socorro Tenório Pereira Gomes, solicita à apreciação deste
Conselho Municipal de Educação- CME expediente que trata do
credenciamento, autorização de funcionamento da Escola Municipal
de Ensino Infantil, Joaryvar Macêdo, localizada na Rua Das Dores,
185-B, bairro Socorro, neste município, CEP 63.050-175.
A Escola criada oficialmente através do Decreto Municipal nº 18/
2005 de 30 de março de 2005. Atende atualmente 82 alunos
matriculados em 06 turmas, sendo: duas turmas de Infantil III com
31 alunos, duas turmas de Infantil IV com 22 alunos e duas turmas
de Infantil V com 27 alunos. Apresenta um corpo docente formado
por oito professores todos com formação de acordo com a
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 027
Legislação vigente. O corpo técnico administrativo formado por
oito servidores, sendo: uma Diretora Administrativa, uma
Coordenadora Pedagógica, uma Secretária Escolar, uma Agente
Administrativa, duas ASGs, e duas Merendeiras. A Escola funciona
em uma casa alugada, tem cozinha e área livre para recreação, não
biblioteca. Os livros ficam na sala de aula em um local intitulado de
Cantinho da Leitura.
2. O processo está instruído com os documentos exigidos pelas
Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de 2011, nº 004, de 03
de novembro de 2011.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções acima citadas,
permite atender ao pedido, considerando que a Escola apresenta
condições mínimas em termos de dependências, instalações,
materiais didático-pedagógicos, equipamentos e recursos humanos.
2. A proposta de Regimento encontra-se em condições de
aprovação.
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a legislação em
vigor.
RECOMENDAÇÕES
Recomendam à Entidade Mantenedora:
• Atenção para o prazo da validade do presente Parecer.
• Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial mínima as exigências no tocante a infra-estrutura
física para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTO da Escola Municipal de
Educação Infantil Joaryvar Macêdo e à AUTORIZAÇÃO para a
oferta da Educação Infantil até 31 de dezembro de 2012.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de Fevereiro de 2012.
Cons. Maria Goretti Gomes de Sousa- Relator(a).
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE – CE
Opina favoravelmente ao
CREDENCIAMENTO da ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
JOSÉ MARROCOS e AUTORIZAÇÃO para
funcionar com a oferta de Ensino
Fundamental do 1° ao 9° ano até 31 de
dezembro de 2013.
Processo n.º 0072/2011
PARECER n.º 0055/2012
Assunto: Credenciamento e Autorização para oferta de Ensino
Fundamental do 1° ao 9° ano.
Relator(a):MARIA GORETTI GOMES DE SOUSA
I – RELATÓRIO
1. Trata o referido relatório do pedido de CREDENCIAMENTO,
formulado pela diretora da Escola Municipal de Ensino
Fundamental José Marrocos, professora Maria Edileide Lira Nobre,
solicita à apreciação deste Conselho Municipal de Educação- CME
expediente que trata do credenciamento, autorização de
funcionamento da Escola de Ensino Fundamental José Marrocos,
situada na rua Sete de Setembro, N° 60, bairro Pio XII, neste
município, CEP 63.020-230.
A Escola criada oficialmente através do Decreto Municipal nº 156
de 05 de junho de 1962. A Escola foi inspecionada pela Conselheira
Relatora e atende atualmente 739 alunos matriculados em 24 turmas,
do 1° ao 9° Ano e EJA. Apresenta um corpo docente formado por
34 professores, sendo 05 readaptados, todos com formação
superior, além do corpo técnico administrativo pedagógico formado
por 28 servidores, sendo uma Diretora Administrativa, uma
Coordenadora Pedagógica, uma Coordenadora de Apoio, uma
Secretária Escolar, seis auxiliares de Secretaria, um Monitor de
Informática, cinco agentes administrativos, quatro auxiliares de
serviços gerais, duas merendeiras, uma auxiliar de merendeira, três
vigias, uma Orientadora Educacional e uma professora de Apoio
.Na Escola tem uma sala que funciona como secretaria, não tem
sala de professores. A diretoria serve como sala de professores;
uma cozinha e um depósito para guardar os alimentos; laboratório
de informática(PROINFO), com banheiro; biblioteca escolar com
um bom acervo; um pátio coberto para a recreação dos alunos;
para a prática de educação física os alunos usam a quadra da EEM
Figueiredo Correia(Escola do Estado)l; 02 banheiros masculinos,
02 femininos e 01 adaptado p/ PPNEs. Existe acessibilidade somente
na entrada para o pátio e não paras outras dependências. Na escola
tem o Projeto MAIS EDUCAÇÃO , Brasil Alfabetizado e CEJA
028 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2012
Médio (Estado). O registro da vida escolar do aluno é feito em
ficha individual e histórico escolar. Existe também o livro de registro
de ata, livro de matrícula, de certidões e de declarações.
2. O processo está instruído com os documentos exigidos pelas
Resoluções CME nº 002 e 03, de 03 de agosto de 2011, nº 004, de 03
de novembro de 2011.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1. A análise do processo, com base nas Resoluções acima citadas,
permite atender ao pedido, considerando que a Escola apresenta
condições em termos de dependências, instalações, materiais
didático-pedagógicos, equipamentos e recursos humanos.
2. A proposta de Regimento encontra-se em condições de
aprovação.
3. Proposta Pedagógica está em consonância com a legislação em
vigor.
RECOMENDAÇÕES
Recomendam à Entidade Mantenedora:
• Atenção para o prazo da validade do presente Parecer.
• Solicitação de Alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária.
• Adequação na parte física da Escola e suas dependências,
oportunizando a efetiva educação inclusiva das pessoas com
necessidades especiais.
II – VOTO
Ante o exposto e tendo em vista que a escola citada atende
de maneira parcial as exigências no tocante a infra-estrutura física
para o atendimento da clientela proposta, apresento parecer
favorável ao CREDENCIAMENTO da Escola Municipal de Ensino
Fundamental José Marrocos e à AUTORIZAÇÃO para a oferta da
Educação do Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano até 31 de dezembro
de 2013,
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de
Educação do Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro de 2012.
Cons. Maria Goretti Gomes de Sousa- Relator(a).
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte
Conselheira: Maria Goretti Gomes de Sousa
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do
Juazeiro do Norte aprovou o parecer do relator.
Cons. Jose Marcondes Macedo Landim
Presidente do CME/JUAZEIRO DO NORTE - CE
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
DO NORTE – A Comissão de Licitação, com sede na Praça Dirceu
Figueiredo, s/n, Centro, torna público a licitação na modalidade
Pregão Eletrônico n.º 008/2012 –SESAU, cujo objeto é a contratação
de empresa fornecedora de oxigênio medicinal em cilindro,
destinados aos hospitais públicos do município de Juazeiro do
Norte – CE, tipo menor preço, por meio da internet no site
www.licitacoes-e.com.br. Limite para entrega das propostas e início
da sessão pública: 12/03/2012 às 08:30H. Início da fase de lances:
12/03/2012 às 09:00H. Edital disponível a partir desta data nos sites
www.juazeiro.ce.gov.br, www.licitacoes-e.com.br e
www.tcm.ce.gov.br. Juazeiro do Norte – CE, 27 de fevereiro de 2012.
James Brito Bezerra Lobo – Pregoeiro da CPL.
Exemplares avulsos podemser obtidos na Tesouraria da Prefei-
tura mediante recolhimento viaDAM - Preço 1,30
AVISOS E EDITAIS